terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

EDITAL PARA PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

A Dirigente Regional de Ensino da DER AVARÉ comunica a todos os Docentes a abertura das inscrições para Professor Mediador Escolar e Comunitário, de acordo com Resolução SE Nº7,de 19/1/2012, Resolução SE nº 10 de 23/01/2012.Instrução Conjunta CGEB/CGRH,de 3-2-2012

1. Dos requisitos para a inscrição

Poderão se inscrever para exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário:

I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;

II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;

III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;

IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;

V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

VI - Docente,classificado preferencialmente na própria escola,ao qual se venha atribuindo,por mais de um ano letivo,somente a carga horária correspondente á Jornada Reduzida de trabalho docente;

VII– docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009:

a) da própria escola;

b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;

VIII– docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, e que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei ComplementarNº 1.093/2009:

a) da própria escola;

b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino.

2. Das inscrições:

Período de Inscrições: de 07/02/2012 a 10/02/2012

Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré–

Sala do plantão da supervisão.

Horário: das 9h às 16:30 h.

3. Das atribuições da função:

Nos termos do Artigo 10 da Resolução SE Nº 7,DE 19/01/2012, o Professor

Mediador Escolar e Comunitário, deverá precipuamente, desempenhar as

seguintes atribuições:

I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;

II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;

III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;

IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;

V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;

VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

4. Da carga horária:

Artigo 1º – O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:


I – Jornada Integral de Trabalho docente; ou

II – Jornada Inicial de Trabalho docente.

§ 1º – O Diretor de Escola procederá à atribuição da carga horária destinada ao projeto compatibilizando-a com a carga horária constituída de aulas que o docente já possua, observado, no somatório, o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º – Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, respeitado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.

§ 3º – A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais, ou 8 (oito) horas mensais, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

§ 4º – Quando se tratar de docente readaptado, o Professor Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária que já possui, fixada na respectiva apostila de readaptação, observado o disposto nos § 2º e 3º deste artigo.

5. Documentos exigidos para a efetivação da inscrição:

Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar à Diretoria de Ensino:

a) 1 cópia xerográfica da Cédula de Identidade;

b) 1 cópia xerográfica do CPF

c) 1 cópia xerográfica do Anexo 1;

d) carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário,elencadas nos incisos I a Vido artigo 7º da Resolução SE 19,de 12 de fevereiro de 2010,com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 7 ,de 19/01/2012.

e) certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

f) 1 cópia xerográfica do rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS (somente para Professor readaptado)

6. Da aprovação:

6.1. Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas, analisarão os documentos apresentados na inscrição e realizarão entrevistas para aprovação ou não do perfil do candidato.

7. Da classificação:

7.1 - Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados, com vistas à seleção, obedecendo à ordem de prioridade estabelecida no artigo 2º da Resolução SE nº7,19/01/2012

8. Da divulgação do resultado:

8.1. A classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de

Professor Mediador Escolar e Comunitário estará disponível no Site da DER Avaré,

em 17/02/2012, sendo previstos os dias 22/02/2012 e 23/02/2012 para

interposição de recursos e o resultado final será divulgado em 24/02/2012, no site

da DER AVA

.

9. Da atribuição:

9.1. Divulgada a lista final de escolas que serão contempladas com docentes para

o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e de

acordo com a classificação dos docentes selecionados, à atribuição da carga

horária se fará à luz do estabelecido na Resolução SE nº 07 de 19/01/2012 .

10. Das disposições finais:

10.1. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas

as disposições do presente edital.

10.2. As informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas

referentes ao Projeto e demais orientações a serem publicadas pelos órgãos

centrais da SEE serão sempre divulgadas no site da Diretoria de AVARÉ.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pelos Gestores Regionais, ouvida a

equipe responsável pela Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino.

10.5. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão

determinar alterações no presente edital.

Avaré, 03 de fevereiro de 2012

Ondina Natal Lopes Peres

Dirigente Regional de Ensino

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