sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

QUADRO DE AULAS - 2013 (ATUALIZADO)




LEGISLAÇÃO: PROGRAMA ENSINO MÉDIO INOVADOR


RESOLUÇÃO SE 11, de 14-2-2013
Dispõe sobre a implementação do Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI, nas escolas da rede estadual que oferecem ensino médio, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
- a importância do Programa Ensino Médio Inovador - ProEMI, instituído pela Portaria MEC 971, de 9 de outubro de 2009, com vistas a apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nas escolas de ensino médio não profissionalizante;
- a implementação de políticas públicas educacionais desta Pasta, integrantes do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, que visam à melhoria da educação básica paulista;
- a disponibilização de mecanismos e recursos de tecnologia de informação e comunicação que assegurem a operacionalização e concretização das ações do ProEMI;
- a necessidade de se imprimir eficiência e eficácia à gestão educacional, no âmbito das unidades escolares e Diretorias de Ensino; - as ações desta Pasta destinadas ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, objetivando a formação integral do aluno do ensino médio,
Resolve:
Artigo 1º - A implementação do Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI, instituído pela Portaria MEC 971, de 9.10.2009, no âmbito desta Pasta, em escolas públicas estaduais que oferecem curso de ensino médio não profissionalizante, observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2º - A Coordenação Regional do ProEMI será exercida, no âmbito das Diretorias de Ensino, pelo Dirigente Regional de Ensino, responsável pela organização das ações de acompanhamento e monitoramento do processo de implementação, cabendo-lhe:
I - promover a integração das responsabilidades e das corresponsabilidades dos supervisores de ensino, nas unidades escolares dos respectivos setores de trabalho, com as de todos os envolvidos nesse programa;
II – assegurar aos supervisores de ensino, no âmbito da Diretoria de Ensino, condições de tempo e espaço físico para troca de informações e experiências relativas ao ProEMI;
III – indicar os supervisores de ensino que serão responsáveis pela implementação do ProEMI, em quantidade compatível com o número de escolas participantes do programa, na seguinte conformidade:
a) até 6 (seis) escolas: 1 (um) supervisor de ensino;
b) de 7 (sete) a 20 (vinte) escolas: 2 (dois) supervisores de ensino;
c) de 21 (vinte e uma) a 30 (trinta) escolas: 3 (três) supervisores de ensino;
d) mais de 30 (trinta) escolas: 4 (quatro) supervisores de ensino.
§ 1º - O ProEMI contará, ainda, na Diretoria de Ensino, com a participação de um Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP, a ser igualmente indicado pelo Dirigente Regional de Ensino, dentre os atuais professores coordenadores em exercício na Diretoria de Ensino, para prestar apoio técnico ao supervisor de ensino responsável pela implementação do programa.
§ 2º - O supervisor de ensino e o professor coordenador, de que trata este artigo, em seu trabalho de acompanhamento e monitoramento, contarão com a colaboração dos supervisores de ensino das unidades escolares que aderirem ao programa.
Artigo 3º - As escolas estaduais participantes do ProEMI contarão com o professor coordenador do ensino médio para garantir que cada escola participante promova, sistematize e referende o seu Projeto de Redesenho Curricular – PRC.
