quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR


A Direção  da EE  Dona Maria Izabel Cruz Pimentel , com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor Coordenador nesta Unidade Escolar. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga Uma vaga para Professor Coordenador

 2 – Dos requisitos para o exercício da função
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) Encontrar-se em efetivo exercício.

 3 – Das atribuições dos professores coordenadores
I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
 II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
 IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
 VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional
Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
 f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários
 No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
 d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
 e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.
g) Ficha cadastral atualizada (Gdae ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).

6 – Da entrevista
a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ou por outros gestores da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

 7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional
a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
 b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 - Etapas
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5: 24/02/2015 a 26/02/2015 das 08:00 às 17:00 na EE Dona Maria Izabel Cruz Pimentel, Rua Coronel João Cruz, 787, Bairro Brás, Avaré- S. P.
 c) Realização de entrevistas conforme agendamento a ser realizado pelo Diretor da Escola, após o período de inscrição.
 d) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.
 e) Indicação e designação do docente.

9 – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75/14 e demais diplomas legais aplicáveis.
Avaré,23 de fevereiro de 2015


Naila Cristina de Sousa Dognani Benini

Diretor de Escola

COMUNICADO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais.

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica- CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que determina o artigo 9º da Resolução SE 2, de 14-01-2014, alterada pela Res. SE 74, de 30-12-2014, comunica:

- Todos os professores que tiverem aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD - mantidas em 2014 ou novas, atribuídas em março de 2015 deverão apresentar à direção da Unidade Escolar, até 20 de março/2015:

A - Plano anual de trabalho;

B - Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam, podendo ocorrer inclusive no período noturno e/ou aos sábados, conforme artigo 3º da Resolução SE 2, de 14-01-2014, alterada pela Res. SE 74, de 30-12-2014;

C - Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola.

Observações: - A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá, nesse momento de planejamento e de definição de categoria das turmas, ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto no artigo 2º da Resolução em questão ;

- Após o recebimento do mencionado planejamento anual, as Unidades Escolares deverão atualizar no sistema de cadastro de alunos (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD atribuídas (horário, categoria, alunos);

- Até 27 de março/2015, a Direção da Unidade Escolar deverá encaminhar à Diretoria Regional de Ensino - D.R.E. - Núcleo Pedagógico - cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhadas das listas atualizadas, expedidas pelo sistema de cadastro de alunos (GDAE), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP - de Educação Física, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 9º da Res. SE 2 de 14-01-2014 alterada pela Res. SE 74 de 30-12-2014;

- Até 10 de abril/2015, mediante os dados constantes nos Planos apresentados pelas Unidades Escolares, a D.R.E. deverá atualizar o “site” da CGEB com relação à situação inicial das turmas de ACD em 2015.

- Novas turmas poderão ser homologadas conforme o artigo 6º da referida Resolução.


D.O.E. – Executivo I – 25-02-2015 – Página 34

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA D.E.R. AVARÉ, de 24-2-2015

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012, um Professor Coordenador da EE Padre Emílio Immoos; um Professor Coordenador da EE José Penna e os Professores Mediadores Escolares Comunitários das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino para a Orientação Técnica “Formação do Grêmio Estudantil”, como segue:

Data: 06-03-2015 (Sexta-feira)

Horário: 9 às 17 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.

Os professores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012.

D.O.E. – Executivo I – 25-02-2015 – Página 32

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 
 
Senhores Diretores
 


Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  27/02/2015 (sexta-feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
-  EE CEL JOÃO CRUZ  – 02 (duas) aulas de História 
                                     - 01 (uma) aula de Geografia
                                     - 02 (duas) aulas de Inglês
                                     - 02 (duas) aulas de Química
                                     - 02 (duas) aulas de Biologia
                                     - 02 (duas)aulas de Filosofia
                                     - 02 (duas) aulas de Sociologia, em virtude de ABERTURA DE CLASSE: 3º D, ENSINO MÉDIO.

Atenciosamente.
                          
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ

Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  18/02/2015 (quarta feira) às 15:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :

EE ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR  em Itaí - 19 (dezenove) aulas de Língua Portuguesa, em virtude de  aposentadoria.

Atenciosamente.


COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

CONVOCAÇÃO PARA O PLANEJAMENTO ESCOLAR - 2015 E CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES



quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ

Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  18/02/2015 (quarta feira) às 15:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :


- EE MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL  – 32 (trinta e duas) aulas de Arte, em virtude de  aposentadoria


COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE AULAS - TITULARES DE CARGO

Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  11/02/2015 (quarta feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
-  EE Paulo Delício  – 22 (vinte e duas) aulas de Arte, em virtude de  exoneração.
-  EE Prof. José Leite Pinheiro -  16 (dezesseis) aulas de Matemática em virtude de aposentadoria.

Atenciosamente.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Comunicamos que no dia 11/02/2015, as 14h haverá atribuição de aulas na Diretoria de Ensino para os candidatos já inscritos no processo de atribuição de aulas, informamos ainda que os candidatos inscritos no cadastro emergencial não participarão dessa primeira atribuição, devendo aguardar a publicação da classificação, prevista também para o dia 11/02/2015, e somente após o período de recursos poderão participar de atribuição.
Atenciosamente
Comissão de Atribuição
DER Avaré

sábado, 7 de fevereiro de 2015

DECRETO Nº 61.116, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:

I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;

II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015


D.O.E. – Executivo I – 07-02-2015 – Página 1