quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

ORIENTAÇÕES SOBRE ENSINO RELIGIOSO, ESPANHOL E ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Comunicado CGEB, de 18-1-2012

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Unidades Escolares Estaduais:

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, objetivando orientar as equipes escolares e gestoras responsáveis pela implementação das diretrizes contidas na Resolução SE nº 81 de 16, publicada a 17-12-2011, retificada a 22-12 e 28-12-2011, solicita das autoridades em epígrafe

especial atenção às questões:

I – do Ensino Religioso no 9º ano/8ª série das matrizes curriculares do Ciclo II do Ensino Fundamental Regular – Anexos II, III e IV da referida resolução, uma vez que o cumprimento ao disposto na Lei nº 10.783/2001, Decreto nº 46.783/2001 e Resolução SE nº 21/2002, que prevê a inclusão do Ensino Religioso com carga horária a ser acrescida à série/ano final do Ensino Fundamental Regular, implica a necessidade da unidade escolar,na manutenção da carga horária semanal de 30 horas, comum aos demais anos/séries do Ensino Fundamental, vir a optar por uma das seguintes situações/alternativas:

Alternativa A - Não opção pela matrícula facultativa em Ensino Religioso pelos alunos do 9º ano/8ª série.

Acréscimo de uma aula para a disciplina Matemática, nos Anexos II e IV e para Língua Portuguesa, no caso do Anexo III;

Alternativa B – Opção pela matrícula facultativa em Ensino Religioso pelos alunos do 9º ano/8ª série:

1- de todos os alunos; e

2- de parte do alunado:

Destinação de uma aula para Ensino Religioso e manutenção da carga horária da disciplina Matemática, na conformidade daquela(s) constante dos Anexos II e IV e para Língua Portuguesa, no caso do Anexo III da citada resolução.

II – do ensino da Língua Espanhola, que, em cumprimento à Lei nº 11.161 de 5-8-2005, continuará, em 2012, sendo oferecido, nas unidades escolares que mantêm ensino médio, como estudos destinados a alunos da 1ª série desse nível de ensino, de matrícula facultativa, observados:

a) o contido na Portaria Conjunta CENP/DRHU de 19-5-2010, relativo aos procedimentos referentes à organização do curso, ao atendimento à demanda e, em especial, às exigências requeridas no processo de inscrição e atribuição de aulas e

b) ao seguinte calendário de atividades

1. em nível de Unidade Escolar- até 18-2-2012, encaminhamento à Diretoria de Ensino, da planilha do Ensino de Língua Espanhola, das propostas de funcionamento das turmas de alunos e da quantidade das aulas a serem oferecidas;

- acrescentar, na Parte Diversificada da 1ª série das matrizes curriculares do ensino médio regular, períodos diurno e noturno, objeto dos Anexos IV e VI da Resolução SE nº 81 de 16-12-2001, retificada em 22-12 e 28-12-2011, a disciplina Língua Espanhola, com carga horária de 2 (duas) aulas semanais, sem compor o total da carga horária da série, acompanhada de asterisco e da observação no rodapé da oferta de curso de matrícula optativa e ministrada em horário diverso;

- dar início às aulas neste ano letivo, simultaneamente aos cursos regulares, caso a unidade escolar manteve em funcionamento, em 2010 e/ou em 2011, turmas de alunos de Língua Espanhola, e que, já dispõem, para 2012, da confirmação de alunos da 1ª série do Ensino Médio interessados na Língua Espanhola, observado o atendimento às normas contidas na Resolução SE nº 89, de 29, publicada a 20-12-2011, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.

2. Em nível de Diretoria de Ensino:

- analisar, até 3-3-2012, observadas as competências definidas no inciso II da Portaria Conjunta CENP/DRHU de 19-5-2010, as propostas de Funcionamento das Turmas de alunos, as Planilhas de Ensino e o Quadro de Aulas, emitindo parecer conclusivo, para a indispensável autorização pelo Dirigente Regional de Ensino;

- efetuar o cadastramento dos docentes e candidatos à contratação, inscritos e classificados para o processo de atribuição de aulas de Língua Espanhola, observadas as normas e os procedimentos do processo regular de atribuição de classes e aulas.

III – da distribuição dos alunos na implementação gradativa da organização do Ensino Fundamental de 9 anos, observando a correlação entre as nomenclaturas das 8 séries do Ensino Fundamental e dos 9 anos da atual estrutura desse nível de ensino, na seguinte conformidade:

Distribuição em 8 séries Distribuição em 9 anos

-------- 1º ano

1ª série 2º ano

2ª série 3º ano

3ª série 4º ano

4ª série 5º ano

5ª série 6º ano

6ª série 7º ano

7ª série 8º ano

8ª série 9º ano

(Publicado novamente por conter incorreções)

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

ATENÇÃO NOVOS PEBs II:

Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGP 2, de 13-1-2012 (DOE – 14/01/2012 – PAG 25)

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das nomeações publicados no Diário Oficial do Estado de 05 dejaneiro de 2012, de acordo com as Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009 (Edital de Concurso), publicadas no DOE de 25/12/2009, para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II, com a finalidade de racionalizar e agilizar a realização das inspeções médicas para fins de ingresso no interior e litoral do estado,

COMUNICAM:

I - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, realizará a avaliação médica oficial para fins de ingresso em candidatos que escolheram vagas em unidades escolares da 2ª Região - CEI e que não se encontrem nas condições especificadas no item V “b” do COMUNICADO CONJUNTO DRHU-SE/DPME-SGP 07, de 26.08.2011, publicado no DOE de 27/08/2011, que não tenham perícias agendadas no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, ou em unidades da Secretaria de Estado da Saúde;

II - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, notificará os nomeados de que trata o item I do presente Comunicado a respeito do dia, hora e local marcados para avaliação médica oficial por intermédio do e-mail fornecido no ato da escolha de vagas;

III - Os nomeados de que trata o item I do presente Comunicado deverão acessar o sistema GDAE e responder o questionário apresentado, do dia 16/01/2012 até as 15h00 do dia 17/01/2012

ATENÇÃO NOVOS AGENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGP 1, de 13-1-2012 (DOE de 14/=-1-2012 – pag. 25)

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de 05 de janeiro de 2012, para o provimento em caráter efetivo de cargos de:

I - Executivo Público, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 141/0100/2008 - DRHU, nos termos das Instruções Especiais SE nº 01/2011, publicadas no Diário Oficial do Estado, respectivamente, de 12.07.2008 e 31.05.2011;

II - Oficial Administrativo, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 0175/0100/2009 - DRHU, nos termos das Instruções Especiais SE nº 02/201, publicadas no Diário Oficial do Estado, respectivamente, de 01.07.2010 e 31.05.2011;

