terça-feira, 15 de dezembro de 2015
COMUNICADO NAP / NFP / CRH - DER - AVARÉ
Data: 14/12/2015
Destinatário: Todas as Unidades Escolares
Assunto: Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2016
Senhor (a) Diretor de Escola e Gerente de Organização Escolar,
Pertinente ao Processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2016, informamos que, devido ao fato de grande quantidade de docentes não estarem conseguindo acessar o GDAE, o sistema permanecerá aberto até às 18:00 horas do dia 16/12/2015, para que os docentes possam confirmar/solicitar acertos de suas inscrições.
Agradecemos a colaboração de V.S.ª.
Atenciosamente,
NAP/NFP/CRH
DIRETORIA DE ENSINO AVARÉ
Destinatário: Todas as Unidades Escolares
Assunto: Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2016
Senhor (a) Diretor de Escola e Gerente de Organização Escolar,
Pertinente ao Processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2016, informamos que, devido ao fato de grande quantidade de docentes não estarem conseguindo acessar o GDAE, o sistema permanecerá aberto até às 18:00 horas do dia 16/12/2015, para que os docentes possam confirmar/solicitar acertos de suas inscrições.
Agradecemos a colaboração de V.S.ª.
Atenciosamente,
NAP/NFP/CRH
DIRETORIA DE ENSINO AVARÉ
segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
EDITAL 02/2015 – SALA AMBIENTE DE LEITURA – E.E. PAULO DELÍCIO
ELIZETE DE ANDRADE URIAS, RG.
17.921.645-4 – Diretora da E.E. PAULO DELICIO, Município de Águas de
Santa Bárbara - Diretoria de Ensino – Região de Avaré -SP, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Res. 15/2009, Instrução Conjunta
CENP/DRHU, de 04/03/2009, Resolução SE 03/2011 e na Resolução SE 70/2011, e
Res. SE. 08/2012 e Portaria CGRH-02, de 06/03/2015 torna pública a abertura de
inscrições para processo de seleção e atribuição aos docentes interessados em
atuar como responsáveis pela Sala/Ambiente de Leitura a fim de concorrer a
01(uma) vaga.
I – DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) Ser portador de Licenciatura
Plena;
b) Na situação de readaptado, o
docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não
poderá ser inferior a 24 horas e somente poderá ser incumbido do gerenciamento
das salas ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo,
para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a
mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
c) Titular de cargo – adido, cumprindo horas
de permanência na jornada inicial (19h) ou reduzida (9h):
d) OFA, Categoria F, cumprindo
horas de permanência (12h):
e) Na ausência de docentes e na
inexistência de aulas das disciplinas, poderá ser atribuída Sala de Leitura ao
docente categoria F, com uma carga horária de até 13h/a em sala de aula,
compatibilizada com carga horária de 24h na Sala de Leitura, incluídas as Aulas
de Trabalho Pedagógico. (ATPC e ATPL);
f) Atender ao perfil: o docente, no
desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deve propor e
executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da
Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a
universos culturais mais amplos;
g) Estar inscrito no processo anual de
atribuição de classe ou aulas, ter participado do processo seletivo
simplificado.
II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O
PROFESSOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÁS SEGUINTES
EXIGÊNCIAS:
a) Comparecer a Orientações técnicas,
atendendo a convocação ou indicação especifica;
b) Participar das reuniões de trabalho
pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria
integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de
aula;
c) Elaborar o projeto de trabalho;
d) Planejar e desenvolver com os alunos as
atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação
curricular;
e) Orientar os alunos nos
procedimentos de estudo, consultas e pesquisas;
f) Selecionar e organizar o material
documental existente;
g) Coordenar, executar e
supervisionar o funcionamento regular da sala; h) Elaborar relatórios com
objetivos de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe
Pedagógica da escola;
i) Organizar, na escola, ambientes
de leitura alternativos;
j) Incentivar a visitação participativa
dos professores da escola á Sala de Leitura, para utilização em atividades
pedagógicas;
k) Promover e executar ações inovadoras, que
incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais
mais amplos;
l) Ter habilidades com programas e
ferramentas de informática.
m) Cumprir Carga Horária de 40
horas semanais.
III – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho:
Período: De 11/12/2015 a
15/12/2015
Horário: Das 08h00 às 17h00
Local: E.E “Paulo Delício”
Endereço: Rua Pedro Dias Batista, 146- Centro – Águas de Santa Bárbara
IV – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
DE TRABALHO
a) A
entrevista versará sobre a proposta de trabalho ao posto de trabalho, objeto da
inscrição do (a) candidato(a) bem como de seu histórico profissional;
b) A entrevista será no dia
16/12/2015, às 16 h.
V – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) Vaga de Professor Responsável
pela Sala/Ambiente de Leitura.
sábado, 12 de dezembro de 2015
RESOLUÇÃO SE 57, de 11-12-2015
Dispõe sobre o cumprimento das
atividades escolares necessárias à finalização do ano letivo de 2015
A Secretária Adjunta, Respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, a Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
- Cise e a Subsecretaria de Articulação Regional - Sareg, e considerando a
necessidade de se assegurarem: - as condições imprescindíveis à efetivação do
cumprimento dos mínimos legais anuais de carga horária e de dias de efetivo trabalho
escolar, garantindo ao aluno a continuidade e a regularidade dos estudos em seu
processo de escolarização; e - o acompanhamento pela Equipe de Supervisão de
Ensino, articulada ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, zelando pelo
cumprimento dos mínimos legais estabelecidos, Resolve:
Artigo 1º - As unidades escolares
que não conseguiram, na conformidade do calendário escolar já homologado,
cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e as respectivas
cargas horárias, exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, deverão:
I - calcular a quantidade de dias
letivos e de cargas horá- rias necessários à totalização dos mínimos anuais
legais, para definição e agendamento das correspondentes aulas a serem
ministradas, nos dias restantes de dezembro e ao longo de janeiro/2016;
II - propor alteração do
calendário escolar, identificando as datas de término do ano letivo de 2015 e
do período de férias dos professores, atentando ao disposto no Decreto 61.546,
de 08-10-2015 e no artigo 62 da Lei Complementar 444/1985;
III - submeter à aprovação do
Conselho de Escola e à apreciação do Supervisor de Ensino a proposta de
calendário alterado, com posterior envio à homologação do Dirigente Regional de
Ensino.
Artigo 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 12-02-2015 – Página 49
sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
COMUNICADO CONJUNTO UCRH/CAF/SPPREV 01/2015, de 08-12-2015
A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de
Planejamento e Gestão; a Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, da
Secretaria da Fazenda e a São Paulo Previdência - SPPREV, expedem o presente
Comunicado Conjunto objetivando orientar os órgãos Setoriais, Subsetoriais e
Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal da Administração
Direta e Autarquias do Estado, quanto à padronização dos procedimentos de
aposentadoria compulsória, considerando a edição da Lei Complementar Federal
152/2015, publicada no DOU em 4/12/2015:
2 - Os servidores que completaram 70 anos até 03-12-2015, exceto policiais civis e militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional 88/2015);
3 - Os servidores policiais civis que completaram 65 anos até 03-12-2015, exceto policiais militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional 88/2015) combinado com a Lei Complementar federal 51/1985 alterada com Lei Complementar federal 144/2014;
4 - Nos termos do parágrafo único do artigo 224 da Lei Estadual 10.261/1968, o funcionário se afastará no dia imediato àquele em que atingir a idade limite, independente da publicação do ato de aposentadoria, sendo considerado ativo na data de seu aniversário, devendo no dia seguinte ser iniciado o processo de inativação a ser formalizado pela SPPREV.
5 - Até que eventualmente sobrevenha
novo comunicado, à luz de parecer jurídico da PGE, todas as Secretarias de
Estado e Autarquias devem observar as orientações traçadas neste comunicado,
podendo inclusive ser aplicadas aos demais Poderes, Ministério Público e
Universidades.
D.O.E. – Executivo I – 09-12-2015 - Página 41
PORTARIA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANO - 9, de 10-12-2015
Dispõe sobre as inscrições do
Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016, para os
docentes com contratos celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009,
em prorrogação de Contrato para o ano letivo de 2016
A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas,
prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e
aulas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As classes e as aulas
das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente,
serão atribuídas para o ano letivo de 2016 aos docentes com contratos
celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009, cujos contratos
serão prorrogados para o ano de 2016.
Artigo 2º - Os docentes com
contrato celebrado em 2014, em prorrogação de contrato, deverão efetuar
inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2016 diretamente
no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo
discriminado:
§ 1º - A responsabilidade da
confirmação da inscrição é do próprio docente.
§ 2º - O período de Inscrição e
solicitação de acerto ocorrerá a partir das 10 horas do dia 10-12-2015 até às
18 horas do dia 15-12-2015:
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição;
b) indicação para carga horária
de trabalho docente;
Artigo 3º - Os acertos de
inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo,
deverão ser solicitados à Unidade Escolar em que se encontra vinculado. Os
docentes deverão apresentar na Unidade Escolar os documentos comprobatórios
para o acerto solicitado.
Parágrafo Único: Na
impossibilidade de apresentação de documentos comprobatórios na Unidade Escolar
sede de classificação, deverão dirigir-se até a Diretoria de Ensino de sua
jurisdição para a entrega dos mesmos, a qual fará o deferimento ou
indeferimento.
Artigo 4º - As Diretorias de
Ensino ou as Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 17-12-2015
deferir/indeferir a solicitação de acerto.
Artigo 5º - O docente que
solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à
solicitação, deferido ou indeferido, até às 18 horas do dia 18-12-2015.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I –
11-12-2015 – Página 77
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
DECRETO Nº 61.701, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Suspende o expediente nas repartições públicas
estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a
suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de
dezembro deste ano se revela conveniente para o público, para os servidores e
para a Administração Pública, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das
repartições públicas estaduais nos dias: I - 24 de dezembro de 2015; II - 31 de
dezembro de 2015.
