segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

EDITAL – CREDENCIAMENTO DE PC E PCOP DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ


O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré, torna público o edital do processo de credenciamento para os docentes interessados em exercer as atribuições de Professor Coordenador na Oficina Pedagógica e de Professor Coordenador de Ciclo II e Ensino Médio, nas escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino da Região de Avaré, nos termos da Res. SE nº 88/2007, alterada pela Res. SE n º 53/2010; SE nº 89/2007; Res. SE nº 90/2007; Res. SE nº 91/2007 e Res. SE nº 21/2010 alterada pela Res. SE 53/2010.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

a) o presente edital estabelece os procedimentos para o credenciamento de docentes interessados em exercer as atribuições de Professor Coordenador de Oficina Pedagógica e de Professor Coordenador nas escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino da Região de Avaré;

b) o presente credenciamento tem validade de três anos nos termos do § 2º do artigo 6º da Res. SE 88/07, alterado pelo inciso II, artigo 1º da Res. SE 53/2010;

c) os candidatos já credenciados nesta Diretoria de Ensino no processo seletivo de 2010 não necessitam realizar nova prova, EXCETO se suas designações tiverem sido cessadas nos termos dos incisos I e III, alíneas “a” e “b” do artigo 8º da Res SE 88/07, alterados pelo inciso III, artigo 1º da Res. SE 53/2010.

II - DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR:

a) ser portador de licenciatura plena;

b) contar com, no mínimo, três anos (1095 dias) de experiência como docente na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo;

c) ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador, observando-se;

1) na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos na letra “c” deste item, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;

2) poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009;

3) o docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar;

4) na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no item anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da L.C. 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino;

d) ter credenciamento obtido em processo seletivo, organizado pela Diretoria de Ensino;

e) apresentar projeto de trabalho para o posto e participar de entrevista.

III-DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE CREDENCIAMENTO:

a) original e cópia do RG ou documento oficial com foto e CPF.

b) para inscrição por procuração apresentar procuração simples, especificando que o objeto é o credenciamento para professor coordenador na Diretoria de Ensino da Região de Avaré.

IV - DO PERÍODO E DO LOCAL DA INSCRIÇÃO:

a) PPERÍODO: De 06 a 10/02/2012 das 9h às 17h

b) LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Avaré/SP – Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857– Vila Ayres – Avaré/ SP.

V - DA PROVA:

a) a prova será constituída por 20 (vinte) questões objetivas, cada uma com valor 1,00 ponto, sendo considerados credenciados os candidatos que perfizerem, no mínimo, 10 (dez) pontos (acerto de 10 questões);

b) em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato;

c) do resultado da prova não cabe revisão, nem recurso;

d) a prova será devolvida pelo candidato juntamente com a folha de respostas.

VI - DO DIA, LOCAL, HORÁRIO E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:

a) a prova será realizada no dia 11 de fevereiro de 2012, nas dependências da Diretoria de Ensino da Região de Avaré/SP – Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857– Vila Ayres – Avaré/ SP;

b) a prova terá duração de três (2) horas, com início às nove (09) horas;

c) os portões serão abertos às 8h30 e fechados pontualmente às 9h, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário sob qualquer alegação;

d) a saída da sala de prova será permitida somente depois de transcorrida uma (1) hora de prova;

e) nenhum candidato prestará prova em dia, horário e local diferentes do determinado;

f) durante a prova está vetado o uso de aparelhos de comunicação como telefones celulares, palm-tops, tocadores de mp3, dentre outros, sob pena de eliminação do candidato do processo de credenciamento;

g) no dia da prova o candidato deverá comparecer portando o protocolo de inscrição, documento original de identidade com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação) e caneta esferográfica azul ou preta.

VII - DO CRONOGRAMA:

a) inscrições - conforme item IV deste edital;

b) realização da prova - conforme item VI deste edital;

c) divulgação do gabarito - a partir de 13/02/2012 no site da Diretoria de Ensino – Região de Avaré e no Diário Oficial do Estado;

d) publicação dos credenciados e dos postos de trabalho vagos – a partir de 14/02/2012, no site da Diretoria de Ensino – Região de Avaré e no Diário Oficial do Estado;

e) entrega dos projetos de trabalho – nos dias 27, 28 e 29/02/2012, na Unidade Escolar de Interesse;

f) entrevistas - serão agendadas pelo diretor, em conjunto do supervisor.

