terça-feira, 10 de abril de 2012

Resolução SE 41, de 9-4-2012

Dispõe sobre a definição dos indicadores específicos da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, seus critérios de apuração e avaliação

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 2, de 30 de março 2011,resolve:

SEÇÃO I

Dos Indicadores Específicos

Art. 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores específicos, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008:

I - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental;

II - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; e

III - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio.

Art. 2º - O Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) será calculado para cada unidade, de ensino ou administrativa, da Secretaria da Educação, em conformidade com o disposto na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 2, de 30 de março 2011.

Art. 3º - O cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) das unidades da Secretaria da Educação observará as seguintes correspondências:

I - unidades de ensino que atuam em um único nível de ensino: ao respectivo indicador;

II - unidades de ensino que atuam em mais de um nível de ensino: à média do indicador obtido em cada nível de ensino ponderada pelo número de alunos no respectivo nível;

III - unidades de ensino que passem a atuar em mais de um nível de ensino: à média do indicador obtido em cada nível de ensino ponderada pelo número de alunos no respectivo nível, apenas em relação à linha de base;

IV - unidades de ensino que passem a atuar com menos níveis de ensino: à média do indicador obtido em cada nível de ensino ponderada pelo número de alunos no respectivo nível, utilizando-se em relação à linha de base apenas os níveis de ensino do período considerado;

V - Diretorias de Ensino e respectivas Coordenadorias: à média dos indicadores das unidades sob as quais tenham jurisdição, ponderados pelo número de alunos;

VI - Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs e unidades de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas: ao indicador da respectiva Diretoria de Ensino;

VII - unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas: ao indicador da unidade vinculadora;

VIII - unidades pertencentes à administração central da Secretaria da Educação: à média dos indicadores globais da Secretaria da Educação, conforme Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 2, de 30 de março de 2011 e resolução SE Nº 20, de 30 de março de 2011, ponderados pelo número de alunos em

cada nível de ensino.

Parágrafo único – em se tratando de unidades referidas no inciso VI deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas, decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP), for motivada pela respectiva unidade de ensino, o indicador daquela unidade será igual a zero.

SEÇÃO II

Do Índice de Cumprimento de Metas

Art. 4º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador específico, definido conforme dispõe a Resolução Conjunta CC\SF\SEPG\CGP n.º 2 de 30 de março de 2011 e Resolução SE nº 35 de 28 de março de 2012, que altera dispositivos da Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011, é composto por duas parcelas, sendo a primeira, representada pela razão entre o valor efetivamente obtido no IDESP (IDESP-EF) subtraído do valor do IDESP tomado como linha de base (IDESP-BASE) e o valor da meta do IDESP (IDESP-META) subtraído do valor do IDESP tomado como linha de base (IDESPBASE), na seguinte forma:[(IDESP-EF - IDESP-BASE)/(IDESP-META - IDESP-BASE)]; e a segunda parcela definida pela razão entre o valor efetivamente obtido no IDESP (IDESP-EF), subtraído do valor do IDESP agregado (IDESP-AG) e o valor do IDESP meta final (IDESPMETAFINAL), subtraído do valor do IDESP agregado (IDESP-AG), na seguinte forma:

[(IDESP-EF - IDESP-AG)/(IDESP-METAFINAL - IDESP-AG)].

§ 1º - O valor do IDESP tomado como linha de base (IDESPBASE) é o IDESP obtido pela unidade administrativa e de ensino, e quando for o caso, por nível de ensino, no exercício imediatamente anterior.

§ 2º - O valor do IDESP tomado como meta final (IDESPMETAFINAL) foi fixado individualmente para cada unidade escolar, para cada etapa da escolarização do ensino fundamental e do ensino médio a ser alcançado em 2030, tendo como ano base 2007.

§ 3º - As metas finais estabelecidas para o IDESP são iguais a 7.0, 6.0 e 5.0, respectivamente, para 5º e 9ª anos do ensino fundamental e para 3º ano do ensino médio, conforme dispõe Resolução SE nº 74, de 6 de novembro de 2008.

