Edital de Seleção Pública para Estudantes de Ensino Médio
Regular para estágio em escolas da Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo
A Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap)
comunica que estarão abertas, no período de 14-07-2014 até22-07-2014, as inscrições para o Processo Seletivo
para Estudantes que estejam matriculados e frequentando o Ensino Médio Regular
em escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento
de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio nas escolas da
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, participantes do Programa Acessa
Escola, nos termos da Lei Federal n. 11.788/08, do Decreto n. 52.756/08, da
Resolução SGP n.20 de 18-09-2009, e da Resolução SE n. 37, de 25/4/2008.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1.O processo de seleção pública de estudantes objetiva suprir a
demanda de estágio existente, ou a que surgir durante a validade da presente
Seleção Pública, e formar um cadastro de reserva de candidatos, para atuação
nas escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
1.2.O prazo de validade da
presente Seleção Pública será de doze meses, a contar da data da homologação de
seu resulta- do, período durante o qual os estudantes credenciados poderão ser
convocados para atender à demanda por estágios.
1.2.1.A validade da presente Seleção Pública poderá ser prorrogada a
critério da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) e da Secretaria
de Educação do Estado de São Paulo.
1.2.2.Quando da realização de
novo processo seletivo, terão prioridade na convocação os candidatos
eventualmente remanescentes do processo de Seleção Pública anterior, e assim
sucessivamente, respeitada a sua validade, desde que esses atendam às
características das vagas oferecidas.
1.3.Novo processo de Seleção Pública poderá ser realizado a qualquer
tempo.
2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
2.1.DOS ESTÁGIOS
2.1.1.Os estágios serão realizados nas escolas da Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, previstas no Anexo I do Edital.
2.1.1.1.O Anexo I a que se refere o item anterior poderá sofrer alteração
durante a fase de inscrição e de vigência da Seleção Pública. Outras escolas
poderão ser autorizadas/incluídas no Programa.
2.1.2.Os locais de estágios constantes no Anexo I e a quantidade de
vagas de estágio poderão ser alterados durante o prazo de validade da presente
Seleção Pública, em atendimento às necessidades e aos interesses da Secretaria
de Educação do Estado de São Paulo.
2.1.3. Durante o prazo de validade da Seleção Pública, a
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo poderá disponibilizar novos
locais de estágios e vagas aos estudantes credenciados, utilizando-se do banco de candidatos existente na
Diretoria de Ensino, levando-se em conta os pré-requisitos necessários
para a realização das atividades de estágio nas salas de informática.
2.1.4.Da mesma forma, durante o prazo de validade da presente Seleção
Pública, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo poderá cancelar os
locais de estágios e as suas vagas.
2.1.5.A presente Seleção Pública não acarretará a contratação automática
ou obrigatória do candidato, que poderá ou não ser convocado, a depender da
efetiva oferta de estágios e de sua situação escolar.
2.2. DA CARGA HORÁRIA, DA DURAÇÃO E DO VALOR DA BOLSA
AUXÍLIO
2.2.1.A carga horária será de 4 horas diárias, a ser cumprida em um dos
períodos: manhã, tarde, ou noite, de segunda
À sexta feira.
2.2.1.1 Os horários estão sujeitos a variação de até duas
horas, não podendo, em nenhuma hipótese, ultrapassar o horário das 21h30.
2.2.2.Os estágios terão duração de até doze meses, podendo ser
prorrogados até o limite de 24 meses, ou até a conclusão do curso do
estagiário.
2.2.3.O valor da bolsa-auxílio será
de R$ 380,00.
2.2.4.O estagiário receberá ainda auxílio transporte, nos termos do
artigo 12, caput da Lei n. 11.788/2008.
2.2.5.É assegurado ao estagiário um recesso de trinta dias sempre que o
estágio tenha duração igual a um ano. Nos casos de estágio com duração inferior
a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
2.2.6.A Fundap fará a contratação de seguro contra acidentes pessoais em
favor do estagiário contratado.
2.3. DOS LOCAIS DE ESTÁGIOS E ATIVIDADES PREVISTAS
2.3.1.Os estágios serão realizados nas escolas da Secretaria de Educação
do Estado de São Paulo, participante do Programa Acessa Escola, previstas no
Anexo I.