Parágrafo único - A equipe pedagógica da escola deverá participar de todo o processo de redesenho do currículo, tendo, como coordenador dos trabalhos, o professor coordenador do ensino médio, a que se refere o caput deste artigo.
Artigo 4º - O professor coordenador dos trabalhos do Projeto de Redesenho Curricular – PRC, além das atribuições inerentes ao respectivo posto de trabalho, deverá:
I - desenvolver e implantar estratégias para a sistematização das ideias, ações e projetos propostos pelos professores, visando à elaboração e à apresentação do Projeto de Redesenho Curricular (PRC) da escola, em consonância com o Documento Orientador do Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI) e do Projeto Político-Pedagógico da escola;
II - promover as articulações curriculares possíveis, internas e externas ao contexto escolar, estabelecidas no Projeto de Redesenho Curricular;
III - coordenar e acompanhar a execução das ações, com foco no currículo da escola;
IV - estabelecer canais permanentes de articulação com a Secretaria de Educação e com outras instituições, possibilitando:
a) gestão compartilhada;
b) ampliação dos territórios educacionais;
c) dinamização dos ambientes socioculturais existentes na região.
Artigo 5º - Caberá ao Supervisor de Ensino, responsável pelo Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI:
I – realizar, in loco, as ações específicas de acompanhamento e monitoramento, em consonância com o supervisor de ensino da unidade escolar participante;
II - realizar reuniões com o grupo de gestores das escolas participantes;
III - participar das reuniões promovidas pela Coordenação do Programa da Secretaria da Educação - SE;
IV - acompanhar os indicadores de desempenho das escolas participantes;
V – manter atualizado o grupo de gestores das escolas participantes, mediante o repasse de informações e orientações relativas ao programa; e
VI - consolidar os Projetos de Redesenho Curricular - PRC das unidades escolares participantes do ProEMI.
Artigo 6º - Caberá ao professor coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, indicado para atuar especificamente no ProEMI:
I - dar apoio técnico ao Supervisor de Ensino responsável pelo programa, relativamente às ações específicas de acompanhamento e monitoramento in loco;
II – acompanhar os indicadores de desempenho das escolas envolvidas;
III – auxiliar na organização e planejamento de reuniões com o grupo de gestores das unidades escolares participantes, a serem realizadas pela Diretoria de Ensino;
IV - participar dos encontros e capacitações realizados pela Coordenação do Programa da SE, bem como de videoconferências, reuniões de trabalho e seminários, para acompanhar o desenvolvimento pedagógico do programa, a fim de transmitir as inovações e técnicas de aperfeiçoamento do ensino às escolas participantes do ProEMI; e
V - acompanhar o Supervisor de Ensino na consolidação dos Projetos de Redesenho Curricular - PRC das unidades escolares participantes do ProEMI.
Artigo 7º - Caberá ao Diretor de Escola da unidade participante do ProEMI, para fins de planejamento e organização das ações de implantação, bem como de monitoramento e avaliação das ações do programa no decorrer do ano:
I – incrementar as atividades necessárias ao desenvolvimento do programa, em articulação com os demais gestores e com o corpo docente da escola;
II – assegurar, na unidade escolar, espaço físico, tempo e os equipamentos necessários ao funcionamento do programa.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. – Executivo I – 15-02-2013 – Página 22

