quarta-feira, 1 de junho de 2016

COMUNICADO DO N.A.D. DA D.E.R - AVARÉ - HABILITADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA

A Dirigente Regional de Ensino, convoca os docentes habilitados em Educação Física Categoria O, com interrupção de exercício, remanescentes do concurso com contrato aberto Categoria V e remanescentes do concurso sem contrato para participarem da sessão de atribuição classes/aulas que ocorrerá no dia 03/06/2016, a partir das 14:00 horas nas dependências da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, nº 857, Vila Ayres.

Atenciosamente,
Núcleo de Administração de Pessoal
Centro de Recursos Humanos
Diretoria de Ensino - Região de Avaré

CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO E CALENDÁRIO DE AVALIAÇÕES DO 2º BIMESTRE - 2016





COMUNICADO CGRH Nº 12, de 31-05-201

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar/ QAE - Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, comunica:

 I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 01/06/2016, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou em até 8 dias corridos a partir da publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.

II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.

III - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de destino que estarão assumindo o exercício por ofício, exceto se designado como Gerente de Organização Escolar.

VI – Os funcionários designados Gerente de Organização Escolar que forem atendidos no Concurso de Remoção terão cessadas suas designações, de acordo com a Resolução SE 85/2012.

VII – O servidor removido devidamente certificado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, passará a fazer parte do banco da Diretoria de Ensino de destino, podendo ser designado de acordo com a legislação vigente.


D.O.E. – Executivo I - Suplemento – 01-06-2016 – Página 99

COMUNICADO CONJUNTO CGEB-CIMA s/nº, de 1º-6-2016 Avaliação da Aprendizagem em Processo - Décima Segunda Edição - Segundo Bimestre - junho de 2016

A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica em conjunto com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, considerando a importância de: - Apoiar as ações de acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas unidades escolares; - Diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata, atendendo ao disposto nas Resoluções SE 68/2013, 71/2014, 73/2014 e 27/2015; - Subsidiar as atividades de planejamento e replanejamento escolar no decorrer do ano letivo, especialmente, nesta edição, para o terceiro bimestre; e de - Subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem. Comunicam que:

1 - As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP de 2016 ocorrerão com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, de todos os anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio.

2- As avaliações da AAP, de caráter diagnóstico, além de acompanhar o desenvolvimento do currículo, também se constituem em instrumentos investigativos da aprendizagem dos alunos, em termos de suas competências e habilidades, objetivando subsidiar a progressão das aprendizagens ainda não consolidadas, por meio da elaboração e execução de planos, pelo professor, para o desenvolvimento do currículo em sala de aula.

3- A AAP será referenciada pelos conteúdos e habilidades constantes na Matriz de Avaliação Processual - MAP, elaborada pela CGEB, para todos os anos e séries, disponibilizada à rede no início de 2016 e também disponível na plataforma Foco Aprendizagem da SEE.

4- Na presente edição serão avaliadas habilidades e conteúdos específicos propostos para o segundo bimestre na MAP, mencionada no item 3, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática de cada um dos anos e séries dos Ensinos Fundamental e Médio, compondo aproximadamente 80% das provas. 4.1 - O percentual restante - cerca de 20% - contemplará habilidades da Matriz de Avaliação do SARESP, selecionadas conforme desempenho na plataforma Foco Aprendizagem.

5- As provas da 12ª edição serão assim constituídas: 5.1- No Ensino Fundamental - Anos Iniciais a) 1º ano - Língua Portuguesa: 6 questões abertas; Matemática: 7 questões abertas; b) 2º ano - Língua Portuguesa: 6 questões abertas e 1 de múltipla escolha; Matemática: 6 questões abertas e 2 de múltipla escolha; c) 3º ano - Língua Portuguesa: 5 questões abertas; Matemática: 5 questões abertas e 3 de múltipla escolha; d) 4º ano -Língua Portuguesa: 16 questões de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática: 16 questões de múltipla escolha; e) 5º ano - Língua Portuguesa: 16 questões de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática: 16 questões de múltipla escolha. 5.2 - No Ensino Fundamental - Anos Finais - e no Ensino Médio Língua Portuguesa: 12 questões de múltipla escolha; Matemática: 15 questões de múltipla escolha.

