quinta-feira, 13 de março de 2014

INGRESSO DE PEB II - OUTRAS ORIENTAÇÕES DA CGRH

Data: 12.03.14
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
 Assunto: INGRESSO PEB II
 A/C DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / SUPERVISORES DE ENSINO

Pertinente ao ingresso PEB II, mediante o que nos apresentou as Diretorias de Ensino, complementamos as orientações encaminhadas anteriormente, conforme segue:

1.                Na observação de acúmulo, se a somatória das Jornadas de Trabalho do docente ingressante ultrapassar o limite de 65h/aulas, as aulas do cargo de ingresso deverão ser atribuídas no limite do acúmulo legal e as demais aulas caracterizadas como horas de permanência; o mesmo deverá participar de sessões regulares de atribuição de classe/aulas até o limite da jornada de ingresso.

Exemplo 1:
Docente ingressante de Língua Portuguesa tem no primeiro cargo 32 aulas atribuídas em sua jornada, portanto não conseguindo aplicar o disposto no Artigo 13 da Resolução SE 75, de 28-11-2013. A jornada de escolha de ingresso é a Jornada Inicial de 19 aulas. Na unidade escolar de escolha há 4 turmas com 6 aulas, portanto 24 aulas. Se forem atribuídas 24 aulas será caracterizado o acúmulo ilegal, por ser bloco indivisível, ultrapassando o limite de 65 aulas semanais. Neste caso, serão atribuídas 18 aulas (3 turmas) e mais uma aula de permanência , totalizando sua jornada de escolha, possibilitando o acúmulo legal.

Exemplo 2:
Docente ingressante que após participar em nível de U.E e DE não constituiu a jornada de ingresso, deverá retornar para a Unidade Escolar com o total de aulas atribuídas + horas de permanência, devendo participar das sessões de atribuição de classe/aulas na disciplina especifica, não especifica e demais disciplinas de sua licenciatura completando sua jornada.


2.                    No atendimento à constituição da jornada de trabalho do ingressante, ou seja, na aplicação da ordem inversa, em nível de Diretoria de Ensino, deverá ser observada a possibilidade de fixação do ingressante em uma única unidade escolar.

Exemplo:
O docente ingressante escolheu a unidade escolar “H” em Jornada Inicial de Trabalho. Na unidade de escolha não há aulas da disciplina específica (zero aulas), portanto será aplicada a ordem inversa na Diretoria de Ensino. Ao aplicar a ordem inversa, a Diretoria de Ensino, em seu levantamento de aulas livres da disciplina específica, observou que tem três docentes da Categoria “O”, em diferentes unidades escolares, com a quantidade de aulas da escolha do ingressante, a saber:
1)        escola “I” – 4 aulas livres;
2)       escola “J” – 5 aulas livres;
3)       escola “L” – 10 aulas livres.
Assim, a fim de fixar o ingressante em uma única unidade escolar a Diretoria de Ensino deverá verificar se há em qualquer das escolas aulas livres da disciplina específica com docentes da Categoria “F” ou na carga suplementar dos titulares de cargo para totalizar as 19 aulas da Jornada Inicial. Em caso afirmativo, o docente será removido ex-officio para essa única unidade escolar. No exemplo acima, na escola “L”, além das 10 aulas livres do docente Categoria “O” há mais 10 aulas livres na carga suplementar do efetivo, portanto o docente foi removido ex-officio para essa unidade escolar.
Lembramos que o disposto nesse item poderá ser aplicado, conjuntamente, com as outras orientações já encaminhadas, isto é, o atendimento a jornada como acima explicitado poderá ser aplicado com as orientações de acumulação, de atendimento parcial na unidade escolar, etc.
3.                    Posse e Exercício:
3.1.  A posse e o exercício, de competência do Diretor de Escola, dar-se-á na unidade escolar de ingresso, ou seja, a unidade de escolha do ingressante, mesmo que nessa unidade escolar não existam aulas livres da disciplina específica do cargo do ingressante;
3.2.  Quando o ingressante comparecer na escola para tomar posse e declarar que pretende usufruir dos prazos legais para o exercício (30 dias prorrogáveis por 30 dias), a posse no cargo será realizada nesse momento, porém o exercício se dará, apenas, quando o mesmo comparecer para este ato.
3.3.  Quando o ingressante comparecer na escola para tomar posse e exercício, no mesmo momento e não há aulas livres da disciplina específica na unidade de ingresso, o ingressante tomará posse, entrará em exercício e será declarado adido, sendo encaminhado à Diretoria de Ensino para o atendimento ao titular de cargo durante o ano;
3.4.  Se for atendido em nível de Diretoria de Ensino, o titular de cargo ingressante será removido ex-officio da unidade escolar de ingresso para a escola de destino, com opção de retorno. A remoção ex-officio se dará no dia seguinte ao da declaração de adido;
3.5.  Na situação do item 3.3, se o ingressante já tem cargo, função ou contrato de trabalho, tomará posse e o Diretor de Escola deverá publicar o ato decisório de acúmulo previamente ao exercício, portanto o exercício não será caracterizado no mesmo dia da posse. Lembrando que, caso não tenham aulas livres da disciplina específica o acúmulo será legal se os cargos/função/contrato forem compatíveis.
3.6.  Ressaltamos que a aplicação do disposto nos itens 3.3, 3.4 e 3.5, imediatamente após a posse, somente é possível se o ingressante pretende entrar em exercício no mesmo momento, pois no caso de prorrogação de exercício esse dispositivos deverão ser aplicados no momento em que o docente retornar a unidade de escolha para entrar em exercício.