III - Agente de Organização Escolar, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 1838/0100/2006 - DRHU, volumes I e V, nos termos das Instruções Especiais SE nº 4, de 19 de novembro de 2008, publicadas no Diário Oficial do Estado, respectivamente, de 09.04.2008 e 20.11.2008;

COMUNICAM:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - Os nomeados deverão se submeter à avaliação médica oficial, a qual será realizada por intermédio do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública;

III - o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, notificará os nomeados a respeito do dia, hora e local marcados para avaliação médica oficial pelo e-mail fornecido no ato da inscrição do concurso;

IV - o nomeado que não vier a receber a notificação por

e-mail, pertinente ao dia, hora e local marcados para a realização da avaliação oficial, deverá acessar o sistema GDAE e responder o questionário apresentado, do dia 16/01/2012 até as 15h00 do dia 17/01/2012;

V - Os nomeados deverão apresentar os seguintes exames médicos:

a. exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade),

TGO, TGP, Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

b) ECG (eletrocardiograma);

c) raio X de tórax;

d) colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

e) mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade);

VI - Realizada a inspeção médica oficial, a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM - I será encaminhada ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, que expedirá o respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF em nome do nomeado, com base no resultado da avaliação.

A critério médico, durante a inspeção médica oficial, poderá ser solicitado ao nomeado que apresente exames/relatórios médicos complementares. Neste caso, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, suspenderá o prazo de posse do nomeado por até 120 (cento e vinte) dias e a inspeção médica será concluída após a apresentação dos exames/relatórios médicos solicitados.

VII- Os Certificados de Sanidade e Capacidade Física expedidos serão encaminhados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, diretamente à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, a tempo dos nomeados tomarem posse;

VII - o nomeado considerado inapto poderá interpor Pedido de Reconsideração do Resultado emitido, endereçado ao Diretor

do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da

Secretaria de Gestão Pública, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de cinco

dias, a contar da publicação do resultado

sábado, 14 de janeiro de 2012

ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO INTEGRAL

Resolução SE 3, de 13-1-2012 (DOE de 14/01/2012 – pag. 17)

Dispõe sobre o processo seletivo de integrantes do Quadro do Magistério para atuação no projeto especial “Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral”

O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia, legitimidade e transparência ao processo seletivo de servidores para atuarem no projeto especial“Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral”,resolve:

Artigo 1º – o processo seletivo de integrantes do Quadro do Magistério, para atuação nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, será realizado de acordo com a natureza e as peculiaridades da função a ser exercida sob a estrutura e o modelo diferenciados dessas Escolas.

Artigo 2º - Poderão participar do processo seletivo para atuar nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral os servidores que atendam aos seguintes requisitos:

I – com relação à situação funcional:

a) sejam titulares de cargo de Diretor de Escola ou servidores que se encontrem designados, respondendo pela direção; ou

b) sejam titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Professor Educação Básica II, que estejam abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e tenham sido aprovados em Processo Seletivo Simplificado, que integra o processo anual de atribuição de classes e aulas;

c) tenham classificação ou sede de controle de frequência (SCF), conforme o caso, em unidade escolar da Diretoria de Ensino que esteja promovendo o processo seletivo;

II – estejam em efetivo exercício do seu cargo ou função atividade ou da designação em que se encontrem;

III – possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público oficial do Estado de São Paulo;

IV – venham a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI instituído nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral.

§ 1º - Também poderão participar do processo seletivo, nos termos deste artigo, docentes que se encontrem em situação de readaptação, neste caso apenas para exercício de atividades específicas, a serem definidas em regulamento;

§ 2º – Nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral não será permitida a contratação de professor temporário, prevista na Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

Artigo 3º - o processo seletivo de integrantes do Quadro do Magistério, de que trata esta resolução, será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – o perfil do profissional, com relação à sua adequação ao modelo pedagógico e de gestão a ser desenvolvido nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, avaliado mediante entrevista.

§ 1º - Observada a escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e considerados os 3 (três) últimos anos letivos, a avaliação do integrante do Quadro do Magistério dar-se-á na seguinte conformidade:

1 – quanto à assiduidade: com a atribuição de até 40 (quarenta) pontos, aferidos de acordo com o número de ausências a ser definido pela média aritmética entre os totais de ausências do servidor nos 3 (três) últimos anos letivos, observada a tabela de pontos constante do Anexo, que integra esta resolução;

2 – quanto ao perfil: com a atribuição de até 60 (sessenta) pontos, aferidos mediante análise, com base em critérios e parâmetros específicos, do potencial de adequação do servidor ao modelo pedagógico e de gestão das Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral.

§ 2º - na apuração da assiduidade, será considerada toda qualquer ausência, exceto as referentes a férias,

Licença gestante, licença-paternidade e licença-adoção.

§ 3º - o servidor será classificado mediante a pontuação final resultante do somatório das pontuações que obtiver nas avaliações previstas nos itens 1 e 2 do § 1º deste artigo.

§ 4º - a classificação dos servidores dar-se-á pela ordem decrescente das respectivas pontuações.

§ 5º – em caso de empate na classificação dos servidores, o desempate dar-se-á na seguinte ordem de prioridade:

1 - pela maior pontuação obtida na entrevista, a que se refere o inciso II do deste artigo;

2 - pela maior pontuação obtida na classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, nos termos da legislação vigente, quando se tratar de docentes.

Artigo 4º - Respeitados os requisitos estabelecidos no artigo 2º desta resolução, os integrantes do Quadro do Magistério classificados ou com sede de controle de frequência na unidade escolar, que passará a oferecer o Ensino Médio de Período Integral, terão prioridade para integrá-lo no momento de sua implantação, sem detrimento da necessidade de se inscreverem para o processo seletivo e de se manifestarem expressamente quanto à sua adesão ao projeto.

§ 1º - Se o número de servidores da unidade interessados em aderir ao projeto for superior ao número de vagas do módulo específico da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, estes deverão se submeter ao processo seletivo.

§ 2º - na ausência de docentes da unidade interessados nas designações na equipe gestora, o Diretor de Escola poderá indicar, para os postos de trabalho, docentes inscritos e classificados no processo seletivo, que sejam classificados ou tenham sede de controle de frequência (SCF) em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

Artigo 5º - o processo seletivo de que trata esta resolução será organizado, executado e avaliado por comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino, que deverá ser composta por:

I – Supervisor de Ensino e Professor Coordenador de Oficina Pedagógica, no caso de seleção de professores;

II – Dirigente Regional, Supervisor de Ensino e Professor Coordenador de Oficina Pedagógica, no caso de seleção de diretores de escola.

Parágrafo único - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino a publicação, no Diário Oficial do Estado, dos resultados do processo seletivo.

Artigo 6º - o processo seletivo terá validade somente no ano letivo de referência, vigendo a partir da data de publicação de seus resultados.

