Governo
do Estado de São Paulo
Secretaria
de Estado da Educação
Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos
Departamento
de Administração de Pessoal
Centro
de Ingresso e Movimentação
Edital
SE nº 02/2018 - Abertura de Inscrições
A Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante
Resolução SE nº 33, de 17-5-2016, alterada pela Resolução SE nº 31, de
18-4-2018, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, torna pública a
abertura de inscrições e a realização do concurso público, de provas e títulos,
em nível estadual, conforme prevê o parágrafo 4º, artigo 1º do Decreto nº 53.037
de 28-5-2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19-8-2013, para provimento de 372 cargos de Supervisor de
Ensino do Quadro do Magistério, de acordo com as condições estabelecidas
nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital.
INSTRUÇÕES
ESPECIAIS
I
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente concurso
foi autorizada conforme despacho do Senhor Governador do Estado, exarado no
Processo Nº 1816512/2018, publicado no Diário Oficial do Estado, seção I,
página 7, em 20-03-2018, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto
nº 60.449, de 15-5-2014.
2 - As publicações referentes ao
presente concurso poderão ser acompanhadas por meio dos sites da Imprensa
Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br),
da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e ainda, pelo Portal de Concursos
Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
3 - As informações relativas ao cargo,
leis complementares que regem o cargo, jornada de trabalho, número de cargos, valores
da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.
II
– DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato (ou seu procurador),
sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data
da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968, e suas alterações:
a) ser brasileiro nato, naturalizado
ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos;
c) possuir os pré-requisitos e a
formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado nos Anexos II e
VI;
d) estar quite com a Justiça
Eleitoral;
e) não registrar antecedentes
criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
f) possuir cópia da última declaração
de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração
pública de bens;
g) se do sexo masculino, estar em dia
com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que
completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e
cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº
57.654, de 20/01/1966;
h) ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser
realizada pelo DPME, conforme especificações do Capítulo XIV deste Edital; e
i) conhecer as exigências contidas
neste edital e estar de acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os
documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita
por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XV - DA POSSE E
EXERCÍCIO.
3 - A não apresentação dos documentos
ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior,
implicará a eliminação do candidato.
III
– DAS INSCRIÇÕES
1 - A inscrição do candidato implicará
o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital
e anexos que o acompanham, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e
instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2- Antes de efetuar a inscrição, o
candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital, vez que as
informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação
e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados
falsos;
3 - As inscrições deverão ser
realizadas somente pela Internet, no site Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
no período das 10hs de 03/12/2018 às 23hs59min de 11/01/2019 (horário oficial
de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição
fora do prazo.
4- Para se inscrever, o candidato
deverá, durante o período as inscrições,
acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br e, no link referente ao
Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo
estabelecidos:
a) ler e aceitar o requerimento de
inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela
internet e imprimir o boleto bancário;
a.1) para efetuar a inscrição, é
imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato,
observadas as demais orientações para a inscrição, constantes neste Edital;
a.2) terá a sua inscrição cancelada e
será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de
terceiro para realizar a sua inscrição;
a.3) optar por 1 dentre os 77
municípios relacionados no Anexo V deste Edital, para fins de realização das
provas;
b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição,
de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária,
até a data de vencimento do documento;
c) em caso de feriado ou evento que
acarrete, no último dia previsto para inscrições, o fechamento de agências
bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o boleto deverá ser pago
antecipadamente;
d) o pagamento em cheque somente será
efetivado após a respectiva compensação. Se por qualquer razão, o cheque for
devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada;
e) não será aceito pagamento da taxa
de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC/TED, ordem de pagamento ou depósito comum em
conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro
meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente
será aceito se comprovada sua efetivação dentro do período de inscrição;
f) as solicitações de inscrição cujos
pagamentos forem efetuados após a data definida no boleto bancário não serão aceitas,
não cabendo ressarcimento;
g) a Secretaria de Estado da Educação
e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por inscrições indeferidas que não
acusarem pagamento de boleto por malware, vírus ou qualquer outro problema
técnico que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o
pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do
código de barra pela instituição bancária;
h) a efetivação da inscrição somente
ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à
taxa;
i) recomenda-se evitar o pagamento da
taxa de inscrição em Banco Postal, Casa Lotérica ou Caixa Eletrônico, pois pode
acarretar demora na sua confirmação;
j) o comprovante provisório de
inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem
rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, desde
que no prazo de pagamento registrado no boleto, não
sendo considerado para tal o simples
agendamento;
k) o comprovante de pagamento da
inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização
da prova para eventual conferência, se necessário;
l) é vedada a transferência da taxa de
inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos;
m) não haverá isenção ou redução de
pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pelo
disposto nos itens 11 e 15 deste Capítulo;
n) não haverá devolução de importância
paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado,
exceto se o Concurso Público não se realizar, sendo, neste caso, a Fundação
VUNESP responsável pela devolução dos valores pagos;
o) o candidato que não comparecer no
local e dia da prova será considerado ausente e eliminado do respectivo
Concurso Público, de maneira que não poderá requerer a devolução da taxa da
prova que não realizou;
p) o candidato, ao realizar sua
inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de
seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles
relativos à data de nascimento, notas e classificação, ser participante na
condição de Pessoa com Deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em
vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores
neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais
informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos
mecanismos de busca atualmente existentes;
q) o não atendimento aos procedimentos
estabelecidos nos itens anteriores e a constatação, a qualquer tempo, de
irregularidade, implicarão no cancelamento da inscrição do candidato.
5- O candidato deverá indicar, em
campo próprio do Formulário de Inscrição, discriminando o(s) título(s) que
serão utilizados para posse e classificação.
6 - O candidato deverá acompanhar o
status de sua inscrição em link específico disponibilizado no endereço
eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
7 - O deferimento da inscrição
dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o
pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital;
8 - O candidato terá a sua inscrição
indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) efetuar pagamento em valor menor do
que o estabelecido;
b) efetuar pagamento fora do período
estabelecido para inscrição;
c) preencher a ficha de inscrição de
modo indevido;
d) não atender as condições
estipuladas neste Edital.
9 - A pesquisa para acompanhar a
situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, em link
específico. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar
em contato com a Central de Atendimento da Fundação VUNESP pelo telefone (11)
3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 08hs às 17hs (horário de Brasília/DF)
ou através do correio eletrônico (e-mail) vunesp@vunesp.com.br.
10 - Às 23h59min do último dia das
inscrições, o Formulário de Inscrição e o boleto bancário deixarão de ser
disponibilizados.
11- Nos termos do artigo 1º da Lei
estadual nº 12.782, de 20-12-2007, será concedida redução, do valor da taxa de
inscrição, no que se aplica aos termos deste edital, correspondente a até 50%
do valor estipulado neste Edital, para candidatos que atendam CUMULATIVAMENTE
aos seguintes requisitos:
11.1 seja estudante regularmente
matriculado em:
a) curso pré-vestibular;
b) curso superior, em nível de
graduação; ou
c) curso de pós-graduação.
11.2 perceba remuneração mensal
inferior a 2 salários mínimos, ou esteja desempregado.
12- O candidato interessado em
requerer a redução da taxa de inscrição deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br,
no período 10h de 03/12/2018 até as 23h59min de 05/12/2018, localizar o link correlato
ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de
redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos;
b) enviar à Fundação VUNESP, por SEDEX
(exclusivamente), até 05/12/2018, OU por internet em link específico na área do
candidato, até 05/12/2018, os documentos comprobatórios relacionados no item
12, a seguir neste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – Supervisor de
Ensino
Solicitação de Redução do Valor da
Taxa de Inscrição Endereço:
c) no caso de envio dos documentos digitalizados
via internet, serão somente aceitos documentos legíveis, no formato DOC, DOCX,
PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
13- O requerimento de solicitação de
redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples
dos documentos que comprovem os requisitos descritos no item 10 deste Capítulo.
13.1 para comprovar a condição de
estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por
instituição de ensino público ou privado, em papel timbrado, com assinatura e
carimbo do setor competente;
b) carteira de identidade estudantil
ou documento similar expedido por instituição de ensino público ou privado, ou
por entidade de representação estudantil;
13.2 para comprovação de renda
inferior a 2 salários mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços
prestados ou declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo
e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido
pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão,
pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um deles, extrato
bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis,
pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de
pensão alimentícia.
Na falta deste, o extrato ou a
declaração de quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios
concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola,
bolsa-família, cheque cidadão ou outros;
f) declaração original, assinada pelo
próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo
as seguintes informações: nome completo, telefone (s) e n° do RG, atividade que
desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal
em reais.
13.3 para comprovação da condição de
desempregado, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do
FGTS;
b) documentos de rescisão do último
contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato
em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, a cópia das
páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo
próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e número de
R.G., última atividade exercida, local em que esta executada, por quanto tempo
tal atividade foi exercida e data de desligamento.
14- O preenchimento do requerimento de
solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão
de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou
inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.
14.1 - O simples preenchimento dos
dados necessários para a solicitação da redução de taxa de inscrição não
garante ao interessado a redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará
sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.
