O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, nos termos do Decreto nº 60.649/2014, Decreto nº
55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação
Geral e orientações quanto aos procedimentos para
solicitação de Reconsideração - Concurso de Remoção da Classe
de Suporte Pedagógico e Quadro de Apoio Escolar- 2018.
I - Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem
decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos,
e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por
ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” virá preenchida
somente nas seguintes situações:
1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos
deferida;
1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.
II - Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
No período de 12/06/2018 a 14/06/2018, iniciando-se às
8h do dia 12 de junho de 2018 e encerrando-se às 18h do dia
14 de junho de 2018 (horário de Brasília), o candidato poderá
consultar sua Inscrição/Indicações e solicitar, se for o caso,
Reconsideração.
. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações,
no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das
inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha
utilizados na fase de inscrição. Caso necessário, acessar “Obter
Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.
Ao acessar o sistema PortalNet, o candidato poderá visualizar
o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas”
e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as
indicações, no botão “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição constam
registrados para conferência do candidato, seus dados pessoais
e funcionais, bem como a modalidade e tipo de inscrição, avaliação
de títulos, total de pontos obtidos e a classificação.
2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”
O candidato poderá solicitar “Reconsideração” apenas da
inscrição - realizada via Internet. Para tal, clicar em “Cadastro”
e “Recurso/Reconsideração” - registrando o motivo de sua
solicitação.
3. Fica impedida a solicitação quanto à alteração do tipo de
inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir
do Concurso de Remoção a qualquer título. (Artigos 5º e 12 da
Resolução SE 95/2009).
4. O candidato que interpuser reconsideração, poderá
apresentar documento e entregar na Diretoria de Ensino de
classificação, no período de 12/06/2018 a 14/06/2018.
5. O candidato que não se manifestar no prazo determinado
para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA
INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não
sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27
da Resolução SE 95/2009).
6. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo
diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito
suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE
95/2009).
7. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por
reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas
técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.
8. A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição
dos interessados nos sites da Secretaria da Educação:
www.portalnet.educacao.sp.gov.br e/ou Imprensa Oficial: www.
imprensaoficial.com.br.
9. No Diário Oficial do Estado - Seção I, desta mesma data,
constam os Despachos relativos ao indeferimento de inscrições
por União de Cônjuges e Títulos.
2. CABERÁ SOLICITAÇÃO:
2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de
Confirmação de Inscrição”;
2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de
Cônjuges (inciso I, artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União
de Cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
III - Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do
inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda,
as instruções que seguem:
1.1 A retificação de dados pessoais solicitados, somente
surtirá efeito no requerimento de inscrição, após a Diretoria
de Ensino proceder a alteração no sistema de Dados Pessoais -
Secretaria Digital Escolar.
1.2. Em inscrições por União de Cônjuges, somente será
aceita a indicação de novo município, mediante documento
comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício
no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do
Decreto nº 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique
retificação, inclusão, exclusão, substituição de Unidade Escolar
indicada por Diretores de Escola ou Diretoria de Ensino indicada
por Supervisores de Ensino, bem como a alteração da ordem
das indicações.
DOE - 12/06/2018 - pág.03 e pág. 10 - SUPLEMENTO
terça-feira, 12 de junho de 2018
DECRETO Nº 63.461, DE 11 DE JUNHO DE 2018 - FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO
Dispõe sobre o funcionamento das repartições
públicas estaduais nos dias da participação do
Brasil na Copa do Mundo FIFA 2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de
Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, a realizar-se na Rússia;
Considerando que no horário da realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão
voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento parcial das
repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar
sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores
públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2018 fica disciplinado na seguinte conformidade:
I – nos dias em que os jogos se realizarem na parte da manhã, o expediente terá início a partir das 14:00h;
II – nos dias em que os jogos se realizarem no período da tarde, o expediente se encerrará às 12:00h.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, até 31 de outubro de 2018.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2018 fica disciplinado na seguinte conformidade:
I – nos dias em que os jogos se realizarem na parte da manhã, o expediente terá início a partir das 14:00h;
II – nos dias em que os jogos se realizarem no período da tarde, o expediente se encerrará às 12:00h.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, até 31 de outubro de 2018.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
quinta-feira, 7 de junho de 2018
CONVOCAÇÃO - DIRETORIA REGIONAL DE AVARÉ - CATEGORIA O
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local:
Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP
Datas: 11-06-2018;
18-06-2018;
25-06-2018.
