terça-feira, 4 de dezembro de 2012

DECRETO Nº 58.648, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
Regulamenta a promoção dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria
da Educação que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o artigo 27 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, Decreta:
Artigo 1º - A promoção, de que tratam os artigos 25 a 27 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e que se processará em conformidade com as normas estabelecidas neste decreto, abrangerá os servidores integrantes das seguintes classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE:
I - Agente de Serviços Escolares;
II - Agente de Organização Escolar;
III - Secretário de Escola.
Parágrafo único - A promoção de que trata este decreto será efetuada através do Concurso de Promoção, composto por avaliação de competências nos termos do inciso II do artigo 26 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.
Artigo 2º - Considera-se promoção do servidor, a passagem da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra enquadrado, mantido o nível de enquadramento, para a faixa imediatamente superior, em virtude de aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no respectivo cargo ou função-atividade.
Artigo 3º - São requisitos para fins de promoção:
I - contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado;
II - ser aprovado em avaliação teórica ou prática para aferir a aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso;
III - possuir:
a) certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, para os integrantes da classe de Agente de Serviços Escolares;
b) diploma de graduação em curso de nível superior, para os integrantes da classe de Agente de Organização Escolar, quando da promoção para a faixa 3;
c) diploma de graduação em curso de nível superior, para os integrantes da classe de Secretário de Escola.
Artigo 4º - O período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, a que se refere o artigo anterior, será apurado até o último dia do semestre imediatamente antecedente ao de abertura do processo de promoção.
§ 1º - Na apuração do tempo de efetivo exercício de que trata o "caput" deste artigo, a contagem deverá computar os afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais§ 2º - Na apuração do interstício de que trata o "caput" deste artigo, a contagem de tempo será interrompida quando o servidor contar com as seguintes ocorrências:
1. falta injustificada;
2. penas disciplinares nos termos dos incisos I a III do artigo 251 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 3º - O tempo de serviço cumprido pelo servidor na faixa inicial referente ao seu cargo ou função-atividade, no período anterior à vigência da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, poderá ser considerado para perfazimento do interstício exigido para a promoção de que trata este decreto, desde que se encontre investido no mesmo cargo ou função atividade.
Artigo 5º - Fica vedada a participação, no Concurso de Promoção de que trata este decreto, ao servidor que:
I - estiver afastado nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
II - houver sido punido com as penas de repreensão e suspensão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso de Promoção.
Artigo 6º - O processo da avaliação, de que trata o inciso II do artigo 3º deste decreto, será promovido e implementado  pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, ouvida a Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública.
Parágrafo único - Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos:
1. definir critérios metodológicos da avaliação;
2. estabelecer e proporcionar infraestrutura adequada para a realização da avaliação;
3. proceder à elaboração e à publicação de editais, comunicados e normas complementares ao processo sob sua responsabilidade.
Artigo 7º - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os fins e efeitos, mediante apresentação do correspondente atestado de frequência, o dia em que o servidor comparecer à avaliação de que trata o inciso II do artigo 3º deste decreto.
Artigo 8º - Para efeito de comprovação da formação acadêmica, de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo
3º deste decreto, somente serão considerados diplomas devidamente registrados pelos órgãos competentes.
Artigo 9º - O concurso de promoção será realizado a cada 2 (dois) anos, devidamente precedido de publicação de edital que regulamentará o concurso correspondente.
Artigo 10 - A promoção do servidor far-se-á por ato específico do Secretário da Educação e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso de Promoção.
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação

DOE – EXECUTIVO I – 04/12/2012 – PAG. 01

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DEAGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2009
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE - 4, publicadas no DOE de 20/11/2008,disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA para sessão de escolha de vaga, os candidatos classificados remanescentes no CONCURSO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR –2009, com prazo de validade em vigor, a ser realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante mencionado se baixa instruções aos candidatos.
Os candidatos aprovados no Concurso Público Agente de Organização Escolar 2012 serão convocados para escolha de vaga por Edital a ser publicado oportunamente.
I - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional - de Diretoria de Ensino.
2 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DEPESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4- O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações através do sistema GDAE.
5 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.
7 - As vagas são as remanescentes do Concurso de Remoção/2012, e encontram-se relacionadas no Item III deste Edital.
8 – O candidato nomeado deverá no dia e hora marcado para avaliação médica oficial, apresentar os exames abaixo, atualizados, e sem esses documentos o mesmo não será periciado:
a) - exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos deidade), TGO-TGP-Gama, ureia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
b) - ECG (eletrocardiograma)
c) - Raio X de tórax
d) - Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acimade 25 anos ou com vida sexual ativa);
e) - Mamografia (mulheres acima de 40 anos)
9 – Pertinente à realização de perícia médica para ingresso no cargo, o candidato deverá aguardar orientação a serem divulgadas por esta Coordenadoria de Recursos Humanos, em momento oportuno.
II - LOCAIS DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO AVARÉ
Cargos Disponíveis: 36
1. LOCAL: Diretoria de Ensino Região Avaré
ENDEREÇO: Av. Prefeito Misael Euphrasio Leal, 857 - VilaAyres - Avaré - SP
2. QUADRO DE CHAMADA
(Dia - horário - lista - nº de candidatos convocados)
04/12/2012 - 9 h - Lista Geral - nº 405 ao 440


DD.O.E. – Executivo I – 18/11/2012 – Página – 179

domingo, 25 de novembro de 2012

PORTARIA CGRH 07, de 23-11-2012

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2013

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos  Humanos, considerando a  necessidade de estabelecer datas  e prazos para a divulgação da  classificação dos  inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet na seguinte conformidade:
I - Titulares de Cargo:
a)     26-11-2012 - divulgação da classificação na WEB;
b) 26 a 28-11-2012 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 28-11-2012;
c)     de 26 a 30-11-2012 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d)     05-12-2012 - divulgação da Classificação Final pós-recursos;
e)     15 a 23-12-2012  – deferimento/indeferimento  - Artigo 22 pela DE, no endereço acima mencionado;
f)    02-01-2013 – divulgação da Classificação - Artigo 22;
g)    02 a 04-01-2013 – prazo para interposição de recursos – Artigo 22;
h)    02 a 04-01-2013 – deferimento/indeferimento dos recursos – Artigo 22, pela DE;
i)    08-01-2013 – divulgação da Classificação Final – Artigo 22.

II – Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O”e Candidatos à contratação:
a)    14-12-2012 - divulgação da classificação na WEB;
b) 14 a 18-12-2012 - prazo para interposição de recursos,  no endereço  http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet , até às 23 horas do dia 18-12-2012;
c)    de 14 a 19-12-2012 - digitação das decisões sobre os recursos, no endereço acima, pela DE;
d)    21-12-2012 - divulgação da classificação pós-recursos;
Artigo. 2º - O docente poderá interpor Recurso:
I - Titulares de cargo:
a) Jornada de Opção
b) Pontuação
c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas)
II – Docentes das Categorias “P”, “N”, “F” “O”e Candidatos à contratação:
a) Quantidade de Aulas Pretendidas
b) Pontuação
c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas)
Parágrafo único: No período destinado ao  recurso, os candidatos  à contratação, deverão apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino de inscrição, o docente Efetivo, docentes Estáveis (nos termos da Constituição Federal/88 e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e o abrangido pelas disposições do § 2º do Art. 2º da LC 1.010/2007, na unidade escolar de classificação.
Artigo. 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2013 poderá no período de 02 a 08-01-2013 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso -Diploma e/ou  Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso  de Educação Física e do Curso de Pedagogia, que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma.
Artigo. 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização  dos docentes mencionados no artigo 3.º, no sistema PAEF/ JAT, no período de 02 a 11-01-2013.
Artigo. 5º - Esta Portaria entra  em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. – Executivo I – 24-11-2012 – Página 64

