segunda-feira, 18 de junho de 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-6-2012


Convocando   Professores(as) de Ciências   da Natureza do Ensino Fundamental das Unidades Escolares jurisdicionadas nessa Diretoria de Ensino, como segue:
Dia 21/06/2012 – 5ª feira
Horário – das 8h30 às 17h30
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo
com os incisos I e II, do Artigo 10 da Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo
de pagamento (para residentes em outro município)

DOE - 15-06-2012 - página 38

DECRETO Nº 58.140, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Acrescenta os §§ 1º a 12 ao artigo 14 do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 14 do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12, com a seguinte redação:
"§ 1º - A extinção do contrato com fundamento no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, será precedida de notificação ao contratado, para exercício do direito de defesa no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento.
§ 2º - A notificação, devidamente instruída com os demais documentos preexistentes, deverá conter os seguintes elementos:
1. nome e identificação do contratado;
2. descrição sucinta dos fatos;
3. disposições legais ou contratuais infringidas;
4. prazo para apresentação de defesa;
5. advertência de que o notificado sujeita-se à rescisão do respectivo contrato.
§ 3º - A notificação do contratado será feita pessoalmente, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.
§ 4º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante do respectivo contrato, a notificação de que trata o § 1º deste artigo se fará por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado.
§ 5º - A autoridade contratante designará servidor para conduzir o procedimento, observado o disposto no artigo 275 da Lei nº 10.261, de 21 de outubro de 1968, com a redação da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.
§ 6º - A defesa do contratado será feita por escrito, facultada a juntada de documentos que se mostrem relevantes para a elucidação dos fatos, com firma reconhecida por serviço notarial ou abonada pelo servidor incumbido da condução do procedimento, quando se cuidar de declarações.
§ 7º - O procedimento a que alude o § 5º deste artigo deverá ser concluído no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de protocolo das razões de defesa ou do decurso do prazo para sua apresentação.
§ 9º - Findo o prazo de que trata o § 7º deste artigo, o servidor incumbido da condução do procedimento elaborará relatório circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto à autoridade contratante, que, motivadamente, decidirá pela extinção ou subsistência do contrato.
§ 10 - As decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, bem como anotadas nos respectivos assentamentos dos contratados.
§ 11 - Quando ao contratado se imputar crime, o servidor incumbido da condução do procedimento providenciará para  que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial.
§ 12 - Na contagem dos prazos previstos nos §§ 1º e 7º deste artigo não se computará o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, quando este incidir em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente, para o primeiro dia útil seguinte.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2012
GUILHERME AFIF DOMINGOS
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 2012.

(DOE de 16-06-2012, pág.01)

quinta-feira, 14 de junho de 2012

ATRIBUIÇÃO DE SALDO DE AULAS NA DIRETORIA DE ENSINO - DIA 15-06-2012 - 6ª FEIRA - 14h


RESOLUÇÃO SE 64, de 13-6-2012

Dispõe sobre a regularização de vida escolar de jovens e adultos privados de liberdade, em estabelecimentos penais, e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB, relativamente ao Programa de Educação nas Prisões – PEP, instituído pelo Decreto 57.238, de 17.8.2011, e considerando:
- as diretrizes nacionais para oferta de educação a jovens e adultos em situação de privação de liberdade em estabelecimentos penais, objeto da Resolução CNE/CEB 2/2010;
- a inserção, em 2011, no Cadastro de Alunos e Escolas, desta Pasta, das classes de alunos de ensino fundamental e médio, mantidas em estabelecimentos penais;
- a vinculação dessas classes a unidades escolares da rede estadual de ensino;
- a necessidade de regulamentar as ações das unidades escolares vinculadoras, com vistas à regularização de vida escolar, em especial quanto à certificação de conclusão de cursos realizados pelos alunos nas instituições penais,
Resolve:
Artigo 1º - A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, por meio de seus Centros de Atendimento Especializado e de Educação de Jovens e Adultos, subsidiará, na regularização de vida escolar, as unidades escolares vinculadoras das classes de jovens e adultos privados de liberdade em estabelecimentos penais, na conformidade do que dispõe a presente resolução.
Artigo 2º - Os alunos das classes mantidas nos estabelecimentos penais, devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução SE 12, de 8.2.2007, que, a partir de 2011, tenham participado ou venham a participar de avaliações semestrais elaboradas e aplicadas pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, e validadas pela Coordenadoria de Gestão da Educação básica – CGEB, obtendo resultados satisfatórios para concluir o nível de ensino cursado, farão jus à certificação de conclusão de estudos realizados ou de conclusão do curso correspondente.
Artigo 3º - Caberá à unidade escolar, vinculadora das classes de alunos dos estabelecimentos penais, a incumbência de acompanhar, avaliar e regularizar os atos escolares praticados, bem como expedir certificação de conclusão de estudos ou de curso.
Parágrafo único – Para expedição de certificação, a que se refere o caput deste artigo,a unidade escolar vinculadora deverá:
1 – requerer do estabelecimento penal cópia das avaliações semestrais realizadas pelos alunos, cópia da carteira de identidade (RG), fichas de matrícula, históricos escolares e demais documentos comprobatórios dos estudos efetuados, para fins de verificação de autenticidade e posterior arquivamento;
2 – observar as exigências legais de cumprimento das disciplinas que compõem a base nacional comum e a parte diversificada do currículo de cada nível de ensino.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
(DOE – 14-06-2012 – página 28)

