quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 11-2-2014
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Portarias do
Dirigente Regional de Ensino, de 11-2-2014
Convocando:
nos termos da
Resolução SE 58/2011, os Professores Mediadores Escolares Comunitários das
seguintes Unidades Escolares: E.E. Abílio Raposo Ferraz Júnior; E.E. Coronel João Cruz; E.E. Dimas
Mozart e Silva; E.E. Dona Benê Andrade; E.E. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel;
E.E. Dr. Paulo Araújo Novaes; E.E. Sandra Aparecida Araújo; E.E. João Michelin;
E.E. José Pires de Carvalho; E.E. Matilde Vieira; E.E. Padre Emílio Immoos;
E.E. Prof. Eruce Paulucci; E.E. Prof. José Leite Pinheiro; E.E. Pedro Bento Alves;
E.E. Prof. Celso Ferreira da Silva; E.E. Prof. José Aparecido Castelucci; E.E.
Dr. Avelino Aparecido Ribeiro; E.E. Prof. João Teixeira de Araújo; E.E. Jardim
Primavera para a Orientação Técnica “Encontro Mensal - Formação dos Professores
Mediadores”.
Data – 17/02/2014
(Segunda-Feira)
Horário – Das 9 às 17
horas
Local – Sede da
Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
Os professores terão
Efetivo Exercício publicado de acordo com os incisos I e II do Artigo 10 da
RES. SE 58/2011. “Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de
pagamento (para os docentes com sede de exercício em
outro município);
Diário Oficial - Poder Executivo -
Seção I - 46 - 12 de fevereiro de 2014
COMUNICADO CONJUNTO CIMA-CGEB, de 11-2-2014
Avaliação da
Aprendizagem em Processo – Sexta Edição – Primeiro Semestre de 2014
A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional em conjunto com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a importância de:
- apoiar as ações de
acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas das unidades
escolares;
- diagnosticar, por
meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que
necessitam de atenção imediata, atendendo o disposto na Resolução 74/2013, artigo
4º , inciso VI, e ampliando o universo de alunos atendidos;
- subsidiar as
escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e
individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da
aprendizagem;
- atender à demanda
das escolas, coletada por meio do Questionário da AAP aplicado on line, na
segunda quinzena de março de 2012; - garantir o material das provas dos alunos
e de apoio aos docentes, elaborados pela CGEB, para todas as unidades
escolares; ação amplamente aprovada pela rede segundo Questionário AAP-CIMA de
setembro de 2013; comunicam que:
1 – As ações da
Avaliação da Aprendizagem em Processo – AAP- terão continuidade com a aplicação
de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular,
dos 6°, 7°, 8° e 9° anos do Ensino Fundamental e das 1ª, 2ª e 3ª séries do
Ensino Médio.
2- As avaliações da
AAP, de caráter exclusivamente diagnóstico, se constituem em instrumentos investigativos
da aprendizagem para posterior mobilização de procedimentos, atitudes e conceitos,
realizados tanto pela escola quanto na sala de aula, cujo objetivo maior é a
elaboração e execução de planos destinados ao apoio imediato para sanar as
dificuldades dos alunos.
3- As avaliações da
AAP a serem aplicadas terão a seguinte constituição:
a) Língua Portuguesa
- 10 questões objetivas;
b) Matemática – 10
questões objetivas e questões abertas;
c) Produção Textual: -para
o Ensino Fundamental – conto (6°ano ), relato de
experiência vivido
(7°ano), notícia (8°ano ) e texto de opinião (9°ano ); - para o Ensino Médio –
artigo de opinião (todas as séries).
4 – As Produções
Textuais, descritas no item 3 c, constituirão um texto, a partir de uma sequência
de atividades a ser avaliada pelo professor, que poderá utilizar mais de uma
aula para o desenvolvimento da ação, pois o objetivo é ter um diagnóstico.
5- Considerado o
objetivo da avaliação da aprendizagem em processo, a aplicação e a correção das
provas devem ser realizadas, a exemplo das demais atividades
didático-pedagógicas desenvolvidas com os respectivos alunos, pelos professores
das classes/disciplinas envolvidas e, preferencialmente, em aulas duplas e em
dias diferentes para Língua Portuguesa, Matemática e Produção Textual. Embora
seus resultados possam ser quantificados, ressaltamos que enquanto instrumento
diagnóstico e pelas características dos materiais de apoio que a acompanham, as
análises qualitativas devem ser preponderantes neste processo para garantir
maior efetividade do mesmo.
6- As unidades
escolares programarão, conforme suas peculiaridades, o calendário de
aplicação/correção das provas, especialmente as objetivas, a partir da data do
recebimento das mesmas, conforme cronograma da presente instrução constante do
item 11.
6.1 – Além do
cronograma citado no item 11 do presente comunicado, a CIMA/DAVED encaminhará à
DE, tão logo receba informações da FDE, cronograma detalhado das entregas dos materiais
para as Diretorias/escolas.
6.2- As Escolas de
Ensino Integral participarão da AAP em 2014, aplicando as mesmas provas, nas
mesmas datas que as demais escolas e utilizando os mesmos materiais de apoio.
Dadas as
peculiaridades do programa, receberão orientações complementares específicas
por meio da equipe responsável.
7 - O material de
aplicação da AAP (provas) será entregue impresso para as Unidades Escolares( ou
Diretorias de Ensino), organizado por classe, contendo:
Avaliação da
Aprendizagem em Processo
7.1- Provas de Língua
Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
7.2- Provas de Língua
Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
7.3- Provas de Língua
Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
7.4- Provas de Língua
Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
7.5- Provas de Língua
Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
7.6- Provas de Língua
Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
7.7- Provas de Língua
Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
7.8- Provas de
Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
7.9- Provas de
Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
7.10- Provas de
Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
7.11- Provas de
Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
7.12- Provas de
Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
7.13- Provas de
Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
7.14- Provas de
Matemática para turma da 3ª série do Ensino Médio;
7.15- Provas de
Produção Textual para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
7.16- Provas de
Produção Textual para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
7.17- Provas de
Produção Textual para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
7.18- Provas de
Produção Textual para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
7.19- Provas de
Produção Textual para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
7.20- Provas de
Produção Textual para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
7.21- Provas de
Produção Textual para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
8 - As provas
mencionadas no item 7 do presente comunicado foram impressas a partir de
quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com
data base de 30/07/2013, acréscimo de 3% e arredondamento quantitativo para
maior, para atendimento das escolas.
8.1 – Serão
entregues, nas Diretorias de Ensino, exemplares de todas as provas mencionadas
no item 7, correspondente a 10% de seu respectivo número de alunos, a título de
reserva técnica e para suporte das atividades de apoio e acompanhamento pedagógico
das avaliações.
8.2 - As provas em
braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico
Especializado – CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino.
9 – Para
complementação das provas da AAP, foi produzido, para cada um dos subitens, descritos
no item 7 do presente comunicado, o respectivo material “Comentários e
Recomendações Pedagógicas”, referente à Avaliação da Aprendizagem em Processo –
Sexta Edição 2014 – destinado aos professores,
contendo:
a) quadro de
habilidades de referência utilizadas na elaboração dos itens das provas;
b) orientações
necessárias à aplicação das propostas de produção textual e alguns itens
específicos das provas de matemática;
c) orientações para a
correção e interpretação de resultados;
d) sugestões de trabalho
pedagógico articuladas com a interpretação dos resultados e com os materiais de
apoio ao Currículo.
10 – O material
constante dos itens 7 e 9 do presente comunicado também foi impresso na
quantidade de um por turma/ano/série/disciplina, a partir de quantitativo
coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com data base de
30/07/2013, para atendimento às equipes docentes e técnicas das escolas.
10.1 – Serão
entregues em cada Diretoria de Ensino 50 (cinqüenta) unidades de cada exemplar
do material constante do item 9 para suporte das atividades de apoio e
acompanhamento pedagógico das avaliações.
11 – A entrega dos
materiais mencionados nos itens 7, 8 e 9, programada para o período de 06 a 19
de fevereiro, na 6ª edição, excepcionalmente, será do modo a seguir
especificado:
11.1 – nas DE da
Capital e da Grande São Paulo, diretamente nas unidades escolares;
11.2 – nas DE do
Interior, na sede das Diretorias de Ensino.
12 – Na ocorrência de
problemas com a entrega (divergências/atrasos), enviar e-mail para
ddm@fde.sp.gov.br, com cópia para a respectiva Diretoria e para
avaliacao-cima@edunet.sp.gov.br.
13 - As diferentes
atividades a serem desenvolvidas no contexto dessas avaliações, devem ser
planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e
Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores
dos Núcleos Pedagógicos , Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das
unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.
Diário Oficial Poder Executivo -
Seção I - Pág. 56 - 12 de fevereiro de 2014
COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE-DPME-SGP 001,de 10-2-2014
A Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos - CGRH,da Secretaria de Estado da Educação, e o
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública,
à vista das Instruções Especiais SE 02, publicadas no D.O. de 26-09-2013,
disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de
cargos de Professor de Educação Básica II,
Comunicam:
I - Ser requisito
para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de
boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação
médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o
qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público.
Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário
considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias
eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a
agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária
no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - Os candidatos
nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica
para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente
do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos do Quadro do
Magistério da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei
Complementar 1.123,
de 02-07-2010, nenhum
candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV - São documentos a
serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica
oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso PEB
II/2013:
a) duas fotos três
por quatro;
b) documento de
identidade com fotografia recente;
c) Declaração de
Antecedentes de Saúde para Ingresso;
V – Conforme item 7
do Capítulo XII - DA NOMEAÇÃO das Instruções Especiais SE 02, de 26-09-2013,
todos os candidatos, inclusive os declarados portadores de deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para
avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6
meses):
a) Hemograma
Completo: são exames que auxiliam na detecção de anemias, infecções no
organismo e afecções diversas do sangue;
b) Glicemia de Jejum:
é exame que possibilita avaliar a presença ou não de diabetes, quadro
patológico de alta incidência em nosso meio;
c) PSA Prostático -
para homens acima de 40 anos de idade: é exame que possibilita verificar a
existência de eventuais alterações prostáticas. Este indicador tumoral pode
evidenciar o aumento da próstata. Indicador importante na detecção precoce de
câncer da próstata, que tem alta incidência em homens a partir dos 40 anos.
Acima dessa idade é recomendável a sua realização anual;
d) TGO, TGP e Gama
GT: são exames que indicam a presença de alterações hepáticas, sugerindo, a
necessidade de se pesquisar infecções de caráter silencioso, como a hepatite C,
que só apresentarão sintomas em estágio avançado;
e) Uréia e
Creatinina: são exames que avaliam a perfeita função renal, na maioria das
vezes antes que a pessoa apresente sinais ou sintomas de anormalidade e suas
graves consequências (insuficiência renal);
f) Urina Tipo I e
Urocultura, se necessário: o exame de urina tipo I pode demonstrar alterações
infecciosas do trato urinário, mesmo quando insuspeitos. A confirmação se fará,
quando necessária, por intermédio do exame de urocultura que evidenciará o agente
infeccioso;
g) ECG
(eletrocardiograma), com laudo: é exame básico da função cardíaca e que pode
indicar a existência de isquemias, arritmias e outras disfunções cardíacas, por
vezes não detectadas pelo simples exame físico. Tais alterações demandam melhores investigações no intuito da
prevenção de problemas futuros;
h) Raio X de Tórax,
com Laudo: é exame simples que permite a avaliação do arcabouço esquelético
torácico, evidenciando alterações ósseas, dimensão da área cardíaca e, também, observação
do parênquima pulmonar (estrutura dos pulmões).
Destaca-se, ainda, a
possibilidade de visualização de alterações de volume do mediastino;
i) Colposcopia e
colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) -
360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos:
informar presença ou não de situações que podem configurar e infecções ou
neoplasias do trato genital feminino. A colpocitologia
(exame de
Papanicolau) é mera coleta de raspado vaginal enquanto que a colposcopia é a
visualização direta do colo uterino. Tais exames permitem a detecção precoce da
existência de neoplasia do colo uterino, com possibilidade até de biópsia, a
ser tratada.
A colpocitologia não
oferece riscos à candidata virgem e a expressão vida sexual ativa refere-se à
vida sexual iniciada
Obs.: Candidatas com
menos de 25 anos que não possuem vida sexual ativa, deverão apresentar
declaração de seu médico ginecologista assistente;
j) Mamografia e,
quando necessário, Ultrassonografia de mama - mulheres a partir de 40 anos -
360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: são
exames para a detecção da existência de patologias mamárias, sendo que as
doenças neoplásicas malignas têm alta incidência nesta população específica.
Configura-se em tipo de radiografia especial. A mamografia de rotina é a melhor
oportunidade de detectar precocemente qualquer alteração nas mamas antes até
que o paciente ou médico possam notá-las ou apalpá-las;
k) Exame de
Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto: é exame realizado junto
a consultório de médico otorrinolaringologista, recomendado a ingressante cuja
voz é meio essencial de trabalho, no desempenho das atribuições de cargo, por
intermédio do qual se detecta alterações anatômicas que podem prejudicar sua
atuação e presença no trabalho. O exame de Vídeo Laringoscopia, com foto,
dependerá de avaliação do otorrinolaringologista consultado;
l) Audiometria Vocal
e Tonal: são exames que possibilitam, respectivamente, a avaliação da capacidade
de compreensão da fala humana e o grau e o tipo de perda auditiva, apurando-se a
condição auditiva do ingressante. No caso de
ingressante à carreira do magistério, afere-se a capacidade de
integração do docente com os discentes.
VI - Os exames
laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e
servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso
para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame
clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto
ao DPME.
VII – O candidato que
não apresentar todos os exames exigidos nas Instruções Especiais SE 02, de
26-09-2013, não será submetido à perícia médica.
VIII - Para se
submeter à avaliação médica oficial, o candidato deverá também:
a) Imprimir Declaração
de Antecedentes de Saúde paraIngresso, disponível no link “GPM e Formulários”,
do sítio do DPME http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html ou no Sistema GDAE, no link
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/,mediante cadastro.
b) preencher todos os
dados pessoais;
c) responder aos
Itens “Antecedentes Pessoais”, “Antecedentes Familiares” e “Para Mulheres”,
datar e assinar;
d) anotar CPF no
verso das fotografias 3X4, colando uma delas no campo indicado, da Declaração
de Antecedentes de Saúde para Ingresso, e apresentando a outra, no momento da perícia,
para digitalização.
IX - Os exames
médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de
Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente
pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da
avaliação médica oficial.
XI - Os exames médicos
NÃO DEVERÃO ser, em hipótese alguma, encaminhados ao DPME ou ao Centro de
Ingresso e Movimentação/CGRH.
XII - Do acompanhamento
do agendamento da avaliação médica oficial e da disponibilização do Certificado
de Sanidade e Capacidade Física:
a) as datas, horários
e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do
Estado;
b) os Certificados de
Sanidade e Capacidade Física serão encaminhados pelo DPME ao CEMOV/CGRH, que os
enviará à Diretoria de Ensino de opção de escolha de vaga, o qual ficará disponível
ao diretor da unidade escolar para retirada a partir da publicação do Ato de
Nomeação.
XIII - Da Avaliação
Médica Oficial:
a) as perícias serão
realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio
SGP/IAMSPE;
b) o candidato será
submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral.
As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
c) a critério médico,
durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de
médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem
como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos
complementares. d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para
se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por
intermédio do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar
os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia,
respeitando prazo máximo de 120 dias;
iii. será considerado
inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a
conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados,
no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do
DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome
e número de Registro Geral do candidato.
XIV - A critério
médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica
oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias,
para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.268/68,
com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XV - O candidato
poderá interpor pedido de reconsideração do Parecer Final emitido, endereçado
ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento,
no prazo de cinco dias, a contar da publicação a que se refere o item XIII “e”.
XVI - Interposto o
pedido de reconsideração do Parecer Final, o candidato será submetido à nova
avaliação por Junta Médica, na sede do DPME, a qual decidirá quanto aptidão ou não
do candidato, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do requerimento,
conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada
Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação
no Diário Oficial do Estado.
XVII - Da decisão
emitida pela Junta Médica do DPME, em grau de reconsideração, poderá o
candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Gestão
Pública, junto à Secretaria; o qual decidirá, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização
do recurso, conforme disposto no artigo 53, II,
§ 2º, da Lei
10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada
ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XVIII - O candidato
poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no
momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da
respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
Diário Oficial Poder Executivo -
Seção II – Pagina 124 - 11 de fevereiro
de 2014
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
COMUNICADO SOBRE ACD
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
COMUNICADO
Aos
Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas
Estaduais.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica-
CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação
Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação
ao que determina o artigo 9º da Resolução SE 2 de 14-01-2014.
- Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares
Desportivas – ACD – mantidas em 2013 e atribuídas nesse processo inicial de
atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da Escola, até a data definida
para o Planejamento Escolar de 2014, para cada turma atribuída:
a- Plano anual de trabalho;
b-
Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso
àquele em que os alunos estudam, podendo ocorrer inclusive no período noturno
e/ou aos sábados, conforme artigo 3º da Resolução SE 2 de 14-01-2014;
c-
Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e
classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou
RATIFICADA pela Secretaria da Escola.
Observações:
- A lista inicial de
alunos matriculados na turma poderá nesse momento de planejamento e de
definição de categoria das turmas ser acrescida de novos integrantes, de forma
a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto na Resolução
(vide Artigo 20);
- Após o término do
Planejamento Escolar para 2014, as Escolas deverão atualizar no sistema (GDAE),
todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos);
- Até o 21 de
março/2014, a Direção da Escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino -
Núcleo Pedagógico – cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD
atribuídas, acompanhadas das listas atualizadas, expedidas pelo sistema (GDAE),
para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e
pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico –PCNP - de Educação Física,
conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 9º da Res. SE 2 de 14-01-2014.
- Novas turmas poderão
ser homologadas conforme o artigo 6º da referida Resolução.
Sábado,
8 de fevereiro de 2014
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São
Paulo, 124 (27) – 65
terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
CADASTRO DE CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA MINISTRAR AULAS NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
AVARÉ
|
EDITAL
CADASTRO DE CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA MINISTRAR AULAS NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
(CADASTRO EMERGENCIAL)
A Diretoria de Ensino – Região de Avaré
comunica a abertura de cadastramento de
candidatos à contratação por tempo
determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino, para as
seguintes disciplinas de História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Artes.
Poderão efetuar cadastramento candidatos à contratação que não participaram do Processo Seletivo
Simplificado para Docentes, realizado em 2013, e que sejam portadores de habilitação ou que apresentem
qualificação para ministrar aulas.
O candidato que já estiver regularmente inscrito e
classificado nesta D.E. não precisará fazer novo cadastramento.
Poderão
cadastrar-se também docentes Efetivos,
Estáveis e Categoria F que pretendam atuar em regime de acumulação, com
contratação temporária.
Período: de 03 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2014
Horário: das 9h às
12 h e das 14h 00min às 17h.
Local: Setor de Recursos Humanos – 1º andar
D.E.R. de
Avaré – Av Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857
Vila
Ayres - Avaré
Atenciosamente,
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de
Ensino
.
DOCUMENTOS
EXIGIDOS PARA O CADASTRAMENTO:
Além dos
documentos abaixo especificados para cada categoria, todos os interessados
deverão apresentar, no ato do
cadastramento, Cópia da Cédula de Identidade e do CIC e, se for o caso:
-
Atestado de Tempo de Serviço até 30 / 06 / 2013 (original ou cópia)
- Cópia de
Diploma de Mestre e/ou Doutor;
-
Cópia de Certificado de Aprovação em Concurso Público da S.E.
a – Portador
de Diploma de Licenciatura:
-
Cópia do Diploma ou Certificado / Atestado de Conclusão de Licenciatura;
-
Cópia do Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação
Pedagógica (Res. CNE nº 02/97 ), acompanhado de Diploma e
Histórico Escolar de Bacharelado.
b - Aluno de Último Ano de Licenciatura Plena:
-
Atestado de matrícula, em 2.014, no
último ano do curso de Licenciatura Plena.
c
- Portador de Diploma de Bacharel:
- Cópia
do Diploma de Bacharel acompanhado de Histórico Escolar que comprove ter
cursado, no mínimo, 160 horas da disciplina pretendida.
d
- Portador de Licenciatura, para disciplina correlata:
- Cópia do Diploma ou Certificado / Atestado de
Conclusão de Licenciatura Plena;
-
Histórico Escolar que comprove ter cursado, no mínimo, 160 horas da
disciplina pretendida.
e
- Aluno de curso regular de Licenciatura Plena, que já tenha cumprido 50%
do curso:
-
Atestado de matrícula, em
2.014, em que conste que já
cumpriu 50% do curso;
- Histórico Escolar que comprove ter cursado,
no mínimo, 160 horas da disciplina pretendida.
f
- Aluno de último ano de Bacharelado:
- Atestado de matrícula, em 2.014, no último ano do curso :
-
Histórico Escolar que comprove ter cursado, no mínimo, 160 horas da
disciplina pretendida.
g
- Aluno de curso regular de Licenciatura Plena ou Bacharelado (qualquer
semestre), com 160 h na disciplina:
- Atestado de matrícula, em 2.014:
-
Histórico Escolar que comprove ter cursado, no mínimo, 160 horas da
disciplina pretendida.
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