sexta-feira, 9 de agosto de 2013

COMUNICADO CGRH-10, de 8-8-2013

Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar/2013 - Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento na Lei nº 7.698/1992, Lei Complementar nº 1144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012, torna público a abertura de inscrições e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar - 2013 – Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período de 09 a 15/08/2013, iniciando-se às 9h do dia 09 de agosto de 2013 e encerrando-se às 23h59 do dia 15 de agosto de 2013, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31/12/2012 - artigo 8º do Decreto nº 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de freqüência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual
Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 8º do Decreto 58.027/2012.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção;
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 no caso de união de cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
3.2.2 o candidato inscrito por união de cônjuges concorrerá simultaneamente por títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 13/07 /2013, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, na seguinte ordem:
- Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município.
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
8. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente a restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.
IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2.Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação:
2.1.Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – data base 31/12/2012:
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
2.2 Para fins de Desempate:
2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
2.2.3 encargos de família (dependentes);
2.2.4 maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 09 e 15/08/2013, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5.1 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 09 a 15/08/2013 deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara;
5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. A Relação de Vagas encontra-se disponível no Caderno Suplemento do Diário Oficial, publicado na mesma data.


D.O.E – Executivo I – 09-08-2013 – Página 39

COMUNICADO CGRH-9, de 8-8-2013

Concurso de Remoção Classe de Suporte Pedagógico/2013 - Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna público a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2013 – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE no período 09 a 15/ 08/2013, iniciando-se às 9h do dia 09 de agosto de 2013 e encerrando-se às 23h59 do dia 15 de agosto de 2013, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2012 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas;
1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente nas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino – data base 13/07/2013
– parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.gdae.sp.gov.br , na seguinte ordem:
1. Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas.
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 nome da Diretoria de Ensino.
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1/ 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.
IV - Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação:
2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30 /06 /2013:
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Data base 30/06 /2013;
2.2.3 número de filhos;
2.2.4 maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias no caso de Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 09 e 15/08/2013, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 09/8 a 15/08/2013, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. A Relação de Vagas encontra-se disponível no Caderno Suplemento do Diário Oficial, publicado na mesma data.



D.O.E – Executivo I – 09-08-2013 – Página 39 

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ DE 07-08-2013

Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores Coordenadores de Ensino Fundamental e Médio, Professores Coordenadores de Apoio a Gestão Pedagógica (PCAGP) de todas as Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta DER Avaré para Orientação Técnica “Aprimoramento das práticas relacionadas as competências e habilidades”, como segue:
Data – Dia 14/08/2013 (Quarta-Feira)
Horário – 09h00 às 17h00
Local – EE Profª Sandra Aparecida de Araujo - Rua Joaquim Tavares dos Santos, 113- Bairro Jardim Brasil - Itaí.
Publico Alvo – PC do Ensino Médio e Fundamental / PCAGP.
Unidades Escolares envolvidas – EE Jose Penna – EE Dimas Mozart e Silva – EE Jose Pires de Carvalho – EE Guido Dias de Almeida – EE Jose Aparecido Castelucci - EE Abilio Raposo Ferraz Junior – EE João Michelin - EE Prof ª Sandra Aparecida de Araujo
Os professores coordenadores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a RES. SE 58/2011. Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento os docentes com sede de exercício em outro município


Convocando, nos termos da Resolução SEE 58/2012, os Professores responsáveis pelo Programa Sala de Leitura das Unidades Escolares abaixo relacionadas para Orientação, conforme segue:
Data- 13/08/2013 (terça-feira)
Local: Diretoria de Ensino de Avaré – Av. Misael Euphrásio Leal, 857
Horário – das 09h00 às 17h00
EE “Paulo Delício”, EE”Cel João Cruz”, EE “Dona Benê Andrade”, EE”Dª Maria Izabel Cruz Pimentel”,EE ”Dr. Paulo Araújo Novaes”, EE “Matilde Vieira”, EE “Padre Emílio Immoos”,EE Prof. João Teixeira de Araújo”, EE Prof José Leite Pinheiro”, EE Dr Avelino Ap. Ribeiro”, EE “Abílio Raposo Ferraz Jr”, EE “João Michelin”, EE “José Penna”, EE “Prof Guido Dias de Almeida”, EE “Prof Dimas Mozart e Silva” e EE Prof José Ap Castelucci”.
O professor terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução 58/2012. Trazer hollerith para fins de pagamento de diária.

