segunda-feira, 11 de abril de 2016
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 7-4-2016
Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela
Resolução SE 104/2012, os Professores de Língua Portuguesa das E.E. Dr. Paulo
Araújo Novaes, E.E. Coronel João Cruz, E.E. Matilde Vieira, E.E. Dona Benê de
Andrade, E.E. Prof. Celso Ferreira, E.E. Prof. Éruce Paulucci, E.E. Dona Cota
Leonel, E.E. Padre Emílio Immoos, E.E. Prof. João Teixeira de Araújo e E.E.
Dona Maria Izabel Cruz Pimentel para participarem da Orientação Técnica
“Estudos da Plataforma Foco Aprendizagem e do Currículo Oficial de Língua
Portuguesa”, como segue:
Dias: 13, 14 e 15-04-2016
(quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira)
Horário: Das 9 às 17 horas
Local: Diretoria de Ensino de
Avaré - Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré.
D.O.E - Executivo I – 09-04-2016 – Página 28
sexta-feira, 8 de abril de 2016
PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 7-4-2016
Convocando: nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela
Resolução SE 104/2012, para Orientação Técnica - Programa Transforma, como
segue:
Publico Alvo: Um Professor de
Educação Física e Um Professor Coordenador de cada Unidade Escolar Estadual dos
municípios: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Águas de Santa Bárbara e Iaras,
jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
Data: Dia 12-04-2016 (Terça-feira)
Horário: 9 às 17 horas
Local: Sede da Diretoria de
Ensino de Avaré.
O participante terá o Efetivo
Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 61/2012, alterada pela
Resolução SE 104/2012;
Convocando: nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução
SE 104/2012, para Orientação Técnica - Programa Transforma, como segue:
Publico Alvo: Um Professor de
Educação Física e um Professor Coordenador de cada Unidade Escolar Estadual dos
municípios: Taquarituba e Itaí, jurisdicionadas
a esta Diretoria de Ensino.
Data: Dia 13-04-2016
(quarta-feira)
Horário: 9 às 17 horas
Local: E.E. José Penna
O participante terá o Efetivo
Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 61/2012, alterada pela
Resolução SE 104/2012.
D.O.E – Executivo I – 08-04-2016 – Página 30
DECRETO Nº 61.911, DE 7 DE ABRIL DE 2016 - PONTO FACULTATIVO - 22-04-2016
Suspende o expediente nas
repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a
suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 22 de
abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer
sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos
estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016.
Artigo 2º - Em decorrência do
disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas
não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 de abril de
2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior
hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das
horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta
ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições
públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo
1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades
competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das
Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – 08-04-2016 – Página 1
quarta-feira, 6 de abril de 2016
EDITAL PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - EE PROFESSOR ERUCE PAULUCCI - AVARÉ
A
diretora, da E.E. “Professor Eruce Paulucci”, de Avaré, no uso de suas
atribuições legais, torna público a abertura de inscrição para os docentes
interessados em exercer a função de PMEC - Professor Mediador Escolar e
Comunitário, nos termos da Resolução SE-7, de 19-1-2012, da Resolução SE 75, de
28-11-2013 e Portaria CGRH -7, de 25/08/2015.
I –
DAS INSCRIÇÕES
O
docente interessado em participar da seleção de PMEC deverá entregar o projeto
de trabalho na E.E. “Professor Eruce Paulucci”, situada na Rua Professor
Amorim, 950, Vila Martins III, Avaré, no dia 07/04/2016, das 8:00 às 17:00,
momento em que será agendado o horário da entrevista para o dia 08/04/2016.
II -
DAS CONDIÇÕES
Poderá
participar do processo seletivo, o docente credenciado para o exercício da
função na Diretoria de Ensino, conforme processo de credenciamento ano de 2016
ou anos anteriores.
III
– DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
1) "Curriculum Vitae"
2) Carta de motivação – de próprio punho – em que
apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções
de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições
previstas no artigo 10, da Resolução SE 7/2012.
3) Projeto de trabalho, de acordo com as atribuições no
inciso IV deste Edital.
4) Apresentação das cópias de RG, CPF.