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VIII - DO PROJETO DE TRABALHO:

O Projeto de Trabalho a ser apresentado deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e conter:

1 - Identificação completa do proponente incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

2 - Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

3 - Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

4 - Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) a partir do início das inscrições estarão vedadas novas designações para a função;

b) os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela comissão responsável por este processo de credenciamento na Diretoria de Ensino.

X - BIBLIOGRAFIA:

1 - Legislação Federal:

a) Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

b) Lei Federal nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2 - Legislação Estadual:

a) Resolução SE - 88, de 19-12-2007. Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador.

b) Resolução SE - 90, de 19/12/2007. Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador nas Quatro Séries Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, em escolas da rede estadual de ensino.

c) Resolução SE - 91, de 19/12/2007. Dispõe sobre as Oficinas Pedagógicas no âmbito da Secretaria da Educação.

d) Resolução SE - 11, de 31/01/2008. Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

e) Resolução SE – 21, de 17/02/2010.Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências correlatas.

f) Resolução SE – 37 , de 13/04/2010.Dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas.

g) Resolução SE - 53, de 24/06/2010. Altera dispositivos da Res SE nº 88/2007 e da Res SE 21/2010, que dispõem sobre a função gratificada de Professor Coordenador;

h) Resolução SE – 55, de 30/06/2010.Dispõe sobre a distribuição da carga horária do Professor Coordenador e dá providências correlatas

3 - Publicações Institucionais:

a) São Paulo (Estado) Secretaria da Educação.Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas tecnologias /Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área,Paulo Miceli. – São Paulo : SEE, 2010.

b)São Paulo (Estado) Secretaria da Educação.Currículo do Estado de São Paulo: Ciências da Natureza e suas tecnologias /Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área,Luis Carlos de Menezes. – São Paulo : SEE, 2010.

c) São Paulo (Estado) Secretaria da Educação.Currículo do Estado de São Paulo: Linguagens, códigos e suas tecnologias/Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área,Alice Vieira. – São Paulo : SEE, 2010.

d) São Paulo (Estado) Secretaria da Educação.Currículo do Estado de São Paulo: Matemática e suas tecnologias / Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Nilson José Machado. – São Paulo: SEE, 2010.

e) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola. Caderno do Gestor. São Paulo – SEE : 2008. Volumes 1, 2 e 3.

f) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola. Caderno do Gestor. São Paulo - SE, 2009. Volumes 1, 2 e 3.

g) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Matrizes de Referência para avaliação: documento básico – Saresp. São Paulo: SEE, 2009 p. 7 – 20.

h)São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola. Caderno do Gestor. São Paulo – SE, 2010 – Ed. Especial.

Avaré, 02 de fevereiro de 2012.

Ondina Natal Lopes Peres

Dirigente Regional de Ensino

domingo, 5 de fevereiro de 2012

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA UNIDADE ESCOLAR

C O N V O C A Ç Ã O

Clovis Roberto de Castro Alves, RG. 12.803.102, Diretor da EE “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução SE 89 de 29/12/2011 e Portaria CGRH-01/2012, convoca para a sessão de atribuição das aulas disponíveis nesta unidade escolar exclusivamente aos docentes que já contem com aulas atribuídas nesta escola no dia 08 de Fevereiro – 4ª Feira – às 9:00 h na Direção da Escola, atendendo a seguinte ordem:

a) Titulares de Cargo da própria unidade escolar;

b) Titulares de Cargo de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para carga suplementar de trabalho;

c) Docentes não efetivos e contratados categorias “P” e “F”, com Sede de Controle de Freqüência na unidade escolar, para aumento de carga horária;

d) Docentes não efetivos e contratados categorias “P” e “F”, APROVADOS, de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

As aulas que remanescerem dessa sessão de atribuição na unidade escolar serão encaminhadas para serem atribuídas na DER - Avaré no dia 10/02/2012, 6ª Feira, às 9 h cujos interessados deverão levar obrigatoriamente o Modelo CGRH e a Declaração Oficial de Horário de Trabalho.