14.2 - O não cumprimento de uma das
etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a
solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no
cancelamento automático da solicitação de redução da taxa.
14.3 -Todas as declarações mencionadas
neste Capítulo deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado, que
se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em
crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.
14.4 - Será considerado indeferido o
requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente
(omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviado por SEDEX após o período
previsto no item 12, alínea b, deste Capítulo;
c) que não contenha anexada a
documentação exigida no item 13 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos
previstos no item 11 deste Capítulo.
15- Serão aceitos pedidos com ISENÇÃO
do valor estipulado neste Edital para candidatos doadores de sangue, em conformidade
com a Lei nº 12.147, de 12-12-2005, que atendam os seguintes requisitos:
a) comprovar as doações de sangue, que
não poderão ser inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses;
b) considera-se, para enquadramento ao
benefício previsto por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em órgão
oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
c) a comprovação da qualidade de
doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido
pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição;
d) o candidato que preencher a
condição estabelecida na alínea a do item 15 deverá solicitar a isenção do
pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
d.1) preencher total e corretamente o
requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
d.2) assinar e encaminhar o
requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item 15,
por uma das seguintes formas:
d.2.1) até 05/12/2018, por SEDEX
(exclusivamente), a Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – Supervisor de
Ensino
Solicitação de ISENÇÃO do Valor da
Taxa de Inscrição
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard,
515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
d.2.2) até 05/12/2018, via internet em
link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos
digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho
máximo de 2MB.
15.1- O preenchimento do requerimento
de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição e a documentação
anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas
alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do
benefício.
15.2- O simples preenchimento dos
dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não
garante ao interessado a isenção de pagamento, a qual estará sujeita à análise e
deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.
15.3 - O não cumprimento de uma das
etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a
solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no
cancelamento automático da solicitação de isenção da taxa.
16- O candidato deverá, a partir de
19/12/2018, acessar a relação de candidatos que tiverem deferidos ou
indeferidos os requerimentos para isenção ou redução da taxa de inscrição, incluindo
os motivos dos indeferimentos, disponibilizada no endereço eletrônico da
Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria de Estado da
Educação (www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br) e Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
16.1 - Contra a decisão que venha
eventualmente indeferir o pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição,
fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente
justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII - DOS RECURSOS, por meio de
link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br), nos dias 20,
21 e 26/12/2018.
16.2 O candidato que desejar interpor
recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do
pagamento do valor de inscrição deverá acessar novamente o link próprio da
página do Concurso Público, logar-se na área do candidato, para interposição de
recursos, no endereço eletrônico e seguir as instruções ali contidas.
16.3 O resultado do recurso contra o
indeferimento da solicitação de redução ou isenção do valor de inscrição estará
disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação
(www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) a partir de 09/01/2018.
16.4 O candidato que tiver a
solicitação de redução deferida deverá, até o término das inscrições, acessar
novamente o link próprio na página do Concurso Público – www.vunesp.com.br, área exclusiva do candidato, gerar o
boleto bancário, com o valor
de inscrição reduzido, imprimindo e
efetuando o pagamento até a data especificada no boleto bancário, atentando-se
para o horário bancário.
16.5 O candidato que tiver a
solicitação de isenção deferida estará, automaticamente, inscrito.
16.6 O candidato que tiver a
solicitação de redução ou isenção de taxa de inscrição indeferida, caso queira
participar do Concurso Público, deverá acessar novamente o link próprio na
página do Concurso Público (www.vunesp.com.br), área exclusiva do candidato,
gerar o boleto bancário, com o valor pleno da inscrição, imprimir e efetuar
pagamento, até o término das inscrições.
17- O candidato que não efetivar a
inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, reduzida ou
plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
18- A inscrição, em qualquer dos
casos, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente
pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
19- As informações prestadas pelo
candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Comissão Especial de Concurso
Público utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como
naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
20- Informações inverídicas, mesmo que
detectadas após a realização do certame, acarretarão a eliminação do candidato do
Concurso Público, culminando na anulação da inscrição e dos demais atos
praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei estadual nº
12.782, de 20-12-2007.
21- O candidato que tenha exercido a
função de jurado a partir da vigência da Lei federal nº 11.689, de 9-06-2008, poderá
indicar, no Formulário de Inscrição, esta opção para fins de critério de
desempate.
21.1 - Para fazer jus ao previsto no
item 21 deste Capítulo, o candidato deverá comprovar que exerceu a função de
jurado, enviando à Fundação VUNESP cópia simples do documento emitido pelo Poder
Judiciário, durante o período das inscrições,
por uma das seguintes formas:
a) - até 11/01/2019, por SEDEX ou
Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviar à:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – Supervisor de
Ensino
Comprovante de Exercício de função de
jurado
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard,
515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
b) até 11/01/2019, via internet em
link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos
digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo
de 2MB.
21.2 - O não cumprimento de uma das
etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação
apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no indeferimento da
condição para ser usada como critério de desempate.
21.3 - O resultado da análise da
documentação comprobatória de exercício da função de jurado para critério de
desempate será divulgado, a partir de 23/01/2019, com os motivos do indeferimento.
21.4 - Contra a decisão que venha
eventualmente indeferir o pedido da condição de jurado para ser utilizada como
critério de desempate, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso,
desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII-DOS
RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico
(www.vunesp.com.br), nos dias 24, 28 e 29/01/2019.
22- Em conformidade com o Decreto nº
55.588, de 17-3- 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a
inclusão e uso do Tratamento Nominal (nome social) para tratamento e identificação
pública.
22.1 - Para que tenha seu nome social
inserido no seu cadastro de inscrição, o candidato deverá solicitá-lo no
Formulário de inscrição, no período aberto para a inscrição. O candidato deve
dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de
atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social), quais sejam:
a) cópia assinada e digitalizada do
requerimento de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social)
disponibilizado na área de inscrição.
b) enviar o requerimento até
11/01/2019, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação
VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – Supervisor de
Ensino
Solicitação de uso de Tratamento
Nominal (nome social)
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard,
515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
c) até 11/01/2019, via internet em
link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos
digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo
de 2MB.
22.2 - Não serão considerados válidos
documentos apresentados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou
entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com
o estabelecido neste edital.
22.3 - A resposta quanto ao
deferimento ou indeferimento da solicitação pleiteada será enviada para o
e-mail do candidato, com a motivação do indeferimento, a partir de 23/01/2019.
22.4 - Contra a decisão que venha
eventualmente indeferir a solicitação de atendimento pelo Tratamento Nominal
(nome social), fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde
que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII - DOS
RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico
(www.vunesp.com.br), nos dias 24, 28 e 29/01/2019.
22.5 -O candidato que não preencher o
Tratamento nominal (nome social) no Formulário de Inscrição on line e/ou não encaminhar
o requerimento de que trata o item 22, não terá o pedido de nome social
atendido, seja qual for o motivo alegado.
23 - A Secretaria de Estado da
Educação e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens
e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.
24 - O candidato que necessitar de
condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas
técnicas, sala acessível, mobiliário específico ou similares), deverá efetuar solicitação,
por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, à Fundação VUNESP do
Concurso Público, conforme modelo e instruções constantes no site
www.vunesp.com.br, até o término das inscrições.
24.1 - O candidato deverá apresentar,
junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia),
fornecido pelo especialista da deficiência apontada, expedido nos últimos 12
meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento
especial solicitado.
24.2 - O candidato com deficiência,
caso necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder
conforme estabelecido no Capítulo IV deste edital.
25 - O candidato que não cumprir a
exigência do item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo
alegado, poderá não ter a condição atendida.
26 - O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Nos casos omissos,
a Comissão Especial do Concurso se pronunciará.
27 - A Comissão Especial de Concurso
Público terá prazo de 5 dias úteis, a partir do término das inscrições, para
analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) o deferimento ou
indeferimento da solicitação do candidato inscrito como deficiente e das
solicitações de condição especial para prova. A publicação também constará disponível
nos sites da Fundação VUNESP, da Secretaria de Estado da Educação
(www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br).
28 - Portadores de doenças infectocontagiosas
ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unidade, por
sua inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão logo venham a ser
acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao
fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das
provas, tendo direito a atendimento especial.
29 - A candidata lactante que
necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala
reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a
seguir, para adoção das providências necessárias.
29.1 a candidata lactante deverá
indicar essa condição no Formulário de Inscrição e enviar sua solicitação à
Fundação VUNESP, contendo o nome e RG do acompanhante do bebê, por uma das
seguintes formas:
a) até 11/01/2019, por SEDEX ou Carta
Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – Supervisor de
Ensino
Solicitação de Amamentação
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard,
515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
b) até 11/01/2019, via internet em
link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos
digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo
de 2MB.
29.2 - Não haverá compensação do tempo
de amamentação em favor da candidata.
29.3 - A criança deverá ser
acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
29.4 - Nos horários previstos para
amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de um fiscal.
29.5 - Na sala reservada para
amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
IV
– DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 - Às pessoas com deficiência que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar
nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002, e
regulamentada pelo Decreto estadual nº 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o
direito de inscrição para os cargos do concurso público cujas atribuições sejam
compatíveis com suas deficiências.
