quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR MÓDULO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

O Diretor da EE Abílio Raposo Ferraz Junior no uso de suas atribuições torna público o credenciamento aos interessados em exercer a função de vice-diretor de escola exclusivamente para esta unidade escolar dentro do módulo do Programa Escola da Família (PEF).
O processo de credenciamento não significa que a designação será concretizada, pois o interessado será entrevistado pela equipe gestora desta unidade escolar, que irá indicar para a função aquele que tiver o perfil mais adequado.

I. Do período de credenciamento:
O período para credenciamento dos interessados será de 01/02/2012 a 08/02/2012 na Direção da Unidade Escolar.

II. Dos requisitos para o exercício da função:
• Ser efetivo ou categoria “F” e estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas para 2012 em nível de Diretoria de Ensino;
• Ter 03 (três) anos de docência e Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou equivalente;
• Conhecer atender a todos os critérios estabelecidos Resolução SE 77 de 17/12/2010; Resolução SE 18, de 05/02/2010, retificada em 12/02/2010 e Resolução SE 22, de 07/04/2011, Resolução SE 3 de 28/01/2011, Decreto 43.409/98 e Resolução SE 32, de 26/05/2011 e demais diretrizes e procedimentos para consolidação do referido Programa;
• Submeter-se à uma entrevista pela equipe gestora da escola que indicará/ou não sua pessoa para a designação da função e lhe conferirá anuência para o referido posto de trabalho;
• Durante a entrevista explanar além da sua formação acadêmica, habilidades, caso as possua, nos eixos saúde, qualificação para o trabalho, esporte e cultura.
• Possuir disponibilidade para atuação, nos finais de semana e orientações técnicas nos órgãos centrais de coordenação do programa;
• Ter capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações e projetos.

III. Das principais atribuições:
 Ser responsável pela abertura e o fechamento da Unidade Escolar, participante do Programa Escola da Família, aos sábados e domingos das 9h às 17 horas;
 Colaborar na elaboração e atualização do diagnóstico da comunidade local como subsídio para o planejamento e cronograma de execução do projeto da Unidade Escolar;
 Articular o Programa com os diversos projetos da Secretaria como estratégia para integração da semana letiva;
 Participar das reuniões de trabalho e orientações técnicas, promovidas pela Coordenação Regional e Geral;
 Organizar a Grade de Atividades e divulgá-la para a comunidade intra e extra escolar, acompanhando e oferecendo apoio necessário ao seu desenvolvimento;- disponibilizar os espaços escolares e equipamentos para o desenvolvimento dos projetos e armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
 Participar das HTPCs, fortalecendo a Gestão do Programa;
 Atualizar, semanalmente, as informações referentes à sua escola no site gerencial do Programa;
 Planejar e executar ações, em conjunto com as Coordenações Local e Regional, com vistas ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e busca da adesão de voluntários;
 Viabilizar a aquisição de materiais para as atividades, mediante os projetos a serem executados;
 Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração dos projetos dos Educadores Universitários e Voluntários;
 Ter ciência das atribuições específicas do Agente de Organização Escolar vinculado ao Programa, bem como orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do seu trabalho, no final de semana, sob às diretrizes do Programa Escola da Família;
 Promover a conservação e manutenção do patrimônio público da escola, por meio do envolvimento da comunidade; comunicar, previamente, ao Diretor da Escola e à Coordenação Regional suas ausências, para que sejam tomadas as providências necessárias.

IV. Da carga horária:
 Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
 8 (oito) horas cumpridas nos sábados, na Escola Estadual Abílio Raposo Ferraz Junior;
 8 (oito) horas, cumpridas nos domingos, na Escola Estadual Abílio Raposo Ferraz Junior;
 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional;
 2 (duas) horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPCs, realizadas na escola juntamente com seus pares;
 18 (dezoito) horas cumpridas na Unidade Escolar, durante a semana letiva preferencialmente no período da tarde.


Itai, 31 de Janeiro de 2012



Clovis Roberto de Castro Alves
RG. 12.803.102
Diretor de Escola

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