terça-feira, 15 de março de 2016

EDITAL PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR - EE JOSÉ PENNA - TAQUARITUBA

O diretor, da E.E. José Penna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a abertura de inscrição para os docente interessado em exercer a função de PMEC -  Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-7, de 19-1-2012, da Resolução SE 75, de 28-11-2013 e Portaria CGRH -7, de 25/08/2015.
I – DAS INSCRIÇÕES​
 O docente interessado em participar da seleção de PMEC deve entregar o projeto de trabalho na E.E. José Penna, situada na Rua Vinte e Quatro de Dezembro, nº 559, Bairro Centro, cidade de Taquarituba, entre os dias 16/03 a 18/03/2016, das 7h às 17h50 min, momento em que será agendado o horário da entrevista para o dia 21/03/2016.
II - DAS CONDIÇÕES
Poderá participar do processo seletivo, o docente credenciado para o exercício da função na Diretoria de Ensino, conforme processo de credenciamento ano de 2016 ou anos anteriores.
 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
1). "Curriculum Vitae" em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros (caso não possua, desconsiderar este item).
2) Carta de motivação – de próprio punho – em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10, da Resolução SE 7/2012.
3) Projeto de trabalho, de acordo com as atribuições no inciso IV deste Edital.
4) Apresentação das cópias de RG, CPF.
 IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem precipuamente, em:
I - Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - Orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
 III - Analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
 IV - Orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - Identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
 VI - Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
A direção da E.E. José Penna reserva o direito de selecionar o candidato que melhor atenda as necessidades da Unidade Escolar, considerando, principalmente, a disponibilidade de tempo do docente para o exercício da função.

Taquarituba, 14 de março de 2016. 

 Fúlvia Dias dos Santos – RG.23.011.319-9

                                                                                                                      Diretor de Escola

COMUNICADO DA C.A.A. DA D.E.R - AVARÉ

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Senhores Diretores

Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  17/03/2016 (quinta-feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :

- EE "Coronel João Cruz": 32 aulas livres de Geografia

Atenciosamente.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

quinta-feira, 10 de março de 2016

PORTARIA DA DIRIGENTE DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ de 9-3-2016

Convocando, com base na Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Professores de Matemática - Anos Finais do Ensino Fundamental, com sede de controle nas Unidades Escolares abaixo relacionadas, para participarem da Orientação Técnica com o tema: “Desenvolvendo as Habilidades do Currículo Oficial do Estado de São Paulo - Matemática”.

Escolas: E.E. Cel. João Cruz, E.E. Pedro Bento Alves, E.E. D. Bene de Andrade, E.E. D. Cota Leonel, E.E. D. Maria Izabel Cruz Pimentel, E.E. Dr Paulo Araujo Novaes, E.E. Matilde Vieira, E.E. PE Emílio Immoos, E.E. Prof. Celso Ferreira da Silva, E.E. Prof. Éruce Paulucci, E.E. Prof. João Teixeira Araujo.

Data: 11-3-2016.

Horário: Das 9 às 17 horas Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, à Av. Pref. Misael Eufrásio Leal, 857 - Centro - Avaré - SP.

 Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012.

D.O.E. – Executivo I – 10-03-2016 – Página 26

SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE VAGAS - A.O.E. - D.E.R - AVARÉ

Prezados (as) Diretores (as) de Escola

Informamos que no dia 11/03 (sexta-feira) irá ocorrer na Diretoria de Ensino, sessão de atribuição de vagas aos servidores excedentes (Agentes de Organização Escolar), sendo que as Unidades que contam com déficit em seu módulo poderão receber novos servidores.

Após a conclusão da sessão de escolha informaremos via correio eletrônico o resultado da atribuição, com informações sobre os respectivos servidores e as unidades de destino.

Segue lista de unidades com déficit no módulo de Agente de Organização Escolar.

Atenciosamente,
Centro de Recursos Humanos
Diretoria de Ensino – Região de Avaré

sábado, 5 de março de 2016

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 4-3-2016

Convocando, com base na Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Professores de Matemática - Anos Finais do Ensino Fundamental, com sede de controle nas Unidades Escolares abaixo relacionadas, para participarem da Orientação Técnica com o tema: “Desenvolvendo as Habilidades do Currículo Oficial do Estado de São Paulo - Matemática”. Escolas: E.E. João Michelin, E.E. Profª Sandra Aparecida de Araujo, E.E. Abílio Raposo Ferraz Júnior.
Data- 09-03-2016 – 4ª Feira  
Horário: Das 09 às 17 horas
Local: E.E. Abílio Raposo Ferraz Júnior - Rua Pedro Vilen, 05 - Jardim Brasil - Itaí - SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012.

