quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Saldo de aulas da E. E. Abílio Raposo Ferraz Jr. a serem atribuídas na Diretoria de Ensino de Avaré no dia 24/09/2018 às 14:00h



Educação Matemática nos Anos Iniciais - Inscrições abertas



Resolução Conjunta SPG/SE - 1, de 31-8-2018 Constitui o Comitê Técnico de Certificação de que trata o artigo 12 do Decreto 57.462, de 26-10- 2011 e dá providências correlatas

Os Secretários de Planejamento e Gestão e da Educação, com fundamento no artigo 12 do Decreto 57.462, de 26-10- 2011, resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Técnico de Certificação de que trata o artigo 12 do Decreto 57.462, de 26-10-2011, com a competência de:
I – estabelecer a matriz de competências para a função de Gerente de Organização Escolar;
II – acompanhar e validar o processo de certificação ocupacional em sua integralidade;
III – identificar servidores para compor Equipes de Trabalho, visando contribuir na construção do processo de certificação ocupacional;
IV – acompanhar os trabalhos realizados pela entidade certificadora externa garantindo o alinhamento dos trabalhos com os objetivos traçados para a certificação ocupacional;
V – proceder à elaboração de comunicados e informativos relativos aos processos, bem como a sua publicação;
VI – deliberar sobre as propostas gerais apontadas pela entidade certificadora externa;
VII – apresentar ao Secretário da Educação:
a) Os resultados dos processos de certificação ocupacional, para fins de homologação;
b) Proposta de programa de desenvolvimento de competências;
VIII – acompanhar as ações para o desenvolvimento de competências de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto 57.462, de 26-10-2011.
Parágrafo único – O Comitê Técnico de Certificação poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento do processo de certificação.
Artigo 2º - Ficam designados, como membros do Comitê Técnico, os servidores abaixo relacionados: I – como representantes da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão:
a) RAMON SANTORO LEONARDI, RG. 33.915.762-8, Diretor Técnico III, como Coordenador do Comitê;
b) MARIA CRISTINA DE AZEVEDO MITZAKOFF, RG. 2.976.529-8, Especialista em Desenvolvimento Tecnológico;
II – como representantes da Secretaria da Educação:
a) MIRIAN VIEIRA ZEM, RG. 15.452.593-5, Assessor Técnico do Coordenador, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
b) JENNY MARTA FLORENCIO PEREIRA, RG. 6.285.187-1, Assessor Técnico III, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
c) LIGIA BARROS COSTA, RG. 41.645.541-4, Executivo Público, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
d) LUIZ CARLOS PALOSCHI, RG. 24.177.118-3, Assessor Técnico IV, pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP;
e) CAMILA DA SILVA ALCAZAR, RG. 44.388.244-7, Assessor Técnico V, pela Coordenadoria de Informação Monitoramento e Avaliação;
Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o seu Coordenador convocar seus integrantes sempre que necessário.
Artigo 4º - Esta resolução revoga as seguintes resoluções: Resolução Conjunta SGP/SE 03, de 11-01-2012; Resolução Conjunta SGP/SE 01, de 17-07-2013.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOE - 19/09/2018 - Caderno I - pág.18 - Educação

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 12-9- 2018

Convocando: nos termos do art. 14, da Resolução SE 62/17, os professores de História, abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Entre o Passado e o Futuro: um estudo sobre o Currículo, Habilidades e BNCC”, como segue:

Dia: 18-09-2018 (terça-feira)
Horário: Das 09 às 17 horas
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.

Edilson Maurício Tartaglia, RG 17.083.029;
Maria Aparecida Fernandes Martos, RG 21.972.976-1;
Edgard Antão da Silva, RG 24.465.465-7; 
Selma de Fátima Paulino, RG 20.156.564-X;
Tatiane Grasselli de Oliveira Otani, RG 29.376.922-9;
Giovana Eva Lamarca Nunes, RG 20.424.125-X;
Rafael Rocha Cotrim, RG 40.892.973-X;
Maria Paula Ramos Peixoto Torraca, RG 22.971.593-3;
Selma de Carvalho, RG 29.601.489-8;
Ana Beatriz Braz, RG 49.772.975-1;
Priscila de Moura Parra Alonso, RG 45.027.988-1;
André Luiz dos Santos Oliveira RG 29.433.720-9;
Roseneide Coelho Freitas, RG 19.796.263;
Vera Lucia Valdilete Oliveira, RG 4.753.611-1;
Maria José Soares Pedroso, RG 23.011.269;
Mauriceia Simplício de Jesus, RG 1.085.108;
Ana Maria Negrão de Souza, RG 20.423.937-0;
Oscar Benedito da Silva, RG 17.395.159-4;
Soraya Cristina Ferranti, RG 24.701.114- 9;
Paulo Henrique Garbellotto, RG 47.265.378-7.
Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com Resolução SE 62/17;

