sexta-feira, 21 de junho de 2013

Portaria CGEB, de 20-6-2013

Portaria CGEB, de 20-6-2013

Convocando os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica “EJA no mundo do trabalho – para educação nas prisões”, nos termos do artigo 8º, da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de 12-04-2012
Público Alvo: 1 (um) Professor Coordenador de cada Escola Vinculadora as Unidades Prisionais e 1 (um) Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico responsáveis pelo Programa Educação nas Prisões.
DIRETORIAS DE ENSINO:
Todas as Diretorias de Ensino que possuem classes vinculadoras nas Unidades Prisionais.
Dias: 24 a 28-06-2013 - Horário: das 8h às 17h
Local: FUNDAP
Rua Alves Guimarães 429 - Cerqueira César – São Paulo/SP
Programa: 808
Ação: 5148 (Ensino Fundamental) e 5149 (Ensino Médio)
Diária/Transporte - responsabilidade das Diretorias de Ensino


D.O.E. – Executivo I – 21-06-2013 – Página 23

COMO CONFIGUAR SEU TABLET CCE/Digibrás


1.     Antes de ligar seu tablet, em um computador qualquer com acesso à internet, abra uma conta no site: www.gmail.com.br (guarde o Login e a Senha)

2.     Feito isso, entre no seguinte site: www.fnde.gov.br/tableteducacional

3.     Entre na aba “desbloqueio do tablet”

4.     Preencha com seu Cpf, a conta do Gmail e confirme.

5.     Siga os passos para efetuar o desbloqueio.
                                        
6.     Pegue agora seu Tablet e verificando se o local tem wi-fi disponível (na escola é assim: Login: wi-fi-abilio e a senha: abilio2013 – ative – a.

7.     O Tablet irá solicitar o código de desbloqueio já feito por você. Insira-o e confirme.

8.     Parabéns ! Você conseguiu !!!!!

Caso apareça uma mensagem de erro dizendo que você não está cadastrado e que deverá procurar seu gestor, não se preocpe. Vamos aguardar que o sistema atualize seus dados e perceba que você é um professor e leciona no ensino médio da nossa escola. Obrigado !

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-06-2013

Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os funcionários abaixo citados para o curso
Melhor Gestão Melhor Ensino, como segue:
Data – 24-06-2013 - 2ª feira
Horário – 09h às 17h
Local – Sede da DER Avaré
Público Alvo: Maria Eliana Costa de Oliveira Melo; Graziela Conte Chiappetto Nunes; Kenia Lopes Pimenta e Michelle Santos.
Os participantes terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a RES. SE 22/2013
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para os docentes com sede de exercício em outro município).

Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, 01 gestor de cada Unidade Escolar jurisdicionada a esta DER Avaré, participante do curso Melhor Gestão Melhor Ensino, como segue:
Data – 21-06-2013 - 6ª feira
Horário – 09h às 14h
Local – Sede da DER Avaré
Público Alvo – 01 gestor de cada Unidade Escolar jurisdicionada a esta DER Avaré, participante do curso Melhor Gestão Melhor Ensino
Os participantes terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a RES. SE 22/2013
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para os docentes com sede de exercício em outro município).

D.O.E. – Executivo I – 21-06-2013 – Página 18
D.O.E    lido   às 8:34 h 

quinta-feira, 20 de junho de 2013

COMUNICADO DA CIMAE/DETEC - TABLETS PARA PROFESSORES

Secretaria de Estado da Educação
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.
DETEC - Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital

Prezados(as) Diretores(as):
O DETEC/CIMA informa que a entrega dos tablets, da marca CCE-Digibras, para os docentes da listagem anexa (ver anexo) está programada a partir de 17/06/2013.
Conteúdo da embalagem:
·         1 Equipamento Tablet;
·         1 Fonte de alimentação;
·         1 Manual de Instruções;
·         1 Cabo USB > micro USB;
·         1 Capa para transporte;

O critério de escolha para a distribuição deste primeiro lote foi atendermos aos Professores que lecionam as seguintes matérias: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Química e Física, porém, fica a critério da Escola a distribuição.

Outras etapas de distribuição atenderão o restante dos professores das demais matérias.

