terça-feira, 10 de janeiro de 2017

CALENDÁRIO ESCOLAR - 2017 (VERSÃO 5)


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROFESSOR COORDENADOR NA E.E. DR. PAULO DE ARAÚJO NOVAES - AVARÉ

O Diretor da Escola Estadual Dr Paulo Araújo Novaes, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I - VAGAS: 02 (duas) vagas para Professor Coordenador

II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b)  contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c)   ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III - DAS ATRIBUIÇÕES
 I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por  meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
XI – acompanhar o trabalho pedagógico das classes vinculadas  do sistema prisional, assegurando articulações e reuniões com a equipe de professores.

IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a)                  Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
b)                  Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
c)                  Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d)                  Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
e)  Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
f)       Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
g)      Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
h)      Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
i)      Cumprir carga horária de 40 horas.

V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 16/01 a 18/01, das 8:00 às 17:00, na Escola Estadual Dr Paulo Araújo Novaes – Rua José Eufrásio Leal 46 , Água Branca – AVARÉ/SP

VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
c) Experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista ocorrerá no dia 19/01/2017, a partir das 9 horas.

VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
 Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos. 

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

COMUNICADO DA D.E.R. DE AVARÉ - REUNIÃO DE DIRETORES

Comunicamos Reunião com a Dirigente Regional de Ensino, conforme segue:

Data: 17/01/2017 (terça-feira)

Horário: 9 h

Assunto: Atribuição de Aulas - Resolução SE 72/2016

Local: sala de reunião- 1º andar da DE

Público Alvo: Diretores e/ou responsáveis pela atribuição na unidade escolar

sábado, 7 de janeiro de 2017

ORIENTAÇÕES - PORTANET - GDAE

O portal do GDAE tem uma nova plataforma, o Portalnet - http://portalnet.educacao.sp.gov.br

Os módulos: inscrição para atribuição de aulas, remoção, etc., foram migradas para o novo portal. Apenas os módulos Financeiro e SAESP2 permanecem no antigo endereço. 

O módulo Concluintes está temporariamente desativado e será migrado para a SED. Para acessar, o usuário permanece o mesmo: rg123456789sp, contudo, a senha não é mesma que era utilizada no GDAE e sim a do acesso ao portal da SED – Secretaria Escolar Digital. A geração ou o desbloqueio de senha não são mais efetuados pelo Administrador de Segurança do GDAE da Diretoria de Ensino. Quando o servidor não conseguir acessar o Portalnet, deverá seguir os seguintes procedimentos: 

1. Acessar a plataforma SED através do link https://sed.educacao.sp.gov.br e cliquar em “Esqueceu a senha? ”. 
2. Em seguida, na opção “Preencha aqui se você for um funcionário”, digitar o CPF e a data de nascimento e clique em enviar. 
3. Será encaminhado um e-mail com o login e a senha de acesso para o email registrado no Cadastro Funcional. 
4. Acessar a plataforma SED com o login e a senha que foram enviados para o e-mail e cadastre uma nova senha de sua preferência. 
5. Utilizar a nova senha que cadastrou para acessar o Espaço do Servidor e os e-mails institucionais também.

Acesse aqui o tutorial para a recuperação da senha

RESOLUÇÃO SE 2, de 6-1-2017

Altera a Resolução SE 19, de 12.2.2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo, a Resolução SE 7, de 19.1.2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar e a Resolução SE 53, de 22.9.2016, que dispõe sobre a consolidação das normas que regulam e regulamentam o Programa Escola da Família – PEF, nas escolas da rede pública estadual, e dá outras providências

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e considerando a necessidade de:

- otimizar o serviço público, com base nos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade consagrados no caput do artigo 37 da Constituição Federal – CF/88; - garantir o atendimento das demandas pedagógicas básicas dos estudantes, mediante a regular oferta e manutenção das atividades de ensino-aprendizagem nas unidades escolares;

- ampliar, fomentar e aperfeiçoar as ações de mediação de conflitos, como política pública de Estado, indispensável para implementar e manter efetiva cultura de paz nas escolas, Resolve:

Artigo 1º - O caput do artigo 7º da Resolução SE 19, de 12.2.2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7º - Na implementação das ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a escola poderá contar com 1 (um) docente para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, cujas atribuições consistem, precipuamente, em: “ (NR)

Artigo 2º - O artigo 6º da Resolução SE 7, de 19.1.2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º - Poderão ser reconduzidos para o ano letivo subsequente os docentes que se encontravam no exercício dessas atribuições no ano anterior, desde que, na avaliação de seu desempenho, este seja considerado satisfatório, observada a carga horária prevista no artigo 1º desta resolução.