Itai, 03 de Fevereiro de 2012









sábado, 4 de fevereiro de 2012

CANDIDATOS A SUPERVISORES DE ENSINO SÃO CONVOCADOS PARA ESCOLHA DE VAGAS

Chamada para preencher 122 vagas em todo o Estado vale para aqueles aprovados no concurso de 2008

Os candidatos a supervisores de ensino, aprovados no concurso de 2008, estão sendo convocados para preencher 122 vagas em regiões de todo o Estado. A chamada vale para aqueles classificados entre os números 732 e 900 na lista geral.

A escolha de vagas para esses candidatos acontece no dia 14 de fevereiro, às 13 horas, no auditório da escola estadual Zuleika de Barros Martins Ferreira, localizada na Rua Padre Chico, 420, Pompéia, zona oeste da capital. No dia, os novos supervisores devem levar consigo RG e CPF.

Outras informações, como o número de vagas por região, estão disponíveis no edital de convocação para escolha de vagas publicado hoje, 2 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado.

INSTRUÇÃO CONJUNTA CGEB/CGRH, de 03-02-2012 (PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO)

Instrução Conjunta CGEB/CGRH, de 3-2-2012 (DOE 04/02/2012 – pag 29)

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica (CGEB) e de Recursos Humanos (CGRH), face ao disposto no artigo 9º da Resolução SE 07, em 19-01-2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista, expede a presente instrução:

1 – da seleção e classificação do Professor Mediador Escolar e Comunitário

1.1 – a seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino,acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas e ouvida a equipe gestora da escola interessada, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução SE 07, de 19-01-2012;

1.2 – em decorrência da necessidade e/ou interesse dos docentes identificados no inc. VI do art. 2º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, a Diretoria de Ensino poderá abrir inscrição e divulgar a classificação efetuada de forma manual, até o dia 17-02-2012, com vistas à atribuição do projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida neste mesmo artigo.

2 – das escolas contempladas

2.1 – serão contempladas, por ordem de prioridade e mediante simples manifestação de interesse, as escolas abaixo identificadas:

a) as escolas contempladas pelo projeto em 2011, cujo(s) docente(s) anteriormente em exercício não tenha(m) sido reconduzido(s) conforme art. 6º da Resolução SE 07, de 19-01-2012;

b) as escolas que tenham sido selecionadas em 2011, mas que, em razão da falta de docentes selecionados e classificados, não tenham sido atendidas pelo projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário;

c) as 1.206 escolas estaduais identificadas como prioritárias no âmbito do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto 57.571/2011.

2.2 – as escolas interessadas no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2012, e que não se enquadrem nas situações previstas no item anterior, poderão encaminhar solicitação à respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 10-02-2012, na conformidade do estabelecido no art. 4º da Resolução SE 07, de 19-01-2012.

2.3 – as escolas inscritas nos termos do item anterior serão classificadas pela Diretoria de Ensino, até o dia 17-02-2012, com base na avaliação dos documentos elencados nos incisos I e II do art. 4º da Resolução SE 07, de 19-01-2012.

2.4 – atendidas as escolas identificadas no item 2.1 e havendo escolas inscritas nos termos do item 2.2, a Diretoria de Ensino poderá enviar à Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (SPEC/FDE), até o dia 24-02-2012, solicitação para ampliação do número de vagas do projeto, de acordo com a disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado e o número de

escolas inscritas e classificadas.

2.5 – mediante análise técnica relativa às justificativas das necessidades de supervisão e de formação em serviço dos docentes selecionados para o projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário, a SPEC/FDE se

manifestará, até o dia 02-03-2012, por meio de ofício, sobre o número de vagas adicionais do projeto, que poderão ser preenchidas em cada Diretoria de Ensino.

3 – da atribuição de aulas

3.1 – divulgada a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.1 desta Instrução procederão, até o dia 24-02-2012, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no art. 1º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.

3.2 – divulgada a lista final de vagas para cada Diretoria de Ensino, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.5 desta Instrução procederão, até o dia 09-03-2012, à atribuição da carga horária de acordo

com o estabelecido no art. 1º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.

3.3 – a unidade escolar somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em, no mínimo, 3 turnos, com pelo menos 10 classes em cada turno.