2 - O candidato com deficiência
concorrerá às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo
de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas no presente
concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1 deste Capítulo.
2.1- O percentual de vagas definido no
item 2 deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de
candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido
pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.
3 - Para fins deste concurso público,
consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto estadual nº 59.591, de
14-10-2013.
4 - Não há impeditivo legal à
inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico
ou habitual.
5 - As pessoas com deficiência
participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios
de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas.
6 - Para efetivar a inscrição o
candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos
no Capítulo III deste Edital.
7 - O candidato com deficiência deverá
declarar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, e se necessita de
condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, especificando-as.
7.1 - O Anexo IV deste Edital prevê as
condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos
candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto
à sua utilização.
7.2 - Em atendimento ao artigo 2º,
parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei
Complementar nº 932, de 8-11-2002, o tempo para a realização de provas a que
serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele
previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade
para a leitura e escrita em braile, bem como o grau de dificuldade provocado
por outras modalidades de deficiência.
7.3 - O pedido fundamentado de tempo
adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica,
cabendo à Fundação VUNESP deliberar a respeito.
7.3.1 - O atendimento de condições
específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise
da razoabilidade do pedido.
8 - O candidato com deficiência deve
enviar à Fundação VUNESP, cópia de laudo médico fornecido pelo especialista da deficiência
apontada, atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência ao
Código Internacional de Doenças - CID 10, até 11/01/2019, por SEDEX ou Carta
Registrada com Aviso de Recebimento (AR), constando no envelope:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – Supervisor de
Ensino
Inscrição como Deficiente
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard,
515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
8.1 - A validade do laudo médico, a
contar do início da inscrição, será de 2 anos quando a deficiência for
permanente ou de longa duração e de 1 ano nas demais situações.
8.2 - O laudo não será devolvido.
8.3 - As solicitações de todas as
condições diferenciadas devem ser anexadas na correspondência de que trata este
item 8, e endossadas por laudo médico em que conste:
a) assinatura e carimbo do número do
CRM do médico e Número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na deficiência
apontada, responsável por sua emissão;
b) fundamentação médica para a
solicitação; e
c) nome completo do candidato, número
do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.
9 - O candidato que não preencher os
campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não
realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá
o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso
público, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual
for o motivo alegado.
10 - O candidato com deficiência, se
classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação
geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
11 - No prazo de 5 dias, contados da
publicação da 1ª Classificação, os candidatos aprovados, com deficiência,
deverão submeter-se à perícia médica no órgão médico oficial do Estado, para
verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições do cargo, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 683, de
18-9-1992.
11.1 A Comissão Especial de Concurso
Público executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e
o órgão médico oficial dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à
data, horário e local de sua realização, por meio de convocação a ser publicada
em Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br);
11.2 - A perícia será realizada em
órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de
cada candidato, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial do Estado;
11.2.1 - O candidato deverá comparecer
à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como,
laudo médico original e exames complementares.
11.2.2 - A avaliação pericial será realizada
por equipe multiprofissional composta por um médico perito e dois profissionais
integrantes do cargo de Supervisor de Ensino.
11.2.3 - A equipe multiprofissional
emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo
candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e
tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
c) a possibilidade de uso, pelo
candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
d) o CID e outros padrões reconhecidos
nacional e internacionalmente.
11.2.4 - Caso o médico especialista
constate que o candidato não é pessoa com deficiência, não haverá manifestação pelos
profissionais integrantes do cargo de Supervisor de Ensino.
11.3 - Após a realização da perícia
médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso
público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a comunicação ao
candidato com deficiência em formato acessível.
11.4 - Quando a perícia médica
concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a
publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo Departamento
de Perícias Medicas do Estado - DPME para nova inspeção, da qual poderá
participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento
disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME
\>Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de
Recurso Pré-Avaliação.
11.4.1 - O pedido deve ser enviado via
Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à
Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo – SP - CEP 01517-020
ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00.
11.5 - A junta médica deverá
apresentar conclusão no prazo de 5 dias contados da realização do exame.
11.6 - Não caberá qualquer recurso na
via administrativa da decisão proferida pela junta médica.
11.7 - Não haverá reagendamento da
perícia médica para os candidatos que deixarem de atender à convocação.
11.8 - Após a realização da avaliação
pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo
concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata
comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.
12 - Verificada a incompatibilidade
entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será
excluído do certame.
13 - O candidato que não atender à
convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso.
14 - Será excluído da lista especial o
candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada
na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto estadual nº 59.591, de
14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
15 - A não observância pelo candidato
de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser
nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
16 - O candidato com deficiência, se
efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos,
observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.
V
– DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 - Somente poderão tomar posse no
cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os
estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto
da Igualdade, desde que atenda aos demais requisitos para posse no item 3,
Capitulo XV – da Posse e Exercício
2 - Para inscrição no concurso
público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de
identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 - Concedida a naturalização ou
obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a posse, deverá o servidor
apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos
brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3 - O estrangeiro que:
3.1 - se enquadra na hipótese de
naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve
comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira
pela autoridade federal competente;
3.2 - se enquadra na hipótese de
naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal),
deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas na
legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a
apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da
Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 - tem nacionalidade portuguesa,
deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários
à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao
gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante
a apresentação de cópia do requerimento par a sua obtenção junto ao Ministério
da Justiça, com os documentos que o instruíram.
VI
- DAS PROVAS E SUA AVALIAÇÃO
1 - O concurso público constará de
duas provas:
a) prova com questões objetivas, de
caráter eliminatório e classificatório;
b) prova com questões dissertativas,
de caráter eliminatório e classificatório;
2 - As provas, objetiva e
dissertativa, serão realizadas no mesmo dia em turnos diferentes, com data
prevista para 24/03/2019, em horários e locais a serem determinados pela Secretaria
de Estado da Educação, em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado,
com antecedência mínima de 5 dias de sua realização. O Edital de Convocação
também constará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Secretaria de Estado da
Educação (www.educacao. sp.gov.br) e do Portal de Concursos
Públicos do Estado (www. concursopublico.sp.gov.br).
2.1 - A correção da prova objetiva
será efetuada por processamento eletrônico e a correção da prova dissertativa, pela
Banca Examinadora. As notas de ambas as provas serão somadas e o resultado será
considerado como nota final da etapa de provas.
3 - A prova objetiva constará de 80
questões de múltipla escolha, que versarão sobre os referenciais bibliográficos
e legislação estabelecidos na Resolução SE nº 50, de 07-08-2018, mencionada no
Anexo II deste Edital.
3.1 - A prova objetiva será avaliada
na escala de 0 a 80 valendo 1 ponto cada questão.
3.2 - Será considerado aprovado na
prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da prova,
ou seja, 40 pontos ou mais.
4 - A prova dissertativa constará de 4
questões, valendo 5 pontos cada questão.
4.1 - Somente os candidatos aprovados
na prova objetiva terão corrigida a prova dissertativa.
4.2 - A prova dissertativa será
avaliada de 0 a 20 pontos e, será considerado aprovado na prova dissertativa o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da prova, ou seja, 10 pontos
ou mais.
4.2.1 o candidato que obtiver nota
zero em uma das questões ou obtiver nota final igual a zero na prova
dissertativa, será eliminado do concurso.
4.3 - Na prova dissertativa, o
candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado
especificamente para essa finalidade, na capa do caderno. Qualquer sinal,
marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em local do caderno
que não o estipulado pela Fundação Vunesp para a assinatura do candidato, que
possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à
resposta.
4.4 - É vedado o uso de corretor de
texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa
identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à resposta.
4.5 - A prova dissertativa deverá ser
manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor preta.
Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento
das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do
texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.
4.6 - No ambiente de prova, não será
permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato com deficiência, cuja deficiência impossibilitar a elaboração da
escrita pelo próprio candidato, bem como de candidato que solicitou atendimento
especial, observado o disposto no item 23 do Capítulo III - Das Inscrições, e
no item 7, do Capítulo IV - Da participação dos candidatos com deficiência. Nesse
caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente
treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das
palavras e os sinais gráficos de pontuação.
4.7 - Não será admitido o uso de
qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta
definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar
para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta
definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
4.8 - A folha de texto definitivo será
o único documento válido para avaliação da prova dissertativa. A folha para
rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a
avaliação.
4.9 - O candidato deverá observar
atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de prova.
4.10 - Em hipótese alguma, haverá
substituição dos cadernos das provas por erro do candidato.
4.11 - Após o término do prazo
previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o
candidato continuar respondendo ou procedendo à transcrição para a parte
definitiva do caderno de prova.
4.12 - Ao final da prova, o candidato
deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala. Será atribuída nota zero
à prova cujo caderno não estiver completo.
4.13 - A saída da sala da prova
dissertativa somente será permitida depois de decorrido 75% do tempo de duração
das provas, a contar do efetivo início (apontado na sala).
4.14 - Serão avaliados na correção, os
referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que
versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as
competências exigidas para o exercício desse cargo
estabelecidos na Resolução SE nº
50/2018, assim como a capacidade de fundamentação e conclusão, a clareza da
exposição, coerência e coesão, e o domínio da norma culta na modalidade escrita
do idioma.