D.O.E. – Executivo I – 08-08-2013 – Página 20

terça-feira, 6 de agosto de 2013

PORTARIA CGRH-11 , de 5-8-2013

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2014, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE Nº 70/2010, Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE 37/2013.

As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2014 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.

Artigo 2º - Os candidatos à contratação temporária serão classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, desde que, participem da Prova de Avaliação -2013, a ser realizada pela Secretaria da Educação.

§ 1º Os docentes a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior, conforme estabelece a Lei Complementar 1.207, de 05 de julho de 2013, poderão optar por se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado - 2013 e participar do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como candidato à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, no mesmo campo de atuação e/ou em campo de atuação diverso, comprovada a habilitação/qualificação docente.

§ 2º - A pontuação que o docente/candidato à contratação obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo.

§ 3º - O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes mencionados nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º, não serão computados para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.

§ 4º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo 1º, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.

§ 5º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos anteriores de que trata a Lei Complementar 1.097, de27/10/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.

§ 6º - Aos docentes a que se refere o § 4º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2013, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos anteriores.

§ 7º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:

1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.

§ 8º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.

§ 9º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2014 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:

I – Docentes efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1207/2013;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;

II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova do Processo Seletivo Simplificado - 2013;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.

Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2014, deverão:

I – DOCENTES CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.

Parágrafo único: Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os interessados deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A pontuação pertinente ao tempo de serviço somente poderá ser efetuada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória a ser entregue pelo docente contratado na  Unidade Escolar, que será responsável pelo encaminhamento à Diretoria de Ensino.

II – CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009, no período de 06/08 a 10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de documentos pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, no site http:// drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a seguir:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial.
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013.

Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.

§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.

§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 29/10/2013, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.

§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.

Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão, a partir de 15/08/2013, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.

Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 25/10/2013, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.

Artigo 7º Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e “F”, que pretenderem atuar em regime de acumulação, com contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão observar:
I – Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;
II – Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:
a) de 06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido de documentos comprobatórios (dados pessoais, atestado médico, no caso de docente com deficiência e outros).
III – até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade Escolar.

Artigo 8º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.

Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 13/09/2013, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 06/08 a 10/09/2013;
3- até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.

Artigo 9º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.

Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.



