terça-feira, 1 de março de 2016

CREDENCIAMENTO NA D.E.R. - AVARÉ - PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2016, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Avaré, desempenhando as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-SE 07, de 19-1-2012 e da Portaria CGRH 01, de 01-10-2014.

I - DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá fazer sua inscrição na recepção da SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, na Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres, no plantão da supervisão, conforme segue:
Período de inscrição: de 07 a 09 de março de 2016.
Horário de atendimento: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30

II - DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2016, e na conformidade do previsto no art.2º da Res. SE 07/2012:
1 - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
2 - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
3 - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
4 - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
5 - docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
6 - titular de cargo docente, classificado preferencialmente na própria escola, ao qual se venha atribuindo, por mais de um ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho docente;
7 - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, (Categoria “F” sem aulas atribuídas ou com, no máximo 13h/a atribuídas)
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;

IV - DA AVALIAÇÃO DE PERFIL

A avaliação de perfil, a ser realizada pelos gestores regionais do SPEC, consistirá de:
1 - apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12 de fevereiro de 2010, com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 7/2012.
2 - realização de entrevista individual com os gestores regionais do SPEC, onde serão considerados aspectos da trajetória do professor que envolvem relacionamento interpessoal( com docentes e discentes),  responsabilidade, equilíbrio emocional e psicológico, assiduidade, etc;
3 - análise de certificados de cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

V- DA ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA DE ENSINO

Por ocasião da entrega dos documentos constantes no item VII será agendada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a avaliação da entrevista:
1)      Clareza na exposição;
2)      Conteúdo pertinente à carta de motivação e as atribuições do Professor Mediador;
3)      Postura profissional;
4)      Histórico de relacionamento  bom relacionamento interpessoal.

VI - DOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO:

Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da escola selecionada, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados acima, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão à sua seleção.

VII - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:

a) Para inscrição, o docente deverá entregar no ato da inscrição em envelope lacrado e identificado com nome e RG, os documentos abaixo relacionados:

1 - Comprovante de Inscrição para atuar nos projetos da pasta.
Imprimir o comprovante a partir do site www.gdae.sp.gov.br ou pelo link http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx - entrar com login e senha (a mesma usada quando da inscrição) ir em “Inscrição para atribuição de classes e aulas” – “Cadastro” – “Inclusão de projetos” – “Gerenciar Projetos” – imprimir a tela.

2 - Ficha de inscrição devidamente preenchida,  clique aqui para imprimir.

3- “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

4 - Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10 da Resolução SE 7/2012.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS

Após a seleção realizada Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados nesta Edital, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados no site www.diretoriadeavare.com.br.

IX- DA ATRIBUIÇÃO

Divulgada a lista final dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.

X – DA RECONDUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a) Os docentes que tenham atuado no ano de 2015 na Mediação Escolar, poderão ser reconduzidos através de uma avaliação satisfatória realizada por Comissão composta pelo Diretor de Escola, pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

b) A avaliação para recondução se caracterizará como inscrição e levará em conta o previsto na Res SE 07/2012, sistematizado em instrumento próprio para análise da atividade do Professor Mediador, elaborado pela Gestão Regional.

c) Conforme previsto no § 2º do art, 6º da Res SE 07/2012, caso a Comissão não recomende a recondução do docente, em decorrência de incompatibilidade com o plano de trabalho elaborado pela escola, o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar poderá, se for o caso, propor a atribuição do Professor Mediador Escolar e Comunitário em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino.

d) Os docentes enquadrados no previsto nas alíneas “a” e “c” supra, serão classificados como faixa I e a atribuição da carga horária para o exercício da função de Professor Mediador Escolar e Comunitário ocorrerá previamente à seleção de novos docentes, conforme previsto no § 4º, do art. 6º da Res SE 07/2012.

e) Os demais candidatos serão inscritos como faixa II e relacionados em ordem alfabética.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do art. 6º da Resolução SE-07 de 19/01/2012.