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

O PREÇO DA IGNORÂNCIA

"Se você acha que a educação é cara, experimente a ignorância." Frequentemente atribuída a Derek Bok, ex-reitor da Universidade Harvard, a frase resume com precisão a ideia de que dinheiro aplicado em escolas não é despesa, mas investimento.
Não é preciso ter dirigido uma das melhores universidades do mundo para dar a importância devida à educação. Em São Paulo, cresce de modo significativo o número de pais com disposição e recursos para matricular seus filhos em escolas particulares.
Levantamento desta Folha com base em 962 escolas da capital mostra que, de 2001 a 2012, as matrículas na rede pública caíram 14%; no mesmo período, aumentou em 147% a quantidade de crianças em instituições com mensalidades de até R$ 500 (nas mais caras, 15%).
A expansão de escolas mais baratas (47% delas foram abertas nos últimos dez anos) parece corresponder à ampliação da classe média. Segundo pesquisa Datafolha de janeiro, ela passou de 57% da população, em 2001, para 63% em 2011. O crescimento mais notável se deu na classe média intermediária (com renda familiar de até R$ 3.000), que foi de 17% para 26%.
Pais que decidem apertar o orçamento para matricular seus filhos em escolas privadas o fazem na esperança de dar aos descendentes uma vida melhor do que a que eles próprios tiveram.
É uma iniciativa louvável. O Datafolha detectou que a escolaridade, mais que a posse de bens, tem correlação predominante com a posição de classe. No estrato mais alto, 77% têm ensino superior e só 44% frequentaram escolas públicas. Mesmo na classe média alta, a diferença se evidencia: 75% têm ensino médio e 75% cursaram instituições públicas.
A educação exerce também um efeito em cascata. O nível de escolaridade dos pais pesa muito no desempenho escolar dos filhos. As gerações futuras tendem a se beneficiar do esforço da presente.
Para que esse raciocínio adquira validade, porém, é preciso que as escolas de até R$ 500 sejam bem melhores do que as públicas --algo que ainda não foi demonstrado.
A procura por essas escolas, mesmo que de qualidade duvidosa, é mais um sintoma da falência do ensino público no Brasil. Como ocorreu na saúde, com planos privados, e no trânsito, com transporte individual, também na educação o cidadão que paga pesados impostos se vê obrigado a buscar alternativas à indigência dos serviços oferecidos pelo Estado.
Parte da população já se deu conta de que educação é investimento, mas não tem força nem representação política para dar consequência social à noção de que a ignorância custa caro ao país.

Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, 21 de novembro de 2012.


MEC inicia distribuição de tablets para professores do ensino médio

DE BRASÍLIA - O Ministério da Educação iniciou ontem a distribuição de tablets para professores do ensino médio público usarem em sala de aula.
Cerca de 200 aparelhos foram entregues a coordenadores que irão capacitar os docentes no uso da nova ferramenta.
Até o fim do ano, 5.000 tablets serão distribuídos, ao custo de R$ 1,28 milhão.
Outros R$ 117 milhões foram repassados pelo MEC aos Estados que aderiram à iniciativa -o montante será usado para compra de quase 400 mil tablets.
A expectativa é que a ferramenta esteja disponível a partir do ano letivo de 2013.
A Folha revelou em janeiro que a pasta havia iniciado licitação para a compra de até 900 mil tablets sem ter produzido um estudo definitivo sobre o uso pedagógico dos aparelhos.

Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, 21 de novembro de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO  
COMUNICADO

Aos Dirigentes Regionais, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola
O Secretário da Educação, tendo em vista a aplicação de provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, nos dias 27 e 28-11-2012, e considerando a relevância desse sistema para a melhoria do ensino, comunica que os casos conduzidos oficialmente ao conhecimento desta Secretaria, referentes a procedimentos que maculem a lisura do processo de avaliação, poderão implicar a suspensão e/ou a anulação dos resultados, até mesmo culminando com a desclassificação de elegibilidade à bonificação por desempenho dos integrantes da equipe escolar.
Neste contexto, reafirma-se a necessidade de rigorosa observância às disposições legais, constantes das resoluções do SARESP, e aos procedimentos definidos nos instrumentos de orientação, de aplicação e de controle, elaborados para a avaliação, de modo que situações de irregularidade não venham a ocorrer no curso do processo.
Em caso de eventuais fraudes, as denúncias e reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas à Ouvidoria desta Pasta, diretamente ou por intermédio da Central de Atendimento, no endereço eletrônico infoeducacaoo@educacao.sp.gov.br, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data de realização da última prova.
O Chefe de Gabinete da SE designará Comissão Especial para analisar as denúncias e reclamações recebidas pela Ouvidoria, propondo, conclusivamente, medidas cabíveis a cada caso.
Finalizando, conclama-se a todos os educadores e alunos a participar do SARESP 2012, a fim de impulsionar os dignos objetivos de melhoria do ensino no Estado de São Paulo.

D.O.E - Executivo I  - 22/11/2012 - Página 38

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

TURMAS DE ACD - INSTRUÇÕES

1 – Até 22-11-2012 O professor de Educação Física deverá preencher um relatório para cada turma de ACD e entregá-lo(s) para a Direção da Escola;
O modelo de relatório está disponível para download no site da CGEB, em: Educação Física -> ACD -> Relatório Modelo -> Relatório 2012 (modelo). Para ser direcionado ao site da CGEB, clique aqui:
                   http://cenp.edunet.sp.gov.br/index.htm

Utilizar o navegador Internet Explorer ou Mozila Firefox. O site não carrega normalmente se for aberto com o  Google Chrome.

2- Entre os dias 23 e 24-11-12 o Diretor da escola se encarregará de agendar uma REUNIÃO DO CONSELHO DE ESCOLA, para que seja feita pelo mesmo uma análise de todos os  relatórios e redigida  uma ATA com manifestação individual sobre cada  uma das  turmas de ACD, (com relação  à sua manutenção ou interrupção, devendo constar da ATA, inclusive, manifestação sobre as turmas que   eventualmente  não  possuam relatório);

 3- Até 30-11-12  o Diretor deverá entregar na Diretoria de Ensino (PROTOCOLO):

a-   Ofício de Encaminhamento
b-   conjunto de relatórios das ACD de sua Escola, acompanhado das cópias das relações atualizadas de cada turma, expedidas pelo sistema de cadastro de alunos
c-   cópia da ATA do Conselho de Escola
d-   Planilhas das Turmas de ACD (Ens. Fundamental e Ens. Médio) em continuidade para 2013.

4- As escolas receberão instruções sobre a implantação no sistema das turmas mantidas para 2013.

Todas as escolas receberam, via e-mail, no dia de hoje - 13/11/2012 - essas mesmas orientações, contendo todos os anexos (Modelo de Relatório ; Planilhas das Turmas de ACD do Ensino Fundamental e do Ensino Médio).

Caso necessite do Modelo já personalizado acesse:
https://skydrive.live.com/?cid=cb746cfdea7b9db5&xt=docx&action=CreateWord#!/view.aspx?cid=CB746CFDEA7B9DB5&resid=CB746CFDEA7B9DB5%21429&app=Word


DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2013

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas SALAS DE LEITURA no ano de 2013 nos termos da Resolução SE 70/2011.

I – DOS LOCAIS
Serão oferecidos credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes escolas :
Avaré
EE Coronel João Cruz
EE Padre Emílio Immos 
EE Paulo Araújo Novaes

EE Paulo Delício 
Águas de Santa Bárbara

II – DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
3- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
4- Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
5- Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
6- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
7- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas e ter participado do processo seletivo, se docente OFA. Inclusive os interessados de outra Diretoria de Ensino, cadastrados na Diretoria de Ensino Região de Avaré.