4 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Curso de inglês online para alunos da rede pública

A partir de 2012, os alunos da Rede Estadual terão mais uma maneira de aprender inglês: pela internet. O curso de inglês online é uma iniciativa da Secretaria da Educação por meio da EVESP (Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo) e da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB) e tem com o objetivo formar mais de 50 mil estudantes da Rede Estadual ainda esse ano. O curso online é destinado a alunos do Ensino Médio, regular e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, da rede estadual. e tem por objetivo estimular a capacidade de comunicação oral e escrita no idioma.

Para participar das aulas, o aluno deve se inscrever no processo de pré-seleção, que começa no dia primeiro de fevereiro e vai até o dia 10 do mesmo mês.

No dia 14 de fevereiro, será publicada no Portal a relação dos candidatos aprovados com base em critérios como histórico escolar e vagas por região. Esses estudantes deverão comparecer à escola de origem nos dias 15 e 16 para efetuar a matrícula. Caso restem vagas, haverá segunda chamada no dia 17, para matrícula nos dias 23 e 24.

No momento da matrícula, os alunos receberão um headset (equipamento audiofônico) que poderá ser usado para assistir às aulas em computadores das escolas ou particulares. Elaborado pela equipe de Língua Estrangeira Moderna da Secretaria da Educação, o curso tem 80 horas, divididas em oito módulos com 10 horas cada um, e contará com 625 tutores.

O objetivo do programa é proporcionar aos alunos oportunidades para o desenvolvimento de novas formas de expressão linguística, enriquecimento curricular e acesso a outros povos e culturas, além de ampliar, no futuro, suas possibilidades de inserção e atuação no mercado de trabalho.

Descrição dos módulos

Cada módulo será realizado em duas semanas, totalizando assim 16 semanas ininterruptas de curso. Para efeito de acompanhamento da progressão do aluno, as atividades de cada módulo iniciam-se ao primeiro minuto das quartas-feiras e devem ser concluídas até as 23:59h da terça-feira, duas semanas depois, horário que corresponde ao início do módulo subsequente. Nesse prazo, todos os alunos deverão ter completado o conjunto das atividades obrigatórias correspondentes ao módulo. Uma vez aberto o módulo, ele ficará disponível até o final do curso. Em caso de problemas técnicos, ou dificuldades de qualquer natureza, o prazo de finalização de atividades de cada módulo poderá ser estendido pela coordenação do curso, de acordo com critérios acordados mutuamente.

Cronograma do Curso de Inglês Online

Período de Pré-inscrição dos alunos: de 1º a 10 de fevereiro
Divulgação da lista de inscrições aprovadas: 14 de fevereiro
Período de matrícula nas escolas e entrega dos headsets: 15 e 16 de fevereiro
Divulgação das vagas remanescentes: 17 de fevereiro
Matrículas dos remanescentes e entrega dos headsets: 23 e 24 de fevereiro
Divulgação geral dos alunos que farão o curso: até 27 de fevereiro
Período de aulas: 5 de março a 27 de junho

Distribuição de vagas

A distribuição de vagas será realizada proporcionalmente ao número de alunos matriculados no Ensino Médio, regular e EJA, nas Diretorias Regionais de Ensino, conforme tabela abaixo. As vagas remanescentes poderão ser remanejadas, de acordo com a demanda, com justificativa e anuência da Equipe da EVESP.


Diretoria Regional de EnsinoVagas


AVARE92

Inscrições e critérios de seleção dos alunos

Para realizar a inscrição na escola, o aluno deverá estar cursando o Ensino Médio da rede estadual da Secretaria de Estado da Educação, no ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos – EJA. Considerando que o curso segue as diretrizes elencadas na Resolução nº 81, de 04 de novembro de 2009, o aluno que estiver matriculado em qualquer curso do Centro de Estudos de Línguas – CEL, somente poderá se inscrever após o término do seu curso. Não será aceita a inscrição do aluno desistente dos cursos do CEL.