§ 1º - A avaliação de desempenho, a que se refere o caput deste artigo, será realizada por Comissão composta pelo Diretor de Escola, pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

§ 2º - Por decisão motivada da Comissão de que trata o parágrafo anterior, o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar poderá propor a atribuição do Professor Mediador Escolar e Comunitário de uma para outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino.

§ 3º - A recondução dos docentes no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário ocorrerá previamente à seleção de novos docentes.” (NR)

Artigo 3º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 7º da Resolução SE 53, de 22.9.2016, com a seguinte redação: “Parágrafo único - Ao Vice-Diretor da Escola da Família, na consecução dos objetivos do PEF, em especial a construção de uma cultura de paz, caberá o exercício de ações preventivas e conciliadoras típicas do Sistema de Proteção Escolar, tais como: 1. mediar conflitos no ambiente escolar; 2. orientar, quando necessário, o aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social. ” (NR)

Artigo 4º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, em exercício em unidade escolar que se encontre em desacordo com o estabelecido no caput do artigo 7º da Resolução SE 19, de 12.2.2010, bem como aquele que atua em unidade escolar participante do PEF, deverão permanecer com a carga horária do PMEC até 31-01-2017 e participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, para fins de constituição/composição de sua jornada de trabalho, se titular de cargo, ou para composição de carga horária, se docente não efetivo.

Artigo 5º - A Secretaria da Educação promoverá, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP), programas de capacitação específicos para garantir a máxima efetividade das ações de mediação nas escolas.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o inciso X do artigo 7º da Resolução SE 53, de 22.9.2016, e as Resoluções SE 73 e 74, de 27-12-2016.


D.O.E. – Executivo I – 07-01-2017 – Página 38

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO - ACOLHIMENTO PARA AS UEs 2017 e PLANEJAMENTO 2017

Prezados, bom dia.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

RESOLUÇÃO SG-1, de 3-1-2017

Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá providências correlatas

O Secretário de Governo, resolve:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-1-2017, os afastamentos de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, autorizados até 31-12-2016, requisitados pelo TRE/SP, com fundamento nos incs. XIII e XIV, do art. 30, da LF 4.737-65.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2017.

D.O.E. - Executivo I - 04-01-2016 - Página 1 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SE-SAP-2, de 30-12-2016

Dispõe sobre a oferta da educação básica a jovens e adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

