sexta-feira, 7 de julho de 2017

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA DIRETOR DE ESCOLA DE 07-07-2017

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17/05/2016, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, RETIFICA os seguintes itens do Edital SE nº 01 /2017 - Abertura de Inscrições, para o cargo de Diretor de Escola do Quadro de Magistério, publicado em Diário Oficial de 23/06/2017, Seção I, página 171:
No Capítulo III – Das inscrições -ONDE CONSTOU A NUMERAÇÃO INCORRETA:
5.5 -A confirmação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do respectivo valor, dentro do período de vencimento do boleto.
5.5.1 -Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5.5.2 -Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depó- sito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
5.5.3- Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.5.4- O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva, sendo de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda para posterior apresentação, se necessário.
5.5.5- Caso o candidato tenha efetuado pagamento da inscrição via smartphone, será aceita, caso necessário, a comprovação por meio eletrônico, no próprio celular.
5.6- O Instituto Nosso Rumo e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.7- O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público. 5.7.1- Em caso de mais de uma inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário. 5.7.2- Em caso de pagamento de mais de um boleto bancário ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de inscrição. ----------
10.2- Para a comprovação da situação prevista no item 10 deste Capítulo o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ... b) ...
10.3- Os documentos comprobatórios citados no item 10.2 deste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas em cartório.
10.4- Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. LEIA-SE A NUMERAÇÃO CORRETA:
 5.7 -A confirmação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do respectivo valor, dentro do período de vencimento do boleto.
5.7.1- Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5.7.2 -Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido. 5.7.3- Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.7.4- O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva, sendo de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda para posterior apresentação, se necessário.
5.7.5- Caso o candidato tenha efetuado pagamento da inscrição via smartphone, será aceita, caso necessário, a comprovação por meio eletrônico, no próprio celular.
 5.8- O Instituto Nosso Rumo e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9- O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público. 5.9.1- Em caso de mais de uma inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.
5.9.2 -Em caso de pagamento de mais de um boleto bancário ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de inscrição. --------
10.3-Para a comprovação da situação prevista no item 10 deste Capítulo o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) ... b) ...
10.4-Os documentos comprobatórios citados no item 10.2 deste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas em cartório.
10.5-Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
NO ITEM 23.2 ONDE CONSTOU: 23.2- Para acessar as informações, conforme disposto no item 22.1, ... LEIA-SE: 23.2- Para acessar as informações, conforme disposto no item 22, ...
No Capítulo VI – Da Prova - ONDE CONSTOU A NUMERACÃO INCORRETA:
27. Ao terminar a prova, .... 28. A Folha de Resposta ... LEIA-SE: 26. Ao terminar a prova, ... 27. A Folha de Resposta ...

D.O.E. – Executivo I – 07-07-2017 – Página 230

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ - CONCURSO DIRETOR DE ESCOLA - 2017

Boa tarde,

quinta-feira, 6 de julho de 2017

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SPG 001, de 20 de junho de 2017.

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e das Instruções Especiais SE 02, publicadas em DOE 26/09/2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor Educação Básica II, comunicam:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física - Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso: a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas; b) documento de identidade com fotografia recente; c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
V - Conforme consta nas Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes: a) Hemograma Completo - validade: 06 meses; b) Glicemia de Jejum - validade: 06 meses; c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade - validade: 365 dias; d) TGO, TGP e Gama GT - validade: 06 meses; e) Uréia e Creatinina - validade: 06 meses; f) Urina Tipo I - validade: 06 meses; g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo - validade: 06 meses; h) Raio X de Tórax, com Laudo - validade: 06 meses; i) Colpocitologia oncótica – validade 365 dias; j) Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias; k) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade: 180 dias; (exclusivo para os cargos de professor); l) Audiometria Vocal e Tonal - validade: 180 dias. - (exclusivo para os cargos de professor).
VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “l” deverá apresentar relatório médico.
VII - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME. VIII - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.
IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto: a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor. b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante"; d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha"; e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK! f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar"; g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso; h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312laboratoriais.jpg"; i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia. j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/.
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.
XII - O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
XIII - Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XIV - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.
XV – As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVI - Da Avaliação Médica Oficial: a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE; b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia; c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares. d) na hipótese prevista na alínea "c" deste item, o candidato: i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado; ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias; iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido. e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.
XVII - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.
XVIII - O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX - O candidato que se enquadrar em alguma das hipó- teses previstas no item XVII poderá encaminhar pedido de reagendamento da perícia médica para fins de ingresso, endere- çado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado “PREJUDICADO”. Para que seja reagendada a perícia médica é obrigatório que o candidato informe no requerimento a justificativa do não comparecimento e anexe documentação comprobatória.
XXI - Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e” deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, junto ao DPME; e terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXI encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXIII – Será negado provimento ao recurso quando: a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68; b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.
XXIV - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo: a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014; b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação; c) Readaptados.
XXV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
XXVI – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br. (Republicado por ter saído com incorreções). 


D.O.E. – Executivo I – 06-07-2017 – Página 155

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO DE DIRETOR DE ESCOLA

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída pela Resolução SE nº 33, de 17/05/2016, COMUNICA aos candidatos que encaminharam pedidos de isenção e redução do pagamento do valor de inscrição que, a partir das 17h00 do dia 06/07/2017, deverão acessar o site www.nossorumo.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção ou redução do pagamento do valor de inscrição deverá acessar o “link” próprio para interposição de recursos na página do Concurso Público, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, no período de 07 a 11 de julho de 2017, e seguir as instruções ali contidas.
A relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos, também estará disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br) e no site da Secretaria da Educação (http://www. educacao.sp.gov.br/cgrh/concursos).


D.O.E. – Executivo I – 06-07-2017 – Página 154

segunda-feira, 3 de julho de 2017

COMUNICADO CGRH Nº 13, de 30-06-2017 - REMOÇÃO DO Q.A.E.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar/ QAE - Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede o presente Comunicado.
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem na data da publicação do ato de remoção, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou em até 8 dias corridos, contados a partir da publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.
II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino. III - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) a que se refere o inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, na data de publicação do ato de remoção, exceto se designado como Gerente de Organização Escolar – GOE.
VI - O servidor designado Gerente de Organização Escolar – GOE que tenha sido removido deverá ter cessada sua designação, na conformidade do estabelecido na legislação pertinente.


DOE de 30-06-2017 - Suplementos

sexta-feira, 30 de junho de 2017

AULAS DADAS POR EVENTUAIS - JUNHO/2017


TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DIREÇÃO DA E.E. ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR

O Diretor da EE Abílio Raposo Ferraz Junior no uso de suas atribuições, dá CIÊNCIA bem como NOTIFICA através deste  a professora  Aline de Fátima Vaz Valério,  CPF 395.687.248-77  de proceder seu RECADASTRAMENTO ANUAL no site https://recadastramentoanual.sp.gov.br  até a data de 30/06/2017,  como é dever de todos os servidores e empregados públicos civis e militares da ativa da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial bem como, funcionários afastados ou licenciados promover essa ação anualmente ATÉ O ÚLTIMO DIA no mês de seu aniversário. 

quarta-feira, 28 de junho de 2017

NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino notifica os docentes abaixo relacionados, pertencente à Categoria “O”, de que, considerando o descumprimento do art. 27, inciso II, item 3 da Resolução SE 72/2016, o seu Contrato de Trabalho por Tempo Determinado está sujeito à rescisão nos termos do inciso IV, do artigo 8º, da Lei Complementar 1.093/2009, em razão de descumprimento de obrigação contratual, de acordo com o que dispõe o Decreto 54.682/2009, que regulamenta a legislação em comento.
NOME – RG
 Valquiria de Oliveira Campos - 14605946
Renan Vinicius Lopes Gomes – 46205624

D.O.E. – Executivo I – 28-062017 - Página 78

DESPACHOS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS, de 27-6-2017

Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2017

I - Candidatos que recorreram do indeferimento da inscrição por União de Cônjuges: 1 - Deferidas as inscrições conforme o estabelecido no § único, artigo 9º da Resolução SE 79/2012 “... esclarecimento de dados contidos no documento do cônjuge, já entregues no ato de inscrição, situação prevista no artigo 4º do Decreto 58.027/2012”: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – MUNICÍPIO Jessica Cristina de Andrade Neves – São Sebastião Katiuscia Campos Rodrigues de Castro – Avaré

II – Candidatos que recorreram da pontuação, número de dependentes e tempo na unidade escolar: - Pontuação atualizada encontra-se disponível no site portalnet.educacao.sp.gov.br/ Concurso de Remoção/Documento de confirmação de inscrição.

III – Candidatos que solicitaram a desistência do Concurso: - Todas as solicitações indeferidas nos termos do § 4º do artigo 3º do Decreto 58.027/2012.

IV – Candidatos que solicitaram a inclusão, exclusão, altera- ção da ordem das indicações ou substituição de unidade escolar na relação de indicações: - Todas as solicitações indeferidas nos termos do artigo 15º do Decreto 58.027/2012.

V- Candidatos que solicitaram alteração da modalidade de inscrição: - Todas as inscrições indeferidas por infringirem o artigo 10º da Resolução SE 79/2012. 

Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2017

I - Candidatos que recorreram da pontuação, número de dependentes, tempo no Magistério, situação funcional ou tiveram pontuação alterada à vista de terceiros: - Pontuação atualizada encontra-se disponível no site portalnet.educacao.sp.gov.br – link: Concurso de Remoção/ Documento de Confirmação de Inscrição.

II - Candidatos que solicitaram a reconsideração sobre indicações: - Todas as solicitações indeferidas nos termos do § 2º do artigo 18 da Resolução SE 95/2009 (inclusão, exclusão, substituição e/ou alterar ordem).

III - Candidatos que solicitaram desistência da participação do concurso de remoção: - Todas as solicitações indeferidas de acordo com o § 4º, artigo 4º do Decreto 55.143/2009. IV – Candidatos que solicitaram a inclusão, exclusão, alteração da ordem das indicações ou substituição de indicações: - Todas as solicitações indeferidas nos termos do artigo 17º do Decreto 55.143/2009.

V- Candidatos que solicitaram alteração da modalidade de inscrição: - Todas as inscrições indeferidas por infringirem o artigo 12º da Resolução SE 95/2009.

VI- Candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por motivo de readaptação no decorrer do Concurso: Diretor de Escola - Eder Faria Soares.

D.O.E – Executivo I – 28-06-2017 – Página 41

RESOLUÇÃO SE-29, de 27-6-2017

Dá nova redação ao inciso II, do artigo 6º, da Resolução SE-67, de 19-12-2016, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2017

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, resolve:

Artigo 1º - O inciso II, do artigo 6º, da Resolução SE-67, de 19-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - períodos de atividades de planejamento/replanejamento e avaliação, no 1º e 2º semestres, respectivamente, nos dias 1º, 2 e 3 de março e nos dias 31 de agosto e 1º de setembro;” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E – Executivo I – 28-06-2017 – Página 36