domingo, 30 de junho de 2013

RESOLUÇÃO SE-44, de 28-6-2013

Altera dispositivos da Resolução SE 1, de 14.1.2013, que institui o Programa de Inspeções Médicas, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto 58.973, de 18.3.2013, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolução SE 1, de 14.1.2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 2º:
“Artigo 2º - Pelo programa de que trata esta resolução, serão realizadas, em conformidade com o disposto no Decreto 58.032, de 10.5.2012, alterado pelo Decreto 58.973, de 18.3.2013, e no Decreto 29.180, de 11-11-1988, as seguintes inspeções médicas relacionadas à:
I – concessão e à cessação de licença para tratamento de saúde, quando:
a) o período de afastamento sugerido pelo médico assistente do servidor seja superior a 15 (quinze) dias;
b) o atestado médico apresentado pelo servidor seja omisso quanto ao tempo de afastamento;
c) o servidor que, em decorrência de licença anterior, tenha se afastado por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, no ano letivo;
II – readaptação;
III – aposentadoria por invalidez.
§ 1º - As inspeções médicas, a que se refere este artigo, não abrangem os profissionais contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009, e tampouco os servidores exclusivamente nomeados em comissão, assim como não se prestam à comprovação de acidente de trabalho, à isenção de pagamento de Imposto de Renda e à isenção de recolhimento de Contribuição Previdenciária de quaisquer servidores.
§ 2º - A inspeção médica em servidor que apresente atestado médico sugerindo afastamento superior a 90 (noventa) dias será realizada por meio de junta médica.”;(NR)
II – o inciso II do artigo 5º:
Artigo 5º - ............................................................
“II – realizar exames médicos-periciais nos servidores da Secretaria da Educação, registrando os resultados conforme estabelecido nos procedimentos de inspeções médicas desta Secretaria.”;(NR)
III – o artigo 6º:
“Artigo 6º - Fica afixado o valor pecuniário específico para cada tipo de serviço referente a cada inspeção médica realizada em servidores da Secretaria da Educação, na seguinte conformidade:
I – ao serviço Padrão, o valor de R$ 120,00, destinado a inspeções realizadas nas Unidades de Perícias Médicas desta Pasta, para fins de concessão de licença para tratamento de saúde, nos casos em que:
a) o servidor apresente relatório do seu médico assistente, sugerindo afastamento superior a 15 (quinze) dias;
b) o relatório do médico assistente do servidor não tenha sugerido a quantidade de dias de afastamentos;
II - ao serviço Composto, o valor de R$ 200,00, destinado:
a) à inspeção, para fins de concessão ou cessação de licença para tratamento de saúde, realizada no domicílio do servidor, em estabelecimento hospitalar ou em outros locais, no mesmo município da Unidade de Perícia Médica;
b) a atendimento dado por Junta Médica;
c) a atendimento mediante análise do CAS - Comitê de Apoio ao Servidor;
III - ao serviço Diferenciado, o valor de R$ 300,00, destinado à inspeção, para fins de concessão de licença para tratamento de saúde, realizada no domicílio do servidor, em estabelecimento hospitalar ou em outros locais, em município diverso daquele em que se situa uma das Unidades Periciais Médicas desta Pasta.” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados, ao artigo 4º da Resolução SE 1, de 14.1.2013, os §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
Artigo 4º - .......................................................................................................................
“§ 4º - As disposições dos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo deverão ser observadas no caso de o edital de credenciamento disciplinar a entrega de títulos, sendo que, em caso contrário, os profissionais serão classificados por ordem cronológica crescente das inscrições, das mais antigas para as mais recentes, considerando a data e a hora de cada inscrição, devidamente validada com o recebimento dos documentos estabelecidos no edital de credenciamento.
§5º - No interesse da administração, poderá ser realizado novo processo de credenciamento de médicos, ainda que exista uma lista classificatória de médicos peritos em vigor.
§ 6º - A classificação dos novos médicos credenciados, nos termos do § 5º deste artigo, será realizada por inserção, no final da classificação vigente, por ordem cronológica crescente das inscrições, das mais antigas para as mais recentes, considerando a data e a hora de cada inscrição, devidamente validada com o recebimento dos documentos estabelecidos no Edital de Credenciamento.” (NR)
Artigo 3º - Caberá ao Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital - DETEC, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, a coordenação dos trabalhos, nesta Pasta, para cumprimento do previsto no artigo 2º do Decreto 58.973, de 18.3.2013.
Parágrafo único - Os sistemas informatizados, de que trata o caput deste artigo, eSisla – DPME e GDAE – SEE, serão integrados para o agendamento de perícia médica.