Caso o número de inscrições válidas na Diretoria Regional de Ensino seja superior à quantidade de vagas oferecidas, serão obedecidos os seguintes critérios de seleção:

1º) Alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio regular ou 2º termo da EJA, melhor classificados por frequência e rendimento em Lingua Portuguesa;

2º) Alunos matriculados na 2ª série do Ensino Médio regular ou 1º termo da EJA, melhor classificados por frequência e rendimento em Lingua Portuguesa;

3º) Alunos matriculados na 1ª série do Ensino Médio regular, melhor classificados por frequência e rendimento em Lingua Portuguesa.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR MÓDULO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

O Diretor da EE Abílio Raposo Ferraz Junior no uso de suas atribuições torna público o credenciamento aos interessados em exercer a função de vice-diretor de escola exclusivamente para esta unidade escolar dentro do módulo do Programa Escola da Família (PEF).
O processo de credenciamento não significa que a designação será concretizada, pois o interessado será entrevistado pela equipe gestora desta unidade escolar, que irá indicar para a função aquele que tiver o perfil mais adequado.

I. Do período de credenciamento:
O período para credenciamento dos interessados será de 01/02/2012 a 08/02/2012 na Direção da Unidade Escolar.

II. Dos requisitos para o exercício da função:
• Ser efetivo ou categoria “F” e estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas para 2012 em nível de Diretoria de Ensino;
• Ter 03 (três) anos de docência e Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou equivalente;
• Conhecer atender a todos os critérios estabelecidos Resolução SE 77 de 17/12/2010; Resolução SE 18, de 05/02/2010, retificada em 12/02/2010 e Resolução SE 22, de 07/04/2011, Resolução SE 3 de 28/01/2011, Decreto 43.409/98 e Resolução SE 32, de 26/05/2011 e demais diretrizes e procedimentos para consolidação do referido Programa;
• Submeter-se à uma entrevista pela equipe gestora da escola que indicará/ou não sua pessoa para a designação da função e lhe conferirá anuência para o referido posto de trabalho;
• Durante a entrevista explanar além da sua formação acadêmica, habilidades, caso as possua, nos eixos saúde, qualificação para o trabalho, esporte e cultura.
• Possuir disponibilidade para atuação, nos finais de semana e orientações técnicas nos órgãos centrais de coordenação do programa;
• Ter capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações e projetos.

III. Das principais atribuições:
 Ser responsável pela abertura e o fechamento da Unidade Escolar, participante do Programa Escola da Família, aos sábados e domingos das 9h às 17 horas;
 Colaborar na elaboração e atualização do diagnóstico da comunidade local como subsídio para o planejamento e cronograma de execução do projeto da Unidade Escolar;
 Articular o Programa com os diversos projetos da Secretaria como estratégia para integração da semana letiva;
 Participar das reuniões de trabalho e orientações técnicas, promovidas pela Coordenação Regional e Geral;
 Organizar a Grade de Atividades e divulgá-la para a comunidade intra e extra escolar, acompanhando e oferecendo apoio necessário ao seu desenvolvimento;- disponibilizar os espaços escolares e equipamentos para o desenvolvimento dos projetos e armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
 Participar das HTPCs, fortalecendo a Gestão do Programa;
 Atualizar, semanalmente, as informações referentes à sua escola no site gerencial do Programa;
 Planejar e executar ações, em conjunto com as Coordenações Local e Regional, com vistas ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e busca da adesão de voluntários;
 Viabilizar a aquisição de materiais para as atividades, mediante os projetos a serem executados;
 Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração dos projetos dos Educadores Universitários e Voluntários;
 Ter ciência das atribuições específicas do Agente de Organização Escolar vinculado ao Programa, bem como orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do seu trabalho, no final de semana, sob às diretrizes do Programa Escola da Família;
 Promover a conservação e manutenção do patrimônio público da escola, por meio do envolvimento da comunidade; comunicar, previamente, ao Diretor da Escola e à Coordenação Regional suas ausências, para que sejam tomadas as providências necessárias.

IV. Da carga horária:
 Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
 8 (oito) horas cumpridas nos sábados, na Escola Estadual Abílio Raposo Ferraz Junior;
 8 (oito) horas, cumpridas nos domingos, na Escola Estadual Abílio Raposo Ferraz Junior;
 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional;
 2 (duas) horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPCs, realizadas na escola juntamente com seus pares;
 18 (dezoito) horas cumpridas na Unidade Escolar, durante a semana letiva preferencialmente no período da tarde.


Itai, 31 de Janeiro de 2012



Clovis Roberto de Castro Alves
RG. 12.803.102
Diretor de Escola

HORÁRIO DE H.T.P.C DA UNIDADE ESCOLAR