§ 4º - O valor do IDESP tomado para Secretaria da Educação (IDESP - GLOBAL) é o IDESP definido para cada nível de ensino conforme dispõe a Resolução Conjunta CC\SF\CEP\CGP N.º 2 de 30 de março de 2011.

§ 5º - O valor do IDESP tomado como IDESP-EF é o valor efetivamente determinado para o período de avaliação.

§ 6º - O valor do IDESP tomado como IDESP-META é o valor da meta para o IDESP a ser cumprida no período de avaliação.

7º - O valor de cada parcela do Índice de Cumprimento de Metas - IC, será:

1. igual a 1 (um) quando as metas forem cumpridas integralmente;

2. nunca inferior a 0 (zero); e

3. considerado até o limite de 1,2 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação das metas.

§ 8º - O somatório das parcelas do valor do índice do cumprimento de metas IC será considerado até o limite de 1,2 (um inteiro e vinte centésimo).

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Invasão de especialistas

No princípio, era a escola com seus alunos e professores. Uniformes impecáveis, comportamentos idem, disciplina militar, regras de todos os tipos, alunos em geral obedientes, passivos, temerosos.

Quando o aluno cometia alguma falta, era imediatamente penalizado: era obrigado a escrever muitas vezes alguma frase, ficar no canto da sala, levar puxão de orelha etc. A suspensão e a expulsão também eram punições aplicadas de modo exemplar.

Há quem sinta uma certa nostalgia dessa escola, que assim permaneceu pelo menos até o início dos anos 60. O que não se costuma considerar é que essa escola era para poucos, bem poucos. Para os alunos que não precisavam que a escola, de fato, exercesse seu papel.

Para bem funcionar, essa escola distribuía vereditos: alunos que não aprendiam como a média dos colegas eram simplesmente considerados inaptos para o estudo escolar. E ponto final.

Na década de 60 surgiram novas teorias da educação que traziam o anseio de alunos mais participativos em seu processo escolar e condenavam muitos dos castigos até então aplicados. Novos ares tomaram conta da escola. Nos anos 70, a instituição se abriu para muitos alunos novos que, antes, não tinham lugar na escola.

Mudou muita coisa, mas quero chamar a atenção para uma nova presença no espaço escolar: a dos psicólogos. A proposta da entrada desses profissionais na escola era bem interessante: colaborar para que o ensino fosse democrático, ou seja, garantir que todo tipo de aluno pudesse aprender.

Mas essa proposta não vingou. Diagnósticos "psi", atendimentos clínicos na escola e o mau uso de princípios teóricos da psicologia deram um ar moralista a essa disciplina do conhecimento no espaço escolar. Logo depois chegaram também os fonoaudiólogos, os fisioterapeutas, os psicopedagogos....

Não parou aí. Na sequência, os médicos foram convidados e/ou se convidaram a entrar na escola também e os diagnósticos médicos explicando e justificando as mais diversas questões dos alunos passaram a ter presença regular na instituição.

No princípio, era a escola com seus alunos e seus professores; agora temos alunos, professores, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos e médicos das mais diferentes especialidades. São os chamados especialistas.

Você pensa, caro leitor, que vamos parar por aí? Nem pensar. Agora há outro profissional entrando pela porta da frente da escola e interferindo nela: os advogados.

Atualmente, muitos pais têm procurado advogados para que eles garantam o que consideram um direito do filho ou para que processem a escola por ter agido mal ou por não ter agido em situações bem diversas, como notas, relacionamento com colegas, relacionamento com professores, aprovações, retenções, fatos que repercutem nas redes sociais e envolvem alunos da mesma escola etc.

Estamos vendo a inauguração de uma cultura escolar.

No princípio, era a escola com seus alunos e professores; agora temos a relação entre aluno e professor com a interferência de vários outros especialistas, inclusive médicos e advogados.

Deveríamos nos interessar em saber como fica a relação que deveria ser a mais preciosa -entre professor e aluno- com a intervenção de tantos outros profissionais alheios à educação escolar.

