segunda-feira, 11 de abril de 2016

AULAS DADAS POR PROFESSORES EVENTUAIS - 2016


CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO E CALENDÁRIO DE AVALIAÇÕES - 1º BIMESTRE





PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 7-4-2016

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Professores de Língua Portuguesa das E.E. Dr. Paulo Araújo Novaes, E.E. Coronel João Cruz, E.E. Matilde Vieira, E.E. Dona Benê de Andrade, E.E. Prof. Celso Ferreira, E.E. Prof. Éruce Paulucci, E.E. Dona Cota Leonel, E.E. Padre Emílio Immoos, E.E. Prof. João Teixeira de Araújo e E.E. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel para participarem da Orientação Técnica “Estudos da Plataforma Foco Aprendizagem e do Currículo Oficial de Língua Portuguesa”, como segue:

Dias: 13, 14 e 15-04-2016 (quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira)

Horário: Das 9 às 17 horas

Local: Diretoria de Ensino de Avaré - Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré.


D.O.E - Executivo I – 09-04-2016 – Página 28

sexta-feira, 8 de abril de 2016

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 7-4-2016

Convocando: nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, para Orientação Técnica - Programa Transforma, como segue:
Publico Alvo: Um Professor de Educação Física e Um Professor Coordenador de cada Unidade Escolar Estadual dos municípios: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Águas de Santa Bárbara e Iaras, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
Data: Dia 12-04-2016 (Terça-feira)
Horário: 9 às 17 horas
Local: Sede da Diretoria de Ensino de Avaré.
O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012;

Convocando: nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, para Orientação Técnica - Programa Transforma, como segue:
Publico Alvo: Um Professor de Educação Física e um Professor Coordenador de cada Unidade Escolar Estadual dos municípios: Taquarituba e Itaí, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
Data: Dia 13-04-2016 (quarta-feira)
Horário: 9 às 17 horas
Local: E.E. José Penna
O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012.

D.O.E – Executivo I – 08-04-2016 – Página 30

DECRETO Nº 61.911, DE 7 DE ABRIL DE 2016 - PONTO FACULTATIVO - 22-04-2016

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 22 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 de abril de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

D.O.E. – Executivo I – 08-04-2016 – Página 1

quarta-feira, 6 de abril de 2016

EDITAL PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - EE PROFESSOR ERUCE PAULUCCI - AVARÉ

A diretora, da E.E. “Professor Eruce Paulucci”, de Avaré, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrição para os docentes interessados em exercer a função de PMEC - Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-7, de 19-1-2012, da Resolução SE 75, de 28-11-2013 e Portaria CGRH -7, de 25/08/2015.
I – DAS INSCRIÇÕES​
             O docente interessado em participar da seleção de PMEC deverá entregar o projeto de trabalho na E.E. “Professor Eruce Paulucci”, situada na Rua Professor Amorim, 950, Vila Martins III, Avaré, no dia 07/04/2016, das 8:00 às 17:00, momento em que será agendado o horário da entrevista para o dia 08/04/2016.
II - DAS CONDIÇÕES
            Poderá participar do processo seletivo, o docente credenciado para o exercício da função na Diretoria de Ensino, conforme processo de credenciamento ano de 2016 ou anos anteriores.
 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
1) "Curriculum Vitae"
2) Carta de motivação – de próprio punho – em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10, da Resolução SE 7/2012.
3) Projeto de trabalho, de acordo com as atribuições no inciso IV deste Edital.
4) Apresentação das cópias de RG, CPF.
 IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem principalmente, em:
I - Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - Orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
 III - Analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
 IV - Orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - Identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
            A direção da E.E. “Professor Eruce Paulucci” reserva o direito de selecionar o candidato que melhor atenda as necessidades da Unidade Escolar, considerando, principalmente, a disponibilidade de tempo do docente para o exercício da função.