Convocando, com base na Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Professores de Matemática - Ensino Médio, com sede de controle nas Unidades Escolares abaixo relacionadas, para participarem da Orientação Técnica com o tema: “Desenvolvendo as Habilidades do Currículo Oficial do Estado de São Paulo - Matemática”.
Escolas: E.E. João Michelin, E.E. Profª Sandra Aparecida de Araujo, E.E. Abílio Raposo Ferraz Júnior.
Data: 10-03-2016 – 5ª Feira.
Horário: Das 09 às 17 horas
Local: E.E. Abílio Raposo Ferraz Júnior - Rua Pedro Vilen, 05 - Jardim Brasil - Itaí - SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012.


D.O.E. – Executivo I – 05-03-2015 – Página 23

sexta-feira, 4 de março de 2016

AULAS DADAS POR EVENTUAIS - FEVEREIRO - 2016


PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 3-3- 2016

Convocando: com base na Res. SE 61/2012, alterada pela resolução SE 104/2012, os Professores de Matemática - Ensino Médio, com sede de controle nas Unidades Escolares abaixo relacionadas, para participarem da Orientação Técnica com o tema: “Desenvolvendo as Habilidades do Currículo Oficial do Estado de São Paulo - Matemática”. Escolas:
E.E. José Penna, E.E. Prof. Dimas Mozart e Silva, E.E. Prof. Guido Dias de Almeida, E.E. Dr. José Pires de Carvalho, E.E. Prof. José Aparecido Castelucci.
Data: 08-03-2016.
Horário: Das 09 às 17 horas
Local: E.E. José Penna - Rua Vinte e Quatro de Dezembro, 471 - Centro - Taquarituba - SP
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012;

Convocando: com base na Res. SE 61/2012, alterada pela resolução SE 104/2012, os Professores de Matemática - Anos Finais do Ensino Fundamental, com sede de controle nas Unidades Escolares abaixo relacionadas, para participarem da Orientação Técnica com o tema: “Desenvolvendo as Habilidades do Currículo Oficial do Estado de São Paulo - Matemática”. Escolas: E.E. José Penna, E.E. Prof. Dimas Mozart e Silva, E.E. Prof. Guido Dias de Almeida, E.E. Dr. José Pires de Carvalho, E.E. Prof. José Aparecido Castelucci.
Data: 07-03-2016.
Horário: Das 09 às 17 horas
Local: E.E. José Penna - Rua Vinte e Quatro de Dezembro, 471 - Centro - Taquarituba - SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012.

D.O.E. – Executivo 1 – 04-03-2016 – Página 29 

quarta-feira, 2 de março de 2016

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - PAGAMENTO RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO

Está circulando nas redes sociais a informação de que o pagamento referente ao mês de fevereiro de 2016, com pagamento no 5º dia útil de março/2016, será parcelado.

Informamos que, conforme orientações da Secretaria da Educação, esta informação é inverídica, sendo que o pagamento será realizado normalmente no 5º dia útil de março/2016.

Alguns docentes verificaram em suas contas bancárias que o pagamento estava provisionado e depois esta informação sumiu. Esclarecemos que isto pode ter ocorrido, em razão de o sistema ter apresentado erro de processamento do pagamento no mês de fevereiro/2016. Contudo, este erro não refletirá no pagamento, pois o sistema já foi acertado.

Solicitamos que as unidades escolares deem ciência aos docentes e servidores, afim de tranquilizá-los em relação ao pagamento.

Sendo só o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Diretoria de Ensino Região de Avaré

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR NA EE PROF. JOSÉ APARECIDO CASTELUCCI

A Vice Diretora da E.E. “Prof. José Aparecido Castelucci”, com fundamento na Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução SE 15 de 05-02-2016, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor Coordenador nesta Unidade Escolar. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15-10-2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01-07-2013.

I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador.

II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público Estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) O candidato somente poderá ser designado, quando houver substituo para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III - DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o disposto no Artigo 5º da Resolução SE 75 de 30-12-2014, são atribuições do Professor Coordenador:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como
a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
 Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

V– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.
g) Ficha cadastral atualizada (Gdae ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).
h) O candidato não classificado na unidade escolar ou em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, pelo disposto no artigo 7° parágrafo 2°, deverá apresentar a anuência expressa do superior, previamente ao ato de designação.

