segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

INFORMAÇÃO: SALDO DE AULAS PARA ATRIBUIÇÃO NA SEDE DA DER - AVARÉ - DIA 14-02-2013 - 5ª FEIRA - 9 H









INFORMAÇÃO: ACESSA ESCOLA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS DE ESTAGIÁRIO

PROGRAMA ACESSA ESCOLA



O Diretor da EE “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas atribuições, C O N V O C A os alunos candidatos selecionados e classificados no PROGRAMA ACESSA ESCOLA através dos Concursos FUNDAP 2011 e 2012, abaixo relacionados, para participarem do processo de atribuição de vagas de estagiário nesta unidade escolar, no dia 21 de Fevereiro de 2013,  5ª.Feira,  às 9:00 h  na Sala da Direção da unidade escolar.
Os citados alunos poderão comparecer acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Os critérios para atribuição das 03 (três) vagasManhãTarde ou Noite - desta unidade escolar, deverá obedecer aos seguintes critérios:
·       Ordem de classificação do estagiário na escola;
·       Número de vagas existentes;
·       Na data de assinatura do Termo de Compromisso (contrato) ter 16 anos completos; e
·       Ter disponibilidade de horário para o período escolhido para estagiar.
O aluno que não comparecer ou desistir de assumir a vaga na escola, no dia da escolha, poderá ser chamado na eventualidade de abertura de nova vaga.
O aluno aprovado que não puder comparecer na data poderá ser representado pelo pai ou responsável, se menor de idade. No caso de maior de 18 anos, o seu representante devidamente autorizado,  deverá apresentar o seu RG e o do candidato ausente.

ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NA ESCOLA
PROCESSO
SELETIVO
CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO
CPF
SÉRIE
ATUAL
1
002/2012
2036
Edelaine Aparecida da Silva
438.765.208-00
3ª B
2
002/2012
3354
João Lucas de Almeida Quintiliano
453.680.728-48
2ª B
3
002/2012
4261
Alan Rodrigues da Veiga
443.717.868-80
-
4
002/2012
5956
Agnes de Fátima Proença
450.846.518-86
3ª A
5
002/2012
7172
Gustavo Henrique Pedroso de Oliveira
454.369.948-30
3ª A
6
002/2012
9129
Paloma Vitória de Almeida Machado
452.792.438-92
2ª A
7
005/2012
7254
Yanca Silva Ferraz
456.308.168-02
3ª A
                      
                                              
                                    Itaí, 04 de Fevereiro de 2013

                                                                                            Clovis Roberto de Castro Alves
                                                                                      RG. 12.803.102
                                                                            Diretor de Escola


INFORMAÇÃO: CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR MEDIADOR


DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2013

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição, específica para o cadastramento de docentes, interessados em atuar no ano de 2013, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região - Avaré, como PROFESSORES MEDIADORES, nos termos da Resolução SE-07 de 19/01/2012, da Instrução Conjunta CGEB/CGRH,de 03/02/2012,e Resolução SE 03 de 28/01/2011

I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 06/02/2013 a 08/02/2013, das 9h às 12h e das 14h às 17h, especificamente na SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, sito à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857,Vila Ayres, à qual pertencem as Unidades Escolares nas quais os professores estarão vinculados, no plantão da supervisão.

II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas, na seguinte conformidade:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 (servidores admitidos em caráter temporário com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei 500, de 13 de novembro de 1974), e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009 (categoria F aprovado):
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009 (categoria F reprovado):
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino.
§ 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular de atribuição de classes e aulas, de que trata a Resolução SE nº 89/ 2011, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com a prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução SE-07, de 19/01/2012.

IMPORTANTE: As informações contidas neste edital estão sujeitas à alteração mediante a publicação de alterações na legislação pertinente à atribuição de aulas para 2013.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).
3) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
4) Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010; com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07,de 19/01/2012.
Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, analisarão os documentos indicados e o resultado de entrevista conforme estipulado no item VI deste Edital para aprovar ou não o perfil do candidato.



IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem precipuamente, em:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1-) Perfil profissional.
2-) Currículo do candidato.
3-) Carta de Motivação
4-) Entrevista individual.
-Os docentes devidamente inscritos para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado, observada a ordem de classificação.
1- A avaliação de perfil consistirá de:
a) apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010, com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07 de 19/01/2012.
b) realização de entrevista individual;
c) análise de certificados de cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.



2- Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados nos itens: a , b e c ,acima descritos, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão a seleção dos docentes inscritos.

VI - ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA DE ENSINO
Por ocasião da entrega dos documentos constantes do item III será agendada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a avaliação da entrevista:
1) Clareza na exposição.
2) Conteúdo pertinente à carta de motivação e as atribuições do Professor Mediador, relacionadas no item IV deste Edital.
3) Postura profissional.