Pedimos aos Diretores do NIT que avisem as escolas dessas entregas e da necessidade de, durante o período de férias, ficar uma pessoa de plantão para recebimento dos equipamentos.
Sugerimos a leitura completa do manual de instruções antes da utilização do equipamento.
O Fabricante assegura ao usuário deste Equipamento, a garantia de:
·         24 (vinte e quatro) meses para o equipamento;
·         12 (doze) meses para a bateria contados a partir da data de entrega constante do Termo de Recebimento do Equipamento.

Para o acionamento da garantia, o fabricante provê estrutura de Central de Atendimento, gratuita, por meio da linha 0800-722-2331.

 Anexo, modelo de termo de responsabilidade que deverá ser preenchido pelo Docente no momento do recebimento do Tablet. O Termo de Responsabilidade deverá ser mantido na Unidade Escolar.

Contando com sua valiosa colaboração, agradecemos.

Cordialmente,

DETEC - Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital

CIMA - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional

EE ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR - 903188 - 12 TABLES


TERMO DE RESPONSABILIDADE

       

Recebi da Direção da EE Abílio Raposo Ferraz Junior, por intermédio de Clovis Roberto de Castro Alves, Diretor da unidade escolar, a título de meu uso exclusivo e utilização em trabalho interno exclusivamente de caráter educacional, um Tablet – CCE/Digibrás T 77 - especificado neste TERMO DE RESPONSABILIDADE, comprometendo-me a mantê-lo em perfeito estado de conservação, ficando ciente de que:
1- Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, comprometo-me a repor o equipamento nas mesmas condições de uso ou, alternativamente, ressarcirei ao Governo do Estado de São Paulo  o valor do bem, atendendo à mesma especificação técnica ou equivalente ao bem recebido;
2- Em caso de dano, inutilização ou extravio do equipamento deverei comunicar imediatamente à Direção da Escola que deverá adotar as providências legais cabíveis;
3- Em caso de furto ou roubo, deverei providenciar Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil e entregá-lo na Direção da unidade escolar, que deverá adotar as providências legais cabíveis;
4- Em virtude de remoção, aposentadoria, readaptação ou deixando de lecionar nesta unidade escolar, responsabilizo-me a devolver o equipamento completo e em perfeito estado de conservação, considerando-se o desgaste natural pelo uso do bem, à Direção da Escola, como condição para providencias necessárias àqueles institutos;
5-  Especificações do aparelho: TABLET CCE/DIGIBRÁS T77



pROFESSOR 

RG. 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DER-AVARÉ


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-6-2013
Convocando todos os Professores Coordenadores e Professores Coordenadores de Gestão, das Unidades Escolares Estaduais relacionadas abaixo, para Ações do Grupo de Referência, como segue:
Unidades Escolares – EE Dimas Mozart e Silva – EE José Pires de Carvalho – EE Prof José Aparecido Castelucci – EE Abílio Raposo Ferraz Junior – EE Sandra Aparecida de Carvalho – EE Pedro Bento Alves – EE Prof. Erucce Paulucci – EE Padre Emilio Immoos
Assunto – Ações do Grupo de Referência
Dia – 20/06/2013 – Quarta-feira
Horário – Das 9 às 17 horas
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré - SP.
Os participantes terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-6-2013
Convocando, nos termos da Resolução SEE 61/2012, um Professor Coordenador de cada Unidade Escolar do Município de Avaré e o Professor responsável pela Sala de Leitura das Unidades Escolares que possuem o programa do Município de Avaré, para participarem da Videoconferência Caminhos Para a Reescrita.
Data: 20/06/2012 (quinta-feira)
Local: Diretoria de Ensino de Avaré – Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857
Horário: Das 10 às 12 horas.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-6-2013
Convocando os candidatos inscritos nos termos da Res. SE 88/2011, atendendo o disposto no artigo 4º da mesma legislação, para a sessão de atribuição na seguinte conformidade:
- 01 (um) cargo vago para Diretor de Escola conforme segue:
- EE Guido Dias de Almeida – Taquarituba
- Motivo – Aposentadoria do titular de cargo
- Período – Indeterminado
- Dia – 24/06/2013 – Segunda-feira - às 8h30min.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Os candidatos inscritos deverão apresentar termo de anuência do superior imediato, dentro do prazo de validade da inscrição.
Não poderá ser atribuída vaga ao candidato que na data da atribuição estiver incluso nas vedações previstas no artigo 7º da Res. SE 88/2011.
A classificação final dos inscritos encontra-se a disposição na Sede e no site (www.diretoriadeavare.com.br) da Diretoria de Ensino - Região de Avaré.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-6-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os profissionais para a Orientação Técnica “Arte e Inclusão”, como segue:
Público alvo: Professores de Arte dos anos finais do Ensino Fundamental das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta DER Avaré.
Data: 21/06/2013 (Sexta-feira)
Horário: Das 9 às 17 horas
Local – Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
Os professores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento para os docentes com sede de exercício em outro município.



D.O.E – Executivo I – 19-06-2013 – Página 54

RESOLUÇÃO SE-43, de 18-6-2013

Dispõe sobre a oferta de estudos de reforço e/ou recuperação a alunos das escolas estaduais, no recesso escolar, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- a necessidade de se garantir ao aluno o direito à educação, mediante a oferta de condições escolares favoráveis ao longo de todo o período de escolarização;
- a importância que as atividades de reforço e/ou recuperação, durante as aulas regulares, representam para a melhoria do processo de aprendizagem;
- a proposta pedagógica da escola que prevê atendimento a alunos com necessidade de reforço e/ou recuperação em diferentes momentos e situações de aprendizagem,
Resolve:
Artigo 1º - Alunos do 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio, de cursos regulares das escolas estaduais, poderão participar, por adesão, no período de recesso escolar, de estudos de reforço e/ou recuperação nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, oferecidos na conformidade do contido na presente resolução.
Artigo 2º - Caberá ao Diretor de Escola e aos Professores Coordenadores, com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar, a coordenação das ações e atividades necessárias à organização e ao planejamento dos estudos de reforço e/ou recuperação, bem como ao acompanhamento e à avaliação dos estudos e seus resultados.
Artigo 3º - A participação de professores, alunos e pais ou responsáveis, na tomada de decisões pertinentes aos estudos no período de recesso escolar, requer da equipe gestora da escola a realização de reunião:
I – com professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, para:
a) levantamento de manifestação de interesse dos professores da unidade escolar em participar dos estudos;
b) definição de estratégias que possibilitem a participação de aluno com dificuldade de assimilar conhecimentos já ensinados;
c) mapeamento dos objetos de aprendizagem que precisam ser retomados pelo aluno, elaborado pelos professores das disciplinas em questão, com vistas ao desenvolvimento de competências e habilidades previstas no currículo do ano ou série;
d) levantamento dos espaços físicos, equipamentos e materiais didáticos disponíveis na unidade escolar;
II – com todo o corpo docente, para definir os agrupamentos de alunos, por turmas, para:
a) identificação do aluno pelo Conselho de Classe/Ano/Série para participar dos estudos no recesso escolar, com base no mapeamento dos objetos de aprendizagem das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, não assimilados;
b) elaboração de termo de adesão do aluno, que deverá conter a anuência dos pais ou responsáveis, se o aluno for menor de idade, bem como de declaração de disponibilidade de tempo do aluno para frequência assídua aos estudos, devidamente assinada pelo aluno e pelos pais ou responsáveis; e
c) definição de critérios para orientar a formação das turmas de estudo, agrupando-se no máximo 20 (vinte) alunos por turma, por ano/classe e por disciplina.
Artigo 4º - Na organização dos estudos de reforço e recuperação, deverão ser asseguradas condições administrativas e pedagógicas, observando-se:
I – na elaboração do horário dos estudos:
a) cada componente curricular deverá ter um tempo de estudo com duração diária correspondente ao de duas aulas consecutivas, distribuídas de 2ª a 6ª feira, no mínimo, três e, no máximo, cinco vezes por semana;
b) cada turma poderá ter, por dia, estudos correspondentes, no máximo, ao tempo de duas aulas consecutivas para cada disciplina, possibilitando ao aluno a participação diária em estudos com duração correspondente ao de duas aulas consecutivas em cada disciplina;
II – na elaboração do plano de estudos de cada disciplina:
a) momentos de intercâmbio de experiências entre o professor da disciplina e o professor responsável pelos estudos de reforço e/ou recuperação, anteriores e posteriores a esses estudos;
b) mapeamento dos objetos de aprendizagem não assimilados com vistas ao desenvolvimento de competências e habilidades de cada aluno, feito pelo professor da disciplina, para a organização de sequências didáticas que impliquem relações colaborativas e solidárias, de natureza dialógica, entre professor-aluno e aluno-aluno;
c) mapeamento dos objetos de aprendizagem assimilados nos períodos de reforço e/ou recuperação, elaborado pelo professor de estudos de reforço e/ou recuperação ao professor da disciplina objeto de estudos;
d) otimização do uso dos recursos didáticos existentes na escola e o aproveitamento de espaços físicos, além da sala de aula, utilizando locais como Sala de Leitura, Acessa Escola, pátio, entre outros.
Artigo 5º - Caberá à equipe gestora da escola a formação das turmas de alunos do 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio, que necessitem de estudos de reforço e/ou recuperação, identificados no(s) Conselho(s) de Classe/Ano/Série, após análise do mapeamento dos objetos de aprendizagem não assimilados, com acompanhamento e parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 6º - Com base nas disposições da resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas, observadas as datas de início e término dos estudos, de acordo com o período de recesso previsto no calendário escolar, as aulas relativas aos estudos de reforço e/ou recuperação serão atribuídas:
I – em nível de unidade escolar, pelo Diretor de Escola, a docentes titulares de cargo, como carga suplementar de trabalho, e a ocupantes de função-atividade abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010 /2007, para composição ou aumento de carga horária;
II – em nível de Diretoria de Ensino, se necessário.
Parágrafo único — Na impossibilidade de atribuição aos docentes a que se refere o inciso I deste artigo, as aulas de reforço e/ou recuperação poderão ser atribuídas a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino, se necessário.
Artigo 7º - Orientações didáticas e outras mais que se façam necessárias à aplicação do disposto nesta resolução serão divulgadas oportunamente pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. – Executivo I – 19-06-2013 - Página 49 

