Define procedimentos e critérios
do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2014, para cadastramento
de alunos e atendimento à demanda do ensino fundamental, na rede pública de
ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação,
considerando:
- o esforço empreendido pelo
Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento dos
artigos 208 e 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar
a universalização do ensino obrigatório;
- o disposto no artigo 249 da
Constituição do Estado de São Paulo – CE/1989;
- o Decreto 40.290, de 31.8.1995,
que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE 2/2000, que
dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;
- a Deliberação CEE 73/2008 e a
Indicação CEE 76/2008, que regulamentam a implantação do ensino fundamental de nove
anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
- a Resolução SE 74, de
19.7.2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado
de São Paulo;
- a formação da Rede Pública de
Ensino, composta pela integração das redes estadual e municipal, visando a
acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental; e
- a continuidade do processo de
planejamento antecipado para o atendimento adequado da demanda escolar, na Rede
Pública de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As ações que visem à
efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental,
para o ano de 2014, deverão respeitar os procedimentos na seguinte sequência:
I – garantia de atendimento aos
alunos já matriculados, em continuidade de estudos;
II – chamada escolar e matrícula
antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino
fundamental na rede pública; e
III – cadastramento e atendimento
das situações de transferência.
Parágrafo único – Todas as escolas
estaduais e municipais constituem-se postos de cadastramento e informação ao
cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de
matrícula.
Artigo 2º - Todas as fases da
matrícula antecipada para o ensino fundamental serão realizadas pela rede
estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de
São Paulo, na conformidade do que estabelece o Decreto 40.290/1995.
Artigo 3º - O processo de
matrícula antecipada compreenderá as etapas de:
I – definição dos alunos da
última etapa da pré-escola pública, candidatos à vaga no 1º ano do ensino
fundamental público;
II – cadastramento dos demais
candidatos à vaga nesse nível de ensino, inclusive na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos;
III – programação conjunta da
oferta de vagas em escolas estaduais e municipais, para o ano letivo de 2014;
IV – compatibilização entre a
demanda e as vagas disponíveis;
V – efetivação da matrícula dos
alunos;
VI – divulgação dos resultados
para pais ou responsáveis e alunos;
VII – cadastramento permanente de
candidatos ao ensino fundamental da rede pública, no decorrer do período
estabelecido para a Chamada Escolar e durante todo o ano de 2014;
VIII – inscrição por deslocamento,
transferência e intenção de transferência.
Artigo 4º - Para efeito do que
dispõe esta resolução, entende-se por:
I - Inscrição por Deslocamento –
procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de
aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação
de Jovens e Adultos, antes do início do ano letivo.
A inscrição pode ocorrer:
a) por alteração de endereço
residencial, quando essa mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma
unidade escolar;
b) por interesse do próprio aluno
ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se
efetivar a inscrição na escola pretendida e que, apesar da efetivação da
inscrição, o aluno deverá permanecer na escola de origem aguardando a
comunicação pela escola de destino da disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por Transferência
– procedimento semelhante ao utilizado no inciso I, alínea “a”, para registro
da solicitação de mudança de escola, revestida com as mesmas características, apenas
dele se diferenciando pelo período de solicitação, que, neste caso, deverá
ocorrer após o início do ano letivo;
III - Inscrição por Intenção de
Transferência – procedimento semelhante ao utilizado no inciso I, alínea “b”,
para registro da solicitação de mudança de escola, revestida com as mesmas características,
apenas dele se diferenciando pelo período de solicitação, que, neste caso,
deverá ocorrer após o início do ano letivo.
