quinta-feira, 8 de março de 2012

A FRAUDE CHEGOU AO PROFESSOR

Indignada, decepcionada e revoltada leio a notícia dando conta de que professores da rede pública dão aulas com diplomas falsos em São Paulo.

Considerando que o professor é o cidadão que tem o papel de educar, ensinar, formar caráter e conscientizar os alunos de seus direitos e deveres, qual a moral que uma pessoa que falsifica documento tem para enfrentar uma classe de adolescentes e ou crianças e passar conceitos que servirão para a vida toda, quando ela mesma não pratica o que prega? Em que mãos os pais e o governo estão entregando seus filhos?

Por culpa do MEC que também não fiscaliza as universidades, das secretarias de Educação que no desespero contratam qualquer pessoa para os alunos não ficarem sem aulas, estamos incorrendo no grande erro que é colocar um professor farsante para nossas crianças.


O resultado tem sido o que vemos nas escolas, pessoas despreparadas, sem compromisso com o ato de ensinar, que estão ali apenas porque recebem salário. Está aí a comprovação: um salário de fome que não atrai pessoas competentes e envolvidas com a educação, atrai falsários para um espaço onde não há lugares para amadores e incompetentes.


Vender uma educação de qualidade está cada vez mais difícil para o governo de São Paulo, que bastaria fazer uma visita em algumas escolas e tentar um diálogo com os professores que estão nas salas de aula. Saiam de seus gabinetes e visitem in loco o que ocorre nas escolas. Então verão que a marginalidade, as drogas e a violência que tomaram conta das escolas tem explicação. Não sejamos ingênuos e hipócritas, se em SP o quadro é esse podemos imaginar no resto do país.

O pouco trabalho desempenhado por aqueles que ainda resistem no ofício de ensinar é o que mantém as portas das escolas abertas. Se nada for feito, as escolas públicas virarão verdadeiras FEBEM. Ajam enquanto é tempo, pois com o trabalho da imprensa que incansavelmente denuncia, as mazelas da Educação ficam expostas e não há porque adiar a solução desses problemas.

Basta o Ministério Público investigar a fundo e verá que há muitos caciques para poucos índios. Assim de denúncia em denúncia, as escolas públicas vão se tornando lugares onde as crianças menos desejam estar. Por culpa de quem? Dos poderes públicos, dos pais e da sociedade que não se mobiliza para exigir educação de qualidade. Fica tudo no papel e na discussão subjetiva.

O ensino só vai melhorar no dia em que o discurso virar prática. Mas a quem mesmo interessa escolas boas, alunos que aprendam e cidadãos conscientes de suas obrigações? Voltamos ao surrado ditado, o professor finge que ensina, o aluno finge que aprende e o governo finge que paga.

Pelo que se nota, aqueles que cansaram de fingir passaram a agir, vou fraudar porque preciso de dinheiro. Muito diferente do que vemos no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras Municipais, no Executivo e Judiciário cujos piores exemplos são mostrados diariamente?


O que escandaliza é constatar que até o professor foi cooptado a fraudar. Chegamos ao fundo do poço.


Como disse Rui Barbosa; "Há tanto burro mandando em gente de inteligência que às vezes fico pensando que a burrice é uma ciência".

Izabel Avallone

S. Paulo - SP
SECOM / CPP

QUANTO VALE UM PROFESSOR ?

O Ministro da Educação, Aloízio Mercadante, do PT, anunciou um aumento de pouco mais de 22% para as quarenta horas semanais trabalhadas pelos professores de nível médio. Teoricamente, o reajuste deveria beneficiar todos os Estados brasileiros, por se tratar de piso salarial nacional aprovado pelo Congresso em 2008 e convertido em lei federal. Mas a realidade não é bem assim: muitos Estados não cumprem a lei porque seus governantes alegam não existir recursos para remunerar os educadores com um salário digno. Alagoas é uma exceção nesse contexto, já que, no ano passado, o governador equiparou o salário da rede de ensino público estadual ao piso nacional, que agora passa para R$ 1.451, retroativo ao mês de janeiro. É notória a carência de professores no Brasil, segundo dados coletados pelo próprio Ministério, que registra um deficit de 710 mil profissionais, dos quais 235 mil só no Ensino Médio.

Ao que tudo indica, o prazer de ensinar já não é tão atraente. Infelizmente, educação nunca foi prioridade neste País, menos ainda nos Estados do Nordeste, onde as escolas, em sua maioria, são sucateadas, entregues ao total abandono. Alunos de Estados e municípios, em geral, são tratados com desdém, mais parecendo ônus para os gestores que renegam a obrigação constitucional de estimular e oferecer condições de educação indistintamente para todos. Lembremos os casos recentes em Maceió onde escolas, há anos sem assistência da Secretaria de Educação, quase chegam a provocar tragédias imperdoáveis. A Escola Municipal Floriano Peixoto, no distrito de Ipioca, de tão abandonada pela gestão pública está invadida por bichos peçonhentos, ratos, baratas, escorpiões; o mato sobe no teto e as salas são sujas, imprensadas, sem circulação de ar.

Um analista federal, sem nenhuma pós-graduação, ganha em torno de 8 a 12 mil reais. Um fiscal de renda ganha 16 mil. No Senado Federal, segundo o Correio Brasiliense, os auxiliares legislativos, como ascensoristas e motoristas – funções de nível fundamental –, podem ter o teto da carreira estipulado em quase 17 mil. Um motorista do Senado ganha mais que um oficial da Marinha para pilotar uma fragata. O chefe responsável pela garagem, também do Senado, ganha mais que um oficial-general do Exército. É muito difícil compreender tamanho disparate. Todas as profissões técnicas, intelectuais, religiosas, passam pelo professor. Qualquer que seja a atividade exercida, todas passam pelo professor. É humilhante ser professor no Brasil!

ALOÍSIO ALVES – publicitário e membro da Academia Palmeirense de Letras
Matéria publicada no jornal Gazeta de Alagoas, 07/03/2012 - Maceió AL

QUASE 6 EM 10 ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DE SP SAÍRAM DA ESCOLA COM DESEMPENHO RUIM EM MATEMÁTICA EM 2011

O Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), que teve os resultados preliminares divulgados nesta quarta-feira (7), registrou um um aumento no índice dos alunos com desempenho abaixo do básico no 3º ano do ensino médio em matemática. O número subiu de 57,7% para 58,4% do total.

Já as notas médias dos alunos do 9º ano do ensino fundamental e do 3º ano tiveram ligeira melhora entre 2010 e 2011.

Em português, o percentual dos alunos do terceiro ano do ensino médio com desempenho abaixo do básico caiu (de 37,9% para 37,5%), mantendo-se praticamente os mesmos números nos níveis básico (de 38,3% em 2010 para 38,4% em 2011), adequado (23,3% para 23,4%) e avançado (0,6% para 0,7%)

Segundo a Secretaria de Educação, o nível abaixo do básico representa aqueles estudantes que ficaram em um patamar considerado insuficiente de aprendizagem para a série em que se encontram. Já no básico, o aluno tem um conhecimento mínimo para a série que freqüenta, podendo, porém, “interagir” com a proposta do ano seguinte.

Em outros níveis, houve crescimento nos níveis adequado e avançado, com uma diminuição nos índices de abaixo do básico e básico.

DESEMPENHO EM PORTUGUÊS EM 2011

Abaixo do básico

Básico

Adequado

Avançado

5º ano do fundamental

17,4%

37,5%

32,9%

12,3%

9º ano do fundamental

28%

55%

15,2%

1,8%

3ª série do ensino médio

37,5%

38,4%

23,4%

0,7%

DESEMPENHO EM MATEMÁTICA EM 2011

Abaixo do básico

Básico

Adequado

Avançado

5º ano do fundamental

26%

36,2%

28,1%

9,6%

9º ano do fundamental

33,8%

55,9%

9,2%

1%

3ª série do ensino médio

58,4%

37,1%

4,2%

0,3%

Notas médias

Houve melhora nas notas médias das provas -na maioria dos casos, porém, insuficiente para recuperar a queda brusca que aconteceu em 2009. Em matemática, a nota dos alunos do 9º do ensino fundamental em matemática foram de 243,3 em 2010 para 245,2 em 2011 –ainda distante, porém, dos 251,5 em 2009. No ensino médio, as notas subiram de 269,2 no ano retrasado para 269,7 no ano passado, nota um pouco superior aos 269,4 de 2009.

Já em português, os índices praticamente ficaram estacionados no 9º ano e no ensino médio. No final do fundamental, a nota era 236,3 em 2009, caiu para 229,2 em 2010 e subiu para 229,6 em 2011. No 3º ano, as notas foram de 274,6 em 2009, recuaram para 265,7 em 2010 e tiveram o mesmo índice no ano passado.

Os maiores crescimentos foram registrados no 5º do ensino fundamental: em matemática, houve um crescimento de 204,6 em 2010 para 209 em 2011 (contra 201,4 em 2009); em português, de 190,4 no ano retrasado para 195 em 2011.

Questionado sobre o fato de o Estado ainda estar atrás das notas 2009, o secretário-adjunto da Educação, João Cardoso Palma Filho, diz que a queda foi estancada. “Em 2011, conseguimos reverter essa queda. Está sinalizado no segmento do 1º ao 5º ano [do fundamental] que vai haver uma repercussão na sequência”, afirmou.

Rafael Targino
UOL-
07/03/2012

quarta-feira, 7 de março de 2012

OS JOVENS E SEUS UNIFORMES

A garota que eu observava deveria ter entre 14 e 16 anos. Bonita como só os jovens dessa idade conseguem ser, vestia shorts mínimos. Mínimos mesmo. E brancos. Usava sandália de salto alto e uma blusa tomara-que-caia.

O garotão que a acompanhava também usava shorts, mas não tão curtos quanto o da garota. A diferença entre a roupa dos dois era a largura da perna da vestimenta. Os shorts da menina eram bem justos. Os do garoto eram bem largos. Largos o suficiente para deixar à mostra a parte mais íntima de seu corpo, quando ele se sentava no chão.

Eles poderiam estar no Carnaval, em um clube, em uma balada. Mas estavam na escola. Isso mesmo: os dois personagens são alunos do ensino médio e estavam no ambiente escolar para assistir às aulas do dia. Não muito longe deles -e no espaço da mesma escola-, crianças pequenas brincavam na areia usando uniforme.

Sabemos que a informalidade é uma marca forte do mundo contemporâneo. Quase todos os rituais sociais foram extintos, a polidez nas relações já não faz o menor sentido, a moda usada no cotidiano não precisa se adaptar ao corpo de quem a usa tampouco à situação ou ao local em que a pessoa está.

O que manda nessas situações todas e em outras semelhantes é o gosto da pessoa, os imperativos do mercado, a erotização infantilizada das relações sociais e do corpo e, finalmente, a busca de visibilidade. "Ver e ser visto" é o que importa, nada mais.

Podemos pensar que o resultado disso tudo é apenas a perda dos bons modos, do recato e das etiquetas, questões lamentadas pelos caretas, pelos mais velhos e saudosistas.

Entretanto, podemos pensar que essa faceta de nosso estilo de viver vai além. Vamos refletir a esse respeito usando o exemplo citado logo no início como um guia de nossos pensamentos.

As roupas usadas pelos jovens caíam muito bem neles; só não caíam bem no local em que estavam. Aliás, para quem não sabe, informo: os professores de ensino médio, principalmente, comentam muito entre si a dificuldade que é dar aulas para a moçada atualmente.

Outro dia mesmo um deles me dizia que precisa de atenção e foco redobrados para dar suas aulas sem se perder na visão das meninas sentadas à sua frente com suas roupas maravilhosamente mínimas. E vale dizer que, no mundo da juventude eterna, diferença de idade alguma faz sentido nessa questão.

Os professores sabem que isso não está certo e a escola reclama das roupas que as mães deixam suas filhas vestirem para frequentar as aulas, mas ninguém faz nada.

Por exemplo: por que as crianças pequenas devem usar uniforme na maioria das escolas e os adolescentes, não? Receio que essa pergunta fique sem uma boa resposta por parte das escolas.

Mas o bordão da "educação para a cidadania" vale para todas elas, certamente. O problema é que ninguém vê -ou não quer ver- a ligação entre os dois assuntos.

Os jovens são os mais vulneráveis às pressões do mercado da aparência, das etiquetas (de marca) e das tendências adotadas por seus pares porque eles ainda não têm senso crítico. Estão na escola justamente para adquirir ou sofisticar esse tipo de análise.

Por que não fazemos nada além de observar, criticar sussurrando ou furtivamente? Talvez porque nós mesmos estejamos enredados nesse problema.

Enquanto isso, está cada vez mais difícil identificar, nos locais de trabalho, quem lá está a exercer sua profissão e quem está lá em busca de um profissional.

ROSELY SAYÃO é psicóloga e autora de "Como Educar Meu Filho?" (Publifolha) (Matéria publicada na Folha de São Paulo, 28 de fevereiro de 2012)

ATRIBUIÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR - DIA 14-03-2012 - 4ª FEIRA - 9 H

terça-feira, 6 de março de 2012

COMUNICADO - REMOÇÃO DOCENTE - 2012

Sobre o Concurso de Remoção Docentes/ 2012, ratificamos que, de acordo com Decreto 55.143/2009 e Resolução SE 95/2009, as vagas oferecidas para o evento serão publicadas anteriormente ao período de inscrição, uma vez que a inscrição dos candidatos está condicionada as suas indicações, bem como expomos as orientações sobre procedimentos complementares, a saber:

A inscrição para o Concurso de Remoção será realizada somente via internet, no endereço:www.educacao.sp.gov.br, Link – GDAE / Concurso de Remoção ou http://drhunet.edunet.sp.gov.br e as orientações pertinentes ao evento encontram-se no Manual de Orientações, no supracitado endereço, perfil – Diretoria./Escola/Candidato.

INSCRIÇÃO e INDICAÇÃO

Importa alertar os candidatos que, ao acessar o GDAE pela primeira vez, para obter login e senha é necessário preencher o “Cadastro do Usuário” disponível no portal do GDAE, digitando os dados conforme constam na tela “Pessoal” do “Cadastro Funcional”. Caso os dados estejam desatualizados a Diretoria / Escola deverá atualizar o cadastro funcional antes de o docente acessar o GDAE.

O Candidato deverá registrar ao menos uma indicação (via WEB), para efetivar a inscrição.

O Diretor de Escola terá conhecimento dos professores de sua unidade que se inscreveram na remoção, em consulta no referido endereço GDAE/ Remoção/no perfil – Escola, e deverá se manifestar, se for o caso, quanto ao deferimento da reserva.

Fixa-se em 30/06/2011 a data base para a avaliação de tempo de serviço.

O candidato que se inscrever por união de cônjuges deverá entregar ao Diretor da Escola, que posteriormente encaminhará à respectiva Diretoria de Ensino, os seguintes documentos:

· cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas

· Atestado do cônjuge (original),

CRONOGRAMA PARCIAL

· Alteração vacâncias PAEF – 05 e 06/03

· Confirmação das vagas on-line / DE – 09 a 13/03

· Encaminhamento de Ofício ao CEMOV/ DEAPE/CGRH, para alteração – até 13/03

· Publicação do Comunicado de abertura de Inscrição – DOE 26/03

· Publicação da Relação de Vagas Iniciais – DOE 29/03

· Período de Inscrição - via Internet – de 29/03 a 04/04

· Digitação Complementar Inscrição – Diretor Escola – até 04/04

· Digitação Complementar Inscrição – Diretoria de Ensino – de 29/03 a 06/04

· Remessa de Documento de União de Cônjuge a DE – até 04/04 (caso seja entregue após esta data, o candidato mesmo terá que levar a São Paulo a referida documentação, sendo assim, não nos responsabilizaremos caso não seja obedecido o prazo)

CONVOCAÇÃO – AGENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino Convoca nos termos da Resolução SE 62/2005, os Agentes de Organização Escolar das seguintes Unidades Escolares:

EE. “Abílio Raposo Ferraz Júnior”

Data - 09/03/2012

Horário - 8:00 às 17:00

Local - Diretoria de Ensino Região de Avaré

Os Agentes terão efetivo exercício publicado de acordo com os incisos I e II do Artigo 10 da RES. SE 62/05

Ajuda de custo - Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para agentes com sede de exercício em outro município).

(D.O.E. – 06/03/2012 – Pag.55)

segunda-feira, 5 de março de 2012

CONVOCAÇÃO - PLANEJAMENTO - 2012

C O N V O C A Ç Ã O

Clóvis Roberto de Castro Alves, RG. 12.803.102, Diretor da EE “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas atribuições CONVOCA todos os PROFESSORES TITULARES DE CARGO E DEMAIS DOCENTES SERVIDORES com sede de controle de freqüência nesta Unidade Escolar para o PLANEJAMENTO - 2012 na seguinte conformidade:

ü dia 07/03/2012 – 4ª Feira – Das 7:50h às 11:30h e das 13:20h às 17:00h

ü dia 08/03/2012 – 5ª Feira – Das 7:50h às 11:30h e das 13:20h às 17:00h

ü dia 09/03/2012 – 6ª Feira – Das 7:50h às 11:30h e das 13:20h às 17:00h

Itai, 29 de Fevereiro de 2012


Clovis Roberto de Castro Alves

RG. 12.803.102

Diretor de Escola

ESCLARECIMENTO DA SENHORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO SOBRE PLANEJAMENTO ESCOLAR - 2012

Tendo em vista o Planejamento previsto para ocorrer nas escolas jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino nos dias 07, 08 e 09 de março de 2012, encaminhamos informações baseadas na legislação pertinente que rege a matéria, com o objetivo de garantir a participação de todos os docentes na citada reunião.

Sendo assim, considerando o sistema normativo que rege a Educação Brasileira, há que se constatar que, nas escolas, o horário de trabalho não é sinônimo de horário normal de aulas, pois não significa apenas o cumprimento da carga-horária semanal, previamente estabelecida, e não abrange somente o trabalho de segunda à sexta-feira, excluídos, obrigatoriamente, o sábado e o domingo.Tal alegação justifica-se pelo fato de que todo o trabalho em uma Unidade Escolar é pautado, de um lado, no Projeto Pedagógico e, de outro, no Calendário Escolar.

Nesse sentido, há que se ressaltar que tanto o Projeto Pedagógico como o Calendário Escolar devem ser cumpridos e atendidos na sua totalidade e que esta obrigatoriedade decorre expressamente da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB/Lei nº 9.394/96, conforme comprova o disposto em seus artigos 12 e 13, abaixo transcritos:

Artigo 12 – Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I- elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II- (...)

III- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV- velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

(...)

Artigo 13 – Os docentes incumbir-se-ão de:

I- participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III- (...);

IV- (...);

V- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; (grifos nossos)

VI- (...).

Com relação a atividades de planejamento e avaliação, a que se refere o artigo 13 da LDB, é importante salientar que no Estado de São Paulo temos ainda o Estatuto do Magistério (LC 444/85) que reforça essa obrigatoriedade, conforme o abaixo exposto:

Artigo 63 – O integrante do Quadro do Magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas, deverá:

I – conhecer e respeitar as leis;

(...)

IV – participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

(...)

XV – participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; (grifos nossos).

Não bastasse, nessa mesma linha, dispõe o artigo 11 do Decreto nº 39.931/95:

Artigo 11 - O não-comparecimento do docente nos dias de convocação para participar de reuniões pedagógicas, de conselho de classe ou de escola, para atender a pais, alunos e à comunidade, acarretará em "falta-aula" ou "falta-dia", conforme o caso, observado o total das horas de duração dos eventos e a tabela em anexo. (grifos nossos)

Diante disso, é forçoso reconhecer que o Calendário Escolar deve ser cumprido, e, consequentemente, essa obrigatoriedade se sobrepõe à noção de dia de trabalho, porque “dia de trabalho é aquele que consta no Calendário Escolar”, sejam aulas, reuniões ou quaisquer outras atividades previstas, razão pela qual o docente deverá atender à convocação para participar do planejamento escolar, nos termos da legislação vigente.

Atenciosamente

Ondina Natal Lopes Peres

Dirigente Regional de Ensino

DER AVA



EDUCAÇÃO VEM DE CASA

Educação tem de vir do berço e cabe a família responsabilizar-se por isso ! Se cada família praticasse esta máxima: Educar os filhos dentro de princípios morais e boas maneiras, com certeza não teríamos Professores frustrados e exauridos devido a falta de educação de muitas crianças e jovens.

Todos os dias em milhares de salas de aula espalhadas pelo Brasil e pelo mundo, crianças e jovens chegam ao ápice da malcriação destilando todo tipo de impropérios nas dependências da Escola e fora dela, comunicando-se uns com os outros aos berros de forma rude e irônica, tratando mal os colegas, Professores e demais Funcionários da Escola.

O ano começa, e é preciso deixar claro, para a Família e para o Aluno, que o Professor não vai tolerar este tipo de comportamento. Mas para posicionar-se frente a esta questão, é preciso que o Professor saiba exatamente o que deve ser cobrado da Família e do Aluno no que refere-se a educação familiar e boas maneiras de convivência em grupo.

