sábado, 13 de outubro de 2018

Comunicado EXTERNO SAREG nº 133/2018

            De ordem do Senhor Governador do Estado, comunicamos que amanhã dia 12/10/2018, será publicado no Diário Oficial do Estado, Decreto autorizando o ponto facultativo no dia 15 de outubro de 2018 (Dia
 
do Professor) para os servidores/empregados públicos docentes, técnicos e administrativos das Unidades de Ensino.
 
Comunico ainda que, para a Administração Central e Regional haverá expediente normalmente.
 
            Neste sentido, solicitamos ampla divulgação à todas Unidades Escolares.
 
            Desde já, agradecemos.
 
            Atenciosamente,
 
            Gabinete
 

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 16-7-2018

Portaria  da  Dirigente  Regional  de  Ensino,  de  16-7-2018
Convocando,   nos  termos  do  art.  14,  da  Resolução  SE  62/17,  para  Orientação  Técnica:  ”Caminhando  com  a  Ciência.  Um Estudo sobre o Currículo e sua Nova Versão (V.0), Estruturas e Metodologias”, os professores de Ciências da Natureza nomeados abaixo, como segue:
Dia: 17-10-2018 (quarta-feira)
Horário: Das 09 às 17 horas
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
NOME         RG
Maria Marlene Migliani Wysocki 12.385.220-1
Adriana Aparecida Pinto Henrique 24.399.218-X
Gisele Claro Sorbo Sarto 28.704.885-6
Giovana Tavares dos Reis 28.401.644-5
Ana Paula Dias Soldera 33.216.837-2
Aquiles Macedo Pereira Salermo 8.615.688-1
Caroline Ferreira da Silva 28.401.630-5
Anísio Duarte Fogaça 22.659.755-6
Márcia Teresa Ortega 27.003.267-8
Edna Aparecida de Oliveira 25.987.805-4
Mônica Aparecida Fernandes Ciriaco 28.912.330-3
Márcia Cristiane Biazon Martinez 23.076.572-5
Juciane Aparecida Pereira Rossi 43.276.844-0
Edina Aparecida Infante 17.082.755
Fabiana Cristina Fileto Fragoso 41.701.160-X
Francesco Aparecido Calderan 48.571.975-7
Victor de Oliveira Esteves 44.754.316-6
Marileide Luiza dos Reis 27.660.167-1
Vanessa Luiza Dognani 44.122.230-4
Magna Tonon 25.069.396-4
Ozita Lopes de Almeida 21.608.143-6
Raqueli Gabriel de Campos Garcia 26.716.969-3
Cristiane Aparecida Lopes Ramos 33.564.010-2
Vanessa dos Santos Silveira Vaz 43.321.659-6
Débora Francisca Balabem Vaz 33.036.480-7
Ricardo Sgarbi Augusto 27.955.539-8

Os  servidores  terão  Efetivo  Exercício  publicado  de  acordo 
com Resolução SE 62/17.

DOE-11/10/2018 - Caderno I - EDUCAÇÃO- pág.123

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Convocação da Dirigente Regional de Ensino de Avaré

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local:
Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP
Datas: 08-10-2018;
15-10-2018;
22-10-2018;
29-10-2018.
Horário: 14 horas
Obs.: Quando o docente completar a carga horária de sua opção, e/ou não houver saldo de aulas referente à habilitação/qualificação de sua inscrição, ele estará dispensado de atender as convocações acima.

II – RELAÇÃO DE DOCENTES
CATEGORIA “F”
NOME; RG; HABILITAÇÃO;
André Aparecido da Silva Barbosa – 32.505.838-6 – Fil; Soc;
Fábio Roberto do Amaral – 26.219.210-X – Mat; CFB; Art;
Luciano Guidotti – 23.505.249-8 – Port;
Luzia Pires de Moraes – 12.149.300 – EF;
Nildercio Madazio – 4.441.158-3 – Geo;
Selma Aparecida Albuquerque – 14.605.468 – Geo.

CATEGORIA “O”
NOME; RG; HABILITAÇÃO; -
Adriana Aparecida Pinto Henrique – 24.399.218-X – CFB;
Ana Júlia Longo Paes – 46.530.608-1 – Port;
Andréia Pereira da Rocha Amaral Paes – 23.534.237-3 – Hist; Geo;
Caroline Tereza Ferreira da Silva – 28.401.630-1 – CFB;
Cristiane Aparecida Lopes Ramos – 33.564.010-2 – CFB;
Dayane Cristina de Oliveira – 41.896.463-4 – Art;
Darci Maria de Paula – 10.696.741 – Mat; Fis;
Estefania Grasiela Oliveira de Macedo – 40.993.307-7 – EF;
Fabiana Cristina Fileto Fragoso – 41.701.160-X – CFB;
Fabiana Cristina Gomes Lopes – 30.270.912-5 – Ing;
Fábio de Jesus Vilela – 29.005.462-X – Art;
Felipe Ricardo Bertolaccini – 42.770.642-7 – Mat; Fís;
Joice Fernanda da Silveira – 41.079.798-4 – Port; Ing;
José Osvaldo de Almeida Júnior – 40.992.872-0 – Soc;
Kelly Regina Antunes Alves – 43.010.138-7 – Port; Ing;
Leidiane Rodrigues da Silva – 41.794.308-8 – Mat;
Luciana Rgina Castagnaro – 41.630.076-5 – CFB;
Marcela Maria Moni de Sales – 47.863.391-9 – CFB;
Marcos de Almeida Pernambuco Neto – 34.233.670-X – Mat; Fís; Bio; Qui;
Maria Aparecida Mendes de Oliveira – 20.833.758-1 – Geo; Hist;
Maria Luiza Fernandes – 13.954.093-3 – Port; Ing;
Marly Aparecida Barros Pinto – 7.833.822 – Port; Ing;
Patrik Fernando Ribeiro – 49.751.440 – Art;
Paula Cristina de Oliveira – 30.056.920-8 – Port;
Paula Gil da Rocha – 40.612.177-1 – Mat;
Paulino Rodrigues de Almeida – 27.705.733-4 – Port;
Samanta de Oliveira Braz – 41.589.698-8 – Geo;
Sara Ramos Salaki – 32.292.870-9 – EF;
Sueli Pires Batista Simões – 27.158.824-X – Ciên;
Tainah Maria da Silva – 48.797.846-8 – Geo; Bio;
Tatiane A. Vitoriano Ramos – 41.629.962-3 – Port; Ing;

