GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando que o Estado de São Paulo, dentre outros, sediará os jogos da Copa
do Mundo da FIFA Brasil 2014;
Considerando
que esse evento é um marco histórico que mobiliza a sociedade nacional e
internacional e, portanto, justifica políticas públicas voltadas para o
enriquecimento educativo e cultural dos alunos; e
Considerando
a importância de um programa cujas ações, com foco no currículo escolar, sejam
voltadas para o protagonismo solidário e para a ampliação do repertório
cultural de todos os integrantes da rede escolar,
Decreta:
Artigo
1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa ESCOLA NA
COPA, destinado aos alunos das escolas da rede estadual de ensino, a ser
implementado em 2012, 2013 e 2014.
Artigo
2º - O Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto será desenvolvido com
base nos seguintes objetivos:
I
- mobilizar alunos, professores e comunidade escolar num programa diversificado
de ações, de forma a vivenciarem, como cidadãos brasileiros, todas as etapas da
Copa do Mundo da FIFA 2014, sediada no Brasil e no Estado de São Paulo;
II
- inserir os alunos das escolas da rede pública do Estado de São Paulo no
contexto do evento, preparando-os para participar efetivamente desse marco
histórico, como sujeitos críticos e produtores de informações;
III
- contribuir para o aprimoramento das ações pedagógicas da rede de ensino, com
ênfase na melhoria do desempenho escolar dos alunos e na qualidade do ensino
público paulista.
Artigo
3º - Fica criado o Comitê Gestor do Programa ESCOLA NA COPA com a finalidade de
proceder à gestão e ao acompanhamento do Programa instituído por este decreto,
com as seguintes atribuições:
I
- acompanhar, de maneira efetiva, a implementação das ações do Programa ESCOLA
NA COPA e o cumprimento de seus objetivos, metas e prazos;
II
- fomentar e articular ações nos diversos níveis da Administração Estadual,
sociedade civil e iniciativa privada;
III-
receber orientações e sugestões ao aperfeiçoamento do Programa.
Artigo
4º - O Comitê Gestor do Programa ESCOLA NA COPA, criado pelo artigo 3º deste
decreto, será integrado pelos seguintes representantes:
I
- 7 (sete) da Secretaria da Educação, sendo:
a)
1 (um) da Assessoria de Relações Institucionais, que exercerá a coordenação
geral do Comitê;
b)
1 (um) da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
c)
1 (um) da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
d)
1 (um) da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
e)
1 (um) da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
f)
1 (um) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
g)
1 (um) da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São
Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
II
- 1 (um) da Casa Civil, pertencente à Unidade de Apoio ao Assessoramento em
Assuntos Internacionais;
III-
2 (dois) do Comitê Paulista da Copa 2014, instituído junto ao Gabinete do
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, pelo Decreto nº 56.648,
de 10 de janeiro de 2011, e alterações.
§
1º - O Secretário da Educação designará, mediante resolução, os membros do
Comitê Gestor.
§
2º - As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas
consideradas como serviço público relevante.
§
3º - O Comitê Gestor poderá constituir subgrupos com a participação, mediante
convite, de pessoas ou representantes de instituições que por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a
implementação do programa.
Artigo
5º - O Secretário da Educação poderá baixar normas complementares para
cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo
6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus
Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de junho de 2012
DOE - 26-06-2012 - Seção I – PÁGINA 3
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