Artigo 2º - As repartições
públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos
incisos do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das
Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – Página 1 –
10-12-2015
quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
RESOLUÇÃO SE 56, de 8-12-2015
Revoga a Resolução SE 54, de
1º-12-2015
A Secretária Adjunta, Respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Fica revogada a
Resolução SE 54, de 1º/12/2015, que dispõe sobre a transferência dos
integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação. Artigo
2º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 09-12-2015 – Página 41
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - SISTEMA PRISIONAL
A
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna
público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos
para atribuição de aulas, para os docentes interessados em atuar no sistema
prisional, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino. Poderão atuar neste
projeto os docentes não efetivos, inscritos e classificados na Diretoria de
Ensino Região de Avaré.
I - DOS OBJETIVOS:
Com o objetivo de assegurar a oferta
de escolarização de Ensino Fundamental e Médio para Adultos reclusos em estabelecimentos penais,
serão abertas as inscrições a candidatos a vagas de docentes não efetivos para
atuarem nas classes em funcionamento dentro
das penitenciárias.
II – INFORMAÇÕES
GERAIS
O
Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos
iniciais e finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas,
por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos,
que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos
e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.
III – DO
PERFIL DOCENTE
Espera-se
do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades Prisionais o seguinte
perfil:
1)
que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura
democrática;
2)
que seja assíduo e pontual;
3)
que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser
desenvolvido em unidade prisional, com pessoas privadas de liberdade.
4)
que utilize metodologias de trabalho que, respeitando as normas estabelecidas
pela unidade prisional, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de
experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
5)
que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando.
6)
que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
7)
que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito
às diferenças com os educandos, com o
corpo docente e com os funcionários do Sistema Prisional.
8)
que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida
funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação
vigente;
9)
que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação
oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos
conhecimentos adquiridos;
10)
que seja frequente às aulas do horário de trabalho pedagógico coletivo (ATPC),
promovidos pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
11)
que participe dos Conselhos de Classe e Série;
12)
que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua
competência;
13)
que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da
legislação vigente.
IV –
CRONOGRAMA
As
inscrições estarão abertas
de 08/12/2015 a 15/12/2015,
das 9h
às 11h30min e das 14h às 16h00
Diretoria de Ensino – Região de Avaré – Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila
Ayres – Avaré-SP, no Plantão da Supervisão.
V –
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No ato da inscrição para o credenciamento, o interessado deverá
apresentar a documentação abaixo:
a) Comprovante de inscrição para o processo de
atribuição de aulas em 2016;
b) Para alunos, atestado/declaração de matrícula
atualizado de curso superior em Licenciatura, Bacharelado ou Tecnologia,
expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;
c) Tempo de docência na Educação Prisional ( data
base até 30/06/2015) – fornecido pela Escola Vinculadora (Anexo I )
O candidato
que já atuou no sistema prisional no
ano letivo de 2015, não precisará realizar nova inscrição.
VI – DA
PONTUAÇÃO
Será contabilizado na pontuação:
a) Pontuação obtida no processo de Atribuição de Aulas para o ano letivo de
2016
b) Experiência em docência em unidades
prisionais:
Tempo de docência na Educação Prisional para pessoas privadas de
liberdade, contado até a data base de 30/06/2015, fornecido pela escola
vinculadora. Contagem de 0,005 por dia, até o limite de 2 pontos;
VII– DA CLASSIFICAÇÃO
1- A Classificação dos docentes será realizada na seguinte conformidade:
Faixa I
Docentes que já ministraram aulas no
sistema prisional.
Faixa II
Docentes
inscritos e classificados no processo regular de atribuição de aulas que não
ministraram aulas no sistema prisional;
2-
Em caso de empate, prevalecerá:
2.1
– Maior tempo de serviço no Projeto Educação nas Prisões
2.2-
Maior tempo no Magistério
2.3-
A maior idade
As
demais especificações para classificação no processo de seleção neste Projeto
Especial da Pasta deverão seguir os dispositivos da Resolução SE a Resolução SE 75, de 28-12-2013 que dispõe sobre o processo anual de
atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
VIII – DA ATRIBUIÇÃO
As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento.
O candidato que já ministrou aulas
nos estabelecimentos penais e não foi reconduzido, em 2015 e nos anos
anteriores, ficará impedido de participar do processo de atribuição do projeto , não podendo
credenciar-se como “novo”.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O ato de inscrição no Processo de Credenciamento
implica na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições constantes no
presente Edital e conhecimento da legislação específica;
b) Os casos omissos serão analisados pelo supervisor
responsável pelo projeto e pela Comissão de Atribuição de Classes/aulas desta
Diretoria de Ensino
c) Original deste Edital assinado, ficará arquivado
nesta diretoria de Ensino.
Avaré,
07 de Dezembro 2015
Lucimeire
Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino
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