quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

ORIENTAÇÕES SOBRE ENSINO RELIGIOSO, ESPANHOL E ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Comunicado CGEB, de 18-1-2012

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Unidades Escolares Estaduais:

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, objetivando orientar as equipes escolares e gestoras responsáveis pela implementação das diretrizes contidas na Resolução SE nº 81 de 16, publicada a 17-12-2011, retificada a 22-12 e 28-12-2011, solicita das autoridades em epígrafe

especial atenção às questões:

I – do Ensino Religioso no 9º ano/8ª série das matrizes curriculares do Ciclo II do Ensino Fundamental Regular – Anexos II, III e IV da referida resolução, uma vez que o cumprimento ao disposto na Lei nº 10.783/2001, Decreto nº 46.783/2001 e Resolução SE nº 21/2002, que prevê a inclusão do Ensino Religioso com carga horária a ser acrescida à série/ano final do Ensino Fundamental Regular, implica a necessidade da unidade escolar,na manutenção da carga horária semanal de 30 horas, comum aos demais anos/séries do Ensino Fundamental, vir a optar por uma das seguintes situações/alternativas:

Alternativa A - Não opção pela matrícula facultativa em Ensino Religioso pelos alunos do 9º ano/8ª série.

Acréscimo de uma aula para a disciplina Matemática, nos Anexos II e IV e para Língua Portuguesa, no caso do Anexo III;

Alternativa B – Opção pela matrícula facultativa em Ensino Religioso pelos alunos do 9º ano/8ª série:

1- de todos os alunos; e

2- de parte do alunado:

Destinação de uma aula para Ensino Religioso e manutenção da carga horária da disciplina Matemática, na conformidade daquela(s) constante dos Anexos II e IV e para Língua Portuguesa, no caso do Anexo III da citada resolução.

II – do ensino da Língua Espanhola, que, em cumprimento à Lei nº 11.161 de 5-8-2005, continuará, em 2012, sendo oferecido, nas unidades escolares que mantêm ensino médio, como estudos destinados a alunos da 1ª série desse nível de ensino, de matrícula facultativa, observados:

a) o contido na Portaria Conjunta CENP/DRHU de 19-5-2010, relativo aos procedimentos referentes à organização do curso, ao atendimento à demanda e, em especial, às exigências requeridas no processo de inscrição e atribuição de aulas e

b) ao seguinte calendário de atividades

1. em nível de Unidade Escolar- até 18-2-2012, encaminhamento à Diretoria de Ensino, da planilha do Ensino de Língua Espanhola, das propostas de funcionamento das turmas de alunos e da quantidade das aulas a serem oferecidas;

- acrescentar, na Parte Diversificada da 1ª série das matrizes curriculares do ensino médio regular, períodos diurno e noturno, objeto dos Anexos IV e VI da Resolução SE nº 81 de 16-12-2001, retificada em 22-12 e 28-12-2011, a disciplina Língua Espanhola, com carga horária de 2 (duas) aulas semanais, sem compor o total da carga horária da série, acompanhada de asterisco e da observação no rodapé da oferta de curso de matrícula optativa e ministrada em horário diverso;

- dar início às aulas neste ano letivo, simultaneamente aos cursos regulares, caso a unidade escolar manteve em funcionamento, em 2010 e/ou em 2011, turmas de alunos de Língua Espanhola, e que, já dispõem, para 2012, da confirmação de alunos da 1ª série do Ensino Médio interessados na Língua Espanhola, observado o atendimento às normas contidas na Resolução SE nº 89, de 29, publicada a 20-12-2011, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.

2. Em nível de Diretoria de Ensino:

- analisar, até 3-3-2012, observadas as competências definidas no inciso II da Portaria Conjunta CENP/DRHU de 19-5-2010, as propostas de Funcionamento das Turmas de alunos, as Planilhas de Ensino e o Quadro de Aulas, emitindo parecer conclusivo, para a indispensável autorização pelo Dirigente Regional de Ensino;

- efetuar o cadastramento dos docentes e candidatos à contratação, inscritos e classificados para o processo de atribuição de aulas de Língua Espanhola, observadas as normas e os procedimentos do processo regular de atribuição de classes e aulas.

III – da distribuição dos alunos na implementação gradativa da organização do Ensino Fundamental de 9 anos, observando a correlação entre as nomenclaturas das 8 séries do Ensino Fundamental e dos 9 anos da atual estrutura desse nível de ensino, na seguinte conformidade:

Distribuição em 8 séries Distribuição em 9 anos

-------- 1º ano

1ª série 2º ano

2ª série 3º ano

3ª série 4º ano

4ª série 5º ano

5ª série 6º ano

6ª série 7º ano

7ª série 8º ano

8ª série 9º ano

(Publicado novamente por conter incorreções)

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