quinta-feira, 5 de março de 2015

ATRIBUIÇÃO DE SALDO DE AULAS NA D.E.R. - AVARÉ - DIA 09/03 - 2ª FEIRA - 14 H


COMUNICADO SE-1, de 4-3-2015

Educadores da Rede Estadual Paulista, Pais de Alunos, Alunos e Comunidade Escolar.

Neste momento, que marca o início de uma nova gestão no Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Educação (sic) reafirma seu compromisso com a melhoria da qualidade do ensino, informando as diretrizes que nortearão as políticas educacionais no período 2015-2018. DIRETRIZES NORTEADORAS DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2015 - 2018 PRINCÍPIO: MELHORIA DA QUALIDADE COM IGUALDADE E EQUIDADE PARA TODOS. DIRETRIZES: 1. FOCO NO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PREVISTAS NO CURRÍCULO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2. ESCOLA COMO FOCO PRIORITÁRIO DA GESTÃO CENTRAL E REGIONAL 3. AMBIENTE ESCOLAR ORGANIZADO PARA A APRENDIZAGEM - TEMPO, ESPAÇO, PESSOAS. 4. FORMAÇÃO CONTINUADA COM FOCO NA PRÁTICA. 5. COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PAULISTAS. 6. COERÊNCIA, CONSISTÊNCIA E ESTABILIDADE NA COMUNICAÇÃO PARA ENGAJAMENTO DA REDE E DA SOCIEDADE. PRINCÍPIO: MELHORIA DA QUALIDADE COM IGUALDADE E EQUIDADE PARA TODOS A educação só pode ter qualidade se for para todos, todas as escolas e todos os alunos. Igualdade de acesso a todos os benefícios que o ensino público estadual tiver capacidade de oferecer é condição de qualquer melhoria qualitativa. * A igualdade é irmã siamesa da equidade, porque só pode ser alcançada se, além de oportunidades iguais, os tratamentos forem diferenciados, de acordo com as necessidades dos alunos e as condições escolares. DIRETRIZES 1. FOCO NO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PREVISTAS NO CURRÍCULO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Premissas * A garantia da igualdade se expressa no currículo que estabelece o que todos os alunos têm o direito de aprender em seu percurso escolar. Fixando o que é direito de aprendizagem, o currículo abriga a diversidade metodológica e didática, garantia da diversidade de tratamento exigida pela equidade. Linhas de ação * Resgatar a centralidade do currículo como articulador de atividades, programas e recursos pedagógicos. * Reafirmar a importância da progressão continuada para garantir que todos os alunos aprendam ao longo do percurso escolar. * Garantir a articulação entre currículo e avaliação, e o uso dos resultados na reorientação da prática pedagógica. * Resgatar a importância dos processos de acompanhamento da aprendizagem dos alunos. * Garantir as atividades de reforço e a recuperação e materiais e recursos de apoio ao seu desenvolvimento. * Usar as TIC como recurso pedagógico auxiliar para desenvolver as competências e habilidades previstas no currículo. 2. ESCOLA COMO FOCO DA GESTÃO CENTRAL E REGIONAL Premissas * Políticas educacionais precisam incidir sobre a atividade fim que se realiza na escola. Manter esse foco requer da gestão um esforço sistemático para que todos os níveis da organização tenham presente e não percam de vista as aprendizagens previstas no currículo. * Esse esforço de focalizar a escola deve incluir comunicação permanente e apoio aos responsáveis pela supervisão e gestão pedagógica, mecanismos de acompanhamento em todos os níveis do sistema por meio de indicadores educacionais. Linhas de ação * Coordenar, planejar e acompanhar a implementação descentralizada das políticas e diretrizes educacionais, garantindo a articulação entre a gestão central e a gestão regional e escolar, e a disseminação das informações na estrutura da Secretaria tanto vertical quanto transversalmente. * Fortalecer a atuação de supervisores e professores coordenadores para, sob a liderança da Diretoria Regional, apoiar, orientar e acompanhar as escolas, identificar problemas, agilizar e mediar o fluxo de informações entre as escolas e a Secretaria. * Construir critérios para avaliar a implementação das políticas e diretrizes da Secretaria, verificando se as entregas necessárias ao bom funcionamento das escolas e do processo ensino-aprendizagem acontecem em tempo hábil e com a qualidade desejada. * Apoiar as Diretorias e seus profissionais para diagnosticar problemas, encaminhar soluções adequadas, disseminar boas práticas, trocar experiências e aperfeiçoar processos de gestão. 