Os Secretários da Educação e da Administração Penitenciária, considerando: - a necessidade de assegurar às pessoas jovens e adultas, em situação de privação de liberdade no sistema prisional do Estado de São Paulo, o direito fundamental, público e subjetivo à educação preconizado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Federal 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - a necessidade de garantir a oferta de educação a jovens e adultos, em situação de privação de liberdade, na conformidade do disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Resoluções CNE-CEB-2/2010 e 4/2016, mediante a implementação de ações didático-pedagógicas compatíveis com as demandas que caracterizam esse alunado; - a implementação do Programa de Educação nas Prisões - PEP, instituído pelo Decreto Estadual 57.238/2011; - o Termo de Cooperação celebrado, entre a Secretaria da Administração Penitenciária, Secretaria da Educação e a Fundação "Dr. Manoel Artur Pedro Pimentel" - FUNAP, que tem como objetivo o detalhamento das responsabilidades institucionais na oferta da Educação Básica, na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo e unidades psiquiátricas; - as diretrizes para os cursos de Educação de Jovens e Adultos, instalados ou autorizados pelo Poder Público no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação; - as peculiaridades da organização didático-pedagógica do ensino fundamental e médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ofertado aos jovens e adultos, em situação de privação de liberdade no sistema prisional do Estado, e a necessidade de aprimorar as condições que assegurem a esses alunos efetivas oportunidades de prosseguirem em seu itinerário escolar, visando a sua reinserção social e educacional; Resolvem:
Artigo 1º - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, oferecida pela Secretaria da Educação - SEE a jovens e adultos em situação de privação de liberdade, no sistema prisional, será ministrada com o apoio da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP. Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão desencadeadas ações e adotadas medidas que assegurem:
1. a oferta de ensino fundamental e de ensino médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, a jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais e unidade psiquiátrica, vinculados ao sistema prisional;
2. a criação e a instalação de classes escolares nos estabelecimentos penais unidade psiquiátrica, vinculadas a escolas estaduais, indicadas pela Diretoria de Ensino da SEE como unidades integrantes de seus módulos, em ambientes disponibilizados pela Secretaria de Administração Penitenciária;
3. a constituição de classes de modo a atender a multiplicidade de perfis, interesses e itinerários escolares dos alunos, com multisseriação sempre que necessário;
4. a utilização de metodologias flexíveis, de temas transversais e de saberes organizados por áreas do conhecimento, considerando os conhecimentos e as experiências anteriores acumulados pelo aluno;
5. a ampliação ou a redução do número de classes, à vista da demanda existente, em qualquer época do ano, mediante autorização a ser concedida pela SEE, por meio da Diretoria de Ensino, observando-se os limites legais de quantidade de alunos por classe e os espaços físicos disponibilizados pela SAP;
6. na proposta pedagógica da escola vinculadora, o atendimento escolar ao público em situação de privação de liberdade;
7. a disponibilização de materiais escolares e de apoio pedagógico pela SEE; 8. a atuação da supervisão de ensino, da Diretoria de Ensino, na avaliação das atividades escolares, administrativas e pedagógicas;
9. a articulação entre as equipes do estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica e da unidade escolar vinculadora, em nível local, responsável pela efetuação dos registros escolares e pelo acompanhamento pedagógico, bem como entre as equipes regionais da SAP e das Diretorias de Ensino da SEE.
Artigo 2º- Caberá à Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, por meio de seus órgãos e unidades, no processo de atendimento escolar a jovens e adultos em situação de privação de liberdade no Estado:
I - garantir espaço físico e equipamentos necessários à instalação de classes escolares nos estabelecimentos penais e unidade psiquiátrica, de acordo com a legislação vigente;
II - informar, em qualquer época do ano, à respectiva Diretoria de Ensino, sobre a necessidade de criação, instalação, ampliação ou redução de classes, para providências cabíveis quanto ao atendimento da demanda escolar existente;
III - notificar por escrito, com a maior brevidade possível, ao diretor da unidade escolar vinculadora a necessidade de suspensão de aulas, por qualquer que seja o motivo impeditivo da atividade docente no âmbito do estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica;
IV - adotar estratégias de divulgação da oferta de educação básica no sistema prisional do Estado à população prisional, ao longo de todo ano letivo, com vistas à divulgação das informações sobre o atendimento escolar.
Artigo 3º - O atendimento escolar ofertado pela Secretaria da Educação - SEE, por meio de seus órgãos, Diretorias de Ensino e escolas, nas classes escolares instaladas no sistema prisional do Estado, desenvolver-se-á por meio:
I - de organização curricular estruturada em semestres letivos, denominados termos, observados os mínimos de carga horária e semestres exigidos para cada nível de ensino na modalidade EJA;
II - de materiais didáticos e paradidáticos disponíveis na rede estadual de ensino, em consonância com o Currículo do Estado de São Paulo, como referência para o trabalho pedagógico, e de metodologias de ensino flexíveis que atendam à rotatividade e à heterogeneidade das trajetórias escolares dos alunos;
III - de um semestre letivo de 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar, num total de 400 (quatrocentas) horas, com carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) aulas, de cinquenta minutos cada, distribuídas de segunda a sexta-feira, desenvolvidas na seguinte conformidade:
a) classes dos anos finais do ensino fundamental, com duração de 4 (quatro) semestres/termos e as do ensino médio, com duração em 3 (três);
b) classes dos anos iniciais do ensino fundamental com os mínimos de semestres/termos e respectivas cargas horárias necessários à finalização do processo de alfabetização e na observância dos resultados que vierem a ser alcançados pelos alunos.