Horário: 14 horas
Obs.: Quando o docente completar a carga horária de 19 aulas, e/ou não houver saldo de aulas referente à habilitação/qualificação de sua inscrição, ele estará dispensado de atender as convocações acima.
II – RELAÇÃO DE DOCENTES
NOME; RG; CATEGORIA; HABILITAÇÃO;
Alethea Dugaich de Souza – 29.454.829-4 – O – Hist;
Alexandra Maria de Almeida Albuquerque – 33.564.291 – O – Art;
Anísio Almeida Duarte Fogaça – 22.659.755-6 – O – CFB;
Bruna Fernanda Ramos – 44.132.356-X – O – Art;
Cintia Garbelotto da Silva – 33.037.755-3 – O - CFB; Bio; Qui; Fis;
Cristiane Aparecida Lopes Ramos – 33.564.010-2 – O – CFB;
Débora Francisca Balabem – 33.036.480-7 – O – CFB;
Fábio de Jesus Vilela – 29.005.462-X – O – Art;
Felipe Parischi Falsarelli – 48.762.699-0 – O – Hist;
Felipe Ricardo Bertolaccini – 42.770.642-7 – O – Mat; Fís;
José Osvaldo de Almeida Júnior – 40.992.872-0 – O – Soc;
Magali Lazara da Silva – 40.992.880-X – O – Mat;
Matheus de Lima Barros – 48.531.022-3 – O – Mat;
Marcela Carolina Nespeca – 30.547.909-X – O – Port; Ing;
Marcela Maria Moni de Sales – 47.863.391-9 – O – CFB;
Marcelo Odair Gomes Ribeiro – 30.579.372-X – O – Mat;
Rafael Rocha Cotrim – 40.892.973-X – O – Hist; Geo;
Ronaldo de Jesus Prestes – 53.750.600-7 – O – Mat; Fís;
Rudney Quirino Quaresma – 29.349.646-8 – O – Hist;
Sara Ramos Salaki – 32.292.870-9 – O – EF;
Tainah Maria da Silva – 48.797.846-8 – O – CFB; BIO;
Vanessa Oliveira de Lima – 43.193.705-9 – O – Port; Ing; Libras;
Victor Kenichi Cordeiro Miahira – 39.417.283-8 – O – Mat.
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local:
Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP
Datas: 11-06-2018;
18-06-2018;
25-06-2018.
Horário: 14 horas
Obs.: Quando o docente completar a carga horária de 19 aulas, e/ou não houver saldo de aulas referente à habilitação/qualificação de sua inscrição, ele estará dispensado de atender as convocações acima.
II – RELAÇÃO DE DOCENTES
NOME; RG; CATEGORIA; HABILITAÇÃO;
Alethea Dugaich de Souza – 29.454.829-4 – O – Hist;
Alexandra Maria de Almeida Albuquerque – 33.564.291 – O – Art;
Anísio Almeida Duarte Fogaça – 22.659.755-6 – O – CFB;
Bruna Fernanda Ramos – 44.132.356-X – O – Art;
Cintia Garbelotto da Silva – 33.037.755-3 – O - CFB; Bio; Qui; Fis;
Cristiane Aparecida Lopes Ramos – 33.564.010-2 – O – CFB;
Débora Francisca Balabem – 33.036.480-7 – O – CFB;
Fábio de Jesus Vilela – 29.005.462-X – O – Art;
Felipe Parischi Falsarelli – 48.762.699-0 – O – Hist;
Felipe Ricardo Bertolaccini – 42.770.642-7 – O – Mat; Fís;
José Osvaldo de Almeida Júnior – 40.992.872-0 – O – Soc;
Magali Lazara da Silva – 40.992.880-X – O – Mat;
Matheus de Lima Barros – 48.531.022-3 – O – Mat;
Marcela Carolina Nespeca – 30.547.909-X – O – Port; Ing;
Marcela Maria Moni de Sales – 47.863.391-9 – O – CFB;
Marcelo Odair Gomes Ribeiro – 30.579.372-X – O – Mat;
Rafael Rocha Cotrim – 40.892.973-X – O – Hist; Geo;
Ronaldo de Jesus Prestes – 53.750.600-7 – O – Mat; Fís;
Rudney Quirino Quaresma – 29.349.646-8 – O – Hist;
Sara Ramos Salaki – 32.292.870-9 – O – EF;
Tainah Maria da Silva – 48.797.846-8 – O – CFB; BIO;
Vanessa Oliveira de Lima – 43.193.705-9 – O – Port; Ing; Libras;
Victor Kenichi Cordeiro Miahira – 39.417.283-8 – O – Mat.
