Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos
Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, os referenciais
bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de
exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, e
considerando a importância da:
- sistematização dos requisitos
mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos públicos dos
Profissionais da Educação na consolidação de um ensino público democrático e de
qualidade;
- adoção de procedimentos
operacionais de competitividade que concretizem princípios de igualdade e
eficiência devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou
função dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovados os
ANEXOS A, B, C, D e E, integrantes desta resolução, que dispõem sobre os
perfis, as competências, as habilidades dos Profissionais da Educação, os
respectivos referenciais bibliográficos e a legislação, a serem requeridos de
Professores, Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, da rede estadual de
ensino, nos exames, concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os requisitos
acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de todo profissional da
educação implicam, obrigatoriamente, o domínio:
I - das competências, das
habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação de Educador e de
Docente (ANEXO A); e
II - das competências, das
habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação das respectivas
especificidades do cargo ou função objeto do exame, concurso ou processo
seletivo (ANEXOS B, C, D e E).
Parágrafo único – Para o
atendimento ao contido neste artigo, os perfis, as competências, as
habilidades, os referenciais bibliográficos e de legislação se apresentam
organizados na conformidade dos anexos A a E, que integram a presente
resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em
especial, as Resoluções SE nº 69, de 1º.10.2009, nº 70, de 26.10.2010, nº 13,
de 3.3.2011, e nº 37, de 7.6.2013, produzindo seus efeitos a partir de 2 de
setembro de 2013.
D.O.E. - Executivo I - 15/08/2013
- Páginas 31 a 41
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