6- A unidade escolar organizará a aplicação das provas pelos próprios professores, e, no caso dos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, preferencialmente em aulas duplas e sem a obrigatoriedade de que a aplicação seja feita pelo docente da disciplina.

7- A aplicação deve ser programada pelas Diretorias e Escolas no período compreendido entre os dias 20 de junho e 01 de julho de 2016.

8 - O material de aplicação da AAP (provas) será entregue impresso para as Diretorias de Ensino, organizado em caixas com o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo”, devidamente identificadas com o nome da escola, disciplina, total de provas e total de caixas, dentro das quais as avaliações estarão organizadas por ano e série, em pacotes com 25 provas cada um. O conjunto de documentos referentes a este item é composto por: 8.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental; 8.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental; 8.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental; 8.4- Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.5- Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.6- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.7- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.8- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.9- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.10- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.11- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 8.12- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio; 8.13- Provas de Matemática para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental; 8.14- Provas de Matemática para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental; 8.15- Provas de Matemática para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental; 8.16- Provas de Matemática para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.17- Provas de Matemática para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.18- Provas de Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.19- Provas de Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.20- Provas de Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.21- Provas de Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.22- Provas de Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.23- Provas de Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 8.24- Provas de Matemática para turmas da 3ª série do Ensino Médio;

9 - As provas mencionadas no item 8 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, obedecendo, para cada unidade, a data base de fevereiro de 2016, cuja quantidade foi ajustada a pacotes múltiplos de 25, de forma a garantir o atendimento integral das respectivas demandas.

10 - Além das caixas de provas destinadas às escolas, serão entregues nas Diretorias de Ensino, exemplares de todas as provas mencionadas no item 8, dos anos/séries atendidos na respectiva jurisdição, na quantidade equivalente a um pacote de 25 por ano, série e disciplina, para eventuais atendimentos específicos regionais.

11 - As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino encaminhadas pelo próprio CAPE.

12 - O período programado para a entrega das provas desta edição, previamente agendado pelo fornecedor com cada Diretoria, foi de 24 de maio a 08 de junho de 2016. 12.1 - Na ocorrência de problemas com a entrega, enviar e-mail para aap.cima@educacao.sp.gov.br.

13 - Foi produzido, para cada disciplina, ano e série, o correspondente material pedagógico, sob o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo - Caderno do Professor”, contendo: a) Apresentação; b) Quadro de habilidades utilizadas na elaboração dos itens da prova; c) Prova do Aluno; d) Gabarito; e) Instruções para aplicação e orientações para correção (Anos Iniciais do EF); f) Grade de correção e recomendações pedagógicas.

14 - O materiais “Prova do Aluno” do 2º Bimestre, constantes do item 8 e os correspondentes “AAP - Caderno do Professor”, mencionados no item 13, estão publicados na intranet, espaço do servidor, nas bibliotecas CGEB e CIMA com o título: AAP 12ª Edição - 2º bimestre de 2016.

15 - Os resultados das provas deverão ser inseridos no SARA, da Secretaria Escolar Digital, que se encontrará aberto para esta finalidade a partir de 20 de junho até 05 de agosto de 2016.

16 - Os resultados inseridos no SARA, conforme o item 15, serão incorporados na plataforma Foco Aprendizagem, permitindo uma visualização dinâmica dos mesmos para facilitar e ampliar o apoio ao trabalho pedagógico com as habilidades avaliadas, por parte dos docentes, escolas e Diretorias de Ensino.

17 - As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto desta avaliação devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.


D.O.E. – Executivo I – 02-06-2016 – Página 34

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 1º-6- 2016

Convocando: nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pelas Resoluções SE 104/2012 e SE 055/2013 para Orientação Técnica, como segue:

Assunto: OT - “O Uso de Objetos Digitais de Aprendizagem em Sala de Aula no Currículo de Geografia”.
Data: 07-06-2016 - Terça
Grupo I – Professores de Geografia com maior número de aulas no ensino fundamental.
Data: 08-06-2016 - Quarta
Grupo II - Professores de Geografia com maior número de aulas no Ensino Médio, e que não tenha participado da OT no dia 07-06-2016.
Horário: 8 às 16 horas
Público Alvo: Professores (as) de Geografia do Ensino Fundamental, Médio do Regular e CEEJA das escolas jurisdicionadas a DER Avaré.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo da Res. SE 61/2012 alterada pelas Resoluções SE 104/2012 e SE 055/2013;