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Despacho do Coordenador, de 26-9-2018 Concurso de Remoção - Docentes 2018


I - O candidato inscrito por Títulos deve consultar o Documento de Inscrição no Portalnet, para verificar se teve sua inscrição indeferida, bem como se a respectiva pontuação está correta.
II - O candidato inscrito por União de Cônjuges deve consultar seu Documento de inscrição no Portalnet, para verificar os “Pareceres do Indeferimento”, caso sua inscrição por União de Cônjuges encontre-se indeferida, concorrendo apenas por Títulos, bem como se a respectiva pontuação está correta.
III - Candidata que teve sua inscrição indeferida em razão da Disciplina de Psicologia não fazer parte da Matriz Curricular do Estado de são Paulo, não sendo, portanto, uma Disciplina válida para a Remoção:
Debora de Paula Ramos e Silva - RG 18482886
IV - A Classificação Geral por Títulos e União de Cônjuges, dos candidatos inscritos no presente Concurso, encontra-se em Caderno Suplemento desta mesma publicação.

Comunicado CGRH-19, de 26-9-2018
Concurso de Remoção - Docentes 2018
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação comunica a alteração de número de vagas constantes da relação de vagas do Comunicado CGRH- 17, de 24-08-2018, publicado no D.O. de 25-08-2018, Caderno Suplemento, página 1655 a 1744.

DER Avaré - Município Itaí
14485 - E.E. João Michelin
Disciplina - Arte - Vaga Inicial – 00


30 – São Paulo, 128 (182) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de setembro de 2018

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICADO CGRH Nº 18 DE 26/09/2018 CONCURSO DE REMOÇÃO DOCENTES - 2018 CLASSIFICAÇÃO GERAL E RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto Nº 60.649/2014, Decreto Nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009 torna pública a Classificação Geral e orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração referente ao Concurso de Remoção – Docentes 2018.
I - Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por União de Cônjuges ou por Títulos, como segue:
1.1 por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/Títulos deferida;
1.2 por Títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
No período de 27/09 a 01/10/2018, iniciando-se às 8hs do dia 27 de setembro de 2018 e encerrando-se às 18h do dia 01 de outubro de 2018 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (Portalnet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, deverá clicar no botão “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.
Ao acessar o Sistema de Remoção no Portalnet, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia “Consultas”, na opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, assim como para visualizar suas indicações, na opção “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária atual, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.
2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”
Caso seja necessário, o candidato poderá interpor “Reconsideração” - apenas da inscrição - realizada via Internet. Para solicitar, deverá acessar a guia “Cadastro” no Portalnet, selecionando a opção “Recurso/Reconsideração” - espaço no qual registrará o motivo de seu requerimento.
2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
2.3 Fica vedada a juntada ou substituição de documentos relativos à titulação ou documentos comprobatórios para inscrição de União de Cônjuges, exceto quando se fizer necessário esclarecer dados contidos no documento do cônjuge, já entregues no ato de inscrição, para juntada de novo atestado, conforme artigo 11 da Resolução SE 95/2009.
2.3.1 O candidato que interpuser Reconsideração e necessite apresentar nova documentação, nos termos do item 2.3, poderá entregá-la na Unidade de Ensino de classificação, no período de 27/09 a 01/10/2018.
III - Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1.1 Retificar dados, somente após alteração no Cadastro Funcional do Sistema – SED;
1.2 Indicar novo município, mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, substituição de Unidade Escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção a qualquer título. (Artigos 5º e 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 27/09 a 01/10/2018.
5. Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade-sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 27/09 a 01/10/2018, informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
6. As Diretorias Regionais de Ensino deverão orientar os interessados e prestar mais esclarecimentos, no período previsto para Reconsideração de inscrição, via Internet.
7. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
8. A Reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09 alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014, não terá efeito suspensivo, tampouco retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
10. A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição dos interessados, através do site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, do Portalnet: http://portalnet.educacao.sp.gov.br/ e da Secretaria de Estado da Educação: http://
www.educacao.sp.gov.br.
11. Observação: Os candidatos da Disciplina de Língua Inglesa que indicaram Escolas de Tempo Integral – ETI de Anos Iniciais (1º ao 5º ano) deverão se atentar à Retificação
de Vagas publicadas nesta edição, uma vez que todas tiveram alteração para a Jornada Reduzida, sendo que as indicações efetuadas para estas Unidades em outra Jornada não serão consideradas, pelo fato de não comportarem mais de 15 aulas em um único turno.
12. Segue a Classificação Geral dos inscritos:
Da página 1701 a 1860.