quarta-feira, 15 de julho de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - REPOSIÇÃO DE AULAS DA GREVE

Caros Diretores:

Fomos orientados hoje, através de videoconferência com as coordenadorias da SEE, que a Corregedoria e Ministério Público visitarão as Unidades Escolares durante o período de reposição de aulas, com a finalidade de verificar se estas realmente estão acontecendo de forma adequada, principalmente se os alunos estão comparecendo.
Orientamos que, como o transporte não será possível em alguns municípios,  os alunos que não comparecerem por este motivo, deverão ter um atendimento diferenciado. Importante lembrar que deverão registrar e documentar todas as ações envolvendo estes alunos, com acompanhamento efetivo dos gestores da Unidade Escolar.
O plano de reposição de aulas deverá ser entregue até o final desta semana e  ser cumprido rigorosamente, pois também será instrumento de consulta dos órgãos fiscalizadores. 
Sabemos que esta greve foi foco de muitos problemas com a imprensa; sendo assim, pedimos que informem aos pais como acontecerá todo o processo de reposição, garantam a presença dos alunos e o acompanhamento da qualidade das aulas, evitando assim possíveis transtornos.
Colocamo-nos à disposição para o que for necessário; lembrando que a Diretoria de Ensino, através da supervisão, dirigente e núcleo pedagógico também estarão presentes nas unidades escolares durante todo o processo.

Atenciosamente.

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

terça-feira, 14 de julho de 2015

COMUNICADO UCRH Nº 17/2015

Prezado(a) Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,


Tem o presente a finalidade de comunicar a V. Sªs que a partir do dia 11/06/15, no período da tarde, constará o novo endereço eletrônico do Recadastramento Anual dos Servidore Ativos, conforme segue abaixo:


De: http://recadastramentoanual.gestaopublica.sp.gov.br

Para: http://recadastramentoanual.sp.gov.br
 

Caso haja algum servidor que venha acessar, após mudança, o endereço antigo, o sistema exibirá a seguinte mensagem:

 
ESTE ENDEREÇO MUDOU PARA:

http://recadastramentoanual.sp.gov.br/

quarta-feira, 8 de julho de 2015

RESOLUÇÃO SE 30, de 7-7-2015

Dispõe sobre o acompanhamento das atividades de reposição de dias letivos não trabalhados e de aulas não ministradas nas escolas estaduais, no período que especifica, e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE bem como a Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, e considerando:
- a necessidade de se assegurar aos alunos das escolas estaduais a reposição dos dias letivos não trabalhados e aulas previstas e não ministradas, no período de 13 de março a 12 de junho de 2015; - a importância que a reposição desses dias e aulas representa na formação integral dos alunos;
- o papel que a equipe gestora da unidade escolar, e que a supervisão de ensino e os integrantes da Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino desempenham na garantia da implementação e no acompanhamento das atividades de reposição, Resolve:

Artigo 1º - O Supervisor de Ensino, no âmbito de suas atribuições, em ação articulada com a Oficina Pedagógica, deverá acompanhar a execução do Plano de Reposição elaborado pela unidade escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observado o Roteiro de Trabalho de cada professor.
Parágrafo único – O Roteiro de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, a ser elaborado pelo professor, deverá conter:
1. nível de ensino;
2. modalidade de educação;
3. data do dia letivo não trabalhado/aula não ministrada;
4. ano/classe/turma/termo;
5. nome da disciplina;
6. conteúdos e habilidades previstos;
7. data da reposição;
8. carga horária a ser compensada;
9. informações complementares, se necessário.

Artigo 2º - As unidades escolares deverão apresentar, ao final do período de reposição, relatório circunstanciado das atividades do seu Plano de Reposição, cuidando de explicitar, por bimestre, os itens constantes do roteiro de trabalho de cada professor.

Artigo 3º - Com base nos relatórios circunstanciados de cada unidade escolar, bem como nas visitas de orientação e acompanhamento da execução dos planos de reposição, as Diretorias de Ensino deverão elaborar relatório-síntese das atividades desenvolvidas, apontando o cumprimento da quantidade de dias letivos e da carga horária de cada disciplina, previstas na LDB, Lei federal nº 9.394/96, com posterior encaminhamento à CGEB, para análise e providências cabíveis.

Artigo 4º - A Secretaria da Educação, por meio de grupo de trabalho a ser criado junto ao Gabinete do Secretário, deverá elaborar relatório das atividades de reposição, à luz dos relatórios-síntese encaminhados pelas Diretorias de Ensino à CGEB, bem como das visitas de acompanhamento das atividades junto às Diretorias de Ensino e unidades escolares, ao longo do período de reposição.