Parágrafo único - a realização de novo processo seletivo, no decorrer do mesmo ano letivo, somente poderá ocorrer quando o número de docentes selecionados for insuficiente para o preenchimento das vagas disponíveis.

Artigo 7º - o processo seletivo deverá ser realizado pelaDiretoria de Ensino, com divulgação por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, e diretamente em todas as escolas de sua circunscrição.

Parágrafo único - Deverão constar do edital do processo seletivo:

1 – os requisitos para inscrição;

2 - o período, local e horários de inscrição, bem como os de realização dos procedimentos de seleção;

3 – a data prevista para publicação dos resultados do processo;

4 – a relação das unidades escolares de sua circunscrição em que será implantado o projeto.

Artigo 8º - Aos professores que atuarem no projeto especial “Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral” aplicar-se-ão, no que couber, as disposições da legislação que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas

Artigo 9º - a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos –CGRH poderão baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.

Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

MECANISMOS DE APOIO AOS ALUNOS (REFORÇO/RECUPERAÇÃO)

Resolução SE 2, de 12-1-2012 (DOE de 13/01/2012 – Seção I – pag. 23)

Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual.

O Secretário da Educação, considerando: o direito do aluno de apropriar-se do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;a pluralidade de características e de ritmos de aprendizagem dos alunos no percurso escolar; a necessidade de atendimento à diversidade de demandas apontadas nos diferentes diagnósticos escolares;a importância da adoção de alternativas operacionais diversificadas que promovam aprendizagens contínuas e exitosas; a importância de mecanismos de apoio que subsidiem a atuação do professor nas suas atribuições de organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem do aluno, resolve:

Artigo 1º - Dentre os mecanismos de apoio aos processos de ensino, os estudos de recuperação devem ser oferecidos pela escola para assegurar ao aluno o direito de aprender e de concluir seus estudos dentro do itinerário regular do ensino fundamental ou médio previsto em lei.

Artigo 2º - Os estudos de recuperação de que trata o artigo anterior distinguem-se pelos momentos em que são oferecidos e pelas metodologias utilizadas em seu desenvolvimento, caracterizando-se basicamente como estudos de Recuperação Contínua e de Recuperação Intensiva.

Artigo 3º - para a viabilização do disposto no artigo anterior, a unidade escolar poderá, na conformidade dos seus recursos materiais e humanos, dispor, a partir de 2012, dos seguintes mecanismos de apoio escolar:

I – Recuperação Contínua, com atuação de Professor Auxiliar em classe regular do ensino fundamental e médio;

II – Recuperação Intensiva no ensino fundamental, constituindo classes em que se desenvolverão atividades de ensino diferenciadas e específicas.

Artigo 4º - o Professor Auxiliar, a que se refere o inciso I do artigo anterior, terá como função precípua apoiar o professor responsável pela classe ou disciplina no desenvolvimento de atividades de ensino e de aprendizagem, em especial as de recuperação contínua, oferecidas a alunos dos ensinos fundamental e médio, com vistas à superação de dificuldades e necessidades identificadas em seu percurso escolar.

§ 1º - a atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que propicie condições necessárias ao aluno para aprender nas situações de ensino asseguradas à classe;

§ 2º - o Professor Auxiliar poderá atuar somente em classes do ensino fundamental e médio cujo número de alunos ultrapasse, respectivamente, 25 (vinte e cinco) alunos nos anos iniciais, 30 (trinta) nos anos finais e 40 (quarenta) no ensino médio.

§ 3º - Nos anos iniciais do ensino fundamental, o Professor Auxiliar poderá atuar, em cada classe, com até 10 (dez) aulas semanais e enquanto se fizer necessário à superação das dificuldades discentes.

Artigo 5º - As classes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio poderão contar com até 3 (três) Professores Auxiliares, respeitada a compatibilidade e pertinência entre a natureza da disciplina e a área de formação acadêmica desses professores, que atuarão, no decorrer do ano letivo, em apoio ao docente responsável pela disciplina, na organização, desenvolvimento e avaliação das atividades de ensino e de aprendizagem, em especial as de recuperação contínua.

§ 1º - As atividades de apoio escolar, para alunos com resultados insatisfatórios de aprendizagem, poderão ser desenvolvidas em até 3 (três) aulas semanais por classe e no horário regular de aula, de acordo com o diagnóstico das necessidades, expectativas e prioridades identificadas pelos professores das diferentes disciplinas da classe e pela equipe gestora da unidade escolar.

§ 2º - As atividades de apoio escolar de uma mesma classe poderão ser desenvolvidas em até 3 (três) aulas semanais, distribuídas em até 3 (três) disciplinas, podendo haver alternância periódica das disciplinas, com base no diagnóstico de que trata o parágrafo anterior.

Artigo 6º - ao Professor Auxiliar, devidamente habilitado qualificado e inscrito no processo regular de Atribuição de Classe e Aulas, no respectivo campo de atuação, far-se-á a atribuição de classe ou de aulas, relativas às atividades de apoio escolar, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga suplementar de trabalho;

II - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007, para composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;

III - candidatos à contratação temporária.

§ 1º - para os docentes, a que se referem os incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição, como Professor Auxiliar, na comprovada inexistência de classe ou de aulas que lhes possam ser atribuídas, no processo regular de atribuição, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.

§ 2º - o Professor Auxiliar, em qualquer dos níveis de ensino, exercerá suas atribuições em até no máximo 30 (trinta) aulas semanais, fazendo jus, de acordo com a legislação vigente, às horas de trabalho pedagógico correspondentes à carga horária atribuída.

Artigo 7º - a Recuperação Intensiva caracteriza-se como mecanismo de recuperação pedagógica centrada na promoção da aprendizagem do aluno, mediante atividades de ensino diferenciadas e superação das defasagens de aprendizagem diagnosticadas pelos professores, estruturando-se em 4 (quatro) etapas:

I - Etapa I – organizada como classe do 4º ano, constituída por alunos que, após os 3 (três) anos anteriores, continuem demandando mais oportunidades de aprendizagem para superação das suas dificuldades e necessitando de alternativas instrucionais específicas para o ano a ser cursado;

II - Etapa II – organizada como classe do 5º ano, constituída por alunos que necessitem de estudos específicos, na seguinte conformidade:

a) alunos egressos do 4º ano que continuem demandando mais oportunidades de aprendizagem para superar dificuldades relativas a expectativas definidas para os anos anteriores e necessitando de alternativas instrucionais específicas para o ano a ser cursado;

b) alunos que apresentem, ao término do 5º ano, resultados insatisfatórios que impliquem a necessidade de frequentar mais 1 (um) ano letivo, podendo, de acordo com o diagnóstico de suas

c) dificuldades, integrar uma classe de recuperação intensiva ou uma classe regular de 5º ano, para terem condições de, posteriormente, dar continuidade aos estudos no 6º ano do ensino fundamental;