III – DA ATRIBUIÇÃO
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
2 - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 – elaborar o projeto de trabalho;
4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
6 – selecionar e organizar o material documental existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
8 - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
11 - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
12 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV– DA CARGA HORÁRIA
1 - O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
a) 40 horas semanais, em atividades com alunos e trabalho pedagógico.
b) 24 horas semanais, em atividades com alunos e trabalho pedagógico 
2 - Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
3 - O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

V - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas no PERÍODO DE 20/11 A 30/11/2012, das 9h às 12h e das 14h às 17h, especificamente na SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, sito à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, no Plantão da Supervisão de Ensino.  

VI- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No ato da inscrição o docente deverá:
1 - apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2013.
2 - preencher a ficha de inscrição  com os seguintes dados e informações: Diretoria de Ensino,, nome do docente, RG , RSPV, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico, Categoria e Disciplina, e escola de preferência;
3 - entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

VI – DA SELEÇÃO
Para fins de seleção serão considerados:
1 - Projeto de trabalho.
2 - Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) o somatório das pontuações: de zero a 20 (vinte) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da unidade;
b) a prioridade de classificação para docentes readaptados.
A relação dos candidatos credenciados será publicada na DER- AVARÉ.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2013.
6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.


Avaré, 14 de novembro de 2012.

Ondina Natal Lopes Peres
Dirigente regional de Ensino
DER/AVARÉ

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2013

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição, específica para o cadastramento de docentes, interessados em atuar no ano de 2013, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região-Avaré, como PROFESSORES MEDIADORES, nos termos da Resolução SE-07 de 19/01/2012,da Instrução Conjunta CGEB/CGRH,de 03/02/2012,e Resolução SE 03 de 28/01/2011

I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 20/11 a 30/11/2012, das 9h às 12h e das 14h às 17h, especificamente na SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, sito à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857,Vila Ayres, à qual pertencem as Unidades Escolares nas quais os professores estarão vinculados, no plantão da supervisão.

II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas, na seguinte conformidade:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 (servidores admitidos em caráter temporário com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974), e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009 (categoria F aprovado):
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009 (categoria F reprovado):
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino.
§ 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular de atribuição de classes e aulas, de que trata a Resolução SE nº 89/ 2011, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com a prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução SE-07, de 19/01/2012.

IMPORTANTE: As informações contidas neste edital estão sujeitas à alteração mediante a publicação de alterações na legislação pertinente à atribuição de aulas para 2013.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).
3) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
4) Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010; com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07,de 19/01/2012.
Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, analisarão os documentos indicados e o resultado de entrevista conforme estipulado no item VI deste Edital para aprovar ou não o perfil do candidato.



IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem precipuamente, em:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1-) Perfil profissional.
2-) Currículo do candidato.
3-) Carta de Motivação
4-) Entrevista individual.
-Os docentes devidamente inscritos para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado, observada a ordem de classificação.
1- A avaliação de perfil consistirá de:
a) apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010, com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07 de 19/01/2012.
b) realização de entrevista individual;
c) análise de certificados de cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.



2- Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados nos itens: a , b e c ,acima descritos, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão a seleção dos docentes inscritos.

VI - ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA DE ENSINO
Por ocasião da entrega dos documentos constantes do item III será agendada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a avaliação da entrevista:
1) Clareza na exposição.
2) Conteúdo pertinente à carta de motivação e as atribuições do Professor Mediador, relacionadas no item IV deste Edital.
3) Postura profissional.

As entrevistas serão agendadas pelos gestores do SPEC que entrarão em contato com os inscritos.

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS
Os interessados selecionados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados no item V deste Edital.
Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados.

VII – DA ATRIBUIÇÃO
Divulgada a lista final dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A freqüência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do art. 6º da Resolução SE-07 de 19/01/2012.
3 - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

Avaré, 14 de novembro de 2012.

Ondina Natal Lopes Peres
Dirigente Regional de Ensino
DER/Avaré