Tanto nas séries iniciais quanto nas Finais tratar de questões relacionadas a boas maneiras é um assunto delicado, pois perpassa na negligência do adulto, que neste caso é o Pai e a Mãe, que se omitem em ensinar o básico aos seus filhos, pois acreditam piamente que cabe ao Professor dar esta educação também.

Ninguém quer um vizinho mal educado, ninguém contrata ou mantém um funcionário ignorante no trato das pessoas, uma mulher não deseja casar-se com um homem rude e desprovido de tato e educação. Um Professor também não quer uma criança ou jovem desrespeitoso, mal educado e mentiroso como aluno.

É de conhecimento de todos os Professores que devido ao fato da criança ou jovem chegar na Escola sem o mínimo de educação familiar, ocorrem uma série de problemas que desencadeiam a indisciplina e tumultuam o andamento das atividades na sala de aula, e que por esta razão, muitas vezes, inviabiliza que o aprendizado ocorra de maneira satisfatória.

Sob este ponto de vista seria apropriado dizer que, neste caso, os Pais são responsáveis pela indisciplina e falta de educação dos filhos e portanto, devem ser responsabilizados por isso.

Reflita comigo, se as crianças e jovens chegassem com mínimo de educação trazida de casa, dada pelos Pais, boa parte dos problemas de indisciplina dentro da sala de aula estariam resolvidos. Esse mínimo de educação envolveria que o aluno soubesse seis questões básicas:

Seis Princípios Básicos de Boas Maneiras que todos devem trazer do Lar:

1) Peça “Por Favor” , diga “Obrigado”, “Com licença “ e mantenha sempre o controle emocional

2) Fale educadamente, sem usar gírias, palavrões, ou expressões de baixo calão

3) Trate com respeito todos a sua volta e jamais fale de alguém pelas costas

4) Jamais use de intimidação verbal ou física para conseguir o que deseja

5) Seja íntegro: sustente o que você diz e faz e enfrente sempre as conseqüências dos seus erros

6) Jamais use de mentiras, enganação e falsas acusações

Como acionar os Pais:

Todos os anos é quase impossível fazer com que, justamente os Pais dos alunos que mais dão problema, compareçam na Escola, porém aqui vão algumas sugestões para você já implementar no início do ano.

1) Crie um novo Cartaz com esses 6 itens e acrescente outros mais que você julgar necessários e que melhor se ajustem a sua situação e necessidade

2) Afixe o Cartaz criado na sua sala de aula e nos corredores

3) Para a primeira Reunião de Pais prepare:

. Cartaz para ser entregue aos Pais

. Termo de Responsabilidade do Comportamento e Disciplina do filho, pode ser usado como sugestão,o seguinte cabeçalho extraído do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):

“ART. 4° – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (ECA)

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável (no caso de negligência com relação a criança e ao adolescente):

I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII – advertência;

VIII – perda da guarda;

IX – destituição da tutela;

X – suspensão ou destituição do pátrio poder

No Termo de Responsabilidade coloque também o nome de todos os alunos e ao lado deixe uma linha em branco, assim, após conversar com todos os Pais, eles devem assinar o Termo, dando ciência do que foi exposto.

4) Diálogo Amistoso: Na Reunião é preciso que seja debatido e esclarecido que cabe aos pais criar, educar e assistir seus filhos pois o cumprimento desses deveres leva a um desenvolvimento emocional, psicológico e social sadios dos filhos por meio da paternidade responsável.

É dever dos pais transmitir valores éticos e morais a seus filhos, através de ensinamentos e exemplos de vida, de forma a contribuir de maneira positiva no seu desenvolvimento e na formação de seu caráter e caso isso não esteja sendo feito devidamente, é preciso que eles saibam que serão responsabilizados civilmente.

5. Conselho Tutelar: Nesta reunião o Conselho Tutelar pode ser convidado debater em maior profundidade as responsabilidades das famílias em relação aos filhos. O Conselho Tutelar também deverá ser acionado caso a Escola constate negligência, por parte da família, em relação a educação dos filhos.

Diz o ditado popular ” Educação é bom e eu gosto” , complemento dizendo que todos os Professores também gostam, e agradecem !

(Roseli Brito)