Artigo 5º - Para o cadastramento
dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada,
serão realizadas as ações de:
I – definição, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que frequentam a
pré-escola na rede pública e que vão completar 6 anos até 30-06-2014,
candidatos ao ingresso no ensino fundamental público, observado o disposto no
artigo 2º da Deliberação CEE 73/2008;
II – chamada escolar das crianças
que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no
ensino fundamental, em escola estadual ou municipal, observado o limite de
idade a que se refere o inciso anterior;
III – chamada escolar para
crianças, jovens e adultos, candidatos à matrícula em escola estadual ou
municipal e que se encontram fora da escola pública, abrangendo:
a) crianças com idade a partir de
7 anos completos até 30-06-2014, para matrícula no 2º ano do Ensino
Fundamental, desde que tenham frequentado o 1º ano do Ensino Fundamental,
conforme Parecer CNE/CEB 7/2007;
b) crianças com idade a partir de
8 anos completos até 30-06-2014, para matrícula no 3º ano do Ensino
Fundamental;
c) jovens e adultos, para matrícula
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos
anos iniciais e finais do ensino fundamental, observado o disposto na Resolução
SE 38/2013.
Artigo 6º - Os candidatos que
perderem o prazo das fases II e III deverão se cadastrar no período de 1º de
outubro a 01-11-2013, no processo da Chamada Escolar, correspondendo esse período
à fase IV.
Artigo 7º - No ato do
cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente proceder, no Sistema de
Cadastro de Alunos:
I - ao preenchimento da ficha
cadastral completa de alunos sem RA e à atualização de endereço, inclusive com
CEP válido e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem RA;
II - à entrega do comprovante de
cadastramento ao aluno e/ou a seus pais ou responsáveis, em todas as etapas do
processo de matrícula a que o aluno se submeta.
Artigo 8º - A programação de
vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por
meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o
ano letivo de 2014, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já
matriculados.
Artigo 9º - A compatibilização
entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando
os critérios definidos conjuntamente pelo Estado e pelos Municípios, com responsabilidade
compartilhada, observadas as disposições desta resolução.
Artigo 10 - A efetivação da
matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens
e Adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a
digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula no Sistema de
Cadastro de Alunos, conforme cronograma constante do anexo que integra a
presente resolução.
§ 1º - É obrigatória a efetivação
de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em todas as etapas da matrícula
2014, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 2º - É vedada a exclusão de
matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola,
sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas
no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 3º - Na hipótese de haver
candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no prazo
de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo
subsequente ao registro da matrícula do aluno, sem apresentar justificativa
para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento”
(N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 4º - Para as matrículas
efetivadas após o dia 17.2.2014, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM),
deverá ser efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos de
ausências não justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o aluno
aquele subsequente ao da efetivação de sua matrícula.
§ 5º - Quando a contagem dos 10
(dez) dias consecutivos de ausências não justificadas coincidirem com o período
destinado a férias ou recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem
dos dias apenas a partir do próximo dia letivo.
§ 6º - À vista do disposto no
parágrafo 3º deste artigo, em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento
de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:
1 - na inexistência de vaga, efetuar
a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento
do aluno.
2 - na existência de vaga
disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema de
Cadastro de Alunos.
§ 7º - Após a data-base do Censo
Escolar 2014, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao
INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não
Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida
data-base, no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 11 - Os alunos com
matrícula ativa em 2014, que mudarem de residência, com alteração de endereço
para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da matrícula
e antes do início das aulas, deverão comparecer a qualquer escola pública
próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da
matrícula, comprovando a mudança de endereço.
§ 1º - Os alunos que, por interesse
próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes
do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar
esse interesse.
§ 2º - Nas situações referidas neste
artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar no Sistema de Cadastro
de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula com ou sem alteração de
endereço do aluno;
2 - proceder à atualização do
endereço completo, inclusive telefone para contato e, se necessário, também, ao
preenchimento do endereço indicativo com CEP válido.
§ 3º - As solicitações de
deslocamento da matrícula sem alteração de endereço que não forem atendidas
antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.
