sexta-feira, 6 de março de 2015
quinta-feira, 5 de março de 2015
COMUNICADO SE-1, de 4-3-2015
Educadores da Rede Estadual Paulista, Pais de
Alunos, Alunos e Comunidade Escolar.
Neste momento, que marca o início
de uma nova gestão no Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Educação (sic) reafirma seu compromisso com a melhoria da qualidade do ensino, informando as
diretrizes que nortearão as políticas educacionais no período 2015-2018.
DIRETRIZES NORTEADORAS DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2015 -
2018 PRINCÍPIO: MELHORIA DA QUALIDADE COM IGUALDADE E EQUIDADE PARA TODOS.
DIRETRIZES: 1. FOCO NO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PREVISTAS
NO CURRÍCULO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2. ESCOLA COMO FOCO PRIORITÁRIO DA
GESTÃO CENTRAL E REGIONAL 3. AMBIENTE ESCOLAR ORGANIZADO PARA A APRENDIZAGEM -
TEMPO, ESPAÇO, PESSOAS. 4. FORMAÇÃO CONTINUADA COM FOCO NA PRÁTICA. 5.
COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PAULISTAS. 6. COERÊNCIA,
CONSISTÊNCIA E ESTABILIDADE NA COMUNICAÇÃO PARA ENGAJAMENTO DA REDE E DA
SOCIEDADE. PRINCÍPIO: MELHORIA DA QUALIDADE COM IGUALDADE E EQUIDADE PARA TODOS
A educação só pode ter qualidade se for para todos, todas as escolas e todos os
alunos. Igualdade de acesso a todos os benefícios que o ensino público estadual
tiver capacidade de oferecer é condição de qualquer melhoria qualitativa. * A
igualdade é irmã siamesa da equidade, porque só pode ser alcançada se, além de
oportunidades iguais, os tratamentos forem diferenciados, de acordo com as
necessidades dos alunos e as condições escolares. DIRETRIZES 1. FOCO NO
DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PREVISTAS NO CURRÍCULO OFICIAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Premissas * A garantia da igualdade se expressa no
currículo que estabelece o que todos os alunos têm o direito de aprender em seu
percurso escolar. Fixando o que é direito de aprendizagem, o currículo abriga a
diversidade metodológica e didática, garantia da diversidade de tratamento
exigida pela equidade. Linhas de ação * Resgatar a centralidade do currículo
como articulador de atividades, programas e recursos pedagógicos. * Reafirmar a
importância da progressão continuada para garantir que todos os alunos aprendam
ao longo do percurso escolar. * Garantir a articulação entre currículo e
avaliação, e o uso dos resultados na reorientação da prática pedagógica. *
Resgatar a importância dos processos de acompanhamento da aprendizagem dos
alunos. * Garantir as atividades de reforço e a recuperação e materiais e
recursos de apoio ao seu desenvolvimento. * Usar as TIC como recurso pedagógico
auxiliar para desenvolver as competências e habilidades previstas no currículo.
2. ESCOLA COMO FOCO DA GESTÃO CENTRAL E REGIONAL Premissas * Políticas
educacionais precisam incidir sobre a atividade fim que se realiza na escola.
Manter esse foco requer da gestão um esforço sistemático para que todos os
níveis da organização tenham presente e não percam de vista as aprendizagens
previstas no currículo. * Esse esforço de focalizar a escola deve incluir
comunicação permanente e apoio aos responsáveis pela supervisão e gestão
pedagógica, mecanismos de acompanhamento em todos os níveis do sistema por meio
de indicadores educacionais. Linhas de ação * Coordenar, planejar e acompanhar
a implementação descentralizada das políticas e diretrizes educacionais,
garantindo a articulação entre a gestão central e a gestão regional e escolar,
e a disseminação das informações na estrutura da Secretaria tanto vertical
quanto transversalmente. * Fortalecer a atuação de supervisores e professores
coordenadores para, sob a liderança da Diretoria Regional, apoiar, orientar e
acompanhar as escolas, identificar problemas, agilizar e mediar o fluxo de
informações entre as escolas e a Secretaria. * Construir critérios para avaliar
a implementação das políticas e diretrizes da Secretaria, verificando se as
entregas necessárias ao bom funcionamento das escolas e do processo
ensino-aprendizagem acontecem em tempo hábil e com a qualidade desejada. * Apoiar
as Diretorias e seus profissionais para diagnosticar problemas, encaminhar
soluções adequadas, disseminar boas práticas, trocar experiências e aperfeiçoar
processos de gestão. 3. AMBIENTE ESCOLAR ORGANIZADO PARA A APRENDIZAGEM: TEMPO,
ESPAÇO, PESSOAS Premissas Mais tempo para aprender * A pauta da escola é seu
Projeto Pedagógico, situado no espaço (estrutura física) e no tempo (duração e
ritmo). É fundamental articular espaço e tempo a serviço do desenvolvimento do
currículo e, portanto, das aprendizagens dos alunos. * Otimizar o tempo e
espaço escolar para garantir a todos o direito de aprender os conteúdos,
competências e habilidades que o currículo prevê, implica retirar da pauta da
escola projetos, programas ou atividades que não são articuladas com o currículo.
Neste sentido, os tempos e espaços da escola devem ser ocupados integralmente
com o ensino e a aprendizagem. * O aumento progressivo do tempo dedicado às
aprendizagens curriculares deve ser meta da política educacional, a ser
realizada, entre outros, pelos programas: - Tempo adicional para recuperação e
reforço. - Programa Ensino Integral (PEI). - Escola de Tempo Integral (ETI). -
Programa VENCE de educação profissional. - Centro de Estudo de Línguas – CELS.
- Salas Descentralizadas de Ensino Técnico – ETEC – em parceria com o Centro
Paula Souza. Linhas de ação * Apoiar as escolas para a oferta de tempos
adicionais para recuperação e reforço. * Avaliar a escalabilidade do modelo,
das práticas e das formas de organização adotadas no âmbito do Programa Ensino
Integral. * Fortalecer as práticas bem avaliadas das Escolas em Tempo Integral
(ETI). * Viabilizar, no âmbito do Programa VENCE, tempo adicional para
aprendizagem de conteúdos profissionalizantes, como opção concomitante
disponível a alunos do ensino médio. Espaço para aprender Premissas * Otimizar
o espaço para a aprendizagem requer priorizar os fatores que determinam o
desempenho dos alunos. Requer decidir a melhor equação entre tempo, número de
alunos e recursos docentes para utilizar o espaço disponível. Ações * Priorizar
as práticas escolares recomendadas pelo, ou articuladas com, o currículo
oficial da Secretaria. * Priorizar espaços destinados às ações de recuperação e
apoiar as escolas para viabilizá-las. Gestão das competências profissionais a
serviço das aprendizagens. Premissas * A qualidade dos recursos humanos que
atuam na escola, especialmente a do professor, é o fator mais importante na
determinação do desempenho dos alunos. A melhoria das competências
profissionais deve ser objetivo permanente dos Supervisores e do Núcleo
Pedagógico das Diretorias, constituí- dos pelos PCNPs. * É indispensável que as
diferentes modalidades de educa- ção continuada (OTs, oficinas, cursos da EFAP)
se articulem de modo a evitar sobreposições ou repetições. Linhas de ação *
Adotar procedimentos de observação, tutoria e avaliação de desempenho