Convocando: nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pelas Resoluções SE 104/2012 e SE 055/2013 para Orientação Técnica, como segue:
Assunto: OT - “O Uso de Objetos Digitais de Aprendizagem em Sala de Aula no Currículo de Sociologia”.
Data: 20-06-2016 - Segunda-feira
Horário: 8 às 16 horas
Público Alvo: Professores (as) de Sociologia do Regular, Fundação Casa, Prisional e CEEJA da DER Avaré.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo da Res. SE 61/2012 alterada pelas resoluções SE 104/2012 e SE 055/2013.


D.O.E. – Executivo I – 02-06-2016  - Página 32

RESOLUÇÃO SE 37, de 31-5-2016

Dispõe sobre a atuação de docente como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade no âmbito do Programa Escola da Família, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e considerando: - a relevância do papel exercido por docentes, no Programa Escola da Família, por meio de uma cultura de paz promotora de ações que fortalecem, aperfeiçoam e consolidam os vínculos da relação escola-comunidade; - a necessidade de se promoverem, sempre que necessário, ajustamentos no desempenho do profissional do Quadro do Magistério, visando à efetiva articulação das ações da Escola/ Família/Comunidade, Resolve:

Artigo 1º - As unidades escolares, participantes do Programa Escola da Família, contarão com a atuação de um docente, na função de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com a finalidade de dar prosseguimento às ações de implementação do Programa, visando ao fortalecimento da articulação dos participantes.

Artigo 2º - O Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, de que trata esta resolução, exercerá, em substituição ao Educador Profissional que vem atuando na estrutura do Programa Escola da Família, as atribuições previstas na Resolução SE 18, de 5-2-2010.

Artigo 3º - Para desempenho das atividades de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, o docente deverá ser: I - habilitado ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas; II - selecionado dentre os docentes ocupantes de função atividade e inscrito e classificado no processo de atribuição de classes e ou aulas, observadas as disposições relativas a esse processo.

Parágrafo único - Na ausência desse profissional, a carga horária deverá ser atribuída a docente que apresente as qualificações previstas na resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º - A carga horária, referida no caput do artigo 1º desta resolução, será distribuída, na seguinte conformidade: I - 8 (oito) horas para desenvolvimento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos; II - 8 (oito) horas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional do Programa; III - 13 (treze) horas semanais, das quais 6 (seis) horas de trabalho pedagógico como articulador de ações de integração Escola/Família/Comunidade, realizado na unidade escolar e, 7 (sete) horas, em local de livre escolha.

§ 1º - Além das horas previstas nos incisos I, II e III deste artigo, o docente deverá cumprir 3 (três) horas semanais de trabalho pedagógico coletivo, realizado juntamente com seus pares, na unidade escolar.

§ 2º - O docente, no exercício das atribuições de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, cumprirá calendário escolar juntamente com os docentes da unidade escolar, devendo o gestor da unidade escolar desenvolver as atividades do Programa nos períodos de recesso e férias escolares, observado o disposto no artigo 7º da Resolução SE 18, de 5-2-2010.

§ 3º - O descanso semanal remunerado será assegurado em um dia útil da semana.

§ 4º - As férias do Professor Articulador Escola/Família/ Comunidade serão usufruídas de acordo com o previsto no calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino.

Artigo 5º - O docente, que atualmente se encontra na função de Educador Profissional, agora sob a denominação de Professores Articuladores Escola/Família/Comunidade passará a ter a carga horária prevista no artigo 1º desta resolução. Parágrafo único - As unidades escolares, que vierem a aderir ao Programa Escola da Família, contarão com a função de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, na conformidade do contido na presente resolução.

Artigo 6º - As unidades escolares que deixaram de contar com docente na função de Vice-Diretor, por força do disposto na Resolução SE 29, de 2-5-2016, poderão mantê-lo nessa função, até 31-01-2017, nos termos do ato da respectiva designação.

Parágrafo único - O docente, na função de Vice-Diretor, que, após a data referida no caput deste artigo, venha a demonstrar interesse em permanecer no Programa Escola da Família, poderá atuar como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 51, de 16-5-2012.