LEGISLAÇÃO: AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM EM PROCESSO I

COMUNICADO CONJUNTO CIMA/CGEB de 14-02-2013
 Avaliação da Aprendizagem em Processo – Quarta Edição
 Primeiro Semestre de 2013
A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional em conjunto com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a importância de:
- apoiar as ações de planejamento escolar previstas para o início de 2013 e sua continuidade nas ATPC;
- diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata;
- subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem, especialmente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
- ampliar o universo de alunos atendidos, nas edições anteriores, pelo programa da Avaliação da Aprendizagem em Processo;
Comunicam:
1 – Serão aplicadas provas de Língua Portuguesa e Matemática para os alunos, da rede estadual regular, do 6°, 7°, 8°
e 9° anos do Ensino Fundamental e da 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.
2- As provas, de caráter exclusivamente diagnóstico, se constituem em instrumentos investigativos da aprendizagem para posterior mobilização de procedimentos, atitudes e conceitos, pela escola e na sala de aula, visando à elaboração e execução de planos destinados ao apoio imediato para sanar dificuldades dos alunos objetivando a superação das mesmas.
3- As provas a serem aplicadas terão a seguinte constituição:
a) Língua Portuguesa - 15 questões objetivas;
b) Matemática – 10 questões, sendo a maioria objetivas e algumas dissertativas;
c) Produção Textual - para o Ensino Fundamental – conto (6°ano), narrativa de aventura (7°ano), notícia (8°ano) e receita (9°ano);
- para o Ensino Médio – artigo de opinião (todas as séries).
4 – As Produções Textuais, descritas no item 3 c, constituirão o produto final de uma sequência de atividades a ser mediada pelo professor, que poderá utilizar mais de uma aula para o desenvolvimento da ação.
5 – A aplicação das provas nas escolas se dará no período compreendido entre 04 e 08 de março, conforme programado pelas unidades, considerando:
a) o professor da própria disciplina, como aplicador;
b) dias diferentes para Língua Portuguesa, Matemática e Produção Textual;
c) preferencialmente aulas duplas.
6- O material de aplicação (provas) será entregue impresso para as Diretorias de Ensino, organizado por escola, contendo:
6.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
6.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
6.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
6.4- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
6.5- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
6.6- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
6.7- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
6.8- Provas de Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
6.9- Provas de Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
6.10- Provas de Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
6.11- Provas de Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
6.12- Provas de Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
6.13- Provas s de Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
6.14- Provas de Matemática para turma da 3ª série do Ensino Médio;
6.15- Provas de Produção Textual para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
6.16- Provas de Produção Textual para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
6.17- Provas de Produção Textual para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
6.18- Provas de Produção Textual para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
6.19- Provas de Produção Textual para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
6.20- Provas de Produção Textual para turmas da 2ª série do Ensino Médio; e,
6.21- Provas de Produção Textual para turmas da 3ª série do Ensino Médio.
7 - As provas mencionadas no item 6 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com data base de 21-01-2013, e serão entregues nas Diretorias com exemplares adicionais por classe/disciplina/ano/série para suprir eventuais alterações numéricas ocorridas em data posterior à do planejamento central da avaliação.
7.1 - as provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino.
7.2 – as provas destinadas aos alunos da Fundação CASA serão impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, onde ficarão disponibilizadas àquela Fundação que se responsabilizará pela sua retirada e distribuição para aplicação nas respectivas unidades.
8 - A distribuição das provas impressas, mencionadas no item 6, para as Diretorias de Ensino, ocorrerá no período de 18 a 28 de fevereiro, devendo as mesmas se organizarem para a recepção e controle de recebimento e entrega destes materiais para as escolas.
8.1 – Na ocorrência de problemas relacionados à logística da entrega das provas, contatar, na FDE -Fundação para o Desenvolvimento da Educação/GSU/DOM-Osasco: Cristiano Cebrian Seguer ou Rafael Lastri (11-3696-2861)
8.2 – Na ocorrência de problemas similares, especificamente relacionados às provas para o atendimento aos alunos com deficiência visual, contatar na CGEB - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica: Suely Bomfim (11-3218-8897 ou 3218-2113).
9 – Complementando as provas será produzido o material “Comentários e Recomendações Pedagógicas”, referente à Avaliação da Aprendizagem em Processo – Quarta Edição 2013 – destinado aos professores, contendo:
a) quadro de habilidades de referência utilizadas na elaboração dos itens das provas;
b) orientações necessárias à aplicação das propostas de produção textual e alguns itens específicos das provas de matemática;
c) orientações para a correção e interpretação de resultados; d) sugestões de trabalho pedagógico articuladas com a interpretação dos resultados e com os materiais de apoio ao currículo.
9.1-Os conteúdos destes materiais serão enviados às Diretorias de Ensino por meio eletrônico, em período anterior ao da aplicação das provas, para encaminhamento às escolas que procederão à sua impressão conforme as respectivas necessidades, contando com apoio dos NIT quando necessário.
10- As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto desta avaliação e do planejamento escolar, devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.

D.O.E. – Executivo I – 15-02-2013 – Página 27

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

LEGISLAÇÃO: AVALIAÇÃO DO PERÍODO PROBATÓRIO DO QAE


INSTRUÇÃO  CGRH 2, de 08-02-2013
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio Escolar em Estágio Probatório, de que trata o Decreto 58.855, de 23/1/2013.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, visando uniformizar critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em Estágio Probatório, e atendendo ao que dispõe o artigo 14 do Decreto 58.855, de 23-01-2013, expede a presente Instrução.
I - Na Avaliação Especial de Desempenho, regulamentada pelo Decreto 58.855/2013, para os integrantes das classes de cargos do Quadro de Apoio Escolar - QAE, que se encontram em período de estágio probatório, deverão ser observados os critérios, orientações e procedimentos constantes desta Instrução.
II - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, objetivando o acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, que se caracterizam como de estágio probatório.
III - Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são:
a) Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho.
b) Disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional.
c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades.
d) Produtividade:
d.1 - relacionada à capacidade de administrar suas tarefas e priorizá-las, de acordo com os respectivos graus de relevância;
d.2 – relacionada à dedicação no cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado;
e) Responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento de prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.
IV – À vista dos critérios relacionados no inciso anterior, o servidor em estágio probatório será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo, neste caso, comprovar o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.
V – Deverão ser considerados, no cômputo dos 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, as ausências e afastamentos considerados como de efetivo exercício, na conformidade do que estabelece o artigo 78 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
VI - A apuração do tempo de efetivo exercício do servidor em estágio probatório será comprovada mediante Ficha de Frequência.
VII - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto, nas situações previstas no artigo 10, do Decreto 58.855, de 23-01-2013.
VIII – Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo de serviço, em qualquer tipo de afastamento, exceto nas situações:
a) de afastamentos nos termos dos artigos 69 e 75 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011;
IX - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos seguintes instrumentos:
a) Avaliação semestral de desempenho - a ser aplicada pelo superior imediato do servidor, no percurso dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório;
b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – a ser utilizado como orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, no qual serão especificados os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados para a adaptação do servidor ao cargo, bem como o registro de ocorrências.
c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem a alíneas “b” deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
X – O servidor que se encontre em estágio probatório, na data da publicação do Decreto 58.855/13, será submetido a tantas avaliações semestrais quantas sejam possíveis de se realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio, observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício entre as avaliações.
XI - O servidor que contar com menos de 6 (seis) meses, para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única avaliação semestral de desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado, que integra a Avaliação Especial de Desempenho.
XII – Ao se iniciar o estágio probatório de um servidor, seu superior imediato, o superior mediato e a CAD deverão observar que:
a) a primeira avaliação semestral de desempenho deverá se realizar no decorrer dos primeiros 6 (seis) meses de efetivo exercício do servidor;
b) as avaliações semestrais subsequentes deverão respeitar, com precisão, o intervalo de 6 (seis) meses entre as respectivas aplicações, de forma que, ao se completarem os 30 (trinta) primeiros meses de efetivo exercício do estágio probatório, o servidor tenha se submetido ao total de 5 (cinco) avaliações semestrais de desempenho;
c) para cada período de 6 (seis) meses, referente a uma avaliação semestral, deverá ser emitida Ficha de Frequência contendo a apuração do tempo de efetivo exercício no período correspondente.
XIII - Os formulários de avaliação semestral de desempenho serão disponibilizados às Diretorias de Ensino pelo Centro de Vida Funcional - CEVIF, do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria.
XIV - Cabe ao superior imediato do servidor preencher os formulários de avaliação semestral de desempenho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se completar o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na sequência, à CAD, na Diretoria de Ensino.
XV – Quando ocorrer alteração da sua unidade de exercício, o servidor será avaliado pelo superior imediato ao qual tenha se subordinado pelo maior número de dias de efetivo exercício no período considerado, devendo a outra unidade apresentar relatórios para subsidiar a avaliação.
XVI - Em caso de nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, no âmbito de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação, o servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade do referido cargo em comissão ou função de confiança.
XVII – Em cada avaliação semestral de desempenho, o servidor será avaliado com base nos 5 (cinco) critérios discriminados no inciso III desta instrução, quais sejam: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
XVIII – Cada um dos critérios, a que se refere o inciso anterior, será pormenorizado em 4 (quatro) características (A, B, C eD) que lhes são correlatas, na conformidade das especificações estabelecidas no artigo 3º do Decreto 58.855/13.
XIX – Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 4 (quatro) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada característica, na seguinte conformidade:
a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto;
b) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 2 (dois) pontos;
c) servidor atendeu às expectativas: 3 (três) pontos;
d) servidor superou as expectativas: 4 (quatro) pontos.
XX – O superior imediato do servidor deverá efetuar a soma dos pontos que consignar em cada característica, totalizando a pontuação de cada critério e procedendo ao somatório dos pontos dos cinco critérios para registrar no formulário de avaliação semestral de desempenho do servidor.
XXI - Cada avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 80 (oitenta) pontos.
XXII – Quando julgar necessário, durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira, o superior imediato do servidor deverá estabelecer plano de ação objetivando, mediante intervenções propostas, a integração e o aperfeiçoamento individual, com posterior preenchimento do documento denominado Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual - PIAI, que integra o formulário de avaliação semestral de desempenho.
XXIII - Após o preenchimento do formulário de avaliação semestral de desempenho, inclusive do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, bem como o registro de ocorrências, se for o caso, o superior imediato deverá encaminhá-lo à CAD, na Diretoria de Ensino, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
XXIV - Caberá à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato no PIAI, assim como viabilizar sua implementação.
XXV - O superior imediato notificará o servidor avaliado sobre o resultado da avaliação semestral de desempenho, assim como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da devolução do formulário.
XXVI - O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação, em campo específico do próprio formulário, devendo o superior imediato encaminhar novamente os formulários à CAD, desta feita contendo as assinaturas de ciência dos servidores avaliados.
XXVII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência dos resultados ou de qualquer outro fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.
XXVIII – A CAD, após ciência dos servidores avaliados e o recebimento dos formulários de avaliação semestral de desempenho, contendo os respectivos Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual, bem como os registros de ocorrência, deverá encaminhá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Secretaria da Educação.
XXIX - O Registro de Ocorrências é um formulário elaborado para uso opcional do superior imediato, com vistas a auxiliá-lo no acompanhamento da atuação e desempenho do servidor, durante seu período de estágio probatório, observando-se os prazos estabelecidos nesta instrução.
XXX - O superior imediato deve registrar no formulário de Registro de Ocorrências todo e qualquer fato que julgue relevante, relacionado ao desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto o fato ocorrido interfere, positiva ou negativamente, em sua avaliação.