As entrevistas serão agendadas pelos gestores do SPEC que entrarão em contato com os inscritos.

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS
Os interessados selecionados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados no item V deste Edital.
Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados.

VII – DA ATRIBUIÇÃO
Divulgada a lista final dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A freqüência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do art. 6º da Resolução SE-07 de 19/01/2012.
3 - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

Avaré, 04 de fevereiro de 2013.


Ondina Natal Lopes Peres
Dirigente Regional de Ensino
DER/Avaré

domingo, 3 de fevereiro de 2013

LEITURA: COMO SABER SE VOCÊ SERIA UM BOM PROFESSOR ?

Qualquer pessoa pode ser um bom professor se, antes mesmo de escolher esta carreira:

(1) já gostasse de lidar com diferentes tipos de pessoas,

(2) tivesse a alegria de ensinar,

(3) sentisse prazer em aprender o que não soubesse e em ensinar o que soubesse para quem quisesse aprender,

(4) adorasse novidades,

(5)  buscasse sempre conhecer mais sobre algum tema que lhe interessasse,

(6) não se incomodasse em ler nas mais variadas fontes,

(7) participasse com facilidade de atividades com grupos ou individuais,

(8) tivesse paciência para ouvir várias vezes a mesma história de diferentes pessoas

(9) não se irritasse em ser questionada,

(10) fosse adaptável a diversas situações de convivência humana,

(11) estabelecesse bom contato com pessoas de diferentes origens, credos, culturas, níveis sócio-econômicos, idades etc.

Mesmo que não tivesse as condições acima relacionadas, nada impede que elas possam ser aprendidas, treinadas e desenvolvidas. O ser humano tem capacidades incríveis que somente se mostram quando estimuladas. Nada existe que após 10.000 horas de prática, não torne o praticante em um expert no tema.

Para o ser humano tudo pode parecer difícil, complicado e impossível de ser feito se nada souber, mas tudo torna-se fácil, realizável e prazeroso quando se aprende. O saber é uma questão de busca pessoal, pois o conhecimento é uma construção individual. Podemos ser bombardeados por informações das mais variadas fontes, porém somente registramos o que conhecemos. O aprendizado é transformar as informações recebidas em conhecimentos.

Um bom professor não nasce pronto. É na prática que ele vai se formando, na paciência que vai se adquirindo, pelas tentativas de buscar melhores soluções que vai descobrindo os melhores caminhos, pois o relacionamento professor-aluno não nasce pronto, mas é construído ao longo de sua existência.
 IÇAMI TIBA é psiquiatra e educador. Escreveu "Pais e Educadores de Alta Performance", "Quem Ama, Educa!" e mais 28 livros.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

HORÁRIO ESCOLAR 2013 - DE 04/02 ATÉ 01/03








INFORMAÇÃO: ATENÇÃO PROFESSORES QUE ATUARÃO NA PENITENCIÁRIA

Para:        EE ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR (eeabilioraposo@hotmail.com)
De:
  DE AVARE (DEAVA@see.sp.gov.br) http://bl175w.blu175.mail.live.com/mail/clear.gif
Enviada:
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 17:30:23
Caros Diretores:
Em anexo comunicado recebido da CGEB. Gostaria que entrassem em contato com os poucos professores que tiveram aulas atribuídas e informassem sobre as videoconferências que acontecerão conforme cronograma abaixo.
Assunto: Comunicado - Educação nas Prisões
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
COMUNICADO de 01/02/2013
 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES
ATIVIDADES DO INÍCIO DO ANO LETIVO- ORIENTAÇÕES
Senhores Dirigentes:
Com o objetivo de subsidiar os gestores regionais e locais envolvidos no funcionamento de classes sediadas em estabelecimentos penais, sobre a natureza das atividades e os procedimentos operacionais das atividades programadas para o início do ano letivo, solicitamos de V. Sa. especial atenção às orientações em anexo.
Certos de que possamos contar com sua imprescindível colaboração, aproveitamos a oportunidade de agradecer o empenho que vem sendo dispensado por V.Sa e pelas equipes das Diretorias de Ensino e das Escolas Vinculadoras que jurisdiciona.
 Atenciosamente,
 Maria Elizabete da Costa
Coordenadora da CGEB

 I – CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES
 · Período de realização: 04 a 07/02/13
 II – PROGRAMAÇÃO

 Dia 04/02/2013
Temática da Atividade: Acolhimento e Ambientação
Estratégia/Ferramenta: Videoconferência
09h30 – Abertura com os Exmo. Secretário da Administração Penitenciária
10h – Palestra – O papel institucional da FUNAP na Educação – Drª Lúcia M. Casali de Oliveira
10h40 – Palestra - Relações Interpessoais no Serviço Público – Sérgio Ricardo Ruiz Bassitt
11h20 – Apresentação - Rol de Procedimentos – Ozério Tadeu Pereira
 12h – Palestra - Educação e Reintegração Social – Mara Fregapani Barreto
· Público Alvo: Supervisores de Ensino responsáveis pela Educação nas Prisões, Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico e Diretores das Escolas Vinculadoras das Unidades Prisionais, devendo os professores, cumprirem, nesse dia, na escola vinculadora, a carga horária que lhe foi atribuída, destinando-a ao desenvolvimento de atividades preparatórias.