2.3.2.Os estagiários desenvolverão prioritariamente as seguintes
atividades: Atender aos usuários da sala de informática (professores, alunos e
funcionários), atuando como facilitador no uso dos recursos disponíveis na
sala, tirando dúvidas, fazendo sugestões de atividades e estimulando à
exploração e utilização dos recursos do Programa (rede de projetos, navegação
nos sites, links interessantes, atalhos pedagógicos para realização de
pesquisas temáticas, exploração e uso dos softwares existentes etc.).
Cadastramento de usuários, elaboração de relatórios, acompanhamento e avaliação
do desempenho da sala de informática. Auxiliar a direção da escola a fornecer,
para a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional
-CIMA/SEE, informações sobre
o parque tecnológico da própria escola. Participar dos treinamentos realizados
na Diretoria de Ensino ou em outro local indicado por ela ou pela Secretaria da
Educação, em dias úteis ou em final de semana.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. Poderão se inscrever para a Seleção Pública, todos os
estudantes regularmente matriculados e cursando o 1º ou o 2º ano do Ensino
Médio Regular, nas escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
3.2. Para a inscrição, é imprescindível que o candidato possua
o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) próprio. Não será aceito CPF de
pais ou responsáveis.
3.2.1.Será automaticamente eliminado da Seleção Pública o candidato que
usar o CPF ou qualquer outro documento de terceiro para realizar sua inscrição.
3.3. As inscrições serão recebidas somente via Internet,
através do site http://estagio.sp.gov.br, no período das 8h
do dia 14-07-2014 até às 18h do dia22-07-2014, incluindo sábados, domingos e
feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.3.1. O candidato que não tem acesso a equipamentos de
informática poderá utilizar os computadores disponibilizados:
3.3.1.1.Na Fundap, situada na Rua Alves Guimarães, 429 – Cerqueira César –
São Paulo – SP, no período de 14-07-2014 até22-07-2014, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira;
3.3.1.2.Nos Postos do Programa Acessa SP, em funciona- mento nos diversos
municípios do Estado de São Paulo.
3.4. O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade
do candidato. Caso seja constatada irregularidade de qualquer natureza, o
candidato será eliminado do processo de Seleção Pública e ocupação de vagas,
independentemente da fase em que este se encontre.
3.4.1. A Fundap não se responsabiliza por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
3.5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
3.5.1.Ler atentamente o Edital, para conhecer e estar ciente das
exigências e regras da Seleção Pública e da realização do estágio. A inscrição
implicará a completa ciência e tácita aceita- ção das normas e condições
estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
3.5.2.Preencher corretamente a
ficha de inscrição disponibilizada no site http://estagio.sp.gov.br e indicar a
escola que está regularmente matriculado em 2014.
3.5.3.Preencher de forma completa, correta e sem abreviações todos os
campos do formulário de inscrição. Os prejuízos advindos da falta de dados,
preenchimento ou incorreção são de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.5.4.Indicar, na ficha de inscrição, dentre as opções oferecidas, a
cidade onde prefere realizar a prova.
3.5.4.1.O local de realização da prova escolhido pelo estudante no momento
da inscrição poderá ser alterado pela Fundap, de acordo com a disponibilidade
de local e número de candidatos inscritos.
3.5.5.Após o preenchimento da
ficha de inscrição, o candidato deverá imprimir o protocolo de inscrição.
3.5.6.As informações da ficha de inscrição (nome, endereço, telefone, e-mail, nível,
município de realização de prova) poderão ser alteradas/corrigidas pelo próprio
candidato durante o período de inscrição. O candidato deverá acessar o site
http:// estagio.sp.gov.br e com seu usuário e senha para realizar as correções
necessárias.
3.5.7.Nenhuma correção será
possível vencido o período de inscrição.
3.5.8.No dia 23-07-2014, a
partir das 16 horas, a Fundap disponibilizará no site http://estagio.sp.gov.br,
a relação dos candidatos com inscrição confirmada e no dia 25-07-2014 no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
3.5.8.1.Não será confirmada a inscrição que for efetuada fora do período
fixado para inscrição; preenchida de forma incor- reta, incompleta ou com dados
insuficientes ou em desacordo com os requisitos deste Edital.