4.                    Professores Ocupantes de Função Atividade (P, N e F) designados no Programa Ensino Integral, ou que estejam designados como PC ou Vice-Diretor nas escolas regulares,  que irão participar da sessão de escolha para ingresso no ano de 2014, observar que:
Exemplo 1:
Se optar por acúmulo OFA + Efetivo ficará designado na condição de OFA;

Exemplo 2:
Se optar pela dispensa de OFA, este deverá ser cessado e assumir um dia de exercício na unidade de efetivação, a fim de caracterizar o ingresso no cargo. Após o exercício, poderá ser designado novamente.


5. Enfatizamos que compete a Comissão Regional do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas designada pelo Dirigente Regional de Ensino acompanhar e orientar as unidades escolares de jurisdição de sua Diretoria de Ensino em todas as situações que envolvem a atribuição de aulas, inclusive aos ingressantes. Compete, ainda, o atendimento ao titular de cargo ingressante, em nível de Diretoria de Ensino, durante o horário de funcionamento da Diretoria de Ensino, conforme os mesmos forem comparecendo.

6. A Digitação dos titulares de cargo ingressantes no JAT/Inscrição – Opção 1.3 é de competência da Diretoria de Ensino, pois essa opção não está liberada às unidades escolares.

Atenciosamente

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
CEMOV/CEVIF/CELEP

DEAPE/ DEPLAN

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014


            A Dirigente Regional de Ensino – Região de Avaré nos termos da Resolução 77, de 06/12/2011, estabelece os procedimentos gerais para a inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar no CEEJA ano de 2014.

                 I - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

De:13/03 a 19/03/2014   
 Das: 09h às 16h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Endereço:  Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP, no setor de Recursos Humanos.
Os candidatos deverão entregar toda a documentação em envelope lacrado, relacionando-a, no NAP/CRH – a falta de documentação implica no indeferimento da referida inscrição

As entrevistas serão realizadas no dia 21/03/2014 das 9h:00 as 12h:00.
O resultado do credenciamento será divulgado no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré na tarde do dia 21/03/2014. 
       II - CREDENCIAMENTO:
       1-      Poderão ser credenciados para esse Projeto da pasta Professores Licenciados em Matemática, Física e Português:
                 a- Titulares de cargo;
                 b- Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
                 c- Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho- CLT;
                 d- Docentes Ocupantes de Função-Atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007;
                 e- Candidatos à contratação temporária.
Nota Importante: Esclarecemos que neste momento o docente não poderá  desistir de aulas, para atuar no projeto.

        2-      Documentos para inscrição:

·         RG E CPF  (cópia );
·         Cópia do diploma ou certificado de conclusão de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
·         Comprovante de participação em cursos de capacitação – na área de atuação/educação- com duração mínima de 30 horas, realizados nos anos de  2011 e 2012 e 2013
·         Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas, ano letivo de 2014, na Diretoria de Ensino da Região de Avaré
                         
·         Pós-graduação Lato- Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação
·         Mestrado/Doutorado 
·         Plano de trabalho que atenda às necessidades do CEEJA

  III – PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 

                        Será realizado pela Diretoria de Ensino observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
          
  1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
·          clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
·          alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
·          preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
·          diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos.