terça-feira, 18 de junho de 2013

CADASTRAMENTO PARA PROFESSORES - DER - AVARÉ - UNIDADES PRISIONAIS

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ

Com o objetivo de assegurar a oferta de escolarização de Ensino Fundamental e Médio para Jovens e Adultos reclusos em estabelecimentos penais, serão abertas as inscrições a candidatos a vagas de docentes não efetivos para atuarem nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo.


I – INFORMAÇÕES GERAIS


O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.


II – CRONOGRAMA

 

As inscrições estarão abertas de 20/06/2013 a 27/06/2013 das 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 na Diretoria de Ensino – Região de Avaré – Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré-SP, no Centro de Recursos Humanos.


III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1 – O candidato já inscrito no processo regular de atribuição de aulas 2013, com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino da Região de Avaré; que já participou do processo seletivo deverá trazer sua classificação e situação atual referente ao processo seletivo simplificado para docentes.

2- O candidato que não fez sua inscrição para 2013 e nem participou do processo seletivo, deverá comparecer com as cópias e originais dos seguintes documentos:
·       RG
·       CPF
·       Diploma e histórico escolar ou certificado de colação de grau e histórico escolar

 

IV– DA CLASSIFICAÇÃO

A Classificação dos docentes será realizada na seguinte conformidade:
1) Docentes inscritos e aprovados no processo regular de seleção;
2) Docentes inscritos e não aprovados;
3) Docentes não inscritos no processo regular de ensino.

As demais especificações para classificação no processo de seleção neste Projeto Especial da Pasta deverão seguir os dispositivos da Resolução SE 89/2011.

IV – DA ATRIBUIÇÃO

As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento.
Maiores informações sobre o processo de atribuição serão divulgadas oportunamente.



Avaré, 18 de junho de  2013.

  
Lucimeire Gomes Mendonça Molina

Dirigente Regional de Ensino

quarta-feira, 12 de junho de 2013

COMUNICADO URGENTE - PENITENCIÁRIA

Senhores professores que atuam na Penitenciária Cabo PM Marcelo Pires da Silva:


Fomos informados intempestivamente hoje - 12-06 - 4ª Feira - às 16:45 h,  que amanhã dia 13-06,  haveria só escala de plantão de funcionários na Penitenciária e portanto, não seria possível o acompanhamento dos professores aos raios. 

