quinta-feira, 19 de julho de 2012

COMUNICADO - 3ª ETAPA DO CONCURSO DE PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – 2012


ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
 DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO RENATO COSTA SOUZA
Comunicado

3ª ETAPA DO CONCURSO DE PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – 2012

REGULAMENTO DOS CANDIDATOS PARA CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - 2012
A. - APRESENTAÇÃO
1. - O governo do Estado de São Paulo lançou em maio de 2009 o Programa “Mais Qualidade na Escola”, com medidas para melhorar a qualidade da educação no Estado. A criação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP) é uma das ações previstas no Programa e tem como objetivo oferecer formação continuada e em serviço aos servidores da educação, a fim de atualizar, aperfeiçoar e proporcionar formação compatível com a política educacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP).
2. - O Programa “Mais Qualidade na Escola” determinou também uma nova forma de ingresso de candidatos a cargo no Quadro do Magistério. Os postulantes a cargos efetivos se submetem a concurso realizado em três fases, sendo a primeira constituída por prova objetiva; a segunda, por avaliação de títulos; e a terceira, composta por Curso de Formação Específica oferecido pela EFAP e prova de aptidão.
3. - Este Regulamento contém as regras e procedimentos que regem o Curso de Formação Específica que integra o Concurso Público para Professor Educação Básica (PEB) II – 2012.
B. - Regulamento – Curso de Formação Específica para PEB II – 2012
B.1 - Aspectos Gerais
4. - O Curso de Formação Específica, fase obrigatória do Concurso Público para provimento de cargo efetivo de PEB II – 2012, será realizado a distância e contará com três encontros presenciais em locais definidos pela EFAP e duas atividades de vivências em Escolas Estaduais da SEE-SP, com atendimento ao nível de ensino para o qual o cursista foi aprovado no concurso – Ensino Fundamental (EF) dos Anos Finais ou Ensino Médio (EM).
5. - O Curso de Formação Específica é composto de duas etapas:
• - Etapa 1 – comum a todos os candidatos, compreende a formação na área pedagógica.
• - Etapa 2 – específica para a(s) disciplina(s) em que o cursista se inscreveu, compreende formação específica nos conteúdos de cada disciplina e em educação especial.
B.2 - Sobre a Duração do Curso
6. - O Curso de Formação Específica tem carga horária de 360 horas divididas em dezoito módulos de 20 horas cada, sendo cada módulo equivalente a uma semana de trabalho.
7. - O curso é organizado em quatro períodos de um mês cada, sendo:
• - Mês 1 – correspondente aos Módulos de 1 a 4 e ao I Encontro Presencial (EP);
• - Mês 2 – correspondente aos Módulos de 5 a 8;
• - Mês 3 – correspondente aos Módulos de 9 a 13 e ao II EP;
• - Mês 4 – correspondente aos Módulos de 14 a 18 e ao III EP.
B.3 - Sobre os Módulos
8. - Cada módulo é composto de conteúdos digitais, referências bibliográficas e de um conjunto de atividades a serem desenvolvidas pelo cursista.
9. - Os módulos ficarão disponíveis para os cursistas no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAP (AVA-EFAP), acessado por meio do seguinte endereço eletrônico: www.escoladeformacao.sp.gov.br/concursopebii2012, em “Acesse o curso”.
10. - Cada módulo terá início às 5h de quarta-feira e término às 23h59 da terça-feira da semana seguinte.
11. - Não há como realizar as atividades web de cada módulo após o horário e datas estipulados em cronograma.
12. - No período da meia-noite às 4h59 das quartas-feiras, o AVA-EFAP fica inoperante para manutenção periódica do ambiente.
B.4 - Sobre a Participação e Frequência
B.4.1 - Em Atividades Web
13. - As atividades web, que são contabilizadas na participação do curso, são compostas de questões objetivas e discursivas, fóruns de discussão, redações e projetos e relatórios de vivências.
14. - As questões objetivas são corrigidas automaticamente pelo sistema e as questões discursivas, fóruns, redações, projetose relatórios das vivências serão validados pelo professor tutor.
14.1. - Os relatórios de vivências serão realizados em dois momentos: o primeiro na Etapa 1 e o segundo na Etapa 2.
14.2. - Essas vivências são situações práticas propostas para o cursista realizar em escola pública estadual da SEE-SP, de sua escolha, desde que atenda ao nível de ensino para o qual está aprovado em concurso – EF dos Anos Finais ou EM – e visa estimular a observação, a reflexão, a avaliação e a proposição de encaminhamentos para situações reais.
15. - A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 §7 a partir das atividades web cumpridas, ou seja, postadas no AVA-EFAP e validadas pelo professor tutor.
16. - Não serão consideradas cumpridas as atividades:
• - Não postadas no AVA-EFAP;
• - Não validadas pelo professor tutor:
o - Postadas em branco;
o - Postadas com conteúdos desconectados da atividade proposta;
o - Postadas contendo conteúdos que culminem em material ilícito;
o - Postadas com trechos copiados da internet ou de outros materiais, sem citação de fonte ou reconhecimento da verdadeira autoria, que configure plágio.
17. - O cursista deverá acompanhar relatório disponibilizado no AVA-EFAP com informações acerca da postagem e da validação de suas atividades.
18. - A não postagem de atividades em função de falhas técnicas ou de conexão é de inteira responsabilidade do cursista, não cabendo recurso apresentado à SEE-SP.
B.4.2 - Em Encontros Presenciais
19. - A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 §7, a partir de sua frequência nos EPs.
20. - O Curso de Formação Específica conta com três EPs. As convocações para os EPs serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) anteriormente à data de realização do encontro.
21. - Os cursistas farão os encontros presenciais na Diretoria de Ensino (DE) referente à escolha de vaga ou em DE próxima.
22. - Os que já atuam nos quadros da rede estadual de ensino farão os encontros presenciais na DE de seu exercício ou em DE próxima, conforme base CGRH de fevereiro de 2012.
Caso esteja em exercício em mais de uma DE, o cursista será convocado para uma delas ou para a DE próxima.
23. - Não há possibilidade de troca do local da convocação.
24. - As datas dos encontros presenciais podem ser consultadas no “Cronograma”, disponível em www.escoladeformacao.