D.O.E. – Executivo I – 06-08-2013 – Página 33

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

RESOLUÇÃO SE 50, de 31-7-2013

Define procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2014, para cadastramento de alunos e atendimento à demanda do ensino fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento dos artigos 208 e 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo – CE/1989;
- o Decreto 40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;
- a Deliberação CEE 73/2008 e a Indicação CEE 76/2008, que regulamentam a implantação do ensino fundamental de nove anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
- a Resolução SE 74, de 19.7.2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual e municipal, visando a acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental; e
- a continuidade do processo de planejamento antecipado para o atendimento adequado da demanda escolar, na Rede Pública de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As ações que visem à efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2014, deverão respeitar os procedimentos na seguinte sequência:
I – garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos;
II – chamada escolar e matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental na rede pública; e
III – cadastramento e atendimento das situações de transferência.
Parágrafo único – Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula.
Artigo 2º - Todas as fases da matrícula antecipada para o ensino fundamental serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, na conformidade do que estabelece o Decreto 40.290/1995.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de:
I – definição dos alunos da última etapa da pré-escola pública, candidatos à vaga no 1º ano do ensino fundamental público;
II – cadastramento dos demais candidatos à vaga nesse nível de ensino, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
III – programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais, para o ano letivo de 2014;
IV – compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V – efetivação da matrícula dos alunos;
VI – divulgação dos resultados para pais ou responsáveis e alunos;
VII – cadastramento permanente de candidatos ao ensino fundamental da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a Chamada Escolar e durante todo o ano de 2014;
VIII – inscrição por deslocamento, transferência e intenção de transferência.
Artigo 4º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:
I - Inscrição por Deslocamento – procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, antes do início do ano letivo.
A inscrição pode ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial, quando essa mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar;
b) por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino da disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por Transferência – procedimento semelhante ao utilizado no inciso I, alínea “a”, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se diferenciando pelo período de solicitação, que, neste caso, deverá ocorrer após o início do ano letivo;
III - Inscrição por Intenção de Transferência – procedimento semelhante ao utilizado no inciso I, alínea “b”, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se diferenciando pelo período de solicitação, que, neste caso, deverá ocorrer após o início do ano letivo.
Artigo 5º - Para o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações de:
I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão completar 6 anos até 30-06-2014, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público, observado o disposto no artigo 2º da Deliberação CEE 73/2008;
II – chamada escolar das crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal, observado o limite de idade a que se refere o inciso anterior;
III – chamada escolar para crianças, jovens e adultos, candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal e que se encontram fora da escola pública, abrangendo:
a) crianças com idade a partir de 7 anos completos até 30-06-2014, para matrícula no 2º ano do Ensino Fundamental, desde que tenham frequentado o 1º ano do Ensino Fundamental, conforme Parecer CNE/CEB 7/2007;
b) crianças com idade a partir de 8 anos completos até 30-06-2014, para matrícula no 3º ano do Ensino Fundamental;
c) jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos iniciais e finais do ensino fundamental, observado o disposto na Resolução SE 38/2013.
Artigo 6º - Os candidatos que perderem o prazo das fases II e III deverão se cadastrar no período de 1º de outubro a 01-11-2013, no processo da Chamada Escolar, correspondendo esse período à fase IV.
Artigo 7º - No ato do cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente proceder, no Sistema de Cadastro de Alunos:
I - ao preenchimento da ficha cadastral completa de alunos sem RA e à atualização de endereço, inclusive com CEP válido e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem RA;
II - à entrega do comprovante de cadastramento ao aluno e/ou a seus pais ou responsáveis, em todas as etapas do processo de matrícula a que o aluno se submeta.
Artigo 8º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2014, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 9º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente pelo Estado e pelos Municípios, com responsabilidade compartilhada, observadas as disposições desta resolução.
Artigo 10 - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme cronograma constante do anexo que integra a presente resolução.
§ 1º - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em todas as etapas da matrícula 2014, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 3º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente ao registro da matrícula do aluno, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 4º - Para as matrículas efetivadas após o dia 17.2.2014, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM), deverá ser efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele subsequente ao da efetivação de sua matrícula.
§ 5º - Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas a partir do próximo dia letivo.
§ 6º - À vista do disposto no parágrafo 3º deste artigo, em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:
1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno.
2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 7º - Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 11 - Os alunos com matrícula ativa em 2014, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas, deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço.
§ 1º - Os alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar esse interesse.
§ 2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula com ou sem alteração de endereço do aluno;
2 - proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se necessário, também, ao preenchimento do endereço indicativo com CEP válido.
§ 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula sem alteração de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.
Artigo 12 - Quando a mudança de residência para bairro/distrito/município diverso ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º – Nas situações referidas no artigo anterior, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 – registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de transferência da matrícula;
2 – proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido;
§ 2º – A escola de origem somente lançará, no Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa por transferência para alunos que efetivamente confirmarem mudança para outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2014, que tiverem intenção de se transferir de escola por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para registro, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, da intenção de transferência, podendo ter atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga.
Parágrafo único - A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamento com alteração de endereço e transferência.
Artigo 14 - Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.
Artigo 15 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2014, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) orientar e conduzir o processo em sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, à análise, à compatibilização e à indicação de vagas, assegurando-se a matrícula da totalidade dos alunos inscritos, em sua área de atuação;
e) na hipótese de haver qualquer impedimento nas escolas de sua circunscrição para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema de Cadastro de Alunos;
f) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua área de atuação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de acordo com o planejamento prévio homologado pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
g) promover a articulação com os municípios para a digitação do quadro-resumo e coleta das classes dentro do prazo do cronograma;
II - à Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a digitação da definição dos alunos da fase I;
b) orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar o cadastramento da demanda das fases II, III e IV;
d) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos;
e) matricular e divulgar o resultado da matrícula para os interessados, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, em local de grande visibilidade, nas escolas estaduais e municipais;
f) efetuar a inscrição por deslocamento, transferência ou intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem essa providência, no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 16 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, planejar, orientar, homologar propostas de atendimento escolar e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula de 2014, visando a garantir o pleno atendimento dos inscritos e assegurando a continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 17 – Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, caberá:
I - estabelecer os procedimentos e critérios do processo de atendimento escolar;
II - gerenciar o processo de matrícula.
Artigo 18 – Ao Departamento de Informação e Monitoramento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional caberá:
I - orientar as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;
II - coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 19 – O atendimento à demanda, referente ao Programa Ensino Integral, será objeto de procedimentos específicos,  observadas as normas da presente resolução.
Artigo 20 - Os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, serão objeto de resolução específica.
Artigo 21 – Não se aplica ao município da Capital o disposto nesta resolução, dada a peculiaridade do atendimento à demanda escolar, que será objeto de normas específicas.
Artigo 22 – Para cumprimento do disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e a de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional poderão baixar instruções que se fizerem necessárias.
Artigo 23 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO

Cronograma para atendimento à demanda do ensino fundamental
Até 9/8 – Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para a Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar 2014.
Até 16/8 – Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos Órgãos Municipais sobre procedimentos para a Matrícula Antecipada, objetivando o planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2014.
3/09 a 30/9 – Fase I – Consulta e definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que, em 2013, frequentam a pré-escola nas escolas públicas municipais ou conveniadas e que deverão ser atendidos no ensino fundamental público.
3/9 a 30/9 – Fase II – Chamada escolar e cadastramento, nas escolas públicas estaduais e municipais, de candidatos ao ensino fundamental que não frequentam, em 2013, escola de educação infantil pública.
3/9 a 30/9 – Fase III – Chamada escolar e cadastramento nas escolas, das crianças, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 7 anos completos, candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, respeitando os critérios da Resolução SE 38/2013, para as matrículas correspondentes aos anos finais em escola estadual ou municipal.
19/8 a 13/9 – Digitação do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, das escolas estaduais e municipais.
16/9 a 27/9 – Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, das escolas estaduais e municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos inscritos nas fases I, II e III.
1º/10 a 1º/11 – Compatibilização de toda a demanda cadastrada e as vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.
1º/10 a 14/11 – Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.
1º/10 a 1º/11 – Fase IV – Cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo.
21/10 a 29/11 – Compatibilização e matrícula dos candidatos inscritos de 1º/10 a 1º/11, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o ano letivo de 2014.
18 a 29/11 – Divulgação, pela escola de origem, dos resultados da matrícula dos alunos definidos na fase I, orientando e informando devidamente os responsáveis.
18 a 29/11 – Divulgação, pela escola de inscrição, dos resultados da matrícula dos alunos inscritos nas fases II e III, orientando e informando devidamente os responsáveis.
Até 13/12 – Divulgação, pela escola de inscrição, dos resultados da matrícula da fase IV, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, informando e orientando devidamente os responsáveis e alunos.
18/11 a 6/12 – Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos das demais séries/anos do Ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
2 a 23/12 – Digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os alunos da rede pública, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A partir de 7/1/2014 – Cadastramento dos candidatos à vaga na rede pública, que perderam os prazos previstos no Programa da Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013.
7/1 a 17/1/2014 - Inscrição por deslocamento – os alunos com matrícula ativa em 2014, que mudaram de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas, deverão comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço ou, ainda, os alunos com matrícula ativa em 2014, que por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar esse interesse.
Após o início das aulas – Inscrição por transferência – quando a mudança de residência para bairro/distrito/município diverso ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
Após o início das aulas – Inscrição por intenção de transferência – os alunos com matrícula ativa em 2014, que tiverem intenção de se transferir de escola por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para registro, no Sistema de Cadastro de Alunos, da intenção de transferência, podendo ter atendimento imediato, no caso  de haver disponibilidade de vaga.
A partir do mês de junho – Todos os candidatos cadastrados para os cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2014.
A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre – Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir de junho, para o 2º semestre de 2014, sob responsabilidade compartilhada entre o Estado e os Municípios.
A partir de 1º de julho e no decorrer do 2º semestre – Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos e divulgação do resultado.


D.O.E. – Executivo I – 01-08-2013 – Página 34

NOVO HORÁRIO DA PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA

MANHÃ
TARDE