ROSELY SAYÃO é psicóloga e autora de "Como Educar Meu Filho" (Publifolha)

Educação abre inscrições para concurso de remoção de docentes

Professores interessados em mudar de escola a partir de 2013 têm até o dia 16 deste mês para indicar a unidade escolar na qual gostariam de atuar

Professores da rede estadual, titulares de cargo, interessados em mudar de escola em 2013 podem se inscrever no concurso de remoção a partir das 9h de amanhã (10). O cadastramento deve ser feito via internet, até as 23h59 da próxima segunda-feira (16), pelo sistema GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos), no endereço http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessando o link relativo ao concurso. As normas serão publicadas amanhã no Diário Oficial do Estado.

A inscrição está condicionada à indicação de pelo menos uma unidade de ensino, que deve ser feita no ato do cadastro. O candidato que não indicar nenhuma instituição terá a inscrição indeferida. A relação das vagas inicialmente disponíveis pode ser consultada no site do GDAE, mas o docente poderá escolher qualquer escola, mesmo que não haja vagas neste momento, pois podem ser abertos postos ao longo do processo.

O candidato poderá se inscrever para concorrer por títulos ou por união de cônjuges. No cadastramento, serão utilizados os dados constantes no cadastro funcional da Secretaria da Educação. Mesmo efetuando a inscrição pela internet, o professor deverá apresentar ao diretor da escola em que atua toda a documentação comprobatória dos títulos para a classificação (doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento) e da união de cônjuge (certidão de casamento ou escritura pública de declaração de convivência marital e atestado do cônjuge original).

Não poderá participar do concurso o docente em condição de readaptado ou ingressante em estágio probatório que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado. Também será eliminado aquele que optar pela remoção por união de cônjuges, mas que tenha sido transferido nessa modalidade há menos de cinco anos, exceto se o seu cônjuge foi transferido por decisão da administração para outra unidade ou vier a prover novo cargo em outro município, apresentando o comprovante ao seu superior imediato.

Uma vez inscrito no processo, o candidato não mais poderá desistir da mudança de escola e nem alterar, incluir ou excluir unidades escolares que vier a indicar para a remoção. A conclusão do concurso de remoção está prevista para dezembro e os professores somente assumirão a nova escola no próximo ano.

Em caso de dúvidas, os professores interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Secretaria de Estado da Educação, por meio do telefone 0800-7700012 ou pelo e-mail centralgdae@edunet.sp.gov.br. O candidato que não tiver ou que tenha esquecido login e senha para acesso ao sistema GDAE deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema” e seguir as orientações.

Dia “D” promove cultura de autoavaliação e incentiva participação no Prêmio de Gestão Escolar

Na próxima terça-feira (10), as escolas públicas paulistas estão convidadas a realizar, com envolvimento da comunidade, uma autoavaliação do cotidiano escolar

Definir prioridades e identificar aspectos que demandam mais atenção na rotina escolar estão entre os principais objetivos da ação “Dia D mobilização nas escolas”, que acontece no dia 10 de abril em todas as unidades de ensino públicas paulistas.

Cada estado do Brasil promoverá um dia de mobilização para que as unidades realizem sua autoavaliação, entre os dias 16 de fevereiro e o dia 13 de abril. A diretoria do Prêmio de Gestão Escolar 2012 optou pelo dia 10/04 para que as unidades de ensino de São Paulo tivessem tempo de se mobilizar.

Para realizar a autoavaliação, as escolas poderão utilizar os instrumentos indicados pelo Prêmio Gestão Escolar 2012, disponíveis no site do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED).

Boas Práticas

Trata-se de um incentivo à cultura de planejamento e autoavaliação nas unidades de ensino, em todas as dimensões do cotidiano escolar, abrangendo desde a gestão dos processos pedagógicos, dos resultados educacionais obtidos pelos estudantes, da participação e do atendimento à comunidade, das pessoas que compõem a equipe escolar, dos recursos financeiros, até os bens patrimoniais.