sp.gov.br/concursopebii2012 e na Agenda do AVA-EFAP.
25. - A frequência do cursista nos EPs será aferida por meio de assinatura em lista, na entrada e na saída de cada EP, conforme data e período de convocação.
26. - Será considerado presente o cursista que assinar as duas listas do EP, entrada e saída, conforme local, período e data de convocação.
27. - Para efeito do cômputo de frequência, cada EP corresponde a 1 (uma) atividade.
B.4.3 - Sobre a Conclusão do Curso
28. - Para a conclusão do curso é necessário que o cursista:
i. - Cumpra, no mínimo, 75% do total das atividades propostas a cada mês de curso, conforme item B.2 §7, o que inclui as atividades web e os EPs; e
ii. - Participe integralmente de pelo menos dois EPs.
29. - A não participação do cursista nas atividades web, nos encontros presenciais e relatórios de vivências, por quaisquer motivos, incluindo saúde, afastamentos ou licenças, será considerada atividade não cumprida e não será abonada, sob nenhuma circunstância.
B.5 - Sobre a Bolsa de Estudos
30. - Durante o Curso de Formação Específica, o cursista terá direito a bolsa de estudos que corresponde a 75% do salário inicial do cargo Professor Educação Básica II – 2012, em regime de 40 horas de trabalho, a cada período correspondente a 1 (um) mês de curso, conforme definido no item B.2 §7.
31. - Nos casos de concorrer a cargos em duas disciplinas, o cursista terá direito:
• - Ao valor correspondente a uma bolsa de estudos na Etapa 1 do curso;
• - Ao valor correspondente a duas bolsas de estudos na Etapa 2 do curso.
32. - A bolsa de estudos será creditada mensalmente, após aferição da participação e da frequência do cursista, conforme item B.4.
33. - Não farão jus à bolsa de estudos, a cada período de um mês de curso, os cursistas que:
• - Não cumprirem, no mínimo, 75% do total das atividades propostas (incluídas as atividades web e encontros presenciais); ou
• - Excederem o limite de ausências toleradas em encontros presenciais.
34. - O crédito da bolsa de estudos se dará em contacorrente do cursista no Banco do Brasil conforme cadastro no GDAE, de acordo com critérios de participação em cada mês do curso, nas datas estabelecidas no cronograma do curso.
B.6 - Sobre a Segurança da Informação nas Atividades Web
35. - A gestão da segurança das informações relacionadas ao Curso de Formação Específica observa as disposições da Norma Técnica ABNT NBR ISSO/IEC 27002, especialmente em relação à autenticidade, integridade e disponibilidade da informação.
36. - A senha de acesso fornecida ao cursista tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros.
É de responsabilidade do cursista mantê-la guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha.
37. - A senha de acesso no AVA-EFAP é a forma de identificação do cursista, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa da sua vontade.
38. - O cursista deve utilizar apenas equipamentos confiáveis para acesso ao AVA-EFAP, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda.
39. - É de reconhecimento público a impossibilidade técnica da manutenção do funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de informática. Dessa forma, fica a SEE-SP, desde logo, isenta de qualquer responsabilidade relativa à postagem de atividades web ou à manutenção de equipamentos.
B.7 - Sobre a Eliminação do Cursista no Curso de Formação Específica
40. - Serão eliminados do Curso de Formação Específica e, consequentemente, do Concurso Público para PEB II – 2012, os candidatos que:
• - não cumprirem este Regulamento, inclusive as condições de participação e frequência conforme item B.4.
41. - Os candidatos eliminados do concurso terão a bolsa de estudos suspensa, não poderão realizar a prova de aptidão e não mais terão acesso ao AVA-EFAP.
B.8 - Sobre a Prova de Aptidão Presencial e Aprovação 42. - Serão considerados aptos a prestar a prova de aptidão presencial os cursistas que cumprirem, em cada mês de curso, e em todos eles, as condições de participação e frequência estabelecidas no item B.4.
43. - A prova de aptidão presencial tem caráter eliminatório.
44. - A prova será composta por 50 questões objetivas, 20 questões sobre os conteúdos da Etapa 1 e 30 questões sobre os conteúdos da Etapa 2, totalizando 10 pontos.
45. - Será considerado aprovado o cursista que, apto a prestar a prova de aptidão presencial, obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) em 10 (dez) pontos na prova.
B.9 - Sobre as Responsabilidades do Cursista
46. - O cursista deve:
a) - Participar das atividades web propostas no decorrer do curso, dentro dos prazos estabelecidos e registrados no AVA-EFAP;
b) - Participar dos EPs que integram o curso e assinar as listas de presença nos períodos para os quais foi convocado;
c) - Realizar os relatórios de vivências, a partir da visita em escola estadual da SEE-SP e postar relatório, no AVA-EFAP, para validação pelo professor tutor;
d) - Acompanhar, no AVA-EFAP, o “status” de suas atividades, verificando aquelas que estão pendentes, não realizadas, concluídas ou não validadas pelo tutor;
e) - Cumprir, a cada mês de curso, as condições de participação e frequência descritas no item B.4;
f) - Acatar as regras estabelecidas neste Regulamento para o Curso de Formação Específica do Concurso Público para PEB II – 2012, inclusive as relativas à segurança da informação e às declarações apresentadas quando do primeiro registro de login e senha pessoal no AVA-EFAP;
g) - Manter a senha de acesso guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha. A senha de acesso fornecida ao candidato tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros. A senha de acesso é a forma de identificação do candidato, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa da sua vontade;
h) - Utilizar apenas equipamentos confiáveis para o acesso à plataforma, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;
i) - Realizar logout após finalizar uma sessão no AVA-EFAP, garantindo a veracidade de suas participações e produções;
j) - Atualizar seu perfil sempre que necessário e se responsabilizar pelas informações fornecidas;
k) - Informar e-mail válido atualizado para acesso ao AVA-EFAP;
l) - Estabelecer vínculo de respeito mútuo com os professores tutores e colegas no AVA-EFAP.
m) - Estabelecer vínculo de respeito mútuo com o diretor, vice-diretor, professor coordenador, professores, alunos e demais funcionários da escola à qual estará vinculado.