Artigo 12 - Quando a mudança de
residência para bairro/distrito/município diverso ocorrer após o início do ano
letivo, o aluno deverá comparecer a qualquer escola pública próxima da nova
residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º – Nas situações referidas no
artigo anterior, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 – registrar no Sistema de Cadastro
de Alunos a solicitação de transferência da matrícula;
2 – proceder à atualização do
endereço completo, inclusive telefone para contato e, se necessário, preencher
o endereço indicativo com CEP válido;
§ 2º – A escola de origem somente
lançará, no Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa por transferência para
alunos que efetivamente confirmarem mudança para outro estado/país ou para
escola particular.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula
ativa no ano letivo de 2014, que tiverem intenção de se transferir de escola
por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, deverão procurar a
escola pretendida, para registro, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, da
intenção de transferência, podendo ter atendimento imediato, no caso de haver
disponibilidade de vaga.
Parágrafo único - A disponibilidade
de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas as
etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamento com alteração de endereço
e transferência.
Artigo 14 - Em todas as etapas da
matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de
endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do
aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo
obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de
Alunos e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e
telefone para contato.
Artigo 15 - No Programa de
Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2014, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de
Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores do Centro de Informações Educacionais
e Gestão da Rede Escolar e Diretores do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e
Matrícula:
a) orientar e conduzir o processo
em sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os
Municípios em todas as etapas do processo;
c) definir procedimentos com
vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e
municipais, em consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica;
d) proceder, em conjunto com os
Órgãos Municipais, à análise, à compatibilização e à indicação de vagas,
assegurando-se a matrícula da totalidade dos alunos inscritos, em sua área de atuação;
e) na hipótese de haver qualquer
impedimento nas escolas de sua circunscrição para realização de inscrição e
matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema de Cadastro de Alunos;
f) digitar o quadro-resumo das
escolas estaduais de sua área de atuação no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo, de acordo com o planejamento prévio homologado pela
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
g) promover a articulação com os
municípios para a digitação do quadro-resumo e coleta das classes dentro do
prazo do cronograma;
II - à Equipe Gestora das escolas
estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário,
equipamentos para a digitação da definição dos alunos da fase I;
b) orientar devidamente os
candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar o cadastramento da
demanda das fases II, III e IV;
d) proceder, em conjunto com as
Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais, ao processo de compatibilização e
matrícula dos alunos;
e) matricular e divulgar o resultado
da matrícula para os interessados, mediante afixação de listas com a relação
nominal dos alunos, em local de grande visibilidade, nas escolas estaduais e
municipais;
f) efetuar a inscrição por deslocamento,
transferência ou intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem essa
providência, no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 16 - Caberá à Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica, com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento
e Avaliação Educacional, planejar, orientar, homologar propostas de atendimento
escolar e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do
processo da matrícula de 2014, visando a garantir o pleno atendimento dos
inscritos e assegurando a continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 17 – Ao Departamento de
Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica, caberá:
I - estabelecer os procedimentos
e critérios do processo de atendimento escolar;
II - gerenciar o processo de
matrícula.
Artigo 18 – Ao Departamento de
Informação e Monitoramento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional caberá:
I - orientar as Diretorias de
Ensino e Órgãos Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo;
II - coordenar o processo e as
ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de
São Paulo e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 19 – O atendimento à
demanda, referente ao Programa Ensino Integral, será objeto de procedimentos
específicos, observadas as normas da
presente resolução.
Artigo 20 - Os procedimentos para
o atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, serão objeto de resolução específica.
Artigo 21 – Não se aplica ao
município da Capital o disposto nesta resolução, dada a peculiaridade do
atendimento à demanda escolar, que será objeto de normas específicas.
Artigo 22 – Para cumprimento do
disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e a de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional poderão baixar instruções que
se fizerem necessárias.
Artigo 23 - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
Cronograma para atendimento à
demanda do ensino fundamental
Até 9/8 – Orientação, pelos Órgãos
Centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para a Matrícula
Antecipada/ Chamada Escolar 2014.
Até 16/8 – Orientação, pelas
Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos Órgãos Municipais sobre
procedimentos para a Matrícula Antecipada, objetivando o planejamento conjunto
de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2014.