Este trabalho poderá favorecer o aprimoramento das escolas, por meio da elaboração de seus planos de melhoria condizentes com suas necessidades, e pela identificação das boas práticas de gestão escolar, que poderão ser divulgadas com a participação das escolas no Prêmio de Gestão Escolar 2012, que está com inscrições abertas até dia 1º de junho.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

40 % DAS AULAS NA REDE PÚBLICA SERÃO DIGITAIS

O governo de São Paulo decidiu que uma empresa será a responsável por instalar equipamentos de tecnologia nas escolas, treinar professores para as atividades e até desenvolver conteúdos digitais para as aulas.
Segundo as regras anunciadas ontem pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB), 40% das aulas passarão a ser dadas com esses conteúdos.
Haverá, por exemplo, vídeos de cinco minutos para a explicação de conceitos e jogos para fixação de conteúdo.
O projeto abrange todas as disciplinas dos colégios estaduais de 5º ao 9º ano dos ensinos fundamental e médio.
O investimento previsto pelo governo é de R$ 5,5 bilhões, em dez anos. O valor é cinco vezes maior do que o reservado para este ano para reformas nas escolas.
A empresa ainda será escolhida. Segundo a Secretaria da Educação, o governo vai analisar critérios técnicos.
A pasta prevê que em 2013 comece a instalação de lousas digitais (sensíveis ao toque e conectadas à internet). Depois, serão distribuídos "dispositivos móveis" (como notebooks ou tablets).
Com a utilização de conteúdos digitais, hoje escassos na rede, o governo visa melhorar seu ensino -que apresentou pouca melhora no ensino fundamental e recuo no ensino médio, segundo o Idesp (avaliação do Estado).
Os conteúdos deverão seguir o currículo da rede, disse a Secretaria da Educação.
Pesquisas nacionais e internacionais que abordaram o uso de tecnologia na educação não detectaram melhora no rendimento dos alunos.
Uma das hipóteses é a de que o conteúdo e a formação dos professores eram inadequados -por isso, o aluno se distraía com a tecnologia.
De acordo com o governo, o projeto vai melhorar o interesse dos alunos e a qualidade das aulas.
A decisão ocorre em meio a uma crise. Nos últimos meses, o governo chegou a chamar até docentes reprovados no teste de admissão.
A Secretaria da Educação diz que terá de aprovar os conteúdos e que já há política de valorização aos docentes.

Pesquisadores consultados pela reportagem afirmaram ser favoráveis à introdução de tecnologia nas escolas estaduais. Disseram, porém, que o projeto do governo tem problemas. "Muita gente diz que a escola mantém práticas defasadas. O projeto pode ser interessante, até porque os índices de qualidade estão ruins", disse a professora do curso de pedagogia Angela Soligo, da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).Por outro lado, ela vê como problema o fato de empresas criarem conteúdos para as aulas. Ele disse que há o risco de a iniciativa privada passar suas ideias e conceitos aos estudantes. "Mesmo que sutil, é privatização de uma obrigação do Estado."

Ela criticou também a fixação de um percentual destinado aos conteúdos digitais. "O professor deve ter liberdade. As turmas são diferentes."
Ex-representante da Unesco (braço de educação da ONU) no Brasil, Jorge Werthein, disse que "os alunos estão familiarizados com as tecnologias, o que pode aumentar o interesse nas aulas".
Ele destaca, porém, "que todas as pesquisas mostram que há dificuldade em converter essa política em qualidade de ensino".

CAPACITAÇÃO
Para ele, a experiência de países com bons desempenhos mostra que o primordial é investir na formação dos professores.
"Não é rejeitar as tecnologias. Deveria haver uma interação melhor entre o que as redes de ensino querem e o que as faculdades oferecem aos seus estudantes", afirma.
Em reposta às críticas, a Secretaria de Estado da Educação afirmou que os conteúdos digitais seguirão seu currículo e que deverão ser aprovados pela própria pasta.
Disse ainda que os professores não perdem autonomia com o projeto e que um dos seus pilares é justamente a formação de docentes.