Convocação
DOS CANDIDATOS PARA O I ENCONTRO PRESENCIAL DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - 2012
O primeiro encontro presencial do Curso de Formação Específica, terceira etapa do concurso para provimento de cargos de Professor Educação Básica II da Secretaria da Educação, ocorrerá nos dias 23 e 24-07-2012. Esse encontro terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizado nos locais e períodos abaixo descritos.
Os candidatos devem verificar os locais e períodos para os quais estão convocados e comparecer nesses locais, com no mínimo 30 minutos de antecedência em relação ao horário de início do encontro, munidos de documento de identificação com foto.
Não será considerada a presença de candidatos que se apresentarem para o encontro presencial em local ou período distintos dos que constam desta publicação.
 ACESSE NO LINK ABAIXO - DOE DE 18/07/2012 - PÁGINAS 80 A 116
DOE – 18-07-2012 – PAGINA 80 

terça-feira, 17 de julho de 2012

ATENÇÃO: PROVAS DO PROCESSO DE PROMOÇÃO

Datas e local da prova do Processo de Promoção - Quadro Magistério

Colégio Tyto Alba - Rua Maranhão nº 1101 Centro, Avaré. 

Dia 25 de Julho: para Diretores e Supervisores; 
Dia 26 de Julho: para PEB I 
Dia 27 de Julho: para PEB II