3. AMBIENTE ESCOLAR ORGANIZADO PARA A APRENDIZAGEM: TEMPO, ESPAÇO, PESSOAS Premissas Mais tempo para aprender * A pauta da escola é seu Projeto Pedagógico, situado no espaço (estrutura física) e no tempo (duração e ritmo). É fundamental articular espaço e tempo a serviço do desenvolvimento do currículo e, portanto, das aprendizagens dos alunos. * Otimizar o tempo e espaço escolar para garantir a todos o direito de aprender os conteúdos, competências e habilidades que o currículo prevê, implica retirar da pauta da escola projetos, programas ou atividades que não são articuladas com o currículo. Neste sentido, os tempos e espaços da escola devem ser ocupados integralmente com o ensino e a aprendizagem. * O aumento progressivo do tempo dedicado às aprendizagens curriculares deve ser meta da política educacional, a ser realizada, entre outros, pelos programas: - Tempo adicional para recuperação e reforço. - Programa Ensino Integral (PEI). - Escola de Tempo Integral (ETI). - Programa VENCE de educação profissional. - Centro de Estudo de Línguas – CELS. - Salas Descentralizadas de Ensino Técnico – ETEC – em parceria com o Centro Paula Souza. Linhas de ação * Apoiar as escolas para a oferta de tempos adicionais para recuperação e reforço. * Avaliar a escalabilidade do modelo, das práticas e das formas de organização adotadas no âmbito do Programa Ensino Integral. * Fortalecer as práticas bem avaliadas das Escolas em Tempo Integral (ETI). * Viabilizar, no âmbito do Programa VENCE, tempo adicional para aprendizagem de conteúdos profissionalizantes, como opção concomitante disponível a alunos do ensino médio. Espaço para aprender Premissas * Otimizar o espaço para a aprendizagem requer priorizar os fatores que determinam o desempenho dos alunos. Requer decidir a melhor equação entre tempo, número de alunos e recursos docentes para utilizar o espaço disponível. Ações * Priorizar as práticas escolares recomendadas pelo, ou articuladas com, o currículo oficial da Secretaria. * Priorizar espaços destinados às ações de recuperação e apoiar as escolas para viabilizá-las. Gestão das competências profissionais a serviço das aprendizagens. Premissas * A qualidade dos recursos humanos que atuam na escola, especialmente a do professor, é o fator mais importante na determinação do desempenho dos alunos. A melhoria das competências profissionais deve ser objetivo permanente dos Supervisores e do Núcleo Pedagógico das Diretorias, constituí- dos pelos PCNPs. * É indispensável que as diferentes modalidades de educa- ção continuada (OTs, oficinas, cursos da EFAP) se articulem de modo a evitar sobreposições ou repetições. Linhas de ação * Adotar procedimentos de observação, tutoria e avaliação de desempenho destinados a promover mais eficiência e eficácia na atuação de diretores. * Adotar procedimentos de observação e tutoria para professores e outros profissionais direta ou indiretamente envolvidos no ensino e na aprendizagem. * Fortalecer o Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino no desenvolvimento de ações de formação na ação. * Produzir e disponibilizar protocolos, recursos didáticos, para orientar, estruturar e aplicar indicadores de sucesso na ação pedagógica em seus vários níveis - supervisão, coordena- ção pedagógica regional (Diretoria de Ensino) ou local (Escola). * Implementar critérios e procedimentos de gestão de pessoas e de gestão pedagógica que contribuam para a estabilidade da equipe escolar e para a fixação do professor em uma única escola. * Fortalecer a mediação de conflitos na escola, atentando para o desenvolvimento das habilidades socioemocionais. Tempo e espaço para o trabalho coletivo Premissas * Processos de melhoria qualitativa incluem a reflexão e discussão coletivas sobre a prática, associadas às metodologias de acompanhamento ou tutoria. Linhas de ação * Acompanhar como está sendo utilizado o tempo de ATPC. * Fortalecer o Núcleo Pedagógico das Diretorias na orientação do trabalho coletivo e no estimulo à reflexão sobre a prática pedagógica. 