terça-feira, 28 de novembro de 2017

PORTARIA CGRH-13, de 28-11-2017

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:

I. Titulares de Cargo:
a) 11-12-2017 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 - divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08-01-2018 - divulgação da Classificação - Artigo 22, a partir das 14 horas;
f) 08 a 10-01-2018 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
g) 08 a 12-01-2018 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
h) 16-01-2018 - divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 11-12-2017 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 - divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 - divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

III. Docentes Contratados em 2015, 2016, 2017 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017;
a) 11-12-2017 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 - divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 - divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

Artigo 2º - Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.

Parágrafo único - Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2017 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

Artigo 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema Portalnet - Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), no período de 02 a 05-01-2018, até às 18:00, para fins de classificação.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. – Executivo I – 28-11-2017 – Página 47


DECRETO Nº 62.969, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos §§ 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar n° 1.196, de 27 de fevereiro de 2013, Decreta:

Artigo 1º - A perícia médica oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, quando o servidor estiver:
I - internado;
II - fora do país;
III - em outro Estado onde não houver a possibilidade de realização de perícia pelo órgão médico correspondente.

§ 1º - O órgão médico oficial somente dispensará a realização da inspeção médica, de que trata o “caput” deste artigo, quando a análise documental for suficiente para comprovar a incapacidade laboral do servidor.

§ 2º - À Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME cumpre expedir ato conjunto dispondo a respeito do encaminhamento e da documentação necessária ao processamento das solicitações de licença para tratamento de saúde de que tratam os incisos I a III deste artigo.

Artigo 2º - A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida, nos termos do § 3º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com dispensa da realização de perícia médica oficial, desde que não ultrapasse 4 (quatro) dias corridos.

§ 1º - A concessão da licença a que se refere o “caput” deste artigo fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico junto ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos e à verificação, pelo mesmo órgão, de não ter sido concedida ao servidor, nos 6 (seis) meses anteriores ao evento, mais de uma licença para tratamento de saúde com este mesmo fundamento.

§ 2º - O atestado a que se refere o § 1º deste artigo deverá conter os requisitos indicados em instrução a ser expedida pelo órgão médico oficial.

§ 3º - O atestado médico ou odontológico deverá ser apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias contados da data do início do afastamento do servidor, sendo competente para conceder a licença para tratamento de saúde o órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos, atendidas as condições previstas no § 1º e no § 2º deste artigo.

§ 4º - A não apresentação do atestado médico ou odontológico no prazo estabelecido no § 3º deste artigo, salvo por motivo justificado, implicará na necessidade de realização de inspeção médica oficial, sedo  que as ausências serão consideradas faltas injustificadas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica:
I - à licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
II - ao servidor que executa atividades sob a forma de plantão.
III - ao servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2017


D.O.E. – Executivo I – 28-11-2017 – Página 3

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

EDITAL PARA VICE-DIRETOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA - 2018

A Dirigente Regional de Ensino de Avaré, com base na Resolução SE 53/2016 e Decreto 43.409/98 alterado pelo Decreto 57.670/2011, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de credenciamento para docentes interessados em exercer a função de VICE-DIRETOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA (PEF) para o ano de 2018.

1-      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 8º da Resolução SE 53/2016, a designação como Vice-Diretor da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - titular de cargo readaptado;
 II - ocupante de função atividade readaptado;
III - titular de cargo na condição de adido;
 IV - ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
 V - demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro permanente.
a) Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de exercício no Magistério Público Estadual e diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou habilitação em Administração Escolar ou equivalente;
 b) Conhecer e atender aos critérios estabelecidos pela Resolução SE 53/2016, Decreto 43.409/98 alterado pelo Decreto 57.670/2011, Decreto 48.781/2004 e demais diretrizes e procedimentos para consolidação do referido Programa;
 c) Conhecer os quatro eixos norteadores do Programa Escola da Família;
d) Ter capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações e projetos;
e) Experiência e/ou empenho na organização e promoção de comunidades;
f) Facilidade em buscar parcerias para o desenvolvimento das atividades;
 g) Possuir disponibilidade para atuação, aos finais de semana e orientações técnicas nos Órgãos Centrais de Coordenação do Programa Escola da Família.

2- DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
 a) Abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
 b) Acolher à comunidade, bem como aos educadores universitários e aos voluntários;
c) Diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
d) Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
e) Organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento à comunidade não sofra interrupção;
f) Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
g) Participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
h) Atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
 i) Promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
j) Planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
k) Orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
 l) Utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
m) Zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
n) Preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
o) Lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
 p) Comunicar previamente ao Diretor da Unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
q) Garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015;
 r) Manter o Diretor da Unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

 3- DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:
-40 (quarenta) horas semanais distribuídas na seguinte conformidade:
 -8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;
 -4 (quatro) horas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional, às sextas-feiras das 13h30 às 17h30;
 -20 (vinte) horas semanais, na articulação das ações de integração escola/família/comunidade, realizadas na unidade escolar, incluindo atividades burocráticas do PEF e a participação nas reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), distribuídas em consenso com a Direção da Escola;

4- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS –
 Cópia do RG e CPF;
-Comprovante de inscrição do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017;
 -Cópia de diploma de Pedagogia ou Administração Escolar ou equivalente;
-Currículo atualizado contendo experiências profissionais, cursos e ações vivenciadas;
-Proposta de Trabalho contemplando os quatro eixos norteadores do Programa.
-Declarar disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância.