2 - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

3- Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste;

4- Casos omissos serão analisados pela Gestão Regional e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino

Avaré, 01 de março de 2016.


Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

COMUNICADO D.E.R. - AVARÉ

Comunicamos reunião com a Dirigente Regional de Ensino, conforme segue:

Data: 01/03/2016

Horário:  14 h

Local: Sala de reunião 1º andar

Público alvo: Diretores
 

Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Avenida Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Avaré/SP, telefone (14) 3711-2100.

EDITAL PARA PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA - EE PROFª SANDRA APARECIDA DE ARAÚJO - ITAÍ

A Direção da E.E. PROFª SANDRA APARECIDA DE ARAÚJO torna pública a abertura de inscrição para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA/2016, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pela Resolução SE 14 de 29 de janeiro de 2016.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Ser portador de Licenciatura Plena;
b) Na situação de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas e somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
 c) Titular de cargo – adido, cumprindo horas de permanência na jornada inicial (19h) ou reduzida (9h):
d) OFA, Categoria F, cumprindo horas de permanência (12h), excepcionalmente, na inexistência de professor titular adido e/ou professor readaptado que possa assumir a sala de leitura, conforme parágrafo primeiro do artigo 1º da Res. SE. 14/2016;
e) Na ausência de docentes e na inexistência de aulas das disciplinas, poderá ser atribuída Sala de Leitura ao docente categoria F, com uma carga horária de até 13h/a em sala de aula, compatibilizada com carga horária de 24h na Sala de Leitura, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico. (ATPC e ATPL);
f) Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deve propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
 g) Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas, ter participado do processo seletivo simplificado

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÁS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 a) Comparecer a Orientações técnicas, atendendo a convocação ou indicação especifica;
 b) Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
c) Elaborar o projeto de trabalho;
 d) Planejar e desenvolver com os alunos as atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
e) Orientar os alunos nos procedimentos de estudo, consultas e pesquisas;
 f) Selecionar e organizar o material documental existente;
g) Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala; h) Elaborar relatórios com objetivos de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
i) Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
j) Incentivar a visitação participativa dos professores da escola á Sala de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
 k) Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
l) Ter habilidades com programas e ferramentas de informática.
m) Cumprir Carga Horária de 40 horas semanais.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

 Entrega da Proposta de Trabalho:
Período: De 01/03/2016 a 02/03/2016  
Horário: Das 08h00 às 17h00
Local:      E.E “Profª Sandra Apda de Araújo”
Endereço: Rua Joaquin Tavares dos Santos, 113- Jardim Brasil – Itaí/SP

 IV – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO

a)      A entrevista versará sobre a proposta de trabalho ao posto de trabalho, objeto da inscrição do (a) candidato(a) bem como de seu histórico profissional;

b) A entrevista será agendada após o período de inscrição 

 V – DAS VAGAS OFERECIDAS:
 01 (uma) Vaga de Professor Responsável pela Sala/Ambiente de Leitura



Avaré, 26 de fevereiro de 2016



 Creusa dos Santos Alavarces Fogaça
                                                                                           R.G. 12.417.824-8