XXXI - O superior imediato deverá dar ciência ao servidor avaliado sobre o(s) fato(s) anotado(s) no formulário de Registro de Ocorrências, no prazo máximo de 2 (dois) dias, e o servidor poderá manifestar-se a respeito, expressamente, no próprio formulário.
XXXII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência do(s) registro(s) ou de qualquer fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.
XXXIII - A CAD deverá adotar providências para que os Registros de Ocorrências de um mesmo servidor sejam juntados ao seu processo individual de avaliações semestrais de desempenho.
XXXIV - Encerrado o período dos 30 (trinta) primeiros meses do Estagio Probatório, deverão ser iniciados os procedimentos para elaboração, pela CAD da Diretoria de Ensino, de relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional de cada servidor avaliado.
XXXV - O relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada avaliação semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes, registradas nos instrumentos avaliatórios.
XXXVI - Mesmo após a efetivação da última avaliação semestral de desempenho, poderá ser utilizado, se necessário, para registro de fato relevante, o mesmo formulário de Registro de Ocorrências disponibilizado para as avaliações semestrais, até completar o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias previstos na Lei Complementar 1.144/2011.
XXXVII - O formulário de Registro de Ocorrências, referido no inciso anterior, após a execução dos mesmos procedimentos, relacionados nos incisos XXX a XXXIII desta instrução, deverá ser encaminhado de imediato à CAD da Diretoria de Ensino, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento, para ser analisado, com vistas à elaboração da proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, que integrará o relatório circunstanciado.
XXXVIII - O relatório circunstanciado, contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, deverá ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias e juntado ao processo individual de avaliações semestrais de desempenho, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD da Secretaria da Educação.
XXXIX - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar, à Diretoria de Ensino, informações complementares para referendar a proposta.
XL - Na hipótese de a proposta indicar a exoneração do servidor avaliado, a CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o servidor exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser manifestada em formulário próprio para este fim.
XLI - A CEAD deverá apreciar a defesa do servidor, manifestando-se conclusivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da defesa.
XLII - A decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, por competência do Secretário da Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até o penúltimo dia do período de estágio probatório do servidor.
XLIII - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes de todos os instrumentos avaliatórios (avaliações semestrais de desempenho, Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, Registro de Ocorrências e Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor), sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada critério analisado no relatório circunstanciado.
XLIV - A Diretoria de Ensino deverá organizar, por ordem cronológica de elaboração, os formulários das avaliações semestrais de desempenho, autuando e instruindo processo individual para cada servidor avaliado, contendo:
a) as avaliações semestrais de desempenho, incluídos os Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, quando houver;
b) as Fichas de Frequência (semestrais) que comprovem o efetivo exercício dos 1.095 (mil e noventa e cinco) dias do estágio probatório;
c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso;
d) o Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor avaliado;
e) a Defesa do servidor, quando for o caso;
f) o Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, da Diretoria de Ensino;
g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
h) demais documentos que se façam necessários à instrução do processo.
XLV – Para realização das avaliações semestrais e implementação dos demais procedimentos relacionados nesta instrução, os modelos dos formulários específicos serão publicados oportunamente e, quando for o caso, encaminhados às Diretorias de Ensino, pela CEAD da Secretaria da Educação.
XLVI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