D.O.E. – Executivo I – 01-06-2017 – Página 22

AULAS DESTA UNIDADE ESCOLAR DADAS POR EVENTUAIS - MAIO / 2016


terça-feira, 31 de maio de 2016

RESOLUÇÃO SE 36, de 25-5-2016

Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, e dá providências correlata.

O Secretário da Educação, considerando a importância das secretarias escolares na organização dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros de dados e informações referentes a alunos e servidores, e tendo em vista a necessidade de:
- racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na efetivação de registros escolares;
- fornecer informações e dados que subsidiem as gestões pedagógica e de pessoal, bem como a elaboração da Proposta Pedagógica da escola; 
- imprimir celeridade à emissão de documentos; e
- proporcionar aos pais ou responsáveis mecanismos para acompanhamento da vida escolar dos alunos, de forma transparente, ágil e segura, Resolve:

 Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação - SE, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, com a finalidade de oferecer mecanismos facilitadores da gestão escolar e de seu acompanhamento, que proporcionem aos educadores e profissionais de educação novas e dinâmicas possibilidades de atuação, visando, por consequência, a beneficiar os alunos com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

 § 1º - A plataforma SED consiste numa ferramenta de gestão, com diversas dimensões, a ser utilizada pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, pelas Diretorias de Ensino e pelas escolas do sistema de ensino do Estado de São Paulo. 
§ 2º - A plataforma SED permitirá o aperfeiçoamento da gestão e dos trabalhos por meio da incorporação de novas funcionalidades e módulos, possibilitando a inclusão de serviços inovadores, como a padronização dos procedimentos e rotinas das secretarias escolares, o acompanhamento da inserção e a validação de dados e informações na plataforma.
§ 3º - O acesso à plataforma informatizada SED dar-se-á por meio do link https://sed.educacao.sp.gov.br.

 Artigo 2º - Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos referentes à utilização da plataforma SED e dos demais sistemas corporativos que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:

 I - ao Diretor de Escola:
 a) orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição;
 b) validar as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem;
c) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis;
d) aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar;
e) orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada(s) pelo Gerente de Organização Escolar - GOE ou pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado;

II - ao Gerente de Organização Escolar - GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola:
a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes a alunos, a professores e a demais servidores da unidade escolar;
b) identificar os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das matrizes curriculares;
c) verificar o calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às orientações expedidas pelo Diretor de Escola da unidade;
d) proceder à associação dos professores às respectivas classes;

III - ao professor: 
a) lançar a frequência bimestral dos alunos;
b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos;
c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno.

 Parágrafo único - Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe.

 Artigo 3º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:
 I - do Dirigente Regional de Ensino:
 a) garantir o trabalho articulado entre todos os Centros e Núcleos;
 b) homologar as matrizes curriculares ratificadas pelo Supervisor de Ensino, referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
 c) homologar os eventos que foram ratificados no calendário escolar pelo Supervisor de Ensino de cada unidade escolar; 

II - do Supervisor de Ensino:
a) orientar as escolas quanto a inserção, movimentação, atualização, retificação ou ratificação de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;
b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para inserção, postagem e divulgação das informações;
c) ratificar as matrizes curriculares referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
d) ratificar os eventos que forem aprovados no calendário escolar pela direção das escolas sob sua responsabilidade;

 III - do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP: 
a) acompanhar, em ação articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da unidade escolar, os registros efetuados pelos professores, ao processo de avaliação de alunos e à apuração de frequência;
b) analisar, articuladamente com a equipe de supervisão de ensino e com a Assistência Técnica, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da aprendizagem e implementação da gestão por resultados.

 IV - do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE:
a) acompanhar as atividades dos respectivos Núcleos com vistas a realizar um trabalho articulado com a equipe de supervisão de ensino; 
b) orientar as escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar - NVE, sobre a descrição das atividades e registros de vida escolar dos alunos na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos; 
c) encaminhar ao CVESC propostas de melhorias e/ou adaptações relativas à padronização de documentos escolares;
d) apoiar, por meio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT, as escolas, os centros e demais núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos mecanismos da plataforma SED, garantindo sua viabilidade naquilo que lhes couber como atribuição;
e) assegurar, por meio de orientação e acompanhamento do Núcleo de Gestão de Rede Escolar e Matrícula - NRM, que as matrículas sejam efetuadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos e que os dados sejam registrados no Sistema de Cadastro de Alunos, de modo a possibilitar sua posterior migração para a SED;
f) orientar e acompanhar as escolas e as prefeituras municipais quanto à inserção, à atualização, à retificação ou ratificação de informações na plataforma SED, relativas ao Programa de Transporte Escolar, por meio da ferramenta de Georreferenciamento, dentro dos prazos legalmente estabelecidos; 