Artigo 5º - Os casos omissos a essa resolução serão analisados pelo Grupo de Trabalho e submetidos à deliberação do Secretário da Educação. Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. – Executivo I – 08-07-2015 – Página 27

sexta-feira, 3 de julho de 2015

AULAS DADAS POR PROFESSORES EVENTUAIS - JUNHO - 2015


COMUNICADO D.E.R. - AVARÉ - PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL - JUNHO/2015

Comunicamos que a Substituição Eventual Docente incluída no PAEC, no Cadastramento Automático de Junho/2015 teve problemas no processamento do arquivo, sendo enviado no dia 30/06/2015 à Prodesp/Folha.
Informamos que a Substituição Eventual Docente já encontra-se processada e  o pagamento será realizado nesta programação com data a ser definida pela Secretaria da Fazenda.
Solicitamos às Unidades Escolares que transmitam estas informações aos docentes que se encontram nesta situação.
Sendo só o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.


Atenciosamente,

Marcilvana Nunes Correa Okuma
Diretora I
Núcleo de Frequência e Pagamento
Centro de Recursos Humanos
20302 - DER AVARÉ

quinta-feira, 2 de julho de 2015

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA


A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE nº 1, publicadas no DOE de 27/01/2012, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados para sessão de escolha de vaga, a ser realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos

I - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional, publicada no DOE 28/07/2012.
2 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4- O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5 - Não será atendido o candidato retardatário ou aquele que não atender à chamada conforme dia, hora e local determinados neste Edital.
5.1 - Excepcionalmente, a critério da Administração, o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou aquele que for nomeado e deixar de tomar posse do cargo, poderá ser convocado novamente para escolha de vagas, após a manifestação de todos os candidatos aprovados na Região, durante o prazo de validade do concurso público e obedecida a ordem de classificação, observando-se o item 7, Capítulo XIV das Instruções Especiais SE 1/2012. 5.2 Os candidatos que deixaram de tomar posse do cargo e foram convocados para nova oportunidade de escolha somente poderão escolher vaga novamente se, na data da escolha, já tiver sido publicada, em Diário Oficial, a Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, tornando sem efeito o Ato de Nomeação em virtude de não ter tomado posse dentro do prazo legal, conforme dispõe o Artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
6 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.
7- O EDITAL E AS VAGAS ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE http://www.educacao.sp.gov.br/cgrh/concursos/ e site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
 8 - Esgotados os cargos reservados para a Diretoria de Ensino, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar oportunidade de escolha.
9 - O candidato que escolher vaga deverá, no dia, hora e local marcados para avaliação médica oficial, apresentar Documento de Identidade Oficial com foto (original e cópia xerográfica) e exames médicos recentes – relacionados a seguir, sem os quais não será periciado:

a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses;
d) TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;
e) Uréia e creatinina – validade: 06 meses;
f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
g) Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses;
h) Colpocitologia oncótica – validade: 12 meses;
i) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses


10 - Os exames médicos obrigatórios e procedimentos para realização da Perícia Médica estão estabelecidos na Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE 29/04/2015. Eventuais informações complementares serão divulgadas, oportunamente, no Diário Oficial e/ou no site da Fundação VUNESP

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO AVARÉ Cargos Disponíveis: 17
1. LOCAL: Diretoria de Ensino Avaré
ENDEREÇO: Avenida Pref. Mizael Euphrásio Leal, 857-Vila Ayres-Avaré-Cep 18705-050
2. QUADRO DE CHAMADA (Dia – horário – lista - nº de candidatos convocados)
3/7/2015 – 9:00h – Lista Geral – nº 234 ao 426

III - VAGAS EM UNIDADES REGULARES - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR A relação de vagas poderá sofrer alteração em caso de atendimento a decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização /extinção /fusão /desativação de unidades escolares.

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO AVARÉ
CÓD. CIE / UNIDADE ESCOLAR / VAGAS
14515 - EE PAULO DELICIO - 4
4 14527 - EE JOSE LEITE PINHEIRO PROFESSOR - 1
1 14552 - EE AVELINO APARECIDO RIBEIRO DOUTOR - 6
6 903188 - EE ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR - 3
3 924337 - EE SANDRA APARECIDA DE ARAUJO PROFESSORA - 2
2 49888 - EE JOSE APARECIDO CASTELUCCI PROFESSOR - 1

HORÁRIO DE REPOSIÇÃO DE AULAS - GREVE DOS PROFESSORES - 2015


BOLETIM DA D.E.R. AVARÉ - Nº 20/2015








RETIFICAÇÃO - CONCURSO DE REMOÇÃO PEB II 2015

Prezados Senhores,

Diretores e Gerentes de Organização Escolar


Retificando o e-mail de 29/06/2015, pertinente ao Concurso de Remoção PEB II e PEB II Educação Especial, informamos que apesar do cronograma com a data de entrega da documentação, estaremos recebendo as remessas de União de Cônjuges no Núcleo de Administração de Pessoal (NAP) DER-AVARÉ, até o dia 06/08/2015, pois os mesmos deverão estar no Centro de Ingresso e Movimentação (CEMOV/CGRH) até o dia 07/08/2015, para as devidas providências.

Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o NAP.

Sem mais,

Att.

Vera Rita de Franceso
Diretor I -NAP 
DER AVARÉ
14-3711-2101 ou 14-371121-30
E-MAIL: deavanap@educacao.sp.gov.br

quarta-feira, 1 de julho de 2015

COMUNICADO - CONCURSO DE REMOÇÃO PEB II - CRONOGRAMA

Data: 30/06/2015

Assunto: Concurso de Remoção Professor Educação Básica II/ 2015- Alteração de Cronograma e complementação de Procedimentos para Coleta de vagas

Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino

A/C: Sr(a). Dirigente Regional de Ensino

               Considerando solicitação das Diretorias Regionais de Ensino quanto à necessidade de alteração do prazo estipulado para conferência de vagas por parte das Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino no Concurso de Remoção - Professores Educação Básica II, em Correio datado de 24/06/2015, e acrescentando esclarecimentos a respeito de critérios para o levantamento das vagas inicias a serem oferecidas, informamos:

Ø  Prazo para confirmação de vagas:

v   Unidade Escolar: 8 a 13/07/2015

v   Diretoria de Ensino: 14 a 16/07/2015

           Quanto aos critérios para levantamento de vagas, RATIFICAMOS os anteriormente transmitidos aos quais acrescentamos:

v  Não poderão ser consideradas, no levantamento de vagas, as Salas de Recurso da Educação Especial, com funcionamento em Escolas participantes do Programa de Ensino Integral – PEI.

Repetimos a orientação abaixo já transmitida com a devida correção na redação:

v    Educação Física: além das aulas regulares, considerar as aulas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, assim como as ministradas fora do período;
v    Arte: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas unidades escolares dos anos iniciais Ensino Fundamental;
v     Inglês: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas unidades escolares dos anos iniciais do Ensino Fundamental;            

·          Maior esclarecimento a respeito de jornada de docentes afastados:  As aulas pertinentes a Jornada de docentes afastados nos termos dos código: 056, 006, 107 e 292 não deverão vir apontadas pelo sistema  como vaga inicial.
Neste caso cabe esclarecer que estes docentes não tiveram aulas atribuídas no período inicial de atribuição de classes e aulas/2015, sendo, portanto, as suas aulas atribuídas para constituição de outro docente efetivo ou para docentes não efetivos ou categoria O.
 Assim, as aulas pertinentes a jornada deste professor que esteja constituindo jornada de outro titular de cargo, automaticamente não serão oferecidas para Remoção, porém as aulas que estiverem sendo ministradas por docentes não efetivos ou categoria O deverão ser reservadas na totalidade da jornada em que este docente esteja inserido.
Tal situação refere-se também a todos os docentes designados para trabalhar em escolas do programa PEI código – 292.
EXEMPLO: Professor Jornada Básica afastado na PEI
20 aulas - constituição de jornada inicial de outro efetivo – automaticamente não serão oferecidas pelo sistema
4 aulas – categoria F: reservar

 Caso o sistema não venha atualizado será necessário verificar caso a caso e proceder à retificação manualmente no sistema de Coleta de Vagas.

Segue Cronograma atualizado:

DESCRIÇÃO
PERÍODO / REALIZAÇÃO
DATA BASE  para COLETA de VAGAS
01/07
ALTERAÇÃO PAEF - OCORRÊNCIAS PUB. DOE
2 /7
CONFIRMAÇÃO DE VAGAS  - VIA ON LINE  - unidade escolar              
8 a 13/07
CONFIRMAÇÃO DE VAGAS  - VIA ON LINE  - DER              
14 a 16/07
PUBLICAÇÃO do COMUNICADO CGRH no DOE
03/08
PUBLICAÇÃO das VAGAS no DOE - SUPLEMENTO
03/08
PERÍODO de INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO (via Internet) - candidato
03/08 a 07/08
CONSULTA INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO (via Internet) – candidato
A partir de  03/08
UES – Inclusão e Deferimento de Reserva  DER -Deferimento de inscrições
03 a 11/08
REMESSA INSCR. INDEF./UNIÃO CÔNJUGES ao CEMOV/ CGRH
Até 10/08

DECRETO Nº 61.337, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2015, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 10 de julho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; 

e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2015.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de julho de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2015



D.O.E – Executivo I – 01-07-2015 – Página 1