quarta-feira, 13 de junho de 2012

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 12-06-2012

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Avaré convoca os candidatos inscritos nos termos da Res. SE 88/2011, atendendo o disposto no artigo 4º da mesma legislação, para a sessão de atribuição na seguinte conformidade:
-01(um) cargo em substituição de Diretor de Escola na EE Dr Avelino Aparecido Ribeiro – Iaras - Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
Motivo - Titular de cargo substituindo cargo da mesma classe, em outra Diretoria de Ensino.
Período – Indeterminado
Dia – 18-06-2012 – 2ª feira - às 8 h30
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré-SP.
Os candidatos inscritos deverão apresentar termo de anuência do superior imediato, dentro do prazo de validade da inscrição.
Não poderá ser atribuída vaga ao candidato que na data da atribuição estiver incluso nas vedações previstas no artigo 7º da Res. SE 88/2011.
A classificação final dos inscritos encontra-se a disposição na Sede e no site ( www.diretoriadeavare.com.br ) da Diretoria de Ensino - Região de Avaré.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Sociologia para Orientação Técnica “Implementação do Currículo”
Data – Dia 14-06-2012 (quinta - feira)
Horário – 08h30 às 17h30
Local – Diretoria de Ensino Região de Avaré- Av. Misael Euphrasio Leal 857 Vila Ayres – Avaré
Os professores que comparecerem terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res.SE 58/2011.(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES.)

Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, 1 professor de História do Ensino Fundamental das seguintes Unidades Escolares: “EE Professor Eruce Paulucci””, “EE José Penna”, “EE Guido Dias de Almeida”, “EE Professor José Aparecido Castelucci”, “EE Abílio Raposo Ferraz Júnior”, “EE João Michelin”, “ EE Professor José Leite Pinheiro”, “EE Jardim Primavera”.
Data – 20/06/2012(Quarta-Feira)
Horário – 8:00 às 17:00
Local – Diretoria de Ensino Região de Avaré
Os professores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com os incisos I e II do Artigo 10 da RES. SE 58/2011.
“Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para os docentes com sede de exercício em outro município

(DOE – 13-06-2012- página 47)

terça-feira, 12 de junho de 2012

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 11-06-2012

O Dirigente Regional de Ensino Convoca, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Sociologia para Orientação Técnica “Implementação do Currículo”
Data – Dia 19-06-2012 (terça- feira)
Horário – 08h30 às 17h30
Local – Diretoria de Ensino Região de Avaré- Av. Misael Euphrasio Leal 857 Vila Ayres – Avaré
Os professores que comparecerem terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res.SE 58/2011.


Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, o Responsável pelo Pagamento das Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta DER Avaré e os Senhores Diretores, para a Orientação Técnica - “Informações Gerais – NFP – Núcleo de Freqüência e Pagamento”, como segue:
Data – Dia 15-06-2012 (6ª feira)
Horário – 8h às 17h
Local –Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré- sito na Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857- Vila Ayres- Avaré.
O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res.SE 58/2011.

Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (com sede de exercício em outro município)

(DOE - 12-06-2012 - página 129) 

CURRÍCULOS DEFASADOS

Dados tabulados pelo Estado com base no questionário da Prova Brasil de 2009, que foi respondido por 216.495 professores de escolas públicas, revelam que um dos fatores responsáveis pelo baixo nível de aproveitamento dos estudantes do ensino fundamental está no não cumprimento dos currículos. Segundo a pesquisa, 75% dos professores não conseguem esgotar o programa de suas disciplinas no final do ano letivo.
Em média, eles só desenvolvem 80% dos conteúdos que deveriam trabalhar. Dos docentes que lecionam para os alunos da 5.ª à 9.ª série da rede pública de ensino fundamental de todo o País, 7.380 afirmaram que não conseguem lecionar mais de 40% do currículo. E cerca de 27 mil afirmaram que conseguem dar, no máximo, até 60% do programa previsto.
Os piores porcentuais de cumprimento do currículo estão no Nordeste. Nos Estados do Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Maranhão, por exemplo, quase 30% dos professores não conseguem cumprir a metade do programa de suas disciplinas. Nesses Estados, o índice de docentes que conseguem cumprir mais de 80% do currículo é de apenas 10%.
E como muitas escolas adotam o sistema de progressão continuada, os alunos vão sendo promovidos sem aprender o mínimo previsto para o ano.
Por isso, quando terminam a 5.ª série, só 34,2% dos estudantes têm conhecimento de português adequado à série e em matemática, apenas 32,5%. Na última série, o rendimento cai ainda mais. Apenas 14,7% dos alunos têm conhecimento de matemática adequado à série e em português o índice é de 26,2%. "Isso acontece porque os conteúdos são cíclicos, retornam em anos seguintes de forma mais complexa. Se o aluno não o aprendeu bem, não conseguirá acompanhar na série seguinte", diz Maria Carolina Dias, da Fundação Itaú Social.
Parte do problema é atribuída à formação deficiente do professorado e à falta de um acompanhamento pedagógico das escolas. "Muitos professores desconhecem o assunto, até porque dão aulas de disciplinas correlatas. Um biólogo que é professor de matemática não vai cumprir todo o conteúdo simplesmente porque não sabe. Muitos professores também abrem o diário e veem na hora o que precisam fazer. Não pensam com antecedência. Para que isso mude, é preciso um bom coordenador pedagógico, que acompanhe e tenha uma visão global", afirma Carolina.
Outra parte do problema decorre dá má concepção dos programas. Muitos currículos estão defasados. Alguns são excessivamente grandes e ambiciosos, misturando temas ou valorizando modismos intelectuais, em detrimento de conteúdos básicos. E há ainda currículos cujo conteúdo é condicionado por maniqueísmos políticos.
"O currículo é o mapa de navegação de um sistema de ensino. Aqui no Brasil, como não existem metas específicas de aprendizagem, fica impossível averiguar que tipo de conteúdo o professor está ministrando e, consequentemente, se o aprendizado do aluno está garantido", diz a consultora e ex-diretora executiva da Fundação Lemann Ilona Becskeházy.
A reestruturação da rede pública de ensino fundamental enfrenta, assim, dois desafios, segundo os especialistas. O primeiro é investir nas escolas e nos professores, melhorando a qualidade da formação do docente. O segundo é modernizar os programas, por meio de um currículo nacional coerente e voltado para os conteúdos elementares. No passado, dirigentes do Ministério da Educação tentaram definir um currículo nacional. Mas vários professores resistiram, alegando que ele comprometeria a autonomia didática e pedagógica. E, apesar de a Lei de Diretrizes e Bases afirmar que os Parâmetros Curriculares Nacionais sejam definidos pela União em colaboração com os Estados e municípios, muitos secretários municipais e estaduais de educação alegam que o currículo nacional colide com a estrutura federativa do País. Enquanto não se desatar esse nó, advertem os pedagogos, será difícil exigir que os professores cumpram à risca currículos que estão em descompasso com a realidade do País.
O Estado de S.Paulo - 12 de junho de 2012 

segunda-feira, 11 de junho de 2012

COMUNICADO CONJUNTO CGE/DDPE/DFE nº 01/2012

Os Diretores da Contadoria Geral do Estado, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e do Departamento de Finanças do Estado, no uso de suas atribuições e visando fixar orientação acerca dos procedimentos a serem adotados no que se refere a aplicação das normas estabelecidas na Resolução nº 3.402, de 06 de setembro de 2006 e Resolução nº 3.424, de 21 de dezembro de 2006 emitidas pelo Banco Central do Brasil acerca da chamada “conta salário”, comunicam que a partir de janeiro/2012 o servidor poderá optar por essa funcionalidade junto ao Banco do Brasil, observadas as orientações abaixo:
1. O Banco do Brasil à vista de manifestação formal do servidor junto à agência bancária habilitará a sua conta corrente em conta salário, mantendo o mesmo número da conta corrente atual.
2. Não é necessária a abertura da conta salário pelo empregador para os servidores públicos, pois o Governo de São Paulo já possui o contrato que vigora até 2014;
3. O servidor que desejar ativar a funcionalidade da conta salário deverá tratar diretamente com a agência do Banco do Brasil, onde possui sua conta;
4. O servidor que habilitar a conta salário deixará de ter os benefícios da conta corrente, passando a usufruir somente dos benefícios da conta salário (movimentação por cartão magnético ou cheque avulso, emissão de extratos bancários, saques limitados, etc).
5. A conta salário dá a possibilidade do servidor solicitar a transferência mensal programada de seus vencimentos/proventos para outro banco, a partir de formalização junto à agência do Banco do Brasil;
6. A conta salário não permite, dentre outros, o crédito/ depósito de outras fontes (como por exemplo, o pagamento de diárias), não autoriza outro titular (conta conjunta), não permite a realização de pagamentos a pessoas jurídicas, não dá direito a cheque especial e os recursos depositados somente podem ser movimentados pelo beneficiário;
7. O servidor que por algum motivo recebe outros créditos do Estado (Exemplo: Diárias) por meio do SIAFEM/SP, deverá manter a modalidade de conta corrente no Banco do Brasil para esses créditos. Não será permitida a utilização de contas de outros bancos para o recebimento desses créditos.
8. O servidor que desejar manter a funcionalidade de conta corrente como hoje vem utilizando, não precisará manifestar-se perante o empregador ou o banco;
9. Ao Servidor que mantiver a sua “conta corrente” no Banco do Brasil poderá solicitar a transferência dos valores creditados de salário, para qualquer outro Banco sem nenhum custo por este serviço, desde que tal opção seja previamente formalizada na agência do Banco do Brasil.
10. Outras regras ou restrições deverão ser verificadas junto ao Banco do Brasil ou por meio do telefone 0800 729 0722
(DOE - 09-06-2012)

ATRIBUIÇÃO DE SALDO DE AULAS NA UNIDADE ESCOLAR - EXCEPCIONALMENTE DIA 12-06-2012 - 3ª FEIRA - 9h (em virtude do feriado municipal de 13-06-2012)


ATRIBUIÇÃO DE SALDO DE AULAS NA DIRETORIA DE ENSINO - DIA 15-06-2012 - 6ª FEIRA - 14h


domingo, 10 de junho de 2012

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 06-06-2012

Convocando nos termos da Resolução SEE 58/11, um professor de Educação Física de cada Unidade Escolar jurisdicionada a essa Diretoria de Ensino, para Orientação Técnica – “Aprofundamento das práticas do currículo de Educação Física”, como segue:
Dia 12-06-2012 – 3ª feira
Horário – das 08h30 às 17h30
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.

Convocando nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores Coordenadores das Unidades Escolares do Ensino Fundamental e Ensino Médio, para Orientação Técnica - Grupo de Referência, na seguinte conformidade:
Data - Dia 12-06-2012– 3ª feira
Horário – das 08h30 às 17h30
Local: Diretoria de Ensino Região Avaré
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com os incisos I e II, do Artigo 10 da Res. SE 62/05.

Convocando nos termos da Resolução SEE 58/11, um professor de Biologia de cada Unidade Escolar jurisdicionada a essa Diretoria de Ensino, para Orientação Técnica de Biologia, como segue:
Dia 15-06-2012 – 6ª feira
Horário – das 08h30 às 17h30
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com os incisos I e II, do Artigo 10 da Res. SE 62/05.

(DOE – 07-06-2012 – pag. 132)