destinados a promover mais eficiência e eficácia na atuação de diretores. *
Adotar procedimentos de observação e tutoria para professores e outros
profissionais direta ou indiretamente envolvidos no ensino e na aprendizagem. *
Fortalecer o Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino no desenvolvimento de
ações de formação na ação. * Produzir e disponibilizar protocolos, recursos
didáticos, para orientar, estruturar e aplicar indicadores de sucesso na ação
pedagógica em seus vários níveis - supervisão, coordena- ção pedagógica
regional (Diretoria de Ensino) ou local (Escola). * Implementar critérios e
procedimentos de gestão de pessoas e de gestão pedagógica que contribuam para a
estabilidade da equipe escolar e para a fixação do professor em uma única
escola. * Fortalecer a mediação de conflitos na escola, atentando para o
desenvolvimento das habilidades socioemocionais. Tempo e espaço para o trabalho
coletivo Premissas * Processos de melhoria qualitativa incluem a reflexão e
discussão coletivas sobre a prática, associadas às metodologias de
acompanhamento ou tutoria. Linhas de ação * Acompanhar como está sendo
utilizado o tempo de ATPC. * Fortalecer o Núcleo Pedagógico das Diretorias na
orientação do trabalho coletivo e no estimulo à reflexão sobre a prática
pedagógica. 4. FORMAÇÃO CONTINUADA COM FOCO NA PRÁTICA Premissas. * A formação
continuada dos recursos docentes e técnicos da Secretaria da Educação deve ter
como referência perfis de competências dos diferentes profissionais, de acordo
com as demandas da gestão pedagógica, do currículo e da gestão institucional. *
Na literatura pedagógica ensino e aprendizagem são sempre associados para não
separar o que é controlado pelo professor (ensino), com as operações cognitivas
e afetivas que acontecem com o aluno (aprendizagem). Portanto, o professor
precisa saber o conteúdo e saber como se ensina esse conteúdo. Focar a formação
na prática tem como ponto de partida essa relação entre saber e saber ensinar
bem como a adoção de metodologias que facilitem a reflexão e a análise da
própria prática. Linhas de ação * Traçar perfis de competências profissionais
para orientar as ações de formação continuada de professores, gestores e
lideranças e para subsidiar concursos, processos seletivos e avaliações de
desempenho. * Direcionar as ações de formação continuada para as necessidades
da gestão pedagógica: - no fortalecimento e diversificação do currículo; - no
uso dos resultados de avaliação para reorientar a prática pedagógica; - na
definição dos processos de recuperação da aprendizagem; * Direcionar a formação
de professores para apoiar a implementação de protocolos de orientação da
prática, de recursos didáticos e outros procedimentos ou insumos da gestão
pedagógica. * Organizar bancos ou cadastros de experiências de forma- ção de
professores, gestores e lideranças escolares. 5. COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM
OS MUNICÍPIOS PAULISTAS. Premissas * Cooperar técnica e financeiramente com os
municípios no cumprimento de suas competências na educação infantil e no ensino
fundamental é um mandamento constitucional par os governos estaduais (Art. 30
Inciso VI da Constituição Federal, modificado pela Emenda 53/2006). * A emenda
59 à Constituição reescreve o objetivo do PNE como instrumento para articular o
sistema nacional de educação em regime de colaboração. Linhas de ação *
Construir o Plano Estadual de Educação em colaboração com o trabalho dos
municípios na construção de seus respectivos Planos de Educação, no sentido de
que sejam estabelecidas metas exequíveis, com otimização dos recursos públicos
disponíveis e observadas as condições orçamentárias de cada ente. * Estabelecer
junto com os municípios, princípios e regras para um regime de colaboração
entre as esferas estadual e municipais, que atenda com equidade as diferenças
locais e regionais. 6. COERÊNCIA, CONSISTÊNCIA E ESTABILIDADE NA COMUNICAÇÃO.
Premissas * Estruturas complexas como a Secretaria dependem de canais internos
de comunicação para manter sua identidade e integridade institucional e
política. Mas um bom plano de comunicação, embora necessário, não é suficiente.
