quarta-feira, 18 de abril de 2018

DECRETO Nº 63.361, DE 17 DE ABRIL DE 2018 Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2018 e dá providências correlatas.


 MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 30 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:

 Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2018.

 Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 18 de abril de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2018.

Volume 128 • Número 71 • São Paulo, quarta-feira, 18 de abril de 2018. Pagina 1.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de Avaré, de 16-4- 2018

Convocando, nos termos dos artigos 12 e 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, todos os Professores da Sala de Leitura para participarem da Orientação Técnica “Formação Sala de Leitura”, como segue:
Dia: 19-04-2018 (quinta-feira)
Horário: Das 9h às 17h
Local – Diretoria de Ensino de Avaré – Av Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré

Edna Maria Meda – RG 7.498.984-4;
Regiane Cristina Pinton - RG 25.548.487-2;
Joana das Dores Nogueira Zenebre – RG 20.154.291-2;
Maria Aparecida de Moraes – RG 11.489.823;
Márcia Helena Domingues de Araújo – RG.10.418.758;
Marylin Christian Araújo Silva – RG 17.535.541-5; 
Adriana Cristina Camargo - RG 29.651.318 - 0;
Luciana Vicentini - RG 21.502.448- 1;
Mariana Lima Pompiani Lopes - RG; 24.701.425-4

Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 62/2017.

DOE - 17/04/2018 - Caderno I - Pág.39

segunda-feira, 16 de abril de 2018

CONVOCAÇÃO CATEGORIA O - DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, nos termos da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:

I - Local de Escolha e Quadro de Chamada
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Data: 16-04-2018 Horário: 14 horas

II - RELAÇÃO DE DOCENTES NOME RG CATEGORIA HABILITAÇÃO
Ana Beatriz Braz 49.772.975-1 O His; Geo
Milton Claudio de Souza 5.299.544-6 O His; Geo
Rudney Quirino Quaresma 29.349.646 O Geo

DOE - 14/04/2018 - Seção I - Editais - pág.99

terça-feira, 10 de abril de 2018

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PCNP PARA ATUAR NO NÚCLEO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL - DER - Avaré

Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP – Diretoria de Ensino – Região de Avaré
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Avaré, nos termos do contido na Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela  Resolução SE 3, de 12-1-2015 e pela Resolução SE 12, de 29/01/2016, Resolução SE 15, de 05/02/2016, SE 65, de 19/12/2016 e SE 6, de 20/01/2017, bem como artigo 73 do Decreto Nº 57.141/2011, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a Função Gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.

I  – Retificação -  Vagas/Cadastro Reserva:

 

Área
Número de vagas/Cadastro Reserva
Tecnologia Educacional (RES SE 59, de 04-06-2012)-professores das seguintes áreas: Ciências Física e Biológicas, Biologia, História e Filosofia.
01
Ciências Física e Biológicas/ Biologia ou História/Filosofia.
01

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
                                                                                       
a – Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
 b – Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;
 c – Ser portador de licenciatura plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino e pela Diretora do Núcleo Pedagógico. Os critérios a serem observados são:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2- Assiduidade do candidato no QM;
3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

Ø  Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
Ø  Competência e Habilidades para:
o   Mediar às relações interpessoais;
o   Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

Ø  Conhecimento e Compreensão em relação à:
o   Concepção de Formação Continuada;
o   Concepções do Currículo Oficial da SEE;
o   Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);
o   Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
o   Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador: MGME/ EMAI/Currículo Mais/, entre outros;
6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
7 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/Power Point, entre outros.
8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73;
9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.
  

IV– PROPOSTA DE TRABALHO

 A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a.      identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b.      justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar, desta Diretoria de Ensino;
       c.  objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
    d.  proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V- ENTREVISTA

 

A entrevista será agendada, no momento do credenciamento para os dias 24, 25, 26 e 27/04/2018, pela Comissão responsável, designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Avaré, com vistas ao aprofundamento e ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

VI- DOCUMENTOS

 

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo, com os anexos devidamente preenchidos, com a identificação do candidato e entregues na Diretoria de Ensino.

O interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

       a)      Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF,  endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2017);

        b)     Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola SCF=Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

        c)      Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

   d)     Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.
   e)      Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver no Núcleo Pedagógico.
  f)       Proposta de avaliação e acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

 

VII– DAS INSCRIÇÕES

 

Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré, 2º Andar, na Sala de Qualidade de Vida com a Servidora Milena de Campos.
Avenida Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres – Avaré – S.P
Período de Inscrição: de 12 a 20/04/2018 exceto feriado, sábado e domingo Horário: das 09 às 12h e das 14 às 17h.

 VIII– DISPOSIÇÕES FINAIS
a)      A inscrição deste processo de seleção poderá ser feita por procuração.
b)      O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c)      Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

         IX - ANEXOS:
Ø  Anexo I - Ficha de Inscrição;
Ø  Anexo II - Currículo Profissional;
Ø  Anexo III - Termo de Compromisso e Responsabilidade;
Ø  Anexo IV - Projeto de Trabalho.