                                                                                          Diretor de Escola

EDITAL PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE P.M.E.C. – E.E. PROF. CELSO FERREIRA DA SILVA – AVARÉ

O diretor, da E.E. Professor Celso Ferreira da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a abertura de inscrição para os docente interessado em exercer a função de PMEC -  Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-7, de 19-1-2012, da Resolução SE 75, de 28-11-2013 e Portaria CGRH -7, de 25/08/2015.
I – DAS INSCRIÇÕES​
 O docente interessado em participar da seleção de PMEC deve entregar o projeto de trabalho na E.E. Professor Celso Ferreira da Silva, situada na Rua Manoel dos Santos Callado, nº 207, Bairro Vera Cruz, cidade de Avaré, entre os dias 01/03 a 03/03/2016, das 7 h às 17h50 min, momento em que será agendado o horário da entrevista para o dia 04/03/2016.
II - DAS CONDIÇÕES
Poderá participar do processo seletivo, o docente credenciado para o exercício da função na Diretoria de Ensino, conforme processo de credenciamento ano de 2015 ou anos anteriores.
 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
1). "Curriculum Vitae" em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros (caso não possua, desconsiderar este item).
2) Carta de motivação – de próprio punho – em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10, da Resolução SE 7/2012.
3) Projeto de trabalho, de acordo com as atribuições no inciso IV deste Edital.
4) Apresentação das cópias de RG, CPF.
 IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem precipuamente, em:
I - Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - Orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
 III - Analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
 IV - Orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - Identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
 VI - Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
A direção da E.E. Prof. Celso Ferreira da Silva reserva o direito de selecionar o candidato que melhor atenda as necessidades da Unidade Escolar, considerando, principalmente, a disponibilidade de tempo do docente para o exercío da função.
Avaré, 29 de fevereiro de 2016.
 Claudio Pereira dos Santos – RG.20.423.927-8

                                                                                              Diretor de Escola

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ - CADASTRO EM OUTRA D.E.R.

A Diretoria de Ensino - Região de Avaré, comunica a abertura de cadastro em outra DE para docentes que já se encontram inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2016.

Período de inscrição: 01/03 a 04/03/2016


Público alvo: Em conformidade com o § 1º do artigo 21 da Res. SE 75/2013: “Os docentes e os candidatos à contratação poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.”

Os interessados poderão acessar a sua inscrição no sistema GDAE e proceder a indicação do cadastro para a Diretoria de Ensino de Avaré.


Após classificados, os docentes poderão participar das sessões de atribuição de classes/aulas, fase Diretoria, que será divulgada pelo site:http://www.diretoriadeavare.com.br/

sábado, 27 de fevereiro de 2016

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ - CANCELAMENTO DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE 29/02/2016

Senhores Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar, boa tarde!

Informamos que excepcionalmente nesta 2ª feira (29/02/2016) não haverá atribuição de classes e aulas.  

Por favor. divulguem aos interessados.

Atenciosamente,


Diretoria de Ensino Região de Avaré

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

EDITAL - PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO - D.E.R. AVARÉ


 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, nos termos do Decreto n° 57.141/2011, de 18-07-2011, e Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE-03, de 12-01-2015 e Resolução SE 12, de 29-1-2016, torna público a abertura das inscrições para o posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria.

I – VAGAS DISPONIVEIS:
01    Vaga – Área de Linguagens e Códigos – Disciplina Arte
01    Vaga – Área de Alfabetização

II - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
Conforme art. 7° da Resolução SE 75, de 30-12-2014, constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:
a)      Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b)      Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c)      Ser portador de diploma de licenciatura plena.

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR
a)      A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;
b)      A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c)      O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d)      A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
e)      A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
f)        A designação para atuar como Professor Coordenador como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

III – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE PROJETO DE TRABALHO
a)      Inscrições e  entrega de Projeto de Trabalho: 29/02/2016 a 02/03/2016
b)      Horário: 9h00min às 12h00min e das 14h:00min às 17h00min
c)      Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré, Av. Misael Euphrásio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré / SP – Sala da Supervisão.

IV- DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
a)      Projeto de Trabalho, objeto da área/disciplina em que pretende exercer a função;
b)      Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de Curso/licenciatura plena;
c)      Comprovante de tempo de experiência como docente na rede estadual de ensino, emitido pela Unidade Escolar na qual está vinculado (sede);
d)      Cópia do RG ou documento oficial com foto;
e)      Cópia do CPF;
f)        Anexo I – atualizado;
g)      Se readaptado, deverá apresentar autorização do CAAS para o exercício da função;
h)      Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado.

V – DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA
O Projeto de Trabalho deverá conter:
a)      Identificação completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b)      Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível, no qual pretende atuar.
c)      Objetivos
d)      Descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
e)      Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

VI – DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
a)      No ato da inscrição a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os dias

VII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
a)      O ato da Dirigente Regional de Ensino, designando o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, será publicado no Diário Oficial do Estado.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
a)      O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino (PCNP).
b)      Os casos omissos neste edital serão decididos pelos responsáveis pela seleção de docentes para exercer a função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico na Diretoria de Ensino Região de Avaré.
Avaré, 26 de fevereiro de 2016.
(Assinado no Original)
Lucimeire Gomes Mendonça

RG. 19.848.323-5
Dirigente Regional de Ensino

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 
 
Senhores Diretores
 
Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  29/02/2016 (segunda feira) às 9:30 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
-   EE CEL JOÃO CRUZ – 14 (quatorze) aulas de Geografia, em virtude de  readaptação.
Atenciosamente.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2016

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N.º 001/2016 - RECLASSIFICAÇÃO


O Diretor da EE “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução SE nº 20, de 05/02/98, Del. CEE nº 10/97 e Indicação CEE 09/97, e tendo em vista a necessidade da adequação da série para o prosseguimento de estudos de alunos defasados  idade/série, designa os professores:
·  Kátia Ernestina da Silva Ramos – RG. 12.164.409-03 – Ciências da Natureza e Matemática
·        Shirlei Aparecida Costa Fogaça – RG. 13.329.870-02 – Linguagens e Códigos
·        Marco Antônio de Almeida – RG. 20.506.370-6 – Ciências Humanas
         para as seguintes atribuições:
A-    Colaborar na formulação de uma avaliação de competência nas matérias da base nacional comum do currículo de conteúdos mínimos necessários à(s) série(s) posterior(es);
B-    Aplicá-la aos interessados;
C-    Promover a correção e análise dos desempenhos dos alunos;
D-    Elaborar relatório conclusivo para homologação do Conselho de Classe.

                                                                           Itaí, 23 de Fevereiro de 2016
                                                               Clóvis Roberto de Castro Alves 
                                            RG. 12.803.102-3
                                             Diretor de Escola


COMUNICADO Nº 012/2016 – PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

São Paulo, 23 de fevereiro de 2016

Às
Diretorias de Ensino
AC: Supervisores e  PCNPs do Programa Escola da Família


ASSUNTO:  CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS

Prezados(as) Senhores(as),

Informamos que no mês de março/16 estarão abertas as inscrições para novos candidatos à Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, para início das atividades nas escolas em abril de 2016.

Segue o cronograma detalhado das ações previstas no período de 02/03 a 02/04/16:

Ø       02 a 11.03.16 - inscrição de novos candidatos à bolsa de estudos;

Ø       02 a 15.03.16  - prazo para entrega da documentação pelos candidatos nas Diretorias de Ensino;

Ø       02 a 17.03.16 - aprovação no site das fichas de inscrição dos novos candidatos pelas Diretorias de Ensino e pelas Instituições de Ensino Superior;

Ø       18.03.16 -  processamento da classificação e divulgação dos resultados para as Diretorias de Ensino e candidatos;

Ø       18 a 30.03.16 - encaminhamento pelas DEs dos bolsistas classificados para início das atividades nas escolas em 02/04/16;

Ø       02.04.16 - apresentação e início das atividades nas escolas dos novos bolsistas.

Orientamos que os candidatos a bolsas de estudo deverão ter conhecimento prévio do Regulamento do Projeto, disponível no site http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/default.asp


Colocamo-nos à disposição, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Coordenação Geral do Programa Escola da Família


PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 22-2-2016 - (CONVOCAÇÃO DE PC)

Convocando, nos termos do inciso I, do art. 7º, da Resolução SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Professores Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, para a Orientação Técnica “Estudo da Base Nacional Curricular Comum”, como segue:

Dia: 25-02-2016 (quinta-feira)

Horário: Das 9 às 17 horas Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré

Os Professores Coordenadores Pedagógicos terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012

D.O.E. – Executivo I – 23-02-2016 – Página 22