IV
– DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem principalmente, em:
I - Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente
escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça
Restaurativa;
II - Orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre
o papel da família no processo educativo;
III - Analisar os fatores de vulnerabilidade e de
risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - Orientar a família, ou responsáveis, quanto à
procura de serviços de proteção social;
V - Identificar e sugerir atividades pedagógicas
complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - Orientar e apoiar os alunos na prática de seus
estudos.
V – DA
SELEÇÃO
A
direção da E.E. “Professor Eruce Paulucci” reserva o direito de selecionar o
candidato que melhor atenda as necessidades da Unidade Escolar, considerando,
principalmente, a disponibilidade de tempo do docente para o exercício da
função.
Avaré, 04 de
abril de 2016.
terça-feira, 5 de abril de 2016
COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - CONCURSO DE REMOÇÃO - QUADRO DE APOIO ESCOLAR/2016
Prezado (a)
Senhor (a) Diretor (a) de Escola e Gerentes de Organização Escolar:
Pertinente ao Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar
/2016, com previsão de publicação de abertura de inscrições e da relação das
vagas em 09/04/2016, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos
pertinentes à fase de inscrição/indicação por parte de candidatos, Unidades
Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.
Solicitamos especial atenção no cumprimento dos prazos
estabelecidos e atendimento aos candidatos quanto aos procedimentos
operacionais para fins de inscrição, sendo que os mesmos se encontram
disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos/Unidades
Escolares e Diretorias de Ensino, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
1- ACESSO
AO SISTEMA:
Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso ao
GDAE e cadastrar login e senha, é necessário ter todos os dados pessoais
devidamente atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito
se houver), Unidade Federativa do RG, Data de Nascimento e E - mail com
endereço eletrônico válido, pois caso contrário o candidato não conseguirá
gerar o login e a senha para acessar o GDAE e cadastrar a inscrição, devendo
neste caso, a Diretoria/ Escola atualizar o cadastro funcional antes de o
candidato conectar-se ao referido sistema.
2-PROCEDIMENTOS
2.1-CANDIDATO
Após acessar a referida página, o candidato deverá preencher
os dados no requerimento de inscrição e efetuar as indicações desejadas,
seguindo os passos dispostos no Manual de Orientação, concluindo-se a inscrição
e imprimindo o Protocolo de Inscrição.
Deverá registrar ao menos uma indicação (via WEB), para
efetivar a inscrição.
No caso de inscrição por união de cônjuges deverá entregar ao
superior imediato cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura
pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião
de Notas e Atestado do Cônjuge (original).
Também farão jus a concorrer nesta modalidade, os candidatos
que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA
nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao
disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à
restrição de grau de parentesco entre funcionários administrativos.
3-
AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO
LEGISLAÇÃO:
Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012
TEMPO DE
SERVIÇO: Data base: 31/12/2015.
Os critérios para pontuação de tempo de serviço serão os
seguintes:
1. Cargo
objeto da inscrição: 0 005 por dia, até o máximo de 40 pontos;
2. Serviço
público estadual (excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição): 0,002
por dia, até o máximo de 20 pontos;
3. Nº de
classes: 0,10 por classe, até o máximo de 7 pontos.
Os tempos de
serviços a serem computados seguirão os mesmos critérios para cômputo de ATS e
serão provenientes do sistema de Contagem de Tempo.
Ressaltamos
que de acordo com Parecer PA nº 30/2014, o tempo de serviço prestado como
contratado anteriormente à efetivação será válido para cômputo no campo -
serviço público estadual, desde que este tempo esteja devidamente averbado e
homologado no referido sistema.
Observações:
Para os cargos
de Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de
Alunos): considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação.
Agente de
Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares
(antigo Servente de Escola) considerar tempo de serviço no cargo a
partir da efetivação – LC 7698/92.
O tempo de
serviço a ser considerado para fins de classificação corresponderá
exclusivamente aos dias trabalhados no serviço público estadual na Secretaria
de Estado da Educação.
DESEMPATE:
Pelo maior
tempo de serviço, exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe do QAE.
Pelo maior
tempo de serviço, expresso em dias, na unidade escolar.