4.15 Será atribuída nota zero à
questão da prova dissertativa que:
a) fugir ao tema proposto;
b) estiver em branco;
c) apresentar textos sob forma não
articulada verbalmente ou for escrita em língua diferente da portuguesa;
d) apresentar letra ilegível e/ou
incompreensível;
e) apresentar o texto definitivo fora
do espaço reservado para tal.
4.16 - Será considerado como
não-escrito o texto ou trecho de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da
portuguesa;
d) for escrito fora do espaço
destinado ao texto definitivo.
5 - A prova será realizada em 77
municípios, em atendimento às 91 Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria
de Estado da Educação, conforme Anexo V deste edital, nos períodos da manhã e
tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no
Diário Oficial do Estado (www. imprensaoficial.com.br) e site da Fundação
VUNESP (www. vunesp.com.br).
5.1 - Caso o número de candidatos
inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade
escolhida no ato da inscrição, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de
alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não
assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e
alojamento desses candidatos.
6 - A aplicação da prova na data
prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à
acomodação de todos os candidatos inscritos.
7 - Os candidatos deverão chegar ao
local da prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência
mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo
admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos
portões.
8 - Será admitido no local da prova
somente o candidato que estiver:
a) com caneta esferográfica de corpo
transparente, de tinta preta;
b) munido do original de um dos
seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com
clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão
ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte.
8.1 - A Fundação VUNESP recomenda que
o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente
à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas
adicionais ou comprovação da
inscrição sejam requeridas pelo
Coordenador local.
8.2 - O candidato que não apresentar
um dos documentos elencados no item 8 deste Capítulo não realizará as provas, sendo
considerado ausente e eliminado deste concurso público.
8.3 - Não serão aceitos para efeito de
identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição
de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento,
título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei
nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de
natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou
qualquer outro que não os elencados no
item 8.
9 - O candidato cujo documento de
identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação
do documento, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto
de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender
coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato
e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.
10 - Não haverá segunda chamada ou
repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou
a ausência do candidato.
11 - Não será permitido: qualquer
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas
calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer
aparelho eletrônico.
12 - O candidato não poderá
ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer material.
13 - Os prejuízos advindos do
preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato.
13.1 - Em hipótese alguma haverá
substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por
parte do candidato.
13.2 - Não serão computadas questões
não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda
ou rasura.
14 - Os 2 últimos candidatos deverão
permanecer na sala até o término da prova.
15 - O candidato, ao terminar as
provas, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova
referente a cada parte da prova.
16 - Será excluído do concurso o
candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:
a) apresentar-se após o horário
estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro
local que não seja o previsto no edital de convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual
for o motivo alegado;
d) não apresentar os documentos
solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital;
e) ausentar-se da sala de prova sem o
acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se definitivamente do
local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 75% de seu início;
g) for surpreendido em comunicação com
outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina
calculadora ou similar;
h) estiver fazendo uso de qualquer
tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios
digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
i) caso os equipamentos eletrônicos
citados no item “h” entrem em funcionamento, ainda que devidamente
acondicionados conforme instrução do fiscal;
j) lançar mão de meios ilícitos para a
execução da prova;
k) não devolver a folha de respostas e
o caderno de prova; e
l) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos.
17 - Os aparelhos eletrônicos deverão
ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.
17.1 - No caso específico de aparelho
celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria, quando possível e
acondicionado em embalagem plástica opaca, com lacre inviolável, fornecido pelo
fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira.
17.2 - Se o candidato se ausentar da
sala da prova por qualquer motivo previsto neste edital e for flagrado de posse
do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.
18 - Os pertences pessoais dos
candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais,
durante todo o período de permanência no local de prova.
19 - Não haverá segunda chamada,
repetição de prova ou vista de prova em hipótese alguma.
19.1 Caso exista a necessidade do
candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá
retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
20 - No dia da realização da prova, na
hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas
aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Fundação VUNESP
procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de
inscrição e comprovante de pagamento.
20.1 - A inclusão será realizada de
forma condicional e será analisada pela Fundação VUNESP, na fase de julgamento
das provas, com o intuito de se verificar a sua pertinência.
20.2- Constatada a impertinência da
inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos
os atos dela decorrentes.
21 - Se, após as provas, for
constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de
investigação policial ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou
processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado
do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
22 - Não haverá, sob nenhuma hipótese,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento
do candidato da sala de prova.
VII
– DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO
1 - Para fins de classificação, o
candidato poderá computar os títulos relacionados no Anexo III.
2 - Concorrerá à prova de títulos
somente o candidato habilitado na prova dissertativa.
3 - O envio e a comprovação dos
títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
4 - Todos os títulos apresentados
devem corresponder a cursos devidamente credenciados, registrados ou aprovados pelos
órgãos competentes.
4.1 Somente serão avaliados os títulos
referentes a cursos que guardem relação com as atribuições do cargo de
Supervisor de Ensino, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto
estadual nº 60.449, de 15-5-2014, e que forem representados
por Diplomas de mestrado e doutorado e
Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda
aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por
Instituição Oficial reconhecida ou pelo MEC, em papel timbrado, e deverão
conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição
do documento.
4.2- Os documentos apresentados para
comprovar os requisitos necessários para provimento do cargo, conforme mencionado
no Anexo VI deste edital, não poderão ser utilizados como títulos para fins de
classificação.
5 - Os documentos deverão ser enviados
em cópias reprográficas, sendo que:
5.1 - não serão aceitos protocolos de
documentos ou fac-símile;
5.2 - não serão aceitos, para
pontuação, documentos originais de diplomas;
5.3 - as cópias reprográficas dos
diplomas de doutorado e de mestrado e do certificado de pós-graduação lato
sensu deverão conter a frente e o verso do documento original;
5.4 - documento impresso de meio
digital (impressão da internet) só será aceito se contiver assinatura digital
ou, no caso de conter somente o código de verificação, se a cópia for autenticada
e certificada em cartório e, na autenticação, contiver o endereço eletrônico da
origem do documento.
6 - Todos os títulos deverão ser
comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito
enquadramento e consequente valoração.
6.1 - Quando o nome do candidato for
diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante
de alteração do nome.
6.2 - Quando o documento não comprovar
explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o
candidato poderá entregar, também, de acordo com o item 8 e seus subitens, o
histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual
declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de
pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento
do título.
7 - Os documentos apresentados para
comprovar os requisitos necessários para provimento do cargo, conforme
mencionado no Anexo VI deste edital, não poderão ser utilizados como títulos
para fins de classificação.
8 - Os comprovantes deverão estar em
papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável,
data do documento e,
8.2 - no caso de certificado/declaração
de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, deverão constar a carga horária
total e o período de realização ou a data de conclusão do curso;
8.3 - no histórico escolar, deverão
constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou
conceitos obtidos pelo aluno e preferencialmente o título do trabalho, conforme
o caso (monografia, dissertação ou tese).
9 - Os títulos de doutor e de mestre
obtidos no exterior deverão ser reconhecidos por universidades oficiais que
mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
9.1 - Os demais títulos obtidos no
exterior deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial
juramentado.
10- Não serão aceitos protocolos dos
documentos comprobatórios dos títulos elencados nos Anexos III deste edital.
11- O recebimento, a análise e a
avaliação dos títulos serão efetuados pela Fundação VUNESP.
11.1 - Os títulos serão recebidos
exclusivamente por via postal, durante o período de 03/12/2018 a 11/01/2019. Os
candidatos, no envio de títulos, deverão:
a) acessar a página de acompanhamento
do concurso no site da Fundação VUNESP, imprimir, preencher corretamente, datar
e assinar o “Formulário para envio de títulos”;
b) remeter, obrigatoriamente, por
SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), o formulário e a declaração
citados na alínea anterior acompanhados dos documentos a serem avaliados como
títulos, para fins de classificação, fazendo constar no envelope:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público de Supervisor de
Ensino
DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard,
515
CEP: 05002-062 - São Paulo/SP
12- O candidato que não realizar o
envio dentro do período estipulado, considerando, para este efeito, a data da
postagem, receberá a pontuação zero na etapa de avaliação de títulos, não cabendo
pedidos de reconsideração posteriores.
13- A avaliação dos títulos será feita
pela banca da Fundação VUNESP;
13.1- A pontuação obtida no cômputo dos
títulos apresentados constará da 1ª Classificação, disponibilizada no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Secretaria de Estado da Educação
(www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br) e notificada em Diário Oficial.
14 - Não serão aceitos títulos após a
data fixada para a apresentação.
15 - Todos os documentos apresentados
para a avaliação dos títulos NÃO SERÃO DEVOLVIDOS AO CANDIDATO, EM HIPÓTESE
ALGUMA, por isso poderão ser enviadas cópias simples.
15.1 - O candidato deve estar ciente
de que, no ato da posse do cargo, deverá apresentar o documento original (ou
cópia autenticada), para fins de conferência.
15 - Fica vedada a pontuação de
qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste edital.