V - do Centro de Recursos Humanos - CRH: 
a) acompanhar, por meio do Núcleo de Administração de Pessoal - NAP, o processo anual de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações que se façam necessárias;
b) verificar o registro dos dados nos sistemas corporativos, realizando os procedimentos necessários, com observância dos prazos estabelecidos.

§ 1º - No âmbito das respectivas atribuições, ficará a cargo de cada profissional a inserção de dados referentes aos demais procedimentos e estratégias e/ou de outras informações pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem, na conformidade do estabelecido na legislação pertinente.
§ 2º - Cabe a todos os servidores zelar pelas informações sigilosas dos alunos, às quais venham a ter acesso no exercício de suas atribuições, relativas aos procedimentos de inserção, manutenção e atualização de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos. 

Artigo 4º - As Coordenadorias da Secretaria da Educa- ção, abaixo relacionadas, responsabilizar-se-ão, no âmbito das respectivas áreas de atuação, pela implementação, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos diversos procedimentos e processos configurados, na seguinte conformidade:
 I - a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB: 
a) estabelecer parâmetros e regras de construção da plataforma SED, de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais;
b) proceder a orientações técnicas necessárias para subsidiar o registro das informações referentes à vida escolar dos alunos, às matrizes curriculares e à implementação do currículo;
c) acompanhar o fluxo do processo realizado pelas escolas e diretorias de ensino para a homologação das matrizes curriculares; d) acompanhar os registros de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais, semestrais quando for o caso, e finais dos alunos.

 II - a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:
a) orientar e acompanhar as Diretorias de Ensino quanto às diretrizes relativas aos processos anuais de atribuição de classes e aulas;
b) acompanhar e validar o registro, nos sistemas informatizados, dos dados relacionados à vida funcional dos servidores; 

III - a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
a) planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações referentes à educação básica;
b) gerir recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, envolvendo sistemas informatizados que estabeleçam interatividade com a plataforma SED, sendo de infraestrutura tecnológica nas unidades escolares e de gestão de intranet-internet nos órgãos da SE; 
c) desenvolver a plataforma SED de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais, conforme estabelecido pela CGEB;
d) efetuar orientações técnicas necessárias à correta utilização da plataforma SED. 

Artigo 5º - Poderá ser constituído Comitê de Acompanhamento das ações de implementação da plataforma SED, de acordo com proposta fundamentada das Coordenadorias interessadas.

 Artigo 6º - As Coordenadorias da SE poderão baixar orientações que se fizerem necessárias ao efetivo cumprimento do disposto na presente resolução.

 Artigo 7º - A inobservância das normas de manutenção e atualização dos dados e informações inseridos na SED será objeto de apuração de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente. 

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

D.O.E.- 26/05/2016 - Executivo-1 - página 32

RESOLUÇÃO SE 35, de 25-05-2016

Dispõe sobre o processo de lançamento de informações nos sistemas de Cadastro de Escolas e de Alunos das redes de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - Cima, e considerando a importância do processo de lançamento de informações nos Sistemas de Cadastro de Alunos e de Escolas desta Pasta e, por decorrência, a necessidade de se assegurar: - a racionalização do planejamento educacional nas escolas, bem como do acompanhamento de seus resultados, que somente se garante a partir das informações precisas e atualizadas sobre a realidade escolar, lançadas nos Sistemas de Cadastro de Escolas e de Alunos, com lisura, competência e responsabilidade; - a exatidão do dimensionamento das necessidades de cada unidade escolar da rede estadual de ensino, garantida pela constante manutenção e atualização dos Sistemas de Cadastro de Escolas e de Alunos; - a correta definição dos recursos financeiros, físicos, mate- riais e humanos, por meio da utilização dos Sistemas de Cadastro de Escolas e de Alunos, para promover a excelência de uma gestão de recursos segura, eficiente e perfeitamente adequada; - a fidedignidade das informações lançadas nos Sistemas de Cadastro de Escolas e de Alunos a viabilizar a geração de informações e indicadores educacionais corretos e confiáveis, absolutamente necessários ao desenvolvimento de políticas públicas que visem a uma educação básica de qualidade; - a utilização dos Sistemas de Cadastro de Escolas e de Alunos como base de dados que alimentam, por meio de processo de migração, o censo escolar, definindo os recursos do Fundeb; - a exatidão das informações extraídas dos Sistemas, pautando os programas de avaliação externa, Saresp e outros congêneres, objeto de provas realizadas por alunos, Resolve: 