Infelizmente, seremos obrigados então a cancelar o dia letivo de amanhã que será reposto no dia 21 de Dezembro de 2013.

Não haverá então, necessidade de cumprir a carga horária na escola vinculadora em virtude do feriado municipal.

Na sexta-feira, 14-06, haverá aula normalmente na Penitenciária. 

Esperamos que este fato não repita em respeito aos professores que viajam e têm seu deslocamento perdido. 
Afinal, o Calendário Escolar da Penitenciária Cabo PM Marcelo Pires da Silva foi homologado pela Diretoria de Ensino da Região de Avaré e é de conhecimento de todos - inclusive do Setor de Educação da própria unidade desde Fevereiro deste ano. 


segunda-feira, 10 de junho de 2013

CONVOCAÇÃO DA DIREÇÃO DA ESCOLA PARA REUNIÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA

CONVOCAÇÃO  
                       
O Diretor da Escola Estadual “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas atribuições CONVOCA os senhores PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS com sede de controle de frequência nesta unidade escolar, para no próximo dia 14  de  JUNHO  de  2013 – 6ª. FEIRA - 8:00 h  participarem da  REUNIÃO PEDAGÓGICA e ADMINISTRATIVA  conforme o que determina o Calendário Escolar, com a seguinte pauta:

 

8:00 h: RECEPÇÃO AOS PROFESORES E FUNCIONÁRIOS – CAFÉ


8:30 h: PROFESSORES e FUNCIONÁRIOS
           ABERTURA DA REUNIÃO – Clóvis Roberto de C. Alves - (Diretor de Escola)
                                                        

8:45 h:  PROFESSORES e FUNCIONÁRIOS
            MUDANÇAS E DESAFIOS
            Dr. José  Ramiro  Prado
            (Advogado, Pastor e Palestrante)


9:45 h: PROFESSORES e  FUNCIONÁRIOS
            SAÚDE E EQUILÍBRIO MENTAL
            Aline Santos Magalhães - Psicóloga           
            Priscila Lopes – Psicóloga

10:45 h: COFFE BRAKE

11:00 h: PROFESSORES - FUNCIONÁRIOS – SALA DE VÍDEO
         A EVASÃO ESCOLAR E A RESPONSABILIDE SOCIAL DA ESCOLA
             Profª Márcia Santiago Rodrigues
             (Professora Mediadora Escolar e Comunitária)



                  Itaí, 10 de Junho de 2013


         Clovis Roberto de Castro Alves
                RG. 12.803.102-5

                  Diretor de Escola

LEGISLAÇÃO: RESOLUÇÃO SE - 38, DE 07-06-2013


Dispõe sobre idade mínima para matrícula em cursos da Educação de Jovens e Adultos mantidos pela Secretaria da Educação.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- a publicação da Portaria CEE/GP nº 100/2013, que restabeleceu a eficácia e a aplicação da Deliberação CEE nº 114/2012, que dispõe sobre a organização dos cursos da Educação de
Jovens e Adultos;
- a confirmação dos limites das idades mínimas exigíveis para efetivação da matrícula em cursos da Educação de Jovens e Adultos, contidas na Indicação CEE nº 115/2012;
- a importância do cumprimento dos critérios de idade no acesso a cursos da Educação de Jovens e Adultos organizados por semestres letivos,
Resolve:
Artigo 1º - A matrícula inicial em cursos da Educação de Jovens e Adultos, mantidos pelas escolas estaduais e organizados em termos semestrais letivos, dar-se-á com atendimento aos seguintes limites mínimos de idade:
I – no Ensino Fundamental - Anos Finais, comprovação, no ato da matrícula, de:
a) 15 (quinze) anos completos, para início no Termo I do curso;
b) 15 (quinze) anos e meio completos, para início no Termo II do curso;
c) 16 (dezesseis) anos completos, para início no Termo III do curso;
d) 16 (dezesseis) anos e meio completos, para início no Termo IV do curso;
II - no Ensino Médio, comprovação, no ato da matrícula, de:
a) 18 (dezoito) anos completos, para início no Termo I do curso;
b) 18 (dezoito) anos e meio completos, para início no Termo II do curso;
c) 19 (dezenove) anos completos, para início no Termo III do curso.
Artigo 2º - Os alunos, cujas matrículas em cursos organizados em termos semestrais tenham sido efetuadas em data anterior à da publicação da presente resolução, poderão concluí-los na forma como os iniciaram.
Artigo 3º - Tratando-se dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, cuja organização didático-pedagógica e mecanismos de funcionamento se revestem de características singulares e específicas, a efetivação da matrícula para estudos dos componentes curriculares do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio dar-se-á na conformidade das normas estabelecidas pela Resolução SE nº 77, de 6 de dezembro de 2011.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