VI - DA ENTREVISTA
a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) Para realização de entrevistas, o Vice Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ou por outros gestores da unidade escolar.
c) Além do Vice Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

VII - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Vice Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

VIII - ETAPAS
a) Inscrição e entrega de documentos pessoais e comprobatórios dos cursos conforme item V: 29/02 a 03/03/2016 das 12h00min às 23h00min, na E.E. “Prof. José Aparecido Castelucci”, Rua: José Maria Tomazi, s/nº, Bairro do Aleixo - Taquarituba/SP.
b) Realização de entrevistas conforme agendamento a ser realizado pelo Vice Diretor da Escola, após o período de inscrição.
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.
d) Indicação e designação do docente.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
c) Situações omissas serão decididas pelo Vice Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016, e demais diplomas legais aplicáveis.

d) Este edital atende as condições estabelecidas pela Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016.

terça-feira, 1 de março de 2016

CREDENCIAMENTO NA D.E.R. - AVARÉ - PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2016, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Avaré, desempenhando as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-SE 07, de 19-1-2012 e da Portaria CGRH 01, de 01-10-2014.

I - DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá fazer sua inscrição na recepção da SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, na Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres, no plantão da supervisão, conforme segue:
Período de inscrição: de 07 a 09 de março de 2016.
Horário de atendimento: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30

II - DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2016, e na conformidade do previsto no art.2º da Res. SE 07/2012:
1 - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
2 - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
3 - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
4 - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
5 - docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
6 - titular de cargo docente, classificado preferencialmente na própria escola, ao qual se venha atribuindo, por mais de um ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho docente;
7 - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, (Categoria “F” sem aulas atribuídas ou com, no máximo 13h/a atribuídas)
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;

IV - DA AVALIAÇÃO DE PERFIL

A avaliação de perfil, a ser realizada pelos gestores regionais do SPEC, consistirá de:
1 - apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12 de fevereiro de 2010, com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 7/2012.
2 - realização de entrevista individual com os gestores regionais do SPEC, onde serão considerados aspectos da trajetória do professor que envolvem relacionamento interpessoal( com docentes e discentes),  responsabilidade, equilíbrio emocional e psicológico, assiduidade, etc;
3 - análise de certificados de cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

V- DA ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA DE ENSINO

Por ocasião da entrega dos documentos constantes no item VII será agendada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a avaliação da entrevista:
1)      Clareza na exposição;
2)      Conteúdo pertinente à carta de motivação e as atribuições do Professor Mediador;
3)      Postura profissional;
4)      Histórico de relacionamento  bom relacionamento interpessoal.

VI - DOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO:

Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da escola selecionada, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados acima, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão à sua seleção.

VII - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:

a) Para inscrição, o docente deverá entregar no ato da inscrição em envelope lacrado e identificado com nome e RG, os documentos abaixo relacionados:

1 - Comprovante de Inscrição para atuar nos projetos da pasta.
Imprimir o comprovante a partir do site www.gdae.sp.gov.br ou pelo link http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx - entrar com login e senha (a mesma usada quando da inscrição) ir em “Inscrição para atribuição de classes e aulas” – “Cadastro” – “Inclusão de projetos” – “Gerenciar Projetos” – imprimir a tela.

2 - Ficha de inscrição devidamente preenchida,  clique aqui para imprimir.

3- “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

4 - Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10 da Resolução SE 7/2012.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS

Após a seleção realizada Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados nesta Edital, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados no site www.diretoriadeavare.com.br.

IX- DA ATRIBUIÇÃO

Divulgada a lista final dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.

X – DA RECONDUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a) Os docentes que tenham atuado no ano de 2015 na Mediação Escolar, poderão ser reconduzidos através de uma avaliação satisfatória realizada por Comissão composta pelo Diretor de Escola, pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

b) A avaliação para recondução se caracterizará como inscrição e levará em conta o previsto na Res SE 07/2012, sistematizado em instrumento próprio para análise da atividade do Professor Mediador, elaborado pela Gestão Regional.

c) Conforme previsto no § 2º do art, 6º da Res SE 07/2012, caso a Comissão não recomende a recondução do docente, em decorrência de incompatibilidade com o plano de trabalho elaborado pela escola, o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar poderá, se for o caso, propor a atribuição do Professor Mediador Escolar e Comunitário em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino.

d) Os docentes enquadrados no previsto nas alíneas “a” e “c” supra, serão classificados como faixa I e a atribuição da carga horária para o exercício da função de Professor Mediador Escolar e Comunitário ocorrerá previamente à seleção de novos docentes, conforme previsto no § 4º, do art. 6º da Res SE 07/2012.

e) Os demais candidatos serão inscritos como faixa II e relacionados em ordem alfabética.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do art. 6º da Resolução SE-07 de 19/01/2012.

2 - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

3- Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste;

4- Casos omissos serão analisados pela Gestão Regional e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino

Avaré, 01 de março de 2016.


Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

COMUNICADO D.E.R. - AVARÉ

Comunicamos reunião com a Dirigente Regional de Ensino, conforme segue:

Data: 01/03/2016

Horário:  14 h

Local: Sala de reunião 1º andar

Público alvo: Diretores
 

Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Avenida Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Avaré/SP, telefone (14) 3711-2100.