Perfil do PCNP de Tecnologia Educacional -Resolução SE 59, de 4-6-2012

Dispõe sobre o detalhamento de atribuições dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino, na área de Tecnologia Educacional

Artigo 1º - Ao Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico, além de outras atribuições estabelecidas em legislação específica, caberá:

I – divulgar e incentivar o uso pedagógico da Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC, fornecendo subsídios e orientações aos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, que atuam nos diversos componentes curriculares, para domínio da linguagem digital, com vistas à posterior reprodução dos conhecimentos aos professores em exercício nas unidades escolares, visando à disseminação do emprego de tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem;
II – orientar os professores na adoção de metodologias, que integrem recursos tecnológicos, no desenvolvimento do currículo educacional;
III - fornecer subsídios para fomentar a autonomia dos professores no uso da TIC em suas ações pedagógicas;
IV - orientar as equipes escolares no desenvolvimento de projetos com recursos da tecnologia educacional;
V - atuar na capacitação de professores, de servidores, em geral, e de estagiários em orientações técnicas ou em cursos voltados ao uso de tecnologias de apoio pedagógico;
VI – auxiliar a equipe escolar, quando necessário, na identificação de experiências práticas pedagógicas com recursos de TIC, realizadas nas unidades escolares, e dar conhecimento delas ao Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais – CETEC da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação, tais como instrumentos informacionais e objetos digitais de aprendizado; incorporando-os aos processos pedagógicos, como ferramenta para aprimorar o ensino, promovendo mais desenvolvimento socioeducativo e melhor acesso à informação.

                                                                                             

                                                                                                               Avaré, 09 de abril de 2018.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Resolução SE 29, de 5-4-2018 Dispõe sobre afastamento dos integrantes do Quadro do Magistério readaptados, junto aos órgãos centrais da Secretaria da Educação O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.


Resolução SE 29, de 5-4-2018 Dispõe sobre afastamento dos integrantes do Quadro do Magistério readaptados, junto aos órgãos centrais da Secretaria da Educação. O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
 Resolve:
 Artigo 1º - Os integrantes do Quadro do Magistério, que se encontrem na condição de readaptados, poderão ser afastados, em caráter excepcional, para o exercício de atividades administrativas em órgãos centrais da Secretaria da Educação.
 Parágrafo único - O afastamento a que se refere o caput deste artigo dar-se-á nos termos do inciso II, do artigo 64, da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, para cumprimento de carga horária semanal de 40 (quarenta) horas/relógio, ou seja, de 60 (sessenta) minutos cada, sendo por ela remunerado.
 Artigo 2º - O afastamento, a que se refere o artigo 1º desta resolução, será precedido de processo seletivo, realizado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, com a participação da coordenadoria em que houver vaga a ser preenchida. Parágrafo único - O candidato selecionado será afastado, em setor da coordenadoria, cujas atribuições sejam compatíveis com o seu perfil.
Artigo 3º - Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que estejam na condição de readaptados e atendam aos seguintes requisitos: I - estejam em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados; II - possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercí- cio no magistério público estadual; III - tenham conhecimento na área da coordenadoria em que pretendam atuar; IV - possuam conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
Artigo 4º - O processo seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser afastados junto a órgão central, dar-se-á em duas etapas: I - inscrição; e II - entrevista.
 Artigo 5º - Para concorrer ao afastamento de que trata o artigo 1º desta resolução, os integrantes do Quadro do Magistério poderão se inscrever na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, no período que corresponde aos 10 (dez) últimos dias úteis do mês de abril de cada ano.
§ 1º - Excepcionalmente, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá abrir novo período de inscrição, a qualquer momento, de acordo com a necessidade.
 § 2º - Na inscrição, o candidato deverá responder a questionário com dados profissionais e relacionados à coordenadoria em que pretende atuar, sendo de sua inteira responsabilidade, para todos os efeitos, as informações prestadas.
 § 3º - As entrevistas dos candidatos deverão ocorrer após o encerramento do período de inscrição, mediante convocação dos inscritos, a fim de atingir o total de candidatos necessário ao preenchimento das vagas existentes, prevendo contingente suficiente para a composição de um cadastro-reserva.
 § 4º - O candidato, que não comparecer à entrevista, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.
 § 5º - O candidato deverá apresentar, no ato da entrevista, os documentos que comprovem as informações e os dados registrados em sua de ficha de inscrição, assim como o atestado de frequência ao trabalho, expedido pela autoridade competente, bem como declaração de anuência do superior imediato, apresentando os mesmos documentos do segundo vínculo funcional, quando existir.
§ 6º - Caso alguma informação não seja devidamente comprovada, o candidato será eliminado do processo seletivo, não podendo, consequentemente, atuar junto aos órgãos centrais.
 § 7º - Após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrição, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos divulgará a relação dos candidatos credenciados no processo seletivo.
 Artigo 6º - O integrante do Quadro do Magistério, em exercício em uma das coordenadorias, que pretenda mudar para outra, deverá participar regularmente do processo seletivo, nos termos desta resolução, desde que seja expedido relatório de avaliação de desempenho, acompanhado de termo de anuência das coordenadorias envolvidas nessa alteração.
 Artigo 7º - A critério da Administração, o integrante do Quadro do Magistério, em afastamento nos termos do artigo 1º desta resolução, poderá permanecer nessa condição para o desempenho de atividades administrativas, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, quando a readaptação for cessada.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

