domingo, 5 de fevereiro de 2012

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA UNIDADE ESCOLAR

C O N V O C A Ç Ã O

Clovis Roberto de Castro Alves, RG. 12.803.102, Diretor da EE “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução SE 89 de 29/12/2011 e Portaria CGRH-01/2012, convoca para a sessão de atribuição das aulas disponíveis nesta unidade escolar exclusivamente aos docentes que já contem com aulas atribuídas nesta escola no dia 08 de Fevereiro – 4ª Feira – às 9:00 h na Direção da Escola, atendendo a seguinte ordem:

a) Titulares de Cargo da própria unidade escolar;

b) Titulares de Cargo de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para carga suplementar de trabalho;

c) Docentes não efetivos e contratados categorias “P” e “F”, com Sede de Controle de Freqüência na unidade escolar, para aumento de carga horária;

d) Docentes não efetivos e contratados categorias “P” e “F”, APROVADOS, de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

As aulas que remanescerem dessa sessão de atribuição na unidade escolar serão encaminhadas para serem atribuídas na DER - Avaré no dia 10/02/2012, 6ª Feira, às 9 h cujos interessados deverão levar obrigatoriamente o Modelo CGRH e a Declaração Oficial de Horário de Trabalho.

Itai, 03 de Fevereiro de 2012









sábado, 4 de fevereiro de 2012

CANDIDATOS A SUPERVISORES DE ENSINO SÃO CONVOCADOS PARA ESCOLHA DE VAGAS

Chamada para preencher 122 vagas em todo o Estado vale para aqueles aprovados no concurso de 2008

Os candidatos a supervisores de ensino, aprovados no concurso de 2008, estão sendo convocados para preencher 122 vagas em regiões de todo o Estado. A chamada vale para aqueles classificados entre os números 732 e 900 na lista geral.

A escolha de vagas para esses candidatos acontece no dia 14 de fevereiro, às 13 horas, no auditório da escola estadual Zuleika de Barros Martins Ferreira, localizada na Rua Padre Chico, 420, Pompéia, zona oeste da capital. No dia, os novos supervisores devem levar consigo RG e CPF.

Outras informações, como o número de vagas por região, estão disponíveis no edital de convocação para escolha de vagas publicado hoje, 2 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado.

INSTRUÇÃO CONJUNTA CGEB/CGRH, de 03-02-2012 (PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO)

Instrução Conjunta CGEB/CGRH, de 3-2-2012 (DOE 04/02/2012 – pag 29)

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica (CGEB) e de Recursos Humanos (CGRH), face ao disposto no artigo 9º da Resolução SE 07, em 19-01-2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista, expede a presente instrução:

1 – da seleção e classificação do Professor Mediador Escolar e Comunitário

1.1 – a seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino,acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas e ouvida a equipe gestora da escola interessada, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução SE 07, de 19-01-2012;

1.2 – em decorrência da necessidade e/ou interesse dos docentes identificados no inc. VI do art. 2º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, a Diretoria de Ensino poderá abrir inscrição e divulgar a classificação efetuada de forma manual, até o dia 17-02-2012, com vistas à atribuição do projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida neste mesmo artigo.

2 – das escolas contempladas

2.1 – serão contempladas, por ordem de prioridade e mediante simples manifestação de interesse, as escolas abaixo identificadas:

a) as escolas contempladas pelo projeto em 2011, cujo(s) docente(s) anteriormente em exercício não tenha(m) sido reconduzido(s) conforme art. 6º da Resolução SE 07, de 19-01-2012;

b) as escolas que tenham sido selecionadas em 2011, mas que, em razão da falta de docentes selecionados e classificados, não tenham sido atendidas pelo projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário;

c) as 1.206 escolas estaduais identificadas como prioritárias no âmbito do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto 57.571/2011.

2.2 – as escolas interessadas no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2012, e que não se enquadrem nas situações previstas no item anterior, poderão encaminhar solicitação à respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 10-02-2012, na conformidade do estabelecido no art. 4º da Resolução SE 07, de 19-01-2012.

2.3 – as escolas inscritas nos termos do item anterior serão classificadas pela Diretoria de Ensino, até o dia 17-02-2012, com base na avaliação dos documentos elencados nos incisos I e II do art. 4º da Resolução SE 07, de 19-01-2012.

2.4 – atendidas as escolas identificadas no item 2.1 e havendo escolas inscritas nos termos do item 2.2, a Diretoria de Ensino poderá enviar à Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (SPEC/FDE), até o dia 24-02-2012, solicitação para ampliação do número de vagas do projeto, de acordo com a disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado e o número de

escolas inscritas e classificadas.

