segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
INFORMAÇÃO: ACESSA ESCOLA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS DE ESTAGIÁRIO
PROGRAMA ACESSA ESCOLA
O Diretor da
EE “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas atribuições, C O N V O C A os alunos
candidatos selecionados e classificados no PROGRAMA
ACESSA ESCOLA através dos Concursos FUNDAP 2011 e 2012, abaixo
relacionados, para participarem do
processo de atribuição de vagas de estagiário nesta unidade escolar, no dia
21 de Fevereiro de 2013, 5ª.Feira,
às 9:00
h na Sala da Direção da unidade escolar.
Os citados
alunos poderão comparecer acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Os critérios
para atribuição das 03 (três) vagas
– Manhã – Tarde ou Noite - desta
unidade escolar, deverá obedecer aos seguintes critérios:
·
Ordem de classificação do estagiário na escola;
·
Número de vagas existentes;
·
Na data de assinatura do Termo de Compromisso
(contrato) ter 16 anos completos; e
·
Ter disponibilidade de horário para o período
escolhido para estagiar.
O aluno que
não comparecer ou desistir de assumir a vaga na escola, no dia da escolha,
poderá ser chamado na eventualidade de abertura de nova vaga.
O aluno
aprovado que não puder comparecer na data poderá ser representado pelo pai ou
responsável, se menor de idade. No caso de maior de 18 anos, o seu representante devidamente autorizado, deverá apresentar o seu RG e o do candidato
ausente.
|
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
NA ESCOLA
|
PROCESSO
SELETIVO
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME DO CANDIDATO
|
CPF
|
SÉRIE
ATUAL
|
|
1
|
002/2012
|
2036
|
Edelaine Aparecida da Silva
|
438.765.208-00
|
3ª B
|
|
2
|
002/2012
|
3354
|
João Lucas de Almeida Quintiliano
|
453.680.728-48
|
2ª B
|
|
3
|
002/2012
|
4261
|
Alan Rodrigues da Veiga
|
443.717.868-80
|
-
|
|
4
|
002/2012
|
5956
|
Agnes de Fátima Proença
|
450.846.518-86
|
3ª A
|
|
5
|
002/2012
|
7172
|
Gustavo Henrique Pedroso de Oliveira
|
454.369.948-30
|
3ª A
|
|
6
|
002/2012
|
9129
|
Paloma Vitória de Almeida Machado
|
452.792.438-92
|
2ª A
|
|
7
|
005/2012
|
7254
|
Yanca Silva Ferraz
|
456.308.168-02
|
3ª A
|
Itaí, 04 de
Fevereiro de 2013
Clovis Roberto de
Castro Alves
RG. 12.803.102
Diretor de Escola
INFORMAÇÃO: CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR MEDIADOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E
COMUNITÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2013
O Dirigente Regional de Ensino da
Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição,
específica para o cadastramento de docentes, interessados em atuar no ano de
2013, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região - Avaré, como PROFESSORES
MEDIADORES, nos termos da Resolução SE-07 de 19/01/2012, da Instrução Conjunta
CGEB/CGRH,de 03/02/2012,e Resolução SE 03 de 28/01/2011
I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no
período de 06/02/2013 a 08/02/2013, das 9h às 12h e das 14h às 17h,
especificamente na SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, sito à Avenida
Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857,Vila Ayres, à qual pertencem as Unidades
Escolares nas quais os professores estarão vinculados, no plantão da supervisão.
II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou
candidatos, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de
atribuição de classes/aulas, na seguinte conformidade:
I - titular de cargo docente da
disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na
própria escola, sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da
disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em
outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
III - titular de cargo docente de
qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na
própria escola, sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de
qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em
outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
V - docente readaptado, da própria
escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador
Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e
com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
VI - docente ocupante de
função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 (servidores admitidos em caráter
temporário com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº
500, de 13 de novembro de 1974), e que se encontre na situação prevista no
inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093,
de 16.7.2009 (categoria F aprovado):
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma
Diretoria de Ensino;
VII - docente ocupante de
função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista
no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº
1.093, de 16.7.2009 (categoria F reprovado):
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma
Diretoria de Ensino.
§ 1º - Os docentes a que se referem os
incisos VI e VII deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular
de atribuição de classes e aulas, de que trata a Resolução SE nº 89/ 2011, se
encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com
a prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução SE-07, de 19/01/2012.
IMPORTANTE:
As informações contidas neste edital estão sujeitas à alteração mediante a
publicação de alterações na legislação pertinente à atribuição de aulas para
2013.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá
apresentar:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de
Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).
3) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação
vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação
em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais
como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação
comunitária, entre outros.
4) Carta de motivação em que apresente
exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de
Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições
relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de
12-02-2010; com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07,de 19/01/2012.
Os responsáveis pela Gestão Regional
do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, analisarão os documentos indicados e
o resultado de entrevista conforme estipulado no item VI deste Edital para
aprovar ou não o perfil do candidato.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA
ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem
precipuamente, em:
I - adotar práticas de mediação de
conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas
de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou
responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de
vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou
responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades
pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período
letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na
prática de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do
processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes
aspectos:
1-) Perfil profissional.
2-) Currículo do candidato.
3-) Carta de Motivação
4-) Entrevista individual.
-Os docentes devidamente inscritos
para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados
pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar,
juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de
Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado, observada a ordem de
classificação.
1- A avaliação de perfil consistirá
de:
a) apreciação de carta de motivação, a
ser apresentada pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais
opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário,
elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010,
com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07 de 19/01/2012.
b) realização de entrevista
individual;
c) análise de certificados de cursos
ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos
temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça
Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
2- Os responsáveis pela Gestão
Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados
pela Comissão de Atribuição de Classes, ponderarão, a critério próprio, sobre
os requisitos indicados nos itens: a , b e c ,acima descritos, para cada
candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão a seleção dos docentes
inscritos.
VI - ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA
DE ENSINO
Por ocasião da entrega dos documentos
constantes do item III será agendada entrevista individual com o candidato que
versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a avaliação da
entrevista:
1) Clareza na exposição.
2) Conteúdo pertinente à carta de
motivação e as atribuições do Professor Mediador, relacionadas no item IV deste
Edital.
3) Postura profissional.
As entrevistas serão agendadas pelos
gestores do SPEC que entrarão em contato com os inscritos.
VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS
PROFESSORES SELECIONADOS
Os interessados selecionados pelos
Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de
Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de
perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados no item V deste
Edital.
Após aprovação do perfil dos
candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados.
VII – DA ATRIBUIÇÃO
Divulgada a lista final dos docentes
selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para
os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um
interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da
Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Os docentes selecionados para o
exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão
capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de
trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes
atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as
atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da
escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar;
- participação em cursos e Orientações
Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A freqüência e o desempenho nos
cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para
a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes
para a recondução prevista no caput do art. 6º da Resolução SE-07 de
19/01/2012.
3 - O Professor Mediador Escolar e
Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a
metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a
qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o
Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla
defesa e o contraditório.
Avaré, 04 de fevereiro de 2013.
Ondina Natal Lopes Peres
Dirigente Regional de Ensino
DER/Avaré
domingo, 3 de fevereiro de 2013
LEITURA: COMO SABER SE VOCÊ SERIA UM BOM PROFESSOR ?
Qualquer pessoa
pode ser um bom professor se, antes mesmo de escolher esta carreira:
(1) já gostasse de lidar com diferentes tipos de pessoas,
(2) tivesse a alegria de ensinar,
(3) sentisse prazer em aprender o que não soubesse e em ensinar o que soubesse para quem quisesse aprender,
(4) adorasse novidades,
(5) buscasse sempre conhecer mais sobre algum tema que lhe interessasse,
(6) não se incomodasse em ler nas mais variadas fontes,
(7) participasse com facilidade de atividades com grupos ou individuais,
(8) tivesse paciência para ouvir várias vezes a mesma história de diferentes pessoas
(9) não se irritasse em ser questionada,
(10) fosse adaptável a diversas situações de convivência humana,
(11) estabelecesse bom contato com pessoas de diferentes origens, credos, culturas, níveis sócio-econômicos, idades etc.
Mesmo que não tivesse as condições acima relacionadas, nada impede que elas possam ser aprendidas, treinadas e desenvolvidas. O ser humano tem capacidades incríveis que somente se mostram quando estimuladas. Nada existe que após 10.000 horas de prática, não torne o praticante em um expert no tema.
Para o ser humano tudo pode parecer difícil, complicado e impossível de ser feito se nada souber, mas tudo torna-se fácil, realizável e prazeroso quando se aprende. O saber é uma questão de busca pessoal, pois o conhecimento é uma construção individual. Podemos ser bombardeados por informações das mais variadas fontes, porém somente registramos o que conhecemos. O aprendizado é transformar as informações recebidas em conhecimentos.