3.5.9.As informações referentes aos locais de prova estarão disponíveis
a partir de 12-08-2014, no site http://estagio.
sp.gov.br.
3.6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.6.1.É assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública à
pessoa com deficiência que pretenda fazer uso do direito previsto no §5º do
artigo 17 da Lei n. 11.788/2008, inciso VIII, do artigo 37 da Constituição
Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual n. 683/92.
3.6.2.Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria
do artigo 4° do Decreto n. 3.298/99 e alterações.
3.6.3.A pessoa com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n. 3.298/99,
particularmente em seu artigo 40, participará da seleção em condições de
igualdade com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação da
prova e à nota mínima exigida para aprovação.
3.6.4.Os candidatos que necessitarem
de condições especiais de acessibilidade e de aplicação da prova deverão
informar na ficha de inscrição, até o último dia do período de inscrição. Após
esse prazo, não terá prova preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.6.5.No ato da inscrição o
candidato deverá:
3.6.5.1.Informar na ficha de inscrição o tipo, o grau e/ou o nível da
deficiência e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças
(CID), e;
3.6.5.2.Encaminhar o LAUDO MÉDICO e cópia do documento de identidade do
candidato até o dia 23-07-2014, para FUNDAP – RUA ALVES
GUIMARÃES, 429 – CERQUEIRA CESAR – SP/SP CEP 05410-000, indicando no envelope EDITAL N.
011/2014 – LAUDO MÉDICO. a/c Comissão do Processo de Seleção do Estágio. No
caso de remessa via Correios, a documentação somente será considerada e
analisada se a data de postagem for anterior ou coincidente com a data prevista
neste item.
3.6.5.3.O
LAUDO MÉDICO (documento original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo
de 24 meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à
Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o
CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da
deficiência, informando, também, o nome do candidato. O laudo médico
apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será
devolvido.
3.6.5.4.A
Fundap verificará a documentação e enviará, via
3.6.6. Não será aceito recurso relativo à condição de pessoa
com deficiência do candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa
condição.
4. DA PROVA OBJETIVA
4.1.A realização da prova está prevista para ocorrer no dia17-08-2014, com início às 13h e terá
duração de três horas.
4.2.A presente Seleção Pública constará de uma única fase, com
aplicação de uma prova objetiva.
4.3.A prova será realizada nos seguintes municípios: Adamantina,
Americana, Andradina, Amparo, Apiaí, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Avaré,
Barretos, Bauru, Bebedouro, Bertioga, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista,
Buritama, Caçapava, Cafelândia, Caieiras, Campinas, Campos do Jordão, Capivari,
Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cruzeiro, Diadema, Dracena,
Fernandópolis, Franca, Franco da Rocha, Guapiara, Guaratinguetá, Garça,
Guarulhos, Hortolândia, Ibi- tinga, Iguape, Indaiatuba, Itaberá, Itanhaém,
Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itararé,
Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, José Bonifácio,
Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Matão, Mauá, Miracatu, Mirassol, Mirante do
Paranapanema, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Nhandeara, Olímpia, Osasco,
Ourinhos, Penápolis, Pereira Barreto, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba,
Piraju, Pirajuí, Pirassununga, Pitangueiras, Presidente Prudente, Presi- dente
Venceslau, Rancharia, Registro, Ribeirão Branco, Ribeirão Preto, Rio Claro,
Rosana, Santa Fé do Sul, Santa Izabel, Santo Anastácio, Santo André, Santos,
São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra,
São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Roque, São
Sebastião, São Vicente, Sertãozinho, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão
da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tupã, Vargem Grande Paulista,
Votorantim, Votuporanga.
4.4.A Fundap não enviará nenhum
tipo de correspondência informando sobre os locais, horário da prova e
confirmação de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato acompa-
nhar a divulgação.
4.5.O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de
realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à
prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do
candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
4.6.A prova terá caráter classificatório, nos termos do item 5 deste
Edital.
4.7.A prova será objetiva, composta de trinta questões de múltipla
escolha, com cinco alternativas, sendo apenas uma a correta.