Pelo número de
dependentes
Pela maior
idade
TÍTULOS:
Considerar
diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração
Escolar: 7 pontos, até o máximo de 7 pontos.
Avaliar
certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2
pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.
Obs. - Os tempos de serviço que não vierem
previamente digitados, a Diretoria de Ensino deverá digitar manualmente todos
os campos pertinentes a este item.
BLOQUEIO DE
VAGA POTENCIAL:
Este
procedimento deverá ser efetuado nas inscrições de candidatos que estiverem
classificados em unidades escolares que tenham servidores excedentes. Seguir
orientação contida em manual disponível na página da remoção.
4-CRONOGRAMA
PARCIAL
● Publicação
de vagas e Comunicado de Abertura de Inscrição: 09/04/2016 - Suplemento.
● Período de
inscrição: 11 a 15/04/2016.
●
Encaminhamento das inscrições por União de Cônjuges à Diretoria de Ensino –
NAP-sala 03 – 1º andar : até as 15 horas do dia
15/04/2016.
Quaisquer
dúvidas, entrar em contato com a equipe do Centro de Recursos Humanos desta
Diretoria de Ensino.
Contamos com a
colaboração de V. S.ª.
CRH/NAP/NFP
DER AVARÉ
PROCEDIMENTOS PARA INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDA APÓS 31-12-1985 E NÃO USUFRUÍDA ATÉ A APOSENTADORIA
Prezado(a)s Senhor(a)s Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar:
Tem o presente a finalidade de orientar as Unidades Escolares, quanto ao disposto no Parecer CJ/SE nº 872/2016 (Parecer Referencial), que conclui pela impossibilidade de indenização de licença-prêmio adquirida posteriormente a 31/12/1985 e não gozada por servidores públicos aposentados voluntariamente, por não se amoldar ao Decreto Estadual nº 25.013/1986 e nem à Lei Complementar nº 1048/2008.
Desta forma, o mencionado Parecer Referencial destina-se a nortear futuros pedidos de indenização, em razão de licença-prêmio não gozada, formulados por servidores aposentados voluntariamente, dispensando a análise individualizada da Consultoria Jurídica da Pasta nas hipóteses que contenham os mesmos pressupostos, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução PGE nº 29/2015, devendo os pedidos serem negados pela autoridade competente da Diretoria de Ensino, com base no referido parecer.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - AVARÉ, de 4-4-2016
Convocando, nos termos
da Res. SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012, os Professores Mediadores Educacional e Comunitário, das Unidades
Escolares Estadual, jurisdicionadas a esta DER, para Orientação Técnica: PMEC - Organização Coletiva e Diversidade
Sexual e Gênero, para uma Reunião, como segue:
Data: 11-04-2016 - Segunda-feira
Local: Sala de Reunião, Piso I, da DER Avaré - Av. Prof. Misael
Euphrasio Leal, 857 Vila Ayres - Avaré - SP.
Horário: Das 9 às 17 horas
Os professores terão Efetivo
Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Res. SE
104/2012.
D.O.E. – Executivo I – 05-04-2016 – Página 36
segunda-feira, 4 de abril de 2016
RESOLUÇÃO SE 25, de 1º-4-2016 - ATENDIMENTO ESCOLAR DOMICILIAR
Dispõe sobre atendimento escolar domiciliar a alunos
impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que
implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, e dá providências
correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos - CGRH e, considerando a necessidade de se assegurar: - o
direito público subjetivo à educação constitucionalmente consagrado; - a
escolarização de todas as crianças e adolescentes, prevista na Lei 8.069/1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; - o princípio da igualdade de
condições para acesso e permanência na escola, estabelecido pela Lei
9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - o disposto na
Resolução CNE/CEB 4/09, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; - o
disposto nas Deliberações CEE 59/06 e CEE 68/07 e Indicações CEE 60/06 e
70/2007, sobre condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e
avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende ou que apresentem
necessidades educacionais especiais no sistema estadual de ensino; - a
implementação de ações educativas adequadas às necessidades de alunos que se
encontrem impossibilitados de frequentar as aulas, por problemas de saúde que
impliquem sua permanência prolongada em domicílio, Resolve:
Artigo 1º - O atendimento escolar domiciliar, de que trata a
presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede
estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de
saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da
unidade escolar.