quarta-feira, 6 de junho de 2018
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 5-6- 2018 - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Convocando, nos termos do art. 14, da Resolução SE
62/17, todos os Diretores de Escola, Professores Coordenadores
Pedagógicos de todas as Unidades Escolares jurisdicionadas à
DER Avaré e os Professores responsáveis pelos alunos talentosos,
para a Orientação Técnica “Apresentação do 1º Show de
Talentos - Derava 2018”, como segue:
Dia: 08-06-2018 (sexta-feira)
Horário: Das 08h30 às 14h30
Local: Centro Cultural Esther Pires Novaes -
Rua Ceará, 1507 -
Centro, Avaré - SP, 18701-090.
Os servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com Resolução SE 62/17.
DO - 06/06/2018 - Caderno I - Pág.54
Dia: 08-06-2018 (sexta-feira)
Horário: Das 08h30 às 14h30
Local: Centro Cultural Esther Pires Novaes -
Rua Ceará, 1507 -
Centro, Avaré - SP, 18701-090.
Os servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com Resolução SE 62/17.
DO - 06/06/2018 - Caderno I - Pág.54
terça-feira, 5 de junho de 2018
Orientação Técnica para a disciplina de Arte:
Orientação Técnica para a disciplina de Arte:
Dia: 13 de Junho de 2018 (quarta-feira);
Horário:
9h00 às 17h00
Local: Avenida Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Ministrada
pela PCNP de Arte Elenir da Silva Hali.
Solicitamos
que os Professores indicados compareçam no dia munidos de:
-01
pendrive;
-cadernos
do aluno e professor das séries que ministram aulas;
-matriz
de avaliação processual;
-celular;
-acessórios
para figurino (chapéu, bijuterias, echarpes, cachecol, bonés, etc) e maquiagem.
Ana Maria Fernandes - EE MATILDE VIEIRA
Bruna Fernanda Ramos - EE DR. PAULO
ARAÚJO NOVAES
Emília Carolina Vicentini Prioli - EE
PADRE EMILIO IMMOS
Jéssica da Silva Quevedo - EE PAULO
DELÍCIO
Larissa Antunes de Oliveira Cordibelli
- EE ERUCE PAULUCCI
Lúcia Helena Bispo - PROF. JOÃO
TEIXEIRA DE ARAÚJO
Maria
Tereza da Silva Convento - EE ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JR
Márcia Cristina da Silva Nunes - EE
PROF. JOSÉ AP. CASTELUCCI
Michele Regina da Costa - EE PROFª
SANDRA AP. DE ARAÚJO
Milena Maria Moni de Sales - EE PROF.
JOSÉ LEITE PINHEIRO
Patrik Fernando Ribeiro – DR. JOSÉ
PIRES DE CARVALHO
Priscila de Mattos Aragão - EE DR.
AVELINO AP. RIBEIRO
Rosana de Oliveira Antunes Souza- DONA
MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL
Viviane Santana Cubas - EE MARIANA AP.
TODESCATO.
quarta-feira, 30 de maio de 2018
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-05-2018 - Retificando o D.O. de 25-05-2018
Na Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 24-5- 2018, publicada no dia 25-05-2018 Convocando, nos termos do art. 14, da Resolução SE 62/17, todos os Diretores de Escola, Vice-Diretores e Professores Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares, abaixo relacionadas, para a Orientação Técnica “Método de Melhoria de Resultados - MMR - 3ª Onda”:
E.E. Abílio Raposo Ferraz Júnior
E.E. Dona Benê de Andrade
E.E. José Penna
E.E. Prof. Dimas Mozart e Silva
E.E. Prof. Guido Dias de Almeida
E.E. Prof. João Teixeira de Araújo
E.E. Padre Emílio Immoos
Onde se lê dia: 28-5-2018 (segunda-feira) leia-se 04-06-2018(segunda-feira) .
sexta-feira, 25 de maio de 2018
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 24-5-2018.
