terça-feira, 31 de julho de 2012

COMUNICADO CGEB, de 26-7-2012


Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, visando proceder aos ajustes relativos aos momentos e às formas operacionais que vêm sendo observados pelas autoridades educacionais na organização dos mecanismos de apoio escolar oferecidos aos  alunos do ensino fundamental e médio da rede estadual de ensino, na conformidade do contido nas Res. SE 02, de 12-01-2012 e 44, de 12/04/, solicita das autoridades em epígrafe, especial atenção aos aspectos abaixo.
1. O irrestrito e indispensável atendimento aos três quesitos exigidos na oferta dos estudos de recuperação contínua, quando mediada pela atuação de um Professor Auxiliar:
* a exigência do mínimo de alunos por classe;
* a adesão do professor regente da classe/disciplina, manifesta por sua anuência em trabalhar em conjunto com o Professor Auxiliar e
* a existência de um diagnóstico objetivo, pontual e específico das dificuldades de aprendizagem de cada aluno.
Esses requisitos se constituem no tripé básico e legal abaixo do qual se inviabiliza qualquer possibilidade de oferta deste apoio ao escolar ao aluno.
2. O entendimento a ser dado à duração dos períodos da recuperação contínua, que, apoiados em possibilidades legais de repetidos e sucessivos momentos de atuação do Professor Auxiliar - § 2º do artigo 5º da Res. SE 02/2012  -, exige a demarcação da duração máxima do tempo necessário a cada atendimento realizado pelo Professor Auxiliar.
Nesse sentido, respeitado o contido nos § 3º do artigo 4º e § 2º do artigo 5º das referidas resoluções, toda solicitação apresentada pelo professor regente, com sua anuência de trabalho coadjuvado pelo Professor Auxiliar, desde que devidamente deferida pelo Conselho de Classe na respectiva reunião bimestral --artigo 9º da Res. SE 02/2012 --, não poderá exceder à duração de um bimestre letivo.
O Conselho de Classe é entendido como momento de avaliação do ensino, da aprendizagem e dos impactos do apoio escolar na superação das dificuldades do aluno, bem como de replanejamento do ensino para o bimestre seguinte, com destaques a situações e encaminhamentos à nova(s) solicitação(ões) desse apoio escolar, se considerados necessários pelos participantes do referido Conselho.

DOE - Seção I – 27-07-2012 – página 21

segunda-feira, 23 de julho de 2012

ATRIBUIÇÃO DE SALDO DE AULAS NA UNIDADE ESCOLAR - DIA 25-07-2012 - 4ª FEIRA - 9 H




375 NOVOS CARGOS NA EDUCAÇÃO


O governador Geraldo Alckmin autorizou a realização de concurso para 375 novos cargos na Secretaria da Educação. São 97 vagas para analista sociocultural, 96 para agente técnico de assistência à saúde (nova nomenclatura para nutricionista) e 182 postos para analista administrativo para atuação nas 91 Diretorias de Ensino e em órgãos centrais da repartição.
Os cargos de analista sociocultural e analista administrativo possuem jornada de 40 horas semanais e remuneração inicial de R$ 2.169. Já para a função de agente técnico de assistência à saúde a carga horária é composta de 30 horas semanais e salário de R$ 1.268,02.
Para concorrer, os candidatos devem possuir nível superior completo e atender a outros requisitos especificados no edital. A realização do concurso e o ingresso dos servidores estão previstos para o primeiro semestre de 2013.
Fernando Padula, chefe de gabinete da Secretaria da Educação comenta a importância do concurso. “Esse é mais um importante passo do processo de reestruturação da Secretaria da Educação que visa otimizar a estrutura administrativa da Pasta e, consequentemente, melhorar o serviço prestado aos alunos e à comunidade escolar em geral”, conclui.