Parágrafo único - Em razão das características e
especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária,
durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a
presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno,
devidamente indicado pela família.
Artigo 2º - Para fins do disposto nesta resolução, o público alvo
do atendimento escolar domiciliar são os alunos regularmente matriculados na
rede estadual de ensino que: I- fazem uso constante de respiração mecânica; II
- comprovem ter doenças degenerativas em fase avançada; III- se encontrem
acamados impossibilitados de se deslocarem até a unidade escolar.
§ 1º - Esse atendimento escolar destina-se à criança e ao
adolescente com afecções de natureza contínua, ou de longa duração, assim como
aquelas cujas manifestações se apresentem descontínuas e intermitentes, às de
caráter não repetitivo e às de cunho circunstancial, todas devidamente
comprovadas por relatório médico, impedindo os alunos de frequentar as aulas
regulares, por um período mínimo de 6
(seis) meses.
§ 2º - Os alunos, cujo afastamento das aulas seja em período
inferior a seis meses, terão direito às atividades domiciliares, em regime de
colaboração entre a família e a escola, conforme procedimentos sugeridos pela
Deliberação CEE 59/2006 e a Indicação CEE 60/2006 e o disposto no artigo 8º da
Deliberação CEE 68/2007. § 3º - Casos não previstos neste artigo, poderão ser
autorizados mediante parecer da equipe técnica do CAPE.
Artigo 3º - A autorização para atendimento escolar domiciliar
poderá ser obtida mediante processo autuado e devidamente instruído pela
Diretoria de Ensino, contendo, obrigatoriamente, o que se segue: I -
requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, que integra esta resolução,
elaborado pelos pais do aluno ou por seu responsável legal, dirigido ao Diretor
de Escola, acompanhado do relatório médico que deverá conter, além do
diagnóstico clínico do aluno, justificativa da necessidade do atendimento
escolar domiciliar, com informações relativas à doença do aluno e tempo do
afastamento igual ou superior a seis meses; II - ofício do Diretor de Escola à
Diretoria de Ensino, manifestando-se quanto à solicitação de atendimento
escolar domiciliar, fazendo constar o nome do aluno, seu RA, o ano/
série/turma/turno além de cópia do registro da reunião realizada entre a equipe
escolar e os pais do aluno ou seus responsáveis; III - relatório pedagógico da
escola com descrição das ações que a equipe escolar já tenha desenvolvido com o
aluno, quando for o caso; IV - documentação do(s) professor(es) indicado(s)
para realizar o atendimento, devendo ser esse(s) professor(es)
preferencialmente integrante(s) do quadro da escola; V - parecer favorável ao
deferimento da solicitação de atendimento escolar domiciliar, exarado por
comissão constituída na Diretoria de Ensino, com posterior homologação do
Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único - Uma vez concedida, a autorização para o
atendimento escolar domiciliar poderá ser prorrogada por período de até 6
(seis) meses, quantas vezes se fizerem necessárias, desde que, a cada vez,
sejam juntados ao processo: 1 - relatório médico atualizado, contendo o
diagnóstico clínico do aluno e justificativas da necessidade de continuidade do
atendimento; 2 - parecer da comissão da Diretoria de Ensino, favorável ao
acolhimento do pedido de prorrogação, com homologação do Dirigente Regional de
Ensino.
Artigo 4º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino designar
comissão, a que se refere o artigo 3º desta resolução, composta pelo Supervisor
de Ensino da escola em que o aluno se encontra matriculado, o Supervisor de
Ensino e o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP responsáveis pela
Educação Especial, com a finalidade de conduzir os processos de autorização, de
prorrogação ou de cessação do atendimento escolar domiciliar.
§ 1º - Os processos, a que se refere o caput deste artigo,
após sua devida instrução, deverão ser encaminhados para análise e deliberação
conjunta da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
§ 2º - O início, a prorrogação e a cessação do atendimento
escolar domiciliar somente poderão ocorrer após ser exarado parecer conjunto da
CGEB e da CGRH, deferindo a solicitação.
