sexta-feira, 3 de maio de 2019


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

E.E. “DONA MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL”

Fone: (14) 3732-0576

O Diretor da Escola Estadual “Dona Maria Izabel Cruz Pimentel”, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador
                    
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III - DAS ATRIBUIÇÕES

 I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por  meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
XI – acompanhar o trabalho pedagógico das classes vinculadas, do sistema prisional e Fundação Casa, assegurando articulações e reuniões com a equipe de professores.
XII – oferecer índices e informações pedagógicas necessárias para construção de um método de melhoria de resultados para subsidiar a gestão na conquista de uma adesão de qualidade.


IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a)                  Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
b)                  Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
c)                  Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d)                  Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
e)  Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
f)       Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
g)      Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
h)      Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
i)      Cumprir carga horária de 40 horas.

V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho nos dias 03, 06 e 07 de Maio das 8:00 às 21:00, na Escola Estadual “Dona Maria Izabel Cruz Pimentel”  – Rua Coronel João Cruz, 787  Bairro Brás,  Avaré SP.




VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
c) Experiência profissional na área de Educação.


VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista ocorrerá no dia 08/05/2019, a partir das 19 horas.


VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
 Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.




Avaré, 02 de Maio de 2019.






Naila Cristina S. Dognani Benini
RG: 13.954.798-8
Diretora de Escola





sexta-feira, 1 de março de 2019

Edital De Abertura De Inscrição Para Docentes – CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Avaré.


A Diretora do Centro Estadual de Jovens e Adultos de Avaré torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no Projeto da Pasta CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - Avaré, nos termos da Resolução SE 75, de 07/12/2018 nas disciplinas: Língua Portuguesa, , Matemática, Geografia.
I - Período de Inscrição: Dias: 11 e 12/03/2019 - 
Horário: das 8 às 17 horas.
Local: CEEJA – Avenida Prefeito Misael Eufrásio Leal nº 857 Vila Ayres - Avaré - SP.
II - do credenciamento: Poderão ser credenciados: no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade: I - docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88; II - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT; III - docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007; IV - candidatos com contratação temporária.
III - dos documentos necessários para o credenciamento:
a) Cópias do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
b) Cópias do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
c) Comprovante de assiduidade correspondente aos anos de 2016, 2017 e 2018 até 30 de junho, conforme Anexo A ou cópia da ficha 100 dos referidos anos.
d) Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho - (Anexo B).
e) Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 2 anos (da data base 30/06/2018).
f) Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação;
g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
i) Comprovante de inscrição no processo inicial de atribuição de aulas de 2019 - Constar Inscrição para Projeto Ceeja.

IV - do processo seletivo: Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e Entrevista Individual que será realizada nos dias 13 e 14/03/2019 conforme horário agendado, com questões que versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos e Resolução SE 75/2018.
V - dos critérios de classificação: Títulos a) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 2 anos e meio (data base 30-06-2018). Para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: de 0 a 3 faltas abonadas - 3 (três) pontos; até 4 faltas abonadas - 2 (dois) pontos; até 06 faltas abonadas - 1 (um) ponto; qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças ou afastamentos (exceto licença - prêmio) - 0,5 meio ponto. b) Comprovante de experiência de atuação em CEEJA - 02 (dois) pontos; c) Cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas - considerando apenas os realizados nos últimos 2 (dois) anos - 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 1,0 (um ponto). d) Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da Educação - valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2 (dois) pontos; e) Diploma de Mestre: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 3 (três) pontos; f) Diploma de Doutor: valendo 4 (quatro) pontos, até o máximo de 4 (quatro) pontos; g) Entrevista individual com escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo a nota 5,0 (cinco).
VI - da classificação: Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos:  a)Faixa I- Professores que já atuaram no CEEJA obedecendo sempre a classificação de acordo com a resolução 71/2018 e pontuação de acordo com o presente edital;  Faixa II – Os novos obedecendo sempre a classificação de acordo com a resolução 71/2018 e pontuação de acordo com o presente edital.
 VII - dos critérios para desempate: Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade: a) melhor assiduidade; b) experiência em CEEJA; c) maior idade; d) número de filhos.
VIII - da divulgação e dos recursos: 1) A divulgação da classificação será fixada no   CEEJA  DE AVARÉ em 15/03/2019, a partir das 9 horas. 2)  Prazo para recurso : até 19/03/2019 às 17 horas.  3) Reclassificação pós recurso: 20/03/2019.
IX - das disposições finais: a) Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, de forma a contemplar, no mínimo, 3 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas diárias, salvo publicação de legislação posterior que altere jornada de trabalho docente; b) os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções; c) para exercer a função pretendida, os professores deverão abranger os seguintes aspectos: 1 - de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante: - clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos; - alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos; - preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos; - diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos; 2 - de responsabilidades profissionais, explicitadas pela: - reflexão sistemática que faz de sua prática docente; - forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola, ou seja, saber trabalhar em equipe, como parceiro; participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional; 3 - de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.   4- O edital está vinculado às legislações pertinentes até a presente data. O credenciamento ocorrerá nas condições previstas neste Edital, salvo publicações de Legislação posterior que revogue/ altere o mesmo. d) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital; e) Caso haja alterações os casos omissos serão analisados pela comissão responsável que fará as adequações necessárias.
Anexo A: (papel timbrado da escola) Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA.
O Diretor de Escola da EE,.................................................... ........................................no município de ................................... .................................. - Diretoria de Ensino Região ..................... ....................................................., declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos que .......................................... .......................................................................................RG ..... ........................................................................ titular de cargo da disciplina .....................................................ou ocupante de função atividade portador de Licenciatura Plena em ................... ................................................................................... : a) conta com ..................................... dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30/06/2018. b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 2 anos e meio (data base 30/06/2018): ............................. dias trabalhados durante o ano de 2018 (considerados até 30/06/2018) .............................. faltas abonadas ...............................faltas justificadas ...............................faltas injustificadas faltas médicas ...............................dias de Licença para tratamento de Saúde ou de pessoa da família ............................... total de afastamentos________.
 _________, _______, de 2019.
Anexo B: Declaração de experiência junto ao CEEJA para inscrição no processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA de Avaré. O Diretor de Escola do CEEJA ............................................... .........................................., Diretoria de Ensino Região ............... .............................................., declara para fins de inscrição para o Processo de Credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ........................ ...................................................... RG......................................... ......titular de cargo da disciplina ................................................. ...... ou ocupante de função atividade, portador de Licenciatura Plena em ..................................................................................... .....conta com_________________ (.......................................... ..............................) dias trabalhados junto ao CEEJA. Declara ainda que, tendo atuado nesta Unidade Escolar, teve desempenho considerado .................................................... .............................(satisfatório ou insatisfatório) . ............................................................., ............................ ....... de 2019.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28-2- 2019

Convocando, nos termos dos artigos 12 e 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, todos os Mediadores, Vice-Diretores e Coordenadores responsáveis pela Mediação jurisdicionados a esta Diretoria para a Orientação Técnica “Primeiro Encontro do Ano Letivo de 2019 - Projeto Mediação Escolar e Comunitária”, como segue:
Dia: 14-3-2019 (quinta-feira)
Horário: Das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
NOME RG
Aline Cristiane Pereira Espósito 27.955.578-7
Ana Paula Oliveira Alves Leite 25.175.843-6
Antônio Marcos de Camargo 29.433.659-X
Claudenice Maria Correa 32.670.332-9
Claudia Helena Curto Correa 18.111.622-4
Creusa Patriarcha Ferreira 12.149.986
Danielle Cardoso Bustamante Ribeiro 35037347-4
Edevaldo Antônio Brasilio 41.794.550-4
Edna D’Arc Suman 13.497.224
Érica Aparecida Tobias 32.505.946-9
Erta Christie Ayres dos Reis 27.455.002-7
Laurinda Danila dos Santos Almeida 332537523-3
Flávia Barreto de Oliveira 22.004.944-0
Flavia Oliveira de Souza 27.706.060-6
Flavio Henrique Pereira da Rocha 14.435.178-X
Francine Fragozo Fidêncio Pereira 43206079-0
Henriquieta Ferreira Lopes Vieira 28.176.664-2
Kelly Alves Rocha 12.804.390
Lívia Maria Pereira Paixão de Almeida 17.082.8670-0 
Lourdes Ruiz da Silva 22211967-6
Ludemila Roberta de Almeida 40154563-5
Maralina Dognani da Silva 19.794.394-9
Márcia Santiago Rodrigues Moraes 34.060.491-8 
Maria José Gonçalves 14.435.104
Maria José de Oliveira 22.753 486-4
Maria Silmara Garcia Boschiero 27.808.429-1
Natalia da Costa 32.934.779-2
Patrícia Heliodora Presser 26.506.895-2
Renata Aparecida Câmara Rossetti 27.955.164-2
Roberta Valéria de Oliveira Pereira 24550569-6
Simone de Oliveira Almeida 30.808.116-x
Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira 19.310.475-1
Suzilene Carolina Silveira Mingardi 41.760.564-X

Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 62/2017.
DOE - 01/03/2019 - Caderno I - Educação - pág.28