sexta-feira, 6 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 31

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Saldo de aula para ser atribuído na Diretoria de Ensino --Região de Avaré no dia 09/04/2018 às 14h00.


COMUNICADO DA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ - CURSO DE INGRESSANTES

3ª Edição – PEB II
Solicitamos que deem ciência aos professores abaixo, de que estão com pendência, em relação ao curso da EFAP. Caso estejam com dificuldade no acesso, procurar pela Profª Sandra Guarnier, no Núcleo Pedagógico, para orientação de como fazer.
Att
Supervisoras
Cleusa Ap. do Prado Simonassi
Mônica Américo Medalha

1- ANA JÚLIA COLLELA 30218593805 JOAO CRUZ-CEL. -
2- EUNICE RAMOS DE OLIVEIRA 12828478807 ERUCE PAULUCCI-PROF.
3- JAQUELINE RODRIGUES 22227358823 MATILDE VIEIRA –
4- JESSICA DA SILVA QUEVEDO 40101031831 PAULO DELICIO –
5- JUCIANE APARECIDA PEREIRA ROSSI 30459421808 JOSE LEITE PINHEIRO-PROF.
6- MARIA APARECIDA FERREIRA 14983780807 ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR –
7- MARY APARECIDA DA SILVA SROUR 07201949896 ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIO
8- RENATO SILVA BUENO 37720692829 ERUCE PAULUCCI-PROF.
9- STHEFANIE KALIL KAIRALLAH 40174066880 JOSE PENNA

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 31-1-2018

Convocando, nos termos dos artigos 12 e 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, todos os Professores Coordenadores Pedagógicos jurisdicionados a esta Diretoria e o Vice-Diretor da E.E. Prof. José Aparecido Castelucci relacionados abaixo, para a Orientação Técnica “Planejamento 2018”, como segue:
Dia: 04-04-2018 (quarta feira) Horário:
Das 9h às 17h30
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.

NOME - RG
Adilson Bueno de Camargo - 16.566.234-7;
Aline Cristiane Pereira Esposito - 27.955.578-7;
Débora Regina Silvestre Pombal - 27.003.266-6;
Edevaldo Antonio Brasílio - 41.794.550-4,
Eliana Arruda Rodrigues - 12.802.864-6;
Fabiana Schimidt Polo Cardozo - 33.564.404-1;
Flavia Andrea de Almeida Carvalho - 28.095.353-7;
Glaucia Elizabeth Silveira - 14.931.416;
Isabella Natal - 33.037.669-X;
Jacqueline Ignacia Sechler - 32.505.575-0;
Karina Ramos Lima - 45.524.924-6;
Kátia Ernestina da Silva Ramos - 28.401.593- 3; 
Luciene Alves Gomes - 17.186.095-0;
Luzia Aparecida Cegarra Quintiliano - 24.55 0.774-7;
Maria José De Oliveira - 22.753.486-4;
Maristela Bodelão Rodrigues - 8.909.422- 0;
Alex Aparecido Vaz Valerio - 44.759.165-4;
Renata Elisângela Ribeiro Garcia - 30.579.718-9;
Renata Aparecida Câmara Rossetti - 27.955.164-2;
Rosimeri Bergamo Simões - 29.432.882-8;
Francine Fragozo Fidencio Pereira - 43.206.079-0;
Simone de Oliveira Almeida - 30.808.116-X;
Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira - 19.310.4705-1;
Ana Júlia Colela - 43.010.860-1;
Roseli M. Montanha - 18.442.821-5;
Renata de Fátima Santana Cruz - 44.050.562-8;
Vanessa Oliveira de Lima - 43.193.705-9;
Vilma Camargo Pynemburg - 13.954.175- 5;
Dalva F. Ferreira Leite - 17.281.786-2;
Lúcia Helena de Souza - 26.774.084-0;
Maria Conceição de Oliveira - 29.377.231-9;
Cintia Pereira da Silva Batista - 33.904.023;
ueline Rodrigues - 35.352.723;
Antonia Corrêa Duarte - 8.908.993-5;
Kátia Rosângela dos Santos Pin - 16.116.005-0.
Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 62/2017.

DOE - 30 /03/2018 - Educação - caderno I - Pág.52