4. FORMAÇÃO CONTINUADA COM FOCO NA PRÁTICA Premissas. * A formação continuada dos recursos docentes e técnicos da Secretaria da Educação deve ter como referência perfis de competências dos diferentes profissionais, de acordo com as demandas da gestão pedagógica, do currículo e da gestão institucional. * Na literatura pedagógica ensino e aprendizagem são sempre associados para não separar o que é controlado pelo professor (ensino), com as operações cognitivas e afetivas que acontecem com o aluno (aprendizagem). Portanto, o professor precisa saber o conteúdo e saber como se ensina esse conteúdo. Focar a formação na prática tem como ponto de partida essa relação entre saber e saber ensinar bem como a adoção de metodologias que facilitem a reflexão e a análise da própria prática. Linhas de ação * Traçar perfis de competências profissionais para orientar as ações de formação continuada de professores, gestores e lideranças e para subsidiar concursos, processos seletivos e avaliações de desempenho. * Direcionar as ações de formação continuada para as necessidades da gestão pedagógica: - no fortalecimento e diversificação do currículo; - no uso dos resultados de avaliação para reorientar a prática pedagógica; - na definição dos processos de recuperação da aprendizagem; * Direcionar a formação de professores para apoiar a implementação de protocolos de orientação da prática, de recursos didáticos e outros procedimentos ou insumos da gestão pedagógica. * Organizar bancos ou cadastros de experiências de forma- ção de professores, gestores e lideranças escolares. 5. COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PAULISTAS. Premissas * Cooperar técnica e financeiramente com os municípios no cumprimento de suas competências na educação infantil e no ensino fundamental é um mandamento constitucional par os governos estaduais (Art. 30 Inciso VI da Constituição Federal, modificado pela Emenda 53/2006). * A emenda 59 à Constituição reescreve o objetivo do PNE como instrumento para articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração. Linhas de ação * Construir o Plano Estadual de Educação em colaboração com o trabalho dos municípios na construção de seus respectivos Planos de Educação, no sentido de que sejam estabelecidas metas exequíveis, com otimização dos recursos públicos disponíveis e observadas as condições orçamentárias de cada ente. * Estabelecer junto com os municípios, princípios e regras para um regime de colaboração entre as esferas estadual e municipais, que atenda com equidade as diferenças locais e regionais. 6. COERÊNCIA, CONSISTÊNCIA E ESTABILIDADE NA COMUNICAÇÃO. Premissas * Estruturas complexas como a Secretaria dependem de canais internos de comunicação para manter sua identidade e integridade institucional e política. Mas um bom plano de comunicação, embora necessário, não é suficiente. É preciso haver transparência, coerência, consistência dos conteúdos a serem comunicados. Em resumo, é indispensável uma visão compartilhada pelas lideranças sobre o que é escola, educação escolar, qual o papel de professores e outros profissionais. * Quase meio-milhão de profissionais somam-se a 4 milhões de alunos e cerca de 8 milhões de pais e familiares para formar um contingente total de pessoas diretamente ligadas à Rede que corresponde a aproximadamente um quarto de toda a população do estado de São Paulo. Engajar a rede e a sociedade na jornada da melhoria da educação é, ao mesmo tempo, condição fundamental e desafio a ser enfrentado e superado. Linhas de ação * Pactuar um vocabulário básico para a equipe dirigente da Secretaria. Esta linha de ação é particularmente importante no caso do currículo; * Comunicar para a rede e engajá-la em torno da missão da Secretaria, criando um ambiente de abertura, transparência e proximidade através da criação de canais institucionais de comunicação; * Conscientizar e mobilizar a sociedade, famílias e alunos, de forma que todos estejam engajados e comprometidos com o processo de ensino-aprendizagem através da criação de programas: o de mobilização e engajamento dos pais, familiares e sociedade em geral; o de distribuição de materiais de orientação e incentivo ao acompanhamento escolar; o de incentivo ao protagonismo juvenil.