   2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
·          reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
·          forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
·          participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

     3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de:
·          pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.                                                    

IV – DO PROCESSO SELETIVO
       Os candidatos serão classificados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados  junto à Diretoria de Ensino.

V-  DA PONTUAÇÃO
– Tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo: 0, 001 por dia até o máximo de 10 (dez) pontos;
2 – Participação em cursos de capacitação na área de atuação/educação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos anos de 2011, 2012 e 2013  sendo 0,5 ponto por curso; (até o máximo de 03 pontos);
3 – Certificado de Pós- Graduação Lato- Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área de Educação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 ( dois) pontos.
– Mestrado - 5,0 ( cinco) pontos
5 - Doutorado  - 10,0 ( dez) pontos
6 -  Projeto de trabalho  - até cinco pontos

7 -  Quanto a assiduidade:
A Diretoria de Ensino poderá considerar a assiduidade como requisito para possível desempate.
Obs: Serão consideradas faltas abonadas, justificadas, médicas e licenças (exceto licença- prêmio, D.S. e TRE). 

VI – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos:
A)    Faixa I –  titulares de cargo
B)    Faixa II –  docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988
C)    Faixa III –docentes  celetistas;
D)    Faixa IV- docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
E)    Faixa V- docentes candidatos à contratação temporária nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;

VII – DA ATRIBUIÇÃO

1 - As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados pós-entrevista, no processo seletivo específico desse projeto da pasta;

2-    Os docentes titulares de cargo selecionados para atuarem no CEEJA serão afastados nos Termos do Inciso III, do artigo 64 da Lei Complementar 444/85 pela disciplina específica do cargo, a partir do primeiro dia de atividades escolares, ao início do ano letivo, com vigência de afastamento até 31 de dezembro do ano em curso;

3-     Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:

      a-  35 aulas de trabalho, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias, incluídas as aulas  de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), de acordo com legislação vigente;
b- Atividades de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do     docente (ATPLs), de acordo com legislação vigente;

4-      A carga horária semanal de trabalho destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e também a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação de avaliações e outras pertinentes  à função, devendo ser exercida integralmente no CEEJA..

5-   Os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela  Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento, caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;

6-      O processo de atribuição de aulas do CEEJA será divulgado oportunamente, logo após a divulgação, pela SEE, do cronograma do Processo Inicial de Atribuição de Aulas/2014.

  IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1-     Poderão ser reconduzidos para o exercício da docência, no ano subsequente, os docentes cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento;
2-    Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelo CEEJA;
3-    O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
4-    Serão aceitas inscrições apenas para as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Física.
6 - Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital;
7--  Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Direção do CEEJA, oportunamente.
                                         

 Avaré, 11 de março de 2014.

segunda-feira, 10 de março de 2014

BOLETIM DER AVARÉ - Nº 3 / 2014



















BOLETIM SEMANAL CGEB Nº 53, de 05 de março de 2014

INFORMAÇÃO 1: ESTUDOS DE REFORÇO, RECUPERAÇÃO E APROFUNDAMENTO CURRICULAR AOS SÁBADOS

                          A partir do dia 11 de março terá início a inscrição/adesão de professores no Sistema GDAE e matricula dos alunos na opção 9 do Sistema de Cadastro de Alunos, para os Estudos de Reforço, Recuperação e Aprofundamento Curricular aos Sábados.

                          O prazo para a inscrição /adesão / matrícula referente aos Estudos do mês de abril é até o dia 17 de março. Pedimos a todos que façam o levantamento prévio dos dados necessários, a fim de antecipar as ações para preenchimento no sistema, que ficará disponibilizado por cinco dias, conforme mencionado acima.

Dados necessários ao levantamento prévio:

Coleta da classe – data (dia/mês) – escolha do sábado; disciplina de estudo; período (manhã/tarde)
 Matricula do Aluno – RA
 Professor – carga horária dos estudos aos sábados/serviço extraordinário. Obs.: outros dados pertinentes já estarão no sistema e serão do tipo "escolha".