terça-feira, 10 de julho de 2012

INVASÃO DE ESPECIALISTAS


No princípio, era a escola com seus alunos e professores. Uniformes impecáveis, comportamentos idem, disciplina militar, regras de todos os tipos, alunos em geral obedientes, passivos, temerosos.
Quando o aluno cometia alguma falta, era imediatamente penalizado: era obrigado a escrever muitas vezes alguma frase, ficar no canto da sala, levar puxão de orelha etc. A suspensão e a expulsão também eram punições aplicadas de modo exemplar.
Há quem sinta uma certa nostalgia dessa escola, que assim permaneceu pelo menos até o início dos anos 60. O que não se costuma considerar é que essa escola era para poucos, bem poucos. Para os alunos que não precisavam que a escola, de fato, exercesse seu papel.
Para bem funcionar, essa escola distribuía vereditos: alunos que não aprendiam como a média dos colegas eram simplesmente considerados inaptos para o estudo escolar. E ponto final.
Na década de 60 surgiram novas teorias da educação que traziam o anseio de alunos mais participativos em seu processo escolar e condenavam muitos dos castigos até então aplicados. Novos ares tomaram conta da escola. Nos anos 70, a instituição se abriu para muitos alunos novos que, antes, não tinham lugar na escola.
Mudou muita coisa, mas quero chamar a atenção para uma nova presença no espaço escolar: a dos psicólogos. A proposta da entrada desses profissionais na escola era bem interessante: colaborar para que o ensino fosse democrático, ou seja, garantir que todo tipo de aluno pudesse aprender.
Mas essa proposta não vingou. Diagnósticos "psi", atendimentos clínicos na escola e o mau uso de princípios teóricos da psicologia deram um ar moralista a essa disciplina do conhecimento no espaço escolar. Logo depois chegaram também os fonoaudiólogos, os fisioterapeutas, os psicopedagogos....
Não parou aí. Na sequência, os médicos foram convidados e/ou se convidaram a entrar na escola também e os diagnósticos médicos explicando e justificando as mais diversas questões dos alunos passaram a ter presença regular na instituição.
No princípio, era a escola com seus alunos e seus professores; agora temos alunos, professores, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos e médicos das mais diferentes especialidades. São os chamados especialistas.
Você pensa, caro leitor, que vamos parar por aí? Nem pensar. Agora há outro profissional entrando pela porta da frente da escola e interferindo nela: os advogados.
Atualmente, muitos pais têm procurado advogados para que eles garantam o que consideram um direito do filho ou para que processem a escola por ter agido mal ou por não ter agido em situações bem diversas, como notas, relacionamento com colegas, relacionamento com professores, aprovações, retenções, fatos que repercutem nas redes sociais e envolvem alunos da mesma escola etc.
Estamos vendo a inauguração de uma cultura escolar.
No princípio, era a escola com seus alunos e professores; agora temos a relação entre aluno e professor com a interferência de vários outros especialistas, inclusive médicos e advogados.
Deveríamos nos interessar em saber como fica a relação que deveria ser a mais preciosa -entre professor e aluno- com a intervenção de tantos outros profissionais alheios à educação escolar.

ROSELY SAYÃO é psicóloga e autora de "Como Educar Meu Filho" (Publifolha)

