terça-feira, 7 de agosto de 2012

INDICAÇÃO CEE Nº 115/2012 CEB Aprovado em 25/7/2012

CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO:
Ao longo das últimas décadas e especialmente a partir da Lei 4024/61, os Cursos de Educação de Jovens e Adultos (denominação atual), cumpriram função social relevante no sentido de resgatar compromisso com atendimento educacional daqueles que não tiveram acesso à Escola na idade adequada.
Com a maciça ampliação da oferta de Escola Pública de Ensino Fundamental e Médio a praticamente todo o contingente de cidadãos em idade escolar, é desejável que os cursos aos jovens que ainda não têm escolaridade, tenham as mais diversas formas de organização, duração e estrutura.
Por outro lado, o Processo de Certificação de Jovens e Adultos sofreu profunda influência a partir da criação do ENCCEJA - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos e, especialmente, depois que o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, passou a ser a forma universal e ágil de acesso aos documentos correspondentes a equivalência do Ensino Médio.
Convém enfatizar alguns pontos nesta Indicação, a respeito das normas, ora implantadas:
1- as idades para os Cursos de EJA são as seguintes:
a) 15 anos para início do Ensino Fundamental (séries finais) e;
b) 18 anos para início do Ensino Médio.
2- os Cursos de EJA obedecerão ao novo ordenamento a partir da data da publicação da deliberação, mas os alunos matriculados com data anterior, podem, a critério da escola, concluir os seus estudos e ter acesso à certificação conforme o projeto pedagógico, cumprindo-se aí todas as exigências previstas na Del. CEE 82/2009.
3- à Secretaria Estadual de Educação cabe decidir sobre a oferta dos exames indicados no inciso II do artigo 20, do anexo projeto de Deliberação.
2. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, apresentamos o anexo Projeto de Deliberação que será submetido ao Plenário do Conselho Estadual de Educação e, posteriormente, levado à homologação do Senhor Secretário do Estado de Educação.
São Paulo, 27 de junho de 2012.
3. DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica adota, como sua Indicação, o Voto dos Relatores.
Presentes os Conselheiros: Ana Luísa Restani, Antônio Celso Pasquini, Arthur Fonseca Filho, Eunice Ribeiro Durham, Guiomar Namo de Mello, Maria Lucia Franco Montoro Jens e Suzana Guimarães Tripoli.
Sala da Câmara de Educação Básica, em 27 de junho de
2012.
a) Cons.ª Ana Luísa Restani
Presidente da CEB
Deliberação Plenária
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.
Sala “Carlos Pasquale”, em 25 de julho de 2012.
Hubert Alqueres
Presidente



DOE – EXECUTIVO I – 07-08-2012 – Página 16

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