terça-feira, 9 de maio de 2017

CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO AOS INGRESSANTES - PEB II - PROFESSORES COM ATIVIDADES PENDENTES

Professores com atividades pendentes ou insatisfatórias no Módulo 2 da Etapa 1 – Fundamentos Básicos – 5ª Edição! 
Prezado(a) dirigente, No intuito de colaborar com o acompanhamento dos professores ingressantes de sua diretoria de ensino (DE), encaminhamos, anexa, a relação de professores cujo envio de atividades referentes ao Módulo 2 da Etapa 1 – Fundamentos Básicos – 5ª Edição do Curso Específico de Formação aos Ingressantes nas classes docentes do Quadro do Magistério – PEB II não foi registrado ou apresentou aproveitamento insatisfatório, segundo relatório de 3 de maio de 2017. 
Para isso, solicitamos seu auxílio no sentido de divulgar a situação à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório de sua DE, para que ela possa acionar as Comissões de Avaliação do Estágio Probatório das unidades escolares (UE) responsáveis por acompanhar a prática pedagógica dos professores ingressantes. 
Atenção! 
O Curso Específico de Formação aos Ingressantes nas classes docentes do Quadro do Magistério é parte integrante do estágio probatório dos professores ingressantes, sendo obrigatória sua realização, segundo item XI das Instruções Especiais nº 02/2013. 
É importante que todos os professores ingressantes verifiquem o prazo de finalização do seu estágio probatório. Informamos que o Período de Atualização do Módulo 2 teve início em 3 de maio de 2017, e encerra-se no dia 10 de maio de 2017. 
Assim, o cursista terá a oportunidade de regularizar as atividades pendentes (não enviadas no prazo) e/ou atividades com avaliação insatisfatória. Contamos com a sua colaboração! Atenciosamente, Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
  • MARIA APARECIDA FERREIRA 14983780807 DE AVARÉ EE ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR
  • NATALIA DA COSTA 29372390801 DE AVARÉ EE JOAO MICHELIN
  • JUCIANE APARECIDA PEREIRA ROSSI 30459421808 DE AVARÉ EE JOSE LEITE PINHEIRO-PROF. 
  • MAURA FERNANDES 26304896808 DE AVARÉ EE PEDRO BENTO ALVES

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 8-5-2017

Convocando, nos termos do inciso I, do art. 7º, da Resolução SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, todos os Professores Coordenadores Pedagógicos jurisdicionados a esta Diretoria e o Vice-Diretor da EE Prof. José Aparecido Castelucci relacionados abaixo para a Orientação Técnica, “Estudo do Currículo para o acompanhamento do Professor Coordenador em sala de aula - Continuação”, como segue:

NOME - RG Adilson Bueno de Camargo - 16.566.234-7; Adriano Pereira da Silva - 27.240.075-0; Aline Cristiane Pereira Esposito - 27.955.578-7; Amanda Cassetari Martins Corrêa - 33.744.117-0; Eliana Arruda Rodrigues - 12.802.864-6; Fabiana Schimidt Polo Cardozo - 33.564.404-1; Flavia Andrea de Almeida Carvalho - 28.095.353-7; Glaucia Elizabeth Silveira - 14.931.416; Isabella Natal - 33.037.669-X; Jacqueline Ignacia Sechler - 32.505.575-0; Jeanne Cristina Garcia Rosseto Rossetti, RG 18.443.116-5; Kátia Ernestina da Silva Ramos - 28.401.593- 3; Leonora Vaz Teixeira Barbosa - 45.790.079-9; Luciana Vicentini - 29.201.624-4; Luciene Alves Gomes - 17.186.095-0; Luzia Aparecida Cegarra Quintiliano - 24.550.774-7; Maria de Fátima Rodrigues Alves - 24.711.380-3; Maria José De Oliveira - 22.753.486-4; Marilda de Fátima Alves Abreu - 11.660.034- 2; Maristela Bodelão Rodrigues - 8.909.422- 0; Patricia Heliodora Presser - 26.506.895-2; Rafael de Almeida Prado - 44.909.939-8; Renata Aparecida Câmara Rossetti - 27.955.164-2; Rosimeri Bergamo Simões - 29.432.882-8; Simone Cristina Silva Meli - 22.571.126- 6; Simone de Oliveira Almeida - 30.808.116-X; Valdenir dos Santos - 34.303.984-9; Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira - 19.310.475-1.

Dia: 12-05-2017 (sexta-feira)

Horário: Das 09 às 15 horas

Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.

Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012.

D.O.E. – Executivo I – 09-05-2017 – Página 19 

sexta-feira, 5 de maio de 2017

CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE NA UNIDADE ESCOLAR

Professores da rede pública e privada de todo o país estão como público-alvo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe neste ano.  Basta comprovar que é professor e terá acesso à vacinação. Pela primeira vez, o Brasil está vacinando os professores contra a influenza. São profissionais que têm contato com dezenas de alunos diariamente, ficando expostos à contaminação.


Assim, convocamos os professores desta unidade a comparecer dia 08 de Maio – Segunda-Feira – no período da manhã a partir das 9:00 h ou a tarde, a partir das 14:00 h para receberem a vacina diretamente na escola. 

Esta ação será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde de Itaí em parceria com a Direção da Escola. 

HORÁRIO DE REPOSIÇÃO DE AULAS DA PARALISAÇÃO DOS PROFESSORES DO DIA 15-03-2017 (4ª FEIRA)


quarta-feira, 3 de maio de 2017

COMUNICADO CGRH Nº 04 DE 28/04/2017 - CONCURSO DE REMOÇÃO – QUADRO DE APOIO ESCOLAR 2017 - PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO, INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS 

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento na Lei nº 7.698/1992, Lei Complementar nº 1144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012, torna pública a abertura de inscrições e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2017, para os Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar. Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado. Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE. O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título. 

I - Das Inscrições 
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, através do PortalNet, no período de 02/05 a 08/05/2017, iniciando-se às 9h do dia 02 de maio de 2017 e encerrando-se às 23h59 do dia 08 de maio de 2017, horário de Brasília. 1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação; 1.2 A data base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31/12/2016, em consonância com o artigo 8º do Decreto nº 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento; 1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov. br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas. 
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações. 2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos pertinentes (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos para fins de classificação – artigo 8º do Decreto 58.027/2012. 
3. O candidato deverá indicar: 3.1 Modalidade da inscrição: Remoção; 3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges; 3.2.1 no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge; 3.2.2 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos. 
4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados. 4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola; 4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino. 4.3- De acordo com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, o candidato que exceder o módulo estabelecido, terá sua vaga potencial bloqueada, pela Diretoria Regional de Ensino da qual encontra-se subordinado. 

II - Das Vagas 
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 03/04/2017, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com. br, na seguinte ordem: - Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas. - O candidato terá disponível na página de inscrição, o link “ Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as vagas disponíveis. 

II – Das Indicações 
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento. 
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar: 2.1 Ordem geral de preferência; 2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar; 2.3 Município. 
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05- Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16- Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3. 
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indica- ções) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos. 
5. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados. 
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações. 
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações. 
8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos. 
9. De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges. 

IV – Dos Títulos 
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato. 
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação: 2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – data base 31/12/2016: 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição; 2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular; 2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo. 2.2 Para fins de Desempate: 2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence; 2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo; 2.2.3 encargos de família (dependentes); 2.2.4 maior idade. 
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h); 3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda. 

V - Das Disposições Finais 
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo. 
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos. 
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações. 
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 02/05 a 08/05/2017, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges. 
5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 02/05 a 08/05/2017 deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara; 5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação. 
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados. 
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE. 
 8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação. 
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida. 
10. Segue a relação de Vagas inicias a serem oferecidas:



D.O.E. -Suplemento - 29 de abril de 2017 - Página 127

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTES READAPTADOS

A Comissão responsável pelas normas operacionais e procedimentos para fixação de Módulo de Docentes Readaptados nas unidades escolares a serem adotados na transição e adequação, em conformidade no que dispõe a Resolução SE 18, de 10-04-2017, torna pública a abertura da Inscrição para Mudança de Sede de Exercício, a pedido, para unidade escolar ou para Diretoria de Ensino diversa de sua classificação, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição realizar-se-á, no período de 03-05-2017 a 09-05-2017 no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 no Centro de Recursos Humanos da sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres – Avaré.