DECRETO Nº 58.240, DE 20 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e considerando a necessidade de proceder à identificação, bem como à quantificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar,
Decreta:
Artigo 1º - A função de Gerente de Organização Escolar poderá ser ocupada nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I - ofereçam atividades regulares de ensino em, pelo menos, 2 (dois) turnos de funcionamento;
II - contem com, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) alunos regularmente matriculados e frequentes;
III - comportem em seu módulo, na classe de Agente de Organização Escolar, no mínimo, 3 (três) servidores, observada legislação pertinente.
§ 1º - O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA contará com uma função de Gerente de Organização Escolar.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos Centros de Estudos de Línguas - CELs que se caracteriza como projeto da Pasta.
Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo anterior e em conformidade com o § 2º, do artigo 15, da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.599 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove) o número de funções de Gerente de Organização Escolar classificadas nas unidades escolares constantes do Anexo que faz parte integrante do presente decreto. § 1º - A relação de unidades e a quantidade de funções estabelecidas no "caput" deste artigo poderão sofrer alterações, de acordo com as especificidades do Quadro de Aulas e
organização da escola a cada ano letivo, em razão dos dispositivos do artigo 1º deste decreto.
§ 2º - Caberá à Secretaria da Educação, ouvida a Secretaria de Gestão Pública, atualizar anualmente a identificação das unidades, procedendo a totalização das funções de Gerente de
Organização Escolar, observado o disposto no artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data fixada no § 4º do artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN – GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 58.540, de 20 de julho de 2012 - ACESSE DIRETAMENTE NO


domingo, 22 de julho de 2012

232 BOMBAS ATÔMICAS


Pesquisa divulgada na semana passada pela ONG Ação Educativa, em colaboração com o Instituto Paulo Montenegro, ligado ao Ibope, indica que 27% dos brasileiros são analfabetos funcionais. Isso significa que, se quatro brasileiros, cada um com um manual de sobrevivência na mão, têm cinco minutos para lê-lo, num barco que está afundando, um deles morrerá. A pesquisa toma por base os 130 milhões de brasileiros com idade acima de 15 anos. Caso todos eles se encontrassem na mesma situação, num superbarco, 32,5 milhões morreriam, O cataclismo é de proporções cósmicas. Seriam necessárias 232 bombas como as que caíram sobre Hiroshima, onde morreram 140000 pessoas, para chegar a esse total.
O leitor, que é esperto, e tem a sorte de desde a adolescência ter escapado do clube dos analfabetos funcionais, sabe que o superbarco da imagem acima é o barco Brasil, e o "morrer" não é morrer de verdade, mas ser desclassificado para trabalhos que exijam o domínio de textos e de cálculos com média complexidade. O resultado continua sendo catastrófico: 32,5 milhões de brasileiros estão de saída desclassificados. O barco Brasil carrega quase dois Chiles de despreparados para tarefas acima das rudimentares.
A ONG Ação Educativa e o Instituto Paulo Montenegro começaram em 2001 a pesquisar o que chamam de Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf). De lá até agora, o índice de analfabetismo puro e simples caiu pela metade no país - de 12% para 6%. O de analfabetismo funcional também caiu - de 39% para 27%. Nem por isso os índices são satisfatórios e, em alguns detalhes, a pesquisa revela um quadro ainda mais cruel. Afora o analfabetismo puro e simples, o Inaf considera três níveis de alfabetização: a rudimentar, a básica e a plena. A rudimentar é a que permite ler um anúncio e operar com pequenas quantias: a básica, a que possibilita ler textos mais longos e vencer operações como as que envolvem proporções; a plena, a que contempla os níveis mais altos de análise de textos e de operações matemáticas.
Da soma dos alfabetizados básicos e plenos resulta o total dos alfabetizados funcionais. Eles são 73% hoje, contra 61 % em 2001. Mas, considerados só os alfabetizados plenos, o total não se moveu: eram 26% em 2001 e continuam 26%. Também é desanimadora a constatação de que, mesmo entre os portadores de diploma universitário, há carências na alfabetização. Trinta e oito por cento deles não alcançam o nível de alfabetização plena. Tal constatação põe por terra o argumento de que o mar de faculdades mambembes espalhado pelo país cumpriria ao menos o papel de suprir as deficiências escolares anteriores do aluno.
A presidente Dilma Rousseff disse outro dia, rodeada pelas crianças que participavam da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que não é pelo PIB que um país deve ser julgado, mas pela capacidade "de proteger o seu presente e o seu futuro, que são suas crianças e seus adolescentes". Foi criticada por vários motivos: porque sem um PlB robusto não há como cuidar bem das crianças; porque suas palavras embutiam a falácia de que o país cuida bem das crianças; porque fez a declaração no mesmo dia em que o Banco Central divulgava mais uma das hoje habituais más noticias quanto à saúde da economia.
As críticas eram justas. Se o PIB anda mal, vamos mudar de assunto - eis o convite com que acenava a presidente. Mas o fato de ela invocar o PIB quando falava de crianças tem a virtude de ressaltar a desproporção da atenção dispensada no país a um e outro. Os respiros do PlB são acompanhados milimetricamente. Uma notícia negativa, como o recuo de 0.02% em maio com relação a abril, como anunciava o Banco Central naquele dia, provoca a mobilização do ministro da Fazenda Já as más notícias na educação, que em última análise é o que mais importa, quando se fala em crianças e adolescentes, não produzem o mesmo efeito. Não há sinal de que o ministro da Educação tenha se abalado com a divulgação da pesquisa sobre o analfabetismo. Aliás. onde está o ministro da Educação? Não só o atual, mas seus antecessores, a não ser quando são candidatos a alguma coisa, onde se enfiam? Os ministros da Fazenda, o atual como os antecessores, estão sempre em todas.
Para fazer justiça, o problema não é só o ministro da Educação. Também não é só o governo. A sociedade mostra interesse igualmente apenas relativo pela catástrofe das 232 bombas de Hiroshima sobre a educação brasileira. As gerações perdidas vão se acumulando umas sobre as outras, num barco Brasil que mal e mal se equilibra, com tanta gente despreparada para decifrar o manual de sobrevivência.