PROPOSTA
A ideia do projeto apresentado pelo governo, chamado Aula Interativa, foi proposta pela Dell Computadores.
A companhia fez uma manifestação de interesse da iniciativa privada, mecanismo previsto na legislação das PPPs (Parcerias Público-Privadas).
Nesse dispositivo, cabe ao poder público avaliar a pertinência da proposta -que, neste caso, foi aprovada.
Agora, caberá ao Estado definir qual empresa efetivamente implementará o projeto.

FÁBIO TAKAHASHI – Folha de São Paulo – 05-04-2012

Pais e alunos acusam professores de fraudar avaliação de SP que dá bônus salarial

Um resultado que deveria ser comemorado por pais e alunos se transformou em motivo de polêmica na Escola Estadual Reverendo Augusto da Silva Dourado, em Sorocaba. A escola ficou com nota 9,3 no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) de 2011, numa escala de 0 a 10

No entanto, um grupo de pais e alunos acusam a escola de fraudar a avaliação estadual.

Segundo relatos, professores teriam auxiliado os alunos durante a aplicação da prova e teriam tido a conivência do fiscal - são convocados profissionais de outras escolas para a fiscalização. Segundo uma aluna, que não quis se identificar, os melhores da turma teriam respondido mais de uma prova: "Eles terminavam rápido e faziam a prova de quem faltou”.

A mãe de uma estudante que participou da prova disse que a filha tirou dúvidas com uma professora. “Ela [a aluna] disse que não tinha entendido bem as questões e a professora explicou melhor cada assunto”, afirma Raquel Laminda dos Santos, 30.

O resultado do Idesp determina se os funcionários e professores da escola vão receber bônus salariais, de acordo com a política de meritocracia do Estado.

Realidade é outra, segundo pais

Alguns pais de alunos ouvidos pela reportagem consideram que o resultado, que coloca a unidade no topo do ranking entre escolas de 1º ao 5º ano, não reflete o nível de aprendizado de seus filhos. “Não adianta nada ver essa nota e os nossos filhos continuarem com dificuldades. Essa não é a realidade”, afirma Alessandra da Silva, mãe de um aluno da Reverendo Augusto da Silva Dourado.

Os alunos conseguiram nota máxima (10) em matemática e 9,2 em português, o que resultou na média de 9,3. A nota ultrapassa o dobro da média das escolas do 5º ano de São Paulo, que foi de 4,24. Em 2010, a escola sorocabana obteve 6,07.

Outro lado

A diretora da Escola Estadual Reverendo Augusto da Silva Dourado, Vicentina de Jesus, nega qualquer tipo de fraude. Ela diz que a unidade de ensino se empenhou para melhorar a colocação no ranking. “As pessoas pensam que só alunos de escolas particulares têm o direito a ensino de qualidade e nós mostramos que não”, afirma categórica. “As professoras apenas aplicaram um simulado antes da prova e nesse dia, sim, ajudaram os alunos”, completa.

Por nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informou que já solicitou à Fundação Vunesp, responsável pela aplicação do Saresp, um relatório sobre as circunstâncias da prova realizada na Escola Estadual Reverendo Augusto da Silva Dourado, em Sorocaba. Com base nos esclarecimentos prestados, a secretaria decidirá quais providências serão tomadas.

A secretaria ressalta que o exame não foi aplicado por professoras da própria escola, mas sim por um docente de outra unidade para garantir a idoneidade do Saresp.

Com as denúncias, o Ministério Público em Sorocaba decidiu investigar o caso. O promotor Antonio Domingues Farto Neto pretende acionar as promotorias da Infância e da Juventude e Criminal e a Delegacia da Infância e da Juventude. Ele explicou que o fato de haver premiação aos docentes das escolas que conseguem bons resultados caracterizaria um crime de estelionato se for comprovada a ajuda dos professores.