Convocando nos termos do art. 14, da Resolução SE 62/17, os professores de História, abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Entre o Passado e o Futuro: um estudo sobre o Currículo, Habilidades e BNCC”, como segue:
Dia: 19-09-2018 (quarta-feira)
Horário: Das 09 às 17 horas
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
Patrícia Gicus Robles, RG 28.095.011-1;
Ricardo Aparecido Custodio Marques, RG 16.791.756;
Luciano Zordan, RG 42.825.517-6;
Iveli Marcusso, RG 23.095.517-6;
Cristiane Lopes, RG 30.210.260-7;
João Victor Alves Nogueira, RG 45.200.610-7;
Maria Isabel Messias, RG 44.649.707-1;
Ivana Cristina Nogueira Ramos, RG 20.362.797;
Priscila Maria de Aquino, RG 40.335.904;
Ester Nascimento, RG 62.215.133-2;
Cícero de Oliveira Gomes, RG 23.798.393-X;
Priscilla Prestes, RG 30.808.495-0;
Wesley Inocêncio Pereira Silva, RG 35.145.472-X;
Eliane Mesquita Tonon, RG 14.069.402-X;
Marlene Rodrigues de Almeida, RG 16.154.245;
Maria Inês de Souza Rodrigues, RG 21.713.794-5;
Robson Antônio Pereira Rafael, RG 34.233.811-0;
Tiago Caio dos Santos, RG 43.317.883-8;
Luciana Aparecida Petrini, RG 22.212.688-7;
Maria Margarete de Souza Reale, RG 18.191.708;
Rosineia Aparecida de Oliveira Santos, RG 23.336.332;
Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com Resolução SE 62/17;

Convocando nos termos do art. 14, da Resolução SE 62/17, os professores de Filosofia, abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Filosofia: amizade com a Sabedoria através de um estudo sobre o Currículo, Habilidades e BNCC” como segue:
Dia: 20-09-2018 (quinta-feira)
Horário: Das 09 às 17 horas
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Fernanda Aparecida Oliveira Lolo, RG 33.650.022-1;
Rita de Cássia Oliveira, RG 8.850.877-8;
Franciele Felix Nalin, RG 44.759.066-2;
Daniel dos Reis, RG 19.550.185;
Priscila Fragozo Fidêncio, RG 25.528.267-9;
Rodrigo Bravin Fernandes, RG 35.428.880-5;
Renan Cardoso Carmo, RG 49.701.974-7;
Nelson César Federicci Junior, RG 33.744.062-1;
Victor da Silva Borges, RG 52.243.369-8;
Aldamira Aparecida Faria Silvestre, RG 23.918.938-3;
Larissa Rodrigues da Cunha, RG 43.619.397-8; 
Jorge Paulo dos Reis, RG 18.111.183;
Juliano Ricardo da Silva, RG 32.808.929-1;
José Augusto Soares, RG 23.534.273-7.
Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com Resolução SE 62/17.

DOE - 14/09/2018 -pág.44 - Caderno I - Educação

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Resolução SE 58, de 10-9-2018 Institui Comissão Especial sobre Bonificação por Resultados - BR