2.5 – mediante análise técnica relativa às justificativas das necessidades de supervisão e de formação em serviço dos docentes selecionados para o projeto Professor Mediador Escolar e Comunitário, a SPEC/FDE se

manifestará, até o dia 02-03-2012, por meio de ofício, sobre o número de vagas adicionais do projeto, que poderão ser preenchidas em cada Diretoria de Ensino.

3 – da atribuição de aulas

3.1 – divulgada a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.1 desta Instrução procederão, até o dia 24-02-2012, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no art. 1º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.

3.2 – divulgada a lista final de vagas para cada Diretoria de Ensino, os Diretores das escolas contempladas nos termos do item 2.5 desta Instrução procederão, até o dia 09-03-2012, à atribuição da carga horária de acordo

com o estabelecido no art. 1º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.

3.3 – a unidade escolar somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em, no mínimo, 3 turnos, com pelo menos 10 classes em cada turno.

4 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Curso de inglês online para alunos da rede pública

A partir de 2012, os alunos da Rede Estadual terão mais uma maneira de aprender inglês: pela internet. O curso de inglês online é uma iniciativa da Secretaria da Educação por meio da EVESP (Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo) e da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB) e tem com o objetivo formar mais de 50 mil estudantes da Rede Estadual ainda esse ano. O curso online é destinado a alunos do Ensino Médio, regular e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, da rede estadual. e tem por objetivo estimular a capacidade de comunicação oral e escrita no idioma.

Para participar das aulas, o aluno deve se inscrever no processo de pré-seleção, que começa no dia primeiro de fevereiro e vai até o dia 10 do mesmo mês.

No dia 14 de fevereiro, será publicada no Portal a relação dos candidatos aprovados com base em critérios como histórico escolar e vagas por região. Esses estudantes deverão comparecer à escola de origem nos dias 15 e 16 para efetuar a matrícula. Caso restem vagas, haverá segunda chamada no dia 17, para matrícula nos dias 23 e 24.

No momento da matrícula, os alunos receberão um headset (equipamento audiofônico) que poderá ser usado para assistir às aulas em computadores das escolas ou particulares. Elaborado pela equipe de Língua Estrangeira Moderna da Secretaria da Educação, o curso tem 80 horas, divididas em oito módulos com 10 horas cada um, e contará com 625 tutores.

O objetivo do programa é proporcionar aos alunos oportunidades para o desenvolvimento de novas formas de expressão linguística, enriquecimento curricular e acesso a outros povos e culturas, além de ampliar, no futuro, suas possibilidades de inserção e atuação no mercado de trabalho.

Descrição dos módulos

Cada módulo será realizado em duas semanas, totalizando assim 16 semanas ininterruptas de curso. Para efeito de acompanhamento da progressão do aluno, as atividades de cada módulo iniciam-se ao primeiro minuto das quartas-feiras e devem ser concluídas até as 23:59h da terça-feira, duas semanas depois, horário que corresponde ao início do módulo subsequente. Nesse prazo, todos os alunos deverão ter completado o conjunto das atividades obrigatórias correspondentes ao módulo. Uma vez aberto o módulo, ele ficará disponível até o final do curso. Em caso de problemas técnicos, ou dificuldades de qualquer natureza, o prazo de finalização de atividades de cada módulo poderá ser estendido pela coordenação do curso, de acordo com critérios acordados mutuamente.

Cronograma do Curso de Inglês Online

Período de Pré-inscrição dos alunos: de 1º a 10 de fevereiro
Divulgação da lista de inscrições aprovadas: 14 de fevereiro
Período de matrícula nas escolas e entrega dos headsets: 15 e 16 de fevereiro
Divulgação das vagas remanescentes: 17 de fevereiro
Matrículas dos remanescentes e entrega dos headsets: 23 e 24 de fevereiro
Divulgação geral dos alunos que farão o curso: até 27 de fevereiro
Período de aulas: 5 de março a 27 de junho

Distribuição de vagas

A distribuição de vagas será realizada proporcionalmente ao número de alunos matriculados no Ensino Médio, regular e EJA, nas Diretorias Regionais de Ensino, conforme tabela abaixo. As vagas remanescentes poderão ser remanejadas, de acordo com a demanda, com justificativa e anuência da Equipe da EVESP.