Matéria publicada na Revista Veja edição 2279
Roberto Pompeu de Toledo



sexta-feira, 20 de julho de 2012

PROPOSTA DE VESTIMENTA PARA PROFESSORES, DIRETORES E COORDENADORES...


INDICAÇÃO Nº             758       , DE 2012
       INDICO, nos termos do artigo 159, da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Senhor Governador do Estado, para que determine à Secretaria da Educação estudos sobre a viabilidade da volta do uso de avental pelos professores, diretores e coordenadores nas escolas públicas do Estado.
JUSTIFICATIVA
       Já foi uma peça clássica na vestimenta dos professores e chegou a ser obrigatório inclusive para os alunos.
      Tenho sido procurado por professores para discutir múltiplas questões relacionadas à educação, no município onde moro, no estado e mesmo no país. Algumas das proposituras que já encaminhei resultam desses encontros.
      A que ora apresento também resulta de contatos que tenho mantido com profissionais da educação e a volta do avental para professores em sala de aula e no ambiente da escola pareceu-me oportuno sob muitos aspectos, mas quero destacar dois deles:
      1.ajuda a identificar professor em sala de aula e, por consequência, devolver-lhe reconhecimento;
      2.é um bom protetor para a roupa contra o pó de giz;
      Creio que a proposta tenha de ser discutida amplamente com os professores, quem sabe através de uma enquete até mesmo por meio eletrônico.
Sala das Sessões, em
Deputado Gil Arantes