4.8.A prova será elaborada com
base no conteúdo programático constante do Anexo II e abrangerá conhecimentos
da língua portuguesa, conhecimentos matemáticos, atualidades e conhecimentos
básicos de informática e internet.
4.9.O gabarito será disponibilizado no site http://estagio. sp.gov.br,
a partir das 16h do dia 19-08-2014.
4.10.O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com
antecedência mínima de trinta minutos, munido de:
4.10.1.um dos
seguintes documentos originais de identificação: Carteira de Identidade (RG) ou
Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira de Trabalho e Previdência
Social (Carteira Profissional) ou Passaporte.
4.10.2.caneta
de tinta azul ou preta, lápis preto n. 2 e
borracha;
4.11.Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar
um dos documentos discriminados no item anterior, o qual deverá estar em
perfeita condição de permitir, com clareza, a sua identificação.
4.12.Não serão aceitos
protocolos, cópias dos documentos requeridos (ainda que autenticadas) ou
quaisquer outros documentos senão os anteriormente definidos.
4.13.Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar
trajando: bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros. As bolsas e
sacolas deverão ser colocadas em local indicado pelo Fiscal, antes do início
das provas.
4.14.Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar
após o horário estabelecido para o início da prova.
4.15.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova em outro
local, data e horário que não sejam os preestabelecidos.
4.16.Será eliminado da Seleção
Pública o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido
comunicando- se com outro candidato ou com terceiros, seja verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
4.17.Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de
quaisquer espécies, nem a utilização de máquina calculadora, de agendas
eletrônicas ou similares, de telefone celular ou de qualquer material que não
tenha sido especificado no subitem 4.10.
4.18.Os aparelhos eletrônicos
deverão permanecer desliga- dos até a saída do candidato do local de realização
das provas.
4.19.O candidato somente poderá retirar-se do
local de aplicação da prova depois de transcorrida uma hora do início da prova.
4.20.O candidato não poderá ausentar-se da
sala de prova sem o acompanhamento de um Fiscal.
4.21.Não será prorrogado o tempo previsto para a aplicação da prova em
virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
4.22.No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha
Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.
4.22.1.O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha
Definitiva de Respostas, conforme indicado pelo Fiscal da prova, e assinar no
campo apropriado.
4.22.2.Não haverá, em nenhuma hipótese, substituição da Folha Definitiva
de Respostas, por causa de erro do candidato.
4.22.3.O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal a Folha de
Respostas Definitiva e o Caderno de Questões, ficando em seu poder
exclusivamente a Anotação Prévia de Respostas para fins de verificação do
gabarito.
4.23. Será também excluído da prova o candidato que: se
valer de meios ilícitos para sua execução; fizer anotação de informações
relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido; perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; agir com incorreção ou descortesia
para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou demais
candidatos.
5. DO JULGAMENTO DA PROVA, DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
DO RESULTADO
5.1. A classificação/aprovação será obtida com base na nota
final do candidato.
5.1.1.Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota
inferior a 1(um);
5.1.2.Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado,
seja qual for o motivo alegado.
5.2.Serão elaboradas duas
listas de candidatos:
5.2.1.uma lista geral de candidatos classificados, em ordem decrescente,
por unidade escolar;
5.2.2.uma lista de candidatos aprovados que se declararam ser pessoa com
deficiência, em ordem decrescente, por Diretoria de Ensino.
5.3.Em caso de igualdade de nota final serão aplica- dos,
sequencialmente, os seguintes critérios de desempate para definição da
classificação:
1º critério: maior número de acerto nas respostas às questões
relativas à língua portuguesa;
2º critério: maior número de acertos nas respostas às
questões relativas aos conhecimentos básicos de informática/ Internet;
3º critério: maior número de acertos nas respostas às questões
relativas aos conteúdos matemáticos;
4º critério: maior número de acertos nas respostas às questões
relativas aos conteúdos de atualidades;
5º critério: data de nascimento – candidato com maior idade;
6º critério: sorteio.