Artigo 4º - O operador de sistema de agendamento das Diretorias de Ensino e Unidades Escolares receberá orientação, via videoconferência, sobre o procedimento de agendamento de perícia médica dos sistemas integrados eSisla – DPME e GDAE – SEE.
Parágrafo único – A orientação de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada até 5.7.2013, por meio das equipes da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em parceria com outros órgãos, se necessário.
Artigo 5º - Ficam identificadas, no Anexo que integra estaresolução, as unidades periciais desta Pasta.
§ 1º – As unidades periciais, de que trata o caput deste artigo, deverão iniciar suas atividades em 15.7.2013.
§ 2º - Na ocorrência de eventualidade que impeça o início de atividades de alguma unidade pericial, caberá à CGRH expedir instrução específica, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início das atividades previsto no parágrafo anterior.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
Relação de Unidades Periciais na Secretaria da Educação
Unidade Pericial Endereço
1 Americana Rua Riachuelo, 700 – Vila Santa Catarina – Americana, CEEJA – Prof.ª Alda Marangoni
2 Araçatuba Rua Antônio João, 130 – Jardim Bandeirantes – Araçatuba, Diretoria de Ensino - Região Araçatuba
3 Araraquara Av. Prof. Jorge Correia, s/n – Bairro São Geraldo – Araraquara, EE Bento de Abreu
4 Botucatu Praça da Bandeira, s/nº - Centro – Botucatu, Diretoria de Ensino - Região Botucatu
5 Campinas Leste Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi – Campinas, Diretoria de Ensino - Região Campinas Leste
6 Campinas Oeste Rua Candido Mota, 186 – Bairro São Bernardo – Campinas, Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste
7 Caraguatatuba Av. Alagoas, 539 – Bairro Indaia - Caraguatatuba, Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba
8 Centro Av. Olavo Fontoura, 2222 – Bairro Casa Verde – São Paulo, Diretoria de Ensino – Região Centro
9 Centro-Oeste Rua Dr. Paulo Vieira, 257 – Bairro Sumaré – São Paulo, Diretoria de Ensino - Região CentroOeste.
10 Guaratinguetá Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro – Guaratinguetá, EE Conselheiro Rodrigues Alves
11 Guarulhos Rua Cristobal Claudio Elillo, 278 – Parque Cecap – Guarulhos, Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte
12 Itaquaquecetuba Rua Jundiaí, 84 – Bairro Monte Belo, Itaquaquecetuba, Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba
13 Jundiaí Avenida Nove de Julho, 1.300 – Chácara Urbana – Jundiaí, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí
14 Leste 1 Rua Rincão, 40 – Vila Esperança – São Paulo, Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região Leste 1
15 Leste 2 Avenida Nordestina, 1646 – Cidade Nova São Miguel - São Paulo, EE Deputado Manoel de Nóbrega
16 Leste 3 Rua Ângelo Andrade, 51 – Cohab José Bonifácio – Bairro Itaquera – São Paulo, EE Prof.ª Maria de Lourdes Aranha de Assis Pacheco
17 Marília Avenida Pedro de Toledo, 542 – Centro – Marília – SP, Diretoria de Ensino – Região Marília
18 Mogi das Cruzes Avenida Brasil, 840 – Bairro Mogi Moderno – Mogi das Cruzes, EE Professor Firmino Ladeira
19 Norte 1 Rua Faustolo, 281 – Bairro Água Branca - São Paulo, Diretoria de Ensino - Região Norte 1 -
20 Norte 2 Rua Plínio Pasqui, 217 – Parada Inglesa – São Paulo, Diretoria de Ensino - Região Norte 2
21 Osasco Rua Geraldo Moran, 271 – Jardim Umuarama – Osasco, Diretoria de Ensino – Região Osasco
22 Piracicaba Rua Edu Chaves, 914 – Bairro São Dimas - Piracicaba, EE Honorato Faustino
23 Presidente Prudente Avenida Manoel Goulart, 2.651 – Centro Educacional – Presidente Prudente, Diretoria de Ensino – Região Presidente Prudente
24 Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 257, Jardim América – Registro, EE Dr. Fabio Barreto
25 Ribeirão Preto Rua Visconde de Inhaúma, 1.475 – Bairro Higienópolis – Ribeirão Preto, Diretoria de Ensino –Região Ribeirão Preto
26 Santo André Rua das Figueiras, 1245 – Bairro Jardim – Santo André – SP, Diretoria de Ensino – Região Santo André
27 Santos Praça Narciso de Andrade, s\nº - Vila Mathias – Santos, Diretoria de Ensino – Região Santos
28 São José do Rio Preto Rua Valparaíso, s/n – Jardim Estrela – São José do Rio Preto, EE Prof. Jamil Khauan
29 São José dos Campos Rua Porto Príncipe, 100 – Vila Rubi – São José dos Campos, Diretoria de Ensino – Região São José dos Campos
30 Sorocaba Rua Manoel Gomes dos Santos Neto, 45 – Jardim Pagliato – Sorocaba, Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba
31 Sul 1 Rua Pensilvânia, 115 – Bairro Brooklin – São Paulo, Diretoria de Ensino – Região Sul 1
32 Sul 2 Rua Barão de Jaceguai, 1967 –Bairro Campo Belo – São Paulo – SP, Diretoria de Ensino - Região Sul 2
33 Sul 3 Avenida de Pinedo, 777 – Bairro Socorro - São Paulo, EE Prof. Iturbides Bolivar de Almeida Serra
*Obs: Poderão ser criadas novas unidades periciais de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.