Dia: 05/02/13
 Temática da Atividade: Acolhimento e Ambientação
Estratégia/Ferramenta: Videoconferência
09h30 – Abertura com os Exmos. Secretários de Estado da Administração Penitenciária e da Educação
0h – Palestra – Ética e Educação – Drª. Maria Garcia
10h40 – Palestra – O papel institucional da FUNAP na Educação I – Fernando G. de Moraes
11h20 – Apresentação - Rol de Procedimentos – Ozério Tadeu Pereira
12h – Palestra - Educação e Reintegração Social – Maria Elizabete da Costa
· Público Alvo: Supervisores de Ensino e Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, responsáveis pela Educação nas Prisões; Diretores e Professores Coordenadores de Escolas Vinculadoras das Unidades Prisionais e Professores que atuarão nas classes em funcionamento dentro das unidades prisionais.
Observação:
As Diretorias de Ensino da Capital – Centro, Centro Oeste, Leste 2, Leste 5, Guarulhos Norte e Sul 3 deverão assistir às videoconferências no Auditório da Escola de Administração Penitenciária, localizada na Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Carandiru – São Paulo/SP, devendo as demais DEs assisti-las nos respectivos polos, nas Diretorias de Ensino

 Dia: 06 e 07/02/2013
Estratégia: Visita Técnica às Unidades Prisionais orientada e monitorada pelos profissionais da Secretaria de Administração Penitenciária e FUNAP, que compreenderá recepção dos educadores e as primeiras orientações “in loco” e um roteiro de observações.
Observação: 08/02/2013 - Início das aulas.
 II – MATERIAL DA VIDEOCONFERÊNCIA: REPRODUÇÃO
Para as atividades dos dias 05 e 06, as Diretorias de Ensino deverão reproduzir o “Rol de Procedimentos” em anexo, e distribuí-lo aos participantes. Neste caso, para as despesas com a reprodução do material, deverão ser utilizados os recursos do “outsourcing”. Em se tratando das Diretorias de Ensino da Capital, o material será entregue na data e no local da videoconferência .
III – CALENDÁRIO ESCOLAR
Em face das características e especificidades de que se reveste a programação acima descrita , os dias das atividades desenvolvidas no período de 04 a 07/02/2013 serão considerados como letivos. Lembramos que as atividades de planejamento escolar obedecerão ao calendário oficial da rede e deverão ocorrer na Escola Vinculadora, sob a responsabilidade do respectivo.

INFORMAÇÃO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Para:        EE ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR (eeabilioraposo@hotmail.com)
De:   
  DE AVARE (DEAVA@see.sp.gov.br) http://bl175w.blu175.mail.live.com/mail/clear.gif

Enviada:
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 15:00:23


Senhores Diretores, boa tarde.

Agradecemos o empenho e a transparência de todos os Senhores Diretores e envolvidos no processo inicial de atribuição de aulas, pois acreditamos que o mesmo aconteceu de forma muito tranquila.

Informamos que no dia 06/02/2013, está prevista a classificação dos docentes que trata o art.5º da Res SE 8/2010 ( docentes não aprovados no processo seletivo).

Tendo em vista o feriado de carnaval, em que algumas Unidades Escolares ficariam prejudicadas com o dia de sua atribuição, decidimos por fazer uma atribuição final na sede da DER, no dia 14/02/2013, 5ª feira, a partir das 9 horas para todas as Unidades e todos os docentes .

Solicitamos que não atribuam aulas na Unidade Escolar antes da referida data, a não ser para os da "casa"; porém podem divulgar no blog o saldo disponível, salientando que as mesmas serão atribuídas na data e local acima citados.

Favor divulgar, amplamente, para os interessados.

Pedimos que as Unidades Escolares que ainda não enviaram a confirmação ou alteração do cronograma de atribuição na UE, por favor, que o façam o mais rápido possível, para que possamos divulgar no site da DER.

Atenciosamente


LUCIMEIRE GOMES MENDONÇA
SUPERVISOR RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2013


DE ACORDO
ONDINA NATAL LOPES PERES
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO