Suspende o expediente nas
repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a
suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 22 de
abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer
sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos
estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016.
Artigo 2º - Em decorrência do
disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas
não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 de abril de
2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior
hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das
horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta
ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições
públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo
1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades
competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das
Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – 08-04-2016 – Página 1
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