D.O.E. – Executivo I – 30-06-2013 – Página 29

RESOLUÇÃO SE - 43, de 18-6-2013

Dispõe sobre a oferta de estudos de reforço e/ou recuperação a alunos das escolas estaduais, no recesso escolar, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- a necessidade de se garantir ao aluno o direito à educação, mediante a oferta de condições escolares favoráveis ao longo de todo o período de escolarização;
- a importância que as atividades de reforço e/ou recuperação, durante as aulas regulares, representam para a melhoria do processo de aprendizagem;
- a proposta pedagógica da escola que prevê atendimento a alunos com necessidade de reforço e/ou recuperação em diferentes momentos e situações de aprendizagem,
Resolve:
Artigo 1º - Alunos do 5º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio, de cursos regulares das escolas estaduais, poderão participar, por adesão, no período de recesso escolar, de estudos de reforço e/ou recuperação nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, oferecidos na conformidade do contido na presente resolução.
Artigo 2º - Caberá ao Diretor de Escola e aos Professores Coordenadores, com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar, a coordenação das ações e atividades necessárias à organização e ao planejamento dos estudos de reforço e/ou recuperação, bem como ao acompanhamento e à avaliação dos estudos e seus resultados.
Artigo 3º - A participação de professores, alunos e pais ou responsáveis, na tomada de decisões pertinentes aos estudos no período de recesso escolar, requer da equipe gestora da escola a realização de reunião:
I – com professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, bem como com professores dos anos iniciais do ensino fundamental, para:
a) levantamento de manifestação de interesse dos professores da unidade escolar em participar dos estudos;
b) definição de estratégias que possibilitem a participação de aluno com dificuldade de assimilar conhecimentos já ensinados;
c) mapeamento dos objetos de aprendizagem que precisam ser retomados pelo aluno, elaborado pelos professores das disciplinas em questão, com vistas ao desenvolvimento de competências e habilidades previstas no currículo do ano ou série;
d) levantamento dos espaços físicos, equipamentos e materiais didáticos disponíveis na unidade escolar;
II – com todo o corpo docente, para definir os agrupamentos de alunos, por turmas, para:
a) identificação do aluno pelo Conselho de Classe/Ano/Série para participar dos estudos no recesso escolar, com base no mapeamento dos objetos de aprendizagem das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, não assimilados;
b) elaboração de termo de adesão do aluno, que deverá conter a anuência dos pais ou responsáveis, se o aluno for menor de idade, bem como de declaração de disponibilidade de tempo do aluno para frequência assídua aos estudos, devidamente assinada pelo aluno e pelos pais ou responsáveis; e
c) definição de critérios para orientar a formação das turmas de estudo, agrupando-se no máximo 20 alunos por turma, por ano/classe e por disciplina.
Artigo 4º - Na organização dos estudos de reforço e recuperação, deverão ser asseguradas condições administrativas e pedagógicas, observando-se:
I – na elaboração do horário dos estudos:
a) cada componente curricular deverá ter um tempo de estudo com duração diária correspondente ao de duas aulas consecutivas, distribuídas de 2ª a 6ª feira, no mínimo, três e, no máximo, cinco vezes por semana;
b) cada turma poderá ter, por dia, estudos correspondentes, no máximo, ao tempo de duas aulas consecutivas para cada disciplina, possibilitando ao aluno a participação diária em estudos com duração correspondente ao de duas aulas consecutivas em cada disciplina;
II – na elaboração do plano de estudos de cada disciplina:
a) momentos de intercâmbio de experiências entre o professor da disciplina e o professor responsável pelos estudos de reforço e/ou recuperação, anteriores e posteriores a esses estudos;