Avaré, 04 de abril de 2016.

terça-feira, 5 de abril de 2016

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - CONCURSO DE REMOÇÃO - QUADRO DE APOIO ESCOLAR/2016

Prezado (a) Senhor (a) Diretor (a) de Escola e Gerentes de Organização Escolar:

Pertinente ao Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar /2016, com previsão de publicação de abertura de inscrições e da relação das vagas em 09/04/2016, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos pertinentes à fase de inscrição/indicação por parte de candidatos, Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.
Solicitamos especial atenção no cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento aos candidatos quanto aos procedimentos operacionais para fins de inscrição, sendo que os mesmos se encontram disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos/Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/

1- ACESSO AO SISTEMA:
Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso ao GDAE e cadastrar login e senha, é necessário ter todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito se houver), Unidade Federativa do RG, Data de Nascimento e E - mail com endereço eletrônico válido, pois caso contrário o candidato não conseguirá gerar o login e a senha para acessar o GDAE e cadastrar a inscrição, devendo neste caso, a Diretoria/ Escola atualizar o cadastro funcional antes de o candidato conectar-se ao referido sistema.

2-PROCEDIMENTOS
2.1-CANDIDATO
Após acessar a referida página, o candidato deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e efetuar as indicações desejadas, seguindo os passos dispostos no Manual de Orientação, concluindo-se a inscrição e imprimindo o Protocolo de Inscrição.
Deverá registrar ao menos uma indicação (via WEB), para efetivar a inscrição.
No caso de inscrição por união de cônjuges deverá entregar ao superior imediato cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).
Também farão jus a concorrer nesta modalidade, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários administrativos.

3- AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO
LEGISLAÇÃO: Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012
TEMPO DE SERVIÇO: Data base: 31/12/2015.

Os critérios para pontuação de tempo de serviço serão os seguintes:
1. Cargo objeto da inscrição: 0 005 por dia, até o máximo de 40 pontos;

2. Serviço público estadual (excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição): 0,002 por dia, até o máximo de 20 pontos;

3. Nº de classes: 0,10 por classe, até o máximo de 7 pontos.

Os tempos de serviços a serem computados seguirão os mesmos critérios para cômputo de ATS e serão provenientes do sistema de Contagem de Tempo.
Ressaltamos que de acordo com Parecer PA nº 30/2014, o tempo de serviço prestado como contratado anteriormente à efetivação será válido para cômputo no campo - serviço público estadual, desde que este tempo esteja devidamente averbado e homologado no referido sistema.
Observações:
Para os cargos de Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de Alunos): considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação.
Agente de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de Escola) considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação – LC 7698/92.
O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação corresponderá exclusivamente aos dias trabalhados no serviço público estadual na Secretaria de Estado da Educação.

DESEMPATE:
Pelo maior tempo de serviço, exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe do QAE.
Pelo maior tempo de serviço, expresso em dias, na unidade escolar.
Pelo número de dependentes
Pela maior idade

TÍTULOS:
Considerar diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar: 7 pontos, até o máximo de 7 pontos.
Avaliar certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2 pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.
Obs. - Os tempos de serviço que não vierem previamente digitados, a Diretoria de Ensino deverá digitar manualmente todos os campos pertinentes a este item.

BLOQUEIO DE VAGA POTENCIAL:
Este procedimento deverá ser efetuado nas inscrições de candidatos que estiverem classificados em unidades escolares que tenham servidores excedentes. Seguir orientação contida em manual disponível na página da remoção.

4-CRONOGRAMA PARCIAL
● Publicação de vagas e Comunicado de Abertura de Inscrição: 09/04/2016 - Suplemento.
● Período de inscrição: 11 a 15/04/2016.
● Encaminhamento das inscrições por União de Cônjuges à Diretoria de Ensino – NAP-sala 03 – 1º andar : até as 15 horas do dia  15/04/2016.
Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a equipe do Centro de Recursos Humanos desta Diretoria de Ensino.
Contamos com a colaboração de V. S.ª.

CRH/NAP/NFP

DER AVARÉ

PROCEDIMENTOS PARA INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDA APÓS 31-12-1985 E NÃO USUFRUÍDA ATÉ A APOSENTADORIA

Prezado(a)s Senhor(a)s Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar:

Tem o presente a finalidade de orientar as Unidades Escolares, quanto ao disposto no Parecer CJ/SE nº 872/2016 (Parecer Referencial), que conclui pela impossibilidade de indenização de licença-prêmio adquirida posteriormente a 31/12/1985 e não gozada por servidores públicos aposentados voluntariamente, por não se amoldar ao Decreto Estadual nº 25.013/1986 e nem à Lei Complementar nº 1048/2008.
Desta forma, o mencionado Parecer Referencial destina-se a nortear futuros pedidos de indenização, em razão de licença-prêmio não gozada, formulados por servidores aposentados voluntariamente, dispensando a análise individualizada da Consultoria Jurídica da Pasta nas hipóteses que contenham os mesmos pressupostos, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução PGE nº 29/2015, devendo os pedidos serem negados pela autoridade competente da Diretoria de Ensino, com base no referido parecer.

