terça-feira, 2 de agosto de 2016

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 2-8-2016

Convocando, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/ SDECT 1, de 22-03-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de Ensino e Regional da Etapa I da Categoria Infantil, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 02-08- 2016 a 16-09-2016, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.


D.O.E. – Executivo I – 03-08-2016 – Página 36

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA SUBSTITUIR TITULARES NAS CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO - D.E.R. - AVARÉ

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré, com fundamento no Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE n° 82/2013, alterada pela Resolução SE n° 42/2014, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou em cargo vago/função em pro labore, das classes de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei Complementar n°. 836/97, alterado pela Lei Complementar n° 1.256/2015.

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
a)   Período: de 01 a 12-08-2016
b)   Horário: das 8h às 17h
c)    Local: Sede da Diretoria de Ensino, localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, n° 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
d)   Setor: Centro de Recursos Humanos, Núcleo de Administração de Pessoal.

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
b) Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em gestão educacional.
c) Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação, desde que os cursos estejam devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes.
b) Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2014 e 2015), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
c) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concurso Público, promovidos pela SEE/SP, de provimento do cargo do qual é titular.
d) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico se for o caso.
e) Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias computados até 30/06/2016, conforme Anexo I / Anexo II da Resolução SE n° 82/2013.
f) O candidato que quiser se inscrever para duas classes, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
g) Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
h) A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em inscrições de anos anteriores.

IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
a) Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
1) Quanto à Situação Funcional:
1.1) Faixa I – titulares de cargo de Diretor de Escola;
1.2) Faixa II – (suprimida) validade do concurso expirada;
1.3) Faixa III – Docentes titulares de cargo.
2) Quanto aos Títulos:
2.1) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.2) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
3) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:
0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.
b) Classificação na classe de Supervisor de Ensino:
1) Quanto à situação Funcional:
1.1) Faixa I – titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
1.2) Faixa II – (suprimida) validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III – (suprimida) validade do concurso expirada;
1.4) Faixa IV - Diretores de Escola titulares de cargo;
1.5) Faixa V - Docentes titulares de cargo.
2) Quanto aos Títulos:
2.1) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
3) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino:
0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).
c) O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
d) Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
e) Para fins da contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
a) Publicação da Classificação: 17-08-2016
b) Prazo para recurso: 18 a 19-08-2015
c) Classificação final pós-recurso: 24-08-2016
d) A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE n° 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência.
b) As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE n° 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição
c) As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
d) Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino e equipe de apoio.

D.O.E - Executivo I - 30-07-2016 - Página 113

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PARA A E.E. ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR - ITAÍ





quarta-feira, 27 de julho de 2016

COMUNICADO DA C.A.A. DA DER - AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Senhores Diretores

Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  01/08/16 (segunda-feira), às 10 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :

-  E.E. " Prof. José Leite Pinheiro"- 32 aulas de Língua Portuguesa,  em virtude de  aposentadoria.

Atenciosamente.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2016

sexta-feira, 1 de julho de 2016

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA ESCOLA - 2º BIMESTRE - 2016

Nós da EE Abílio Raposo Ferraz Junior,  entendemos que a função do Conselho de Classe - que contou com a participação do Diretor (Clóvis), dos Vices Diretores (Lívia e Lourdes),  do Coordenador Pedagógico (Edgard), do Professor Mediador Escolar e Comunitário (Márcia), Professora Responsável pela Sala de Leitura (Marylin), Professora Responsável pela recuperação intensiva (Esdra),  além dos pais, alunos e de todos os Professores (Ana Paula, Anselmo, Alexandre, Bruna Godoi, Bruna Ramos, Camila, Carlos Eduardo, Cíntia, Edineia, Eliana, Érica, Evandro, Hélio, Igues, Ilza, Jefferson, Jonathan, Kátia, Leandro, Macks, Matheus, Marcelo, Márcia Tatiane, Márcio, Marco Antônio, Marcos Vinícius, Maria Aparecida, Maria Cristina, Nelma, Michele, Patrícia, Rodolfo, Shirlei, Sílvia, Sônia, Suzeli, Vanessa, Valter Almeida, Viviane e Wellington)  em todas as vinte e uma  classes - não é julgar o comportamento dos alunos, mas analisar com tranquilidade as questões cognitivas, afetivas e sociais que afetam a aprendizagem, e quando necessário, propor as intervenções adequadas para o próximo semestre letivo. 