b) mapeamento dos objetos de aprendizagem não assimilados com vistas ao desenvolvimento de competências e habilidades de cada aluno, feito pelo professor da disciplina, para a organização de sequências didáticas que impliquem relações colaborativas e solidárias, de natureza dialógica, entre professor-aluno e aluno-aluno;
c) mapeamento dos objetos de aprendizagem assimilados nos períodos de reforço e/ou recuperação, elaborado pelo professor de estudos de reforço e/ou recuperação ao professor da disciplina objeto de estudos;
d) otimização do uso dos recursos didáticos existentes na escola e o aproveitamento de espaços físicos, além da sala de aula, utilizando locais como Sala de Leitura, Acessa Escola, pátio, entre outros.
Artigo 5º - Caberá à equipe gestora da escola a formação das turmas de alunos do 5º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio, que necessitem de estudos de reforço e/ou recuperação, identificados no(s) Conselho(s) de Classe/Ano/Série, após análise do mapeamento dos objetos de aprendizagem não assimilados, com acompanhamento e parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 6º - Com base nas disposições da resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas, observadas as datas de início e término dos estudos, de acordo com o período de recesso previsto no calendário escolar, as aulas relativas aos estudos de reforço e/ou recuperação serão atribuídas:
I – em nível de unidade escolar, pelo Diretor de Escola, a docentes titulares de cargo, como carga suplementar de trabalho, e a ocupantes de função-atividade abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010 /2007, para composição ou aumento de carga horária, e/ou para retribuição mediante a prestação de serviço extraordinário, observada a legislação pertinente.
II – em nível de Diretoria de Ensino, se necessário.
Parágrafo único — Na impossibilidade de atribuição aos docentes a que se refere o inciso I deste artigo, as aulas de reforço e/ou recuperação poderão ser atribuídas a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino, se necessário.
Artigo 7º - Orientações didáticas e outras mais que se façam necessárias à aplicação do disposto nesta resolução serão divulgadas oportunamente pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por ter saído com incorreções.)

D.O.E. – Executivo I – 27-06-2013 – Página 29

quinta-feira, 27 de junho de 2013

NECESSITA-SE DE PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

A EE Abílio Raposo Ferraz Junior está necessitando de professores de Língua Portuguesa e Matemática para a oferta de  estudos de REFORÇO e/ou RECUPERAÇÃO aos alunos no recesso escolar - período de 16 a 29  de Julho próximo em atendimento a Resolução SE-43, de 18-06-2013.
Os interessados deverão procurar com urgência  a Direção e/ou Coordenação Pedagógica da Escola para obtenção de maiores informações.

DECRETO Nº 59.323, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2013 e  dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 8 de julho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,

Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2013 - segunda-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de julho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, , se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN

D.O.E. – Executivo I – 27-06-2013 – Página 1 

terça-feira, 25 de junho de 2013

PORTARIA CGEB, de 24-6-2013

Convocando os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica “PROEXT - Curso de Formação de Educadores e gestores educacionais para as unidades prisionais paulistas: desvelando caminhos, construindo saberes” – UFSCAR - UniversidadeFederal de São Carlos, nos termos do artigo 8º, da Resolução SE58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de 12-04-2012

Público Alvo: Supervisores de Ensino e Diretores de Escolas Vinculadas às Unidades Prisionais
NOME - RG - DE:

Clóvis Roberto de Castro Alves - RG 12.803.102-5 – DE Avaré
Lucimeire Gomes de Mendonça - RG 19.848.323-5 - DE Avaré
Marilda Soares Ribeiro - RG 8.909.369-0 - DE Avaré
Pedro José de Piero - RG 19.440.697 - DE Avaré