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - AVARÉ, de 4-4-2016

Convocando, nos termos da Res. SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012, os Professores Mediadores Educacional e Comunitário, das Unidades Escolares Estadual, jurisdicionadas a esta DER, para Orientação Técnica: PMEC - Organização Coletiva e Diversidade Sexual e Gênero, para uma Reunião, como segue:

Data: 11-04-2016 - Segunda-feira

Local: Sala de Reunião, Piso I, da DER Avaré - Av. Prof. Misael Euphrasio Leal, 857 Vila Ayres - Avaré - SP.

Horário: Das 9 às 17 horas

Os professores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012.


D.O.E. – Executivo I – 05-04-2016 – Página 36

segunda-feira, 4 de abril de 2016

RESOLUÇÃO SE 25, de 1º-4-2016 - ATENDIMENTO ESCOLAR DOMICILIAR

Dispõe sobre atendimento escolar domiciliar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e, considerando a necessidade de se assegurar: - o direito público subjetivo à educação constitucionalmente consagrado; - a escolarização de todas as crianças e adolescentes, prevista na Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; - o princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, estabelecido pela Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - o disposto na Resolução CNE/CEB 4/09, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; - o disposto nas Deliberações CEE 59/06 e CEE 68/07 e Indicações CEE 60/06 e 70/2007, sobre condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende ou que apresentem necessidades educacionais especiais no sistema estadual de ensino; - a implementação de ações educativas adequadas às necessidades de alunos que se encontrem impossibilitados de frequentar as aulas, por problemas de saúde que impliquem sua permanência prolongada em domicílio, Resolve:
Artigo 1º - O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único - Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 2º - Para fins do disposto nesta resolução, o público alvo do atendimento escolar domiciliar são os alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino que: I- fazem uso constante de respiração mecânica; II - comprovem ter doenças degenerativas em fase avançada; III- se encontrem acamados impossibilitados de se deslocarem até a unidade escolar.
§ 1º - Esse atendimento escolar destina-se à criança e ao adolescente com afecções de natureza contínua, ou de longa duração, assim como aquelas cujas manifestações se apresentem descontínuas e intermitentes, às de caráter não repetitivo e às de cunho circunstancial, todas devidamente comprovadas por relatório médico, impedindo os alunos de frequentar as aulas regulares, por um período mínimo de 6 (seis) meses.
§ 2º - Os alunos, cujo afastamento das aulas seja em período inferior a seis meses, terão direito às atividades domiciliares, em regime de colaboração entre a família e a escola, conforme procedimentos sugeridos pela Deliberação CEE 59/2006 e a Indicação CEE 60/2006 e o disposto no artigo 8º da Deliberação CEE 68/2007. § 3º - Casos não previstos neste artigo, poderão ser autorizados mediante parecer da equipe técnica do CAPE.
Artigo 3º - A autorização para atendimento escolar domiciliar poderá ser obtida mediante processo autuado e devidamente instruído pela Diretoria de Ensino, contendo, obrigatoriamente, o que se segue: I - requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, que integra esta resolução, elaborado pelos pais do aluno ou por seu responsável legal, dirigido ao Diretor de Escola, acompanhado do relatório médico que deverá conter, além do diagnóstico clínico do aluno, justificativa da necessidade do atendimento escolar domiciliar, com informações relativas à doença do aluno e tempo do afastamento igual ou superior a seis meses; II - ofício do Diretor de Escola à Diretoria de Ensino, manifestando-se quanto à solicitação de atendimento escolar domiciliar, fazendo constar o nome do aluno, seu RA, o ano/ série/turma/turno além de cópia do registro da reunião realizada entre a equipe escolar e os pais do aluno ou seus responsáveis; III - relatório pedagógico da escola com descrição das ações que a equipe escolar já tenha desenvolvido com o aluno, quando for o caso; IV - documentação do(s) professor(es) indicado(s) para realizar o atendimento, devendo ser esse(s) professor(es) preferencialmente integrante(s) do quadro da escola; V - parecer favorável ao deferimento da solicitação de atendimento escolar domiciliar, exarado por comissão constituída na Diretoria de Ensino, com posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único - Uma vez concedida, a