RESOLUÇÃO SE 74, de 19-7-2012


Dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto:
a) no Decreto 40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos;
b) na Deliberação CEE nº 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos de educação básica no sistema de ensino do Estado de São Paulo;
c) na Resolução SE nº 12, de 8.2.2007, que institui o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo como instrumento de coleta de dados do Censo Escolar;
d) na Resolução SE nº 20, de 17.2.2010, que atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria de Estado da Educação; e) no Programa da Matrícula Antecipada e Chamada Escolar do Ensino Fundamental e Médio nas modalidades regular e EJA – Educação de Jovens e Adultos, realizado anualmente pela Secretaria de Estado da Educação em parceria com todos os Municípios Paulistas;
f) no Decreto Presidencial nº 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o censo anual da educação;
g) na Lei Federal nº 5.534, de 14.11.1968, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas;
h) na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;considerando a decisão judicial proferida e transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 0901607-25.2002.8.26.0011 em trâmite na Vara de Infância e Juventude do Foro Regional de Pinheiros; e considerando que a Secretaria de Estado da Educação é responsável pelo gerenciamento do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, envolvendo todas as escolas das redes estadual, municipal e particular de ensino,resolve:
Artigo 1º - A realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, obedecerá aos seguintes procedimentos:
I – realização do Programa da Matrícula Antecipada e Chamada Escolar;
II – efetivação da matrícula dos inscritos no Programa da Matrícula Antecipada e Chamada Escolar e dos alunos em continuidade de estudos;
III – registro das atualizações de matrícula durante o ano letivo (não comparecimento, abandono, transferência, reclassificação, cessação etc.);
IV - coleta de dados de escolas, docentes e das demais informações exigidas pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
V – consolidação do banco de dados de matrícula, rendimento escolar e das demais informações para envio ao INEP/MEC, por meio de migração.
Parágrafo único - Para a realização dos procedimentos
previstos nos incisos anteriores deste artigo será utilizado como instrumento de coleta e fonte de dados, , precipuamente, o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Após a publicação dos dados oficiais do Censo Escolar pelo INEP/MEC, a Secretaria de Estado da Educação providenciará a divulgação dos dados quantitativos por meio de publicações: Séries Históricas da Matrícula da Educação Básica no Estado de São Paulo por nível e modalidade de ensino, informe sobre número de escolas, dependências e equipamentos existentes e número de funções docentes, e desempenho escolar.
§ 1º - As primeiras publicações serão disponibilizadas até 31 de janeiro de 2013 e, após, serão atualizadas, ao menos, bienalmente.
§ 2º - Observado o disposto no caput deste artigo, os dados oficiais relativos a desempenho escolar serão divulgados até 31 de julho de cada ano.
§ 3º - Os dados sigilosos, relativos a informações pessoais de alunos e ou docentes, serão fornecidos, exclusivamente, mediante requisição Judicial ou do Ministério Público.
Artigo 3º - Os dados do Censo Escolar servirão de subsídios à proposição de políticas públicas educacionais e ao gerenciamento de programas e projetos específicos, quando identificadas situações que requeiram ações diretas da Pasta.
Artigo 4º - Compete à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional a coordenação da realização do censo escolar, com especial atenção a composição, gerenciamento e divulgação de dados, observado o disposto nesta resolução e na legislação pertinente.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOE – 20-07-2012 – Página 43

quinta-feira, 19 de julho de 2012

COMUNICADO - 3ª ETAPA DO CONCURSO DE PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – 2012


ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
 DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO RENATO COSTA SOUZA
Comunicado

3ª ETAPA DO CONCURSO DE PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – 2012