Dias: 02 e 03-07-2013 – Horário: das 8h30 às 17h30

Local: Anexo da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira
Avenida Francisco Vaz Filho, 4055. Jardim Pinheiros - Araraquara

Programa: 808
Ação: 5148 (Ensino Fundamental) e 5149 (Ensino Médio)
Diária/Transporte - responsabilidade das Diretorias de Ensino


D.O.E. – Executivo I – 25-06-2013 – Página 24

LEGISLAÇÃO: LEI Nº 15.058, DE 24 DE JUNHO DE 2013

Cria, no Quadro da Secretaria da Educação, os cargos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Ficam criados, na Tabela III (SQC-III), do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria da Educação, enquadrados na Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, os seguintes cargos:
I - 418 (quatrocentos e dezoito) de Analista Administrativo, Padrão “1-A”;
II - 400 (quatrocentos) de Analista de Tecnologia, Padrão “1-A”.
Parágrafo único - Para o provimento dos cargos a que se refere este artigo exigir-se-ão os requisitos mínimos estabelecidos no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2013.

GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação

D.O.E – Executivo I – 25-06-2013 – Página 1

segunda-feira, 24 de junho de 2013

LEITURA: IMAGINA SE EDUCAÇÃO FOSSE IGUAL A FUTEBOL

Aproveitando o calendário esportivo, o Movimento Todos pela Educação lançou pelos meios de comunicação uma interessante provocação. Uma provocação que poderia ser vista como alucinação.
Foi sugerido que imaginássemos um Brasil tão apaixonado pela escola como é pelo futebol. Já pensou se acompanhássemos o desempenho das escolas como se acompanham os campeonatos. E os pais se comportassem como uma torcida vaiando e aplaudindo.
Podemos estar muito longe desse sonho. Mas talvez não seja alucinação.
É o que concluo a partir das manifestações. A mais recente pesquisa Datafolha mostrou que, segundo os paulistanos, a educação deveria ser o segundo foco mais importante dos protestos (o primeiro, saúde).
Pela pesquisa, educação está muito na frente da transporte público de qualidade ou segurança.
Vemos também que nas manifestações a paixão pelo futebol se misturou a cobranças sobre os gastos com as arenas, vistas como desperdícios. E vieram pedidos de mais recursos para saúde e educação.
Isso forçou a presidente Dilma Rousseff a se comprometer mais uma vez a drenar 100% do dinheiro do pré-sal nas escolas.
O próprio fato de que cerca de 80% dos manifestantes que lançaram os protestos têm ensino superior já mostra como investir em educação consegue fazer um país mais transparente.
Vamos virar uma nação civilizada quando for consenso de que o melhor investimento para nos tornar desenvolvidos é a escola pública de qualidade - o resto é resto.

Gilberto Dimenstein

Publicado no UOL - 24/06/2013 - 08h30

REPUBLICAÇÃO DOS CRONOGRAMAS DE ENCERRAMENTO DO 2º BIMESTRE



sábado, 22 de junho de 2013

REFORÇO NAS FÉRIAS: MODELO SERÁ IMPLANTADO EM JULHO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO

A partir da segunda quinzena de julho, alunos das escolas da rede terão a possibilidade de aproveitar o recesso das aulas para recuperar o conteúdo de português e matemática.
O Reforço nas Férias será oferecido aos alunos do 6º e 9º ano do Ensino Fundamental, além da 3ª série do Ensino Médio, indicados pelos conselhos de classe, formados por todos os professores de cada escola.
Durante o primeiro semestre, foi realizado um mapeamento das dificuldades curriculares, usando indicadores como as avaliações de aprendizagem aplicadas aos estudantes. As séries que participam do novo modelo foram escolhidas por representarem um período de mudança na vida escolar do aluno, seja a passagem de um ciclo para outro ou a conclusão de um nível de ensino. Já as disciplinas ministradas foram selecionadas por serem a base do currículo das escolas e corresponderem a carga horária principal da grade.  
“O novo modelo de reforço é mais uma possibilidade de aprendizagem contínua para o aluno. O recesso escolar pode ser aproveitado para o estudante ampliar os conhecimentos em disciplinas fundamentais do currículo", afirma o secretário da Educação do Estado, professor Herman Voorwald.
Cada turma poderá ter no máximo 20 alunos, com até quatro horas de aula por dia. A participação dos professores é por adesão e os que participarem deste modelo vão receber adicional pelas horas trabalhadas durante o recesso – até duas horas diárias. A partir da próxima semana, será feita a atribuição de aulas em cada uma das 91 diretorias regionais de ensino de São Paulo.
"O reforço é uma excelente oportunidade para o aluno eliminar suas principais dificuldades e focar nos estudos. Os estudantes são indicados por seus professores, com base em critérios como a Avaliação em Processo e outros procedimentos da rotina escolar", ressalta Maria Elizabete da Costa, coordenadora de Gestão da Educação Básica (CGEB) da Secretaria.



PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Retificações do D.O.

Nas Portarias do Dirigente Regional de Ensino:

de 10-05-2013, publicada no D.O. de 11-05-2013, página 40,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 1,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 1 .

de 14-05-2013, publicada no D.O. de 15-05-2013, página 55,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 3,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 3 .

de 14-05-2013, publicada no D.O. de 15-05-2013, página 55,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 2,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 2 .

de 14-05-2013, publicada no D.O. de 15-05-2013, página 55,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5 .

de 14-05-2013, publicada no D.O. de 15-05-2013, página 55,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4 .

de 14-05-2013, publicada no D.O. de 15-05-2013, página 55,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6 .

de 16-05-2013, publicada no D.O. de 17-05-2013, página 36,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 1,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 1 .

de 16-05-2013, publicada no D.O. de 17-05-2013, página 36,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 3,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 3 .de 16-05-2013, publicada no D.O.

de 17-05-2013, página 36,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 2,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 2 .

de 16-05-2013, publicada no D.O. de 17-05-2013, página 36,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino FundamentalAnos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5, LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5 .

de 16-05-2013, publicada no D.O. de 17-05-2013, página 36,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4 .

de 16-05-2013, publicada no D.O. de 17-05-2013, página 36,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6 .

de 21-05-2013, publicada no D.O. de 22-05-2013, página 59,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 2,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 2 .

de 22-05-2013, publicada no D.O. de 23-05-2013, página 40,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 1,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 1 .

de 22-05-2013, publicada no D.O. de 23-05-2013, página 40,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 2,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 2 .

de 24-05-2013, publicada no D.O. de 25-05-2013, página 29,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4 .

de 24-05-2013, publicada no D.O. de 25-05-2013, página 29,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6, LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6 .

de 27-05-2013, publicada no D.O. de 28-05-2013, página 33,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5 .

de 27-05-2013, publicada no D.O. de 28-05-2013, página 33,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 3,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 3 .

de 27-05-2013, publicada no D.O. de 28-05-2013, página 33,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6 .

de 27-05-2013, publicada no D.O. de 28-05-2013, página 33,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4 .

de 07-06-2013, publicada no D.O. de 08-06-2013, página 47,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4 Dia 23-05-2013,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4 – Dia 23-05-2013 . de 07-06-2013, publicada no D.O.

de 08-06-2013, página 47,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4 Dia 16-05-2013,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4 – Dia 16-05-2013 .

de 07-06-2013, publicada no D.O. de 08-06-2013, página 47,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5 Dia 15-05-2013,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5 – Dia 15-05-2013 .

de 07-06-2013, publicada no D.O. de 08-06-2013, página 47,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5 Dia 22-05-2013,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5 – Dia 22-05-2013 .

de 07-06-2013, publicada no D.O. de 08-06-2013, página 47,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5 Dia 29-05-2013,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5 – Dia 29-05-2013 .

de 07-06-2013, publicada no D.O. de 08-06-2013, página 47,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6 .

de 13-05-2013, publicada no D.O. de 14-05-2013, página 47,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 1,2,3 e 4,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 
1,2,3 e 4 .

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-06-2013
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, o funcionário abaixo citado para o curso Melhor Gestão Melhor Ensino, como segue:
Data – 24-06-2013 - 2ª feira
Horário – 09h às 17h
Local – Sede da DER Avaré
Público Alvo – Plínio Araujo Moreira da Silva – RG 7.695.521 -7.
O participante terá Efetivo Exercício publicado de acordo com a RES. SE 22/2013
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para os docentes com sede de exercício em outro município).


D.O.E – Executivo I – 22-06-2013 – Página 26