Diretoria Regional de EnsinoVagas


AVARE92

Inscrições e critérios de seleção dos alunos

Para realizar a inscrição na escola, o aluno deverá estar cursando o Ensino Médio da rede estadual da Secretaria de Estado da Educação, no ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos – EJA. Considerando que o curso segue as diretrizes elencadas na Resolução nº 81, de 04 de novembro de 2009, o aluno que estiver matriculado em qualquer curso do Centro de Estudos de Línguas – CEL, somente poderá se inscrever após o término do seu curso. Não será aceita a inscrição do aluno desistente dos cursos do CEL.

Caso o número de inscrições válidas na Diretoria Regional de Ensino seja superior à quantidade de vagas oferecidas, serão obedecidos os seguintes critérios de seleção:

1º) Alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio regular ou 2º termo da EJA, melhor classificados por frequência e rendimento em Lingua Portuguesa;

2º) Alunos matriculados na 2ª série do Ensino Médio regular ou 1º termo da EJA, melhor classificados por frequência e rendimento em Lingua Portuguesa;

3º) Alunos matriculados na 1ª série do Ensino Médio regular, melhor classificados por frequência e rendimento em Lingua Portuguesa.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR MÓDULO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

O Diretor da EE Abílio Raposo Ferraz Junior no uso de suas atribuições torna público o credenciamento aos interessados em exercer a função de vice-diretor de escola exclusivamente para esta unidade escolar dentro do módulo do Programa Escola da Família (PEF).
O processo de credenciamento não significa que a designação será concretizada, pois o interessado será entrevistado pela equipe gestora desta unidade escolar, que irá indicar para a função aquele que tiver o perfil mais adequado.

I. Do período de credenciamento:
O período para credenciamento dos interessados será de 01/02/2012 a 08/02/2012 na Direção da Unidade Escolar.

II. Dos requisitos para o exercício da função:
• Ser efetivo ou categoria “F” e estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas para 2012 em nível de Diretoria de Ensino;
• Ter 03 (três) anos de docência e Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou equivalente;
• Conhecer atender a todos os critérios estabelecidos Resolução SE 77 de 17/12/2010; Resolução SE 18, de 05/02/2010, retificada em 12/02/2010 e Resolução SE 22, de 07/04/2011, Resolução SE 3 de 28/01/2011, Decreto 43.409/98 e Resolução SE 32, de 26/05/2011 e demais diretrizes e procedimentos para consolidação do referido Programa;
• Submeter-se à uma entrevista pela equipe gestora da escola que indicará/ou não sua pessoa para a designação da função e lhe conferirá anuência para o referido posto de trabalho;
• Durante a entrevista explanar além da sua formação acadêmica, habilidades, caso as possua, nos eixos saúde, qualificação para o trabalho, esporte e cultura.
• Possuir disponibilidade para atuação, nos finais de semana e orientações técnicas nos órgãos centrais de coordenação do programa;
• Ter capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações e projetos.

III. Das principais atribuições:
 Ser responsável pela abertura e o fechamento da Unidade Escolar, participante do Programa Escola da Família, aos sábados e domingos das 9h às 17 horas;
 Colaborar na elaboração e atualização do diagnóstico da comunidade local como subsídio para o planejamento e cronograma de execução do projeto da Unidade Escolar;
 Articular o Programa com os diversos projetos da Secretaria como estratégia para integração da semana letiva;
 Participar das reuniões de trabalho e orientações técnicas, promovidas pela Coordenação Regional e Geral;
 Organizar a Grade de Atividades e divulgá-la para a comunidade intra e extra escolar, acompanhando e oferecendo apoio necessário ao seu desenvolvimento;- disponibilizar os espaços escolares e equipamentos para o desenvolvimento dos projetos e armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
 Participar das HTPCs, fortalecendo a Gestão do Programa;
 Atualizar, semanalmente, as informações referentes à sua escola no site gerencial do Programa;
 Planejar e executar ações, em conjunto com as Coordenações Local e Regional, com vistas ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e busca da adesão de voluntários;
 Viabilizar a aquisição de materiais para as atividades, mediante os projetos a serem executados;
 Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração dos projetos dos Educadores Universitários e Voluntários;
 Ter ciência das atribuições específicas do Agente de Organização Escolar vinculado ao Programa, bem como orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do seu trabalho, no final de semana, sob às diretrizes do Programa Escola da Família;
 Promover a conservação e manutenção do patrimônio público da escola, por meio do envolvimento da comunidade; comunicar, previamente, ao Diretor da Escola e à Coordenação Regional suas ausências, para que sejam tomadas as providências necessárias.