D.O.E – Executivo I – 14-02-2013 – Página 30

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

INFORMAÇÃO: ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO ESCOLAR


COMUNICADO – 001/2013
CALENDÁRIO ESCOLAR 2013

                       A direção da EE. “Abilio Raposo Ferraz Junior”  comunica que devido à inúmeras alterações nas orientações sobre a elaboração do Calendário Escolar pelos órgãos superiores da SEE, faz-se necessário esclarecer que:

·       Dias 11 e 12 de Fevereiro - 2ª e 3ª Feira – Carnaval – Não haverá aulas e nem expediente administrativo;

·       Dia 13 de Fevereiro – 4ª Feira de Cinzas – Haverá somente expediente administrativo das 13:00 às 17:00 horas;

·       Dias 14 e 15 de Fevereiro – 5ª e 6ª Feira – Haverá  aula normal nos três períodos escolares.

·       Dias 28/02 e 01/03 – 5ª e 6ª Feira – Planejamento Escolar – 2013 - Não haverá aulas

                 Qualquer outra alteração no Calendário Escolar será motivo de novo comunicado.

                     Itaí, 07 de Fevereiro de 2013



                                                    Clóvis Roberto de Castro Alves
                                                 RG. 12.803.102-5
                                                 Diretor de Escola





LEITURA: A BIBLIOTECA ROUBADA


"A Carta Roubada" é um dos contos mais célebres de Edgar Allan Poe. Nele, o escritor norte-americano conta a história de um ministro que resolve chantagear a rainha roubando a carta que lhe fora endereçada por um amante.
Desesperada, a rainha encarrega sua polícia secreta de encontrar a carta, que provavelmente deveria estar na casa do ministro. Uma astuta análise, com os mais modernos métodos, é feita sem sucesso. Reconhecendo sua incompetência, o chefe de polícia apela a Auguste Dupin, um detetive que tem a única ideia sensata do conto: procurar a carta no lugar mais óbvio possível, a saber, em um porta-cartas em cima da lareira.
A leitura do conto de Edgar Allan Poe deveria ser obrigatória para os responsáveis pela educação pública. Muitas vezes, eles parecem se deleitar em procurar as mais finas explicações, contratar os mais astutos consultores internacionais com seus métodos pretensamente inovadores, sendo que os problemas a combater são primários e óbvios para qualquer um que queira, de fato, enxergá-los.
Por exemplo, há semanas descobrimos, graças ao Censo Escolar de 2011, que 72,5% das escolas públicas brasileiras simplesmente não têm bibliotecas. Isto equivale a 113.269 escolas. Um descaso que não mudou com o tempo, já que, das 7.284 escolas construídas a partir de 2008, apenas 19,4% têm algo parecido com uma biblioteca.
Mesmo São Paulo, o Estado mais rico da Federação, conseguiu ter 85% de suas escolas públicas nessa situação. Ou seja, um número pior do que a média nacional.
Diante de resultados dessa magnitude, não é difícil entender a matriz dos graves problemas educacionais que atravessamos. Difícil é entender por que demoramos tanto para ter uma imagem dessa realidade.
Ninguém precisa de mais um discurso óbvio sobre a importância da leitura e do contato efetivo com livros para a boa formação educacional. Ou melhor, ninguém a não ser os administradores da educação pública, em todas as suas esferas. Pois não faz sentido algum discutir o fracasso educacional brasileiro se questões elementares são negligenciadas a tal ponto.
Em política educacional, talvez vamos acabar por descobrir que "menos é mais". Quanto menos "revoluções na educação" e quanto mais capacidade de realmente priorizar a resolução de problemas elementares (bibliotecas, valorização da carreira dos professores etc.), melhor para todos.
A não ser para os consultores contratados a peso de ouro para vender o mais novo método educacional portador de grandes promessas.

Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, 05 de fevereiro de 2013

VLADIMIR SAFATLE


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

INFORMAÇÃO: VISITA TÉCNICA À PENITENCIÁRIA "CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA" - ITAÍ


Conforme o que determina o Comunicado de 01-02-2013 da CGEB, a Visita Técnica à Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" será realizada no dia 07/02 - 5ª Feira - 9 h  - com a seguinte equipe de funcionários da SEE:

  1. Válter Rodrigues Machado - RG. 21.713.454-3 - Vice Diretor de Escola
  2. Livia Maria  Pereira Paixão de Almeida  - RG. 17.082.867 - Professor Coordenador Pedagógico - EF
  3. Natália da Costa - Rg. 32.934.779-2 - Professor Coordenador Pedagógico - EM
  4. Márcia Santiago Rodrigues - RG. 34.060.491-8 - Professor Mediador Escolar e Comunitário
  5. Angelina de Campos Barros - RG. 40.711.099-9 - Agente de Organização Escolar
  6. Rodolfo Henrique Benedito - RG. 46.363.443-3 - Professor 
  7. Ana Paula Corrêa Costa - RG. 43.277.525-0 - Professor

LEGISLAÇÃO: REMOÇÃO E INGRESSO DE A.O.E.

COORDENADORIA DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH 02, de 05-02-2013
QUADRO DE APOIO ESCOLAR - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CONCURSO de REMOÇÃO e CONCURSO DE INGRESSO

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de conciliar datas dos concursos de remoção e de ingresso, comunica:
1 – Os Laudos Médicos dos candidatos ingressantes, nomeados no D.O. de 24-01-2013, começarão a ser publicados a partir do dia 28/2/2013;
2 – O prazo inicial para posse será prorrogado por mais 30 (trinta) dias, nos termos do § 1º artigo 52 da Lei 10.261/68, por publicação desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, prevista no Diário Oficial do Estado de 22-02-2013.
3 – A movimentação dos funcionários removidos ocorrerá no dia 28/2/2013, por Comunicado a ser publicado em Diário Oficial do Estado.

D.O.E. – Executivo I – 06-02-2013 – Página 35

INFORMAÇÃO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS DA PENITENCIÁRIA "CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA" A SER REALIZADA NA SEDE DA DER-AVARÉ NO DIA 15-02-2013 - 6ª FEIRA - 14 H