Portaria da Dirigente Regional de
Ensino, de 24-5-2018.
Convocando, nos termos do art. 14, da
Resolução SE 62/17, todos os Diretores de Escola, Vice-Diretores e Professores
Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares, abaixo relacionadas, para a
Orientação Técnica “Método de Melhoria de Resultados - MMR - 3ª Onda”:
E.E. Abílio Raposo Ferraz Júnior
E.E. Dona Benê de Andrade
E.E.
José Penna
E.E. Prof. Dimas Mozart e Silva
E.E. Prof. Guido Dias de Almeida
E.E.
Prof. João Teixeira de Araújo
E.E. Padre Emílio Immoos
Dia: 28-5-2018
(segunda-feira)
Horário: Das 8 às 17 horas
Local: Diretoria de Ensino - Região
de Avaré.
Os servidores terão efetivo
exercício publicado de acordo com Resolução SE 62/17.
sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo) – 31
quarta-feira, 23 de maio de 2018
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ - Retificações do D.O. de 18-5-2018
Na Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17-5-2018,
referente à Orientação Técnica “Segundo Encontro do Ano
Letivo de 2018 - Projeto Mediação Escolar e Comunitária”, onde
se lê: “Danielle Cardoso Bustamante Ribeiro, RG 35.037.347-4”,
leia-se: “Dalva Aparecida Cardoso, RG 22.211.809”, onde se
lê: Roseli Mariano Montanha, RG 18.442.821-x, leia-se: Maria
Aparecida Pereira, RG 12.149.295; onde se lê: Márcia Santiago
Rodrigues, RG 34.060.491-8, leia-se: Leni Paranhos da Silva
Vieira, RG 18.111.213.
DOE - 23/05/2018 - Caderno I - pág.26 - Educação
DOE - 23/05/2018 - Caderno I - pág.26 - Educação
segunda-feira, 21 de maio de 2018
DECRETO Nº 63.396 - Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 1º de junho de 2018, e dá providências correlatas.
Márcio França, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 1º de junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 1º de junho de 2018.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 21 de maio de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
DOE- 18/05/2018 - Caderno II - pág.01
sexta-feira, 18 de maio de 2018
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-5- 2018
Portaria do Dirigente Regional de
Ensino, de 17-5- 2018
Convocando, de acordo com os
artigos 12 e 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os professores de Língua
Inglesa relacionados abaixo para a Orientação Técnica: “O Currículo de Língua
Inglesa: Estrutura e Metodologia”, a realizar-se conforme cronograma:
Dia: 23-05-2018 (quarta-feira)
Horário: Das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino de Avaré - Av
Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré.
NOME RG Ana Maria Castagnaro 9.618.336-6 André
Leonardo Nunes 45.261.577-X Angélica Carmem Salazar da Fé 44.132.484-8 Camila
Oliveira de Lima Santos 43.193.345-5 Cintia Gimenez Tavares da Silva 40.993.164-0 Claudia Dugaich de
Souza Lara 30.271.183-1 Cleonice Bueno da Silva 24.550.571-4 Daniele de Jesus
Oliveira 40.154.493-X Franciane Fernanda Fonseca de Carvalho 40.154.604-4
Helena Lopes Silva Strommer 6.960.242-6 Iara Gomes Valente 23.556.270-1 Janaina
Aparecida Barbosa 47.453.860-6 Juliana Fontes Veloso 32.388.561-5 Juliana
Paulino Mercadante 40.215.202-5 Luciana Aparecida Quirino 20.424.559 Milton
Flávio da Rocha Leme da Silva 43.206.344-4 Mirella Ribeiro Brosco 42.917.957-1
Nancy Aparecida Guimarães 8.175.562-4 Neide Aparecida Pinto da Fonseca
13.953.909-8 Priscila Fragozo Fidêncio 25.528.267-9 Renata Maisse Nibi
28.792.011-2 Sandra Maria
Ferreira 20.251.029-3 Tatiana Zanluchi Barboza 28.095.002-0 Vanessa
Suely Lopes de Oliveira Afonso 33.914.959-0 Os servidores terão Efetivo
Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 62/2017.
sexta-feira, 18 de maio de 2018 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 33
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