GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os demonstrativos
de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte são disponibilizados na Internet, de forma organizada, para
acesso pelos servidores e empregados públicos, mediante uso de senha pessoal; e
Considerando que esse meio de acesso
aos demonstrativos e comprovantes de pagamentos gera economia de gastos envolvidos
na emissão, separação e distribuição dos referidos documentos,
Decreta:
Artigo 1º - Fica dispensada a
emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de
rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores e
empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
Artigo 2º - Os servidores e
empregados públicos que, em razão da atividade desenvolvida, não têm acesso
rotineiro à Internet, poderão manifestar sua opção pelo recebimento do demonstrativo
de pagamento e de comprovante de rendimentos pagos e do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte, em papel, junto ao seu órgão Setorial/Subsetorial de Recursos
Humanos.
Artigo 3º - Os órgãos da Administração
Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar providências para o cumprimento
do disposto neste decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de
sua publicação.
Artigo 4º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
D.O.E – EXECUTIVO I –Página 01
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