REGULAMENTO DOS CANDIDATOS PARA CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - 2012
A. - APRESENTAÇÃO
1. - O governo do Estado de São Paulo lançou em maio de 2009 o Programa “Mais Qualidade na Escola”, com medidas para melhorar a qualidade da educação no Estado. A criação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP) é uma das ações previstas no Programa e tem como objetivo oferecer formação continuada e em serviço aos servidores da educação, a fim de atualizar, aperfeiçoar e proporcionar formação compatível com a política educacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP).
2. - O Programa “Mais Qualidade na Escola” determinou também uma nova forma de ingresso de candidatos a cargo no Quadro do Magistério. Os postulantes a cargos efetivos se submetem a concurso realizado em três fases, sendo a primeira constituída por prova objetiva; a segunda, por avaliação de títulos; e a terceira, composta por Curso de Formação Específica oferecido pela EFAP e prova de aptidão.
3. - Este Regulamento contém as regras e procedimentos que regem o Curso de Formação Específica que integra o Concurso Público para Professor Educação Básica (PEB) II – 2012.
B. - Regulamento – Curso de Formação Específica para PEB II – 2012
B.1 - Aspectos Gerais
4. - O Curso de Formação Específica, fase obrigatória do Concurso Público para provimento de cargo efetivo de PEB II – 2012, será realizado a distância e contará com três encontros presenciais em locais definidos pela EFAP e duas atividades de vivências em Escolas Estaduais da SEE-SP, com atendimento ao nível de ensino para o qual o cursista foi aprovado no concurso – Ensino Fundamental (EF) dos Anos Finais ou Ensino Médio (EM).
5. - O Curso de Formação Específica é composto de duas etapas:
• - Etapa 1 – comum a todos os candidatos, compreende a formação na área pedagógica.
• - Etapa 2 – específica para a(s) disciplina(s) em que o cursista se inscreveu, compreende formação específica nos conteúdos de cada disciplina e em educação especial.
B.2 - Sobre a Duração do Curso
6. - O Curso de Formação Específica tem carga horária de 360 horas divididas em dezoito módulos de 20 horas cada, sendo cada módulo equivalente a uma semana de trabalho.
7. - O curso é organizado em quatro períodos de um mês cada, sendo:
• - Mês 1 – correspondente aos Módulos de 1 a 4 e ao I Encontro Presencial (EP);
• - Mês 2 – correspondente aos Módulos de 5 a 8;
• - Mês 3 – correspondente aos Módulos de 9 a 13 e ao II EP;
• - Mês 4 – correspondente aos Módulos de 14 a 18 e ao III EP.
B.3 - Sobre os Módulos
8. - Cada módulo é composto de conteúdos digitais, referências bibliográficas e de um conjunto de atividades a serem desenvolvidas pelo cursista.
9. - Os módulos ficarão disponíveis para os cursistas no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAP (AVA-EFAP), acessado por meio do seguinte endereço eletrônico: www.escoladeformacao.sp.gov.br/concursopebii2012, em “Acesse o curso”.
10. - Cada módulo terá início às 5h de quarta-feira e término às 23h59 da terça-feira da semana seguinte.
11. - Não há como realizar as atividades web de cada módulo após o horário e datas estipulados em cronograma.
12. - No período da meia-noite às 4h59 das quartas-feiras, o AVA-EFAP fica inoperante para manutenção periódica do ambiente.
B.4 - Sobre a Participação e Frequência
B.4.1 - Em Atividades Web
13. - As atividades web, que são contabilizadas na participação do curso, são compostas de questões objetivas e discursivas, fóruns de discussão, redações e projetos e relatórios de vivências.
14. - As questões objetivas são corrigidas automaticamente pelo sistema e as questões discursivas, fóruns, redações, projetose relatórios das vivências serão validados pelo professor tutor.
14.1. - Os relatórios de vivências serão realizados em dois momentos: o primeiro na Etapa 1 e o segundo na Etapa 2.
14.2. - Essas vivências são situações práticas propostas para o cursista realizar em escola pública estadual da SEE-SP, de sua escolha, desde que atenda ao nível de ensino para o qual está aprovado em concurso – EF dos Anos Finais ou EM – e visa estimular a observação, a reflexão, a avaliação e a proposição de encaminhamentos para situações reais.
15. - A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 §7 a partir das atividades web cumpridas, ou seja, postadas no AVA-EFAP e validadas pelo professor tutor.
16. - Não serão consideradas cumpridas as atividades:
• - Não postadas no AVA-EFAP;
• - Não validadas pelo professor tutor:
o - Postadas em branco;
o - Postadas com conteúdos desconectados da atividade proposta;
o - Postadas contendo conteúdos que culminem em material ilícito;
o - Postadas com trechos copiados da internet ou de outros materiais, sem citação de fonte ou reconhecimento da verdadeira autoria, que configure plágio.
17. - O cursista deverá acompanhar relatório disponibilizado no AVA-EFAP com informações acerca da postagem e da validação de suas atividades.
18. - A não postagem de atividades em função de falhas técnicas ou de conexão é de inteira responsabilidade do cursista, não cabendo recurso apresentado à SEE-SP.
B.4.2 - Em Encontros Presenciais
19. - A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 §7, a partir de sua frequência nos EPs.
20. - O Curso de Formação Específica conta com três EPs. As convocações para os EPs serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) anteriormente à data de realização do encontro.
21. - Os cursistas farão os encontros presenciais na Diretoria de Ensino (DE) referente à escolha de vaga ou em DE próxima.
22. - Os que já atuam nos quadros da rede estadual de ensino farão os encontros presenciais na DE de seu exercício ou em DE próxima, conforme base CGRH de fevereiro de 2012.
Caso esteja em exercício em mais de uma DE, o cursista será convocado para uma delas ou para a DE próxima.
23. - Não há possibilidade de troca do local da convocação.
24. - As datas dos encontros presenciais podem ser consultadas no “Cronograma”, disponível em www.escoladeformacao.
sp.gov.br/concursopebii2012 e na Agenda do AVA-EFAP.
25. - A frequência do cursista nos EPs será aferida por meio de assinatura em lista, na entrada e na saída de cada EP, conforme data e período de convocação.
26. - Será considerado presente o cursista que assinar as duas listas do EP, entrada e saída, conforme local, período e data de convocação.
27. - Para efeito do cômputo de frequência, cada EP corresponde a 1 (uma) atividade.
B.4.3 - Sobre a Conclusão do Curso
28. - Para a conclusão do curso é necessário que o cursista:
i. - Cumpra, no mínimo, 75% do total das atividades propostas a cada mês de curso, conforme item B.2 §7, o que inclui as atividades web e os EPs; e
ii. - Participe integralmente de pelo menos dois EPs.
29. - A não participação do cursista nas atividades web, nos encontros presenciais e relatórios de vivências, por quaisquer motivos, incluindo saúde, afastamentos ou licenças, será considerada atividade não cumprida e não será abonada, sob nenhuma circunstância.
B.5 - Sobre a Bolsa de Estudos
30. - Durante o Curso de Formação Específica, o cursista terá direito a bolsa de estudos que corresponde a 75% do salário inicial do cargo Professor Educação Básica II – 2012, em regime de 40 horas de trabalho, a cada período correspondente a 1 (um) mês de curso, conforme definido no item B.2 §7.
31. - Nos casos de concorrer a cargos em duas disciplinas, o cursista terá direito:
• - Ao valor correspondente a uma bolsa de estudos na Etapa 1 do curso;
• - Ao valor correspondente a duas bolsas de estudos na Etapa 2 do curso.
32. - A bolsa de estudos será creditada mensalmente, após aferição da participação e da frequência do cursista, conforme item B.4.
33. - Não farão jus à bolsa de estudos, a cada período de um mês de curso, os cursistas que:
• - Não cumprirem, no mínimo, 75% do total das atividades propostas (incluídas as atividades web e encontros presenciais); ou
• - Excederem o limite de ausências toleradas em encontros presenciais.
34. - O crédito da bolsa de estudos se dará em contacorrente do cursista no Banco do Brasil conforme cadastro no GDAE, de acordo com critérios de participação em cada mês do curso, nas datas estabelecidas no cronograma do curso.
B.6 - Sobre a Segurança da Informação nas Atividades Web
35. - A gestão da segurança das informações relacionadas ao Curso de Formação Específica observa as disposições da Norma Técnica ABNT NBR ISSO/IEC 27002, especialmente em relação à autenticidade, integridade e disponibilidade da informação.
36. - A senha de acesso fornecida ao cursista tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros.
É de responsabilidade do cursista mantê-la guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha.
37. - A senha de acesso no AVA-EFAP é a forma de identificação do cursista, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa da sua vontade.