 2 – Os docentes readaptados poderão se inscrever, junto a uma única Diretoria de Ensino de opção, para participar da atribuição para mudança de sede de exercício, a pedido, nos termos do artigo 14 da Resolução SE 18/2017, devidamente observados os requisitos e condições, todos os docentes readaptados, estando ou não na condição de excedente, inclusive os que se encontrem com sede de exercício em Diretoria de Ensino ou atuando em Programas/Projetos da Pasta, ou ainda em situação de designação, nomeação em comissão ou afastamento para prestação de serviços em unidade/órgão diversos ou junto a convênio de municipalização de ensino.

3 – Também poderão se inscrever para mudança de sede de exercício, a pedido, a que se refere o inciso II do artigo 15 da Resolução SE 18/2017, junto à própria Diretoria de Ensino de circunscrição, os docentes readaptados que não se encontrem na condição de excedentes, que serão classificados em listagem única, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.

 4 - A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

5 – No ato da inscrição, o docente deverá apresentar:
- Cópia do Rol de Atividades de readaptado.
- Declaração de tempo de serviço, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo 7º da Resolução SE 18/2017.
- Termo de Anuência do superior imediato da unidade sede de exercício.

6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

7 – A divulgação da classificação será publicada no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré, conforme cronograma abaixo.

8 – A sessão de atribuição de Mudança de Sede de Exercício, a pedido, se dará no dia 22/05/2017, devendo se realizar com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência.

CRONOGRAMA – MUDANÇA DE SEDE A PEDIDO DE READAPTADOS
03 a 09/05 – Inscrição para mudança de sede de exercício.
13/05 – Publicação da Classificação inicial.
15 e 16/05 – Interposição de Recurso.
17/05 – Publicação da classificação final (Pós recurso) e convocação para a escolha.

22/05 – Atribuição de Vagas

COMUNICADO CGRH Nº 05, DE 28/04/2017 CONCURSO DE REMOÇÃO – CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO 2017 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº 60.649/2014 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2017 – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola. Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município. O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, através do PortalNet no período de 02/05 a 08/05/2017, iniciando-se às 9h do dia 02/05/2017 e encerrando-se às 23h59 do dia 08/05/2017, horário de Brasília. 1.1 Serão utilizados para inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação; 1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2016 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento; 1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao. sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas; 1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema” e seguir as respectivas orientações.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os respectivos documentos (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar: 3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido). 3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges. 3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados. 4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato; 4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações. 4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homo afetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
 
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente nas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino – data base 12/04/2017 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com. br, bem como no site da Secretaria de Estado da Educação: www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem: 1. Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas. - O candidato terá disponível na página de inscrição, a opção “ Consulta de Vagas - Candidato”, no qual poderá consultar as vagas disponíveis.

III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar: 2.1 Ordem geral de preferência; 2.2 Unidade Escolar quando se tratar de Diretor de Escola 2.3 Diretoria de Ensino quando se tratar de Supervisor de Ensino Obs. -De acordo com Decreto nº 60.649/2014, para fins de inscrição por União de Cônjuges de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado, como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada, situação esta que será avaliada na ocasião de análise dos documentos apresentados pela CGRH. Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino da qual o município de classificação do cônjuge esteja subordinado. A veracidade da subordinação do município à Diretoria pleiteada será analisada pelo CEMOV manualmente, mediante documentação comprobatória.
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1/ 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.

IV - Dos Títulos
 1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação: 2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2016 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição; 2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação; 2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso. 2.2 Para fins de Desempate: 2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Data- -base 30/06/2016 2.2.3 número de filhos; 2.2.4 maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 60.649/2014. 3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada, a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o protocolo de inscrição será gerado, devendo o candidato providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias no caso de Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 02/05 a 08/05/2017, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 02/05 a 08/05/2017, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida. 10. Segue abaixo a relação de vagas iniciais a serem oferecidas. 



