A Direção da E.E. Dr. Avelino Aparecido Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, comunica que haverá atribuição de aulas do sistema prisional ORLANDO BRANDO FILINTO:
Data da atribuição: 08/07/2014 (terça-feira)
Horário: 10h
Local: E.E. Dr. Avelino Aparecido Ribeiro
Praça Monção, 493 - Centro
Iaras – SP
quinta-feira, 3 de julho de 2014
SALA DE LEITURA EM 2014
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA
ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2014
A Diretora da E.E. “Professor
João Teixeira de Araújo” da Diretoria de Ensino Região de Avaré torna pública a
abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição
aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2014 nos termos
da Resolução SE 70/2011:
I – DO LOCAL
|
Escola
|
Município
|
Vaga
|
|
E.E. “Professor João Teixeira de Araújo”
|
Avaré
|
01
|
II – DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de
docentes para atuar como responsável nas Salas ou Ambientes de Leitura o
CREDENCIAMENTO/CADASTRO na Diretoria de Ensino Região de Avaré.
III - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas
de 30/06/2014 a 04/07/2014 das 09:00 às 12:00h e das 13:00 às 16:00h diretamente
na secretaria da escola, devendo para tanto:
1 - Apresentar originais e
cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de estar inscrito no processo
de atribuição de aulas 2014.
2 - Preencher a ficha de
inscrição na escola com os seguintes dados e informações: Diretoria de Ensino,
Unidade Escolar/CIE, nome, RG, CPF, RS/PV, endereço eletrônico, celular,
telefone e endereço residencial para contato.
3 - Entregar Projeto de
Trabalho elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa,
Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização e Avaliação.
IV – DA SELEÇÃO,
CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
Para fins de seleção serão
considerados:
Projeto de trabalho.
Entrevista com os candidatos
à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado ocorrerá dia 07/07/2014
às 10:00h.
A relação dos candidatos
selecionados será publicada na Unidade Escolar onde foi feita a inscrição.
Avaré, 30 de junho de 2014.
Cláudia Maria Simonassi Duarte
RG: 18.958.680-1
Diretor
de Escola
quarta-feira, 2 de julho de 2014
RETIFICAÇÃO - CONCURSO DE REMOÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR
COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Retificação
do D.O. de 28-6-2014
No
Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar 2014, Comunicado CGRH nº 5, de
27/06/2014, Seção I, página 35, e Caderno Suplemento, exclua-se o cargo de Agente de Serviços Escolares.
D.O.E. - Executivo I - 02-07-2014 - Página 44
RESOLUÇÃO SE 34, de 1º-7-2014
Dispõe sobre o atendimento aos
usuários pela Ouvidoria da Pasta da Educação
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Ouvidoria da Pasta da Educação e
considerando que:
- a Ouvidoria da
Pasta da Educação tem por atribuição receber manifestações, denúncias,
reclamações, sugestões e elogios,bem como responder às demandas recebidas;
- é imprescindível
que se responda, com a maior presteza possível, aos usuários nas suas reclamações,
sugestões ou denúncias, dirigidas à Ouvidoria/SE;
- as respostas aos
usuários, pela Ouvidoria/SE, implicam, muitas vezes, esclarecimentos e
justificativas por parte das autoridades de órgãos centrais e regionais da
educação;
- os prazos legalmente
estabelecidos, para prestação de resposta aos usuários, devem ser rigorosamente cumpridos por parte dos
responsáveis pelas informações;
- as informações dos
dirigentes de órgãos centrais e regionais, solicitadas pela Ouvidoria/SE, devem
ser prestadas dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilização do
servidor pelo seu não atendimento; - é dever do funcionário, além de outros
estabelecidos no artigo 241 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
(EFPCESP), estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e
ordens de serviço que digam respeito às suas funções;
- esta Secretaria tem
procurado primar pelo pronto atendimento aos usuários que a ela recorrem,
Resolve:
Artigo 1º - As
solicitações de esclarecimentos endereçadas aos dirigentes de órgãos centrais e
regionais desta Pasta, através da competente Ouvidoria, deverão ser prestadas
dentro do prazo 7 (sete) dias, a contar da data de seu recebimento, a fim de se
assegurar procedimento eficiente e eficaz no atendimento aos usuários.
Parágrafo único – As
informações prestadas pelos responsáveis deverão conter autoria e justificativa
devidamente circunstanciada, de modo a satisfazer aos usuários na sua
plenitude.
Artigo 2º - O não
atendimento pelo funcionário ou servidor, ao disposto nesta resolução,
acarretar-lhe-á a devida responsabilização legal.
Parágrafo único – A
verificação da responsabilidade legal dar-se-á por meio de representação
encaminhada à autoridade hierarquicamente superior, que deverá adotar os
procedimentos necessários à apuração do fato, nos termos do artigo 241, XIII, combinado
com os artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 3º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E –
Executivo I – 02-07-2014 – Página 38
terça-feira, 1 de julho de 2014
COMUNICADO - RETIFICAÇÃO NO CONCURSO DE REMOÇÃO DO QAE
01/07/2014
Para todas as U.E.(s)
ASSUNTO:
Concurso de Remoção: - Quadro de Apoio Escolar /2014
Sr.
(a) Diretor(a) de Escola:
Pertinente ao Concurso de Remoção do Quadro de Apoio
Escolar /2014, cujas inscrições ocorre no período de 30/06 a 04/07/2014,
conforme o determinado no Comunicado CGRH nº5, publicado em DOE 28/06/2014, tem este a
finalidade de informar que será publicado no Diário Oficial de amanhã, 02/07/2014,
retificação do referido Comunicado, suspendendo a participação dos servidores –
Agentes de Serviços Escolares do presente Concurso.
Tal situação ocorre em
virtude da necessidade da organização da terceirização dos serviços de limpeza
e merenda das unidades escolares desta Pasta, não sendo possível ocorrer
movimentação deste cargo no presente momento.
Deste modo, esclarecemos
que eventual inscrição realizada no dia de ontem - 30/06/2014, será excluída do
sistema automaticamente pela Prodesp.
Solicitamos,
portanto, que os Agentes de Serviços Escolares classificados em unidades
escolares de sua jurisdição, que eventualmente já se inscreveram no evento, bem
como os que tinham intuito de participação,
sejam notificados quanto a este cancelamento.
Quaisquer dúvidas, entrar em contato
com o NAP, através dos telefones:
(14) 3711-2101 - 37112130
Contando com a colaboração de V. S.ª,
agradecemos.
Jeferson William Pereira
Diretor-I DER-AVARÉ-NAP
LEITURA: O QUE PRECISA MUDAR NA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO
Tornou-se um desgastado lugar comum, no Brasil atual, falar que a educação precisa mudar. De fato, tudo precisa mudar. As instituições, os valores e a cultura precisam de um profundo e duradouro choque de renovação. Nesse tsunami civilizatório, a educação tem lugar essencial na formação e desenvolvimento e novos padrões de convivência e de cidadania.
Não dá para situar a educação exclusivamente como causa ou como efeito de um amplo processo de mudança social. De uma ou de outra forma, a educação sempre funcionará como suporte e instrumento fundamental de uma nova ordem. Nesse sentido, é preciso superar o desgaste e o descrédito de propostas inovadoras em educação. Duas ideias, porém, precisam ficar bem claras e assentadas: primeira, sem mudança em educação não é possível promover e manter uma relevante transformação social e, segunda, as mudanças eficazes em educação são, em geral, simples, profundas e produzem resultados em médio prazo, ou seja, após pelo menos uma década.
Indiscutivelmente, o ponto de partida deve ser a educação básica, que é o sustentáculo da continuidade de estudos, da inserção no mundo do trabalho e do exercício da cidadania, tal como preconiza o artigo 205 da Constituição Federal.
No quadro legal de distribuição de responsabilidades, destaco, neste artigo, a presença e participação do Poder Público Estadual na oferta do ensino fundamental e médio. A situação do Estado de São Paulo, nessa etapa da educação básica, não difere muito das demais unidades da Federação. Numericamente, pode-se dizer que ensino fundamental está universalizado e o médio está próximo disso. A baixa qualidade, entretanto, vem se tornando o grande desafio e a frustração de sucessivos governos nos últimos 30 anos. Os indicadores de avaliação, nacionais e internacionais, evidenciam profundas carências, a começar pelas habilidades básicas de leitura, escrita e cálculo.