Artigo 5º - O atendimento escolar domiciliar poderá ser
cessado, a qualquer tempo, se sua continuidade for devidamente comprovada como
desnecessária, mediante relatório médico ou declaração expressa dos pais do
aluno ou de seu responsável.
Artigo 6º - São atribuições da equipe gestora da escola: I -
incluir o atendimento escolar domiciliar na proposta pedagógica da escola; II -
apresentar aos pais, de forma precisa e clara, as finalidades, os objetivos e
as características do atendimento escolar domiciliar a ser prestado; III -
assegurar, ao(s) docente(s) que realizarão o atendimento escolar domiciliar, o
apoio do Professor Coordenador da escola para o acompanhamento pedagógico do
atendimento; IV - propor à Diretoria de Ensino ações de formação continuada que
se fizerem necessárias ao professor responsável pelo atendimento escolar
domiciliar; V - zelar pela organização e regularidade da vida escolar do aluno
que se encontre em atendimento escolar domiciliar.
Artigo 7º - O atendimento escolar domiciliar será efetuado: I
- nos anos iniciais do ensino fundamental, por 1 (um) docente, portador de
diploma de licenciatura plena em Pedagogia; II - nos anos finais do ensino
fundamental e nas séries do ensino médio, por 1 (um) docente de cada uma das
quatro áreas do conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da
Natureza e Ciências Humanas.
Parágrafo único - O currículo a ser implementado poderá ser
flexibilizado visando a assegurar condições de retorno do aluno às aulas
regulares, no âmbito da escola, para prosseguimento de sua escolarização.
Artigo 8º - A carga horária a ser atribuída aos docentes
será: I - para o PEB-I/classe (ensino fundamental - anos iniciais),
correspondente a 10 (dez) aulas semanais, podendo ser ampliada até o máximo da
totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano em que o aluno
esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita; II -
para o PEB-II/aulas (ensino fundamental - anos finais ou séries do ensino médio),
correspondente a 16 (dezesseis) aulas semanais atribuídas ao conjunto das
quatro áreas do conhecimento, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade
da carga horária indicada na matriz curricular do ano/série em que o aluno
esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita.
§ 1º - A carga horária a ser atribuída, de que tratam os
incisos I e II, será indicada pela comissão de atendimento domiciliar mediante
a avaliação pedagógica.
§ 2º - A ampliação da carga horária atribuída, conforme os
incisos I e II, deverá ser oficializada em parecer da comissão de atendimento
domiciliar e juntado ao processo.
§ 3º - As aulas, de que trata o inciso II deste artigo,
deverão ser distribuídas, pelo Diretor de Escola, ao conjunto de professores do
ano/série, das quatro áreas do conhecimento, conforme disposto no inciso II do
artigo 7º.
§ 4º - O número de horas de estudos recomendado para o aluno
deverá ser cumprido exclusivamente no período diurno.
Artigo 9º - Caberá ao professor, no decorrer do atendimento
escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades: I - preencher, com a
equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de
Atendimento Individualizado - PAI, constante do Anexo II, que integra esta
resolução; II - participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do
aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento
escolar domiciliar; III - participar das atividades pedagógicas que envolvam o
coletivo da escola, incluídas as HTPCs; IV - encaminhar semanalmente à direção
da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o
quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do
Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as
informações pertinentes à vida escolar do aluno; V - assegurar a participação
efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu
progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos; VI - garantir que
o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares,
considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único - O desenvolvimento de ações pedagógicas,
programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se
ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu
contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser
elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.
Artigo 10 - O registro de todas as informações relativas à
vida escolar do aluno em atendimento escolar domiciliar, a que se refere o
disposto no inciso IV do artigo 9º desta resolução, deverá ser acompanhado pela
equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da escola, com posterior
arquivamento no prontuário do aluno. Parágrafo único - O registro do
acompanhamento do atendimento escolar domiciliar, no quadro constante do Anexo
III, deverá, no decorrer de seu desenvolvimento, ser assinado pelo familiar ou
pelo responsável indicado, a que se refere o disposto no parágrafo único do
artigo 1º desta resolução.