·      Caso a escola faça adesão em apenas um sábado por mês, este dia deve ser preferencialmente no terceiro sábado do mês.

                          Importante! As informações acima são imprescindíveis para garantir a gestão adequada dos estudos, a merenda e o transporte escolar aos alunos que já são usuários. As turmas para os estudos só deverão ser constituídas após a garantia da adesão dos professores. A CGRH enviará orientação específica sobre “SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO”.


Em caso de dúvidas:

Questões pedagógicas:  PCNPs – 14-3711-2103/3711-2126/3711-2128;
 Atribuição de aulas:  Supervisão de Ensino - 14-3711-2109/3711-2121/3711-2125/3711-2141;
 Pagamento:  Marcilvania 14-3711-2104/3711-2119;
 Coleta da classe e matrícula do aluno (Cadastro de Alunos):  deavanrm@see.sp.gov.br – 3711-2117;


As dúvidas não sanadas poderão ser esclarecidas através da Central de Atendimento, por meio do telefone

0800-7700012, ou pelo e-mail infoeducacao@educacao.sp.gov.br

COMUNICADO CONJUNTO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DA SAÚDE

                              A vacina contra o HPV será incluída no calendário básico de vacinação para as adolescentes com 11, 12 e 13 anos de idade de todo o país, sendo que o lançamento oficial da Campanha Nacional será no dia 10 de março.
No Estado de São Paulo a população nessa faixa etária é de 1.010.397 adolescentes, entre os quais cerca de 50% estudam em escolas da rede estadual.
As Secretarias de Estado da Educação e da Saúde são parceiras em diversas ações, sempre com muito êxito. No presente momento, faz-se necessário incluir na agenda conjunta, a vacinação  contra o vírus HPV, visando atingir a maior cobertura vacinal possível. Nesse sentido, contamos com o efetivo engajamento das Equipes na realização das atividades elencadas:
 - divulgação aos professores, pais e alunos sobre a importância da vacinação, utilizando para isso os espaços de comunicação habituais, como reuniões, com o compromisso de comparecimento das equipes de vigilância em saúde para os devidos esclarecimentos, sempre que necessário;

- orientação às alunas que, eventualmente, tenham faltado na data prevista de vacinação na sua Unidade Escolar, para que compareçam  na Unidade Básica de Saúde de seu município, de acordo com as informações da Secretaria Municipal de Saúde.   

CONVOCAÇÃO - PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO - ENSINO FUNDAMENTAL

Convocação para os Professores Coordenadores do Ensino Fundamental das Unidades Escolares, desta DER de Avaré, para orientação técnica dos projeto:Prevenção Também se ensina e Comunidade Presente, com o tema: Resolução de Conflitos: Fatores pessoais e fatores sociais, como segue:
Dia 12/03/2014, Quarta Feira.
Horário:  das 09h00 às 17h00.
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré- Av. Pref. Misael E. Leal, 857- Vila Ayres- Avaré -SP
Apresentar Cópia do ultimo hollerith, para professores com sede de exercício em outro município.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Res. 104/2012.


DOE - Executivo - Seção I - 08-03-2104 página 21 

CONVOCAÇÃO - PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

Convocação para  os Professores Mediador Escolar e Comunitário das Unidades Escolares, desta DER de Avaré, para orientação técnica dos projeto:
Prevenção Também se ensina e Comunidade Presente, com o tema: Resolução de Conflitos: Fatores pessoais e fatores sociais, como segue:
Dia 12/03/2014, Quarta Feira.
Horário:  das 09h00 às 17h00.
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré- Av. Pref. Misael E. Leal, 857- Vila Ayres- Avaré -SP
Apresentar Cópia do ultimo hollerith, para professores com sede de exercício em outro município.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pelo DOE de 08/03/2014 a Res. 104/2012.

DOE - Executivo - Seção I - 08-03-2104 página 21 

sábado, 8 de março de 2014

ENCCEJA - 2014

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
CENTRO DE APLICAÇÃO DE AVALIAÇÕES

Prezado (a) Sr. (a) Dirigente Regional,

Segue anexo, Edital referente a realização do ENCCEJA 2014, ao qual esta Secretaria de Estado da Educação, através da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, confirmou adesão junto ao INEP para fins de Certificação de Conclusão de Ensino Fundamental aos cidadãos que não tiveram a oportunidade de concluir os estudos na idade apropriada.