É preciso haver transparência, coerência, consistência dos conteúdos a serem
comunicados. Em resumo, é indispensável uma visão compartilhada pelas
lideranças sobre o que é escola, educação escolar, qual o papel de professores
e outros profissionais. * Quase meio-milhão de profissionais somam-se a 4
milhões de alunos e cerca de 8 milhões de pais e familiares para formar um
contingente total de pessoas diretamente ligadas à Rede que corresponde a
aproximadamente um quarto de toda a população do estado de São Paulo. Engajar a
rede e a sociedade na jornada da melhoria da educação é, ao mesmo tempo,
condição fundamental e desafio a ser enfrentado e superado. Linhas de ação *
Pactuar um vocabulário básico para a equipe dirigente da Secretaria. Esta linha
de ação é particularmente importante no caso do currículo; * Comunicar para a
rede e engajá-la em torno da missão da Secretaria, criando um ambiente de
abertura, transparência e proximidade através da criação de canais
institucionais de comunicação; * Conscientizar e mobilizar a sociedade,
famílias e alunos, de forma que todos estejam engajados e comprometidos com o
processo de ensino-aprendizagem através da criação de programas: o de
mobilização e engajamento dos pais, familiares e sociedade em geral; o de
distribuição de materiais de orientação e incentivo ao acompanhamento escolar;
o de incentivo ao protagonismo juvenil.
D.O.E. – Executivo I – 05-03-2015 – Página 19
quarta-feira, 4 de março de 2015
COMUNICADO CELEP/ DEPLAN / CEMOV/DEAPE / CGRH
Data: 03/03/2015
Assunto:
Atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da
Pasta ou de outras modalidades de ensino.
Destinatário:
Todas as Diretorias de Ensino.
A/C:
Sr (a). Dirigente Regional de Ensino/ Supervisores/Diretores/Diretores do CRH.
Tem o presente a
finalidade de instruir as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares quanto às
atribuições de classes, turmas ou aulas de determinados projetos da Pasta
previstos no artigo 15 da Resolução SE 75/2013.
Para fins de instrução
serão consideradas como Projetos da
Pasta as classes, turmas ou aulas das Salas de Leitura,
do Sistema de Proteção Escolar (Professor Mediador),
do Projeto Apoio à Aprendizagem (PAA) e do Professor
Auxiliar (PA).
A atribuição das aulas
dos projetos de Sala de Leitura, do Sistema de Proteção
Escolar (Professor Mediador) e do Projeto Apoio à
Aprendizagem (PAA),
deverá observar cronograma a ser publicado através de
Portaria CGRH.
As aulas de Professor
Auxiliar (PA) somente poderão ser atribuídas após o Conselho de Classe do 1º
Bimestre.
Informamos que a
abertura de editais e procedimentos para atribuição de projetos deverão
aguardar orientação específica desta CGRH.
Atenciosamente
CELEP/ DEPLAN / CEMOV/DEAPE /
CGRH
COMUNICADO DA D.E.R. DE AVARÉ
COMUNICADO –
Jogos Escolares do Estado de São Paulo
Avaré, 03 de março de 2015.
SENHORES DIRETORES
Comunicamos que a
inscrição para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo - categoria mirim e infantil - será realizada no período de 03 a 20 de março de
2015, de acordo com a Portaria Conjunta
GCEL/CGEB/G-SEDPcD/G-SDECTI de 20–02-2015, no protocolo da Diretoria de
Ensino de Avaré, conforme modelo
abaixo.
Assim sendo, a Equipe da Diretoria de Ensino
Região de Avaré se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino
COMUNICADO DA D.E.R. DE AVARÉ
DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
PARA - UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Senhores Diretores
Informamos que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia 06/03/2015 (sexta- feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
- EE DONA BENE ANDRADE – 30 (trinta) aulas de Português: 6ºA,6ºB,6ºC,7ºA e 7ºB, e 02 (duas) aulas de Inglês:6ºD, em virtude de readaptação.
- EE DR. PAULO ARAÚJO NOVAES – 05 (cinco) aulas de Português, em virtude de readaptação.
Atenciosamente.
