quarta-feira, 22 de abril de 2015

OFICINAS VIRTUAIS CURRÍCULO + - DIVULGAÇÃO DO CURSO E DAS INSCRIÇÕES

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP), por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP), apresenta o curso Oficinas Virtuais Currículo+: 3ª Edição. Este curso é uma iniciativa relacionada ao eixo de “Apoio e Formação aos Professores” do Projeto Currículo+.
O curso
• A 3ª edição do curso será composta por três módulos e uma Atividade Final, totalizando 30 horas de carga horária.
• O curso será realizado a distância, no formato de estudos autônomos (autoinstrucional e sem mediação), disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAP (AVA-EFAP).
• As atividades deverão ser realizadas no período de 18 de maio a 3 de julho de 2015, fora do horário de
trabalho dos cursistas.
Os objetivos
Os objetivos desta 3ª edição visam possibilitar aos cursistas:
• A compreensão dos desafios e das possibilidades que as novas tecnologias trazem para a educação, em especial no que tange à Plataforma Currículo+;
• O entendimento do que é um objeto digital de aprendizagem;
• A compreensão de como funciona a Plataforma Currículo+, bem como seu escopo de possibilidades;
• A aquisição de conhecimentos teóricos e práticos para a incorporação da Plataforma Currículo+ em sua prática profissional de forma inovadora e, no caso dos professores atualmente em exercício em sala de aula, integrada ao seu planejamento didático.

Atenção: Este curso não é uma continuidade do curso “Currículo+ em Ação”, realizado no 1º semestre de 2014. Mas uma elaboração a partir desta iniciativa já realizada, apresentando-se como uma nova abordagem de formação continuada, que inclui novos conteúdos e novo formato de processo formativo, no que tange à implementação prática da Plataforma Currículo+. Nesse sentido, aqueles que participaram do curso “Currículo+ em Ação” poderão, caso seja de seu interesse, aproveitar também esta oportunidade de formação continuada e respectiva certificação.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, DE 15-04-2015

Convocando: 
nos termos da Res SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012, os professores de Filosofia, das Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta DER, para Orientação Técnica: Estudo e Adequação Curricular para a disciplina de Filosofia no Ensino Médio,para uma reunião como segue:

Data- 29/04/2015 - Quarta-feira

Local: Sala de reunião piso II da DER Avaré – Av. Prof. Misael Euphrasio Leal, 857 - Vila Ayres – Avaré - SP.

Horário: Das 9 às 17 horas

Os professores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012. 

Trazer cadernos do professor, vol. 1.


D.O.E. – Executivo I – 16-04-2015 – Página 28

terça-feira, 14 de abril de 2015

CONCURSO DE REMOÇÃO: QUADRO DE APOIO ESCOLAR E SUPORTE PEDAGÓGICO

Estão abertas as inscrições para o concurso de remoção voltado ao Quadro de Apoio Escolar e Suporte Pedagógico da rede estadual. Nessa terça-feira (14) foi divulgada no Caderno Suplemento do Diário Oficial do Estado a relação de vagas e comunicado de abertura de inscrição.
- Confira aqui o comunicado
Podem participar do concurso de remoção os servidores do Quadro de Apoio Escolar - agente de organização, secretário de escola, assistente de administração e agente de serviços - e os integrantes do Suporte Pedagógico - diretor de escola e supervisor de ensino.
Período de inscrições: 14  a 20/04/2015

Saiba como acessar o sistema na intranet  do servidor.