Jovens e adultos residentes no Brasil terão prazo do dia 17 até 31 próximos para fazer  a inscrição no Exame Nacional de Certificação de Competências (Encceja) de 2014.

Organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) o exame é destinado a quem não teve a oportunidade de concluir os estudos na idade apropriada.

No país, para a obtenção do certificado de conclusão do ensino fundamental, podem fazer o exame pessoas com no mínimo 15 anos completos na data de realização das provas, que serão aplicadas em 1° de junho de 2014, em todas as unidades da Federação.

Na inscrição, os candidatos ao certificado podem optar por uma ou mais áreas do
conhecimento que serão avaliadas:
 Língua portuguesa, com redação.
 Língua estrangeira moderna.
 Educação física e artes.
 Matemática.
 História e geografia.
 Ciências naturais.
Candidatos com deficiência terão assegurado atendimento especial.

Para os candidatos submetidos a penas privativas de liberdade e para os adolescentes submetidos a medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade, haverá Edital específico.

A certificação é concedida pelas secretarias estaduais de educação. Portanto o candidato precisa indicar, no momento da inscrição, a secretaria na qual pleiteará o documento.

As inscrições, gratuitas, devem ser feitas on-line, no link: http://sistemasencceja3.inep.gov.br/inscricaoEncceja/ ,na internet, das 10 horas do dia 17 próximo até as 23h59 do dia 31.

quinta-feira, 6 de março de 2014

COMUNICAD0 - DER - AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 

Senhores Diretores

Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  11/03/2014 (terça feira) às 9 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 89/2011, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
- EE Cel João Cruz – 32 (trinta e duas) aulas de Língua Portuguesa, em virtude de aposentadoria.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2014

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

CONCURSO PEB II - CORREIO

Data: 26.02.14
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: INGRESSO PEB II
A/C DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / SUPERVISORES DE ENSINO

Em relação às orientações encaminhadas em 24/02/2014, pertinentes ao ingresso de PEB II, complementamos:

1.      Por determinação da Ilma. Secretária Adjunta da Secretaria de Estado da Educação, na ausência do Diploma, o docente poderá tomar posse do cargo, apresentando Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar e Comprovante de Colação de Grau. Neste caso, a posse será dada condicionalmente à apresentação do respectivo Diploma, no prazo de 120 dias, a contar da data da posse.

2.  A Unidade Escolar de escolha do ingressante deverá aplicar a ordem inversa no que dispõe o Artigo 23 da Resolução SE 75/2013, para atendimento da constituição de jornada, ou seja, observar:

1.º  docentes contratados e candidatos à contratação temporária;
2.º docentes ocupantes de função-atividade;
3.º docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
4.º docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
5º  docentes afastados no Artigo  22;
6º titulares de cargo, na carga suplementar.

2.1     No atendimento ao titular de cargo em nível de unidade escolar/ Diretoria de Ensino, deverá ser observada a compatibilização das cargas horárias das aulas com a jornada de trabalho, nas situações de acumulação remunerada na esfera desta pasta.

Observar o que se segue:

3.      Poderá haver acúmulo nas seguintes situações:

Ingressante + Ingressante
Ingressante + Cargo
Ingressante + Função
Ingressante + Candidato

4.    As aulas de docentes nomeados que ainda não tomaram posse ou as de docente que  tomou posse e prorrogou exercício não deverão ser oferecidas em nível de DE para demais ingressantes.

5.   O ingressante parcialmente atendido em sua jornada em nível UE ou DE, poderá compor jornada com aulas das demais disciplinas de sua licenciatura, neste caso não será aplicada a ordem inversa, sendo-lhe atribuídas aulas em sessão regular de atribuição de classes e aulas.


5.1 ao ingressante declarado adido poderão ser oferecidos Projetos da Pasta, sem descaracterizar a situação de adido.

6.      Resolução SE 75, de 28-11-2013

Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.

7.   Não se aplica a ordem inversa aos docentes que estejam atuando em projetos da pasta.




Atenciosamente
CEMOV/CELEP
DEAPE/ DEPLAN

CGRH