Também devemos ressaltar a importância que a equipe escolar tem com relação aos procedimentos antes, durante e principalmente após os Conselhos Bimestrais no tocante a:
·        Repensar a prática docente, a avaliação e o processo ensino-aprendizagem;
·        Promover mudanças no espaço físico;
·        Adquirir materiais e equipamentos que aprimorem o trabalho docente e de gestão;
·        Orientar de forma individualizada todos os alunos que apresentaram número maior ou igual a três disciplinas;
·        Organizar e realizar as reuniões com pais por série (hoje – 1º de Julho);
·         Encaminhar dos alunos com frequência irregular ou infrequência ao Conselho Tutelar para providências;
·        Analisar do desempenho dos alunos de forma individual, por série, por nível de ensino;
·        Entregar os Méritos Escolares aos alunos que se destacaram no bimestre com relação ao desempenho geral;e
·        Transferir o desempenho e a frequência escolar para os portais da Gestão Dinâmica de Administração Escolar (GDAE) e da Secretaria Escolar Digital (SED); 

Todas essas ações e análises que estão sendo realizadas e as outras que ainda acontecerão principalmente nos dias 29 e 30 de Julho, durante o Replanejamento Escolar, são informações preciosas a serem compartilhadas com os demais membros da equipe escolar.

Assim, o êxito desta unidade escolar no tocante ao gerenciamento de todos os procedimentos e atividades de suporte ao processo ensino-aprendizagem,  não é apenas a seriedade e maturidade da equipe escolar acima relacionada, mas é indispensável que seja citada e compartilhada também com a equipe administrativa – Gerente de Organização Escolar (Sueli), Agentes de Organização Escolar (Andréia, Daiane, Geovania, Derli, Rosangela e Érica), Agentes de Serviços (Nadir, Inez, Dalete, Misael, Geralda, Ana Paula, Joviliana, Vinícius, Raquel e Márcia Almeida).

O nível de acertos desta unidade é exponencialmente maior que seus erros pelo simples fato de que, na rotina do dia a dia, tentarmos sempre fazer a nossa parte e faze-la com diferença. Não porque queremos ser melhores, mas pelo fato de ousarmos em nosso dia a dia,  melhorar como seres humanos e como profissionais – apesar dos salários e condições de trabalho.





























quinta-feira, 30 de junho de 2016

COMUNICADO DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - LICENÇA SEM VENCIMENTOS

Prezado (a)s Senhores (a)s Diretor (a) s de Escola, 

Assunto: Licença Sem Vencimentos - artigo 202 da Lei nº 10.261/68 

Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, seguem as orientações abaixo: 

a) O SERVIDOR que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir das 10:00 do dia 29/06/2016 às 23:00 do dia 22/07/2016, horário de Brasília; 

b) a CHEFIA IMEDIATA terá até às 23 horas do dia 27/07/2016, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ e, confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão. 

c) a CHEFIA MEDIATA terá até às 12 horas do dia 29/07/2016, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ e, e confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão. 

Alertamos que antes de dar anuência para a Licença sem Vencimentos, verificar se há substituto, em caso de docente, para que o educando não fique prejudicado na sua formação. Informamos que as autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O.E do dia 09/07/2016, portanto, solicitamos que todos os pedidos sejam, previamente, analisados pelas chefias imediatas e mediatas, para evitar que servidores tenham seus pedidos represados sem análise. 

Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda a data de início do afastamento, portanto, não haverá necessidade de a Diretoria de Ensino enviar esta informação ao órgão pagador, basta acessar o sistema GDAE indicando, corretamente, a data de início do gozo. 

ATENÇÃO: O início do gozo da licença deve ser lançado no sistema GDAE, pois este, por sua vez, atualizará os dados no PAEF, e os enviará à Secretaria da Fazenda, arquivo para a implantação da data início do afastamento e o corte do pagamento. 

Por fim, contamos mais uma vez com a costumeira colaboração de todos, para que estas informações sejam socializadas entre os funcionários que estão em exercício nas unidades Escolares. Atenciosamente. 

Núcleo de Administração de Pessoal 
Centro de Recursos Humanos

segunda-feira, 27 de junho de 2016

COMUNICADO D.E.R. AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE SALA DE LEITURA PARA READPTADOS

Prezados, boa tarde.

Segue comunicado do CGRH para conhecimento.
 
Atenciosamente
 
Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Avenida Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Avaré/SP, telefone (14) 3711-2100.

.....................................................................................................................................


Prezados Srs. Dirigentes Regionais de Ensino,

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, em complementação aos Boletins Informativo CGRH – Edições 13 de 13/06/2016 e 14, de 20/06/2016 - comunica que, até nova orientação, está suspensa a aplicação dos procedimentos para atribuição das Salas de Leitura aos docentes readaptados, constante dos referidos Boletins.
Informamos que, em decorrência das sugestões apresentadas pelas Diretorias de Ensino, daremos início às discussões sobre o tema para estabelecer os procedimentos quanto à atribuição de 2017, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a participação da Equipe de Supervisão das Diretorias de Ensino.

CEMOV/DEAPE
CELEP e CEQV/DEPLAN

quinta-feira, 23 de junho de 2016

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSANTES

Assunto: Reposição da Presença Obrigatória do Curso de Formação para Ingressantes, Etapa 2, Ensino Em Foco.

Senhores Gestores,

Solicitamos de Vossa Senhoria que seja dada ciência inequívoca, aos Professores Ingressantes do Concurso de 2013, de que o encontro presencial de REPOSIÇÃO, será realizado no dia 02/07/2016, da 9:00 as 13:00, na Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré.

           Lembramos que a participação no Encontro Presencial é uma exigência constante do Regulamento do Curso,  disponível na Página da Escola de Formação e que o dia 02/07/2016 é a data final estipulada pela EFAP, para realização da reposição da Etapa 2 – Ensino em Foco.

Cleusa Prado/Cristina Leonel

Supervisores Responsáveis

COMUNICADO PEF Nº 054/2016 – PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

                                                                       São Paulo, 23 de junho de 2016. 

Às Diretorias de Ensino
A/c.  Coordenação Regional do PEF 
         
Assunto: Questionamentos sobre a Resolução SE 37, de 31-5-2016. 

Prezadas Coordenações Regionais,

Tendo em vista os questionamentos recebidos sobre a Resolução SE 37, de 31-5-2016, que dispõe sobre a atuação de docente como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade no âmbito do Programa Escola da Família, e dá providências correlatas, foi realizada reunião da Coordenação Geral do Programa Escola da Família com representantes da CGRH e da CGEB, ficando estabelecido que:

a.      Os atuais vice-diretores serão mantidos no Programa até 31-01-2017, quando passarão, então, a partir de 01/02/2017, a compor o quadro de professores articuladores Escola/Família/Comunidade, desde que manifestem a intenção dessa permanência.

b.   Está sendo estudada pela CGRH a possibilidade de manter o docente titular de cargo, das disciplinas nas quais existe a necessidade de atribuição.  Hoje, esse docente está designado vice-diretor e poderá, a partir de 01/02/2017, atuar como professor articulador.

c.     Para garantir a abertura da escola, quando da licença saúde do vice-diretor do Programa, atentar para:
·         período de até 15 dias:  o diretor se responsabiliza pela abertura da escola, aos finais de semana, ou delega essa atribuição ao outro vice-diretor da unidade;
·         período de 16 a 60 dias: o diretor poderá indicar um Professor Articulador para atuar em substituição ao vice-diretor durante esse período, porém a substituição ocorrerá apenas aos finais de semana, isto é, 8 horas no sábado e 8 horas no domingo, totalizando 16 horas;
·         acima de 60 dias: fica a critério do diretor da unidade escolar optar pela cessação da designação do vice-diretor em licença, e, na sequência, atribuir por definitivo um professor articulador para o Programa.

    d.      Para garantir a abertura da escola quando da condição de licença gestante e de adoção por parte do vice-diretor do Programa , o diretor poderá indicar um Professor Articulador para atuar em substituição a esse vice-diretor durante esse período, porém, a substituição ocorrerá apenas aos finais de semana, isto é, 8 horas no sábado e 8 horas no domingo, totalizando 16 horas.

    e.    Para as substituições elencadas nas alíneas “c” e “d”, o Professor Articulador deverá, na seguinte ordem de prioridade, ser um docente readaptado, adido, categoria F, e/ou efetivo com formação em Pedagogia. Quando atribuída carga horária de Professor Articulador ao docente titular de cargo em substituição ao vice-diretor, somente poderá ser a título de carga suplementar de trabalho, portanto, caberá verificar a quantidade possível de aulas a serem atribuídas, a fim de não ultrapassar o limite de 32 aulas.

     f.    Não poderão se candidatar os professores contratados da categoria O, em situações:
·        de substituição de vice-diretor em licenças de saúde, de maternidade/  adoção/ paternidade;
·        de atribuição de carga horária a novo Professor Articulador.

g) Os atuais Educadores Profissionais poderão permanecer nessa condição, com a carga horária de 30 horas semanais, até 31/01/2017, quando passarão, então, a partir de 01/02/2017, a compor o quadro de professores articuladores Escola/Família/Comunidade, desde que manifestem a intenção dessa permanência. Caso optem por atuarem como Professor Articulador, terão a carga horária ampliada para 40 horas semanais. 

h.    O vice-diretor e/ou o professor responsável pelo Programa Escola da Família, existente em unidade escolar do Programa de Ensino Integral-PEI, continua classificado na escola vinculadora.

i.    Casos de dúvidas relativas à atribuição de carga horária, bem como, à digitação no sistema de designação ou cessação deverão ser encaminhadas para análise da CGRH.

j.       As escolas que quiserem aderir ao Programa, a partir da publicação da Resolução SE 37/2016, poderão fazê-lo, atribuindo a carga horária prevista a um novo Professor Articulador, seguindo os habituais procedimentos do Programa para abertura de escolas.

k.      A carga horária semanal fica assim definida:
·         4 horas relógio destinadas à reunião semanal na Diretoria de Ensino com a Coordenação Regional;
·         8 (oito) horas relógio para desenvolvimento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas relógio para os domingos;
·         17 (dezessete) horas relógio semanais, sendo 6 (seis) horas de trabalho pedagógico como articulador de ações de integração Escola/Família/Comunidade, realizado na unidade escolar, e 11 (onze) horas em local de livre escolha;
·         3 (três) AULAS semanais de trabalho pedagógico coletivo, realizadas juntamente com seus pares, na unidade escolar.

l. O descanso semanal remunerado será acordado com a gestão escolar, garantindo, no mínimo, um dia de descanso na semana, de acordo com a legislação trabalhista vigente.
m. As escolas que desenvolvem o Programa continuarão obedecendo ao calendário escolar da SEE e interromperão suas atividades nos períodos de férias escolares.


n. Foi acordada, entre a CGRH e a CGEB, a revisão das resoluções anteriores, relativas à organização e funcionamento do Programa Escola da Família, a ser elaborada, com brevidade, para adequar a regulamentação às orientações emanadas nesse Comunicado.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Ana Maria Stuginski
Ricardo Addeo Dias

Coordenação Geral do Programa Escola da Família.