D.O.E. – Executivo I – 05-03-2015 – Página 19

quarta-feira, 4 de março de 2015

COMUNICADO CELEP/ DEPLAN / CEMOV/DEAPE / CGRH


Data:  03/03/2015

Assunto: Atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino.

Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino.

A/C: Sr (a). Dirigente Regional de Ensino/ Supervisores/Diretores/Diretores do CRH.
                   
Tem o presente a finalidade de instruir as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares quanto às atribuições de classes, turmas ou aulas de determinados projetos da Pasta previstos no artigo 15 da Resolução SE 75/2013.

Para fins de instrução serão consideradas como Projetos da Pasta as classes, turmas ou aulas das Salas de Leitura, do Sistema de Proteção Escolar (Professor Mediador), do Projeto Apoio à Aprendizagem (PAA) e do Professor Auxiliar (PA).

A atribuição das aulas dos projetos de Sala de Leitura, do Sistema de Proteção Escolar (Professor Mediador) e do Projeto Apoio à Aprendizagem (PAA), deverá observar cronograma a ser publicado através de Portaria CGRH.

As aulas de Professor Auxiliar (PA) somente poderão ser atribuídas após o Conselho de Classe do 1º Bimestre.

Informamos que a abertura de editais e procedimentos para atribuição de projetos deverão aguardar orientação específica desta CGRH.
                                                                                                                                                                           Atenciosamente

                      CELEP/ DEPLAN / CEMOV/DEAPE / CGRH

COMUNICADO DA D.E.R. DE AVARÉ

COMUNICADO – Jogos Escolares do Estado de São Paulo

Avaré, 03 de março de 2015.


SENHORES DIRETORES



                              Comunicamos que a inscrição para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo - categoria mirim e infantil - será realizada no período de 03 a 20 de março de 2015, de acordo com a Portaria Conjunta GCEL/CGEB/G-SEDPcD/G-SDECTI de 20–02-2015, no protocolo da Diretoria de Ensino de Avaré, conforme modelo abaixo.
                              Assim sendo, a Equipe da Diretoria de Ensino Região de Avaré se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.


Atenciosamente



                  
            Lucimeire Gomes Mendonça

           Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DA D.E.R. DE AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 

Senhores Diretores



Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  06/03/2015 (sexta- feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :

- EE DONA BENE ANDRADE – 30 (trinta) aulas de  Português: 6ºA,6ºB,6ºC,7ºA e 7ºB, e 02 (duas) aulas de Inglês:6ºD, em virtude de readaptação.

- EE DR. PAULO ARAÚJO NOVAES – 05 (cinco) aulas de Português, em virtude de readaptação.

Atenciosamente.
                          
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 
 
Senhores Diretores
 


Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  06/03/2015 (sexta- feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :

- EE DONA COTA LEONEL – 20 (vinte) aulas de  Ciências, em virtude de aposentadoria.

Atenciosamente.
                          
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

LEI Nº 15.693, DE 3 DE MARÇO DE 2015

Cria o Plano Estadual de Educação Empreendedora, para inserção do empreendedorismo nas escolas de ensino médio e escolas técnicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado o Plano Estadual de Educação Empreendedora, vinculado à Secretaria da Educação do Estado e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

Artigo 2º - O plano disposto no artigo 1º promoverá a inserção do empreendedorismo no ensino formal, nas escolas de ensino médio e nas escolas técnicas.

Artigo 3º - Vetado.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

Artigo 4º - Vetado.

Artigo 5º - Outras atividades também poderão ser criadas e estimuladas no âmbito deste Plano:
I - Feira do Jovem Empreendedor, com o objetivo de constituir espaço para exposição dos projetos de empreendedorismo desenvolvidos pelos alunos;

II - Clube do Jovem Empreendedor, com o objetivo de: a) dar continuidade aos projetos desenvolvidos nos cursos e apresentados na Feira do Jovem Empreendedor; b) apoiar os jovens na obtenção de conceitos técnicos e de gestão que proporcionem a abertura ou a ampliação do negócio de maneira competitiva;

III - Centro de Educação Empreendedora, com a missão de disseminar a cultura empreendedora, por meio de ações educativas focadas no desenvolvimento de competências e no fortalecimento de princípios éticos, e com o objetivo de: 
a) desenvolver metodologias, cursos (a distância, inclusive), jogos, materiais didáticos e disciplinas; b) capacitar e treinar professores; 
c) promover feiras, exposições, eventos e prêmios; 
d) estimular as atividades com os alunos; 
e) promover parcerias com outras escolas, universidades, instituições de fomento e apoio ao empreendedorismo, empresas e organizações sociais.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Vetado.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN

D.O.E. – Executivo I – 04-03-2015 – Página 01

terça-feira, 3 de março de 2015

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, DE 03-03-2015

CONVOCANDO, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, para Orientação Técnica, como segue:

Publico Alvo – Professores Coordenadores do Ensino Fundamental e Médio de todas as Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino. 
 
Data – Dia 10/03/2015 (3ª feira)

Horário – 9h às 17h

O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012.


REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES


D.O.E. - Executivo I - 04-03-2015 - Página 30 

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 2-3-2015

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, para Orientação Técnica, como segue:

Publico Alvo – Professores Coordenadores do Ensino Fundamental de todas as Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

Data – Dia 05-03-2015 (5ª feira) Horário – 9h às 17h

Publico Alvo – Professores Coordenadores do Ensino Médio de todas as Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

Data – Dia 10-03-2015 (3ª feira) Horário – 9h às 17h

O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012.



D.O.E. – Executivo I – 03-03-3015 – Página 40