Artigo 4º - As classes serão constituídas por turmas de alunos agrupados segundo critérios que levem em conta os segmentos de ensino, o grau de escolaridade dos jovens e adultos, bem como suas respectivas experiências e interesses, valendo-se, no caso de ausência de documentação escolar comprobatória da escolaridade do aluno, de instrumentos avaliatórios, diagnósticos para a devida classificação dos alunos pelos professores, que aferirão os conhecimentos, as competências e as habilidades já devidamente apropriadas dos componentes das áreas do conhecimento.
§ 1º - O aluno fará jus: 1. ao histórico escolar, a ser fornecido pela unidade escolar vinculadora, o aluno que apresentar rendimento satisfatório no termo frequentado, devidamente referendado pelo supervisor de ensino da unidade, que legitimará os estudos já realizados, para prosseguimento do curso. 2. ao certificado de conclusão do curso, conforme a legisla- ção vigente, a ser expedido pela unidade escolar vinculadora, o concluinte do curso do ensino fundamental ou do ensino médio de classe/turma em funcionamento no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica.
§ 2º - As classes/turmas de alunos, formadas de acordo com o disposto no caput deste artigo, integrarão o quadro de classes da unidade escolar vinculadora, com autorização da respectiva Diretoria de Ensino, como classes vinculadas a uma escola estadual, na conformidade dos espaços físicos disponíveis nos estabelecimentos penais e unidades psiquiátricas e constituídas, no máximo, com: 1. 25 (vinte e cinco) alunos, nos anos iniciais do ensino fundamental; 2. 35 (trinta e cinco) alunos, nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio.
§ 3º - A falta de documentação pessoal ou escolar, referente ao aluno e/ou a sua trajetória escolar, não pode caracterizar fator impeditivo para efetivação da matrícula, devendo o professor e a escola vinculadora valer-se de mecanismos de classificação ou reclassificação para avaliação e definição do termo e segmento do ensino em que o aluno poderá continuar seus estudos.
 Artigo 5º - Observada a organização dos estudos, de que trata a presente resolução, as matrizes curriculares dos cursos de EJA, diurno ou noturno, oferecidos no sistema prisional, serão estruturadas por áreas de conhecimento da base nacional comum, na conformidade dos Anexos I e II, integrantes da presente resolução.
§ 1º - As áreas de conhecimento, a que se refere o caput deste artigo, devidamente dimensionadas à luz da complexidade dos conteúdos a serem trabalhados e das condições de aprendizagem dos alunos, compreenderão os seguintes componentes curriculares: 1. no Ensino Fundamental - Anos Iniciais: cursos de duração e organização livres, com foco na especificidade do processo de alfabetização de adultos; 2. no Ensino Fundamental - Anos Finais: a) área de Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol), Arte (em suas diferentes linguagens cênicas, plásticas, visuais e musicais) e Educação Física; b) área de Matemática: Matemática; c) área de Ciências da Natureza: Ciências, Físicas e Biológicas; d) área de Ciências Humanas: História e Geografia; 3. no Ensino Médio: a) área de Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol), Arte (em suas diferentes linguagens cênicas, visuais, plásticas e musicais) e Educação Física; b) área de Matemática: Matemática; c) área de Ciências da Natureza: Física, Química e Biologia; d) área de Ciências Humanas: História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
§ 2º - A avaliação dos alunos nas atividades decorrentes das áreas do conhecimento será contínua e diagnóstica, comportando avaliação permanente da prática educativa pelo professor e pelos alunos.
§ 3º - As aulas das disciplinas de Educação Física e de Arte, previstas na matriz curricular, deverão ser ministradas por professor especialista, na conformidade da legislação que regula e regulamenta a organização curricular nas escolas estaduais, e poderão ser constituídas por alunos de diferentes termos de segmento de ensino.
Artigo 6º - Atendidas as diretrizes do processo, habilitação/ qualificação profissional e atribuição de classes/aulas de Projetos, estabelecidas pela SEE, as aulas previstas nas matrizes curriculares das classes em funcionamento nos estabelecimentos penais serão atribuídas por área do conhecimento, pelo diretor da Unidade Escolar vinculadora, ao professor que: I - tenha efetuado inscrição no processo regular anual de atribuição de classes e aulas; II - tenha sido credenciado e aprovado em processo seletivo realizado pela Diretoria de Ensino.
§ 1º - A aprovação do candidato de que trata o inciso II deste artigo, resultará de entrevista a ser realizada com o professor, preferencialmente efetuada em conjunto entre a Diretoria de Ensino e representante do estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, que se constituirá em componente de inclusão obrigatória do processo seletivo, e deverá apresentar perfil que atenda aos seguintes requisitos: 1. conhecer a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais; 2. saber utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos; 3. ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos; 4. ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC realizadas pela escola vinculadora, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por entidades conveniadas; 5. possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informa- ção e comunicação.
§ 2º - Atendidos os requisitos de classificação e de formação profissional, a atribuição de classe ou aulas dar-se-á, observada a ordem de prioridade, na seguinte conformidade: 1. a docente em situação de adido; 2. a docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais; ou 3. a docente contratado, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
§ 3º - A aprovação do candidato, a que se referem os itens 1, 2 e 3 do § 2º deste artigo, resultará de entrevista, a ser realizada com o professor, pela Diretoria de Ensino, com a participação de representante da SAP, constituindo componente obrigatório do processo seletivo.
§ 4º - O docente, na situação de que trata o item 2 do § 2º deste artigo, que vier a perder a condição de adido, permanecerá na docência dessas aulas até o final do semestre letivo em curso.
§ 5º - À exceção de Educação Física, cujo professor deverá ser portador de diploma de licenciatura plena específica nessa disciplina, em observância à legislação pertinente, as demais aulas deverão ser atribuídas por área de conhecimento, preferencialmente a professor portador de diploma de licenciatura plena em: 1. Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental e médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física; 2. Matemática, para a área de Matemática; 3. Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio; e 4. História ou Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e em História, para a área de Ciências Humanas no ensino médio.