D.O.E – Executivo I – 08-06-2013 - Página 44

LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO SE - 37, de 07-06-2013


Altera o Anexo da Resolução SE nº 70, de 26.10.2010, que dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, bem como do disposto no Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova do Processo de Promoção/2013, e considerando a importância de se disponibilizar o ementário atualizado da legislação básica indicada na Resolução SE nº 70/10, Resolve:
Artigo 1º - A Legislação Básica indicada no Anexo que integra a Resolução SE nº 70, de 26.10.2010, observadas as alterações de caráter normativo e/ou de nomenclatura, passa a ser a que se segue:
I – para o Professor Educação Básica I – PEB I:
Federal: Lei federal nº 9.394/96 – LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Estadual:
Lei Complementar nº 1.078, de 17.12.2008 – Institui Bonificação por Resultados – BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
Lei Complementar nº 1.097, de 27.10.2009 – Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências
Decreto nº 51.627, de 1º.3.2007 – Institui o Programa Bolsa Formação – Escola Pública e Universidade
Resoluções SE nº 86, de 19.12.2007, e nº 96, de 23.12.2008 – Programa Ler e Escrever
Resolução SE nº 74, de 24.11.2011 - Dispõe sobre o Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização e dá providências correlatas
Resolução SE nº 91, de 8.12.2008 – Dispõe sobre constituição de equipe de gestão institucional para ampliação e aperfeiçoamento do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização, no âmbito do Programa Bolsa Formação – Escola Pública e Universidade
Resolução SE nº 2, de 12.1.2012 - Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual
Deliberação CEE nº 9/97 (Indicação CEE nº 8/97, anexa) – Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental
Parecer CEE nº 67/98 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais
II – para o Professor Educação Básica II - PEB II
Federal:
Lei federal nº 9.394/96 – LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Estadual:
Lei Complementar nº 1.078, de 17.12.2008 – Institui
Bonificação por Resultados – BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
Lei Complementar nº 1.097, de 27.10.2009 – Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências
Deliberação CEE nº 9/97 (Indicação CEE nº 8/97, anexa) – Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental
Parecer CEE nº 67/98 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais
Resolução SE nº 2, de 12.1.2012 - Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual
III – para o Professor de Educação Especial:
Federal:
Lei federal nº 9.394/96 – LDB – Estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional
Estadual:
Lei Complementar nº 1.078, de 17.12.2008 – Institui
Bonificação por Resultados – BR, no âmbito da Secretaria da
Educação, e dá providências correlatas
Lei Complementar nº 1.097, de 27.10.2009 – Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério
da Secretaria da Educação e dá outras providências
Resolução SE nº 2, de 12.1.2012 - Dispõe sobre mecanismos
de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da
rede pública estadual
Deliberação CEE nº 68/07 (Indicação CEE nº 70/07, anexa)
- Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino
Resolução SE nº 11, de 31.1.2008 – Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades especiais, no sistema estadual de ensino, e dá providências correlatas
Deliberação CEE nº 9/97 (Indicação CEE nº 8/97, anexa) –
Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental
Parecer CEE nº 67/98 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais
IV – para Diretor de Escola:
Federal:
Lei federal nº 9.394/96 – LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Resolução CNE/CEB nº 1/00 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 11/00) – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos
Resolução CNE/CEB nº 2/01 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 17/01) – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial
Resolução CNE/CP nº 1/04 (anexada ao Parecer CNE/CP nº 3/04) – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
Resolução CNE/CEB nº 4/10 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 7/10) – Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
Resolução CNE/CEB nº 7/10 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 11/10) – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
Resolução CNE/CEB nº 2/12 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 5/11) – Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
Estadual:
Lei Complementar nº 1.078, de 17.12.2008 – Institui Bonificação por Resultados – BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
Lei Complementar nº 1.097, de 27.10.2009 – Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências
Decreto nº 55.078, de 25.11.2009 – Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do quadro do Magistério e dá providências correlatas