 5- DAS INSCRIÇÕES
Período: 06 e 07-12-2017.
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré – Av. Misael Euphrásio Leal, 857– Vila Ayres, Avaré/SP.
 Horário: das 09h30 às 12h e das 14h às 17h.

6- DO RESULTADO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
 A divulgação do resultado do Processo de Credenciamento será dia 25/01/2018, mediante edital afixado na própria Diretoria de Ensino.

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O ato da inscrição implicará aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital, não cabendo em qualquer hipótese recurso às decisões exaradas em quaisquer fases deste processo.

Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste. 

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

CREDENCIAMENTO - D.E.R. AVARÉ - PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2018 nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Avaré, desempenhando as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SEE 41/17.

I - DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá fazer sua inscrição na recepção da SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, na Avenida prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres, no plantão da supervisão, conforme segue:
Período de inscrição: de 06/12 a 07/12 de 2017.
Horário de atendimento: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00

II - DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2017, e na conformidade do previsto no art.2º da Res. SE 41/2017:

I - docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;
II - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III - docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV - docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
Parágrafo único - O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

IV - DA AVALIAÇÃO DE PERFIL

A avaliação de perfil, a ser realizada pelos gestores regionais do SPEC, consistirá de:
1 - apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas no artigo 10 da Resolução SE 7/2012.
2 - realização de entrevista individual com os gestores regionais do SPEC, onde serão considerados aspectos da trajetória do professor que envolvem relacionamento interpessoal (com docentes e discentes),  responsabilidade, equilíbrio emocional e psicológico, assiduidade, etc;
3 - análise de certificados de cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

V- DA ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA DE ENSINO

Por ocasião da entrega dos documentos constantes no item VII será agendada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a avaliação da entrevista:
1)      Clareza na exposição;
2)      Conteúdo pertinente à carta de motivação e as atribuições do Professor Mediador;
3)      Postura profissional;
4)      Histórico de relacionamento  bom relacionamento interpessoal.

VI - DOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO:

Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da escola selecionada, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados acima, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão à sua seleção.

VII - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:

a) Para inscrição, o docente deverá entregar no ato da inscrição em envelope lacrado e identificado com nome e RG, os documentos abaixo relacionados:

1 - Comprovante de Inscrição para atuar nos projetos da pasta.
Imprimir o comprovante a partir do site www.gdae.sp.gov.br ou pelo link http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx - entrar com login e senha (a mesma usada quando da inscrição) ir em “Inscrição para atribuição de classes e aulas” – “Cadastro” – “Inclusão de projetos” – “Gerenciar Projetos” – imprimir a tela.

2 - Ficha de inscrição devidamente preenchida,  clique aqui para imprimir.

3- “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

4 - Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas na Resolução SEE 41/17.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS

Após a seleção realizada Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados nesta Edital, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados no site www.diretoriadeavare.com.br.

IX- DA ATRIBUIÇÃO

Divulgada a lista final dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução .

2 - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

3- Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste;

4- Casos omissos serão analisados pela Gestão Regional e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino


Avaré, 20 de novembro de 2017.


Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

ATRIBUIÇÃO DE SALDO DE AULAS NA SEDE DA D.E.R. DE AVARÉ - DIA 27-11-2017 - 2ª FEIRA - 14 H


segunda-feira, 20 de novembro de 2017

COMUNICADO NAP/NFP/CRH/DERAVARÉ - INGRESSO DE PEB II

Tendo em vista à nomeação ocorrida em Diário Oficial de 15/09/2017 e 11/11/2017 dos candidatos advindos da 2ª e 3ª etapas de escolha de vaga do Concurso Público de Professor Educação Básica I – PEB I, assim como dos candidatos que escolherem vagas na 5ª etapa de sessão de escolha de vaga para o Concurso Público – Professor Educação Básica II - PEB II, esclarecemos:

· O exercício dos docentes (PEB I e PEB II) deve ocorrer em dia de efetivo trabalho escolar do ano letivo, em conformidade com o Calendário Escolar, não podendo ocorrer em períodos de férias docentes ou recessos escolares, sem prejuízo dos prazos legais.

Desta forma, é imprescindível que os candidatos, já nomeados e os que vierem a ser nomeados, iniciem o exercício dentro do prazo legal e ainda durante o período letivo, estabelecido pelo Calendário Escolar próprios de cada unidade.

Neste sentido, solicitamos orientar os candidatos aprovados nos respectivos concursos públicos, quanto às orientações acima emanadas.

Contamos com a costumeira colaboração,


NAP/NFP/CRH/DERAVARÉ

sábado, 11 de novembro de 2017

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, DE 10-11-2017

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012, os Gerentes de Organização Escolar das unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino para Orientação Técnica, como segue: Assunto: “Disseminando Boas Práticas”. 
Dia: 16-11-2017 - Quinta-feira 
Horário: Das 9 às 17 horas. 
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP. 
Os participantes terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução acima citada.
D.O.E. - Executivo I - 11-11-2017 - Página 31