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015
PARA - UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Senhores Diretores
Informamos que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia 06/03/2015 (sexta- feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
- EE DONA BENE ANDRADE – 30 (trinta) aulas de Português: 6ºA,6ºB,6ºC,7ºA e 7ºB, e 02 (duas) aulas de Inglês:6ºD, em virtude de readaptação.
- EE DR. PAULO ARAÚJO NOVAES – 05 (cinco) aulas de Português, em virtude de readaptação.
Atenciosamente.
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015
COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ
DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
PARA - UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Senhores Diretores
Informamos que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia 06/03/2015 (sexta- feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
- EE DONA COTA LEONEL – 20 (vinte) aulas de Ciências, em virtude de aposentadoria.
Atenciosamente.
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015
PARA - UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Senhores Diretores
Informamos que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia 06/03/2015 (sexta- feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
- EE DONA COTA LEONEL – 20 (vinte) aulas de Ciências, em virtude de aposentadoria.
Atenciosamente.
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015
LEI Nº 15.693, DE 3 DE MARÇO DE 2015
Cria o Plano Estadual de Educação
Empreendedora, para inserção do empreendedorismo nas escolas de ensino médio e
escolas técnicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º - Fica criado o Plano
Estadual de Educação Empreendedora, vinculado à Secretaria da Educação do
Estado e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 2º - O plano disposto no
artigo 1º promoverá a inserção do empreendedorismo no ensino formal, nas
escolas de ensino médio e nas escolas técnicas.
Artigo 3º - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Outras atividades
também poderão ser criadas e estimuladas no âmbito deste Plano:
I - Feira do Jovem Empreendedor,
com o objetivo de constituir espaço para exposição dos projetos de
empreendedorismo desenvolvidos pelos alunos;
II - Clube do Jovem Empreendedor,
com o objetivo de: a) dar continuidade aos projetos desenvolvidos nos cursos e
apresentados na Feira do Jovem Empreendedor; b) apoiar os jovens na obtenção de
conceitos técnicos e de gestão que proporcionem a abertura ou a ampliação do
negócio de maneira competitiva;
III - Centro de Educação
Empreendedora, com a missão de disseminar a cultura empreendedora, por meio de
ações educativas focadas no desenvolvimento de competências e no fortalecimento
de princípios éticos, e com o objetivo de:
a) desenvolver metodologias, cursos
(a distância, inclusive), jogos, materiais didáticos e disciplinas; b)
capacitar e treinar professores;
c) promover feiras, exposições, eventos e
prêmios;
d) estimular as atividades com os alunos;
e) promover parcerias com
outras escolas, universidades, instituições de fomento e apoio ao
empreendedorismo, empresas e organizações sociais.
Artigo 6º - As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Vetado.
Artigo 8º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – 04-03-2015 – Página 01
terça-feira, 3 de março de 2015
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, DE 03-03-2015
CONVOCANDO,
nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, para
Orientação Técnica, como segue:
Publico
Alvo – Professores Coordenadores do Ensino Fundamental e Médio de todas as
Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
Data
– Dia 10/03/2015 (3ª feira)
Horário
– 9h às 17h
O
participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução SE
61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012.
REPUBLICADO POR
CONTER INCORREÇÕES
D.O.E. - Executivo I - 04-03-2015 - Página 30
PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 2-3-2015
Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela
Resolução SE 104/2012, para Orientação Técnica, como segue:
Publico Alvo – Professores Coordenadores do Ensino Fundamental de todas as
Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
Data – Dia
05-03-2015 (5ª feira) Horário – 9h às 17h
Publico Alvo – Professores Coordenadores do Ensino Médio de todas as
Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
Data – Dia
10-03-2015 (3ª feira) Horário – 9h às 17h
O participante terá o Efetivo
Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 61/2012, alterada pela
Resolução SE 104/2012.
D.O.E. – Executivo I – 03-03-3015 – Página 40
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