Artigo 1º - Fica estabelecida, nos termos desta resolução, a relação de deveres e responsabilidades do pessoal técnico- pedagógico e administrativo dos quadros funcionais desta Pasta (QAE/QSE/QM), discriminadamente no âmbito das respectivas atribuições, no que concerne ao lançamento de dados e informações nos Sistemas de Cadastro de Escolas e de Alunos da SE. 

Artigo 2º - São diretamente responsáveis pela consignação de dados e informações nos Sistemas de Cadastro de Escolas e de Cadastro de Alunos, relativamente à realidade de cada unidade escolar: I - em nível de Diretoria de Ensino: o Dirigente Regional de Ensino, o Supervisor de Ensino da unidade e o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE; II - em nível de Unidade Escolar: o Diretor de Escola e o Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na inexistência de função classificada, o servidor integrante do QAE/QSE que for indicado pelo Diretor de Escola. 

Artigo 3º - Em observância ao que dispõe o artigo 2º desta resolução, são deveres e responsabilidades: I - do Dirigente Regional de Ensino: a) estabelecer ação articulada entre a Assistência Técnica, a Equipe de Supervisão de Ensino - ESE e o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE, a fim de assegurar a precisão dos lançamentos dos dados e informações, garantindo-lhes credibilidade; b) determinar a adoção de procedimentos para elidir riscos de simulação por erros ou vícios funcionais, garantindo a observância dos critérios e prazos estabelecidos; c)zelar para que providênciassejam imediatamente adota- das quanto à correção de erros, que se tenhamdetectado pelos procedimentos usuais de críticas de consistências cruzadas ou por meio de monitoramento, identificando suas possíveis causas; d) promover a implementação de ações que inspirem, a todos os envolvidos na rotina dos trabalhos, o desenvolvimento de consciência crítica e o compromisso ético e moral no fornecimento dos dados e informações a serem consignados; II - do Supervisor de Ensino da unidade escolar: a) orientar a escola quanto à necessidade de: a.1 - constante manutenção e atualização das fichas cadastrais dos alunos, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos, bem como dos seus documentos de prontuário, com o Registro do Aluno - RA, número identificador que permite o acompanhamento de toda a trajetória escolar do estudante; a.2 - utilização da própria lista de alunos/formação de classe, disponibilizada no Sistema de Cadastro de Alunos, para a organização dos diários de classe do professor, de forma a garantir que os lançamentos dos eventos de movimentação escolar, registrados no Sistema, sejam confrontados com os dos diários de classe ou de instrumento similar; a.3 - sistemática verificação do controle de presença dos alunos, em especial no início do ano letivo, visando, no Sistema, à identificação do registro de “Não Comparecimento” (N.COM) de aluno não frequente, a fim de garantir coerência e exatidão dos lançamentos, eliminando, por consequência, os riscos de geração de dados superestimados; b) acompanhar e orientar os lançamentos de transferências de alunos, na conformidade do que estabelece a legislação pertinente. III - do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE, sob orientação e com subsídios dos órgãos centrais de competência, em especial da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - Cima: a) acompanhar a operacionalização do processo de lançamento de dados e informações nos Sistemas, repassando, à equipe de supervisão de ensino e às escolas da circunscrição, todas as orientações, comunicados, manuais e os procedimentos específicos dos Sistemas, recebidos dos órgãos centrais, a fim de dirimir quaisquer dúvidas; IV - do Diretor de Escola: a) orientar: a.1 - o GOE, ou o integrante do QAE/QSE indicado: quanto à formação das classes de alunos para início do ano letivo subsequente; a.2 - os demais integrantes do QAE/QSE em exercício na secretaria da escola, quanto a organização e conferência dos dados e informações a serem lançadas no Sistema de Cadastro de Alunos, dirimindo quaisquer dúvidas; b) verificar e subsidiar o lançamento dos dados e informações, garantindo sua constante atualização e a observância dos prazos estabelecidos, a fim de fornecer resultados de qualidade; c) proceder, sistematicamente, à conferência das informações lançadas, utilizando as opções de dados gerenciais e relatórios, disponibilizadas pelo próprio Sistema de Cadastro de Alunos, para a ratificação ou retificação dos lançamentos, garantindo legitimidade dos resultados; d) acompanhar, com relação aos alunos, os registros de abandono das aulas, esgotando, junto aos pais ou responsáveis, todas as possibilidades de retorno às aulas e, no caso de insucesso, observar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, informando, por ofício, ao Conselho Tutelar os casos de constantes ausências às aulas, com cópia para a Diretoria de Ensino. V - do GOE ou do integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola: a) coordenar e executar os trabalhos da secretaria da escola, na organização e conferência dos dados relativos a eventos da vida escolar dos alunos, e no lançamento, no Sistema de Cadastro de Alunos, das informações concernentes a: a.1 - efetivação da matrícula; a.2 - atualização e manutenção da ficha cadastral, de acordo com a documentação civil apresentada; a.3 - movimentação escolar (transferência/remanejamento/abandono) entre outros; b) manter informado o Diretor da Escola sobre a movimentação escolar; c) expedir comunicado aos professores, apontando os lançamentos de transferência, de remanejamento e de abandono, para o correspondente registro nos diários de classe ou em instrumento similar. 

Artigo 4º - Deverão ser asseguradas fidedignidade e legitimidade a todo o processo de lançamento de informações nos Sistemas de Cadastro de Escolas e Cadastro de Alunos, base de alimentação dos demais sistemas da Secretaria, viabilizando sua utilização segura e confiável, em especial no cálculo de indicadores, observado o caráter imprescindível e obrigatório dos seguintes procedimentos: I - de manutenção e atualização frequente dos sistemas, bem como: a) da ficha cadastral de cada aluno, de acordo com a documentação civil apresentada, garantindo, em especial, a atualização do endereço residencial completo, com CEP válido, telefone, e-mail, e o devido lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, quando for o caso, à caracterização de deficiência, para fins de identificação precisa do estudante, viabilizando o desenvolvimento de programas de atendimento a alunos; b) da ficha cadastral das unidades escolares, garantindo, em especial, a atualização do endereço completo, com CEP válido, e o devido lançamento de todas as informações de telefones, e-mail, caracterização e infraestrutura do prédio; II - de lançamento da situação do aluno, definida na avaliação final, a se efetuar ao término do ano letivo, ou, no caso da Educação de Jovens e Adultos, ao término de cada semestre, que será a base para a expedição de documentação escolar, e para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola. Parágrafo único - A inobservância das normas de lançamento e atualização das informações nos sistemas, com a inclusão de registros não verdadeiros ou imprecisos, que causem alteração nas informações e indicadores, distorcendo a realidade da escola, será objeto de investigação e apuração de responsabilidade na forma da lei. 

Artigo 5º - A CIMA e demais Coordenadorias poderão baixar normas complementares que se façam necessárias ao efetivo cumprimento do que dispõe a presente resolução. 

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial a Resolução SE 20, de 17-2-2010.

DOE - Executivo I -26 de maio de 2016 - Página 32

segunda-feira, 23 de maio de 2016

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 19-5-2016

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012 os Professores responsáveis pelo Programa Sala de Leitura para participarem da Videoconferência e Orientação Técnica “Formação Inicial Programa Sala de Leitura 2016”

Dia– 24-05-2016 (terça-feira)

Horário – das 10h:00 às 17h:00

Local – Diretoria de Ensino de Avaré
Av Misael Euphrásio Leal, 857
Vila Ayres – Avaré

DECRETO Nº 61.962, DE 12 DE MAIO DE 2016

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 27 de maio de 2016 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 27 de maio se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 27 de maio de 2016.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 16 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2016


 GERALDO ALCKMIN