Resolução SE nº 2, de 12.1.2012 - Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual
Resolução SE nº 8, de 19.1.2012 - Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino
Deliberação CEE nº 82/09 (Indicação CEE nº 82/09, anexa) – Estabelece diretrizes para os cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do ensino fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público no sistema de Ensino do Estado de São Paulo
Deliberação CEE nº 9/97 (Indicação CEE nº 8/97, anexa) –
Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental
Deliberação CEE nº 10/97 (Indicação CEE nº 9/97, anexa) – Fixa normas para elaboração do regimento dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio
Deliberação CEE nº 53/05 (Indicação CEE nº 54/2005, anexa)
Fixa normas para os Cursos de Especialização que se destinam à formação de profissionais da Educação prevista no artigo 64 da LDB
Deliberação CEE nº 111/12 (Indicação CEE nº 112/12, anexa) - Fixa Diretrizes Curriculares Complementares para a Formação de Docentes para a Educação Básica nos Cursos de Graduação de Pedagogia, Normal Superior e Licenciaturas, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema estadual
Deliberação CEE Nº 114/12(Indicação CEE nº 115/12, anexa) - Dispõe sobre organização dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos
Parecer CEE nº 67/98 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas EstaduaisComunicado SE publicado em 21.12.2007 – Orientações sobre o Programa Ler e Escrever
V – para o Supervisor de Ensino:
Federal:
Lei federal nº 9.394/96 – LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Resolução CNE/CEB nº 1/00 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 11/00) – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos
Resolução CNE/CEB nº 2/01 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 17/01) – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
Resolução CNE/CP nº 1/04 (anexada ao Parecer CNE/CP nº 3/04) – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
Resolução CNE/CEB nº 5/09 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº20/09) - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
Resolução CNE/CEB nº 7/10 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 11/10) – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
Resolução CNE/CEB nº 2/12 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 5/11) – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
Resolução CNE/CEB nº 5/12 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 13/12) – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica
Resolução CNE/CEB nº 6/12 – (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 11/12) – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio
Resolução CNE/CEB nº 8/12 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 16/12) – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica
Estadual:
Lei Complementar nº 1.078, de 17.12.2008 – Institui Bonificação por Resultados – BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
Lei Complementar nº 1.097, de 27.10.2009 – Institui o Sistema de Promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências
Decreto nº 55.078, de 25.11.2009 – Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do quadro do Magistério e dá providências correlatas
Resolução SE nº 2, de 12.1.2012 - Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual
Resolução SE nº 8, de 19.1.2012 - Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino
Deliberação CEE nº 9/97 (Indicação CEE nº 8/97, anexa) – Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental
Deliberação CEE nº 10/97 (Indicação CEE nº 9/97, anexa) – Fixa normas para elaboração do regimento dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio
Deliberação CEE nº 53/05 (Indicação CEE nº 54/2005, anexa) - Fixa normas para os Cursos de Especialização que se destinam à formação de profissionais da Educação prevista no artigo 64 da LDB
Deliberação CEE nº 82/09 (Indicação CEE nº 82/09, anexa) – Estabelece diretrizes para os cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do ensino fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público no sistema de Ensino do Estado de São Paulo
Deliberação CEE nº 111/12 (Indicação CEE nº 112/12, anexa) - Fixa Diretrizes Curriculares Complementares para a Formação de Docentes para a Educação Básica nos Cursos de Graduação de Pedagogia, Normal Superior e Licenciaturas, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema estadual
Deliberação CEE Nº 114/12(Indicação CEE nº 115/12, anexa) - Dispõe sobre organização dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos
Parecer CEE nº 67/98 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais
Comunicado SE publicado em 21.12.2007 – Orientações sobre o Programa Ler e Escrever
Artigo 2º - A legislação mencionada nesta resolução poderá ser acessada no site www.crmariocovas.sp.gov.br.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.


D.O.E. – Executivo I – 08/06/2013 - Página 44