No quadro legal de distribuição de responsabilidades, destaco, neste artigo, a presença e participação do Poder Público Estadual na oferta do ensino fundamental e médio. A situação do Estado de São Paulo, nessa etapa da educação básica, não difere muito das demais unidades da Federação. Numericamente, pode-se dizer que ensino fundamental está universalizado e o médio está próximo disso. A baixa qualidade, entretanto, vem se tornando o grande desafio e a frustração de sucessivos governos nos últimos 30 anos. Os indicadores de avaliação, nacionais e internacionais, evidenciam profundas carências, a começar pelas habilidades básicas de leitura, escrita e cálculo.
Os inúmeros e repetitivos diagnósticos são, praticamente, unânimes em apontar as principais causas desse desastre: a baixa remuneração e consequente desinteresse pela profissão docente, a inadequada formação dos professores e as condições insatisfatórias de funcionamento das escolas.
Para a rede pública estadual de educação básica de São Paulo é preciso, antes e acima de tudo, que um plano de melhoria e expansão seja implantado como política de Estado, independente de partidos, ideologias e governos de plantão. As metas desse plano devem constituir desdobramentos das linhas mestras a seguir.
- Valorização do professor.
Não se questiona que a qualidade do ensino depende da ação docente. Constitui, portanto, grave problema o desprestígio da carreira do professor. A categoria profissional do magistério não vem recebendo a devida atenção em termos de remuneração e de formação. É preciso implantar umapolítica de gradual elevação dos salários dos professores, de forma a equipará-los, pelo menos, às categorias profissionais que requerem o mesmo nível de formação e responsabilidade. Não se trata de medida que possa ser posta em prática instantaneamente, pois é preciso viabilizar fontes de recursos. Mas é indispensável que seja realizada, pois constitui requisito essencial para o alcance das demais prioridades. Paralelamente, o governo estadual deve mobilizar esforços junto às instituições de ensino superior no sentido de atualizar e melhorar a formação de professores.
- Melhoria das condições de funcionamento das escolas.
- Ampliação da jornada escolar.
A maioria das escolas funciona atualmente com a reduzida carga horária mínima legalmente exigida, ou seja, 25 aulas semanais. É muito pouco para um adequado desenvolvimento de competências requeridas para a vida moderna. Há necessidade de progressiva ampliação da jornada escolar, dando-se prioridade em aulas adicionais e de reforço em língua portuguesa, matemática e ciências. Deverá ser ampliada, gradualmente, a jornada escolar dos alunos para tempo integral no ensino fundamental, começando pelos primeiros anos a partir de 2016. O ensino fundamental estará totalmente em jornada integral em 2024. É preciso salientar que a ampliação da jornada não significa uma simples justaposição de horas a mais para atividades aleatórias descoladas de uma proposta curricular. É necessário, preliminarmente, realizar uma vigorosa reestruturação curricular com aumento da carga horária total e ênfase nos mencionados componentes. Além da base nacional comum, o projeto pedagógico de cada escola deve conciliar todas as atividades educativas com os padrões culturais locais. As atividades extracurriculares – tais como visitas, viagens, cultura e esportes - também relevantes para a formação integral do educando, continuarão sendo desenvolvidas fora da jornada escolar curricular. Quanto à avaliação do ensino, deve ser efetuado estudo e mudança no sentido de se evitar que ocorra a perversa “pedagogia da repetência” e a nefasta “promoção automática”.
- Expansão da autonomia da escola.
A autonomia da escola constitui um dos pilares conceituais da LDB. No entanto, observa-se um baixo grau de autonomia das escolas estaduais. É preciso identificar os limites máximos em que essa autonomia pode ser posta em prática na rede pública estadual. Sem dúvida, é possível avançar muito naconcepção e execução do projeto pedagógico de cada escola e na descentralização de competências e de uso de recursos.
- Elevação da eficiência da gestão escolar.
É voz corrente no meio educacional de que cada escola “tem a cara do diretor”. De fato, o diretor é a peça chave na elaboração e execução do projeto pedagógico. Depende dele a motivação e o entusiasmo da equipe de professores e funcionários no cotidiano escolar. Há exemplos significativos de escolas em locais de alto risco ou de elevada carência econômica e social que, pela exitosa atuação do diretor, apresentam excelentes resultados. É preciso disseminar e multiplicar esse tipo de experiência. Há necessidade de constante aprimoramento da gestão escolar, por meio de capacitação e valorização do diretor de escola e demais dirigentes da educação.