16- A pontuação obtida com os títulos
será acrescida na nota das provas, para efeito de classificação.
17 - Comprovada, em qualquer tempo,
irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao
candidato será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do
concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
VIII
- DOS RECURSOS
1 - Serão admitidos recursos
referentes às etapas do concurso, quanto:
a) ao indeferimento do pedido de
isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;
b) ao indeferimento do pedido da
condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate;
c) ao indeferimento da solicitação de
condições específicas e ajudas técnicas;
d) ao indeferimento da inscrição;
e) ao indeferimento da inscrição como
deficiente;
f) ao indeferimento de solicitação de
tratamento nominal (nome social);
g) às questões da prova e gabarito;
h) ao resultado das provas objetiva e
dissertativa;
i) ao resultado da avaliação de títulos;
e
j) a Classificação Prévia.
2 - O prazo para interposição dos
recursos será de 3 dias úteis após a concretização do evento que lhes disser
respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência
ou de publicação do resultado do respectivo evento.
3- Quando o recurso se referir ao
gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou
seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer
técnico da Banca Examinadora.
3.1- No caso de provimento do recurso
interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a
nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação
superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínimaexigida para habilitação.
3.2- A decisão do “deferimento” ou
“indeferimento” de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE e disponibilizada
no site www.vunesp.com.br.
3.3- O recurso interposto fora da
forma e dos prazos estipulados neste
Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não
apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções
constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.
3.4- O gabarito divulgado poderá ser
alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou
alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo.
3.5- A interposição de recurso não
obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
3.6- No caso de recurso em pendência à
época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato
poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
3.7- O candidato que não interpuser
recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de
sua omissão.
3.8- Quando da publicação do resultado
das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas definitivas de
respostas das provas escritas, bem como a grade de correção da prova dissertativa.
4 - O formulário eletrônico de recurso
estará disponível no site www.vunesp.com.br durante o período previsto no item 2
deste Capítulo, e será o único meio válido e aceito para a interposição de
recurso.
4.1 - Ao preencher o formulário, o
candidato deverá discriminar os itens que deverão ser revistos com argumentação
lógica e consistente.
4.2 - As versões eletrônicas dos
cadernos de provas serão disponibilizadas para consulta no site www.vunesp.com.br, durante o período previsto para os
recursos referentes às questões das provas e gabarito.
5 - Somente serão apreciados os
recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos,
e que apontem circunstâncias que os justifiquem.
6 - Na hipótese de anulação de
questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que
prestaram a prova correspondente.
7 - O gabarito oficial, divulgado em
Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na Secretaria de Estado da Educação
(www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br),
poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste
Capítulo, antes da homologação do certame.
8 - Não caberão recursos adicionais
aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público
soberana em suas decisões.
9 - Em função dos recursos impetrados
e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver
alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação.
IX
– DO DESEMPATE
1 - Em caso de igualdade de
classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tenha maior idade (igual ou
superior a 60 anos), em cumprimento à Lei federal nº 10.741, de 1º -10-2003,
tendo preferência sobre os demais;
b) obteve maior pontuação na prova
objetiva;
c) obteve maior pontuação na prova
dissertativa;
d) obteve maior pontuação nos títulos;
e) tenha maior idade (até 59 anos);
f) tenha, comprovadamente, sido jurado
(após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no art. 440 do Código de
Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941, introduzido pela Lei federal
nº 11.689, de 9-6-2008;
g) sorteio.
1.1 - Para se beneficiar do direito
previsto na alínea f do item 1 deste capítulo, o candidato deverá informar no
ato da inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.
2 - Persistindo o empate entre os
candidatos, depois de aplicados todos os critérios descritos nas alíneas “a” a
“f” do item 1 deste Capítulo, será aplicado o sorteio previsto na alínea “g”,
de modo que os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de
inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro
prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da
aplicação da prova e o desempate dar-se-á segundo os critérios a seguir:
2.1 se a soma dos algarismos do número
sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
2.2 se a soma dos algarismos da
Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
X
- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - A nota final do candidato será
igual à soma do total de pontos obtidos nas provas e nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão
classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de
classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com
deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.
XI
- DA HOMOLOGAÇÃO
1 - A homologação do concurso dar-se-á
por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de
todas as etapas do certame.
2 - O concurso terá validade de 2 anos,
contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do
Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de
Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.
XII
– DA ESCOLHA DE VAGAS
1 - A convocação dos candidatos
aprovados nas duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á
rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial
do Estado e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição
deste certame.
2 - A ordem de convocação dos
candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos
limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela
Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002 e em conformidade com o Decreto nº
60.449, de 15-5-2014, se dará da seguinte forma:
na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim
sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade
deste concurso público.
2.1 - Os candidatos com deficiência
aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta
for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2 deste
Capítulo.
2.2 - No caso de existir convocação
nos termos do subitem
2.1 deste Capítulo, o próximo
candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga
do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item 2, em observância ao
princípio da proporcionalidade.
3 - O candidato terá exaurido os
direitos decorrentes da sua aprovação quando:
a) deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b) não aceitar as condições
estabelecidas para o exercício do cargo.
XIII
– DA NOMEAÇÃO
1 - As nomeações ocorrerão de acordo
com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, respeitando-se
rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no
concurso público.
2 - Os candidatos aprovados, conforme
disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado
no Diário Oficial do Estado.
XIV
– DA PERÍCIA MÉDICA
1 - O nomeado deverá submeter-se à
avaliação médica oficial, no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo
(DPME) ou unidades autorizadas.
2 - O candidato terá o prazo de 10 dias,
a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento
da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo
DPME, devendo para tanto, digitalizar e anexar ao sistema os laudos dos exames
obrigatórios para realização da perícia, com base na Resolução SPG 18, de
27-04-2015:
- Hemograma completo – validade: 06
meses;
- Glicemia de jejum – validade: 06
meses;
- PSA prostático (para homens acima de
40 anos de idade)
- validade: 12 meses.
- TGO-TGP-Gama GT – validade: 06
meses;
- Uréia e creatinina – validade: 06
meses;
- Eletrocardiograma (ECG) com laudo
para candidatos acima de 40 anos - validade: 06 meses;
- Raios X de tórax com laudo –
validade: 06 meses;
- Colpocitologia oncótica – validade:
12 meses;
- Mamografia para mulheres acima de 40
anos de idade - validade: 12 meses;
- Audiometria – validade 06 meses.
3 - Concluída a solicitação do
agendamento, nos termos do item 2, o candidato nomeado deverá acompanhar a
validação dos laudos digitalizados pelo Departamento de Perícias Médicas do
Estado e, caso ocorra invalidação, providenciar dentro do prazo de posse a
adequação dos laudos anexados.
4- As datas, horários e locais das
avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado,
Caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento das publicações.
5 - A critério do Departamento de
Pericias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou
em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 dias, conforme o
disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, com alterações dadas
pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º-07-2010.
6 - Da decisão final do DPME caberá
recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5
dias contados de sua publicação.
7 - Para os candidatos habilitados
para vagas reservadas a pessoas com deficiência, a perícia médica será
realizada somente pelo DPME, da mesma forma como descrito neste capítulo para
os demais candidatos, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens
referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo IV deste edital.
8 - A Secretaria de Estado da Educação
e o DPME, conjuntamente, poderão expedir outras orientações relativas à perícia
médica, por ocasião da nomeação.
XV
- DA POSSE E DO EXERCÍCIO
1 – A posse e o exercício ficam
condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo DPME ou
pelas unidades autorizadas, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº
10.261, de 28-10-1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
2 - Na data da posse, em atendimento à
Lei nº 10.261, de 28-10-1968 e ao acima disposto, o nomeado deverá apresentar os
seguintes documentos comprobatórios:
a) Declaração comprovando a
experiência de, no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de magistério, dos quais
3 anos em gestão educacional, expedida por órgão competente conforme o disposto
no item 1 do Anexo VI deste Edital.
a.1) Serão considerados dias de
efetivo exercício aqueles em que o funcionário exerceu efetivamente no
cargo/função.
a.2) A experiência profissional em
Gestão Educacional refere-se ao tempo de exercício prestado na direção ou vice direção
escolar; inspeção e supervisão em nível de órgão central de sistema ou como
Dirigente de Ensino.
b) Licenciatura plena em Pedagogia ou
Pós-graduação na área de Educação, comprovando ser portador de pelo menos um dos
títulos abaixo:
b.1) Diploma de Licenciatura Plena em
Pedagogia;
b.2) Diploma de Curso de
Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, reconhecidos
pelo MEC.
b.3) Certificado de Curso de
Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga
horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, relativos
a cursos promovidos por instituições autorizadas e reconhecidas pelo MEC ou por
instituições municipais ou estaduais aprovadas pelo Conselho Estadual de
Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, nos termos do artigo 64 da Lei
de Diretrizes e Bases;
b.4) Certificado de Curso de
Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado
anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo
com Deliberação CEE nº26/2002.
c) documento oficial de identificação:
RG ou RNE, conforme o caso;
d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) certidão de nascimento ou casamento
(com as respectivas averbações, se for o caso);
f) certificado de reservista ou de
dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o
disposto no artigo 210, do Decreto federal nº 57.654, de 20-1-1966;
g) título de Eleitor, com o
comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
h) documento de inscrição no PIS ou
PASEP (se houver);
i) cópia da última declaração de
Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do
respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no
caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e
valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11-10-1993, Lei
nº 8.429, de 6-2-1992 e Instrução Normativa do TCU nº 65, de 20-3-2011 e do
Decreto estadual nº 41.865, de 16-6-1997, com as alterações do Decreto estadual
nº 54.264, de 23-4-2009;
j) declaração de acumulação de cargo
ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
k) declaração firmada pelo nomeado de
que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por
município;
l) se pai ou mãe de criança em idade
escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada
em estabelecimento de ensino;
m) atestado de antecedentes criminais
(Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
n) Certificado de Sanidade e
Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo,
expedido pelo DPME, conforme artigo 7º do Decreto Nº 29.180, de 11-11-1988 ou
Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo
DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o
número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi
nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o
resultado “APTO”; o) 3 (três) fotos 3x4 recentes;
p) documentos que foram apresentados
para a avaliação dos títulos (originais ou cópias autenticadas), para fins de conferência.