D.O.E.  – Suplementos – 29-04-2017 – Página 127 

RESOLUÇÃO SE 24, de 2-5-2017 - Institui Comissão Paritária

O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto no Plano Estadual de Educação de São Paulo - PEE/SP, aprovado pela Lei 16.279, de 8-7-2016, e considerando: - as estratégias previstas para implementação de políticas públicas visando à valorização do magistério e à melhoria da qualidade da educação básica paulista; - a importância da integração de esforços de representantes das unidades administrativas da Secretaria da Educação e das entidades de classe de profissionais de educação, para o desenvolvimento de ações educacionais de interesses comuns; - a reivindicação, por parte dessas entidades de classe e da rede estadual de ensino, concernente à elaboração de novo estatuto e plano de carreira para os integrantes do Quadro do Magistério Paulista; - o necessário aperfeiçoamento da legislação que regula e regulamenta a atuação dos servidores dos quadros de pessoal da Secretaria da Educação, Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída Comissão Paritária, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade, em atendimento à meta 17 e às estratégias previstas para sua concretização no Plano Estadual de Educação de São Paulo - PEE/SP.

Parágrafo único - Dentre as políticas públicas, referidas no caput deste artigo, a elaboração do novo Estatuto do Magistério e Plano de Carreira será objetivo precípuo da Comissão ora instituída.

Artigo 2º - Compõem a Comissão, a que se refere o artigo 1º desta resolução, 12 (doze) servidores da Pasta da Educação e 12 (doze) representantes de entidades de classe, indicados pelas autoridades competentes, na seguinte conformidade: I - da Secretaria da Educação - SE: a) Wilson Levy Braga da Silva Neto, RG 43.743.652-4, secretário executivo da comissão b) Carmen Lúcia Machado Passarelli, RG 15993.425-4 c) Cristina de Cássia Mabelini da Silva, RG 15.123.315-9 d) Cristty Anny Sé Hayon, RG 19.197.897 e) Jefferson da Silveira Pereira, RG 13.243.695-4 f) Marcos Herbst, RG 25.473.254-9 g) Patrícia de Barros Monteiro, RG 23.636.967-2 h) Raquel Fernanda Fávero, RG 34.234.074-8 i) Renata Libardi, RG 15.779.525 j) Ruth Taseko Baba, RG 5.348.358-3 k) Sandra Regina Masson Brito, RG 24.650.535-7 l) Selma Denise Gaspar, RG 8.658.019 II - do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo - UDEMO: a) Francisco Antonio Poli - RG 5.522.231 b) Volmer Áureo Pianca - RG 3.710.656 III - do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP: a) Maria Izabel Azevedo Noronha - RG 11.738.806-3 b) Fabio Santos de Moraes - RG 24.944.349-1 IV - do Centro do Professorado Paulista - CPP: a) José Maria Cancelliero - RG 2.959.240 b) Maria Lúcia de Almeida - RG 2.517.708 V - do Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo - APASE: a) Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede, RG 20.012.646-5 b) Aparecida Antonia Demambro, RG 7.836.812-1 VI - da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo - APAMPESP: a) Wally Ferreira Lühmann de Jesuz - RG 2.499.442 b) Joanita Leonor Martin Franco, RG 3.941.194 VII - do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educa- ção do Estado de São Paulo - AFUSE: a) José Carlos Bueno do Prado, RG 7.839.995-6 b) João Marcos de Lima, RG 18.243.478

§ 1º - A Comissão será presidida pelo titular da Pasta da Educação, José Renato Nalini, RG 3.467.476, a quem caberá voto de minerva, quando necessário.

§ 2º - As atividades de membro da Comissão Paritária, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 3º - A Comissão Paritária poderá contar com a colaboração de profissionais de diferentes setores da sociedade civil, de instituições particulares e públicas, de universidades e escolas de ensino superior, dentre outros, que, direta ou indiretamente, possam contribuir para a consecução de sua finalidade. Artigo 4º - As reuniões da Comissão de que trata esta resolução ocorrerão de acordo com calendário e cronograma estabelecidos por seus integrantes.

§ 1º - As datas e horários previstos poderão ser alterados por decisão da Comissão. § 2º - A ata de cada reunião, com registro das manifestações dos integrantes da Comissão, bem como das deliberações proferidas e dos encaminhamentos adotados, será devidamente elaborada por servidor designado pelo Secretário da Educação e submetida à votação e à aprovação dos interessados na sessão subsequente.

Artigo 5º - A Comissão, de que trata esta resolução, contará com apoio e suporte de Grupo Técnico - GT, igualmente paritário, integrado por 6 (seis) servidores da Pasta da Educação e 6 (seis) das entidades de classe referidas nos incisos II a VII do artigo 2º, indicados pelas autoridades competentes, com atribuição de promover estudos e debates e de apresentar proposta de novo estatuto e plano de carreira do QM, para a competente deliberação e decisão da Comissão.

§ 1º - O GT referido no caput deste artigo deverá elaborar plano de trabalho contemplando diagnóstico, justificativa, objetivos/metas, fases/etapas, cronograma, instrumentos de avaliação, calendário de reuniões, dentre outros, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da instalação da Comissão Paritária, para levar a termo suas atribuições.

§ 2º - As atividades dos integrantes do Grupo Técnico, exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem, serão realizadas na sede da Secretaria da Educação, sob a coordenação de servidor designado ad hoc pelo titular da Pasta, em datas e horários previstos no calendário de reuniões estabelecido de comum acordo pelos seus integrantes. 

§3º - Nas reuniões da Comissão Paritária serão apresentados relatórios parciais e circunstanciados sobre as atividades do GT, para apreciação e decisão da comissão.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E – Executivo I – 03-05-2017 – Página 35

terça-feira, 2 de maio de 2017

AULAS DADAS POR EVENTUAIS - ABRIL / 2017


COMUNICADO DA D.E.R. DE AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE AULAS - DOCENTES TITULARES

PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Senhores Diretores

Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  04/05/2017 (quinta-feira) às 09:30 horas, para atendimento a constituição de jornada aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res. 72/2016, as seguintes aulas :

- EE "Professora Sandra Aparecida Araújo": 32 aulas livres de Língua Portuguesa. 

Atenciosamente

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICADO CGRH Nº 04 DE 28/04/2017 CONCURSO DE REMOÇÃO – QUADRO DE APOIO ESCOLAR 2017 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento na Lei nº 7.698/1992, Lei Complementar nº 1144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012, torna pública a abertura de inscrições e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2017, para os Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar. Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado. Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE. O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

I - Das Inscrições 1. A inscrição será recebida, somente via Internet, através do PortalNet, no período de 02/05 a 08/05/2017, iniciando-se às 9h do dia 02 de maio de 2017 e encerrando-se às 23h59 do dia 08 de maio de 2017, horário de Brasília. 1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação; 1.2 A data base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31/12/2016, em consonância com o artigo 8º do Decreto nº 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento; 1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov. br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas. 2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações. 2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos pertinentes (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos para fins de classificação – artigo 8º do Decreto 58.027/2012. 3. O candidato deverá indicar: 3.1 Modalidade da inscrição: Remoção; 3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges; 3.2.1 no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge; 3.2.2 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos. 4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados. 4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola; 4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino. 4.3- De acordo com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, o candidato que exceder o módulo estabelecido, terá sua vaga potencial bloqueada, pela Diretoria Regional de Ensino da qual encontra-se subordinado.

II - Das Vagas As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 03/04/2017, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com. br, na seguinte ordem: - Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas. - O candidato terá disponível na página de inscrição, o link “ Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as vagas disponíveis. II – Das Indicações 1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, VAGAS EM UNIDADES REGULARES D.E.: REGIAO CENTRO MUNICIPIO : mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento. 2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar: 2.1 Ordem geral de preferência; 2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar; 2.3 Município. 3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3. 4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indica- ções) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos. 5. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados. 6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações. 7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações. 8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos. 9. De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges. 

IV – Dos Títulos 1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato. 2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação: 2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – data base 31/12/2016: 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição; 2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular; 2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo. 2.2 Para fins de Desempate: 2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence; 2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo; 2.2.3 encargos de família (dependentes); 2.2.4 maior idade. 3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h); 3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda. 

V - Das Disposições Finais 1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo. 2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos. 3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações. 4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 02/05 a 08/05/2017, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges. 5.1 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 02/05 a 08/05/2017 deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara; 5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação. 6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados. 7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE. 8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação. 9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida. 10.
Segue a relação de Vagas inicias a serem oferecidas:


























D.O.E. – Suplemento – 29-04-2017 – Página 51