Artigo 11 - Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educa- ção
Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH a análise de situações ou
casos não previstos nesta resolução, podendo expedir normas complementares que
se fizerem necessárias ao seu cumprimento.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Modelo de Requerimento para Solicitação de Atendimento
Escolar Domiciliar Eu, -------------------------------------------------------
----, RG--------------, responsável legal pelo(a) aluno
(a)----------------------------------------------, matriculado(a) na E.E.-
------------------------------------------, no ------------, ano/série do
ensino -----------------------, solicito à direção dessa unidade escolar
autorização para que lhe seja fornecido atendimento escolar domiciliar, tendo
em vista que, por motivo de doença, ele(a) encontra-se impedido(a) de
frequentar as aulas na escola. Comprometo-me a entregar os documentos exigidos
pela legislação, bem como a realizar o acompanhamento do atendimento escolar
domiciliar durante o período de afastamento da escola.
------------------------------------, de -------------------------de 201..
(local e Data)
----------------------------------------------------------------------------
(Assinatura: Responsável pelo(a) aluno(a)) ANEXO II Plano de
Atendimento Individual - PAI Ano: Nome do aluno: Data de nascimento: Ano/Série:
Endereço residencial: Telefones de contato da família: Escola de origem: I.
Histórico do Aluno - Descrição das características do aluno: - Expectativas da
família: - Atendimento domiciliar anterior: - Atendimentos anteriores de outra
natureza (clínicos e terapêuticos): II. Avaliação pelo professor Áreas:
1.Comunicação - Comunicação por mensagens: verbais, gestuais, expressões
corporais, faciais ou comunicação alternativa: - Clareza da comunicação: 2. Autocuidado
- Independência/autonomia em relação à higiene pessoal (banhar-se, secar-se,
lavar as mãos, etc.): - Independência/autonomia em relação ao controle de
esfíncter (usa fralda, usa cateter, tem a necessidade de cuidador): 3.
Atividades básicas de vida diária/Vida no Lar - Alimentação - (se alimenta
sozinho ou não, por sonda): 4. Habilidades acadêmicas - Interesse (foco de
interesse, realização com competência/ autonomia): - Habilidades Motoras: *
Imagem corporal: * Esquema e equilíbrio corporal: * Orientação temporal: *
Orientação espacial: * Habilidade motora - Fina e Global: * Movimentação de
Membros Superiores e Inferiores: * Sustentação de Cabeça e Tronco: IV.
Observações do Professor e condutas pedagógicas a serem seguidas - Descrever
quais as habilidades que o aluno possui com base no roteiro de avaliação: -
Habilidades que o aluno deverá desenvolver: - Indicar a periodicidade semanal e
o respectivo número de horas do atendimento do aluno: Data: ___/___/_____
___________________________________ Nome e assinatura do professor responsável
ANEXO III Registro do Acompanhamento do Atendimento Escolar Domiciliar Aluno:
Série: Escola Estadual: Data do atendimento Disciplinas e conteúdos trabalhados
Avaliações e Encaminhamentos Assinatura do responsável pelo aluno
____________________________ ___________________________________________
_________________________ Professor Responsável Professor Coordenador
Pedagógico Diretor da Escola
D.O.E. – Executivo I – 02-04-2016 – Página 32
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 1º-04-2016
Convocando,
nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pelas Resoluções SE 104/2012 e SE
055/2013 para Orientação Técnica, como segue:
Assunto: OT - “O Estudo da Astronomia e a Compreensão do Universo”.
Data: 07-04-2016 – Quinta-feira
Horário: 8 às 17 horas
Público Alvo: Professores
(as) de Física do Ensino Médio, CEEJA, Fundação CASA e Sistema
Prisional das Unidades vinculadas às escolas jurisdicionadas a esta DER Avaré.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av.
Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Os professores terão o Efetivo
Exercício publicado de acordo da Res. SE 61/2012 alterada pelas resoluções SE
104/2012 e SE 055/2013.
D.O.E. – EXECUTIVO I – 02-04-2016 – PÁGINA 36
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