autorização para o atendimento escolar domiciliar poderá ser prorrogada por período de até 6 (seis) meses, quantas vezes se fizerem necessárias, desde que, a cada vez, sejam juntados ao processo: 1 - relatório médico atualizado, contendo o diagnóstico clínico do aluno e justificativas da necessidade de continuidade do atendimento; 2 - parecer da comissão da Diretoria de Ensino, favorável ao acolhimento do pedido de prorrogação, com homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 4º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão, a que se refere o artigo 3º desta resolução, composta pelo Supervisor de Ensino da escola em que o aluno se encontra matriculado, o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP responsáveis pela Educação Especial, com a finalidade de conduzir os processos de autorização, de prorrogação ou de cessação do atendimento escolar domiciliar.
§ 1º - Os processos, a que se refere o caput deste artigo, após sua devida instrução, deverão ser encaminhados para análise e deliberação conjunta da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
§ 2º - O início, a prorrogação e a cessação do atendimento escolar domiciliar somente poderão ocorrer após ser exarado parecer conjunto da CGEB e da CGRH, deferindo a solicitação.
Artigo 5º - O atendimento escolar domiciliar poderá ser cessado, a qualquer tempo, se sua continuidade for devidamente comprovada como desnecessária, mediante relatório médico ou declaração expressa dos pais do aluno ou de seu responsável.
Artigo 6º - São atribuições da equipe gestora da escola: I - incluir o atendimento escolar domiciliar na proposta pedagógica da escola; II - apresentar aos pais, de forma precisa e clara, as finalidades, os objetivos e as características do atendimento escolar domiciliar a ser prestado; III - assegurar, ao(s) docente(s) que realizarão o atendimento escolar domiciliar, o apoio do Professor Coordenador da escola para o acompanhamento pedagógico do atendimento; IV - propor à Diretoria de Ensino ações de formação continuada que se fizerem necessárias ao professor responsável pelo atendimento escolar domiciliar; V - zelar pela organização e regularidade da vida escolar do aluno que se encontre em atendimento escolar domiciliar.
Artigo 7º - O atendimento escolar domiciliar será efetuado: I - nos anos iniciais do ensino fundamental, por 1 (um) docente, portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia; II - nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio, por 1 (um) docente de cada uma das quatro áreas do conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
Parágrafo único - O currículo a ser implementado poderá ser flexibilizado visando a assegurar condições de retorno do aluno às aulas regulares, no âmbito da escola, para prosseguimento de sua escolarização.
Artigo 8º - A carga horária a ser atribuída aos docentes será: I - para o PEB-I/classe (ensino fundamental - anos iniciais), correspondente a 10 (dez) aulas semanais, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita; II - para o PEB-II/aulas (ensino fundamental - anos finais ou séries do ensino médio), correspondente a 16 (dezesseis) aulas semanais atribuídas ao conjunto das quatro áreas do conhecimento, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano/série em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita.
§ 1º - A carga horária a ser atribuída, de que tratam os incisos I e II, será indicada pela comissão de atendimento domiciliar mediante a avaliação pedagógica.
§ 2º - A ampliação da carga horária atribuída, conforme os incisos I e II, deverá ser oficializada em parecer da comissão de atendimento domiciliar e juntado ao processo.
§ 3º - As aulas, de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser distribuídas, pelo Diretor de Escola, ao conjunto de professores do ano/série, das quatro áreas do conhecimento, conforme disposto no inciso II do artigo 7º.
§ 4º - O número de horas de estudos recomendado para o aluno deverá ser cumprido exclusivamente no período diurno.
Artigo 9º - Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades: I - preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado - PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução; II - participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar; III - participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs; IV - encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno; V - assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos; VI - garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único - O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.