III - Etapa III – organizada como classe do 7º ano, constituída por alunos que, egressos do 6º ano, continuem demandando mais oportunidades de aprendizagem para superação de suas dificuldades e necessitando de alternativas instrucionais específicas para o ano a ser cursado;

IV - Etapa IV - organizada como classe do 9º ano, constituída por alunos que necessitem de estudos específicos, na seguinte conformidade:

a) alunos egressos do 8º ano que continuem demandando mais oportunidades de aprendizagem para superar dificuldades relativas a expectativas definidas para os anos anteriores e necessitando de alternativas instrucionais específicas para o ano a ser cursado;

b) alunos que apresentem, ao término do 9º ano, resultados insatisfatórios que impliquem a necessidade de frequentar mais 1(um) ano letivo, podendo, de acordo com o diagnóstico de suas dificuldades, integrar uma classe de recuperação intensiva ou uma classe regular de 9º ano, para terem condições de, posteriormente, dar continuidade aos estudos em nível de ensino médio.

§ 1º - Os alunos a que se refere a alínea “b” do inciso IV deste artigo integrarão classe de recuperação intensiva, ou classe regular, quando apresentarem resultados insatisfatórios em mais de 3 (três) disciplinas, conforme deliberação do Conselho de Classe/Ano.

§ 2º - As classes de recuperação intensiva de que tratam os incisos deste artigo deverão ser constituídas de, em média, 20 (vinte) alunos.

§ 3º - a organização das classes de recuperação intensiva, referentes às etapas de que tratam os incisos deste artigo, deverá resultar de indicação feita pelos professores, no último Conselho de Classe/Ano, realizado ao final do ano letivo anterior, ocasião em que também poderão ser indicados os docentes da escola que irão assumir as referidas classes no ano letivo subsequente.

Artigo 8º - Os alunos do 9º ano do ensino fundamental, promovidos em regime de progressão parcial, poderão ser classificados na 1ª série do ensino médio, desde que tenham condições de frequentar, concomitantemente, os conteúdos curriculares de até 3 (três) disciplinas com defasagem de aprendizagem e a 1ª série do ensino médio.

Artigo 9º - Caberá à equipe gestora, ouvido o professor da classe ou da disciplina, decidir sobre a utilização dos mecanismos de apoio escolar, de que tratam os incisos I e II do artigo 3º, em reunião do Conselho de Classe/Ano, com parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 10 - a atribuição de classes e de aulas de recuperação intensiva dar-se-á conforme as regras do processo regular de atribuição de classes e aulas.

Parágrafo único - As classes e as aulas de recuperação intensiva poderão constituir e ampliar a jornada de trabalho do docente titular de cargo, e, também se for o caso, compor sua carga suplementar.

Artigo 11 – no corrente ano, excepcionalmente, a equipe gestora da escola poderá providenciar, se houver demanda, a formação de classes de recuperação intensiva, no período de 16 a 20 de janeiro, observados os termos desta resolução, no que couber.

Artigo 12 - As escolas que mantêm organização curricular de ensino fundamental até a 8ª série deverão proceder às adaptações necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.

Artigo 13 – a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica baixará as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.

Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nºs 92 e 93 de 8.12.2009.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

NOVA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE A.O.E. (APÓS RECURSO)


DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 09/01/2012

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 e nos artigos 29 e 30, da Lei Complementar 888,de 28-12-2000, da Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental de 01-06-2011, torna pública a classificação geral, pós recurso, do Processo Seletivo Simplificado em nível Regional, de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Organização Escolar (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar, realizado no dia 17/12/2011.