O Secretário da Educação, com fundamento no disposto na alínea “h” do inciso II do Decreto 57.141, de 18-07-2011, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial com a finalidade de promover estudos sobre a regulamentação da Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008, que institui a Bonificação por Resultados – BR, e propor sugestões de alteração dos indicadores definidos, junto aos órgãos competentes, tendo em vista os desafios atualmente impostos às coordenadorias que integram a estrutura básica da Pasta.
Artigo 2º - A Comissão Especial, ora instituída, apresentará as alterações sugeridas, devidamente justificadas, a apreciação e decisão do titular da Pasta da Educação, para posterior encaminhamento ao Grupo de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas (GIAPP), da Secretaria de Planejamento e Gestão - SPG, que, por força do Decreto 56.125, de 23-08-2010, tem por atribuições:
I - analisar e propor encaminhamento, às comissões, dos indicadores, critérios de apuração e avaliação e metas propostas pelos órgãos e entidades;
II - acompanhar e validar a apuração do valor efetivo do indicador e o índice de cumprimento de meta obtido;
III - acompanhar e validar o cálculo do índice agregado de cumprimento de metas;
IV - consolidar, manter atualizado e disponível para consulta pública todos os atos formais referentes à Bonificação por Resultados, bem como a memória de cálculo referente aos incisos II e III deste artigo;
V - elaborar estudos e relatórios acerca da Bonificação por Resultados;
VI - prestar suporte e apoio aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para definição, formulação e aplicação, acompanhamento e evolução dos indicadores globais e específicos.
Artigo 3º - Integram a Comissão Especial, de que trata esta resolução, os servidores a seguir indicados:
I - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB: Titular: Andréa Grecco Finotti, RG 15.838.422-2 Suplente: Sílvia Cristina Collpy Favaron, RG 17.676.626-1
II - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH: Titular: Feliciana da Conceição Santos, RG 21.693.968 Suplente: Patricia Cristina Pereira Oliveira, RG 26.262.233-6
III - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”-EFAP:
Titular: Fernanda Henrique de Oliveira, RG 41.542.196-2
Suplente: Andréa Angotti Ferreira, RG 27.872.502-8
IV - da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI:
Titular: Marcos Herbst, RG 25.473.254-9
Suplente: Ida Maria Penha Ribeiro, RG 7.910.143-4
V - da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE:
Titular: Rita de Cássia Marchesi de Oliveira, RG 30.501.147- 9
Suplente: Arlete Rosa de Jesus, RG 10.952.276
VI - da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA:
Titular: Patrícia de Barros Monteiro, RG 23.636.967-2
Suplente: Nilson Luiz da Costa Paes, RG 9.029.384-8
§ 1º - A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo da titular representante da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA.
§ 2º – As atividades dos integrantes da Comissão Especial, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º - A Comissão Especial ora instituída deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta resolução, ocasião em que deverá apresentar sua proposta devidamente fundamentada ao titular da Pasta da Educação.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE- 10/09/2018 - Caderno I - Educação - pág.21

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Resolução SE 57, de 6-9-2018 Altera a Resolução SE 57, de 25-10-2016, que dispõe sobre o processo seletivo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução SE 57, de 25-10-2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - Poderão participar do processo seletivo de credenciamento, de que trata esta resolução, os titulares de cargo de Diretor de Escola, bem como os docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos seguintes requisitos:
I – estar em efetivo exercício de seu cargo ou função atividade ou da designação em que se encontre; II - possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
III - expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI, em uma das escolas do Programa.
§ 1º - Poderá, também, na conformidade dos requisitos exigidos neste artigo, participar do processo seletivo de credenciamento, para atuar exclusivamente nas Salas/Ambientes de Leitura das unidades escolares que oferecem Ensino Fundamental – Anos Finais e ou Ensino Médio, desde que observadas as disposições constantes da legislação pertinente, o docente:
1. readaptado, quando constatada compatibilidade entre as atribuições previstas para o professor responsável pelas atividades da Sala/Ambiente de Leitura - artigo 2º da Resolução SE 60, de 30-8-2013, e aquelas constantes do rol de atribuições, expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à SaúdeCAAS, do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, permanecendo, neste caso, desnecessária consulta a esse órgão;
2. titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
3. ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º-6-2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.
§ 2º - O docente readaptado de que trata o item 1 do § 1º deste artigo, que, no período em que estiver atuando na Sala/ Ambiente de Leitura, tiver seu ato de readaptação cessado, poderá continuar atuando como responsável pelas atividades que vinha exercendo, desde que a avaliação de desempenho obtida tenha sido satisfatória, na conformidade da Resolução SE 68, de 17-12-2014.
§ 3º - Os docentes, a que se referem os itens 2 e 3 do § 1º deste artigo, somente poderão ser designados para atuar na Sala/Ambiente de Leitura quando comprovada a inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe(s) possa(m) ser atribuída(s), no âmbito da própria unidade escolar e ou da Diretoria de Ensino.
“ (NR) Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DOE- 07/09/2018 - Caderno I - Educação - pág.54

DECRETO Nº 63.687, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 62.425, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar - GOE, e dá providências correlatas.

 MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de atualizar a relação das unidades escolares da Secretaria da Educação, que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 62.425, de 17 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “
Artigo 2° - De acordo com o disposto no artigo 1° deste decreto e em conformidade com o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar n° 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.832 (quatro mil, oitocentas e trinta e duas), o número de funções de Gerente de Organização Escolar - GOE, classificadas nas unidades escolares constantes do Anexo que integra este decreto.”. (NR) Artigo 2º – O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 62.425, de 17 de janeiro de 2017, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 62.425, de 17 de janeiro de 2017, com a redação dada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 63.687, de 6 de setembro de 2018

DOE-07/09/2018- Caderno I - PÁG.01


quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Saldo de aulas da E E Abílio Raposo Ferraz Jr. a serem atribuídas na Diretoria de Ensino de Avaré no dia 10/09/2018 ás 14:00h


Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 5-9- 2018

Convocando, nos termos do artigo 12 e art. 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os Professores de Geografia jurisdicionados a esta Diretoria para a Orientação Técnica “Estudo das habilidades cognitivas em defasagem com relevância da avaliação diagnóstica e das Avaliações da Aprendizagem em Processo - Currículo - BNCC” - Grupo I, como segue:
Dia: 12-09-2018 (quarta-feira)
Horário: Das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
Ana Paula Gabriel Madoshi - RG. 33.037.507-6,
Maria Lucia Candido - RG. 19.309.907,
Andréia Pereira da Rocha A. Paes RG: - 23.534.273-3,
Cristiano Villas Boas Garcia - 23.010.818-0,
Antônio Ivan Caldeira - RG. - 11.338.852-4,
José Leite Filho RG - 17.792.825,
Adriano Rodrigues - RG: 24.550.963-X,
Nildercio Madazio - RG. 4.441.158,
Sandro Marques de Carvalho - RG. 21.873.896,
Neide de Castro -RG. 20.423.814,
Sandra Regina Soares Ferreira - RG 21.211.154-1,
Mario Celso de Miranda - RG. 27.158.603-5,
Beatriz Barbaresco Pires Vitto da Silva - RG 26.507.486-1,
Marcia do Prado - RG: 23.010.882-9
Avelino Rodrigues Oliveira - 9.751.855-4,
Glaucia Regina Rodrigues Bento RG: 230766006
Maria Estela Bolonha - RG 19.794.158- 8,
Claudiane Otilia Paes - RG: 45.409.035-3, 
Denise Fatima Javaro Carlota RG21.973.493-8,
Evair Brandão da Silva R.G: 40.231.081,
Isis Gonçalves B. Antoniacomi - RG: 27.873.609.

Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 62/2017.

Convocando, nos termos do artigo 13 e art. 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os Professores de Sociologia jurisdicionados a esta Diretoria para a Orientação Técnica “Estudo das habilidades cognitivas em defasagem com relevância da avaliação diagnóstica e das Avaliações da Aprendizagem em Processo - Currículo”, como segue:
Dia: 13-09-2018 (quinta-feira)
Horário: Das 9h às 17h Local:
Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
Teresa de Jesus Fogaça de Castilho - RG. 20.690. 774,
Fabio Junior da Silva - RG. 7.952.126-4,
Paulo Fabiano Alves - RG. 30.547.924-6,
André Almeida Dias - RG 32.809.206-X,
Renata Gabriel de Campos - RG 33.914.750-3,
Igues Vaz Teixeira - RG 14.864.352-8,
Carlos Eduardo Marques - RG 33.796.273-X,
Romulo silva de Azevedo - RG 29.526.315-5,
Sebastião Severino Neto - RG 12.186.334-7,
Ana Paulina Gabriel Surdi - RG. 1.152.002-2,
Luiz Fernando Fiore - RG 45.391019-1,
Ademar Martins de Almeida RG 27.955.474-6.

Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 62/2017.

Convocando, nos termos do artigo 12 e art. 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os Professores de Geografia jurisdicionados a esta Diretoria para a Orientação Técnica “Estudo das habilidades cognitivas em defasagem com relevância da avaliação diagnóstica e das Avaliações da Aprendizagem em Processo - Currículo - BNCC” Grupo II, como segue:
Dia: 14-09-2018 (sexta-feira)
Horário: Das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
José Higino Caldeira RG -20.156.348-4,
Ângela de Fátima Gonçalves de Lima RG - 18.443.139,
Marco Antônio de Almeida RG - 20.506.370-6, 
Adriano Rodrigues - RG: 24.550.963-X,
Luiz Antônio Dias, RG. 19.337.618,
Andréia Lucia Rodrigues de Oliveira RG. 23.076.599,
Maria Luiza Fragoso - RG. 19.796.254,
Maria Aparecida Gomes Pessoa - RG. 21.601.293,
José Thiago Vicentini Prioli - RG. 33.273.763-9,
Elaine Cristina Higino - RG. 24.313.368-6,
Carlos A. F. Hagyashin- RG. 3.098.426-9,
Álvaro Dealis - RG. 15.973.642-0,
Jane Aparecida Silvestre - RG. 14435646-6,
Maria José Pedroso - R.G: 23.011.269-9
Gicelia Aparecida de Oliveira /Magalhães RG: 25.550.316-7
Leni Paranhos da Silva Vieira - RG: 18.111.213,
Vera Lucia Patriarca- RG 20.833.587,
Maria Madalena Gonçalves Loureiro RG 23.011.359-X.

Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 62/2017.

DOE - 06/09/2018 - página 30 - Caderno I