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - INEP LIBERA NOTAS DO ENEM 2009 E DADOS DAS ESCOLAS DO BRASIL

Agora as fraudes no Idesp 2011 podem ser comprovadas facilmente.
Com adivulgação pública do número de alunos matriculados em cada série de cada escola do Brasil, a sociedade paulista e brasileira poderá comprovar a manipulação dos dados sobre desempenho das escolas paulistas no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo.
Inaugurada pela presidenta Dilma Rousseff, a “Quarta República” começa a dar os primeiros frutos: o Ministério da Educação (MEC) e o seu Instituto Nacional Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) começam a divulgar os dados educacionais que eram mantidos trancados a sete chaves: as notas das escolas nos exames do ENEM dos anos anteriores (de 2009, por exemplo) e também os dados individuais das escolas brasileiras (número de alunos matriculados por série; e o número de professores).
Através da divulgação dos dados do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), no site do INEP/MEC, era possível comprovar o número de alunos matriculados na 3ª série do ensino médio. Mas não havia dados sobre o ensino fundamental, o que está sendo possível obter agora através da Lei federal 12527/2011, Lei de Acesso à Informação.
Os dados ainda não estão disponíveis no site do INEP, conforme determina o artigo 8º da lei federal 12.527/2011. Mas podem ser baixados no site de compartilhamento de arquivos do Grêmio SER Sudeste:
http://www.4shared.com/office/AJID2BzM/Enem_por_escola_2009_e_2010....
http://www.4shared.com/file/-97rG42W/CAD_ESC_MAT_DOC_2011.html
Destaque-se que o INEP está divulgando os dados em formato “xlsx”, uma extensão de programa proprietário, contrariando a diretriz de “possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações” (inciso 2, parágrafo 3º, artigo 8º da lei federal 12527/2011).
De qualquer forma, já é possível saber, por exemplo, o número de alunos matriculados em cada série de cada escola. Isso permite que as mães, os pais, os alunos e a comunidade possam, por exemplo, confirmar a grave suspeita de que o Idesp é manipulado, pois nem todos os alunos paulistas fazem a prova obrigatória do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo).
Vejam os dados do Idesp-2011, por exemplo:
1) A Escola Estadual Lucia de Castro Bueno(Taboão da Serra-SP), do diretor “linha dura”: fizeram provas apenas 143 dos 149 alunos do 9º ano do ensino fundamental; e apenas 51 dos 55 alunos da 3ª série do ensino médio.
2) A Escola Estadual Octacílio de Carvalho Lopes (Arthur Alvim, S. Paulo-SP), “é normal professor chamar aluno de bicha”: fizeram provas apenas 92 dos 111 alunos do 9º ano do ensino fundamental; e apenas 75 dos 129 alunos da 3ª série do ensino médio.
3) A Escola Estadual Adelaide Ferraz de Oliveira(Arthur Alvim, S. Paulo-SP), escola onde está o professor que xingou o aluno de “bicha” em 2004: fizeram provas apenas 76 dos 147 alunos do 9º ano do ensino fundamental; e apenas 119 dos 173 alunos da 3ª série do ensino médio.
Esses são apenas 3 exemplos de onde se pode comprovar que as notas do Idesp 2011 não refletem o real desempenho destas escolas, pois não testaram todos os alunos.
O caso da EE Octacílio de Carvalho Lopes é mais grave, pois a Secretaria Estadual de Educação de SP informa que a escola atingiu a meta de aumento de desempenho em 20%, o que dá direito a um bônus de até 2,9 salários para cada professor... Os dados das matriculas 2011, divulgados pelo Inep/MEC, dão conta de que apenas 83% dos alunos do 9º ano do ensino fundamental foram avaliados (92 de 111 matriculados) e, no caso da 3ª série do ensino médio, apenas 58% dos alunos foram testados (75 de 129 matriculados)...
Já requisitamos que a Secretaria Estadual de Educação de SP divulgasse, na ficha do IDESP de cada escola, o número de alunos matriculados em cada série, de tal forma que todos pudessem saber se as escolas avaliam todos os alunos, afastando as suspeitas de que só avaliariam os “melhores alunos”... mas o governo de SP, a exemplo das prefeituras de S. Paulo e do Rio de Janeiro, ainda sonegam dados fundamentais que impedem o efetivo controle social sobre o serviço público Educação,sentre outros serviços públicos...
Estas informações sobre possíveis frudes no Idesp-2011 estão sendo encaminhadas ao Ministério Público de SP para que promova um Inquérito Civil Público com o objetivo de verificar a ocorrência de fraudes para obtenção de vantagens indevidas. Vale destacar que o Saresp-2011 custou R$ 42.303.000,00; e os seus resultados serviram para a distribuição de R$ 538,5 milhões em bônus a funcionários, professores e direção das escolas que "melhoraram" o desempenho em relação ao ano de 2010!!!