CLASSIFICAÇÃO – NOME – RG - NOTA PROVA – TITULOS - TOTAL GERAL
1-Mirian Ap. Antunes Borges -47.332.646-2-37,00-0,00-37,00
2-Muriel Herbela Eziliane Barroca-27.913.748-5-34,00-2,00-36,00
3-Pamela Sabrina Ferreira-29.433.612-6-35,00-0,00-35,00
4-Rute Guimarães Cavalcante-48.810.724-6-35,00-0,00-35,00
5-Lucas Roberto Gouveia-40.992.585-8-35,00-0,00-35,00
6-Jefferson Willian Pereira-49.707.291-9-35,00-0,00-35,00
7-Isabela de Oliveira Paes de A. Coelho-47.728.664-1-35,00-0,00-35,00
8-Daiane Jussara Senne Dias-44.132.218-9-35,00-0,00-35,00
9-Camilla Polo-44.131.896-4-34,00-0,00-34,00
10-Flaviane Ap. Motta A. Nunes-43.277.785-4-32,00-2,00-34,00
11-Carlos Roberto Pauloni-47714372-6-34,00-0,00-34,00
12-Eder Francisco Tristão de Sales-42.364.817-2-34,00-0,00-34,00
13-Tatiane Garcia Presente-48.844.702-1-34,00-0,00-34,00
14-Bruna Flerêncio-46.357.746-9-34,00-0,00-34,00
15-Juliana Ferreira de Freitas Celestino-44.132.373-x-34,00-0,00-34,00
16-Fabiana Aparecida da Silva Gomes-32348928-X-34,00-0,00-34,00
17-Dayanne Alavarces Fogaça da Silva -44.744.200-4-32,00-2,00-34,00
18-Juliano Ricardo Muranaka-29.433.610-2-33,00-0,00-33,00
19-Ana Paula da Silva-44.744.163-2-33,00-0,00-33,00
20-Chaffer Bonini Fava-47711241-9-33,00-0,00-33,00
21-Josiane Helenjor S. de Souza-21.361.052-31,00-2,00-33,00
22-Andréia O. Alarcão-27.955.068-6-31,00-2,00-33,00
23-Selma de Fátima Oliveira Tavares-23.335.925-4-32,00-0,00-32,00
24-Vinicius Wilhian de Camargo-49.755.550-5-32,00-0,00-32,00
25-Adriana Cristina da Silva -26.447.054-0-32,00-0,00-32,00
26-Rafael Pereira Alves Silva-44.678.520-9-32,00-0,00-32,00
27-Teresinha de Fátima Dias-47.185.468-2-32,00-0,00-32,00
28-Gabrielle  Mendonça Corrêa-48.918.294-X-32,00-0,00-32,00
29-Marilene M. da Silva-35.753.112-7-32,00-0,00-32,00
30-Dayane Thibes Bezerra Soares-26.450.854-3-32,00-0,00-32,00
31-Miele Siqueira Camargo-49.673.961-X-32,00-0,00-32,00
32-Gislaine Aparecida Fonseca Monteiro-25.599.266-6-32,00-0,00-32,00
33-Andre Luiz dos Chagas-49.749.173-4-32,00-0,00-32,00
34-Fernanda de Almeida Muranaka-36.573.489-5-32,00-0,00-32,00
35-Marcus Vinicius Amaral Rodrigues-40.154.799-1-30,00-2,00-32,00
36-Daniela de Fátima Rodrigues-27.852.453-9-29,00-2,50-31,50
37-Keith de Lara Veiga-40.985.595-9-31,00-0,00-31,00
38-Samanta Cristina Bertti dos Santos-33.216.251-5-31,00-0,00-31,00
39-Ana Paula de Andrade-48.977.195-6-31,00-0,00-31,00
40-Ariela de Cassia Alvarenga-20.987.695-5-31,00-0,00-31,00
41-Ana Carolina Pereira da Silva -42.316.546-X-31,00-0,00-31,00
42-Lucas Henrique Moises Turibio-48.523.280-7-31,00-0,00-31,00
43-Hilária Selma de Campos Sobrinho-48.777.987-3-31,00-0,00-31,00
44-Aléssia Corrêa Michelin-48.764.694-0-31,00-0,00-31,00
45-Denis Wualler Costa-49.741.649-9-31,00-0,00-31,00
46-Eduardo José G. Brisola dos Santos-48.525.968-0-31,00-0,00-31,00
47-Ivair Balduino da Rocha -29.982.352-0-31,00-0,00-31,00
48-Israel da Silva Junior-28.095.529-7-31,00-0,00-31,00
49-Luciana Aparecida Rocha -34.304.742-1-31,00-0,00-31,00
50-Jennifer Oliveira Pedrucci-49.277.551-5-31,00-0,00-31,00
51-Alan Henrique Cardoso Barbosa-48.433.061-5-31,00-0,00-31,00
52-Elica Fogaça Tavares-34.463.654-9-31,00-0,00-31,00
53-Emerson Aparecido de Paula-33.743.130-9-31,00-0,00-31,00
54-Ana Carolina Amorim-47.426.521-3-31,00-0,00-31,00
55-Felipe Augusto Vaz da Silva-49.773.127-7-31,00-0,00-31,00
56-William Diogo Brisola-48.783.214-0-31,00-0,00-31,00
57-Jaqueline Sampaio Custódio-49.755.238-3-30,00-0,00-30,00
58-Ivonete Conceição de Proença Soares-30.547.975-1-30,00-0,00-30,00
59-Priscilla Trench S. Fraga-29.651.287-4-30,00-0,00-30,00
60-Jessica dos Santos Bonfim-48.985.112-5-30,00-0,00-30,00
61-Rosemeire Marilia C. Pereira Lourenço-16246424-1-28,00-2,00-30,00
62-Maria Aparecida Justino-19.309.750-3-30,00-0,00-30,00
63-Kelly Cristina Barreto da Silva-42.484.599-4-30,00-0,00-30,00
64-Tatiana Rodrigues de Moraes-48.125.489-5-30,00-0,00-30,00
65-Guilherme de Almeida Machado-48.763.829-3-30,00-0,00-30,00
66-Ana Cláudia Salvador Machado-8282090-6-28,00-2,00-30,00
67-Valéria Aparecida Gomes-41.132.523-1-30,00-0,00-30,00
68-Elaine Fogaça Tavares-44.132.456-3-30,00-0,00-30,00
69-Wilhiam Junior Brisola de Almeida -49.742.160-4-30,00-0,00-30,00
70-Ermelin Francis Tristão de Sales-47.399.414-8-30,00-0,00-30,00
71-Vitor Otavio de Lima Alves-48.970.357-4-30,00-0,00-30,00
72-Lucas Henrique Crespo-40.007.794-2-30,00-0,00-30,00
73-Tales Bertoni Dias-41.802.150-8-30,00-0,00-30,00
74-Eliane Leal Paixão -18.443.052-28,00-2,00-30,00
75-Alir Berenice Rodrigues Fernandes-104.902.526-3-30,00-0,00-30,00
76-Maria Julia Negrão Barbosa-48.917.349-4-30,00-0,00-30,00
77-Vânia Rosa de Paula-41629738-9-30,00-0,00-30,00
78-Ana Paula Leite-33.915.380-5-28,00-2,00-30,00
79-Francieli Guerra Romio-4.081.632(SC)-28,00-2,00-30,00
80-José Henrique Maia-49.671.710-8-30,00-0,00-30,00
81-Inara de Souza Sant’ana-47.247.096-6-30,00-0,00-30,00
82-Fernando Costa Martins Crespo – 48.125.536-9-30,00-0,00-30,00