COMUNICADO CGRH N.º 05, DE 13/04/2015

CONCURSO DE REMOÇÃO CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO/2015 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº60.649/2014 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2015 – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola. Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município. O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título. I - Das Inscrições 1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE no período 14/04 a 20/04/2015, iniciando-se às 9h do dia 14/04/2015 e encerrando-se às 23h59 do dia 20/04/2015, horário de Brasília. 1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação; 1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2014 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento; 1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas; 1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas. 2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09. 3. O candidato deverá indicar: 3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido). 3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges. 3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos. 4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados. 4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato; 4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações. 4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge. II - Das Vagas As Vagas Iniciais retratam a situação existente nas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino – data base 14/03/2015 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com. br, e da Educação: www.gdae.sp.gov.br , na seguinte ordem: Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas. - O candidato terá disponível na página de inscrição, LINK “ Consulta de Vagas - Candidato”, no qual poderá consultar as vagas disponíveis. III – Das Indicações 1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento. 2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar: 2.1 Ordem geral de preferência; 2.2 Unidade Escolar quando se tratar de Diretor de Escola 2.3 Diretoria de Ensino quando se tratar de Supervisor de Ensino Obs. -De acordo com Decreto nº 60.649/2009, para fins de inscrição por União de Cônjuges de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado, como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada, situação esta que será avaliada na ocasião de análise dos documentos apresentados pela CGRH. 3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1/ 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3. 4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indica- ções) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos. 5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados. 6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações. 7. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos. IV - Dos Títulos 1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato. 2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação: 2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2014 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição; 2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação; 2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso. 2.2 Para fins de Desempate: 2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30/06/2014 2.2.3 número de filhos; 2.2.4 maior idade. 3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 60.649/2014. Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda. V - Das Disposições Finais 1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo. 2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos. 3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias no caso de Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações. 4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 14/04 a 20/04/2015, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges. 5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 14/04 a 20/04/2015, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação. 6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados. 7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE. 8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação. 9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida. 10. A Relação de Vagas encontra-se disponível no CADERNO SUPLEMENTO do Diário oficial, publicado na mesma data.

D.O.E. – SUPLEMENTO – 14-04-2015

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 13-4- 2015

Convocando: nos termos da Resolução SE 58/2011, Professores Coordenadores - Ensino Fundamental e Ensino Médio das seguintes Unidades Escolares EE Sandra Aparecida de Araújo, EE João Michelin e EE Abílio Raposo Ferraz Junior e a Professoras da Sala de Recursos Dalva de Fátima Ferreira Leite RG 17.286.781- 2 para a Orientação Técnica “Elaboração de ações e atividades para alunos com deficiência intelectual” como segue:

Data - Dia 17-04-2015 (6ª feira)

Horário - 8h às 17h Local - EE Profª Sandra Aparecida de Araújo

Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com os incisos I e II, do Artigo 10 da Res. SE 58/2011.


D.O.E – Executivo I – 14-04-2015 – Página 52

segunda-feira, 13 de abril de 2015

SALDO DE AULAS PARA ATRIBUIÇÃO - PROJETO DE APOIO À APRENDIZAGEM - P.A.A. - NA D.E.R. - AVARÉ - DIA 16-04-2015 - 5ª FEIRA - 14 H

Esta unidade escolar não possui nenhuma aula disponível do referido projeto em virtude de ter realizada a atribuição nos termos do parágrafo 3º, do artigo 2º da Resolução SE 71, de 29-12-2014.

sábado, 11 de abril de 2015

DECRETO Nº 61.209, DE 10 DE ABRIL DE 2015

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 20 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 13 de abril de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

D.O.E. – Executivo I – 11-04-2015 – Página 1

sexta-feira, 10 de abril de 2015

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 9-4- 2015

Convocando: nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, para Orientação Técnica – Implementação do Currículo de Educação Física, como segue:

Publico Alvo – Professores de Educação Física do Ensino Fundamental e Médio de todas as Unidades Escolares Estaduais dos municípios de Taquarituba e Itaí, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

 Data: 15/04/2015 (quarta-feira)

Horário: 9 às 17 horas

Local: EE José Penna

O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012;


D.O.E. – Executivo I – 10-04-2015 – Página 44

PORTARIA CGRH-3, de 9-4-2015

Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio Escolar – PAA, no ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70/2014, e Resoluções SE 71/2014 e 73/2014

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes para a atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio Escolar – PAA, no ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação contínua da aprendizagem, observando-se a Resolução SE 73/2014.

Artigo 2º - A atribuição de Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA, poderá ser atribuída a partir do dia 13-04-2015, observando-se a Resolução SE 71/2014.

§ 1º: A Diretoria de Ensino deverá acompanhar as atribuições de aulas do Projeto, com a finalidade de que todos os docentes ocupantes de função-atividade, que se encontrem cumprindo horas de permanência, assumam as aulas do PAA, de acordo com as demandas pedagógicas que se façam necessárias;

§ 2º: A contratação de candidatos à docência nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 poderá ocorrer somente na ausência de docentes dos ocupantes da função-atividade, que se encontrem cumprindo horas de permanência;

§ 3º: Excetua-se da obrigatoriedade de participação da atribuição do PAA, os docentes ocupantes de função-atividade que já tiveram carga horária atribuída com outros Projetos da Pasta, por exemplo: Projeto Aventuras Currículo+, Sala de Leitura e PMEC.

