terça-feira, 15 de dezembro de 2015

COMUNICADO CISE Nº 12/2014







COMUNICADO NAP / NFP / CRH - DER - AVARÉ

Data: 14/12/2015

Destinatário: Todas as Unidades Escolares

Assunto: Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2016


Senhor (a) Diretor de Escola e Gerente de Organização Escolar,


Pertinente ao Processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2016, informamos que, devido ao fato de grande quantidade de docentes não estarem conseguindo acessar o GDAE, o sistema permanecerá aberto até às 18:00 horas do dia 16/12/2015, para que os docentes possam confirmar/solicitar acertos de suas inscrições.

Agradecemos a colaboração de V.S.ª.

Atenciosamente,


NAP/NFP/CRH
DIRETORIA DE ENSINO AVARÉ

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

CONVOCAÇÃO - CONSELHO FINAL - 2015


EDITAL 02/2015 – SALA AMBIENTE DE LEITURA – E.E. PAULO DELÍCIO

ELIZETE DE ANDRADE URIAS, RG. 17.921.645-4 – Diretora da E.E. PAULO DELICIO, Município de Águas de Santa Bárbara - Diretoria de Ensino – Região de Avaré -SP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Res. 15/2009, Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 04/03/2009, Resolução SE 03/2011 e na Resolução SE 70/2011, e Res. SE. 08/2012 e Portaria CGRH-02, de 06/03/2015 torna pública a abertura de inscrições para processo de seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como responsáveis pela Sala/Ambiente de Leitura a fim de concorrer a 01(uma) vaga.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Ser portador de Licenciatura Plena;
b) Na situação de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas e somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
 c) Titular de cargo – adido, cumprindo horas de permanência na jornada inicial (19h) ou reduzida (9h):
d) OFA, Categoria F, cumprindo horas de permanência (12h):
e) Na ausência de docentes e na inexistência de aulas das disciplinas, poderá ser atribuída Sala de Leitura ao docente categoria F, com uma carga horária de até 13h/a em sala de aula, compatibilizada com carga horária de 24h na Sala de Leitura, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico. (ATPC e ATPL);
f) Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deve propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
 g) Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas, ter participado do processo seletivo simplificado.
 

 II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÁS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 a) Comparecer a Orientações técnicas, atendendo a convocação ou indicação especifica;
 b) Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
c) Elaborar o projeto de trabalho;
 d) Planejar e desenvolver com os alunos as atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
e) Orientar os alunos nos procedimentos de estudo, consultas e pesquisas;
 f) Selecionar e organizar o material documental existente;
g) Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala; h) Elaborar relatórios com objetivos de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
i) Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
j) Incentivar a visitação participativa dos professores da escola á Sala de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
 k) Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
l) Ter habilidades com programas e ferramentas de informática.
m) Cumprir Carga Horária de 40 horas semanais.

 III – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

 Entrega da Proposta de Trabalho:
Período: De 11/12/2015 a 15/12/2015  
Horário: Das 08h00 às 17h00
Local:      E.E “Paulo Delício”
Endereço: Rua Pedro Dias Batista, 146- Centro – Águas de Santa Bárbara

 IV – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO

a)      A entrevista versará sobre a proposta de trabalho ao posto de trabalho, objeto da inscrição do (a) candidato(a) bem como de seu histórico profissional;

b) A entrevista será no dia 16/12/2015, às 16 h.

 V – DAS VAGAS OFERECIDAS:
 01 (uma) Vaga de Professor Responsável pela Sala/Ambiente de Leitura.

                                                



sábado, 12 de dezembro de 2015

RESOLUÇÃO SE 57, de 11-12-2015

Dispõe sobre o cumprimento das atividades escolares necessárias à finalização do ano letivo de 2015

A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise e a Subsecretaria de Articulação Regional - Sareg, e considerando a necessidade de se assegurarem: - as condições imprescindíveis à efetivação do cumprimento dos mínimos legais anuais de carga horária e de dias de efetivo trabalho escolar, garantindo ao aluno a continuidade e a regularidade dos estudos em seu processo de escolarização; e - o acompanhamento pela Equipe de Supervisão de Ensino, articulada ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, zelando pelo cumprimento dos mínimos legais estabelecidos, Resolve:  