83-Daniela Marangoni-49.889.051-X-30,00-0,00-30,00
84-Renata de Fátima Andrade-43.010833-3-30,00-0,00-30,00
85-Gustavo Aparecido Palmeira-48.780.252-4-29,00-0,00-29,00
86-Nuno Marcelo de Melo-49.762.743-7-29,00-0,00-29,00
87-Ariane Aparecida Soares-47.309.699-7-29,00-0,00-29,00
88-José Luis de Almeida-45.508.579-1-29,00-0,00-29,00
89-Aline Aparecida Diogo-47.804.881-6-29,00-0,00-29,00
90-Conceição Ap. Melenchon Rubio-18.665.654-29,00-0,00-29,00
91-André Henrique Tomaz-43.205.973-8-29,00-0,00-29,00
92-Natalie Roberta Simão-43.256.380-5-28,00-1,00-29,00
93-Leandro Chagas dos Santos-45.570.170-2-29,00-0,00-29,00
94-Celio Raveli-15.181.296-2-29,00-0,00-29,00
95-Ana Paula Moraes-43.205.801-1-29,00-0,00-29,00
96-Andréia Lopes de Melo-34.463.458-9-29,00-0,00-29,00
97-Caroline Belei-40.765.791-5-29,00-0,00-29,00
98-Lucilene Ferreira Brasilio-33564023-0-27,00-2,00-29,00
99-Edivani Pereira Fogaça-29.116.100-5-28,00-0,00-28,00
100-Anderson Soares Passos-48.788.058-4-28,00-0,00-28,00
101-Mayara Albuquerque Diz-49.721.876-8-28,00-0,00-28,00
102-Tatiane Correa-48.763.001-4-28,00-0,00-28,00
103-Helenci Alarcão Duarte Cavalheiro-24.228.283-0-28,00-0,00-28,00
104-Bruno Cesar Pinto-48.442.359-28,00-0,00-28,00
105-Aparecida de Fátima Geraldo-24.228.835-2-28,00-0,00-28,00
106-Denise Aparecida Vieira Russo-30.547.809-6-28,00-0,00-28,00
107-Jacqueline Ferreira de Oliveira Tomé-40.711.224-8-26,00-2,00-28,00
108-Mariana Silva Basílio-35.971.006-2-28,00-0,00-28,00
109-Kleber Alves Camargo-48.551.003-0-28,00-0,00-28,00
110-Marcio Rogerio Alves de Oliveira-22.571.360-3-28,00-0,00-28,00
111-Marcos Dias Alves -41.686.822-8-28,00-0,00-28,00
112-Katleen Gonçalves de Oliveira -47.758.916-9-28,00-0,00-28,00
113-Maria de Fátima Lofiego-21.600.630-28,00-0,00-28,00
114-Daniele Camargo Alves-43010450-9-28,00-0,00-28,00
115-Steven Amancio Ramos-44.507.189-8-28,00-0,00-28,00
116-Rafael Augusto Garbelotte-44.744.120-6-28,00-0,00-28,00
117-Daniela Cristina Firmino-27.852.518-0-28,00-0,00-28,00
118-Renata Aparecida Toth Campos-33.154.252-3-28,00-0,00-28,00
119-Loryane  Laís de  Sousa -44.713.512-0-28,00-0,00-28,00
120-Maria Angélica Leite de Sales-46.363.555-3-26,00-2,00-28,00
121-Izauna Aionoa Alves de Oliveira-48.291.656-4-28,00-0,00-28,00
122-Renan Ferreira Lourenço-48845089-5-28,00-0,00-28,00
123-Alana Cristina Molero-49.714.158-9-28,00-0,00-28,00
124-Elaine Cristina Futeira-26.506.177-5-28,00-0,00-28,00
125-Larissa Serafim da Silva-48.508.709-1-28,00-0,00-28,00
126-Moises Barbosa Lima-16.663.024-X-27,00-0,00-27,00
127-Mércia Amaro-34.658.023-7-27,00-0,00-27,00
128-Pollyanna Maria Sousa Silva-48.985.588-X-27,00-0,00-27,00
129-Gustavo Carlos Miura Batista-49.762.494-1-27,00-0,00-27,00
130-Jessica de Abreu Vaz-44.132.369-8-27,00-0,00-27,00
131-Solange Silva Souza-33914696-5-27,00-0,00-27,00
132-Aluane Filgueira-40.992.669-3-27,00-0,00-27,00
133-Luana Maria Oliveira -48.292.363-5-27,00-0,00-27,00
134-Sandra Regina da Silva-23.918.332-0-27,00-0,00-27,00
135-Paulo Roberto de Souza-24.191.301-9-27,00-0,00-27,00
136-Thuane Lombardi de Carvalho-42.966.806-5-27,00-0,00-27,00
137-Irani Leite da Silva-33.624.747-3-27,00-0,00-27,00
138-Aline Maria Lucas -41.871.095-8-27,00-0,00-27,00
139-Nayara Aline de Camargo-40.992.830-6-27,00-0,00-27,00
140-Beatriz Dias Martinez-48.904.182-6-27,00-0,00-27,00
141-Ana Cristina Lopes de Medeiros-43.207.403-X-27,00-0,00-27,00
142-Ellyson Douglas da Silva-48773431-2-27,00-0,00-27,00
143-Fernanda Cristina Condi Gomes-48529170-8-27,00-0,00-27,00
144-Jane Leite Fernandes-32.808.822-5-27,00-0,00-27,00
145-Cristiane Guimarães Ventura-25347464-4-27,00-0,00-27,00
146-Thomas K. Mizuyama-33.024.996-4-27,00-0,00-27,00
147-Jian Campos Veiga-48.524.232-1-27,00-0,00-27,00
148-Felipe Augusto da Rosa-49.762.471-0-27,00-0,00-27,00
149-Leticia Obnesorg de Oliveira -42.350.100-8-27,00-0,00-27,00
150-José Nathan Fernandes Rocha-46.672.809-8-27,00-0,00-27,00
151-Natalie Rosa de Almeida Campos-48.015.882-4-27,00-0,00-27,00
152-Ediene Joselita da Silva-37527576-9-26,00-0,00-26,00
153-Marilda de Fátima Faria-8.657.562-26,00-0,00-26,00
154-Maria do Rosário Santos-15.759.386-26,00-0,00-26,00
155-Isabel Cristina Mendes-24.398.686-5-26,00-0,00-26,00
156-Ana Lucia Gabriel-27.374.326-0-26,00-0,00-26,00
157-Neli Aparecida Alves Proença-40.670.012-6-26,00-0,00-26,00
158-Jéssica Amanda Faria -47.367.584-1-26,00-0,00-26,00
159-Ricardo Donizete de Almeida Rissato-43.317.458-4-26,00-0,00-26,00
160-Raimundo Florindo de Souza Junior-21.600.940-6-26,00-0,00-26,00
161-Joyce Fernandes da Silva-48328451-8-26,00-0,00-26,00
162-Raiza Calderaro Jicus-48.294.085-2-26,00-0,00-26,00
163-Andressa Pereira-47.367.833-0-26,00-0,00-26,00
164-Talita de Souza Nogueira-35.979.297-2-26,00-0,00-26,00
165-Duílio de Oliveira Couto-43.205.911-8-24,00-2,00-26,00
166-Natalia Regina Dias-47.837.072-6-26,00-0,00-26,00
167-Joyce Caroline de Fatima Oliveira-48.942.657-8-26,00-0,00-26,00
168-Amanda Nunes de Carvalho -49.528.868-8-26,00-0,00-26,00
169-Daniele Cristina Moreira Azevedo-27.660.373-4-26,00-0,00-26,00
170-Edinan dos Santos Júnior-34.503.634-7-26,00-0,00-26,00
171-Seila Maria Maciel Pedroso-18.122.368-5-26,00-0,00-26,00
172-Patricia Cristina Paixão -22.752.779-3-26,00-0,00-26,00
173-Juliana Silveira-34.767.535-9-26,00-0,00-26,00
174-Gutembergue Pereira da Silva Junior-48.350.033-1-26,00-0,00-26,00
175-Camila Terezinha Leandro-47.182.018-0-26,00-0,00-26,00
176-Alyne Arca Ricci-48.883.783-2-26,00-0,00-26,00
177-Ederson Andre da Silva -49.086.868-X-26,00-0,00-26,00
178-Igor Felipe Vasques-47.265.853-0-26,00-0,00-26,00
179-Michelle Cerqueira Vieira-32.935.478-4-26,00-0,00-26,00
180-Maria Santilia Leal-40.192.345-9-26,00-0,00-26,00
181-Luana Cristina P. de Godói-44.741.714-9-26,00-0,00-26,00
182-Nadir Ferreira Araujo-24.550.442-4-26,00-0,00-26,00
183-Renata de Almeida Santos-42.853.996-8-25,00-0,00-25,00
184-Fabiana Cristina do Nascimento-34.303.927-8-25,00-0,00-25,00
185-Crislaine Borges de Lima-48.780.203-2-25,00-0,00-25,00
186-Luisa Maria dos Santos-21.713.212-25,00-0,00-25,00
187-Marília Garcia Monteiro Leal-16.790.976-9-25,00-0,00-25,00
188-Gerusa Sales Hescko-30.808.190-0-25,00-0,00-25,00
189-Lauren Francis Braz Galdino da Silva- 47.805.259-5-25,00-0,00-25,00
190-Isa Regina Ribeiro Munhoz-16565940-25,00-0,00-25,00
191-Andrea Fernanda de Carvalho-45.330.117-4-25,00-0,00-25,00
192-Claudelina Fogaça da Rosa-40.711.394-0-25,00-0,00-25,00
193-Isabella Gabriele Roque-48.763.942-X-25,00-0,00-25,00
194-Claudia Rocha-41.994.321-3-25,00-0,00-25,00
195-Erica Fernanda Pazzetto dos Santos -32.935.469-3-25,00-0,00-25,00
196-Sueli Peres Nishihara-12.521.790-25,00-0,00-25,00
197-Jeferson Roberto Rodrigues Pauloni-45097919-2-25,00-0,00-25,00
198-Patrícia Leme-46.145.601-1-25,00-0,00-25,00
199-Nara Moraes Tristão-45.261.199-4-25,00-0,00-25,00
200-Layane Thais de Souza-44.713.511-9-25,00-0,00-25,00
201-Laryssa Guido-43.205.817-5-25,00-0,00-25,00
202-Isabel Cristina dos Santos-27.454.922-0-25,00-0,00-25,00
203-Daniel Aparecido da Cunha-48.461.418-6-25,00-0,00-25,00
204-Jaqueline Fernanda Vieira-44.744.190-5-25,00-0,00-25,00
205-Natiele Cássia da Costa-48.786.809-2-25,00-0,00-25,00
206-Lucieli Lucas Rodrigues-40.007.98-4-25,00-0,00-25,00
207-Otavio Cordeiro de Lima-27.842.223-8-25,00-0,00-25,00
208-Sebastião Pinto Arruda Filho-20.157.146-8-24,00-0,00-24,00
209- Adriana Xavier de Souza-39.473.256-X-24,00-0,00-24,00
210-Solange do Prado-33.795.782-4-22,00-2,00-24,00
211-Carmem Fátima Barbieri Oliveira-18.443.616-3-24,00-0,00-24,00
212-Natacha Dianne Garcia-41794170-5-24,00-0,00-24,00
213-Laudelina Barbosa dos Santos-10.918.055-24,00-0,00-24,00
214-Claudinéia Aparecida Tavares-28.095.317-3-24,00-0,00-24,00
215-Regina Aparecida Palma -16.748.232-24,00-0,00-24,00
216-Jheyce Manoel Cavalcante Corrêa-48.771.557-3-24,00-0,00-24,00
217-Elaine Cristina Ferrari-20.310.911-24,00-0,00-24,00
218-Inara Spitaleri-41.250.882-5-24,00-0,00-24,00
219-Kesley Araujo Vieira-33.037.944-6-24,00-0,00-24,00
220-Maura Maria Brosco-47721076-4-24,00-0,00-24,00
221-Yohan Falarz Pot-54.054.919-8-24,00-0,00-24,00
222-Karina Aparecida de Moraes-48773838-X-24,00-0,00-24,00
223-Rita de Cássia Santos-9.469.669-24,00-0,00-24,00
224-Fernanda Fernandes Ribeiro-42.853.646-3-24,00-0,00-24,00
225-Denise Vicente Vaz-48529148-4-24,00-0,00-24,00
226-Aline de Cássia Almeida-41.994.48-6-24,00-0,00-24,00
227-Priscila Kelly Dias-47373747-4-24,00-0,00-24,00
228-Edna Maria Lima Lozando-27660657-6-24,00-0,00-24,00
229-Daianny Guido-26.717.260-6-24,00-0,00-24,00
230-Edna Marisa Barbosa Alves -12.804.045-24,00-0,00-24,00
231-Maria Aparecida dos Santos-23.076.475-7-22,00-2,00-24,00
232-Jenifer Cardoso da Silva-45.660.722-5-24,00-0,00-24,00
233-Taís Fiori Valim-48.407.999-2-24,00-0,00-24,00
234-Rafaela da Silva Santos-48.756.911-8-24,00-0,00-24,00
235-Maria José de Souza-25.296.057-9-24,00-0,00-24,00
236-Rafaela Menezes Silva-45.461.198-5-24,00-0,00-24,00
237-Flavia Romão Pereira-48.784.497-X-24,00-0,00-24,00
238-Valéria Branco Cardoso-47.293.003-5-24,00-0,00-24,00
239-Leandro Peres Nishihara-47.271.318-8-24,00-0,00-24,00
240-Luciane Luzia Garcia Obuti-30.649.520-X-24,00-0,00-24,00
241-Alex Peres Nishihara-47.289.172-8-24,00-0,00-24,00
242-Regiane Silveira da Costa-29.116.017-7-23,00-0,00-23,00
243-Andreia Germano de Almeida-48.442.994-2-23,00-0,00-23,00
244-Simone de Albuquerque Silva Oliveira-25.699.351-8-23,00-0,00-23,00
245-Suellen da Silva Cerqueira Vieira-47.834.731-5-23,00-0,00-23,00
246-Eliane de Souza dos Santos-24.535.960-6-23,00-0,00-23,00
247-Orisneide Cordeiro Miahira-28.177.006-2-23,00-0,00-23,00
248-Janieli Ferranti da Silva -33.940.173-4-23,00-0,00-23,00
249-Noemi Rodrigues Leal-40.192.121-9-23,00-0,00-23,00
250-Jessica Cristina da Silva-47.178.535-0-23,00-0,00-23,00
251-Sonia Aparecida Domingues dos Santos-22.212.543-3-23,00-0,00-23,00
252-Viviane Goser-26.344.004-7-23,00-0,00-23,00
253-Jessica de Oliveira Paião-48.442.404-X-23,00-0,00-23,00