As mudanças e melhoria do ensino fundamental devem induzir efeitos benéficos no ensino médio, que, também, deve ser objeto de renovação e reestruturação curricular.
Somente com educação básica de excelente qualidade poderemos falar em formação adequada da pessoa, do cidadão e do trabalhador e, consequentemente, de construção e constante aprimoramento de uma verdadeira sociedade democrática.
SP, 16/06/2014.
WALTER VICIONI GONÇALVES
Walter Vicioni Gonçalves * - ex – Diretor de Escola Pública, é diretor do SENAI-SP, superintendente do SESI-SP, e membro titular do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. É associado da Udemo.
COMUNICADO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO
Senhor Dirigente Regional de Ensino
Tendo em vista as informações equivocadas, veiculadas nos
últimos dias, sobre a proposta de minuta de texto de lei complementar, que
trata do Estatuto do Magistério Paulista, disponibilizada aos integrantes da
Comissão Paritária, para análise, discussão e deliberação, o Secretário da
Educação sente-se no dever de esclarecer aos educadores em geral que:
1. A Secretaria da Educação, desde o início da atual gestão , tem
como centro de suas preocupações, a implementação de políticas públicas visando
à educação paulista de qualidade e à
valorização do magistério.
2. Em 10 de fevereiro de 2011 foi editada a Resolução SE nº 7, que
instituiu um grupo de trabalho para estudar as reivindicações dos profissionais
da educação e apresentar proposta de plano de carreira que respondesse aos
anseios do pessoal do QM e do QAE.
3. Logo após, em agosto do mesmo ano, publicou a Resolução SE nº 60
instituiu a Comissão Paritária, integrada por representantes de entidades de
classe (UDEMO, CPP, AMPAMPESP, APEOESP e APASE), do Conselho Estadual de
Educação e desta Pasta, para propor a
regulamentação dos institutos da evolução funcional e da promoção.
4. Ao cabo de 33 reuniões (de setembro de 2011 a novembro de 2013),
a Comissão Paritária cumpriu a tarefa assumida, fechando as regras de evolução
funcional e da promoção do Quadro do Magistério, ora em
fase final para a implantação.
5. Desde os primeiros trabalhos, os integrantes da Comissão
Paritária manifestaram a pretensão de evoluir seus estudos para elaboração de
um novo Estatuto do Magistério, solicitação que o Senhor Secretário da Educação
concordou, após a conclusão dos trabalhos para os quais a Comissão Paritária
fora criada.
6.
Esta Secretaria, atendendo
aos pedidos dos representantes de classe, integrantes da Comissão Paritária,
reiterada na 34ª reunião, realizada em 11 de junho do corrente ano, houve por
bem disponibilizar MINUTA de texto de lei complementar para, conforme
manifestado pelos interessados, facilitar a tarefa da Comissão, que poderia
aperfeiçoá-la, aprimorá-la ou refutá-la totalmente.
7.
Trata-se, portanto, de minuta, cuja elaboração
atendia aos reiterados pedidos dos integrantes da Comissão Paritária, para
leitura e início de ampla discussão e sujeita às alterações necessárias, desde
que não representassem aspectos financeiros, que não cabiam
nesse momento.
8.
Conforme deliberado na reunião do dia 11 do
corrente, a Comissão Paritária estudaria a proposta e daria início aos
trabalhos de revisão do Estatuto do
Magistério, nas próximas reuniões.
9.
Concluindo, o Secretário da Educação considerando
os equívocos e distorções criados e a fragilidade do atual momento para uma
atividade dessa envergadura, informa que suspenderá os trabalhos e que a
discussão sobre a revisão do Estatuto do Magistério fica postergada.
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
DECRETO Nº 60.593,DE 30 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas
estaduais no dia 4 de julho de 2014, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de
suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo FIFA 2014, a realizar-se no Brasil;
Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados
pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas
estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho
semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da
legislação própria,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais no
dia 4 de julho de 2014, terá seu encerramento às 12h30min.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto,
os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada
de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a
cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a
peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os
descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à
compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais
e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente
normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria
de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das
disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste
decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I –
01-07-2014 – Página 1
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