(04/04/2012- UOL)

segunda-feira, 2 de abril de 2012

FILME DA PROFESSORA KÁTIA RAMOS

A escola e a necessária autoridade

Tenho ouvido relatos de professores de várias partes do país, sobretudo de escolas públicas, sobre as constantes agressões verbais e até físicas que vêm sofrendo. Isso não é sem razão. Quem não se lembra do estudante que agrediu a socos e pontapés a diretora de uma escola em Contagem? Quem não viu as cenas lamentáveis de uma aluna esbofeteando a professora no Vale do Aço? Há algumas semanas o Estado de Minas mostrou que professores, funcionários e vizinhos de algumas escolas de Belo Horizonte vivem acuados diante das ações de vandalismo promovidas por muitos estudantes. Essa situação é o resultado de uma combinação perversa: ausência de regras claras, crise de autoridade e impunidade. Em espaços democráticos é perfeitamente viável discutir, rediscutir, refazer e readaptar as normas. Entretanto, não é possível a convivência social sem regras estabelecidas. Em muitas escolas brasileiras, em nome de uma suposta inclusão social, a permissividade excessiva vem imperando. Prevalece o “tudo é permitido, nada é proibido”. Assim, crianças e adolescentes não encontram nenhuma referência de limites para as suas ações.

Além de regras claras, é preciso que existam autoridades respeitadas que consigam administrar os conflitos de interesse e garantir o bem-estar e a convivência fraterna de todos. Entretanto, muitos pais, gestores, pensadores da educação, membros de conselhos tutelares e até professores parecem não entender a diferença entre exercício da autoridade e a prática do autoritarismo. No período da ditadura civil/militar ou no modelo de família patriarcal que predominou até pouco tempo não tivemos bons exemplos de autoridade democrática. Nas três esferas de poder do Estado, certas autoridades, que não são bons exemplos de probidade e respeito aos interesses da maioria, vêm estampando os noticiários. Entretanto, em função disso, não podemos abolir toda e qualquer autoridade. Em nossos tempos, precisamos de homens e mulheres que exerçam autoridade reconhecendo e se desculpando quando erram, aceitando críticas e estando abertos às mudanças quando necessário, mas que não sejam negligentes perante os desafios que a função lhes exige.

Essa crise está presente em toda a sociedade. Encontramos cotidianamente pessoas que não sabem respeitar ou exercer a autoridade. Em muitas famílias os pais parecem incapazes de estabelecer limites necessários para que seus filhos aprendam a viver de forma equilibrada e respeitando o semelhante. Por isso convivemos com tantos jovens incapazes de aceitar a rejeição das suas vontades e despreparados para enfrentar as frustrações que a vida nos reserva. No caso específico da escola, os educadores que tentam exercer autoridade precisam de muita disposição e coragem para combater esse tipo de comportamento. Isso sem contar com as pressões dos defensores de um sistema que, mesmo falido, tem seus arautos de plantão. Numa sociedade sem regras claras e com carência de autoridades, a punição justa quase não existe. Punir não é castigar por castigar. A convivência em grupos, seja na família, nas escolas ou nas empresas, traz muitos benefícios e exige renúncias de cada um. Ninguém pode fazer o que lhe convém, quando e onde quiser, sem pensar nos demais. Punir os que desrespeitam normas de convivência coletiva é um ato de justiça e que leva o infrator a refletir sobre o sentido de suas ações. É mostrar que ninguém pode estar acima dos interesses dos demais, e serve de exemplo para desencorajar os que pretendem fazer o mesmo. Os problemas pessoais que atingem a cada um não devem servir de justificativa para atitudes de desrespeito e violência com os demais. Evidentemente, aquele que erra, sobretudo o estudante, merece o perdão, um tratamento psicológico e a assistência pedagógica quando for o caso. Entretanto, isso não o isenta da punição.

Matéria publicada no jornal Estado de Minas, 29/03/2012 - Belo Horizonte MG

Marco Antônio Silva - Professor de história e doutorando em educação pela UFMG

ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA UNIDADE ESCOLAR - DIA 04-04-2012 - 4ª FEIRA - 9 H