§ 6º - Na ausência de professores devidamente credenciados poderá ser realizado novo credenciamento.
Artigo 7º - Atendida a legislação vigente, o docente poderá ser reconduzido em continuidade mediante avaliação realizada pela gestão da unidade escolar vinculadora juntamente com o diretor responsável pela área educacional no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, que será submetida à Comissão de Avaliação Docente, instituída pelo Dirigente de Ensino, para ratificação.
§ 1º - A avaliação de que trata o caput ocorrerá com periodicidade trimestral, baseada no diálogo com o professor, e disporá sobre o seu desempenho no desenvolvimento do trabalho pedagógico, observado o disposto nesta resolução.
§ 2º - A Comissão de Avaliação Docente deverá contar com um representante da Diretoria de Ensino e um representante da SAP e atuar de forma objetiva e imparcial.
§ 3º - São atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente: 1. acompanhar, subsidiar e orientar, administrativa e pedagogicamente, ao longo do ano letivo, os docentes; 2. ratificar ou não os pareceres avaliativos trimestrais elaborados pela escola vinculadora juntamente com o estabelecimento penal; 3. avaliar a recondução do professor ao final de cada semestre letivo; 4. registrar, por escrito, o trabalho realizado pela Comissão no âmbito da Diretoria de Ensino;
§ 4º - O representante da Diretoria de Ensino será, preferencialmente, o Supervisor de Ensino interlocutor do Projeto ou, em caso de sua impossibilidade, o Supervisor de Ensino da Escola vinculadora.
§ 5º - O representante da SAP será indicado pela direção do estabelecimento prisional ou unidade psiquiátrica.
§ 6º - A recondução do professor, atendidos os quesitos de que tratam os itens, do parágrafo 1º, do artigo 6º desta resolução e as especificidades do perfil indicado, deverá ocorrer para o mesmo estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica em que o docente estiver alocado e deverão, ainda, ser avaliados os seguintes aspectos: 1. conhecimento das especificidades do trabalho pedagógico desenvolvido pelo docente junto aos jovens e adultos em situação de privação de liberdade, em especial na utilização de metodologias flexíveis; 2. tempo disponibilizado de experiência em classes escolares no sistema prisional e a qualidade do trabalho nela desenvolvido.
Artigo 8º - Observadas as datas de início e término do ano letivo, dos períodos de férias docentes e de recesso escolar, estabelecidas em legislação própria, as demais atividades de oferta de escolarização no sistema prisional serão desenvolvidas em conformidade com o calendário escolar da escola vinculadora.
§ 1º - No decorrer do ano letivo, qualquer alteração no calendário escolar, independentemente do motivo que a tenha determinado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino, e, posteriormente, inserida no sistema coorporativo informatizado da Secretaria da Educação, a fim de que seja garantido o dia letivo.
§ 2º - O docente, que se encontrar na situação a que se refere o inciso III do artigo 2º desta resolução e, portanto, impedido de exercer a docência no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, em decorrência de suspensão de aulas, desde que tenha sido devidamente informado pelo diretor da escola vinculadora desse fato, deverá cumprir as horas de trabalho da carga horária prevista para as classes na escola vinculadora, replanejando as atividades, os conhecimentos e os conceitos previstos para as aulas não ministradas, com vistas a preservar a reposição dos conteúdos não desenvolvidos e o consequente cumprimento do currículo previsto para ano/série.
Artigo 9º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio dos supervisores de ensino, conjuntamente com os docentes do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino e, em articulação permanente com a direção da escola vinculadora e respectivos Professores Coordenadores: I - acompanhar o trabalho educacional desenvolvido nas classes em funcionamento nos estabelecimentos penais ou unidade psiquiátrica; II - proceder às orientações necessárias à efetivação da matrícula e à constituição das classes nos estabelecimentos penais; e III - implementar ações de formação e orientar os profissionais envolvidos, na conformidade das respectivas atribuições. Artigo 10 - Caberá à unidade escolar vinculadora adotar os procedimentos relativos à matrícula, acompanhando e orientando o estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica em casos de uso de senha dos sistemas de cadastro da SEE, sobre o encaminhamento dos registros escolares, a guarda de prontuários dos alunos e sobre a expedição de documentos escolares dos alunos matriculados nas classes em funcionamento nos estabelecimentos penais ou unidade psiquiátrica, informando a realização das reuniões de ATPC e assegurando apoio ao trabalho docente quando necessário.
§ 1º - O Professor Coordenador da escola vinculadora acompanhará o trabalho pedagógico das classes vinculadas, assegurando articulação e reuniões com a equipe de professores, com vistas à capacitação docente e à melhoria da prática em sala de aula, respeitadas as especificidades pedagógicas do atendimento escolar de que trata esta resolução.
§ 2º - A Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC será organizada e realizada, com os pares da escola, pela coordenação pedagógica da escola vinculadora, com registro em ata própria, e deverá contemplar as especificidades da oferta de EJA no sistema prisional, podendo ocorrer de modo revezado na escola e no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica
§ 3º - As classes em funcionamento nos estabelecimentos penais ou unidade psiquiátrica deverão, para fins de definição do módulo de Professor Coordenador e nos termos da legislação que o regulamenta, integrar o número de classes em funcionamento na escola vinculadora.
§ 4º - Nos casos de mudança de estabelecimento penal ou de progressão de regime de cumprimento de pena, a escola vinculadora, em articulação com o estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, deverá garantir a matrícula do aluno por transferência, visando à continuidade dos estudos.
Artigo 11 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, nas respectivas áreas de atuação, expedir as orientações complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções Conjuntas SE-SAP-1/2013, 1/2014 e 1/2016.