3/09 a 30/9 – Fase I – Consulta e
definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos
que, em 2013, frequentam a pré-escola nas escolas públicas municipais ou
conveniadas e que deverão ser atendidos no ensino fundamental público.
3/9 a 30/9 – Fase II – Chamada
escolar e cadastramento, nas escolas públicas estaduais e municipais, de
candidatos ao ensino fundamental que não frequentam, em 2013, escola de educação
infantil pública.
3/9 a 30/9 – Fase III – Chamada
escolar e cadastramento nas escolas, das crianças, jovens e adultos que se
encontram fora da escola pública, com idade a partir de 7 anos completos,
candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, e na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, respeitando os critérios da
Resolução SE 38/2013, para as matrículas correspondentes aos anos finais em
escola estadual ou municipal.
19/8 a 13/9 – Digitação do
quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas para
o ano letivo de 2014, das escolas estaduais e municipais.
16/9 a 27/9 – Ajuste do quadro-resumo
e coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo
de 2014, das escolas estaduais e municipais, com vistas ao atendimento da
totalidade dos inscritos nas fases I, II e III.
1º/10 a 1º/11 – Compatibilização
de toda a demanda cadastrada e as vagas existentes, incluindo propostas
específicas para o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com
responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.
1º/10 a 14/11 – Digitação da
matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos
candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos cadastrados
nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.
1º/10 a 1º/11 – Fase IV –
Cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos
candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo.
21/10 a 29/11 – Compatibilização
e matrícula dos candidatos inscritos de 1º/10 a 1º/11, no Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado de São Paulo, em todas as séries do ensino fundamental,
inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o ano letivo de
2014.
18 a 29/11 – Divulgação, pela
escola de origem, dos resultados da matrícula dos alunos definidos na fase I,
orientando e informando devidamente os responsáveis.
18 a 29/11 – Divulgação, pela
escola de inscrição, dos resultados da matrícula dos alunos inscritos nas fases
II e III, orientando e informando devidamente os responsáveis.
Até 13/12 – Divulgação, pela
escola de inscrição, dos resultados da matrícula da fase IV, mediante afixação
de listas com a relação nominal dos alunos, informando e orientando devidamente
os responsáveis e alunos.
18/11 a 6/12 – Digitação das
matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos das demais séries/anos do
Ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive da modalidade de Educação
de Jovens e Adultos.
2 a 23/12 – Digitação do
rendimento escolar individualizado, de todos os alunos da rede pública, no
Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A partir de 7/1/2014 – Cadastramento
dos candidatos à vaga na rede pública, que perderam os prazos previstos no Programa
da Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013.
7/1 a 17/1/2014 - Inscrição por
deslocamento – os alunos com matrícula ativa em 2014, que mudaram de
residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso, após
a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas, deverão
comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de
endereço ou, ainda, os alunos com matrícula ativa em 2014, que por interesse do
próprio aluno ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola,
antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para
registrar esse interesse.
Após o início das aulas –
Inscrição por transferência – quando a mudança de residência para
bairro/distrito/município diverso ocorrer após o início do ano letivo, o aluno
deverá comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
Após o início das aulas – Inscrição
por intenção de transferência – os alunos com matrícula ativa em 2014, que
tiverem intenção de se transferir de escola por interesse do próprio aluno ou
de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para registro, no
Sistema de Cadastro de Alunos, da intenção de transferência, podendo ter
atendimento imediato, no caso de haver
disponibilidade de vaga.
A partir do mês de junho – Todos
os candidatos cadastrados para os cursos de Educação de Jovens e Adultos serão
atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2014.
A partir de 23/6 e no decorrer do
2º semestre – Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, a partir de junho, para o 2º semestre de 2014, sob
responsabilidade compartilhada entre o Estado e os Municípios.
A partir de 1º de julho e no
decorrer do 2º semestre – Efetivação da matrícula de todos os candidatos
cadastrados nos cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos e divulgação
do resultado.
D.O.E. – Executivo I – 01-08-2013 – Página 34
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