3 – Conforme previsão do Capítulo V do
presente Edital, o estrangeiro, no momento da posse, deverá comprovar que:
3.1 - se enquadra na hipótese de
naturalização ordinária (artigo 12, inciso II, alínea a, da Constituição
Federal);
3.2 - se enquadra na hipótese de
naturalização extraordinária (artigo 12, inciso II, alínea b, da Constituição
Federal);
3.3 - preenche os requisitos
necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros
quanto ao gozo de direitos civis (Decreto federal nº 3.297, de 19-9-2001), no
caso de nacionalidade portuguesa.
4 - O nomeado tem total
responsabilidade, no que concerne aos documentos que utilizará para comprovar
os requisitos exigidos para provimento do cargo por ocasião da posse, devendo ter
o cuidado de não apresentar tais documentos, para fins de titulação e
classificação no Concurso, pois poderá acarretar em impedimento para posse.
5 - A não apresentação dos documentos
ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado,
impossibilitará a posse do candidato.
6 - Para a posse poderão ser exigidos
documentos complementares, além dos já relacionados, para fins de comprovação dos
requisitos exigidos por este edital.
7 - Não serão aceitos protocolos dos
documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto
quando o nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para
devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme
regulamenta o Decreto estadual nº 52.658, de 23-1-2008.
8 - O nomeado que não apresentar os
documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto na Lei nº
10.261, de 28-10-1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado,
terá a nomeação tornada sem efeito.
9 - A posse deverá verificar-se no
prazo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo,
no órgão oficial e poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento do
interessado, de acordo com artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968.
10- O exercício do ingressante deverá
ocorrer no prazo de 30 dias, contados da data da posse, conforme dispõe o
inciso I, do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, sendo este prazo prorrogável
por 30 dias, a requerimento do interessado e a critério do superior imediato.
11 - O candidato nomeado que por
qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito,
conforme estabelecido no artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.261, de
28-10-1968.
12 - No caso de nomeação tornada sem
efeito, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
13 - Conforme estabelece a Lei nº
10.261, de 28-10-1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de
7-6-2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade
para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10
anos, respectivamente.
14 - A falta de comprovação de
quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de
falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição
do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de
todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de
homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
15. A Secretaria de Estado da Educação
expedirá Instruções Normativas sobre Posse e Exercício, por ocasião da
Nomeação.
XVI
– DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
1 - A nomeação far-se-á em caráter
efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho,
para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3
anos, ou seja, 1.095 dias de efetivo exercício no cargo de Supervisor de
Ensino, nos termos da legislação vigente.
XVII
- CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO
1- Conforme estabelece o artigo 2.º da
Lei Complementar n.º 1.207, de 5 de julho de 2013, o Curso Específico de
Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério será parte do
período de estágio probatório e será ministrado pela Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto
nº 54.297, de 5 de maio de 2009.
2. - O Curso Específico de Formação
aos Supervisores de Ensino Ingressantes no Quadro do Magistério será regido
pelas normas inerentes ao cargo, por este Edital e pelo Edital de Convocação para
o Curso.
3. - O candidato que escolher vaga,
sendo nomeado e em exercício no cargo, deverá, obrigatoriamente, realizar o
Curso Específico de Formação aos Supervisores de Ensino Ingressantes no Quadro
do Magistério, com frequência mínima de 75% e desempenho com conceito
satisfatório em todas as etapas do Curso.
4. - O curso será ofertado pela Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato
Costa Souza”, terá carga horária de 360 horas e será disciplinado por
legislação específica.
5. As despesas decorrentes da
participação no Curso de Formação correrão às expensas dos candidatos.
6. A Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa
Souza“ (EFAP) publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos considerados
habilitados e não habilitados no Curso Específico de Formação para Supervisores
de Ensino Ingressantes.
7. Demais informações e/ou
complementos a respeito do Curso de Formação serão divulgados no Edital de
Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Educação
(www.educacao.sp.gov.br) e da Escola de Formação de Professores do Estado de
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (www.escoladeformacao.sp.gov.br).
XVIII
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - O ato de inscrição do candidato
presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções
especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa
aceitação das normas e condições do concurso público.
2 - O candidato tem a responsabilidade
de acompanhar todas as publicações referentes ao concurso público, por meio da
Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da
Educação (www.educacao.sp.gov.br), do Portal de Concursos Públicos
(www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
2.1 - A comunicação por outras formas
(e-mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria
de Estado da Educação.
2.2 - A Secretaria de Estado da
Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes
de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não
informado no Formulário de inscrição;
b) endereço eletrônico informado que
esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do
candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que
esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por
terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas
entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
3 - Não será fornecida informação via
telefone no que tange a resultados de notas de provas, de títulos e
classificação final.
4 - A inexatidão das declarações ou
irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente,
eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição.
5 - A Secretaria de Estado da Educação
não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações
referentes a este certame.
6 - Os itens deste edital poderão
sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as
providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas
em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado.
7 - As alterações, atualizações ou
correções dos dados pessoais apontados no Formulário de Inscrição, após a
homologação do concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato à
Secretaria de Estado da Educação.
7.1 - Não caberá ao candidato qualquer
reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização
cadastral.
8 - O gabarito oficial será divulgado
juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de
10-9-2001.
9 - O Certificado de Aprovação ficará
disponível no site da Fundação VUNESP para impressão dos candidatos, durante a vigência
do certame.
10 - O período de validade do concurso
não gera para a Secretaria de Estado da Educação a obrigatoriedade de
aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente
edital.
10.1 - A aprovação em classificação
superior ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de
direito à nomeação, durante a vigência do presente concurso público, dependendo
dos interesses da Administração Pública.
11 - As ocorrências não previstas
neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela
Comissão Especial de Concurso Público.
ANEXO
I
Do
Cargo
Cargo:
Supervisor de Ensino
Especialidade: SQC-II – QM - Classe de
Suporte Pedagógico Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar nº
444, de 27-12-1985; Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997 e Lei Complementar
nº 1.256, de 6-1-2015.
Jornada de trabalho: 40 horas
semanais.
Número de vagas: 372, sendo 353 para
ampla concorrência e 19 para candidatos com deficiência.
Valor da inscrição: R$ 60,00
Vencimentos: salário base no valor de
R$ 3.474,07, mais Gratificacação de Gestão Educacional no valor de R$ 1.064,79,
totalizando salário inicial no valor de R$ 4.538,86 conforme legislação
vigente, art. 9º da LC nº 1.256, de 6-1-2015, LC nº 1.319, de 28-3-2018).
ANEXO
II
Perfil
profissional, conteúdo programático e duração da prova
Perfil profissional
(característi as-habilidades-competências):
A Resolução SE nº 50, de 07-08-2018,
publicada no Diário Oficial de 08-08-2018, dispõe sobre as características, o
perfil, as competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de
Ensino da rede estadual de ensino.
Conteúdo programático: Os referenciais
bibliográficos e legislação estão estabelecidos na supracitada Resolução SE nº 50,
de 07-08-2018.
Data prevista para a realização da
prova: dia 24/03/2019 - parte da manhã e parte da tarde.
Duração da prova objetiva -período da
manhã: 4 horas.
Duração da prova dissertativa -período
da tarde: 3 horas
Período Mínimo de permanência em sala:
75% do horário da prova
ANEXO
III
Dos
Títulos – Pontuação máxima de 10 pontos
1-Somente serão avaliados os títulos
referentes a cursos que guardem relação com as atribuições do cargo de
Supervisor de Ensino, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto
estadual nº 60.449 de 15-5-2014.
2- Serão considerados, para fins do
cargo objeto deste concurso, os títulos a seguir relacionados com os valores especificados,
não comportando pontuação a qualquer outro documento não discriminado abaixo:
Títulos
2.1 Doutor na área de Educação: 2
Pontos;
2.1.1 Doutor na área de Educação, em
Gestão Educacional: 3 Pontos;
Máximo de pontos (Doutor): 5 pontos.