38. - O cursista deve utilizar apenas equipamentos confiáveis para acesso ao AVA-EFAP, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda.
39. - É de reconhecimento público a impossibilidade técnica da manutenção do funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de informática. Dessa forma, fica a SEE-SP, desde logo, isenta de qualquer responsabilidade relativa à postagem de atividades web ou à manutenção de equipamentos.
B.7 - Sobre a Eliminação do Cursista no Curso de Formação Específica
40. - Serão eliminados do Curso de Formação Específica e, consequentemente, do Concurso Público para PEB II – 2012, os candidatos que:
• - não cumprirem este Regulamento, inclusive as condições de participação e frequência conforme item B.4.
41. - Os candidatos eliminados do concurso terão a bolsa de estudos suspensa, não poderão realizar a prova de aptidão e não mais terão acesso ao AVA-EFAP.
B.8 - Sobre a Prova de Aptidão Presencial e Aprovação 42. - Serão considerados aptos a prestar a prova de aptidão presencial os cursistas que cumprirem, em cada mês de curso, e em todos eles, as condições de participação e frequência estabelecidas no item B.4.
43. - A prova de aptidão presencial tem caráter eliminatório.
44. - A prova será composta por 50 questões objetivas, 20 questões sobre os conteúdos da Etapa 1 e 30 questões sobre os conteúdos da Etapa 2, totalizando 10 pontos.
45. - Será considerado aprovado o cursista que, apto a prestar a prova de aptidão presencial, obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) em 10 (dez) pontos na prova.
B.9 - Sobre as Responsabilidades do Cursista
46. - O cursista deve:
a) - Participar das atividades web propostas no decorrer do curso, dentro dos prazos estabelecidos e registrados no AVA-EFAP;
b) - Participar dos EPs que integram o curso e assinar as listas de presença nos períodos para os quais foi convocado;
c) - Realizar os relatórios de vivências, a partir da visita em escola estadual da SEE-SP e postar relatório, no AVA-EFAP, para validação pelo professor tutor;
d) - Acompanhar, no AVA-EFAP, o “status” de suas atividades, verificando aquelas que estão pendentes, não realizadas, concluídas ou não validadas pelo tutor;
e) - Cumprir, a cada mês de curso, as condições de participação e frequência descritas no item B.4;
f) - Acatar as regras estabelecidas neste Regulamento para o Curso de Formação Específica do Concurso Público para PEB II – 2012, inclusive as relativas à segurança da informação e às declarações apresentadas quando do primeiro registro de login e senha pessoal no AVA-EFAP;
g) - Manter a senha de acesso guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha. A senha de acesso fornecida ao candidato tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros. A senha de acesso é a forma de identificação do candidato, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa da sua vontade;
h) - Utilizar apenas equipamentos confiáveis para o acesso à plataforma, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;
i) - Realizar logout após finalizar uma sessão no AVA-EFAP, garantindo a veracidade de suas participações e produções;
j) - Atualizar seu perfil sempre que necessário e se responsabilizar pelas informações fornecidas;
k) - Informar e-mail válido atualizado para acesso ao AVA-EFAP;
l) - Estabelecer vínculo de respeito mútuo com os professores tutores e colegas no AVA-EFAP.
m) - Estabelecer vínculo de respeito mútuo com o diretor, vice-diretor, professor coordenador, professores, alunos e demais funcionários da escola à qual estará vinculado.

Convocação
DOS CANDIDATOS PARA O I ENCONTRO PRESENCIAL DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - 2012
O primeiro encontro presencial do Curso de Formação Específica, terceira etapa do concurso para provimento de cargos de Professor Educação Básica II da Secretaria da Educação, ocorrerá nos dias 23 e 24-07-2012. Esse encontro terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizado nos locais e períodos abaixo descritos.
Os candidatos devem verificar os locais e períodos para os quais estão convocados e comparecer nesses locais, com no mínimo 30 minutos de antecedência em relação ao horário de início do encontro, munidos de documento de identificação com foto.
Não será considerada a presença de candidatos que se apresentarem para o encontro presencial em local ou período distintos dos que constam desta publicação.
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DOE – 18-07-2012 – PAGINA 80