Artigo 10 - O registro de todas as informações relativas à vida escolar do aluno em atendimento escolar domiciliar, a que se refere o disposto no inciso IV do artigo 9º desta resolução, deverá ser acompanhado pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da escola, com posterior arquivamento no prontuário do aluno. Parágrafo único - O registro do acompanhamento do atendimento escolar domiciliar, no quadro constante do Anexo III, deverá, no decorrer de seu desenvolvimento, ser assinado pelo familiar ou pelo responsável indicado, a que se refere o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta resolução.
Artigo 11 - Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educa- ção Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH a análise de situações ou casos não previstos nesta resolução, podendo expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Modelo de Requerimento para Solicitação de Atendimento Escolar Domiciliar Eu, ------------------------------------------------------- ----, RG--------------, responsável legal pelo(a) aluno (a)----------------------------------------------, matriculado(a) na E.E.- ------------------------------------------, no ------------, ano/série do ensino -----------------------, solicito à direção dessa unidade escolar autorização para que lhe seja fornecido atendimento escolar domiciliar, tendo em vista que, por motivo de doença, ele(a) encontra-se impedido(a) de frequentar as aulas na escola. Comprometo-me a entregar os documentos exigidos pela legislação, bem como a realizar o acompanhamento do atendimento escolar domiciliar durante o período de afastamento da escola. ------------------------------------, de -------------------------de 201.. (local e Data) ----------------------------------------------------------------------------
(Assinatura: Responsável pelo(a) aluno(a)) ANEXO II Plano de Atendimento Individual - PAI Ano: Nome do aluno: Data de nascimento: Ano/Série: Endereço residencial: Telefones de contato da família: Escola de origem: I. Histórico do Aluno - Descrição das características do aluno: - Expectativas da família: - Atendimento domiciliar anterior: - Atendimentos anteriores de outra natureza (clínicos e terapêuticos): II. Avaliação pelo professor Áreas: 1.Comunicação - Comunicação por mensagens: verbais, gestuais, expressões corporais, faciais ou comunicação alternativa: - Clareza da comunicação: 2. Autocuidado - Independência/autonomia em relação à higiene pessoal (banhar-se, secar-se, lavar as mãos, etc.): - Independência/autonomia em relação ao controle de esfíncter (usa fralda, usa cateter, tem a necessidade de cuidador): 3. Atividades básicas de vida diária/Vida no Lar - Alimentação - (se alimenta sozinho ou não, por sonda): 4. Habilidades acadêmicas - Interesse (foco de interesse, realização com competência/ autonomia): - Habilidades Motoras: * Imagem corporal: * Esquema e equilíbrio corporal: * Orientação temporal: * Orientação espacial: * Habilidade motora - Fina e Global: * Movimentação de Membros Superiores e Inferiores: * Sustentação de Cabeça e Tronco: IV. Observações do Professor e condutas pedagógicas a serem seguidas - Descrever quais as habilidades que o aluno possui com base no roteiro de avaliação: - Habilidades que o aluno deverá desenvolver: - Indicar a periodicidade semanal e o respectivo número de horas do atendimento do aluno: Data: ___/___/_____ ___________________________________ Nome e assinatura do professor responsável ANEXO III Registro do Acompanhamento do Atendimento Escolar Domiciliar Aluno: Série: Escola Estadual: Data do atendimento Disciplinas e conteúdos trabalhados Avaliações e Encaminhamentos Assinatura do responsável pelo aluno ____________________________ ___________________________________________ _________________________ Professor Responsável Professor Coordenador Pedagógico Diretor da Escola

D.O.E. – Executivo I – 02-04-2016 – Página 32

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 1º-04-2016

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pelas Resoluções SE 104/2012 e SE 055/2013 para Orientação Técnica, como segue:
Assunto: OT - “O Estudo da Astronomia e a Compreensão do Universo”.
Data: 07-04-2016 – Quinta-feira
Horário: 8 às 17 horas
Público Alvo: Professores (as) de Física do Ensino Médio, CEEJA, Fundação CASA e Sistema Prisional das Unidades vinculadas às escolas jurisdicionadas a esta DER Avaré.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo da Res. SE 61/2012 alterada pelas resoluções SE 104/2012 e SE 055/2013.


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