2.2 Mestre na área de Educação: 1
ponto;
2.2.1 Mestre na área de Educação, em
Gestão Educacional: 2 pontos;
Máximo de pontos (Mestre): 3 pontos.
2.3 Curso de Pós-graduação (lato
sensu), em nível de especialização, na área de Educação, em Gestão Educacional
com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas,
relativos a cursos promovidos por instituições autorizadas e reconhecidas pelo
MEC ou por instituições municipais ou estaduais aprovadas pelo Conselho
Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, nos termos do
artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases: 1 ponto;
Máximo de pontos (Especialização): 2
pontos.
Nos termos deste Edital consideram-se
cursos realizados em educação, na área de Gestão Educacional no Estado de São
Paulo, os cursos destinados a formação de profissionais da Educação, relativo à
administração, inspeção e supervisão para a educação básica.
3- No caso de candidato que apresentar
dois diplomas de Doutor na área de Educação-Gestão Educacional, deverá ser computado
um diploma na alínea de maior ponderação, alínea 2.1.1, sendo o outro avaliado
na de menor ponderação, alínea 2.1.
4 - O candidato que apresentar dois
diplomas de Mestre na área de Educação-Gestão Educacional, deverá ser computado
um diploma na alínea de maior ponderação, alínea 2.2.1 sendo o outro avaliado
na de menor ponderação, alínea 2.2.
5- Será pontuado o diploma de Mestre e
o de Doutor cumulativamente.
6- Serão aceitos os cursos de
Pós-graduação (lato sensu), em Gestão Educacional, realizados em instituições
particulares ou não, devidamente reconhecidos pelo MEC, desde que com carga
horária mínima de 1.000 horas.
7- Cada título será considerado uma
única vez.
8- Os documentos que serão utilizados
como comprovação dos requisitos necessários para provimento do cargo não
poderão ser apresentados como títulos para fins de classificação, conforme
mencionado no item 7 do Capítulo VII.
9- Não serão aceitos protocolos de
documentos, de certidões, de diplomas,
ou de declarações relacionados neste Anexo.
10- O Formulário para entrega de
títulos, estará disponível no site www.vunesp.com.br cujo preenchimento e
assinatura pelo candidato são obrigatórios devendo ser enviado juntamente com
os títulos, no respectivo envelope, conforme o item 11 do capítulo VII – Dos
Títulos e seu Julgamento.
11- na ausência do formulário
preenchido e assinado, os títulos constantes do envelope não serão avaliados.
ANEXO
IV
Das condições específicas e ajudas
técnicas disponíveis aos candidatos com deficiência
As seguintes condições específicas e
ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na
medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
Ao candidato com deficiência visual:
- Prova impressa em braile;
- Prova impressa em caracteres
ampliados, indicando o tamanho da fonte;
- Fiscal Ledor, com leitura fluente,
devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;
- Utilização de computador com
software NVDA.
Ao candidato com deficiência auditiva:
- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos
termos da Lei federal nº 12.319, de 01-09-2010, nos casos de prova oral,
devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da
gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso
Público;
- Autorização para utilização de
aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de
Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.
Ao candidato com deficiência física:
- Mobiliário adaptado e espaços
adequados para a realização da prova;
- Designação de fiscal para auxiliar
no manuseio da prova e transcrição das respostas;
- Facilidade de acesso às salas de
provas e às demais instalações relacionadas ao certame.
ANEXO
V
Importante: A escolha para realização
da prova em um dos 77 municípios, sede das 91 Diretorias Regionais de Ensino,
não vincula o candidato à escolha de vaga, nem à nomeação. Aplicação da prova -
municípios sede das Diretorias de Ensino
MUNICÍPIO-SEDE - DIRETORIA DE ENSINO -
BAIRROS /MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO PAULO
D.E.REG. Centro
BAIRROS: Barra Funda, Bom Retiro,
Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília,
Santana, Sé, Vila Guilherme
D.E.REG. Centro Oeste
BAIRROS: Alto de Pinheiros, Butantã,
Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi,
Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia
D.E.REG. Centro Sul
BAIRROS: Bela Vista, Cambuci, Cursino,
Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente
D.E.REG. Leste 1
Cangaíba, Ermelino Matarazzo,
Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí
D.E.REG. Leste 2
BAIRROS: Itaim Paulista, Jardim
Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá
D.E.REG. Leste 3
BAIRROS: COHAB Prestes Maia, Jardim
São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael
D.E.REG. Leste 4
BAIRROS: Artur Alvim, Parque do Carmo,
São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde
D.E.REG.
Leste 5
BAIRROS: Água Rasa, Aricanduva, Belém,
Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria
D.E.REG. Norte 1
BAIRROS: Anhanguera, Brasilândia,
Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos
D.E.REG. Norte 2
BAIRROS: Cachoeirinha, Jaçanã,
Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros
D.E.REG. Sul 1
BAIRROS: Campo Grande, Campo Limpo,
Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade
D.E.REG. Sul 2
BAIRROS: Capão Redondo, Jardim Ângela,
Jardim São Luís, Socorro
D.E.REG. Sul 3
BAIRROS: Cidade Dutra, Grajaú,
Marsilac, Parelheiros
MUNICÍPIO-SEDE: GUARULHOS
D.E.REG. Guarulhos Norte
D.E.REG. Guarulhos Sul
Município abrangido: Guarulhos
MUNICÍPIO-SEDE: CAIEIRAS
D.E.REG. Caieiras
Municípios abrangidos: Caieiras,
Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã
MUNICÍPIO-SEDE: CARAPICUÍBA
D.E.REG. Carapicuíba
Municípios abrangidos: Carapicuíba,
Cotia
MUNICÍPIO-SEDE: DIADEMA
D.E.REG. Diadema
Município abrangido: Diadema
MUNICÍPIO-SEDE: ITAPECERICA DA SERRA
D.E.REG. Itapecerica da Serra
Municípios abrangidos: Embu-Guaçu,
Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra
MUNICÍPIO-SEDE: ITAPEVI
D.E.REG. Itapevi
Municípios abrangidos: Barueri,
Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba
MUNICÍPIO-SEDE: ITAQUAQUECETUBA
D.E.REG. Itaquaquecetuba
Municípios abrangidos: Poá,
Itaquaquecetuba
MUNICÍPIO-SEDE: MAUÁ
D.E.REG. Mauá
Municípios abrangidos: Mauá, Ribeirão
Pires, Rio Grande da Serra
MUNICÍPIO-SEDE: MOGI DAS CRUZES
D.E.REG. Mogi das Cruzes
Municípios abrangidos: Biritiba Mirim,
Mogi das Cruzes, Salesópolis
MUNICÍPIO-SEDE: OSASCO
D.E.REG. Osasco
Município abrangido: Osasco
MUNICÍPIO-SEDE: SANTO ANDRÉ
D.E.REG. Santo André
Município abrangido: Santo André
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO BERNARDO DO CAMPO
D.E.REG. São Bernardo do Campo
Municípios abrangidos: São Bernardo do
Campo e São Caetano do Sul
MUNICÍPIO-SEDE: SUZANO
D.E.REG. Suzano
Municípios abrangidos: Ferraz de
Vasconcelos, Suzano
MUNICÍPIO-SEDE: TABOÃO DA SERRA
D.E.REG. Taboão da Serra
Municípios abrangidos: Taboão da
Serra, Embu
MUNICÍPIO-SEDE: ADAMANTINA
D.E.REG. Adamantina
Municípios abrangidos: Adamantina, Dracena,
Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis,
Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama,
Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho,
Tupi Paulista
MUNICÍPIO-SEDE: AMERICANA
D.E.REG. Americana
Municípios abrangidos: Americana, Nova
Odessa, Santa Bárbara D’Oeste
MUNICÍPIO-SEDE: ANDRADINA
D.E.REG. Andradina
Municípios abrangidos: Andradina,
Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do
Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci MUNICÍPIO-SEDE: APIAÍ
D.E.REG. Apiaí
Municípios abrangidos: Apiaí, Barra do
Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão
Branco
MUNICÍPIO-SEDE: ARAÇATUBA
D.E.REG. Araçatuba
Municípios abrangidos: Araçatuba,
Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso
MUNICÍPIO-SEDE: ARARAQUARA
D.E.REG. Araraquara
Municípios abrangidos: Américo
Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca,
Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju
MUNICÍPIO-SEDE: ASSIS
D.E.REG. Assis
Municípios abrangidos: Assis, Borá,
Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital,
Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã
MUNICÍPIO-SEDE: AVARÉ
D.E.REG. Avaré
Municípios abrangidos: Água de Santa
Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba
MUNICÍPIO-SEDE: BARRETOS
D.E.REG. Barretos
Municípios abrangidos: Altair, Barretos,
Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia
MUNICÍPIO-SEDE: BAURU
D.E.REG. Bauru
Municípios abrangidos: Agudos,
Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis
Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis,
Ubirajara
MUNICÍPIO-SEDE: BIRIGUI
D.E.REG. Birigui
Municípios abrangidos: Bilac, Birigui,
Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu,
Turiuba
MUNICÍPIO-SEDE: BOTUCATU
D.E.REG. Botucatu
Municípios abrangidos: Anhembi,
Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal
Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de
Pedra
MUNICÍPIO-SEDE: BRAGANÇA PAULISTA
D.E.REG. Bragança Paulista
Municípios abrangidos: Atibaia, Bom
Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra
Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem
MUNICÍPIO-SEDE: CAMPINAS
D.E.REG. Campinas Leste
Municípios abrangidos: Campinas,
Jaguariúna
D.E.REG. Campinas Oeste
Municípios abrangidos: Campinas,
Valinhos, Vinhedo
MUNICÍPIO-SEDE: CAPIVARI
D.E.REG. Capivari
Municípios abrangidos: Capivari, Elias
Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras
MUNICÍPIO-SEDE: CARAGUATATUBA
D.E.REG. Caraguatatuba
Municípios abrangidos: Caraguatatuba,
Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba
MUNICÍPIO-SEDE: CATANDUVA
D.E.REG. Catanduva
Municípios abrangidos: Ariranha,
Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais,
Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã
MUNICÍPIO-SEDE: FERNANDÓPOLIS
D.E.REG. Fernandópolis
Municípios abrangidos: Estrela
D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’Oeste, Indiaporã, Macedônia,
Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das
Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina
MUNICÍPIO-SEDE: FRANCA
D.E.REG. Franca
Municípios abrangidos: Cristais
Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho,
Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista
MUNICÍPIO-SEDE: GUARATINGUETÁ
D.E.REG. Guaratinguetá
Municípios abrangidos: Aparecida,
Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha,
Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro,
Silveiras
MUNICÍPIO-SEDE: ITAPETININGA
D.E.REG. Itapetininga
Municípios abrangidos: Alambari,
Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São
Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí
MUNICÍPIO-SEDE: ITAPEVA
D.E.REG. Itapeva
Municípios abrangidos: Buri, Capão
Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai
MUNICÍPIO-SEDE: ITARARÉ
D.E.REG. Itararé
Municípios abrangidos: Barão de
Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé,
Riversul
MUNICÍPIO-SEDE: ITU
D.E.REG. Itu
Municípios abrangidos: Boituba,
Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê
MUNICÍPIO-SEDE: JABOTICABAL
D.E.REG. Jaboticabal
Municípios abrangidos: Bebedouro,
Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis,
Taiaçu, Taiuva, Taquaral
MUNICÍPIO-SEDE: JACAREÍ
D.E.REG. Jacareí
Municípios abrangidos: Arujá,
Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel
MUNICÍPIO-SEDE: JALES
D.E.REG. Jales
Municípios abrangidos: Aparecida
D’Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales,
Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’Oeste, Paranapuã, Pontalinda,
Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita
D’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três
Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil
MUNICÍPIO-SEDE: JAÚ
D.E.REG. Jaú
Municípios abrangidos: Bariri, Barra
Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê,
Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha
MUNICÍPIO-SEDE: JOSÉ BONIFÁCIO
D.E.REG. José Bonifácio
Municípios abrangidos: Adolfo,
Bálsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível,
Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União
Paulista, Urupês, Zacarias
MUNICÍPIO-SEDE: JUNDIAÍ
D.E.REG. Jundiaí
Municípios abrangidos: Campo Limpo
Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista
MUNICÍPIO-SEDE: LIMEIRA
D.E.REG. Limeira
Municípios abrangidos: Artur Nogueira,
Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira,
Rio Claro, Santa Gertrudes
MUNICÍPIO-SEDE: LINS
D.E.REG. Lins
Municípios abrangidos: Cafelândia,
Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru
MUNICÍPIO-SEDE: MARÍLIA
D.E.REG. Marília
Municípios abrangidos: Álvaro de
Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio,
Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz
MUNICÍPIO-SEDE: MIRACATU
D.E.REG. Miracatu
Municípios abrangidos: Iguape, Ilha
Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo
MUNICÍPIO-SEDE: MIRANTE DO
PARANAPANEMA
D.E.REG. Mirante de Paranapanema
Municípios abrangidos: Estrela do
Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana,
Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio
MUNICÍPIO-SEDE: MOGI MIRIM
D.E.REG. Mogi Mirim
Municípios abrangidos: Águas de Lindóia,
Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim,
Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra
MUNICÍPIO-SEDE: OURINHOS
D.E.REG. Ourinhos
Municípios abrangidos: Bernardino de
Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema,
Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São
Pedro do Turvo
MUNICÍPIO-SEDE: PENÁPOLIS
D.E.REG. Penápolis
Municípios abrangidos: Alto Alegre,
Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do
Aguapeí
MUNICÍPIO-SEDE: PINDAMONHANGABA
D.E.REG. Pindamonhangaba
Municípios abrangidos: Campos do
Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí,
Tremembé
MUNICÍPIO-SEDE: PIRACICABA
D.E.REG. Piracicaba
Municípios abrangidos: Águas de São
Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro
MUNICÍPIO-SEDE: PIRAJU
D.E.REG. Piraju
Municípios abrangidos: Fartura,
Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi
MUNICÍPIO-SEDE: PIRASSUNUNGA
D.E.REG. Pirassununga
Municípios abrangidos: Analândia,
Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz
das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro
MUNICÍPIO-SEDE: PRESIDENTE PRUDENTE
D.E.REG. Presidente Prudente
Municípios abrangidos: Alfredo
Marcondes, Álvarres Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis,
Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba
MUNICÍPIO-SEDE: REGISTRO
D.E.REG. Registro
Municípios abrangidos: Barra do Turvo,
Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras
MUNICÍPIO-SEDE: RIBEIRÃO PRETO
D.E.REG. Ribeirão Preto
Municípios abrangidos: Altinópolis,
Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio,
Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio
da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana
MUNICÍPIO-SEDE: SANTO ANASTÁCIO
D.E.REG. Santo Anastácio
Municípios abrangidos: Caiuá,
Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente
Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio
MUNICÍPIO-SEDE: SANTOS
D.E.REG. Santos
Municípios abrangidos: Bertioga,
Cubatão, Guarujá, Santos
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO CARLOS
D.E.REG. São Carlos
Municípios abrangidos: Corumbataí,
Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOÃO DA BOA VISTA
D.E.REG. São João da Boa Vista
Municípios abrangidos: Aguaí, Águas da
Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa,
Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São
Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOAQUIM DA BARRA
D.E.REG. São Joaquim da Barra
Municípios abrangidos: Aramina,
Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo,
Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
D.E.REG. São José do Rio Preto
Municípios abrangidos: Bady Bassitt,
Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde,
Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
D.E.REG. São José dos Campos
Municípios abrangidos: Monteiro
Lobato, São José dos Campos
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO ROQUE
D.E.REG. São Roque
Municípios abrangidos: Alumínio,
Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO VICENTE
D.E.REG. São Vicente
Municípios abrangidos: Itanhaém,
Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente
MUNICÍPIO-SEDE: SERTÃOZINHO
D.E.REG. Sertãozinho
Municípios abrangidos: Barrinha,
Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro
MUNICÍPIO-SEDE: SOROCABA
D.E.REG. Sorocaba
Município abrangido: Sorocaba
MUNICÍPIO-SEDE: SUMARÉ
D.E.REG. Sumaré
Municípios abrangidos: Hortolândia,
Paulínia, Sumaré
MUNICÍPIO-SEDE: TAQUARITINGA
D.E.REG. Taquaritinga
Municípios abrangidos: Borborema,
Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi,
Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto
MUNICÍPIO-SEDE: TAUBATÉ
D.E.REG. Taubaté
Municípios abrangidos: Caçapava,
Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís
do Paraitinga, Taubaté
MUNICÍPIO-SEDE: TUPÃ
D.E.REG. Tupã
Municípios abrangidos: Arco Íris,
Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana,
Rancharia, Rinópolis, Tupã
MUNICÍPIO-SEDE: VOTORANTIM
D.E.REG. Votorantim
Municípios abrangidos: Araçoiaba da
Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapiraí,
Votorantim
MUNICÍPIO-SEDE: VOTUPORANGA
D.E.REG. Votuporanga
Municípios abrangidos: Álvares
Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal,
Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Parisi, Paulo de
Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil,
Votuporanga
Anexo
VI
Dos Requisitos para o provimento do
cargo
1. De acordo com o Anexo a que se
refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterado pelo
art. 14 da Lei Complementar nº 1.256 de 6-1-2015, são requisitos mínimos de
titulação e tempo de serviço para provimento do cargo de Supervisor de Ensino:
a) Ter no mínimo 8 anos de efetivo
exercício de Magistério, desde que exercido em unidade devidamente autorizada e
reconhecida pelo órgão do respectivo sistema, dos quais 3 anos em gestão
educacional.
b) Possuir Licenciatura plena em
Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, comprovada por pelo menos um
dos títulos abaixo:
b.1. Diploma de Licenciatura Plena em
Pedagogia;
b.2. Diploma de Curso de
Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.3. Certificado de Curso de
Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga
horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em
escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e
Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE
nº 53/2005, desde que reconhecido pelo MEC;
b.4. Certificado de Curso de
Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado
anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo
com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do
curso.
2. Os documentos apresentados para
comprovar os requisitos necessários para exercer o cargo não poderão ser
utilizados como títulos para fins de classificação no concurso público de que
trata este Edital.
3. Os cursos de Pós-graduação lato
sensu que não atendem às legislações estabelecidas pelo Sistema de Educação do
Estado de São Paulo, não serão válidos.