5.4.O resultado e a lista geral de candidatos classificados serão
publicados, a partir do dia 27-08-2014, no site http://
estagio.sp.gov.br e no dia 28-08-2014, no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
5.5. Será excluído do banco de classificados o candidato
que:
a)confirmar o interesse pelo estágio e celebrar Termo de Compromisso
de Estágio;
b)concluir ou abandonar o
curso;
c)não comprovar matrícula em escola de ensino médio regular da
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, onde estuda.
d)tiver efetuado a inscrição valendo-se de
informações desconformes com a realidade.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1.Os candidatos classificados serão convocados para o início das
atividades de acordo com a oferta de estágios dispo- níveis no Programa Acessa
Escola da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
6.2.Os candidatos classificados
serão alocados para estagiar prioritariamente na própria escola onde estudam.
6.3.No caso de escolas que não tenham candidatos classificados no
Processo Seletivo para um ou mais períodos, poderão ser chamados candidatos
classificados de outra escola, dentro da mesma Diretoria de Ensino, segundo
ordem de classificação.
6.4.O candidato que a qualquer momento transferir a matrícula para uma
outra escola, não vinculada a mesma Diretoria de Ensino da escola em que
estudava, será excluído do banco de classificados.
6.5.A classificação do
estudante na escola onde estuda e para qual prestou a seleção e a sua
classificação geral da Diretoria de Ensino são intransferíveis.
6.6.Terão prioridade na convocação os candidatos eventualmente
remanescentes do processo de Seleção Pública anterior, respeitada a sua
validade, desde que esses atendam às características das vagas oferecidas.
6.7.O candidato, no momento da
assinatura do Termo de Compromisso (contrato), deverá ter dezesseis anos
completos e estar regularmente matriculado e cursando o Ensino Médio Regular
nas escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
6.8.Os candidatos convocados
participarão de processo de treinamento, necessário ao desenvolvimento das
atividades de estágio previstas.
6.9.No ato de convocação, a Diretoria de Ensino ou a Fundap poderão
solicitar ao candidato a apresentação de documentos que comprovem os requisitos
previstos neste Edital.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNA- ÇÕES E DOS
RECURSOS
7.1. Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os
recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na sede da Fundap,
localizada na Rua Alves Guimarães n. 429 – Cerqueira Cesar - São Paulo - SP,
CEP 05410-000, no horário das 9h às 16h - a/c
Comissão do Processo de Seleção do Estágio – e indicando o EDITAL 011/2014, obedecendo
aos prazos estabelecidos, conforme assuntos descritos abaixo:
a)pedidos de esclarecimentos
e impugnações: até dois dias úteis anteriores ao prazo final de inscrição;
b)recursos: até dois dias
úteis, contados a partir da data de divulgação da lista geral dos classificados
na prova objetiva.
8. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
8.1. O candidato ou estagiário que a qualquer momento
transferir a matrícula para uma outra escola, não vinculada a mesma Diretoria
de Ensino da escola em que estudava, será excluído do banco de classificados ou
perderá o direito ao exercício do estágio.
8.2. O presente Edital será publicado, na íntegra, no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, estando disponível para download no site
http://estagio.sp.gov.br e, ainda, para xerocópia, na sede da Fundap.
8.3. A Comissão do Processo de Seleção do Estágio foi
designada pela Portaria 02/2014 da Diretoria Executiva da Fundap, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo em 07-01-2014.
8.4. O acompanhamento das publicações, dos avisos e dos
comunicados referentes a presente Seleção Pública é de responsabilidade do
candidato. Os interessados poderão acompanhar as informações no site da Fundap
e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.5. A presente Seleção Pública não acarretará contratação
automática ou obrigatória do estudante, que poderá ou não ser convocado, a
depender da efetiva demanda por período na escola de origem e de sua ordem de
classificação.
8.6. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/9/2008, o
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
8.7. Maiores informações do presente Seleção Pública poderão
ser obtidas na Central de Atendimento da Fundap – CAF pelo telefone (0XX11) 3066-5660, em dias úteis, das 9h às 17h.
8.8. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela
Comissão do Processo de Seleção, no âmbito de suas atribuições.
8.9. O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não participa de
outro estágio em órgão do Poder Público Estadual.
8.10. O não atendimento aos requisitos dispostos neste
Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados,
ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes.
São Paulo, 27-06-2014
D.O.E.
– Executivo II – 28-06-2014 – Página