segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

EDITAL – CREDENCIAMENTO DE PC E PCOP DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ


O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré, torna público o edital do processo de credenciamento para os docentes interessados em exercer as atribuições de Professor Coordenador na Oficina Pedagógica e de Professor Coordenador de Ciclo II e Ensino Médio, nas escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino da Região de Avaré, nos termos da Res. SE nº 88/2007, alterada pela Res. SE n º 53/2010; SE nº 89/2007; Res. SE nº 90/2007; Res. SE nº 91/2007 e Res. SE nº 21/2010 alterada pela Res. SE 53/2010.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

a) o presente edital estabelece os procedimentos para o credenciamento de docentes interessados em exercer as atribuições de Professor Coordenador de Oficina Pedagógica e de Professor Coordenador nas escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino da Região de Avaré;

b) o presente credenciamento tem validade de três anos nos termos do § 2º do artigo 6º da Res. SE 88/07, alterado pelo inciso II, artigo 1º da Res. SE 53/2010;

c) os candidatos já credenciados nesta Diretoria de Ensino no processo seletivo de 2010 não necessitam realizar nova prova, EXCETO se suas designações tiverem sido cessadas nos termos dos incisos I e III, alíneas “a” e “b” do artigo 8º da Res SE 88/07, alterados pelo inciso III, artigo 1º da Res. SE 53/2010.

II - DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR:

a) ser portador de licenciatura plena;

b) contar com, no mínimo, três anos (1095 dias) de experiência como docente na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo;

c) ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador, observando-se;

1) na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos na letra “c” deste item, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;

2) poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009;

3) o docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar;

4) na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no item anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da L.C. 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino;

d) ter credenciamento obtido em processo seletivo, organizado pela Diretoria de Ensino;

e) apresentar projeto de trabalho para o posto e participar de entrevista.

III-DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE CREDENCIAMENTO:

a) original e cópia do RG ou documento oficial com foto e CPF.

b) para inscrição por procuração apresentar procuração simples, especificando que o objeto é o credenciamento para professor coordenador na Diretoria de Ensino da Região de Avaré.

IV - DO PERÍODO E DO LOCAL DA INSCRIÇÃO:

a) PPERÍODO: De 06 a 10/02/2012 das 9h às 17h

b) LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Avaré/SP – Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857– Vila Ayres – Avaré/ SP.

V - DA PROVA:

a) a prova será constituída por 20 (vinte) questões objetivas, cada uma com valor 1,00 ponto, sendo considerados credenciados os candidatos que perfizerem, no mínimo, 10 (dez) pontos (acerto de 10 questões);

b) em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato;

c) do resultado da prova não cabe revisão, nem recurso;

d) a prova será devolvida pelo candidato juntamente com a folha de respostas.

VI - DO DIA, LOCAL, HORÁRIO E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:

a) a prova será realizada no dia 11 de fevereiro de 2012, nas dependências da Diretoria de Ensino da Região de Avaré/SP – Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857– Vila Ayres – Avaré/ SP;

b) a prova terá duração de três (2) horas, com início às nove (09) horas;

c) os portões serão abertos às 8h30 e fechados pontualmente às 9h, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário sob qualquer alegação;

d) a saída da sala de prova será permitida somente depois de transcorrida uma (1) hora de prova;

e) nenhum candidato prestará prova em dia, horário e local diferentes do determinado;

f) durante a prova está vetado o uso de aparelhos de comunicação como telefones celulares, palm-tops, tocadores de mp3, dentre outros, sob pena de eliminação do candidato do processo de credenciamento;

g) no dia da prova o candidato deverá comparecer portando o protocolo de inscrição, documento original de identidade com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação) e caneta esferográfica azul ou preta.

VII - DO CRONOGRAMA:

a) inscrições - conforme item IV deste edital;

b) realização da prova - conforme item VI deste edital;

c) divulgação do gabarito - a partir de 13/02/2012 no site da Diretoria de Ensino – Região de Avaré e no Diário Oficial do Estado;

d) publicação dos credenciados e dos postos de trabalho vagos – a partir de 14/02/2012, no site da Diretoria de Ensino – Região de Avaré e no Diário Oficial do Estado;

e) entrega dos projetos de trabalho – nos dias 27, 28 e 29/02/2012, na Unidade Escolar de Interesse;

f) entrevistas - serão agendadas pelo diretor, em conjunto do supervisor.

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VIII - DO PROJETO DE TRABALHO:

O Projeto de Trabalho a ser apresentado deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e conter:

1 - Identificação completa do proponente incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

2 - Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

3 - Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

4 - Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) a partir do início das inscrições estarão vedadas novas designações para a função;

b) os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela comissão responsável por este processo de credenciamento na Diretoria de Ensino.

X - BIBLIOGRAFIA:

1 - Legislação Federal:

a) Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

b) Lei Federal nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2 - Legislação Estadual:

a) Resolução SE - 88, de 19-12-2007. Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador.

b) Resolução SE - 90, de 19/12/2007. Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador nas Quatro Séries Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, em escolas da rede estadual de ensino.

c) Resolução SE - 91, de 19/12/2007. Dispõe sobre as Oficinas Pedagógicas no âmbito da Secretaria da Educação.

d) Resolução SE - 11, de 31/01/2008. Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

e) Resolução SE – 21, de 17/02/2010.Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências correlatas.

f) Resolução SE – 37 , de 13/04/2010.Dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas.

g) Resolução SE - 53, de 24/06/2010. Altera dispositivos da Res SE nº 88/2007 e da Res SE 21/2010, que dispõem sobre a função gratificada de Professor Coordenador;

h) Resolução SE – 55, de 30/06/2010.Dispõe sobre a distribuição da carga horária do Professor Coordenador e dá providências correlatas

3 - Publicações Institucionais:

a) São Paulo (Estado) Secretaria da Educação.Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas tecnologias /Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área,Paulo Miceli. – São Paulo : SEE, 2010.

b)São Paulo (Estado) Secretaria da Educação.Currículo do Estado de São Paulo: Ciências da Natureza e suas tecnologias /Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área,Luis Carlos de Menezes. – São Paulo : SEE, 2010.

c) São Paulo (Estado) Secretaria da Educação.Currículo do Estado de São Paulo: Linguagens, códigos e suas tecnologias/Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área,Alice Vieira. – São Paulo : SEE, 2010.

d) São Paulo (Estado) Secretaria da Educação.Currículo do Estado de São Paulo: Matemática e suas tecnologias / Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Nilson José Machado. – São Paulo: SEE, 2010.

e) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola. Caderno do Gestor. São Paulo – SEE : 2008. Volumes 1, 2 e 3.

f) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola. Caderno do Gestor. São Paulo - SE, 2009. Volumes 1, 2 e 3.

g) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Matrizes de Referência para avaliação: documento básico – Saresp. São Paulo: SEE, 2009 p. 7 – 20.

h)São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola. Caderno do Gestor. São Paulo – SE, 2010 – Ed. Especial.

Avaré, 02 de fevereiro de 2012.

Ondina Natal Lopes Peres

Dirigente Regional de Ensino

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