IV. Da carga horária:
 Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
 8 (oito) horas cumpridas nos sábados, na Escola Estadual Abílio Raposo Ferraz Junior;
 8 (oito) horas, cumpridas nos domingos, na Escola Estadual Abílio Raposo Ferraz Junior;
 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional;
 2 (duas) horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPCs, realizadas na escola juntamente com seus pares;
 18 (dezoito) horas cumpridas na Unidade Escolar, durante a semana letiva preferencialmente no período da tarde.


Itai, 31 de Janeiro de 2012



Clovis Roberto de Castro Alves
RG. 12.803.102
Diretor de Escola

HORÁRIO DE H.T.P.C DA UNIDADE ESCOLAR

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE DESTA UNIDADE












HORÁRIO DE H.T.PC. NA UNIDADE ESCOLAR

CADASTRAMENTO DE PROFESSORES

Portaria CGRH 2, de 30-01-2012 (DOE de 31-01-2012)

Fixa datas e prazos para cadastramento e divulgação da classificação para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos à inscrição, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.

Art. 1º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas duas etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, que será efetuado pelos interessados no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, até o dia 02-02-2012, às 18 horas.

Art. 2º - A classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidas para a classificação dos inscritos no processo inicial sendo divulgada até às 18 horas do dia 03-02-2012, no endereço de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - o Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, pós cadastramento.

Art. 4º - Encerrado o período oficial de cadastramento, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos fará publicar em D.O. O cadastro dos ocupantes candidatos à contratação, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações docentes.

§ 1º - Quando houver necessidade de reabertura de cadastramento, a classificação dos novos cadastrados será inserida na classificação do cadastramento original, intercalando-se as pontuações, com observância aos campos de atuação e à correspondência das faixas de situação funcional e de habilitação/qualificação docente, devendo esta classificação, com números de ordem e respectiva pontuação, também ser publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 2º - A Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá publicar em D.O a classificação dos novos cadastrados.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

ATRIBUIÇÃO: OFA - 2012

DIA 31/01 – 3ª FEIRA – 8:30 H - UNIDADE ESCOLAR

  • QUALIFICADOS

    ("NÃO HABILITADOS"), aprovados, que já tenham tido atribuídas aulas na unidade escolar em 2012

    1 – Respeitada a situação funcional do interessado:

    a) Efetivos.

    b) Estáveis aprovados.

    c) OFA de Cat. "F" aprovados.

    d) Candidatos à contratação aprovados.

    2 – Respeitada a seguinte ordem de prioridade:

    1º) Aluno de último ano de licenciatura;

    2º) Bacharel na área da disciplina a ser atribuída;

    3º) Aluno de licenciatura com 50% do curso;

    4º) Aluno de último ano de Bacharelado/Tecnologia;

    5º) Aluno de qualquer semestre.

    DIA 31/01 – 3ª FEIRA – 15:00 H - DIRETORIA DE ENSINO DE AVARÉ

    QUALIFICADOS ("NÃO HABILITADOS")

    ORDEM DA ATRIBUIÇÃO:

    1 - Docentes com aulas atribuídas na unidade escolar em 2012

    (DEVERÃO COMPARECER MUNIDOS DO MODELO DRHU-2 DEVIDAMENTE PREENCHIDO PELO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR)

    1.1 – Respeitada a situação funcional do interessado:

    a) Efetivos.

    b) Estáveis aprovados.

    c) OFA de Cat. "F" aprovados.

    d) Candidatos à contratação aprovados.

    1.2 – Respeitada a seguinte ordem de prioridade:

    1º) Aluno de último ano de licenciatura;

    2º) Bacharel na área da disciplina a ser atribuída;

    3º) Aluno de licenciatura com 50% do curso;

    4º) Aluno de último ano de Bacharelado/Tecnologia;

    5º) Aluno de qualquer semestre.

    2 - Docentes sem aulas atribuídas

    2.1 – Respeitada a situação funcional do interessado:

    a) Efetivos.

    b) Estáveis aprovados.

    c) OFA de Cat. "F" aprovados.

    d) Candidatos à contratação aprovados.

    2.2 – Respeitada a seguinte ordem de prioridade:

    1º) Aluno de último ano de licenciatura;

    2º) Bacharel na área da disciplina a ser atribuída;

    3º) Aluno de licenciatura com 50% do curso;

    4º) Aluno de último ano de Bacharelado/Tecnologia;

    5º) Aluno de qualquer semestre.

    3 - Havendo aulas é obrigatória a atribuição de, no mínimo, 10 aulas, incluindo aquelas atribuídas em outras fases.