D.O.E. – Executivo I – 04-01-2016 – Página 36

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ

Comunicamos Reunião com a Dirigente Regional de Ensino, conforme segue:

Data: 05/01/2017 (quinta-feira)

Horário: 9 h

Local: sala de reunião- 1º andar da DE

Público Alvo: Diretores ou representante

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

PRORROGAÇÃO DE DATA PARA DOCENTES ALTERAREM A INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2017

Pertinente às inscrições docentes para o processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2017, visto que o sistema GDAE somente será restabelecido esta semana, conforme informado pela CIMA, informamos que o sistema GDAE – Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas permanecerá aberto até o dia 13/01/2017, prorrogando a data informada no Boletim CGRH Edição 31, de 31/10/2016: 

a) Para os docentes titulares de cargo optarem ou cancelarem a opção para a designação pelo Artigo 22, bem como alterarem a opção de jornada. 

b) Para os docentes não-efetivos (categorias P e F) optarem ou cancelarem a opção de transferência de Diretoria de Ensino bem como alterarem a opção de carga horária (quantidade de aulas). 

c) Para os docentes contratados alterarem a opção de carga horária (quantidade de aulas). 

Observar que, conforme a nova Resolução de Atribuição de Classes e Aulas publicada em 23/12/16 - Resolução SE 72/2016: 
  • Está vedada a opção por retratação de ampliação de Jornada, conforme Artigo 20, § 5º; 
  • A atribuição de aulas aos docentes não efetivos far-se-á obrigatoriamente em quantidade igual ou superior à carga horária de opção registrada no momento da inscrição, inclusive para transferência de Diretoria de Ensino. 
  • Observar ainda que, no dia 09/01/2017, será divulgada a Classificação Intermediária na WEB, com a aplicação do resultado de remoção, e que, portanto, as jornadas poderão sofrer alterações com este resultado. Desta forma, os docentes poderão, até o dia 13/01/2017, revisar e alterar suas opções de jornada e carga horária. 
  • Para realizar as alterações acima, os docentes deverão acessar o sistema GDAE – Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas, no link http://portalnet.educacao.sp.gov.br/portalnet - opção “Alterar Inscrição”.