254-Valderez Caldonazzo-7.352.112-23,00-0,00-23,00
255-Juliana Germano de Almeida-49.550.272-8-23,00-0,00-23,00
256-Paulo Toledo de Moraes-49.763.154-4-23,00-0,00-23,00
257-Raine Simoes Rodrigues -49.742.118-5-23,00-0,00-23,00
258-Taeko Hamaya de Oliveira-1.998.787-23,00-0,00-23,00
259-Rosana Cristina Gabriel Bento-28.530.519-0-23,00-0,00-23,00
260-Amanda Amaral do Nascimento-30.649.699-9-23,00-0,00-23,00
261-Adriane Cristina Pinto de Arruda-29.433.698-9-23,00-0,00-23,00
262-Misael Luciano dos Santos-49.433.688-2-23,00-0,00-23,00
263-Diego Aparecido Cabral-48.477.312-4-23,00-0,00-23,00
264-Daniella Cristina Monteiro Cardoso-44.002.838-3-23,00-0,00-23,00
265-Simone Ramos Machado-26.406.876-2-23,00-0,00-23,00
266-Gisele Hilário Tavares-48.777.881-9-23,00-0,00-23,00
267-Arieta Ap. Rodrigues-29.454.819-1-23,00-0,00-23,00
268-Legiane de Oliveira Lima-32.293.333-x-23,00-0,00-23,00
269-Andréia Domingos -32.293.256-7-23,00-0,00-23,00
270-Thais Roberta Rezende-48.461.370-4-23,00-0,00-23,00
271-Lara de Campos Chagas-48.865.562-6-23,00-0,00-23,00
272-Wellington Soares da Silva Lima-34.234.298-8-23,00-0,00-23,00
273-Bruna Paloma da Silva  Lemes-48.817.196-9-22,00-0,00-22,00
274-Raphaela Augusta Martins Rodrigues-48.508.447-8-22,00-0,00-22,00
275-Renata Cristina de Oliveira Chiara-33.274.122-9-22,00-0,00-22,00
276-Margareth Cristina Adriano-46.337.971-8-22,00-0,00-22,00
277-Vanessa de Oliveira Almeida-48.794.958-4-22,00-0,00-22,00
278-Paulo Sergio da Silva-43.193.139-2-22,00-0,00-22,00
279-Rosalina Bertoni de Oliveira Pinto-41.994.373-0-22,00-0,00-22,00
280-Gabriela Aparecida Corrêa de Lima-47.309.743-6-22,00-0,00-22,00
281-Luana Novaga-43.277.940-1-22,00-0,00-22,00
282-Andréia dos Reis Freitas-40.710.983-3-22,00-0,00-22,00
283-Tifani Rodrigues Moreira-41.994.179-4-22,00-0,00-22,00
284-Adriana Aparecida Bueno-47.268.174-6-22,00-0,00-22,00
285-Hosana Ramalho da Cunha-40.154.606-8-22,00-0,00-22,00
286-Aline Molitor Penachini-48011313-0-22,00-0,00-22,00
287-Roberta Cristina de Oliveira Chiara-21.972.508-1-22,00-0,00-22,00
288-Thamara Palermo de Almeida-47.753.215-9-22,00-0,00-22,00
289-Mônica Cristina Gomes Nunes-18.665.467-4-22,00-0,00-22,00
290-Claudia Maria Domingos Pereira-24.550.939-2-22,00-0,00-22,00
291-Viviane Vieira-29115962-X-22,00-0,00-22,00
292-Luciano Rodrigo da Silva-32.293.238-5-22,00-0,00-22,00
293-Neide Alves de Abreu Vaz-19.639.087-22,00-0,00-22,00
294-Cleide Dias da Silva-41.893.878-7-22,00-0,00-22,00
295-Neuza Benedetti Azevedo-12.804.660-21,00-0,00-21,00
296-Arthur Barros Antunes de Oliveira-48.761.334-x-21,00-0,00-21,00
297-Meire Debora Lima -8.850.803-21,00-0,00-21,00
298-Ana Cláudia Tavares-30055464-3-21,00-0,00-21,00
299-Juliana Martins Da Costa-41.870.868-X-21,00-0,00-21,00
300-Joice Pereira Britto-40.664.770-7-21,00-0,00-21,00
301-Maiara Fátima da Silva-49.701.848-2-21,00-0,00-21,00
302-Neusa de Souza-29.377.048-7-21,00-0,00-21,00
303-Juliana Fernandes Barbosa-41.871.045-4-21,00-0,00-21,00
304-Marco Aurelio Javara-20.506.524-21,00-0,00-21,00
305-Jordana Soares Correa-972.456 (RO)-21,00-0,00-21,00
306-Vilma Aparecida Rodrigues -20.988.185-21,00-0,00-21,00
307-Dájila Munhoz Palmeira-48.759.163-X-21,00-0,00-21,00
308-Isabela Cristina Costa de Oliveira -49.567.855-7-21,00-0,00-21,00
309-Isabela Caroliny Mendes de Jesus -49.629.545-7-21,00-0,00-21,00
310-Maria Terezinha Nunes -27.955.426-6-21,00-0,00-21,00
311-Edna de Freitas Raveli-29.650.916-4-21,00-0,00-21,00
312-Karina Aparecida P. de Godói-33.037.705-x-21,00-0,00-21,00
313-José Aparecido Nogueira-15.091.250-21,00-0,00-21,00
314-Fabiana Aparecida Seraphim-46.258.826-9-21,00-0,00-21,00
315-José Roberto Lopes-47715549-2-21,00-0,00-21,00
316-David Trindade Silva-48.917.527-2-21,00-0,00-21,00
317-Priscila Borges da Silva-33.743.085-8-21,00-0,00-21,00
318-Vanessa Cristina da Silva-48.508.946-4-21,00-0,00-21,00
319-Maria Helena Vieira Batista-11.498.235-1-21,00-0,00-21,00
320-Renata Domingos de Moraes-27.808.218-21,00-0,00-21,00
321-Eva do Rosário Silva-19.794.059-6-20,00-0,00-20,00
322-Rosimara Nunes Cruz da Silva-48.779.479-5-20,00-0,00-20,00
323-Naila Cristina Pinto-40.710.971-7-20,00-0,00-20,00
324-Leonice Braz -27.955.228-2-20,00-0,00-20,00
325-Maria Fernandes Batista -33.273.426-2-20,00-0,00-20,00
326-Izilda Aparecida Franco do Amaral-10.918.781-7-20,00-0,00-20,00
327-Amauri Fogaça de Almeida-40.711.487-7-20,00-0,00-20,00
328-Rosângela Maria Albuquerque-14.695.264-20,00-0,00-20,00
329-José Tadeu de Almeida Junior-46.364.037-8-20,00-0,00-20,00
330-Bruna Olinda Garcia-1.937.893-9MT-20,00-0,00-20,00
331-Sueli de Oliveira dos Santos-33.795.677-7-20,00-0,00-20,00
332-Fabiana Leal Bello-40.710.929-8-20,00-0,00-20,00
333-Joice Campos-44.507.180-1-20,00-0,00-20,00
334-Thays Palermo de Almeida-48.442.832-9-20,00-0,00-20,00
335-Deivid de Oliveira Gomes-44.713.652-5-20,00-0,00-20,00
336-Diego Damiano Pereira-48771402-7-20,00-0,00-20,00
337-Max Souza do Nascimento -296.792.038-08-20,00-0,00-20,00