§ 4º - Na atribuição do PAA para os docentes contratados e candidatos à contratação, deverá ser observada a habilitação/ qualificação nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática.

Artigo 3º - O registro da atribuição dos projetos deverá ser realizado pelas unidades escolares e Diretorias de Ensino de maneira tradicional (manual), já utilizado usualmente, sendo que a inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/CIMA.

Artigo 4º - A atribuição da carga horária de PAA e de PA, aos docentes inscritos e classificados, deverá ocorrer em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), respeitando-se rigorosamente a classificação dos docentes e a ordem de prioridade das situações funcionais constante nas Resoluções SE 71/2014 e 73/2014.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


D.O.E. – Executivo I – 10-04-2015 – Página 48

quinta-feira, 9 de abril de 2015

AVENTURAS DO CURRÍCULO + - ORIENTAÇÕES GERAIS

Estamos às vésperas de iniciar as aulas de recuperação dos alunos de sua unidade escolar inscritos no projeto Aventuras Currículo+, e muitas escolas já estão se organizado para uma importante ação de mobilização e engajamento dos alunos e de suas famílias.  Pedimos atenção para envio do convite somente aos pais dos alunos de turmas que já possuem professor com aula atribuída. Diversas unidades escolares realizarão este encontro no próximo sábado, dia 11 de abril às 10h (com fala da Equipe do projeto transmitida por streaming).  No entanto, tendo em vista o caráter voluntário dessa ação, outras datas também poderão ser utilizadas para esta fundamental etapa do projeto.

Conforme orientações, os principais objetivos desse encontro  são:
* Apresentar o projeto aos alunos, pais e familiares;

* Orientá-los quanto aos horários e dias de realização das aulas ao longo das próximas 10 semanas;
* Apresentar os professores que atuarão no projeto (caso estejam presentes);
* Reforçar a importância da participação, acompanhamento e apoio dos pais e familiares ao longo das 10 semanas do projeto.


Compartilhamos abaixo algumas recomendações de materiais que poderão ser utilizados durante o encontro:
*Vídeo Currículo+ transforma a utilização da tecnologia em sala de aula

* Vídeo inédito sobre o Aventuras Currículo+:

* "Distintivo de Agente", para distribuição aos alunos participantes:

* Sugestão de slides para serem adaptados ao contexto escolar:

As mensagens especiais ainda passam por análise quanto ao formato de sua divulgação. Até amanhã (sexta-feira) serão encaminhadas orientações para acesso.

AVENTURAS DO CURRÍCULO + - PERÍODO DE INDICAÇÕES PARA PARTICIPAR DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP), por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP), apresenta a ação Aventuras Currículo+: 1ª Edição/2015. 

Como é de seu conhecimento, esta ação é uma iniciativa relacionada ao eixo de “Apoio e Formação aos Professores” do Projeto Currículo+, integrante do Programa Novas Tecnologias – Novas Possibilidades. Quem deverá participar da ação? 

• Na Diretoria de Ensino (DE) devem ser indicados todos os profissionais que atuam no âmbito do Projeto Aventuras Currículo+, e que sejam: - Supervisores de Ensino; - Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico (PCNP).

• Na Unidade Escolar (UE): 
- Professores de Língua Portuguesa e de Matemática com aulas atribuídas no Projeto Aventuras Currículo+; 
- Professores Coordenadores (PC) que atuam no âmbito do Projeto Aventuras Currículo+.

As inscrições para a ação serão por indicação e deverão ser realizadas de 9 a 12 de abril de 2015, exclusivamente pelo endereço www.escoladeformacao.sp.gov.br/curriculomais

Atenção! Na DE, caberá ao dirigente ou ao responsável por ele indicado realizar as inscrições dos profissionais envolvidos no Projeto Aventuras Currículo+. 

Na UE, caberá ao diretor ou ao responsável por ele indicado realizar as inscrições dos profissionais envolvidos no Projeto Aventuras Currículo+. 

Para realizar as inscrições, consulte o tutorial anexo a este Boletim. Em caso de problemas ou dúvidas, acesse o canal “Fale Conosco”: www.escoladeformacao.sp.gov.br/curriculomais