Artigo 1º - As unidades escolares que não conseguiram, na conformidade do calendário escolar já homologado, cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e as respectivas cargas horárias, exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, deverão:

I - calcular a quantidade de dias letivos e de cargas horá- rias necessários à totalização dos mínimos anuais legais, para definição e agendamento das correspondentes aulas a serem ministradas, nos dias restantes de dezembro e ao longo de janeiro/2016;

II - propor alteração do calendário escolar, identificando as datas de término do ano letivo de 2015 e do período de férias dos professores, atentando ao disposto no Decreto 61.546, de 08-10-2015 e no artigo 62 da Lei Complementar 444/1985;

III - submeter à aprovação do Conselho de Escola e à apreciação do Supervisor de Ensino a proposta de calendário alterado, com posterior envio à homologação do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


D.O.E. – Executivo I – 12-02-2015 – Página 49

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

COMUNICADO CONJUNTO UCRH/CAF/SPPREV 01/2015, de 08-12-2015

A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão; a Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, da Secretaria da Fazenda e a São Paulo Previdência - SPPREV, expedem o presente Comunicado Conjunto objetivando orientar os órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autarquias do Estado, quanto à padronização dos procedimentos de aposentadoria compulsória, considerando a edição da Lei Complementar Federal 152/2015, publicada no DOU em 4/12/2015:

1 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto policiais militares, que completarem 75 anos a partir do dia 04-12-2015 deverão ser aposentados compulsoriamente, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal combinado com a Emenda Constitucional 88/2015 e Lei Complementar federal 152/2015;

2 - Os servidores que completaram 70 anos até 03-12-2015, exceto policiais civis e militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional 88/2015);
3 - Os servidores policiais civis que completaram 65 anos até 03-12-2015, exceto policiais militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional 88/2015) combinado com a Lei Complementar federal 51/1985 alterada com Lei Complementar federal 144/2014;

4 - Nos termos do parágrafo único do artigo 224 da Lei Estadual 10.261/1968, o funcionário se afastará no dia imediato àquele em que atingir a idade limite, independente da publicação do ato de aposentadoria, sendo considerado ativo na data de seu aniversário, devendo no dia seguinte ser iniciado o processo de inativação a ser formalizado pela SPPREV.

5 - Até que eventualmente sobrevenha novo comunicado, à luz de parecer jurídico da PGE, todas as Secretarias de Estado e Autarquias devem observar as orientações traçadas neste comunicado, podendo inclusive ser aplicadas aos demais Poderes, Ministério Público e Universidades.

D.O.E. – Executivo I – 09-12-2015 - Página 41


PORTARIA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANO - 9, de 10-12-2015

Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016, para os docentes com contratos celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009, em prorrogação de Contrato para o ano letivo de 2016

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2016 aos docentes com contratos celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009, cujos contratos serão prorrogados para o ano de 2016.

Artigo 2º - Os docentes com contrato celebrado em 2014, em prorrogação de contrato, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2016 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado:

§ 1º - A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio docente.

§ 2º - O período de Inscrição e solicitação de acerto ocorrerá a partir das 10 horas do dia 10-12-2015 até às 18 horas do dia 15-12-2015:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação para carga horária de trabalho docente;

Artigo 3º - Os acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar em que se encontra vinculado. Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.

Parágrafo Único: Na impossibilidade de apresentação de documentos comprobatórios na Unidade Escolar sede de classificação, deverão dirigir-se até a Diretoria de Ensino de sua jurisdição para a entrega dos mesmos, a qual fará o deferimento ou indeferimento.

Artigo 4º - As Diretorias de Ensino ou as Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 17-12-2015 deferir/indeferir a solicitação de acerto.

Artigo 5º - O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até às 18 horas do dia 18-12-2015.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



D.O.E. – Executivo I – 11-12-2015 – Página 77

COMUNICADO C.A.A. -DER - AVARÉ - INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2016 - CAT. O EM PRORROGAÇÃO DE CONTRATO


quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

DECRETO Nº 61.701, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro deste ano se revela conveniente para o público, para os servidores e para a Administração Pública, Decreta:

 Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias: I - 24 de dezembro de 2015; II - 31 de dezembro de 2015.

Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos incisos do artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


D.O.E. – Executivo I – Página 1 – 10-12-2015

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

RESOLUÇÃO SE 56, de 8-12-2015

Revoga a Resolução SE 54, de 1º-12-2015

A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, resolve:

Artigo 1º - Fica revogada a Resolução SE 54, de 1º/12/2015, que dispõe sobre a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação. Artigo

2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. – Executivo I – 09-12-2015 – Página 41


terça-feira, 8 de dezembro de 2015

EDITAL DE CREDENCIAMENTO - SISTEMA PRISIONAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas, para os docentes interessados em atuar no sistema prisional, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino. Poderão atuar neste projeto os docentes não efetivos, inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Região de Avaré.

       I - DOS OBJETIVOS:
Com o objetivo de assegurar a oferta de escolarização de Ensino Fundamental e Médio para  Adultos reclusos em estabelecimentos penais, serão abertas as inscrições a candidatos a vagas de docentes não efetivos para atuarem nas classes em funcionamento dentro  das penitenciárias.

II – INFORMAÇÕES GERAIS
O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – DO PERFIL DOCENTE 
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades Prisionais o seguinte perfil:
1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
2) que seja assíduo e pontual;
3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade prisional, com pessoas privadas de liberdade.
4) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando as normas estabelecidas pela unidade prisional,  promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
5) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando.
6) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
7) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito às diferenças com os educandos,  com o corpo docente e com os funcionários do Sistema Prisional.
8) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
9) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
10) que seja frequente às aulas do horário de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos  pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
11) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
12) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
13) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

IV – CRONOGRAMA
As inscrições estarão abertas
de 08/12/2015 a 15/12/2015,  
 das 9h  às 11h30min  e das 14h às 16h00
 Diretoria de Ensino – Região de Avaré – Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré-SP, no Plantão da Supervisão.

V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No ato da inscrição para o credenciamento, o interessado deverá apresentar a documentação abaixo:
a)    Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2016;
b)    Para alunos, atestado/declaração de matrícula atualizado de curso superior em Licenciatura, Bacharelado ou Tecnologia, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;
c)    Tempo de docência na Educação Prisional ( data base até 30/06/2015) – fornecido pela Escola Vinculadora (Anexo I )
 O candidato que já atuou  no sistema prisional no ano  letivo de 2015,  não precisará realizar nova inscrição.

VI – DA PONTUAÇÃO
Será contabilizado na pontuação:
a)  Pontuação obtida no processo de Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2016
b)    Experiência em docência em unidades prisionais:
Tempo de docência na Educação Prisional para pessoas privadas de liberdade, contado até a data base de 30/06/2015, fornecido pela escola vinculadora. Contagem de 0,005 por dia, até o limite de 2 pontos;

VII– DA CLASSIFICAÇÃO

1- A Classificação dos docentes será realizada na seguinte conformidade:
   Faixa I
Docentes que já ministraram aulas no sistema prisional.

  Faixa II
 Docentes inscritos e classificados no processo regular de atribuição de aulas que não ministraram aulas no sistema prisional;
2- Em caso de empate, prevalecerá:
2.1 – Maior tempo de serviço no Projeto Educação nas Prisões
2.2-   Maior tempo no Magistério
2.3-   A maior idade
As demais especificações para classificação no processo de seleção neste Projeto Especial da Pasta deverão seguir os dispositivos da Resolução  SE a Resolução SE 75, de 28-12-2013  que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.

VIII – DA ATRIBUIÇÃO

As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento.
O candidato que já ministrou aulas nos estabelecimentos penais e não foi reconduzido, em 2015 e nos anos anteriores, ficará impedido de participar do processo de  atribuição do projeto , não podendo credenciar-se como “novo”.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a)  O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
b) Os casos omissos serão analisados pelo supervisor responsável pelo projeto e pela Comissão de Atribuição de Classes/aulas desta Diretoria de Ensino
c)  Original deste Edital assinado, ficará arquivado nesta diretoria de Ensino.

Avaré, 07 de Dezembro 2015

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino