quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 11-2-2014

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 11-2-2014

Convocando:

nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores Mediadores Escolares Comunitários das seguintes Unidades Escolares: E.E. Abílio Raposo Ferraz Júnior; E.E. Coronel João Cruz; E.E. Dimas Mozart e Silva; E.E. Dona Benê Andrade; E.E. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; E.E. Dr. Paulo Araújo Novaes; E.E. Sandra Aparecida Araújo; E.E. João Michelin; E.E. José Pires de Carvalho; E.E. Matilde Vieira; E.E. Padre Emílio Immoos; E.E. Prof. Eruce Paulucci; E.E. Prof. José Leite Pinheiro; E.E. Pedro Bento Alves; E.E. Prof. Celso Ferreira da Silva; E.E. Prof. José Aparecido Castelucci; E.E. Dr. Avelino Aparecido Ribeiro; E.E. Prof. João Teixeira de Araújo; E.E. Jardim Primavera para a Orientação Técnica “Encontro Mensal - Formação dos Professores Mediadores”.
Data – 17/02/2014 (Segunda-Feira)
Horário – Das 9 às 17 horas
Local – Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
Os professores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com os incisos I e II do Artigo 10 da RES. SE 58/2011. “Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para os docentes com sede de exercício em
outro município);


Diário Oficial - Poder Executivo - Seção I - 46 -  12 de fevereiro de 2014

COMUNICADO CONJUNTO CIMA-CGEB, de 11-2-2014

Avaliação da Aprendizagem em Processo – Sexta Edição – Primeiro Semestre de 2014

A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional em conjunto com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a importância de:
- apoiar as ações de acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas das unidades escolares;
- diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata, atendendo o disposto na Resolução 74/2013, artigo 4º , inciso VI, e ampliando o universo de alunos atendidos;
- subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem;
- atender à demanda das escolas, coletada por meio do Questionário da AAP aplicado on line, na segunda quinzena de março de 2012; - garantir o material das provas dos alunos e de apoio aos docentes, elaborados pela CGEB, para todas as unidades escolares; ação amplamente aprovada pela rede segundo Questionário AAP-CIMA de setembro de 2013; comunicam que:
1 – As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo – AAP- terão continuidade com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, dos 6°, 7°, 8° e 9° anos do Ensino Fundamental e das 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.
2- As avaliações da AAP, de caráter exclusivamente diagnóstico, se constituem em instrumentos investigativos da aprendizagem para posterior mobilização de procedimentos, atitudes e conceitos, realizados tanto pela escola quanto na sala de aula, cujo objetivo maior é a elaboração e execução de planos destinados ao apoio imediato para sanar as dificuldades dos alunos.
3- As avaliações da AAP a serem aplicadas terão a seguinte constituição:
a) Língua Portuguesa - 10 questões objetivas;
b) Matemática – 10 questões objetivas e questões abertas;
c) Produção Textual: -para o Ensino Fundamental – conto (6°ano ), relato de
experiência vivido (7°ano), notícia (8°ano ) e texto de opinião (9°ano ); - para o Ensino Médio – artigo de opinião (todas as séries).
4 – As Produções Textuais, descritas no item 3 c, constituirão um texto, a partir de uma sequência de atividades a ser avaliada pelo professor, que poderá utilizar mais de uma aula para o desenvolvimento da ação, pois o objetivo é ter um diagnóstico.
5- Considerado o objetivo da avaliação da aprendizagem em processo, a aplicação e a correção das provas devem ser realizadas, a exemplo das demais atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com os respectivos alunos, pelos professores das classes/disciplinas envolvidas e, preferencialmente, em aulas duplas e em dias diferentes para Língua Portuguesa, Matemática e Produção Textual. Embora seus resultados possam ser quantificados, ressaltamos que enquanto instrumento diagnóstico e pelas características dos materiais de apoio que a acompanham, as análises qualitativas devem ser preponderantes neste processo para garantir maior efetividade do mesmo.
6- As unidades escolares programarão, conforme suas peculiaridades, o calendário de aplicação/correção das provas, especialmente as objetivas, a partir da data do recebimento das mesmas, conforme cronograma da presente instrução constante do item 11.
6.1 – Além do cronograma citado no item 11 do presente comunicado, a CIMA/DAVED encaminhará à DE, tão logo receba informações da FDE, cronograma detalhado das entregas dos materiais para as Diretorias/escolas.
6.2- As Escolas de Ensino Integral participarão da AAP em 2014, aplicando as mesmas provas, nas mesmas datas que as demais escolas e utilizando os mesmos materiais de apoio.
Dadas as peculiaridades do programa, receberão orientações complementares específicas por meio da equipe responsável.
7 - O material de aplicação da AAP (provas) será entregue impresso para as Unidades Escolares( ou Diretorias de Ensino), organizado por classe, contendo:
Avaliação da Aprendizagem em Processo
7.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
7.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
7.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
7.4- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
7.5- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
7.6- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
7.7- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
7.8- Provas de Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
7.9- Provas de Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
7.10- Provas de Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
7.11- Provas de Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
7.12- Provas de Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
7.13- Provas de Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
7.14- Provas de Matemática para turma da 3ª série do Ensino Médio;
7.15- Provas de Produção Textual para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
7.16- Provas de Produção Textual para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
7.17- Provas de Produção Textual para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
7.18- Provas de Produção Textual para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
7.19- Provas de Produção Textual para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
7.20- Provas de Produção Textual para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
7.21- Provas de Produção Textual para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
8 - As provas mencionadas no item 7 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com data base de 30/07/2013, acréscimo de 3% e arredondamento quantitativo para maior, para atendimento das escolas.
8.1 – Serão entregues, nas Diretorias de Ensino, exemplares de todas as provas mencionadas no item 7, correspondente a 10% de seu respectivo número de alunos, a título de reserva técnica e para suporte das atividades de apoio e acompanhamento pedagógico das avaliações.
8.2 - As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino.
9 – Para complementação das provas da AAP, foi produzido, para cada um dos subitens, descritos no item 7 do presente comunicado, o respectivo material “Comentários e Recomendações Pedagógicas”, referente à Avaliação da Aprendizagem em Processo – Sexta Edição 2014 – destinado aos professores,
contendo:
a) quadro de habilidades de referência utilizadas na elaboração dos itens das provas;
b) orientações necessárias à aplicação das propostas de produção textual e alguns itens específicos das provas de matemática;
c) orientações para a correção e interpretação de resultados;
d) sugestões de trabalho pedagógico articuladas com a interpretação dos resultados e com os materiais de apoio ao Currículo.
10 – O material constante dos itens 7 e 9 do presente comunicado também foi impresso na quantidade de um por turma/ano/série/disciplina, a partir de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com data base de 30/07/2013, para atendimento às equipes docentes e técnicas das escolas.
10.1 – Serão entregues em cada Diretoria de Ensino 50 (cinqüenta) unidades de cada exemplar do material constante do item 9 para suporte das atividades de apoio e acompanhamento pedagógico das avaliações.
11 – A entrega dos materiais mencionados nos itens 7, 8 e 9, programada para o período de 06 a 19 de fevereiro, na 6ª edição, excepcionalmente, será do modo a seguir especificado:
11.1 – nas DE da Capital e da Grande São Paulo, diretamente nas unidades escolares;
11.2 – nas DE do Interior, na sede das Diretorias de Ensino.
12 – Na ocorrência de problemas com a entrega (divergências/atrasos), enviar e-mail para ddm@fde.sp.gov.br, com cópia para a respectiva Diretoria e para avaliacao-cima@edunet.sp.gov.br.
13 - As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto dessas avaliações, devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos , Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.


Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - Pág. 56 - 12 de fevereiro de 2014

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE-DPME-SGP 001,de 10-2-2014

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das Instruções Especiais SE 02, publicadas no D.O. de 26-09-2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II,

Comunicam:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar 1.123,
de 02-07-2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso PEB II/2013:
a) duas fotos três por quatro;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
V – Conforme item 7 do Capítulo XII - DA NOMEAÇÃO das Instruções Especiais SE 02, de 26-09-2013, todos os candidatos, inclusive os declarados portadores de deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo: são exames que auxiliam na detecção de anemias, infecções no organismo e afecções diversas do sangue;
b) Glicemia de Jejum: é exame que possibilita avaliar a presença ou não de diabetes, quadro patológico de alta incidência em nosso meio;
c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade: é exame que possibilita verificar a existência de eventuais alterações prostáticas. Este indicador tumoral pode evidenciar o aumento da próstata. Indicador importante na detecção precoce de câncer da próstata, que tem alta incidência em homens a partir dos 40 anos. Acima dessa idade é recomendável a sua realização anual;
d) TGO, TGP e Gama GT: são exames que indicam a presença de alterações hepáticas, sugerindo, a necessidade de se pesquisar infecções de caráter silencioso, como a hepatite C, que só apresentarão sintomas em estágio avançado;
e) Uréia e Creatinina: são exames que avaliam a perfeita função renal, na maioria das vezes antes que a pessoa apresente sinais ou sintomas de anormalidade e suas graves consequências (insuficiência renal);
f) Urina Tipo I e Urocultura, se necessário: o exame de urina tipo I pode demonstrar alterações infecciosas do trato urinário, mesmo quando insuspeitos. A confirmação se fará, quando necessária, por intermédio do exame de urocultura que evidenciará o agente infeccioso;
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo: é exame básico da função cardíaca e que pode indicar a existência de isquemias, arritmias e outras disfunções cardíacas, por vezes não detectadas pelo simples exame físico. Tais alterações  demandam melhores investigações no intuito da prevenção de problemas futuros;
h) Raio X de Tórax, com Laudo: é exame simples que permite a avaliação do arcabouço esquelético torácico, evidenciando alterações ósseas, dimensão da área cardíaca e, também, observação do parênquima pulmonar (estrutura dos pulmões).
Destaca-se, ainda, a possibilidade de visualização de alterações de volume do mediastino;
i) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: informar presença ou não de situações que podem configurar e infecções ou neoplasias do trato genital feminino. A colpocitologia
(exame de Papanicolau) é mera coleta de raspado vaginal enquanto que a colposcopia é a visualização direta do colo uterino. Tais exames permitem a detecção precoce da existência de neoplasia do colo uterino, com possibilidade até de biópsia, a ser tratada.
A colpocitologia não oferece riscos à candidata virgem e a expressão vida sexual ativa refere-se à vida sexual iniciada
Obs.: Candidatas com menos de 25 anos que não possuem vida sexual ativa, deverão apresentar declaração de seu médico ginecologista assistente;
j) Mamografia e, quando necessário, Ultrassonografia de mama - mulheres a partir de 40 anos - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: são exames para a detecção da existência de patologias mamárias, sendo que as doenças neoplásicas malignas têm alta incidência nesta população específica. Configura-se em tipo de radiografia especial. A mamografia de rotina é a melhor oportunidade de detectar precocemente qualquer alteração nas mamas antes até que o paciente ou médico possam notá-las ou apalpá-las;
k) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto: é exame realizado junto a consultório de médico otorrinolaringologista, recomendado a ingressante cuja voz é meio essencial de trabalho, no desempenho das atribuições de cargo, por intermédio do qual se detecta alterações anatômicas que podem prejudicar sua atuação e presença no trabalho. O exame de Vídeo Laringoscopia, com foto, dependerá de avaliação do otorrinolaringologista consultado;
l) Audiometria Vocal e Tonal: são exames que possibilitam, respectivamente, a avaliação da capacidade de compreensão da fala humana e o grau e o tipo de perda auditiva, apurando-se a condição auditiva do ingressante. No caso de    ingressante à carreira do magistério, afere-se a capacidade de integração do docente com os discentes.
VI - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.
VII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos nas Instruções Especiais SE 02, de 26-09-2013, não será submetido à perícia médica.
VIII - Para se submeter à avaliação médica oficial, o candidato deverá também:
a) Imprimir Declaração de Antecedentes de Saúde paraIngresso, disponível no link “GPM e Formulários”, do sítio do DPME http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html ou no Sistema GDAE, no link http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/,mediante cadastro.
b) preencher todos os dados pessoais;
c) responder aos Itens “Antecedentes Pessoais”, “Antecedentes Familiares” e “Para Mulheres”, datar e assinar;
d) anotar CPF no verso das fotografias 3X4, colando uma delas no campo indicado, da Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, e apresentando a outra, no momento da perícia, para digitalização.
IX - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida  e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO ser, em hipótese alguma, encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH.
XII - Do acompanhamento do agendamento da avaliação médica oficial e da disponibilização do Certificado de Sanidade e Capacidade Física:
a) as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado;
b) os Certificados de Sanidade e Capacidade Física serão encaminhados pelo DPME ao CEMOV/CGRH, que os enviará à Diretoria de Ensino de opção de escolha de vaga, o qual ficará disponível ao diretor da unidade escolar para retirada a partir da publicação do Ato de Nomeação.
XIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares. d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias;
iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome e número de Registro Geral do candidato.
XIV - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XV - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de cinco dias, a contar da publicação a que se refere o item XIII “e”.
XVI - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer Final, o candidato será submetido à nova avaliação por Junta Médica, na sede do DPME, a qual decidirá quanto aptidão ou não do candidato, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do requerimento, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XVII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Gestão Pública, junto à Secretaria; o qual decidirá, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II,
§ 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XVIII - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

Diário Oficial Poder Executivo - Seção II – Pagina 124 -  11 de fevereiro de 2014


COMUNICADO 02/2014 - AUSÊNCIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS DE DOCENTES


COMUNICADO 01/2014 - USO DE CELULAR POR DOCENTES E FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

COMUNICADO SOBRE ACD

COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

COMUNICADO 

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica- CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que determina o artigo 9º da Resolução SE 2 de 14-01-2014.

- Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – mantidas em 2013 e atribuídas nesse processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da Escola, até a data definida para o Planejamento Escolar de 2014, para cada turma atribuída:
a- Plano anual de trabalho;
b- Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam, podendo ocorrer inclusive no período noturno e/ou aos sábados, conforme artigo 3º da Resolução SE 2 de 14-01-2014;
c- Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola.

Observações:
- A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá nesse momento de planejamento e de definição de categoria das turmas ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto na Resolução (vide Artigo 20);

- Após o término do Planejamento Escolar para 2014, as Escolas deverão atualizar no sistema (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos);

- Até o 21 de março/2014, a Direção da Escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino - Núcleo Pedagógico – cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhadas das listas atualizadas, expedidas pelo sistema (GDAE), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico –PCNP - de Educação Física, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 9º da Res. SE 2 de 14-01-2014.

- Novas turmas poderão ser homologadas conforme o artigo 6º da referida Resolução.


Sábado, 8 de fevereiro de 2014 
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 124 (27) – 65

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

CADASTRO DE CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA MINISTRAR AULAS NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA  DE  ESTADO  DA  EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

EDITAL



CADASTRO DE CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA MINISTRAR AULAS NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

(CADASTRO EMERGENCIAL)

            A Diretoria de Ensino – Região de Avaré comunica a abertura de  cadastramento de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino, para as seguintes disciplinas de História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Artes.

            Poderão efetuar cadastramento candidatos à contratação que não participaram do Processo Seletivo Simplificado para Docentes, realizado em 2013, e que sejam portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas.

O candidato que já estiver regularmente inscrito e classificado nesta D.E. não precisará fazer novo cadastramento.

Poderão cadastrar-se também docentes Efetivos, Estáveis e Categoria F que pretendam atuar em regime de acumulação, com contratação temporária.

                       
Período: de 03 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2014

Horário: das 9h  às 12 h    e   das 14h 00min às 17h.

Local: Setor de Recursos Humanos – 1º andar

D.E.R. de Avaré – Av Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857
Vila Ayres - Avaré



                                                                                              Atenciosamente,                                                                                   
                                                                                        

                                                                                   Lucimeire Gomes Mendonça
                                                                       Dirigente Regional de Ensino
.




DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CADASTRAMENTO:

Além dos documentos abaixo especificados para cada categoria, todos os interessados deverão apresentar, no ato do cadastramento, Cópia da Cédula de Identidade e do CIC  e, se for o caso:
- Atestado de Tempo de Serviço  até 30 / 06 / 2013    (original ou cópia)
- Cópia de Diploma de Mestre e/ou Doutor;
- Cópia de Certificado de Aprovação em Concurso Público da S.E.

a – Portador de Diploma de Licenciatura:
- Cópia do Diploma ou Certificado / Atestado de Conclusão de Licenciatura;
- Cópia do Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica  (Res. CNE   nº 02/97 ), acompanhado de Diploma e Histórico Escolar de Bacharelado.

b - Aluno de Último Ano de Licenciatura Plena:
- Atestado de matrícula, em 2.014, no último ano do curso de Licenciatura Plena.

            c - Portador de Diploma de Bacharel:
- Cópia do Diploma de Bacharel acompanhado de Histórico Escolar que comprove ter cursado, no mínimo, 160 horas da disciplina pretendida.

            d - Portador de Licenciatura, para disciplina correlata:
-  Cópia do Diploma ou Certificado / Atestado de Conclusão de Licenciatura Plena;
- Histórico Escolar que comprove ter cursado, no mínimo, 160 horas da disciplina pretendida.

            e - Aluno de curso regular de Licenciatura Plena, que já tenha cumprido 50% do curso:
 -  Atestado de matrícula, em 2.014, em que conste que já cumpriu 50% do curso;
 - Histórico Escolar que comprove ter cursado, no mínimo, 160 horas da disciplina pretendida.

            f - Aluno de último ano de Bacharelado:
-  Atestado de matrícula, em 2.014, no último ano do curso :
- Histórico Escolar que comprove ter cursado, no mínimo, 160 horas da disciplina pretendida.

      g - Aluno de curso regular de Licenciatura Plena ou Bacharelado (qualquer semestre), com 160 h na disciplina:
-  Atestado de matrícula, em 2.014:
- Histórico Escolar que comprove ter cursado, no mínimo, 160 horas da disciplina pretendida.


ATUALIZAÇÃO DO HORÁRIO PROVISÓRIO - 2014









ATUALIZAÇÃO DO HORÁRIO PROVISÓRIO DO PERÍODO DA TARDE - 2014