(1) já gostasse de lidar com diferentes tipos de pessoas,
(2) tivesse a alegria de ensinar,
(3) sentisse prazer em aprender o que não soubesse e em ensinar o que soubesse para quem quisesse aprender,
(4) adorasse novidades,
(5) buscasse sempre conhecer mais sobre algum tema que lhe interessasse,
(6) não se incomodasse em ler nas mais variadas fontes,
(7) participasse com facilidade de atividades com grupos ou individuais,
(8) tivesse paciência para ouvir várias vezes a mesma história de diferentes pessoas
(9) não se irritasse em ser questionada,
(10) fosse adaptável a diversas situações de convivência humana,
(11) estabelecesse bom contato com pessoas de diferentes origens, credos, culturas, níveis sócio-econômicos, idades etc.
Mesmo que não tivesse as condições acima relacionadas, nada impede que elas possam ser aprendidas, treinadas e desenvolvidas. O ser humano tem capacidades incríveis que somente se mostram quando estimuladas. Nada existe que após 10.000 horas de prática, não torne o praticante em um expert no tema.
Para o ser humano tudo pode parecer difícil, complicado e impossível de ser feito se nada souber, mas tudo torna-se fácil, realizável e prazeroso quando se aprende. O saber é uma questão de busca pessoal, pois o conhecimento é uma construção individual. Podemos ser bombardeados por informações das mais variadas fontes, porém somente registramos o que conhecemos. O aprendizado é transformar as informações recebidas em conhecimentos.
Um bom professor não nasce pronto. É na prática que ele vai se formando,
na paciência que vai se adquirindo, pelas tentativas de buscar melhores
soluções que vai descobrindo os melhores caminhos, pois o relacionamento
professor-aluno não nasce pronto, mas é construído ao longo de sua existência.
IÇAMI TIBA é psiquiatra e educador. Escreveu "Pais e
Educadores de Alta Performance", "Quem Ama, Educa!" e mais 28
livros.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
INFORMAÇÃO: ATENÇÃO PROFESSORES QUE ATUARÃO NA PENITENCIÁRIA
Para: EE
ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR (eeabilioraposo@hotmail.com)
Dia 04/02/2013
Dia: 05/02/13
De:
|
|
Enviada:
|
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 17:30:23
|
Caros Diretores:
Em anexo comunicado recebido da CGEB. Gostaria que entrassem
em contato com os poucos professores que tiveram aulas atribuídas e informassem
sobre as videoconferências que acontecerão conforme cronograma abaixo.
Assunto: Comunicado - Educação nas Prisões
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
COMUNICADO de 01/02/2013
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES
ATIVIDADES DO INÍCIO DO ANO
LETIVO- ORIENTAÇÕES
Senhores Dirigentes:
Com o objetivo de subsidiar os
gestores regionais e locais envolvidos no funcionamento de classes sediadas em
estabelecimentos penais, sobre a natureza das atividades e os procedimentos
operacionais das atividades programadas para o início do ano letivo,
solicitamos de V. Sa. especial atenção às orientações em anexo.
Certos de que possamos contar com
sua imprescindível colaboração, aproveitamos a oportunidade de agradecer o
empenho que vem sendo dispensado por V.Sa e pelas equipes das Diretorias de
Ensino e das Escolas Vinculadoras que jurisdiciona.
Atenciosamente,
Maria Elizabete da
Costa
Coordenadora da CGEB
I – CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES
· Período de
realização: 04 a 07/02/13
II – PROGRAMAÇÃO
Dia 04/02/2013
Temática da Atividade: Acolhimento e Ambientação
Estratégia/Ferramenta: Videoconferência
09h30 – Abertura com os Exmo. Secretário
da Administração Penitenciária
10h – Palestra – O papel institucional da FUNAP na Educação –
Drª Lúcia M. Casali de Oliveira
10h40 – Palestra - Relações Interpessoais no Serviço Público
– Sérgio Ricardo Ruiz Bassitt
11h20 – Apresentação - Rol de Procedimentos – Ozério Tadeu
Pereira
12h – Palestra -
Educação e Reintegração Social – Mara Fregapani Barreto
· Público Alvo: Supervisores de
Ensino responsáveis pela Educação nas Prisões, Professores Coordenadores do
Núcleo Pedagógico e Diretores das
Escolas Vinculadoras das Unidades Prisionais, devendo os professores, cumprirem, nesse dia, na escola vinculadora, a carga
horária que lhe foi atribuída, destinando-a ao desenvolvimento de atividades
preparatórias.
Dia: 05/02/13
Temática da Atividade:
Acolhimento e Ambientação
Estratégia/Ferramenta: Videoconferência
09h30 – Abertura com os Exmos.
Secretários de Estado da Administração Penitenciária e da Educação
0h – Palestra – Ética e Educação – Drª. Maria Garcia
10h40 – Palestra – O papel institucional da FUNAP na Educação
I – Fernando G. de Moraes
11h20 – Apresentação - Rol de Procedimentos – Ozério Tadeu
Pereira
12h – Palestra - Educação e Reintegração Social – Maria
Elizabete da Costa
· Público Alvo: Supervisores de
Ensino e Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, responsáveis pela
Educação nas Prisões; Diretores e
Professores Coordenadores de Escolas Vinculadoras das Unidades Prisionais e Professores que atuarão nas
classes em funcionamento dentro das unidades prisionais.
Observação:
As Diretorias de Ensino da Capital
– Centro, Centro Oeste, Leste 2, Leste 5, Guarulhos Norte e Sul 3 deverão
assistir às videoconferências no Auditório da Escola de Administração
Penitenciária, localizada na Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Carandiru –
São Paulo/SP, devendo as demais DEs assisti-las nos respectivos polos, nas
Diretorias de Ensino
Dia: 06 e 07/02/2013
Estratégia: Visita Técnica às
Unidades Prisionais orientada e monitorada pelos profissionais da Secretaria de
Administração Penitenciária e FUNAP, que compreenderá recepção dos
educadores e as primeiras orientações “in loco” e um roteiro de observações.
Observação: 08/02/2013 - Início das aulas.
II – MATERIAL DA
VIDEOCONFERÊNCIA: REPRODUÇÃO
Para as atividades dos dias 05 e
06, as Diretorias de Ensino deverão reproduzir o “Rol de Procedimentos” em
anexo, e distribuí-lo aos participantes. Neste caso, para as despesas com a
reprodução do material, deverão ser utilizados os recursos do “outsourcing”. Em
se tratando das Diretorias de Ensino da Capital, o material será entregue na
data e no local da videoconferência .
III – CALENDÁRIO ESCOLAR
Em face das características e
especificidades de que se reveste a programação acima descrita , os dias das
atividades desenvolvidas no período de 04 a 07/02/2013 serão considerados como
letivos. Lembramos que as atividades de planejamento escolar obedecerão ao
calendário oficial da rede e deverão ocorrer na Escola Vinculadora, sob a
responsabilidade do respectivo.
INFORMAÇÃO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Para: EE
ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR (eeabilioraposo@hotmail.com)
Informamos que no dia 06/02/2013, está prevista a classificação dos docentes que trata o art.5º da Res SE 8/2010 ( docentes não aprovados no processo seletivo).
Pedimos que as Unidades Escolares que ainda não enviaram a confirmação ou alteração do cronograma de atribuição na UE, por favor, que o façam o mais rápido possível, para que possamos divulgar no site da DER.
Atenciosamente
LUCIMEIRE GOMES MENDONÇA
SUPERVISOR RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2013
DE ACORDO
ONDINA NATAL LOPES PERES
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
De:
|
|
Enviada:
|
sexta-feira, 1 de fevereiro
de 2013 15:00:23
|
Senhores Diretores, boa tarde.
Agradecemos o empenho e a
transparência de todos os Senhores Diretores e envolvidos no processo inicial
de atribuição de aulas, pois acreditamos que o mesmo aconteceu de forma muito
tranquila.
Informamos que no dia 06/02/2013, está prevista a classificação dos docentes que trata o art.5º da Res SE 8/2010 ( docentes não aprovados no processo seletivo).
Tendo em vista o feriado de
carnaval, em que algumas Unidades Escolares ficariam prejudicadas com o dia de
sua atribuição, decidimos por fazer uma atribuição final na sede
da DER, no dia 14/02/2013,
5ª feira, a partir
das 9 horas para
todas as Unidades e todos os docentes .
Solicitamos que não atribuam aulas na Unidade Escolar antes da referida
data, a não ser para os da "casa"; porém podem divulgar no blog o saldo disponível, salientando que as
mesmas serão atribuídas na data e local acima citados.
Favor divulgar, amplamente, para
os interessados.
Pedimos que as Unidades Escolares que ainda não enviaram a confirmação ou alteração do cronograma de atribuição na UE, por favor, que o façam o mais rápido possível, para que possamos divulgar no site da DER.
Atenciosamente
LUCIMEIRE GOMES MENDONÇA
SUPERVISOR RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2013
DE ACORDO
ONDINA NATAL LOPES PERES
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Assinar:
Postagens (Atom)
-
CONVOCAÇÃO O Diretor da Escola Estadual “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas atribuições CONVOCA os...
-
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos ingressantes nos cargos de Diretor de Escola do Quadro d...




