Por Mauro Alves da Silva é Coordenador do Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública - Publicado em 08 de Julho de 2012 - http://movimentocoep.wordpress.com/

O CELULAR E O PROFESSOR

Foi notícia, recentemente, o caso de violência praticada por um aluno contra uma professora, uma vez que a mesma o repreendeu pelo uso de aparelho celular, durante a aula. A professora foi agredida com chutes e agressões na cabeça, por semelhante conduta profissional. Depois de o celular tocar por quatro vezes, ela pegou o aparelho e o levou à diretoria, fato que motivou a agressão por parte do aluno. O adolescente foi suspenso das aulas por três dias e responderá pelo ato infracional praticado perante a Vara da Infância e da Juventude, podendo sofrer uma das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Pobre professora, agredida, por desempenhar, de maneira exemplar, o seu mister e por fazer cumprir a lei. Sim, porque, no Estado de São Paulo, vigora a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que foi regulamentada pelo Decreto n. 52.625, de 15 de janeiro de 2008, estabelecendo a proibição, durante o horário das aulas, do uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino. Na verdade, nem haveria a necessidade de tal lei, pois se trata de uma regra básica de educação, ou seja, não utilizar o aparelho celular durante as aulas, peças de teatros, cinemas, cultos e missas, palestras etc. No entanto, por carência de formação familiar, a lei vem reforçar a necessidade de se cumprir esta norma geral de convivência e disciplina. A professora agiu dentro da maior legalidade possível. A retirada do aparelho celular, que esta sendo utilizado indevidamente, é um ato necessário e legal para o bom desempenho das atividades docentes. Não há como conciliar-se o desenvolvimento das aulas com o uso do aparelho celular, durante a realização das mesmas. Pode-se, num primeiro momento, retirá-lo e deixá-lo na própria sala de aula, onde o aluno poderá reavê-lo, quando do término das atividades. Em caso de reincidência, pode ser retirado e levado à diretoria, fazendo com que o aluno o retire após todas as aulas. E, na hipótese de continuidade de tal conduta, existe a possibilidade de retirada do aparelho e entrega, pela diretoria, somente a um dos pais ou responsáveis, que tomará, formalmente, ciência da conduta irregular do filho e da necessidade de intervir, para que a mesma não se repita. O uso do aparelho celular durante as aulas configura-se um ato de indisciplina, que precisa ser devidamente coibido pela direção escolar. Para que isso ocorra, deve a direção da unidade escolar: I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas; III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição (art. 2º do Decreto Estadual n. 52.625/08). Assim, antes de se tomarem medidas administrativas previstas no regimento escolar, os alunos têm que ter ciência da proibição da utilização do celular durante as aulas e a clareza de que o seu uso prejudica o desenvolvimento das atividades propostas, interferindo, negativamente, no direito à educação, que é garantido a todos. Por sua vez, os pais, que são co-responsáveis pela efetividade do direito à educação (Constituição Federal, art. 205) e que fornecem o celular aos filhos, devem orientá-los da forma mais adequada de utilizá-los, contribuindo para a sua educação. Neste sentido, além das instruções básicas de como utilizar a tecnologia embutida no aparelho (fotos, redes sociais, mensagens etc.), têm que ser orientados sobre as regras fundamentais e essenciais de convivência de como, onde e quando pode utilizá-lo, no caso, o ambiente escolar. A omissão dos pais autoriza a escola, via professora, a tomar a atitude necessária para banir o uso do aparelho durante as aulas. E, em última hipótese, a conduta dos pais pode configurar uma infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 249), referente ao descumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar.Verifica-se, de todo o contexto, que esta questão se relaciona com a necessidade imperiosa de os pais estabelecerem limites aos filhos. Com efeito, se assim não procederem, outros agentes serão chamados a desempenhar esta função, no caso, a professora, que nada mais fez que impor um limite ao uso indevido do celular. E agora, como decorrência do ocorrido (ato infracional), o Poder Judiciário e o Ministério Público irão intervir, impondo outros limites, que se materializarão nas medidas socioeducativas. O celular chegou a todas as classes sociais e faz parte da vida de crianças e adolescentes. É preciso enfrentar os problemas decorrentes de seu uso e isso requer o comprometimento dos pais, da escola e de todo o sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, para evitar situações como à noticiada.

Luiz Antonio Miguel Ferreira -  Promotor de Justiça, Coordenador da área de Educação do Centro de Apoio Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em educação. Autor do livro: O Estatuto da Criança e do Adolescente e o professor (Cortez, 2010). Membro do Conselho Consultivo da Fundação Abrinq

quinta-feira, 5 de julho de 2012

RESOLUÇÃO SE 72, de 4-7-2012


Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2012

O Secretário da Educação, considerando que: o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam; esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por meio de avaliações nacionais, como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e a Prova Brasil; os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,
Resolve:
Artigo 1º – A avaliação do SARESP, a se realizar nos dias 27 e 28-11-2012, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular, matriculados nos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e nas 3ªs séries do Ensino Médio, além dos alunos das escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação e das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.
§ 1º – Para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos das 4ªs, 6ªs e 8ªs séries desse nível de ensino.
§ 2º - O público-alvo que participará do SARESP/2012 será considerado com base nos dados do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/Prodesp, atualizados pelas próprias escolas até o dia 31-08-2012.
Artigo 2º – Quanto às redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á mediante manifestação de interesse, por meio de Formulário de Adesão e observados o cronograma e os procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.
§ 1º – Tratando-se de rede municipal, conforme disposto no Decreto 54.253, de 17.4.2009, alterado pelo Decreto 55.864, de 26.5.2010, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a Prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:
1 – assinar:
a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município ao Sistema de Avaliação vier a se efetivar a partir de 2012;
b) termo de aditamento aos convênios com a Secretaria da Educação de São Paulo, celebrados nos anos de 2009, 2010 e 2011, desde que dentro dos respectivos prazos de vigência, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2012;
2 – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.
§ 2º – Na rede particular, em atenção à Deliberação CEE 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos
estabelecidos na presente resolução, a entidade mantenedora da escola, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno.
§ 3º – A adesão de que trata o caput deste artigo implica a participação no processo de todos os alunos de todos os turnos das classes/anos/séries envolvidos, desde que cada escola possua, no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados.
Artigo 3º - Quanto às escolas estaduais não administradas pela SE, a participação dar-se-á por meio de manifestação de interesse, exarada em ofício dirigido à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA/SE, assumindo as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor custo-aluno.
Artigo 4º – No caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das classes de recuperação intensiva.
§ 1º – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso.
§ 2º – Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP/2012.
Artigo 5º – Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano/série e consistirá da aplicação de provas de:
I – Língua Portuguesa e Matemática, a todos os alunos dos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do Ensino Médio;
II – Ciências, a todos os alunos dos 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental, e Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química), a todos os alunos das 3ªs séries do Ensino Médio;
III – Redação, numa amostra de turmas de alunos dos 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do Ensino Médio de cada rede de ensino.
Artigo 6º – As provas serão elaboradas tendo por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, no qual estão descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série, e terão a seguinte constituição:
I – para os 3ºs anos do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de Matemática serão predominantemente abertas;
II – para os 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha;
III – para a Redação serão avaliados os gêneros: carta de leitor, para os 5ºs anos/4ªs séries do Ensino Fundamental; narrativa de aventura, para os 7ºs anos/6ªs séries do Ensino Fundamental; e artigo de opinião, para os 9ºs anos/8ªs séries do Ensino Fundamental e para as 3ªs séries do Ensino Médio.
§ 1º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.
§ 2º – Haverá versão de provas em escrita braille e de provas com escrita ampliada, por disciplina e por ano/série, conforme a necessidade, para atender alunos que apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/Prodesp.
Artigo 7º – Para realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;
II – o horário regular de início das aulas adotado por cada escola, conforme consta do Anexo III, que integra a presente resolução;
III – o tempo de 3 horas para realização da prova pelos alunos, com permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 2 horas, tanto no primeiro como no segundo dia da avaliação, observado o acréscimo de 1 hora para alunos com deficiência e para os alunos que farão a prova de Redação.
Artigo 8º - As provas serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – nos 3ºs anos do Ensino Fundamental, por professores dos 1ºs, 2ºs e 3ºs anos, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e
II – nos demais anos/séries dos Ensinos Fundamental e Médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
§ 1º – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso II deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar.
§ 2º – No caso das escolas das redes municipal e particular e das escolas estaduais não administradas pela SE que não comportem a aplicação do disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se, para cada aplicador, que a turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, de disciplina diversa daquela(s) cujas aulas ministre.
Artigo 9º – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da escola;
II – fiscais externos, disponibilizados pela instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo avaliativo.
Artigo 10 – São requisitos para atuação como professor aplicador:
I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atuará e estar no exercício da docência;
II - participar dos treinamentos oferecidos pela escola/Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação.
Parágrafo único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno da respectiva turma de aplicação.
Artigo 11 – Caberá ao professor aplicador, em sua atuação na turma que lhe for indicada:
I - cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do o Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos;
II - zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno;
III - manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a aluno(s) com necessidades educacionais especiais.
Artigo 12 – Caberá ao diretor da escola:
I – informar os alunos, a equipe escolar e a comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP;
II – divulgar, aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III – entregar e receber os questionários de pais e de alunos participantes da avaliação, em período precedente ao da aplicação das provas, seguindo rigorosamente as instruções estabelecidas no SARESP/2012;
IV - organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;
V – assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados;
VI – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, 5 representantes dos pais de alunos participantes, para o acompanhamento de que trata o inciso I do artigo 9º desta resolução;
VII - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VIII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino;
IX – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos Manuais de Orientação e de Aplicação e no vídeo instrucional do SARESP;
X – organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua escola, na conformidade do disposto no artigo 8º desta resolução;
XI – nos dias das provas, receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 9º desta resolução, bem como os professores aplicadores, encaminhando-os às respectivas turmas de alunos em que atuarão;
XII - juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas, em cada turno de aplicação, reiterar, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos Manuais e no vídeo instrucional do SARESP;
XIII - garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional ou pessoa autorizada para fornecer apoio específico a alunos com necessidades educacionais especiais;
XIV – retirar e entregar os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino ou nos polos das Secretarias Municipais de Educação, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2012;
XV- garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua devolução;
XVI - atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação.
Artigo 13 – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I – designar 2 Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação do SARESP;
II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III – divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries a serem avaliados;
IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
V – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhara aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso
II do artigo 9º desta resolução;
VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VII – convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de sua responsabilidade;
VIII – dar suporte aos representantes dos municípios, escolas particulares e da rede estadual não administrada pela SE, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela SE;
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução; e
X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Parágrafo único – Além dos Supervisores de Ensino, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais integrantes da equipe de supervisão da Diretoria de Ensino também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 14 – Caberá ao Coordenador de Avaliação do SARESP, a que se refere o inciso I do artigo anterior, e ao representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação nos polos:
I – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
III – entregar e receber os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino e nos polos das Secretarias Municipais de Educação, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2012;
IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação; e
V – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas.
§ 1º – O Coordenador de Avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino elaborará o Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, por intermédio de seus representantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino.
§ 2º – Compete aos Coordenadores de Avaliação, de que trata este artigo, garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação.
Artigo 15 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2012 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base no Decreto 40.722/96, no Decreto 54.253/09 alterado pelo Decreto 55.864/10, e no Decreto 57.141/11.
Parágrafo único – Para a realização das ações previstas para o SARESP/2012, a Secretaria da Educação contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Convênio constante do Anexo que integra o Decreto 54.253/09, alterada pelo Decreto 55.864/10.
Artigo 16 – Caberá à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA e à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB baixar instruções complementares ao disposto na presente resolução.
Artigo 17 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 41, de 30.6.2011.

ANEXO II
SARESP/2012 - Calendário de Provas - Ensinos Fundamental e Médio
Data Provas Anos/Séries: 
27/11
Língua Portuguesa 3º ano EF
Língua Portuguesa e Redação (amostra) 5º 6ano EF/4ª série EF
Língua Portuguesa e Matemática
7º ano EF/6ª série EF
9º ano EF/8ª série EF
3ª série EM
28/11
Matemática
3º ano EF
5º ano EF/4ª série EF
Ciências, Ciências da Natureza(Física, Química e Biologia) eRedação (amostra)
7º ano EF/6ª série EF
9º ano EF/8ª série EF
3ª série EM

ANEXO III
SARESP/2012 – Turnos das Provas – Ensinos Fundamental e Médio
Horário regular das turmas/anos/séries Turno de Referência de Aplicação
Com início das aulas entre 6h45. e 10h59. Manhã
Com início das aulas entre 11h e 16h59. Tarde
Com início das aulas a partir das 17h Noite
O início das provas, em cada turma, dar-se-á no respectivo horário de início das aulas.

(DOE 05-07-2012 – Página 30)

segunda-feira, 2 de julho de 2012

RESOLUÇÃO SE 70, de 29-6-2012


Altera dispositivo da Resolução SE 54, de 12-08-2011, que dispõe sobre a celebração de convênios com instituições, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Controle de Contratos e Convênios, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças,
Resolve:
Artigo 1º - O item I do artigo 2º da Resolução SE 54, de 12.8.2011, passa a ter a seguinte redação:
“I - da Instituição:
a) ofício firmado pelo seu representante legal, dirigido ao Secretário da Educação, solicitando a celebração do convênio;
b) prova de inscrição como pessoa jurídica de direito privado (CNPJ), contemplando a atividade de atendimento objeto do convênio;
c) cópia atualizada do Estatuto da Instituição, registrado em cartório, onde conste autorização para celebração de convênios com órgãos oficiais;
d) cópia do Ato que comprove a representação legal do signatário do pedido (ata de eleição e posse da diretoria da instituição);
e) cópia da Portaria de Autorização de Funcionamento da Escola;
f) certificado de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) certificado de entidade beneficente de assistência social expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou pelo Ministério da Educação (MEC);
h) certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo;
i) certidão de regularidade fiscal expedida pela Prefeitura Municipal;
j) certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da União, em nome da entidade;
k) certidão expedida pela Justiça do Trabalho declarando a inexistência de pendências com ações trabalhistas;
l) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE;
m) declarações, assinadas pelo presidente da entidade, informando que sobre a Entidade não pesa vedação da Lei 10.218, de 12.2.99, e assegurando que a entidade se encontra em situação regular quanto às normas relativas à saúde e segurança no trabalho que disponibilizará, se necessário, recursos de contrapartida;
o) quadro indicativo contendo: nome e RG do representante legal da entidade, razão social e número de inscrição no CNPJ, endereço completo, telefone, fac simile, e-mail;
p) indicação da agência do Banco do Brasil, número da conta bancária e município onde se localiza;
q) plano de trabalho, do qual deverá constar: justificativa, objetivos, metas, etapas ou fases de execução;
r) plano de aplicação de recursos financeiros e outras informações específicas que forneçam subsídios para análise pelo órgão técnico da Secretaria da Educação, sobretudo se o transporte do aluno que não puder ser feito pelos familiares será de responsabilidade da entidade ou da Prefeitura Municipal.“ (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE 31-06-2012 – Página 61)

DECRETO Nº 58.186, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Dispensa da observância do disposto no artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26 de março de 1999, os casos de pagamento de atendimento pedagógico especializado em instituição adequada para autistas residentes no Estado de São Paulo, pela Secretaria da Educação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam dispensados da observância do disposto no artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26 de março de 1999, os casos de pagamento de atendimento pedagógico especializado em instituição adequada para autistas residentes no Estado de São Paulo, pela Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2012.


(DOE 31-06-2012 - PÁGINA 03)

EDITAL DE CANCELAMENTO DE SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA (INGLÊS)


                               COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

            O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, considerando o Edital de Convocação para escolha de vaga – Concurso PEB II, publicado no DOE de 19/06/2012 e, em virtude de terem se esgotado todas as vagas disponibilizadas e publicadas no DOE de 26.06.2012 – Caderno Suplemento, da disciplina Inglês, CANCELA escolha de vaga conforme segue:
3 – LOCAL 3: AUDITÓRIO DA EE ZULEIKA DE BARROS MARTINS FERREIRA - Rua Padre Chico, 420 - Bairro Pompéia - Capital
3.1 QUADRO DE CHAMADA - Lista Geral
Disciplina – Região - Dia - Horário - N.º dos candidatos convocados
INGLÊS
Região 2 - (CEI)
02/07/2012 – 8h30 - 4656 ao 5255
03/07/2012 – 8h30 - 5256 ao 5666